o processo de inventário não tem petição inicial eu não sei se você já estudaram já sabem disso né mas o processo de inventário a gente não tem petição inicial né Inclusive a gente pode abrir o processo de inventário simplesmente com a certidão de óbito do Falecido é importante você entender porque não existe herança de pessoa viva e a única coisa que eu preciso comprovar para abrir o inventário que a pessoa faleceu então a certidão de óbito é o documento que comprova isso e eu consigo simplesmente falar quem que é a pessoa quem são os herdeiros
ali se você nem souber de todos você consegue falar que vai informar nas primeiras decorações em momento posterior isso acontece muitas vezes eu não sei se você advoga aí para credor né Às vezes tem alguém que o falecido morreu devendo ou às vezes você tá advogando agora presta atenção que o seu pode chegar esse cliente aí para você né você não tá representando um herdeiro mas bate aí no seu escritório agora às vezes uma pessoa que comprou a casa João por meio de sessão de direitos hereditários já passou muitos anos Ele nem sabe mais o
que fazer só que ele te procurou porque quer regularizar aquela situação e aí você vai falar assim olha aqui ó viu Fernando nesse caso aqui a gente vai ter que abrir o inventário lá do seu João porque essa sessão vai ter que constar no inventário E aí você não tem nem ideia de onde que estão esses herdeiro para onde que foi você pode fazer o requerimento de abertura do inventário simplesmente com a certidão de óbito E aí se você realmente não tiver ideia você pode pedir para o juiz intimar aí né e fazer pesquisas no
sistema judiciais para saber quem são os herdeiros então fica a dica aí para você o requerimento de abertura do processo de inventário não é igual uma petição inicial Então você consegue fazer simplesmente aí informando óbito agora se você quiser né encurtar o caminho já ficando adquire para vocês né Você pode sim fazer um requerimento de abertura e já colocar todas as demais informações que a gente costuma colocar lá nas primeiras declarações tá você pode juntar isso e é o que acontece por exemplo quando a gente tem um arrolamento né o arrolamento a gente junta a
petição de abertura com as primeiras declarações para encurtar esse procedimento então eu fiz abertura do processo de inventário Mas eu só juntei lá a certidão né de óbito para realmente dar entrada no processo aqui o juiz ele vai simplesmente admitir o procedimento qual é o único requisito que o juiz vai olhar para admitir o processo de inventário gente é a certidão de óbito é o único requisito a pessoa tem que estar falecida não é então é o único documento que você não pode esquecer de juntar aí no requerimento de abertura é o a certidão de
óbito O resto você pode pedir para juntar depois não tem problema mas a certidão de Óbvio você vai ter que estar com elas em mãos aí para você ter né deferido o seu pedido aí de abertura do processo de emendar aqui é importante você entender porque o artigo 617 do CPC ele traz uma ordem de nomeação de inventariante só que esse artigo gente ele não é obrigatório porque você vai ver que o cônjuge está no inciso 1 depois vai ter o herdeiro na posse dos bens depois vai ter qualquer outro herdeiro E aí você pensa
Ah mas é sempre o cônjuge que tem que ser é sempre acender o que tá na posse do imóvel quando eu não tenho code Não É Gente o que tá lá no artigo o artigo 617 do CPC é uma ordem de preferência então você pode pedir a nomeação de uma outra pessoa inclusive nessa petição de abertura você já pode falar a pessoa que tá abrindo já pedi a sua nomeação como inventariante E aí o juiz nesse momento vai deferir né Muito provavelmente nomear essa pessoa como inventariante e vai pedir ela para assinar o termo atualmente
né antes o juiz mandava a pessoa assinar o termo atualmente o juiz já nomeia a pessoa e ele já fala que aquela decisão vale né como o termo de inventariante independente de qualquer coisa então você vai baixar aquele termo e ele já vai valer como termos de inventariante aqui dentro do processo judicial para encurtar ali os procedimentos tá tá claro que para vocês então fiz o requerimento vai ter nomeação do inventariante né vai ser lavado o termo que muitas vezes a própria decisão é o termo de inventariante E aí que o juiz vai abrir prazo
para as primeiras declarações um prazo aí de 20 dias para que aquele inventariante preste as primeiras decorações ó a gente já passou aqui tudo e tamo aqui ó na hora que o juiz né no meio ventariante abre prazo para as primeiras declarações o ponto importante aqui gente até a coleguinha falou que da questão dos bens às vezes se você ainda não tem noção dos bens você pode deixar para informar nas primeiras decorações se você já quiser informar tudo já na petição de abertura você pode informar Tá OK mas você pode simplesmente deixar para informar as
primeiras decorações O que é as primeiras declarações você vai colocar lá quem quer o falecido todos os dados dele qualificação completa Quem são os herdeiros qualificação completa se o falecido deixou com o João companheiro você vai colocar lá se não vai falar que não deixou nem com hoje nem companheiro vai qualificar todos os bens do falecido em ordem Se Deixou dívidas tem que constar nas primeiras declarações e um ponto muito importante gente todos os dados aí do Falecido das dívidas dos bens você vai fazer Contagem já nas primeiras declarações E aí você me pergunta né
Mas prova e se aparecer um bem depois das primeiras declarações E se o herdeiro esqueceu de me falar de um bem só me informou depois das primeiras declarações ou ainda eu advogados Esqueci de botar nas primeiras decorações que que eu faço agora até qual momento eu posso informar esse novo bem que foi descoberto o que foi esquecido gente até as últimas declarações que você vai ver que tá lá na frente você pode sim fazer essa retificação Até porque eu não sei se você já viu umas primeiras declarações últimas declarações você que tá aqui gente vocês
já você já já fez alguma primeira declaração última declarações do processo vocês já fizeram porque nesse caso em específico gente muitas vezes as primeiras decorações quando tá todo mundo de acordo foi feito tudo redondinho todos os bens estão ali eu consigo realmente que ela seja igual Primeiro as declarações você só vai ratificar nas últimas decorações e as primeiras declarações que foram feitas mas vão ter alguns casos em que houve alguma mudança houve avaliação né enfim mudou alguma coisa ali e aí vai ter modificação das primeiras para as últimas equações então você pode sim se você
esqueceu se alguém ficou de fora fazer essa retificação lá nas últimas declarações isso aqui é um ponto muito importante que gera muita insegurança para advogado Mas pode ficar tranquilo que você não vai ter problema com isso tá gente