e aí o olá pessoal eu sou a professora caroline e hoje a gente vai estudar serviços públicos gente o que são seres vivos os serviços públicos como que a gente consegue caracterizar um serviço público em primeiro lugar é claro que o serviço público deve estar dotado tem interesse público se não há um interesse da população como seria público esse serviço né a segunda característica do serviço público é a presença é claro do próprio poder público se o poder público não está aparecendo nesse serviço ele não é um serviço público pode ser até que algumas entidades
particulares prestem serviços muito muito rosas públicos mas eles não são prestados pelo serviço público a gente tem lá em muitos hospitais particulares muitas escolas é muitas delas até voluntários que prestam esse serviço público mas o serviço público em se ele é prestado é claro pelo poder público que deve ser adotado o direito público a gente já tem várias aulas que dentro do tempo da administração nós temos o direito privado e nós temos o direito público o nosso serviço público é claro adotado das regras de direito público essa é uma definição muito boa da maria sylvia
zanella di pietro que eu trouxe para vocês então só mando as outras características que a gente tem o serviço público ele é igual o interesse coletivo o interesse do povo com a presença do direito público a presença do serviço público e regido pelo regime do direito público gente esse serviço pode ser prestado pelo estado com exclusividade ou cedido a outro ente nós vamos estudar aqui com bastante detalhe que esse serviço público o estado pode prestar por si só ele pode diretamente lá e prestar o serviço de educação o serviço de transporte serviço de saúde ou
ele pode conceder a outro ente para que outro ente preste esse ser e a gente sabe que não tem como a nossa união o nosso estado e nem os nossos municípios prestarem diretamente em todos os serviços necessários à população então é natural é até indicado que eles concederam esse serviço para os outros para outros dentes para que outros agentes possam prestar de forma adequada aí gente quais são os princípios do serviço público primeiro princípio mais ovos mais óbvio de todos é ser adequado a gente tem até um artigo numa lei que vai dizer para a
gente o que é um serviço adequado diz o seguinte o artigo serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade é um serviço regular continuidade ao serviço que não para o serviço continua eficiência um serviço que presta a sua finalidade é um serviço eficiente segurança é segunda a população atualidade generalidade e dizia na sua prestação e modicidade das tarifas como olhar um por uma dessas características agora para gente conseguir entender elas melhores então vamos lá o primeiro princípio que a gente quer que eu conheci pela continuidade do serviço público gente ele não pode parar
tá o serviço público para a população a população pode pode precisar dele a qualquer minuto e ele não pode estar parado por livre arbítrio do poder público então o serviço público ele nunca para exceto algumas exceções minhas aqui que a própria lei tá a lei vai dizer o seguinte não se caracteriza desse continuidade do serviço público quer dizer o serviço público não será descontinuado mesmo que ele for interrompido em que casos situação número um na situação de emergência sempre que a gente tiver uma emergência o poder público pode sim cortar o serviço público porque uma
situação urgente uma situação necessária então ele vai lá e coza e resolve depois ele não precisa avisar ele não precisa indenizar é só corta diante da emergência da situação e o segundo a situação que a gente vai ter a situação do aviso prévio são situações que poder público pode sim cortar desde que ele avise previamente essas pessoas que terão esse serviço suspenso quando que o poder público pode cortar com um aviso prévio o primeiro caso gente se for motivado por razões de ordem ordem técnica ou de segurança das instalações então você tem uma instalação lá
que tá acendendo um problema muito sério na central surgiu prédio de uma prefeitura de uma casa ou até mesmo de uma região poder público pode sim avisar antes olha galera esse fim de semana e cirurgia será cortada para resolver determinado problema ou então essa energia será cortada por um bom tempo para resolver os problemas de instalação desse banco disse prédio e aí pode sim poder público cortar pensando no interesse na segurança daquelas pessoas que estão necessitando daquela instalação mas ele deve avisar antes né para as pessoas sai e vão ficar aí sem o serviço o
outro caso que a gente tem aqui é o inadimplemento do usuário se você não pagou sua conta de luz se você não pagou sua conta de água se você não pagou determinado serviço esse serviço vai ser cortado de você tá a muita gente aí reclama dessa desse corte de serviço diz que o serviço público serviço essencial e não pode ser cortado mas ele pode sim se você não pagar o serviço você não pode ser tratado da mesma forma que as pessoas que pagam quem paga tenho direito de ter o serviço fornecido e quem não paga
não tem esse direito quando se questiona sobre a obrigatoriedade desse serviço público é como é comum nos tribunais resolvam da seguinte forma e sempre dizem o seguinte olha se não pagar o serviço não fizesse com que o serviço fosse cortado nós não teríamos nenhum meio de fazer todo mundo pagar né e daí nesse caso ninguém não pagaria sem ninguém pagar e não seria possível sustentar o fornecimento de serviço e não sim todas as pessoas ficariam sem serviço então pelo erro de alguns que não pagam portaria se serviço da população toda por isso que é melhor
cortar de quem não paga e permanecer confeitado é claro né gente que tudo tem um limite se você não tem dinheiro para pagar sua conta de energia mas você tem um pai e depende de aparelhos que são ligados na energia elétrica é para sobreviver uma pessoa na sua família com alguma espécie de como se por algum motivo não esteve no hospital esteja na sua casa você pode se impedir que o poder público não corta aquela energia e tem o hospital poder público não vai chegar e cortar energia de um hospital tão de deixar todo mundo
que tá precisando de um aparelho morrer não é assim né tudo tem o seu limite tudo tem a sua proporcionalidade tá bom então princípio um princípio primeiro do serviço público é que ele deve ser contido ele não o exceto em caso de emergência aí ou nesses dois casos de aviso pé tá bom a gente tem aqui o próximo princípio que eu princípio da segurança do serviço público gente ele deve ser seguro quando você sobe lá numa empresa de transporte coletivo por exemplo você tem que ter a segurança de que você não vai se acidentado aqui
dois minutos é claro que acidentes acontecem o poder público não pode prever isso mas o máximo de segurança que poder público poderá fornecer ele deve fornecer não pode por exemplo uma rede de energia ea concessionária de um serviço público ele ligar energia de qualquer forma e da boa sorte para quem passa na rua né quem tiver passando embaixo do senhor eu confio cá e já era morreu eletrocutado não pode princípio do serviço público é que esse serviço público seja seguro para a população ele não pode causar lesões a população em próprio próximo princípio gente é
o princípio da generalidade e universalidade que se a princípio que o serviço público ele deve ser prestado a todos os serviço justamente chama o público porque ele é do povo eu não posso falar eu vou prestar serviço para você para você que eu gosto mais você é meio gordinha não fica sua cara tira aí não vou prestar o serviço público para você não pode serviço público é para todo mundo é certo que em alguns casos se restringe algum serviço a determinadas classes é priorizando aí determinadas classes de uma renda melhor mas aí é uma ponderação
de interesses né mas em regra geral o serviço público é de todos ele não é para um ou para outro não se seleciona o destinatário do serviço público tá ele está ali você pode ir não usá-lo a eu não vou no hospital público eu tenho o meu médico particular e nunca pisei no hospital público tudo bem mas se você precisar precisar um dia ele está lá ele está lá para todos você pode nem usar porque você não quer usar mas ele está disponível tá o o tipo gente é o princípio da atualidade o serviço público
ele deve ser atual você não pode prestar um serviço público de uma forma com a técnica antiga nenhuma empresa particular mais usa determinado aparelho no tratamento de uma doença que aparelho já foi provado que aparelho não funciona que aquele aparelho tem uma série de consequências negativas para quem usa e existe hoje um aparelho melhor que é um aparelho adequado ao tratamento daquela daquela situação o poder público deve adquirir um aparelho atual é claro que não há necessidade de você ter sempre um lançamento né igual o celular você tem o celular de última geração daqui dois
dias saiu um novo poder público não tem que se atualizar cada vez que sai uma versão nova de um aparelho uma versão nova de um método não é assim você não precisa ficar sempre dentro da modernidade o poder o fashion eu não preciso estar dentro da modernidade ele é claro só precisa prestar um serviço de forma atual com um técnicas atuais com técnicas modernas né não precisa trocar de celular aí a cada cinco minutos próximo a princípio o princípio da transparência gente tudo que o poder público faz deve ser transparente esse é um dos princípios
da administração pública sempre que poder público bota o dedinho em alma essa coisa deve ser transparente porque gente para que o povo possa chegar para que o posto povo possa reclamar se o povo não enxergar o que tá acontecendo que o povo vai reclamar olha isso aqui tá errado olha isso aqui é contra lei olha só que tá gastando muito olha aqui tá tendo desvio de dinheiro se o povo não puderam enxergar o povo não pode contestar o povo não pode avaliar então todo o serviço público deve ser transparente sem exceção tá bom o a
princípio o princípio da modicidade que morde cidade gente não é estar na moda viu hoje cidade a ser mais barato mais em conta o poder público prestador de serviço público ele não deve preparar o serviço de uma forma que aquilo fique muito oneroso ao usuário tá então eu pronto posso prestar esse serviço e esse serviço vai custar aí uma média de dois reais a cada usuário tá aí eu faço de uma forma que eu acho melhor que eu acho mais bonita que eu acho mais interessante ou que envolve a empresa de um amigo meu mas
aí esse serviço possa custar agora r$18 não pode tá o poder público claro que dentro de métodos eficientes tá métodos atuais ele deve prestar o serviço de forma mais barata possível menos cara possível porque muitos dos serviços públicos são cobrados preços a tarifa para poder usar e os que não são gente indiretamente o dinheiro vai então gente o dinheiro vem do povo dinheiro vem dos impostos então esse serviço deve custar o mínimo possível dentro é claro de uma forma eficiente não adianta custar o mínimo possível o serviço ser uma porcaria né o serviço tem que
ser eficiente e o próximo princípio até o princípio da cortesia e se eu acho que é o que a gente menos ver né é muito comum você chegar lá no hospital público na escola porque eu encontrei a prestadora de serviço público a mulher parece que tá querendo te matar porque você foi usar o serviço né você chegar lá olha tô passando mal aí fica com uma pedra no rim a mulher fala senhor nós vamos poder estar atender o senhor no momento por favor aguarde e olha para sua cara como se ela tivesse fazendo uma obrigação
muito grande esse aqui é tem que falar com você mas não é o correto diz a nossa calças leggings diz a nossa constituição dizem os princípios gerais o que o administrador o poder público prestador de serviço público deve sempre prestar o serviço com cortesia então sim tem que parecer que eles saíram do programa de televisão que tem que chegar lá a mulher tem que abrir um sorriso de orelha a orelha a orelha e dizer para vocês bom dia o que o senhor precisa deve sim você deve se sentir um poupatempo tempo todo em que as
pessoas ficam aí te tratando com maior cortesia possível diz quais são as formas de prestação desse serviço a gente já falou um pouquinho que o poder público nem sempre presta esse serviço sozinho porque é muito difícil para ele o tempo todo cuidar de todos os serviços necessários à população então quem diz aqui o nosso artigo 75 ele vai dizer o seguinte ó um thumb ao poder público na forma da lei como sempre né diretamente quer dizer pode ele mesmo em prestar esse serviço e sob o regime de concessão ou permissão quer dizer ele vai permitir
o serviço ele vai conceder um serviço sempre através de licitação a prestação de serviços públicos porque gente sempre através de licitação tirando alguns algumas exceções que vocês vão estar na áudio licitações que é uma aula específica em geral tudo serviço público é obrigatória a licitação que a licitação a licitação é um procedimento de escolha que você escolhe qual característica você vai premiar né esse é o melhor preço o melhor preço ea melhor qualidade você escolhe como você vai qual critério você vai utilizar para escolher esse serviço a tal critério que eu vou utilizar o melhor
preço quero ver quem que me oferece o melhor preço daí quando você escolhe que você quer o melhor preço você não pode ligar para firma do o ninho ligar para firma do seu cunhado e com se olha eu tô precisando da prestação do serviço aqui nossa bokadinha prefeitura paga uma nota sua ver se pega esse serviço e a gente vai ganhar uma graninha junto não pode poder público deve licitar ou seja ele deve oferecer a toda a população a prestação daquele serviço ou a gente precisa do serviço tal em determinadas condições quem pode prestar esse
serviço de forma mais barata de forma mais eficiente e aí poder público abre uma licitação para que essas empresas que prestam esse serviço essas pessoas que prestam esse serviço posso amostrar seu potencial seu preço a sua forma de execução de serviço e aí sim o poder público vai escolher o que é melhor o que é mais barato que é mais conveniente o que que é mais oportuno para a prestação daquele serviço então todo o serviço público quando ele o passado é obrigatória a licitação tá poder público deve licitar ele não pode escolher de quem ele
mais foi com a cara para poder passar esse serviço aí porque isso é uma a violação terrível o princípio da boa-fé tá bom gente primeira forma de passar o serviço público é a concessão aqui eu quero que vocês prestem bastante atenção nessa definição do artigo eu vou grifar vou dividir esse artigo e vocês vão olhar muito atentos porque às bancas de concurso elas adoram pegar esse artigo o teu calmo palavra por outra e o aluno geralmente cai se ele não ler esse artigo com muita atenção tá bom então vamos lá devagar vamos ler esse artigo
primeira forma então do um poder público passar o serviço público para um ente para uma pessoa jurídica passar para outra pessoa a primeira forma é aconselhável ah tá o quê que é concessão de serviço público gente ó a concessão de serviço público é a delegação de sua prestação que quer dizer você pega a prestação do serviço e passa para outra pessoa toma que o filho é seu agora quem vai prestar esse serviço é você eu não vou mais construir essa estrada quem vai construir essa estrada é você quem vai reformar essa estrada e formar essa
rodovia é você tá bom você agora tem esse exercício desse serviço onde ele passa a prestação do serviço a gente muito cuidado aqui eu poder público nunca nunca falou pela terceira vez nunca passa a titularidade de um serviço público a titularidade é sempre do poder público ele passa o exercício é como se ele dissesse seguinte olha você pode fazer troca titularidade é minha e olha que eu que e eu pego de volta e hora que você não me serve mais eu pego de volta hora que eu achar que não é mais conveniente para mim eu
quero de volta porque ele é o titular poder público jamais passa a titularidade de um serviço ele vai passar o exercício do serviço ele vai deixar que a pessoa faça aquele serviço mas a titularidade é dele nunca poder público a titularidade ok grave e na cabecinha de vocês porque isso é uma pegadinha muito muito muito corrente no concurso então vamos voltar aqui para convencer uma concessão então é a prestação de serviço né quando você passa o exercício do serviço público né feita pelo poder concedente então poder concedente quem tem a titularidade quem tem esse atualidade
aquele serviço é união o estado eo município mediante licitação então a primeira coisa que a gente tem aqui é a licitação lembra nenhum serviço público se pá a licitação então a conceição de serviço não é uma exceção a primeira como a gente passa essa concessão é por licitação qualquer excitação não diz a que além que é uma modalidade específica de licitação que a modalidade concorrência vocês vão estudar isso ainda na aula de licitação mas aula de a licitação ela com várias modalidades de licitação tá e uma delas é a concorrência então a concessão de serviço
público se passa um serviço público a prestação de um serviço público tá por meio de uma licitação e essa licitação deve sempre ser na modalidade concorrência tá guarda isso a pessoa jurídica é um consórcio de empresas então quer dizer reparem aqui que ela não passa para o particular ela não passa para você maria josé ela vai passar para uma empresa uma pessoa jurídica ou então aí no máximo com o sócio de empresa tá então ela passa a prestação de serviço público por meio de uma licitação qualquer licitação não a licitação na modalidade concorrência possa para
quem professora passa por uma pessoa jurídica ou então por um consórcio de pessoas jurídicas que demonstre capacidade para seu desempenho ela não pode passar em um serviço público que é essencial para a população para uma empresa que tá saindo né gente porque aí é óbvio que essa empresa não vai continuar conseguir continuar esse serviço ela não vai ter capacidade para continuar esse serviço e o serviço público vai parar ai e não vai dar certo e a gente vai ter graves consequências para remediar essa ah então deve ser uma empresa ou consórcio empresa capage com esse
serviço até o fim de executar este serviço por sua conta e risco aqui é o mais importante gente essa essa frase zinha mata qualquer qualquer concessão por sua conta e risco quando a concessionária assumir o serviço para se assumir a execução do serviço para sim ela assumir a sua execução ou sua conta e risco quer dizer tudo o que acontecer é problema dela é como se eu poder público faça assim olha agora você toma conta disso aí e eu não quero mais saber de nada se você tiver um problema trabalhista essa concessão problema seu se
você machucar algum particular nessa concessão problema seu se você dever para alguém nessa conceição problema seu é por sua conta e risco não quis assumir as uma conta em consequência na concessão de serviço público concessionária vai assumir todo risco do negócio aí como se ela fosse uma empresa particular aí ela sumir tudo poder público lava as mãos e ele não mais tem interesse no que está acontecendo ali tá ele vai fiscalizar é claro mas qualquer problema que tiver com terceiro com particular com trabalhador olha o poder público não quer nem saber né se você assumiu
você assuma com todas as consequências é como se o poder público de cs isso para concessionária então concessionária ela vai assumir a esse serviço por sua conta e risco e por prazo determinado não pode né gente você não transferiu a titularidade particularidade é sua já transferiu são exercício você vai transferir um exercício para sempre não faz muito sentido né é claro que tem que ter prazo determinado olha você vai prestar esse serviço por um ano tá mas o que serão mas a 15 eu retomo esse serviço ah tá então gente vamos recapitular tudo vamos ler
mais uma vez e certinho o que que a concessão de serviço público a concessão é qundo se passa o exercício público se passa uma prestação de serviço público tá para alguém alguém tem uma pessoa jurídica ou consórcio de empresas passa de qualquer forma não passa por uma licitação qual que é a licitação não a licitação na modalidade concorrência essa empresa deve sempre demonstrar capacidade para que ela não possa falhar com o poder público depois essa empresa assume por prazo determinado ela não pode sumir para sempre né e sempre pela sua própria conta e risco tá
bom deu para entender um pouquinho a concessão de serviço público pois bem grande amarela tem para vocês não esquecerem que não há relação entre o poder concedente e terceiros e o poder concedente vai lá a gente ia poder concedente aqui tá vamos supor o município passou a execução de uma estrada municipal lá por uma determinada concessionária ele passa isso para concessionária perto a concessionária vai lá e terceiriza para uma empresa de limpeza por exemplo com enquanto a gente faz o serviço aqui vocês limpam é ou sei lá ou vocês uma empresa que vai cuidar da
segurança nos equipamentos qual que é presa essa concessionária terceiriza para empresa a partir desse momento o poder concedente não tem mais nenhuma ligação com essa empresa ele passou para concessionária a concessionária que se vire que se dane que se lasque com a empresa que ela terceirizou com a pessoa que ela contratou a minha conta tem um engenheiro problema seu meu filho tem que pagar um engenheiro sem dinheiro cá esses burra a obra quebrar uma perna morrer ó eu não tenho nada a ver com isso então não existe relação entre o poder concedente ea empresa que
foi terceirizada ou particular que recebeu algum contrato aí tá bom a responsabilidade é toda da concessionária legal mas sim a gente aí você pensa poxa professora não serviço público aí depois você vai lá tá no meio de um serviço público confiando e que aquele serviço de administração mesmo que seja uma concessionária né ainda é um serviço único e a concessionária vai à falência não consegue me pagar o que ela me deve e aí ficou elas por elas não o estado ele vai responder subsidiariamente o que subsidiariamente gente só se a concessionária não puder me responder
a concessionária não tiver dinheiro se ele tiver alguma condição que ela não gosta respondeu particular respondeu o terceiro aí sim está do entra é que apesar de tudo apesar dele ter cedido a prestação esse serviço ainda é dele esse serviço ainda público então se a concessionária não puder pagar não poder ressarcir não puder indenizar o estado entra de forma subsidiária em então vai ele vai sim é seu particular o terceiro desde que de forma subsidiária você primeiro vai atrás da concessionária se a concessionária aí não não se utilizar aí subsidiariamente se busca o poder público
seu poder concedente tá bom então está no tem sem responsabilidade mas essa responsabilidade é aí subsidiária legal quais são as características dessa concessão gente primeiro é admitida a subir concessão desde que expressamente autorizada pelo poder concedente então pode sim empresa que ganhou essa concessão subir com cd passar para outra pessoa mas é claro que o titular que eu poder concedente ele deve permite senão você passa aí essa concessão para qualquer pessoa e a titularidade do poder concedente ele que vai resolver se você vai ou não poder subir consideração essa concepção tá segunda característica não se
pode alterar o objecto da concessão você tá lá o objeto da sua conceição é a concessão é a construção ou reforma de uma estrada aí de repente você resolve construir uma empresa de ônibus baseado em cima gente dá onde se tivesse ideia não você foi você tem ali um contrato que disse que você deve reformar aquela estrada você não tem que fazer mais nada a sua obrigação é essa tá você tem uma função ali a sua função é a única você não pode mudar o objeto da concessão terceira são possíveis cláusulas exorbitantes gente essa é
uma matéria que revolta muito particular isso gera muito processo porque porque assim entre dois particulares não pode um contrato ter cláusulas exorbitantes que são causas exorbitantes são cláusulas abusivas e são cláusulas que o seu olho fala meu deus é então vou só você pode rescindir o contrato então só você pode ganhar uma multa extraordinária e eu não posso nada quando o contrato entre dois particulares para ver uma cláusula que só favorece uma das partes que só favorecem um dos lados é muito comum pelo judiciário a gente consiga anular esse contrato né então é muito comum
aí nos bancos a o banco pode tudo o banco ganhar tudo e o particular só se lasca né só tem que pagar juros em cima de juros é um juros de 48 por cento de um ano uma coisa muda tudo que absurdo dentro de um contrato uma cláusula exorbitante porque ela só favorece o lado só favorece uma parte tá bom então assim favorecer o só uma parte entre dois particulares é uma cláusula exorbitante essa causa provavelmente será revista pelo poder judiciário agora quando você fecha um contrato com o poder público aí meu amigo vou a
sentença de morte porque o poder público pode sim se valer da cláusula exorbitante hora que você se não contrato com o poder público que ele vai falar olha eu tomo esse serviço de volta a hora que eu quiser não vou te pagar nada por isso hora que eu pegar ainda pego todos esses aqui para mim que você tá usando aí leva junto comigo porque eu quero continuar esse serviço com outra empresa tudo para poder público quer fazer eu poder público uma criança mimada tudo que ele quer fazer ele vai fazer e ele vai por nesse
contrato e você não pode falar nada o que o poder público tem hora que tá mente como ele preza pelo serviço público pelo bem do povo ele tem todas as garantias então ele pode sim comprei o contrato com você quando ele quiser ele pode não te pagar nada no rompimento deste contrato não tinha nenhuma indenização ele pode pegar todos os seus tratores todas as suas máquinas e levar embora ele pode tudo pois calça assinaram contrato com o fala traders observar muito bem essas calças para ficar ciente que você vai sofrer diante dessas causas orbitante se
você tem que ter um negócio que vale esse risco porque você não vai conseguir anular espera de poder judiciário não adianta você pensar poxa mas é justo pode até ser injusto mas as causas do habitantes são possíveis dentro dos contratos administrativos ea concessão aqui não é diferente tá partir do momento que você é uma concessionária no serviço público ou se vai sofrer e com as cláusulas exorbitantes do poder público remuneração gente como que se remunera pode ser remunerado com tarifa do usuário então você vai lá a empresa se reformou estrada e como que ela vai
ganhar o dinheiro da tarifa no pedágio né ela coloca um pedágio lá e vai ganhar o seu dinheirinho então ela pode sim ser paga por uma tarifa do usuário pois ela também pode ser paga com receitas facultativos que é facultativa facultativo é aquilo que vocês é uma receita facultativa é uma verba que você escolhe se vai fazer ou não por exemplo você vai lá e a responsável pela empresa de transporte público da cidade e se a sua função tá e aí você cobra aquela tarifa do ônibus o pessoal paga mas ainda não está sendo suficiente
que que você faz começa a alugar a fachada do ônibus para propaganda não é muito comum gente nos grandes centros a gente ama aí por são paulo a gente vê os ônibus e atrás dos ônibus tá escrito banco taran venha comer no restaurante tal ligue para a empresa tal são propagandas nas costas dos ônibus ou na lateral vos ônibus assim de acordo com a normatização ainda cidade então você pode fazer uma propaganda no seu ônibus para que você cobre claro por essa propaganda e você ganha mais dinheiro essa é uma receita facultativa tá e claro
gente se diversas receitas facultativas como você tem o exercício daquele serviço público você pode utilizar aquele serviço público para ganhar um dinheirinho extra claro que tudo dentro da lei né gente então você como que você ganha como você é remunerado quando você é concessionária no serviço público em primeiro lugar pela tarifa você cobra uma tarifa do usuário ninguém é obrigado a usar aquele serviço mas a partir do momento que vai usar vai ter que pagar e você pode ainda estabelecer receitas facultativo tá bom gente a tarifa do usuário é facultativa usuário que decide o sal
gente já falou sobre isso né ninguém é obrigado a passar pelo pedágio mas se você passar pelo pedaço de você tem que pagar ninguém é obrigado ou transporte coletivo não é obrigado entre aspas né pessoas não tenho opção mas ninguém é obrigado com uma arma na cabeça sabe dentro de um ônibus você mas se você subir você tem que pagar tá com recurso público é facultativo gente então pode ser que nem exista um dinheiro ah sim sei que o recurso seja investidos aquele caso que se pague o valor com recurso público mas ele é facultativo
em muitos casos nesse então o recurso público e tudo é pago aí com a própria tarifa do usuário tá bom diferente da conceição especial que a gente vai ver daqui a pouquinho tá bom a próxima característica que a intervenção sem intervenção gente a intervenção é bem o que o nome diz mesmo se essa concessionária não andar conforme toca a banda do governo para poder você deixa logo você faz esse serviço mas faz e tal e tal forma aí você começa a fazer esse serviço meio errado começa a cobrar tarifa demais cortam os ônibus corta uns
tratores eles vão fazendo aquela estrada começa a fazer o seu serviço meia-boca tá o pior você corta esse serviço faz o serviço todo errado o poder público tem todo o direito de intervir o que que a intervenção o público dizendo para você olha e se você continuar fazendo isso tudo errado eu vou tomar esse serviço de volta ou até tomando próprio serviço ele volta então essa é a intervenção a sua intervenção é o pai falando para o filho olha se você não fizer tarefa direito você não convidou os depois da escola então o poder público
vai virar para concessionária e vai dizer olha você execute o serviço de forma correta senão você vai sofrer consequência essa intervenção do poder público né então aqui a intervenção ela tem o objetivo de assegurar a adequação da prestação dos serviços bem como fiel cumprimento das normas quem foram determinados a próxima regra se precedida de obra pública o investimento da concessionária deve ser remunerado é amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado muitas concessões gente elas são precedidos de obra pública por exemplo você vai lá e faz e reforma uma estrada você
vai lá e constrói e compra uma frota de ônibus é e constrói um local para colocar esses ônibus você gasta com essa concepção tá para você poder executar a concessão você tem que construir você tem que criar uma obra pública nossa para que essa concessão possa ser efetivada possa ser exercida nesse caso você tem o direito de utilizado essa concessão até que o seu dinheiro seja pago o seu investimento você tem o retorno seu investimento tá caso contrário a gente teve um enriquecimento ilícito do poder público aí né também as causas exorbitantes não são tão
exorbitantes assim tá legal quando o que é extinção como que ocorre a extinção dessa conceição quando ela acaba em primeiro lugar reversão retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis direitos e privilégios transferidos ao concessionaria essa cláusula é cruel gente essa reversão ela é cruel que que é reversão poder a todos os bens reversíveis todos os bens que você usou enquanto você tava fazendo o quê em serviço público ele pega de volta porque você não vai precisar para continuar esse serviço ele vai precisar para até para passar para outra empresa ou para ele mesmo executar
mas ele vai precisar ele vai precisar da sua frota de ônibus ele vai precisar no seu trator ele vai precisar das suas cavadeira então ele pega de volta na caruda mesmo como eu disse poder público é uma criança mimada sabe a criança mimada quando tá brincando com brinquedo do amiguinho e aí ela não curte a casa do amiguinho ela cata o brinquedo e fala é meu e você não brinca com meu inbox tio não sei o que é mais ou menos por aí poder concedente fala olha eu não quero mais você nessa nesse meu serviço
e me daqui de volta pelo que você usou vou pegar para mim é meu é meu e ninguém pega tá então é é pode sim poder público pegar esses bens reversíveis de volta tá como pode também ele assumir o serviço público vamos dar uma o costin são haverá imediata a função do serviço pelo poder concedente que autoriza a ocupação das instalações ea utilização pelo poder concedente de todos os bens reversíveis então poder público falou cai fora do meu terreno eu vou assumir esse serviço vou pegar os bens negócios e ele pode tomar as instalações de
imediato porque ele é o todo-poderoso e ele pode sim então ele assumir o serviço ele invade ele toma sensações de volta e ele pega os bens reversíveis todos para ele tá bom é sim possível essa reversão e essa assunção do serviço quais são as formas de extinção primeiro andré no gente advento do termo contratual acabou o seu contrato você tinha um contrato de um ano de um ano tchau tchau acabou né você tem que cumprir o tempo que tava determinado no seu contrato aqui não tem nem discussão as duas partes sabiam desde o começo que
dado um ano esse serviço seria ah tá bom segundo rescisão consensual o que que é consensual é o consenso as duas partes falam não tá dando para mim não tá dando para mim também como assinar isso aqui e acabar com essa palhaçada toda tá então as duas partes consensualmente resolve extingue aquele serviço público tá bom aqui a próxima a próxima forma é a falência ou extinção da empresa ou morte o concessionário a empresa que tava fazendo esse serviço público fale como você vai continuar esse serviço ela fala eu possível a empresa foi extinta por qualquer
motivo também não dá para continuar um serviço não por aquela empresa ou a empresa era a somente de uma um empresário um concessionário e aquela pessoa morreu também ela não pode continuar a exercer um serviço lá do céu ou do inferno né vai saber onde ela tá a próxima forma é anulação lembra a gente que quando administração a diante de um ato ilegal ela anula e quando ela está diante de um o cliente oportuna ela revoga aqui nesse caso se houver uma percepção cultura que aquela consegue tinha que aquela conceição foi ilegal administração vai lá
e anula que ela concessão tá bom e você perde aí o seu serviço um pouco a próxima forma é a rescisão da concessionária pelo descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente aqui é uma preta aqui quem discutir quem diz cumprir é o poder concedente então poder concedente para de mandar verbas ia que mandava verba o poder concedente não libera a escalação que ele falou que ia liberar o poder concedente não libera a o maquinário que ele falou que ia liberar o poder concedente não te paga enfim o poder concedente começa a discumprir aquele contrato o
que que você concessionária faz mais uma vez você se não as escuta você vai ter que entrar na justiça olha só você não pode simplesmente dizer como você não tá cumprindo a sua parte eu também não cumpro a minha porque você está prestando serviço público você não pode ser um serviço público assim você vai ter que entrar na justiça dizer o seu juiz eu não tô recebendo não tá dando certo essa conceição poder concedente não tá cumprindo a parte dele aí esse processo vai tramitar administração vai se defender e aquilo vai correr por anos e
anos e anos e aí finalmente o senhor dizer olha concessionária você tá certa de fato poder concedente não tá e cumprindo com a parte dele ou você pode parar esse serviço público e só então você vai poder parar de serviço vocês entenderam que se você poder concedente desculpe-me você não para de imediato o serviço você tem que entrar com uma ação judicial para essa é só condensação judicial foi decidida e aí sim você tem autorização para parar com esse serviço entenderam o serviço é público foi interrompido não é porque eu poder você tem que parar
hoje forneceu que ele deveria se você pode parar o serviço também eu tenho que continuar esse serviço enquanto não te dizem para parar tá é bem complicado a situação aí da concessionária gente outra forma é rescisão administrativa por ato unilateral do poder público aqui é o poder público que vai decidir que ele que falou com a bolsa acabou esse aconteceu não quero mais nada disso o poder público que acaba quais são os casos do poder público rescindir o primeiro deles é a encampação a encampação gente é quando tem o interesse público tá então o poder
público foi lá e concedeu aquele serviço para você mas agora ele tem um interesse público ainda maior em extinguir esse serviço e não te dar mas é e nesse caso ocorre a encampação então aí nunca passou lá vai acontecer quando existe o interesse público para que aquela aconteceu não continuo li esse caso tem que ter autorização legislativa a lei deve deixar né indenizar os prejuízos causados por que a concessionária não tem nada a ver com isso né então se teve o interesse público maior aí para extinção dessa concessão pode sim o poder público encampar acabar
com essa conceição e ele vai indenizar no caso a concessionária aí a outra forma do poder público acabar essa conceição gente a caducidade da velocidade é quando serviço a ser prestado de forma inadequada ou deficiente com descumprimento de cláusula contratual por parte do contratado nesse caso gente é a concessionária que não tá cumprindo cumprindo com o dever dela como aí a gente tem uma relação de espere uma relação que o poder público está aqui a concessionária está aqui lembra que a concessionária não pode restringir esse contrato porque porque o poder público não tá cumprindo eu
tenho que e faz um modelo público pode sim extinguir esse contrato porque a concessionária não está cumprindo com o papel dela nesse caso a concessionária ainda indeniza o poder público tá porque ela não cumpriu o papel e ela tem que pagar uma indenização para poder concedente aí esse é o caso da caducidade gente nós temos aqui uma outra espécie de concessão de serviço público uma subespécie de concessão de serviço público ea concessão especial concepção especial ela tem o nome muito popular que a gente sempre vem jornais aí que a parceria público-privada a concessão especial gente
que a parceria público-privada ela tem todas as características que a gente já viu da conceição porque ela é uma forma de concessão a diferença da parceria público-privada é que ela tem os riscos compartilhados ou seja tanto poder público quanto com a concessionária vão compartilhar os riscos a concessão comum um risco era toda da concessionária tava escrito lá por sua conta e risco a concessionária assumirá todos os riscos se ela tivesse algum problema ela tinha que pagar tudo indenizar tudo era tudo problema na concessionária na parceria público-privada não tá aí vem no nome é uma parceria
do público como privado aqui é os riscos são compartilhados na parceria público-privada e além disso um financiamento pela iniciativa privada se incentivo aí que haja um financiamento iniciativa privada mais uma vez daí advém o nome é uma parceria público-privada tem também um dinheiro privado mas a mesma forma também ambas as partes correm o risco de resto ela tem as mesmas características da conceição porque a parceria público-privada é uma concessão especial de serviço tá bom a próxima forma a gente a permissão de serviço público a gente viu aqui a concessão de serviço público que é um
jeito do poder público passar o serviço para frente é e agora a gente vai ver uma segunda forma do poder público passar esse serviço para frente que a permissão o que a permissão gente mais uma vez vamos lá em bem devagar esse artigo para que vocês consigam entender as características dessa premissa tá eu vou lá a permissão de serviço público a delegação a título precário e que é precário gente quando uma coisa é precária ela é meio bamba né é a esse instalação é precária significa que essa instalação é muito boa a essa a condição
dessa pessoa é meio precária quer dizer ela não tem uma condição lá muito legal quando se passa um serviço público de forma precária significa que você passou nós posso mais ou menos a hora que você quiser você toma de volta a pessoa que recebeu esse serviço ela não tem muita segurança porque é de forma pecado para não ficar significa poder público vai aí mandar e desmandar a fazer como ele quiser bom mediante licitação gente de novo né não se passa o serviço público sem excitação a gente viu que a concessão é por licitação e a
permissão também apresentação que não tem como se disponibilizar o serviço público sem licitação só que aqui gente não sentes algo modalidade de licitação vocês lembram que lara com se seu era obrigado uma modalidade específica de licitação que a concorrência aqui não aqui pode ser qualquer forma de licitação desde que haja solicitação tá da prestação de serviço público feita pelo poder concedente a pessoa que o de tem né a pessoa física ou jurídica lembra que lá na conceição se só podia passar por uma pessoa jurídica ou para um consórcio de empresas aqui não aqui você pode
passar também para uma pessoa física tá bom eu só fiz com jurídica que demonstre capacidade mais uma vez é se você não tiver capacidade para levar para a frente aquele investimento o que eu poder público investindo você né para o seu desempenho olha o temido por sua conta em risco de novo aqui mais uma vez como a concessão a permissão é o sua conta e risco teve algum problema teve que indenizar alguém por sua conta e risco ninguém mandou assumir o serviço público e agora você dê conta das consequências dele tá bom a responsabilidade do
estado vai ser só subsidiária da mesma forma que a gente viu lá na construção será formalizada mediante contrato de adesão então a gente realiza essa permissão por intermédio da licitação quando a licitação ficar pronta a gente vai redigir um contrato e esse contrato de adesão a gente essa palavra contrato de adesão deve ser muito comum para vocês em caso de consumo né você vê lá um contrato que você assina com o banco com a financeira esses contratos são contratos de adesão quer dizer o quê é só o banco só financeira para redigir todas as causas
do jeito que ela bem entender aí você quer um tonto vai lá fazer o financiamento olha para que ele contrato de 18 28 páginas e pensar em tanta coisa para fazer no vôlei isso aqui não a cera tá eu contrato de adesão eu só uma das partes que atinge as causas do jeito que ela bem entender e o outro só assina e aceita tudo como está é diferente de um contato comum em que ambas as partes discutem as cláusulas tá e colocam o contrato que ambas querem contrato de adesão não sou uma pessoa coloca o
que ela quer e o outro trouxa assina tá bom isso acontece em bancos e financeiras aqui nesse caso é obrigatório que seja um contrato de eliseu ou seja poder público vai aí redigir um contrato de eliseu e você se quer aceitar esse serviço se você quer ser permissionário ou serviço público são a única opção é assinar você não tem outra alternativa tá então gente mais uma vez a permissão de ser bom é quando você passa o serviço público dessa vez pode ser para pessoa física ou jurídica sempre mediante licitação mas a gente não tem aí
uma modalidade específica de licitação pode ser qualquer uma né por sua conta e risco a pessoa assume o risco do entendimento e sempre aí por intermédio do contrato de adesão eu fiz um quadrinho aqui para vocês enxergar em algumas diferenças entre a concessão ea permissão como a gente já tinha dito a concessão essa é uma pessoa jurídica e aqui a permissão a pessoa física ou jurídica aqui também estamos consórcios de empresas lembrei né conforme e aqui na concessão precisa de uma autorização específica enquanto a permissão não precisa a concessão precisa da concorrência é a modalidade
de licitação concorrência né a permissão não precisa que seja na modalidade concorrência embora ela precise da licitação tá não é que não precisa da licitação gente precisa da licitação mas não é aí na modalidade concorrência tá bom e ela concessão ela é solene ela tem um contrato contrato deve ser cumprido mesmo desse contrato tenha cláusulas exorbitantes em conta a permissão ela é mais precária aí tá bom gente terceira forma de passar um serviço público é a autorização autorização é bem mais tranquila gente autorização não tem nem lei você usa a lei da permissão e da
concessão são sim diariamente é caso de algum problema aí você dá uma olhadinha na lei e aí ela vai te dar orienta orientada mas ela não tem uma e fica para ela tá a lei de concessão e permissão é a lei 8.987 a gente já viu aqui ela será possível para caso de pequenos serviços ou situações de urgência então aqui são aqueles serviços pequenos que nem todo aquele volume que são serviços que são concedidos ou permitidos tá aqui são serviços mais tranquilos ou então o serviço urgente que precisa de uma atuação imediata do poder público
ele já passa aí para mim ter medo de autorização ou eu autorizo você ia fazer isso resolve isso aqui rapidinho tá é um ato discricionário porque gente que a administração decide se ela quer ou não não tá na lei né quando o ato vinculado além disso se preencher determinados requisitos deve se dar esse serviço público mas quando é um ato discricionário administrador eu olho e ver se ele acha que é conveniente e oportuno se ele achar que é conveniente e oportuno ele vai passar vai autorizar esse serviço público e é preparo também o poder público
pode tomar a hora que quiser tá bom exemplo serviço de a paixão de ser visitado é o mais comum né a gente veio aí vou poder público autoriza ou serviço militar se determinada região porque é um serviço mais tranquila um serviço pequeno um serviço que não demandam grandes investimentos uma grande participação do poder público aí então pode-se usar simplesmente autorização então autorização é uma forma de se passar o serviço público mas um serviço um público mais light mais força mais tranquilo a classificação do serviço gente com serviços públicos podem ser o que forma a primeira
forma do serviço público é quando ele é próprio propriamente dito claro que o serviço público propriamente dito é até meio óbvio que a gente aço sim eles são serviços essenciais quando um serviço propriamente público rigidamente público ele é essencial à população e ele não vai admitir aí uma delegação o poder e deve executar esse serviço tá bom quando a gente tem serviço impróprios não significa que eles não sejam únicos eles são 5 ovos mas eles não são essenciais de modo que eles admitem delegação tá bom não é aquele serviço que você morre se são serviços
estritamente necessários como por exemplo a reforma de uma estrada a construção de uma rodovia não é necessário lógico que é necessário não é pública claro que seu público tem o interesse gigantesco tem sim só que não é serviço um serviço que você morre sempre é possível uma delegação desses serviços nesse caso aí serviço ainda pode ser geral gente quer dizer é prestado à coletividade não tem usuário determinado né então por exemplo serviço de segurança pública o patrulhamento da polícia da cidade de são paulo é geral pode ser que você precisa imagem determinada região ou se
você precisa mais em determinadas circunstâncias da sua vida né ao tô morrendo com seu celular você sai gritando essas um policial mas o serviço está ali para todos ele não tem como você determinado olha o policial joão é para mariazinha ali da casa dois o policial josé é para o pedrinho ali da casa do fundo não tem né você não determina a segurança pública você não pode dizer quem usa segurança como especificamente ela em geral ela é para a população pode ser que o pedrinho ou mariazinha usei naquele dia naquele momento mas a segurança pública
está em para o povo para coletividade de outra forma são serviços específicos aqui você identifica o usuário esse serviço é para fulano tá eu consigo identificar ele pode ser aqui tanto compulsório como saneamento básico né você não tem como ter uma casa falar para poder público olha eu tô meio sem grana então não passa esgoto aqui não eu não quero uma água não quero energia eu não quero nada não pode é compulsório a utilizar né mas aqui serviço é obrigatório tem que passar por aí não sei se você vai usar ou não já são outros
clientes né ninguém pode entrar na sua casa e obrigar você usar de terminar meu serviço mas ele está lá disponível tá e você pode identificar tanto é que a gente tem a conta de água conta de energia você não vê quanto você gastou na conta de água quanto de água foi fornecida na sua casa é específico para cada usuário tá a empresa que fornece que cuida daquela uma mantém aquela aquele serviço é a sabe exatamente quem gastou quanto quem utilizou quando né ela tem usuários específicos ou ela pode ser facultativa também como transporte público transporte
público instalar e você usa se você quiser se você tiver um carro se você morava na cidade não tão populosa você pode escolher não utilizar o transporte público aí você não é coagido andar de transporte gente com isso a gente em e serviços públicos espero que vocês tenham aprendido bastante a gente se vê numa próxima aula tchau tchau e aí [Música]