E aí e Fala meu querido aluno falando aquele da Luna tudo bem Hoje pode trabalhar algo que você já viu mas já viu muito muito bem dentro do Direito Constitucional porque lembra que nas nossas primeiras aulas nós falamos que existia a questão dos direitos fundamentais direitos fundamentais mas que muita gente chamava os Direitos Humanos de direitos humanos fundamentais pronto hoje a gente vai ver que a constituição ela trata com Rigor técnico essa diferenciação entre aquilo que está incorporado pelo nosso ordenamento jurídico e aquilo que é mano Do direito público internacional no caso aqui se você
parar para pensar nós temos os direitos humanos emanando do direito internacional através daquilo que a própria constituição prever como por exemplo tratados tratados internacionais de direitos humanos Convenções Convenções muito mais lá no artigo 5º parágrafo terceiro só tem tratado e convenção a foto também que são espécies de Convenções que acabam gerando tratados internacionais em outro então exemplo por favor de Pato hora Quais são os exemplos mais comuns os pactos internacionais sobre direitos humanos vamos 66 o pacto internacional de direitos civis e políticos e o pacto internacional de direitos sociais econômicos e culturais ambos de 66
fazer um parque no sistema global de proteção dos Direitos Humanos como exemplo de um outro pacto mais comum ainda aquele que 69 o pacto de São José da Costa Rica também conhecido como começou a Americana de direitos humanos incorporados pelo ordenamento jurídico brasileiro no ano de 1992 Tá OK e eu tenho 66 incorporados um ano antes no ano de menor vocês 91 então eu tô com a diferenciação entre os dois que a gente vai ver hoje simples a gente vai ver como é que esses direitos fundamentais ou seja como é que parcela destes que são
os direitos humanos no campo internacional o exato momento da nossa Constituição Federal a Constituição da República Federativa do Brasil do ano de 1988 para e sentem partir do básico do básico Milton Como assim vou pegar aqui uma coisinha que é o artigo 1º da Constituição Federal e vou mostrar como é que dentro do próprio ativo primeiro a gente já tem algumas pinceladas do que seria esse tratamento dos Direitos Humanos neutro disse para mim porque primeiro lá no artigo 1º da Constituição o que é que você vai encontrar você vai encontrar a forma de estado Federativa
você vai encontrar a forma de governo Republicano Mas em compensação você vai encontrar também o nosso regime político Milton que regime é esse é o estado estado democrático estado democrático de direito e estado democrático de o Nilton mas espera ainda fala um estado democrático Eu tenho um contrário do que seria o autocrático E outro que é um estado autocrático quando alguém usurpou poder usurpar a soberania popular e age de acordo com suas vantagens o à vontade de um grupo eu te quando a gente faz democracia um poder que emana do povo e quando a gente
fala de democracia brasileira nós encontramos há indícios para falar dela dentro do próprio artigo primeiro lá no parágrafo único que fala que Todo poder emana do povo no que tange a nossa soberania popular e falamos que a gente pode utilizar de maneira né direta ou através dos nossos representantes junto e quando eu falo de maneira direta eu começo a falar direito políticos tá lá no Artigo 14 eu tenho dentre outras coisas que você encontra de volta 4:14 o plebiscito o referendo EA Iniciativa popular Tá ok em outro mas quando a gente fala de democracia brasileira
a gente disse que ela é o que Newton pelo amor de Deus representa e participativa ela é representativa com participação participativa com representação pronto não tem problema para você a gente fala que essa democracia aqui ela é uma democracia vamos chamar assim ó participativa participativa com representação e talvez já formou mais estranho que você tenha para chamar mas eu posso tá me chamar de outra coisa representativa com participação na outra diferença participativa com representação representativa com participação trocou a ordem mas não altero em nada em nada e outro Pera ainda então só entre o estado
democrático de direito já disse que nós vamos atuar de acordo com regras não só nacionais como também internacionais da Preservação diz que seria a soberania Popular concordo mas nós temos também dentro do artigo primeiro alguns fundamentos mil quais seriam esses dois fundamentos que você precisa trabalhar aqui para que eu possa entender o porquê o mais desse direitos humanos e do ordenamento eu escolho dois para falar para você Milton Quais são os dois se lembra que nós temos lá soberania a cidadania a dignidade da pessoa humana os valores sociais do trabalho livre iniciativa eo pluralismo político
Então vou escolher aqui a dignidade da pessoa humana a dignidade é da pessoa humana Milton mas o que é que isso tem a ver com os direitos humanos simples simples simples que eu tenho aqui o que talvez seja o núcleo Central dos direitos humanos que a proteção à dignidade à proteção à dignidade da pessoa humana ficou muito longe aqui vamos apagar e vamos colocar a proteção à dignidade da pessoa humana em um texto tá no material Se você pegar o seu material logo aí no tópico dois no ponto 2 eu botei aí né título um
dos princípios fundamentais tem vermelho Tá bonitinho aí botei um estado democrático de direito no dois é a dignidade da pessoa humana até que eu tenho aí é um valor moral e espiritual inerente à pessoa ou seja todo ser humano da outra vez Prefeito e tal constitui o princípio máximo do Estado democrático de direito o princípio máximo no estado democrático de direito então o núcleo Central daquilo que é o que eu chamo de direitos humanos a e a dignidade da pessoa humana intimidade em um outro não é fundamento da República Federativa do Brasil que possa tá
ligado essa questão Direitos Humanos lhe do outro Nilton que fundamento é esse o pluralismo pluralismo político então a gente não confundi aqui né por ali um político com pluripartidarismo com o pluralismo jurídico então o pluralismo político tá ligado porque que eu reconheço diferença eu reconheço divergência eu reconheço multiplicidade eu reconheço heterogeneidade Então nem todo mundo pensa da mesma forma nem todo mundo se manifesta a favor da mesma coisa nem todo mundo tem as mesmas orientações ou assumir as mesmas opções Tá ok então eu acho que aqui eu tenho alguns fundamentos que mostram que essa República
Federativa do Brasil vai atuar e muito em conformidade com esses direitos humanos porém Note que estão o filamento jurídico dentro de um título chamado de princípios fundamentais e que regerão uma constituição que caminhar ao lado ao lado com aquilo que internacionalmente eu tenho a proteção aos direitos humanos a Ok Nilton dentro desses direitos fundamentais me dá um outra prova por favor quer um outra prova eu vou te dar essa outra prova vai estar lá no artigo 2º lá no artigo segundo Milton eu vou falar do que da tripartição dos poderes da tripartição não só da
tripartição eu vou falar principalmente daquilo que ela possibilita que é uma fiscalização que é atuação de uma dessas funções estatais na limitação da atuação da outra minuto Então você tá falando de que dos Freios dos Freios e contrapesos com contrapesos e também conhecido como cheque sendo balances Nilton O que são esses cheques em balances é o que faz com que por exemplo o legislativo ele não possa fazer tudo que ele quer de uma maneira totalmente limitada haja Vista que ele não é o único não é a única função estatal não é o único diz que
vocês estão de Poder Está ok então Nilton pera ainda o que é que tem a ver com Direitos Humanos quando eu falo do Sex and balances quando eu falo já o que parte inclusive da Gênese do constitucionalismo estadunidense e um tem norte-americano não é e norte da América só tem os Estados Unidos é e não tem o Canadá e não tem um México não então é estadunidense se for norte-americano é o que refere a tudo sobre América do Norte mas eu sei o nosso pensamento imperialista ele acaba fazendo com que só lindo só para cima
e lembremos dos Estados Unidos Independentes em 1776 primeira constituição 1781 e já contendo o o título de iluminismo dentre os quais se destaca um defendido por um texto que na obra o espírito das leis embora tem a génese do pensamento aristotélico que é a tripartição do poder do estado agora Milton quando eu falo por exemplo na Constituição da República Federativa do Brasil que eu tenho três poderes que são independentes e harmônicos entre si na ordem legislativo executivo e judiciário eu estou dizendo somente que isso aí é uma divisão que deve ser aceita não eu estou
falando que cada um exercerá as suas funções típicas e também exercer as suas funções atípicas e o exercício dessas funções principalmente atípicas farão com que você tenha certas limitações e outro como por exemplo a questão a escolha a nomeação de um Ministro do Supremo Tribunal Federal E ontem quando eu falta nomeação de um Ministro do Supremo Tribunal Federal o que é que eu tenho eu tenho indicação do Presidente da República a Sabatina do Senado Federal ai meu tem quando o tempo do julgamento de crime de responsabilidade de uma Presidente da República no caso de um
possível impitiman então quer que eu vou ter eu vou ter uma presidente julgado pelo Senado Federal presidindo a sessão vou ter quem o presidente do Supremo Tribunal Federal então assim eu tenho limitações atuação estatal e como é que surgiram os direitos humanos principalmente aqueles que a gente chama Direitos Humanos de primeira geração principalmente após a Revolução Francesa quando temos o auge do absolutismo monárquico em que o estado ele é altamente interventor altamente arbitrário altamente limitado basta lembrar de um refrão ser chamado nesse 14 que dizia o estado sou eu portanto quando ele dizer que o
estado era ele ele dizer que ele era o Executivo que ele era o legislativo que ele era o judiciário que ele era um militar e que ele era o religioso então quando eu three parto eu acabo promovendo uma espécie de fiscalização entre um e outro atuando assim nas limitações desse arbítrio estatal tá ok e não lá no artigo 2º eu também tenho essa questão dos Direitos Humanos presentes tá ok o outra coisa que eu vou te falar e agora mais simples agora mais rápido e agora até mais entendido é o que você vai encontrar por
exemplo certo lá no artigo 3º lá no artigo até sendo Nilton quer que eu vou encontrar o Artigo terceiro os objetivos os objetivos Ah tá ok tranquilo beleza esses objetivos aqui eles vão compor um rol exemplificativo construir garantir erradicar diminuir promover Você lembra quando você estudava direito condicional e tava lá no artigo 3º decorando subjetivo da República Federativa do Brasil lembrando do mnemônico com guerra pro quando eu falo de construir uma sociedade livre Justa e solidária eu tô falando de que eu tô falando de normas de caráter programático eu tô falando de intenções de em
um futuro atingir aquilo ali e o teu vó Tim gente olha algum dia provavelmente não mas eu tenho uma meta a ser buscada eu tenho um objetivo Como o próprio nome já diz a ser alcançado então quando Estabeleça metas e dentro dessas metas estão como princípio a dignidade da pessoa humana que está presente lá no fundamento do artigo 1º da República Federativa do Brasil o que é que eu acabo tendo eu acabo tendo uma forte presença 10 O que é a preservação dos Direitos Humanos incorporados como direitos fundamentais na forma que ainda não está sequer
no título 2 sobre direitos fundamentais quando ainda se está no que tange aos princípios da República Federativa do Brasil Então Newton era indo quer dizer que os direitos fundamentais esses direitos humanos e que ela tem internalizado eles estão presentes somente a partir do título dois da Constituição da República Federativa do Brasil não Ai eu tô mais eu li a constituição e no tipo 2 eu tenho direitos e garantias fundamentais e eu tenho lá no artigo 5º direitos e deveres individuais e coletivos Pois é aí eu tô mais no artigo 6º Tem os direitos sociais à
em últimas lá no 14 eu tenho direitos políticos aí últimas lá no 12 eu tenho a nacionalidade e eu estudei tudo isso quando vi alguns pratos internacionais beleza eu tenho ali incorporação de boa parte das regras mas os princípios que regem tanto os pactos internacionais As convenções internacionais os tratados internacionais também norteiam a rede o jogo do Brasil no quinta geração Norma máxima a lei maior A Carta Magna a constituição cidadã de 1988 Tá ok então Nilton quer dizer que quando eu me refiro a direitos fundamentais eu não necessariamente estou me referindo ao título do
saco inscrição pelo contrário a gente está caminhando pelo título um tá ok e eu tenho a constituição tem quantos títulos o meu material Olha a primeira linha do que escrevi para vocês a constituição brasileira de 1988 é esquematizada em 10 títulos e eu lhe digo Quais são os filos princípios fundamentais direitos e garantias organização do Estado homem da seus poderes defesa do Estado e o resto você lê que eu não vou ficar aqui sendo besta pega no tempo da sua vídeo aula para falar o que você poderia estar lendo com material que o por exemplo
tem um aqui na minha frente tá ok Nilton Beleza tô entendendo tá dando para entender mas quando você por exemplo quer continuar falando de direitos humanos dentro da Constituição e mais ainda não anda entrou o título dois a constituição você parte sai dos objetivos sai dos objetivos lembrando nunca é bom né você menosprezar certo eu falo aqui de um rol ou Adoro essa palavra esem prefiro ir o aplicativo ou exemplify cativo certo aí eu vou para onde ninho Tá eu vou para onde Diego faço uma proeza comigo Olha que coisa linda que vou fazer agora
vou puxar essa certinho mas vou passar muito não viu Diego Diego nosso câmera certo é o nosso querido amigo travesti porque a gente vive adversidade que a gente a professora Direitos Humanos olha aqui olha que dia que coisa linda tá bonito acerta tá reta tá reta né tio parece que eu tenho a régua na mão parece nada com a parte aqui 200 vezes então o que é que eu vou colocar aqui para você os princípios princípios que regem regem as relações relações interná-la seu mais princípios que regem as relações internacionais a lei Diego a República
Federativa do Brasil no que tange as relações internacionais será regida pelos seguintes princípios é uma coisa legal a gente vai ter o quê Dois princípios que eu gosto muito que estão extremamente ligados à questão dos Direitos Humanos Miúdos são 10 ter mnemônicos 10 tem tem sim eu adoro um chamado Decore o alto Pense no que se não tá ok Nilton porque porque o decore já me lembra de que defesa da Paz e o pé de Piscinão já me lembre de que de prevalência prevalência um dos Direitos Humanos Mas você lembra o que é que eu
tenho mais repúdio ao terrorismo e ao racismo concessão de asilo político igualdade entre os Estados eu tenho vários mas vários princípios que regem as relações internacionais que também são princípios norteadores dos tratados convenções e pactos internacionais que versam sobre direitos humanos então aqui eu tenho um pequeno apanhado do que você encontra no título um do texto da Constituição da República Federativa do Brasil mais neutro ela ainda não acabou por aí não acabou não esta constituição não sei se você não estou mas quando fala dela e internamente se refere como direito internacional de direitos fundamentais mas
olha que quando fala de relações internacionais Olha o termo que ela usa Direitos Humanos ela tá fazendo aquela diferenciação entre o que é externo O que é estrangeiro internacionalizado e aquilo que é o terno aquilo que foi incorporado e assim Corporação já já vai ser trabalhada por nós tá ok Milton uma outra coisa o outra pergunta Quando a gente já tá arte por exemplo tiro do título dois propriamente dito olha quais são os direitos que são tutelados no caput do artigo 5º olha quais são os direitos direito à a vida direito à Vida o direito
à liberdade o direito à liberdade direito à igualdade o direito à segurança o direito à segurança no caso aqui a segurança jurídica direito à propriedade direito à propriedade Newton fahl direito à vida é muito fácil falar por exemplo do direito à liberdade vamos lá direito à liberdade é via de regra não há prisão Civil por dívida no caso o nosso texto constitucional o artigo quinto fala da possibilidade da questão de obrigação de alimentos e do depositário infiel mas olha que coisa interessante quando a gente fala da prisão Civil por dívida não é de exclusividade da
nossa Constituição tratar dela porque se você pegar pode quando eu falei de Patos e aqui comigo Diego eu não lhe citei dois dei como exemplo fazer vou usar os dois certo você vai aí matar a sua curiosidade pesquisando o pacto internacional de direitos civis e políticos lá no artigo 11 e ele vai ver dar a prisão Civil por dívida do caso depositário infiel o indivíduo que não tem condições de cumprir o contrato Mas você pega também olha que dia que a esculhambação que eu tô fazendo kagami lousa você vai encontrar também a convenção americana de
direitos humanos o Parque São José da Costa Rica artigo 7º artigo 7º parágrafo 7 e você vai encontrar que lá só vai poder ter prisão Civil por dívida aí no caso na obrigação de alimentos aneel espera ainda então quer dizer que esse aqui você falou lembro que você falou esses aqui são pactos internacionais sistema Global sistema Global sistema Regional de proteção dos Direitos Humanos esses aqui e esses aqui são períodos distintos anos muito próximos 1966/1967 9 incorporado pelo instrumento de vidro que são decretos presidenciais em secreto presidenciais Nilton quer dizer que ele já falava onde
algo que a Constituição da República Federativa do Brasil também tocou exatamente você vai lá no artigo 5º 67 que você vai encontrar a questão da prisão Civil por dívida isso mil tá' oferta o nosso ordenamento jurídico claro que afeta a impossibilidade da prisão Civil por dívidas mas isso muito tem a ver com o processo de incorporação dos tratados internacionais que versam sobre direitos humanos então Nilton Poxa que legal quer ver outra coisa legal é o fato que você encontrar as características dos direitos fundamentais com similitude as características dos Direitos Humanos dentre as quais se destacam
por exemplo a questão do direito à vida Nilton porque geralmente os direito à Vida para mostrar para você que os direitos humanos e os direitos fundamentais eles são relativos Nilton Então posso flexibilizar o direito à Vida Pode claro que pode tanto pelo próprio texto constitucional como no caso da pena de morte de guerra declarada ativo 15 e como por exemplo na legislação infraconstitucional no que tange as possibilidades de aborto no que tange aquilo que nós chamamos de anencéfalos fruta de Pedro 54/2012 a aí o tensão pera ainda quer dizer que as características dos direitos humanos
em grande maioria são levados aqui para os direitos fundamentais certo Nilton Mas você só falou da relatividade do dia da relatividade dos direitos a vida não podia falar do direito à propriedade podia brincar com você um pouquinho a respeito às diferenças Anilton mas espera ainda e dá para brincar com isso claro que dá para brincar com Direitos Humanos com Direito Constitucional a gente estuda quase que brincando de tão gostoso que o conteúdo é mas não é porque esse conteúdo é gostoso mas não vai porque esse conteúdo é bom mas não é porque esse conteúdo entra
na sua cabeça como música uma vez tava conversando com minha esposa E aí ela de repente no carro começou a cantarolar uma música que eu achei de um grau de dificuldade para pessoas decorar cada palavra daquela música de forma absurda e ela numa boa já pensou as usasse essa capacidade do tempo para decorar as palavrinhas aí complicada de uma música para estudar ela diz Pois é mais dentro do estudo nem tudo entra como música eu guardei aquilo para mim porque o direito constitucional quando você tá afinado com ele os direitos humanos como afinado com ele
entram como música Tá ok Milton pera ainda tem no caso de graves violações a esses direitos humanos você vai ver que nós temos institutos responsáveis para apurar esses casos inclusive com a possibilidade de deslocamento de competência a Constituição Federal lá no seu artigo 105 parágrafo único ela fala a respeito disso O Brasil é signatário de acordos que incorporaram alguns não vou dizer ao ordenamento mas a possibilidade de dentro da própria República Federativa do Brasil como é o caso por exemplo do tribunal penal internacional presente no artigo 5º Parágrafo 4º composto idade para jogar indivíduos comedores
de crimes de guerra genocídio crimes contra a humanidade inclusive gerando uma discussão se não se chocaria com que está presente no artigo 5º e ensino 50/51 do que tem já esses tradição Tá ok então você tem uma pincelada legal você tem algumas coisas interessantes a respeito do que é certo esta parcela dos Direitos Humanos dentro da parte introdutória da nossa Constituição da República Federativa do Brasil bancos desses vamos ver como é que isso pode ser cobrado para nós beleza vamos lá o princípio da dignidade da pessoa humana certo que a gente vai trabalhar que o
princípio da dignidade do jeito que ele falou aqui na nossa Lusa quase ainda agora certo e tem está previsto constitucionalmente estão no ES é aonde lá no próprio Art o primeiro que foi o comecinho da nossa aula então até aí tranquilo como um dos fundamentos da república e constitui núcleo essencial Nilton de irradiação dos Direitos Humanos é a base para aquilo que deve ser protegido e o que deve ser protegido é o que você chama de direitos humanos o núcleo é dignidade da pessoa humana portanto e tem a já é nosso item correto diga-se de
passagem viu muita gente acha que a dignidade da pessoa humana é algo até certo ponto filosófico não é dentro da Constituição da República Federativa do Brasil aquilo que eu tenho como proteção dessa dignidade da pessoa humana é muito direta muito objetivo e inclusive Pode até ser expandido então o item aí atende perfeitamente Às nossas necessidades ele tem medo disse que não está previsto constitucionalmente por isso uma desse tender para merda o item ser está é constitucionalmente mas como objetivo objetivo tá o lá no artigo 3º você viu isso aqui também o entender está previsto na
Constituição Federal como dos princípios que regem relações internacionais aí eu já teria o artigo quarto não é e o internet não está previsto constitucionalmente mas consta da declaração universal dos direitos do homem constituem um núcleo essencial de radiação dos direitos não sabe uma coisa eu não gosto muito contenha Setembro declaração universal dos direitos do homem que é para mim o cara que elaborou a questão ele devia tá assim meio que pensam em duas coisas ao mesmo tempo porque eu tenho a declaração a universal dos direitos humanos e a declaração internacional dos Direitos do Homem certo
Nilton que tem diferença Claro que tem essa que foi um dia desse 1789 só quem é Nascido Para os o Lucas e próxima Trigueiro essa aqui ela é mais recente 1948 essa queima não da Revolução Francesa essa do pós-segunda Guerra Mundial Revolução Francesa inaugura no seu pós os direitos de primeira geração aqui eu vou ter a inauguração de alguns direitos que eu falo de Direito de terceira geração direitos né que eu chamo de coletivos difusos Tá ok então por favor esqueça próxima questão o voto o voto Nilton já que eu vou encontrar o voto na
constituição você vai encontrar por exemplo Norte quatorze e também no artigo 60 parágrafo 4º porque você vai falar das cláusulas pétreas artigo 60 para o 4º inciso 2 o voto direto secreto Universal O código vai lá para o 14 vai encontrar também obrigatório lembre que o direto secreto Universal e periódico protegido por causa pétrea não será objeto de deliberação medida tendente a abolir e lá no 14 você tem como se não obrigatório mas pode ser modificado por meio de emenda constitucional tá ok o voto é uma das principais armas da Democracia né Saramago é que
diz muito que a democracia é uma santa Que insistimos em cultuar mas não discutimos os seus problemas que a nossa democracia uma democracia usurpada forjada e que serve somente para justificar o poder daqueles que lá estão Saramago né Que Deus o tenha gostava tanto de Deus né que foi a ter uma vida toda pois é pois permite ao povo escolher os responsáveis pela condução das decisões políticas no estado quem faz mau uso do voto deixei quiser levar pela boca condução da política e põe em risco seus próprios e o que afeta a essência do Estado
democrático direito dentre os fundamentos da República Federativa do Brasil expressamente prevista na Constituição aquele que mais adequadamente se rolasse uma ideia assim olha que legal não é aquela questão de decoreba para saber o que é princípio ou que região ação internacional que é fundamento que objetivo O que são princípios fundamentais como todo não ele quer que você entenda o que cada um daqueles nomes que você decorou significa então clique falar de voto participação a participação dos cidadãos na vida política do estado pela ainda Nilton participação do cidadão cidadão em sentido estrito essa capacidade eleitoral ativa
a possibilidade que ele tem de exercer o seu direito através do voto a cidadania no sentido mais amplo um conjunto de direitos e deveres cujo voto está presente então resposta correta o item a com cidadania Tá ok beleza próxima questão a constituição acolhe uma sociedade conflitivo de interesses contraditórios entre harmônicos na qual as opiniões não ortodoxas podem ser publicamente ostentas para vem pra cá Olha a Camisa aqui que eu defendo essa camisa que diz muita coisa por quê que não entendemos o pluralismo Maringá cidade nós temos aqui professores que são professores de todo tipo todo
espécie vendi todas as origens que o professor é ter sobre o sou o modelo sorri que eu sou pobre né Tem um professor que quer que é lindo tem um feio no caso lindo sou eu mas tem professor que que é de todo jeito e esse pro seu pai todo jeito ele pensa diferente ele se expressa diferente ele se manifesta diferente ele dá beijo Quanto tá saindo esse time professor que eu tenho por aqui e isso mostra somente que nós somos a diversidade pluralismo foi para lá qual é a opção que eu tenho aqui que
se identifica mais com aquela múltipla questão de diversidade hora o pluralismo político resposta correta o item sair de casa tá Ok espero ter ajudado até nossa próxima vídeo aula valeu e E aí