Olá pessoal sejam todos muito bem-vindos a mais uma live da equipe de planejamento patrimonial do BTG Pactual eu sou Eduardo Brookel e hoje nós estamos aqui para discutir um tema bastante recente tema bastante quente e talvez seja um dos temas a serem mais discutidos ou talvez até o tema a ser mais discutido durante o ano de 2025 em matéria tributária que é sobre a criação de um imposto de renda mínimo e a Tributação dos dividendos e para isso a gente trouxe aqui duas grandes feras dois grandes profissionais especialistas no assunto que é o Gustavo Hadad
sócio do Lefócio Advogados gustavo obrigado por ter aceitado o nosso convite seja bem-vindo aqui à nossa live e também o Ricardo Lacas Martins sócio do Lacas Martins Pereira Neto Golverich e Chui Advogados ricardo obrigado por ter aceitado o nosso convite também seja bem-vindo vocês bom pessoal acho que Para nós começarmos aqui antes de entrarmos nos detalhes dessa medida acho que tem três pontos que vale a gente reforçar aqui com vocês primeiro deles é que na verdade a gente vai discutir hoje um projeto de lei ou seja é uma minuta é algo que foi apresentado que
se pretende que seja discutido e eventualmente aprovado lá na frente vai precisar passar por todo um processo legislativo então foi apresentado na Câmara dos Deputados depois disso ainda passaria Pelo Senado Federal até depois uma provável sanção do presidente da República e aí sim passaria a ter algum tipo de validade mas é importante dizer que inclusive esse projeto ele pode passar por mudanças até se a gente for ver a coletiva de imprensa que foi eh eh trazida pelo o na terça-feira o presidente da Câmara dos Deputados ele prometeu que essa medida teria algumas ajustes e algumas
alterações então acho que isso é um ponto importante de ser Trazido o segundo ponto que vale a gente dizer é que aqui diferentemente do ITCMD que a gente teve algumas discussões no ano passado a gente não tem aquela questão de que uma vez aprovada a lei publicada a lei no ano seguinte no mínimo 90 dias depois a gente passaria a ter a validade dela como a gente tá tratando de imposto de renda aqui a gente vai estar sujeito só à anterioridade do exercício que a gente chama que é uma vez aprovado no ano Calendário no
primeiro dia do ano calendário seguinte já passaria a valer e isso é importante até porque se eventualmente essa discussão se prolongar até o final do ano e a gente tem uma publicação da lei dia 30 de dezembro dia 1eo de janeiro de 25 de 26 essa alteração já passaria a valer então é importante que todos nós estejamos atentos a essas mudanças até mesmo para conseguir identificar uma eventual estratégia alternativa que poderia ser Seguida para conseguir ser menos impactado por essa medida e o terceiro ponto pessoal é que basicamente a gente é uma medida bastante recente
como eu mencionei então a gente não tem a intenção de explorar absolutamente todos os pontos de discussão de dúvidas que essa medida nos traz todos os cenários setores que vão ser aplicados e sim trazer um pouquinho mais do panorama geral dela e mostrar talvez alguns dos possíveis e eh perfis de clientes que Podem ser impactados e talvez alguns perfis que não sejam impactados e que teria algum tipo de de alternativa que poderia passar a ser vantajoso tá mas entrando já diretamente no nosso tema então pessoal talvez para quem não acompanhou muito os noticiários nos últimos
dias na terça-feira o governo federal apresentou um projeto de lei que ele basicamente cria uma isenção das rendas universais até R$ 5.000 e depois um redutor para rendas de até R$ 7.000 e Basicamente como uma forma de compensar a perda dessa arrecadação seriam criados aqui algumas alternativas de arrecadação que seria a criação do imposto de renda mínima e a retenção de de tributação na fonte a retenção dos dividendos e Ricardo pra gente começar a falar um pouco mais sobre esse assunto acho que seria válido a gente entender um pouquinho mais sobre essa isenção que tá
sendo proposta e até mesmo também um a nova fórmula de cálculo que se a gente Comparar com a sistemática que a gente tá acostumado ela vai ter algumas mudanças importantes né não sem dúvida bom muito bom dia a todos é um prazer estar aqui obrigado pelo convite do BTG eh obrigado Eduardo Gustavo bom eh eu acho que é importante a gente entender a parte inicial que é a parte mais relevante vamos dizer assim que é a isenção eh dos vencimentos até R$ 5.000 uma isenção importante que nada mais é do que uma já devida atualização
da Tabela progressiva que deveria ter sido feita há muito tempo né se nós pegarmos a tabela progressiva de imposto de renda esses R$ 5.000 já estariam ali mais ou menos contemplados se a gente tivesse simplesmente aplicado a inflação nesses últimos anos então acho que tratar isso como beness eu eu acho é um pouco de narrativa sem dúvida nenhuma mas eu acho que sendo bastante sincero é uma obrigatoriedade do governo de qualquer governo eh você corrigir uma tabela de Imposto de renda porque esses salários acabam pagando mais imposto por conta eh de uma inflação inflação eh
inclusive nesse momento um pouco mais elevada essa medida o governo estima alguns números que são importantes a gente entender pelo impacto também no mercado financeiro essa a medida traria ali uma perda de arrecadação segundo o governo de R bilhões deais eh parte do mercado financeiro já estimou isso em 50 60 bilhões me parece que esses 27 bilhões Tem uma justificativa que a gente vai entender daqui a 2 minutinhos quando a gente explicar um pouco mais tecnicamente essa nova sistemática como funciona eh além disso eh essa isenção segundo os dados do governo atingiria 90% de todos
os contribuintes eh brasileiros é é um número bastante relevante e sendo 65% dos declarantes de imposto de renda nós temos aproximadamente 40 milhões de declarantes impostos de renda 65% deles Seriam ali atingidos evidentemente é uma BNS bastante grande 27 bilhões deveria ter uma medida compensatória essa medida compensatória ela tá sendo proposta por esse imposto de renda mínimo que nós vamos debater aqui eh bastante eh que atingiria somente 141.000 1 contribuintes segundo e informações do governo eh não me parece ser esse o número verdadeiro não verdadeiro mas o número eh mais exato né eh por conta
eh de que ela atinge o dividendo eh e o Dividendo principalmente das empresas de lucro real e lucro presumido que são 97% das empresas brasileiras a gente vai ver um pouquinho isso mais na sistemática de quem tá atingido quando a gente for falar um pouquinho mais na frente mas além disso teria uma medida adicional compensatória de R$ 9 bilhões deais de tributação dos dividendos do capital estrangeiro também é uma medida bastante complexa foi muito pouco discutida na imprensa eh que traz uma diferenciação De tratamento do capital estrangeiro com o capital nacional não é um um
um convite muito muito interessante para uma festa né venha paraa festa venha investir no Brasil venha trazer os recursos aqui você tem que pagar impostos r dividendos maior do que o imposto de renda do teu concorrente brasileiro que estaria numa situação equivalente eh sendo investidor pessoa física então teria ali um tratamento diferenciado a princípio mais gravoso Pro capital estrangeiro quanto efetivamente a a nova sistemática da isenção dos R$ 5.000 é importante a gente ter uma tradição já há muitos anos no Brasil de aplicar a tabela de imposto de renda a todo e qualquer rendimento então
desde um trabalho de um trabalhador que ganhe R$ 1.000 R500 aplica essa tabela ele tá na faixa de isensão quem tem R$ 4.000 aplica essa tabela ele tem uma parte isenta uma parte tributada alíquota menor até que Um trabalhador um um dirigente de empresa qualquer um que tem remuneração eh do trabalho assalariado passaria a pagar eh 27,5% a partir de um determinado número né mas sempre aplicando-se a tabela como um todo ou seja parte daquele alto salário seria isenta parte seria tributado a 15% e parte a 27,5% aplicação da tabela como todos nós sabemos agora
criou-se três novas sistemáticas então isso é um complicador eh bastante e essas Sistemáticas justifica porque a intenção final do projeto foi não atribuir a isenção de 5.000 pros altos salários é uma era um cobertor curto porque se atribuísse a zenção dos R$ 5.000 aos altos salários o número seria daquele de 40 50 bilhões então eu posso chegar num cenário onde as pessoas em relação aos cinco primeiros 1000s por exempil ali uma pessoa eventualmente não pagaria nada e a outra pessoa estaria pagando sobre essa primeira parcela sem dúvida Alguém que ganhe R$ 10.000 vai pagar imposto
de renda sobre os R$ 5.000 aplicando-se a tabela vigente à época aquela pessoa que ganha R$ 5.000 naqueles primeiros R$ 5.000 eles seriam tratados de maneira diferente é uma nova sistemática do ponto de vista do direito tributário isso é muito interessante porque você trata eh os desiguais de uma maneira desigual isso é o povo da doutrina é vai ser muito estudado não tenho dúvida nenhuma mas voltando ao Nosso mundo real né o o o mundo prático você teria uma segunda categoria que é daqueles contribuintes que ganham de 5.000 a R$ 7.000 5001 para ser preciso
até até R$ 7.000 é uma fórmula matemática que implica numa progressividade linear ou seja à medida que você ganha um pouco mais você paga um pouco mais de imposto de renda então não tem uma alíquota que é aplicável a todos esses contribuintes eh à medida que você ganha você paga eh eh eh mais Imposto de renda não aplicando-se mais uma vez na tabela e por fim o contribuinte geral né eh quem ganhar acima de R$ 7.000 que não teria aplicação do 5.000 não teria aplicação dessa linearidade não teria aplicação pura e simples da antiga ou
da vigente na época se for atualizada eh tabela do imposto de renda mais uma vez eh eh eh essa diferença de tratamento entre trabalhadores assalariados de até R$ 5.000 trabalhadores assalariados de 5 a R$ 7.000 e trabalhadores acima de R$ 7.000 é core no projeto é é central no projeto e é uma e é bastante inovadora eh nunca tínhamos visto isso no direito tributário brasileiro realmente muito inovadora e traz esse impacto menor às contas públicas eh de 27 eh bilhões de reais diferentemente do que seria o impacto maior se aplicasse diretamente a tabela a todos
os os contribuintes perfeito e e obviamente que essa parte do projeto obviamente como todo ele pode Estar sujeito a alterações e discussões no Congresso mas querendo ou não é um ponto onde a gente tá falando de uma diminuição da diminuição da carga tributária e obviamente é um tema que tende a ser mais facilmente aceito mas em contrapartida a gente tem a situação aqui onde a gente fala da compensação dessa arrecadação e acho que a primeira delas que a gente pode falar aqui é sobre essa criação de um imposto de renda mínimo né Gustavo e aqui
eu Gostaria se puder já nos trazer um pouquinho como é que funcionaria quem que estaria sujeito a esse tipo de imposto como é que eu calculo qual que é o imposto mínimo eu acho que vale pra gente começar a entrar nesse ponto muito bom bom dia a todos obrigado BTG Eduardo Ricardo pela presença obrigado à audiência quem quem tá nos assistindo aqui eh essa sem dúvida é a parte mais complexa do projeto acho que todo mundo que leu o projeto ficou navegando lá nos Dispositivos para tentar entender a mecânica de como é que funciona isso
eu vou tentar explicar aqui eh de maneira breve uma explicação inicial para depois a gente poder debater um pouco alguns dos pontos interessantes e polêmicos que tem então primeiro assim a ideia desse imposto de renda mínimo é que eh qualquer pessoa que tiver rendimentos anuais superiores a R$ 600.000 R$ 1.000 tem que pagar um imposto de renda mínimo essa alíquota desse imposto eu vou falar Daqui a pouco mas vamos manter aqui 10% em mente ela tem que pagar imposto de renda no Brasil de no mínimo 10% sobre todos os rendimentos que ela oferir se o
que se o que ela tiver pago ao longo do ano for inferior a esse percentual ela tem que complementar com o que se chama de imposto de renda mínimo que lá no projeto tem a sigla IRPFM né mas como é que funciona o cálculo disso como é que a gente vai saber quem tá sujeito a esse imposto de renda mínimo e como é que é a Mecânica de cálculo assim na prática né eh se você lê lá a lei e quem tiver curiosidade você vai ver o seguinte a gente decompôs em cinco passos eu vou
tentar explicar os passos aqui de maneira ah individual para facilitar para quem tiver escutando né então o primeiro passo é o seguinte: quem é que tá sujeito a ele a regra é quem tiver rendimentos totais no ano superiores a 600.000 passa a tá sujeito a ter que Calcular esse imposto de renda mínimo você para calcular para esse primeiro passo você tem algumas exclusões doações e adiantamento de legítima herança a eh gan ganho de capital tirando bolsa né ganha de capital tirando do bolso e rendimento recebido acumuladamente então você faz esse primeiro teste recebi mais de
R$ 600.000 no ano para esses rendimentos globais excluindo ganho de capital fora de bolsa doação e Adiantamento de legítima herança e rendimento recebido acumuladamente eu estou sujeito ao imposto mínimo esse é o passo um passo dois alíquota eu pego esse total que eu calculei no primeiro passo e me encaixo numa alíquota que vai até 10% quem tiver ganhado acima de 1.200 no ano vai ficar na alíquota de 10 quem tiver entre 600 e 1.200 tem lá um cálculo meio sofisticado que vai dar alíquotas de 1 1,66% 3,33 até chegar em 10 Então eu primeiro calculei
o meu montante total de rendimento depois eu determinei alíquota aí vem o terceiro passo que tem confundido algumas pessoas que é a base de cálculo tá bom vamos dizer que minha alíquota é 10% eu tô ganhando acima de 12h200 no ano eu tenho que ter pago imposto de renda mínimo no Brasil de 10% os 10% são aplicados sobre aquele primeiro cálculo do passo um então renda total do ano menos ganho de capital fora de bolsa eh doação e Herança e rendimento recebido acumuladamente mas tem algumas exclusões adicionais nesse terceiro passo e uma delas é bem
importante paraa nossa audiência aqui que é o rendimento de títulos isentos LCI LCA títulos e valores imobiliários isentos além desse eh eu excluo aposentadoria e pensão de moléstia grave vocês devem ter lido no jornal foi um debate dentro do governo se essa exclusão seria mantida ou não rendimento de poupança e Indenizações depois a gente fala um pouco das indenizações mas as que são excluídas são as indenizações por dano material dano emergente não lucro cessante então nessa nesse terceiro passo o seguinte eu primeiro me enquadrei tô dentro determinei alíquota 10% aí eu aplico essa alíquota sobre
essa base de cálculo que é o meu rendimento anual excluídos estes rendimentos inclusive o rendimento isento de títulos e valores Imobiliários aí eu cheguei no que teria sido na visão do projeto assim quanto de imposto mínimo eu tenho que pagar no ano mas eu já paguei várias coisas eventualmente quarto passo é eu vou excluir vou deduzir o imposto de renda que eu paguei sobre os rendimentos que entraram na base de cálculo e aqui se eu tinha salário eu vou tirar o imposto de renda de fonte de salário se eu tinha uma aplicação financeira tributada exclusivamente
na fonte um CDB por Exemplo eu deduzo o imposto do CDB se eu tinha lucros de offshore no exterior da lei nova de 2024 eu excluo o imposto que eu paguei sobre esses lucros se eu tinha dividendo o dividendo ele é tributável pelo imposto mínimo mas ele não sofre retenção na fonte eu não deduzo o imposto de fonte sobre o dividendo salvo e a gente vai falar daqui a pouco essa mesma lei trouxe uma antecipação do imposto de renda mínimo para dividendos superiores a R$ 50.000 a gente vai falar Um pouco disso daqui a pouco
esse imposto de renda antecipado ele não é deduzido nessa etapa aqui do passo três nesse momento eu tô deduzindo o imposto de renda normal que eu paguei ao longo do ano e tem uma última dedução que nós também vamos falar um pouco mais em detalhes depois que é a dedução que a lei chama de fator de redução que é uma dedução sobre o dividendo tá nesse momento eu só vou falar isso porque Depois a gente vai explicar melhor como é que é essa dedução sobre o dividendo que leva em consideração a carga tributária efetiva da
empresa que distribuiu então quer dizer calculei o imposto sobre a base de cálculo deduzi o imposto de renda normal pago durante o ano sobre aqueles sedimentos e aí eu chego no meu imposto de renda mínimo devido as pessoas têm perguntado: "Ah e se a conta der negativa minha carga tributária ao longo do ano foi 18% o governo vai me devolver os 8 não se a sua se o se a sua carga tributária for 18 o imposto mínimo era 10 você pagou acima do mínimo você não tem nada que recolher de imposto de renda mínimo adicional
mas aí tem a última etapa que é isso essa é a parte em que o projeto fica um pouco mais complicado o projeto prevê uma antecipação de imposto de renda mínimo sobre dividendos nesta última etapa depois que você Calculou o seu imposto de renda mínimo devido se tiver imposto devido se não é zero você compensa o imposto de renda retido na fonte sobre os dividendos ao longo do ano e aqui é uma compensação mesmo não é uma dedução por quê porque se der saldo negativo esse saldo negativo é restituível se o imposto de renda retido
na fonte sobre o dividendo ao longo do ano que tá previsto no projeto se ele for superior ao imposto de renda devido mínimo esse esse delta é Restituído pro contribuinte junto com a restituição da declaração de ajuste anual se ainda tiver um saldo a pagar é esse montante que o contribuinte vai somar as pessoas físicas que estão assistindo vão somar lá na declaração de ajuste anual e recolher alguns pontos interessantes aqui vou mencionar só um para depois deixar os próximos pro debate né na hora de na hora de deduzir o imposto que eu paguei ao
longo do ano sobre os Sendimentos que estão na base desse imposto mínimo eu vou pegar todo o imposto que eu paguei sobre os rendimentos que estão ali na base de cálculo então por exemplo se eu paguei IR fonte exclusivo sobre o rendimento do CDB ou de um fundo de renda fixa a 15% 15 é mais que 10 esse cinco de excesso eu vou poder usar para para compensar no sentido econômico com o imposto do dividendo dentro da mesma barra de cálculo vai ter o Dividendo tributado a zero e o CDB tributado a 15 a comparação
é por totais não é renda a renda então na hora do investidor aquela pergunta que a gente sempre recebe vocês aqui no BTG recebem muito né ah eh investir num título isento ou num título tributado é a mesma coisa se a taxa tiver equalizada hoje a gente fala se a taxa tiver equalizada a taxa do título tiver equalizada o efeito econômico é o mesmo a partir do ano que vem se esse projeto for aprovado a gente Tem que pensar se aquela pessoa tá sujeito ao imposto mínimo porque se ela tiver o imposto do CDB pode
ajudar a diminuir o imposto mínimo anual não é mais um cálculo tão fácil de se fazer quando se olha e se compara os dois tipos de ativos né pressupõe a é e e até nesse nesse modelo então assim não é um cálculo fácil agora de começar a ser feito tanto da questão de comparar os ativos como também a hora que a gente avalia se vai estar sujeito a alguma Complementação de imposto ou não né então basicamente pego toda a minha renda que eu tive durante o ano vou tirar ali só ganho de capital ali eh
que não seja em bolsa e doação antecipação da legítima e herança entre rendimentos acumulados passei 600.000 vou pro próximo etapa vou pra próxima etapa e aqui nesses 600 então vai entrar rendimentos isentos vai mas eu e aí a partir disso eu identifico qual que é a alíquota do imposto mínimo que eu estou Sujeito segunda etapa então vejo se eu paguei mais ou menos do que esse imposto mínimo se paguei menos que esse imposto mínimo aí sim eu vou ter que fazer algum tipo de complementação mas aí na hora de calcular essa complementação eu tiro por
exemplo os isentos então para poder fazer esse cálculo do quanto eu vou precisar pagar né e e entrando um pouco aqui Lacas assim a gente vê que naturalmente a gente passa agora a ter algumas diferenciações em relação a como Essa norma se aplica a diferentes perfis de clientes de investidores então qual que é o setor aqui que você vê que acaba sendo mais impactado então comparando por exemplo aquele perfil de cliente que é o que vive de renda de fato que tem uma carteira ali de dividendos por exemplo ou FIS aquele perfil que é o
cliente empresário empreendedor que também vive de dividendos mas é oriundos da empresa do negócio dele e até mesmo aquele investidor ali também que tem um Pé no agro é um produtor rural eventualmente ou que tem investimentos no mercado imobiliário qual qual setor ou perfil de cliente você vê como mais impactado e talvez um que comece a ter um pouco mais de vantagem olhando da perspectiva tributária olha vantagem vai ser difícil mas eh o o fato assim eu acho que o governo mirou numa tributação de dividendos é uma forma eh direta não digo nem direta uma
forma direta de tributação de videndo no nível da pessoa Física com uma certa compensação como a gente vai discutir daqui a pouco o Gustavo já mencionou com uma certa compensação do imposto de renda eh do diferencial do imposto de renda pago pela pessoa jurídica que pagou aqueles dividendos mas isso vai ser eh objeto do debate daqui a pouco portanto evidentemente o grupo mais atingido são aquelas pessoas físicas lembrando que não há esta tributação entre pessoas jurídicas uma pergunta eh eh primeira e Muito frequente então uma holding que recebe dividendos da sua investida ela não tem
tributação nessa eh relação teria se eventualmente a holding distribuir dividendos para pessoa física então sempre olhando a pessoa física mais uma vez são aqueles investidores portanto pessoa física que investem eh que recebem dividendos esse é é o primeiro grupo eh impactado mas descendo um pouco mais em detalhe eh que investidores aqueles investidores de Capital aberto eh que tem por exemplo uma carteira de dividendos aquela carteira de renda de dividendos eh muito propagada como um bom investimento esses investidores que recebem dividendos eh frequentemente na pessoa física se eles somarem a quantidade de dividendos superior a R$
600.000 por ano ou em determinado mês superar R$ 50.000 R$ 1.000 ele já teria retenção na fonte e estaria ali sujeito ã desde que ele tenha R$ 600.000 R$ 1000 no mínimo Somado as outras rendas para ele se qualificar como um um um super rico como tem como tem sido propagado e aí sim sujeito ao imposto de renda eh mínimo então investidores de capital aberto mas mais do que isso os investidores de capital privado eh seja aquela empresa que você é sócio seja uma empresa mais pessoal eh que que você eh controla então um investidor
eh se a sua empresa for lucro real que é aquela sistemática de tributação aplicável só a 3% dos Contribuintes pessoas jurídicas nacionais sistemática de tributação mais complexa onde se apura a renda por balanço faz exclusões adições das grandes empresas eh o lucro presumido eh muito utilizado eh por 16% dos contribuintes brasileiros e o simples utilizado pela grande maioria do do dos contribuintes pessoas jurídicos brasileiros 78% dos contribuintes como eu já disse eh utilizam a sistemática dos simples esses dois últimos grupos Lucro presumido e simples vão ser os grandes atingidos porque eles pagam menos do que
o que o governo chama de imposto de renda base eh o imposto de renda nominal das pessoas jurídicas que é de 34% do lucro eles pagam nominalment eh efetivamente menos do que o nominal de 34 e portanto eles deveriam eh ser tributados do dividendo não tendo eh o fator de redução eh que a gente vai discutir daqui a pouquinho eh mas como um mitigador da tributação de dividend Então esse é o primeiro e evidente grupo mas o governo na nossa opinião ele apontou para cá mas acabou tendo alguns outros ã danos colaterais não sei se
propositais ou não o fato é que a norma tá ali proposta e pegou eh livro caixa então vários profissionais liberais eh médicos dentistas muito dentista eh mais uma vez eh na minha opinião acho que o grupo de médicos é dos mais atingidos eh eh profissionais liberdas advogados que usam uma sistemática que chama livro Caixa você é tributado na pessoa física colocando despesas e receitas eh e aí você tributa o teu resultado de acordo com essa regra eh a 27,5% tendo uma alíquota às vezes inferior aos 10% mas mais do que o livro caixa a atividade
rural a atividade rural foi muito eh focada ou vai ser objeto desse imposto de renda mínimo porque você tem eh o na atividade rural uma tributação média de 5% ali sobre e de Sobre a receita então esse 5% evidentemente inferior a 10 e teria ali uma possibilidade de ter um complemento indiretamente isso é do ponto de diretamente atingiram investidores capital aberto e empresas privadas eh pessoas físicas que se utilizam da tributação do livro caixa e pessoas físicas que têm total da sua renda ou parcial da sua renda eh como atividade rural esses são os grandes
grupos atingidos eh mas há ali indiretamente eh Um um se a gente olhar eh um prejuízo algumas sistemáticas de tributação que eu gostaria de mencionar em um minutinho eh o simples tá sendo atingido né porque o simples passa a ter um agravamento o lucro presumido passa a ter um agravamento então fica bastante desinteressante algumas atividades do lucro presumido e eu preciso comentar com vocês a questão imobiliária ah as empresas que têm subvenção é uma forma indireta de você Tributar a subvenção porque isso reduz o lucro real das empresas is é um pouco mais técnico mas
é importante a gente mencionar as empresas que pagam o famoso JCP que é o juro subatal próprio que é um redutor da líquida do do lucro real eh mas também acabam sendo indiretamente mais agravados porque esses investidores vão ter ali uma tributação maior então esse grupo de de e empresas que têm essas sistemáticas de redução da tributação do lucro do lucro da pessoa Jurídica acabam sendo indiretamente atingidos o setor o o a atividade de locação por meio das holdings patrimoniais imobiliárias foi muito prejudicada Eduardo foi muito prejudicada porque hoje a atividade de locação ela paga
no lucro presumido basicamente a mesma alíquota que você teria numa aplicação de renda fixa então enquanto você aplica numa renda fixa evidentemente a gente tem a renda fixa isenta não é essa que a gente tá falando É a renda fixa tributada então você tem o capital falou: "Olha eu vou investir um imóvel paraa locação e vou ter uma renda que é a minha locação" ou vou pegar esse dinheiro de um CDB e vou ter minha renda que são juros esse é o racional do investidor aqui eu vou ser tributado a 15% sobre os juros aqui
eu vou pagar de 11,33 a 14,53 vamos falar aproximadamente 15% então eu tenho aqui uma neutralidade tributária os dois pagam a mesma carga tributária então eu Vou ver se esse investimento é melhor se é mais seguro se eu tenho mais liquidez se eu tenho uma possibilidade de gan capital no imóvel vis-avis o investimento do CDB que eu vou ver que eu tenho mais liquidez então eu vou fazer uma decisão racional do investimento e não por um viés tributário eu vou ver qual o melhor investimento tenho ali uma equalização agora com uma tributação de 10% sobre
o dividendo lembrando que essas holds são Tributadas pelo presumido e portanto o fator de redução vai ser muito pequeno eh distribuindo o esse esse recurso e as como um cash call você recebe a locação e distribui o recurso você vai ter uma tributação que pode chegar até 25% evidentemente o investidor vai fazer essa conta vai falar: "Olha aqui eu pago 25 aqui eu pago 15 eu tenho que exigir mais da minha locação para remunerar aquele aquela diferença que eu tô Perdendo ou eu não vou investir em locação lembrando que compra de imóvel gera emprego compra
de imóvel capital produtivo." Então tem efeitos sim colaterais essa norma e os efeitos não são muito positivos nesse aspecto a gente vai falar um pouquinho mais de holding porque as holdings foram bastante atingidas também diretamente nisso mas só para mencionar as rods patrimoniais imobiliárias nos preocupa bastante o agravamento da tributação Fora que quando a gente quando a gente pensa nas holdes imobiliárias a gente tem mais a discussão do IBS e CBS que a gente tá falando aqui que pode gerar mais um impacto né e e Gustavoá com certeza é dessa tributação certamente e e eu
queria te ouvir um pouco também Gustavo porque assim pelo que a gente tá vendo então na verdade a gente tinha uma até se for comparar com o final do ano passado que a gente teve a coletiva do Hadad que já começou a Antecipar um pouco dessa medida se falava muito em tributação inclusive de isentos a gente viu que acabou ficando fora aqui embora ela possa e eh ser contada para fim de me qualificar a pagar o imposto mínimo ou não mas do jeito que a coisa tá caminhando então a gente vê que aquele perfil por
exemplo do investidor que vai ter sua carteira de isentos títulos públicos e tudo mais renda fixa ele acaba sendo menos impactado então talvez do que aquele Perfil do empresário do empreendedor que vai ter o seu negócio próprio do capital produtivo nesse sentido ele acaba sendo mais impactado queria ver se você concorda em relação a isso e se você puder falar um pouquinho também pro pro ouvinte mais atento a gente mencionou que sairia daquela conta dos R$ 600.000 as doações e antecipação da legítima e para quem não sabe basicamente a gente divide aqui o patrimônio sempre
em dois legítima aquela que obrigatoriamente Precisa aí pros meus herdeiros necessários enquanto é disponível aquela que eu posso fazer o que eu quiser com aquele recurso e por exemplo se a gente tiver falando de uma doação de um avô para um filho para um neto a gente poderia estar falando de uma disponível e essa a princípio pelo texto ficaria fora da exclusão da conta dos 600.000 né da disponível então se você puder falar sobre esses pontos a gente gostaria de te ouvir não excelente acho primeiro Ponto o primeiro ponto que você trouxe é super importante
para fazer uma distinção que é a seguinte: o rendimento o rendimento de título isento de LC de LCA ele vai entrar para determinar se a pessoa está sujeita ao imposto mínimo então ali no primeiro passo a porta de entrada eu pego todos os rendimentos com pouquíssimas exceções inclusive o rendimento isento de títulos e valores imobiliários mas na no outro passo que é na hora de calcular o imposto eu tiro Esse rendimento então essa é um ponto importante se uma pessoa tiver 1 milhão de rendimento isento de LC de LCA e 300.000 de dividendo ela vai
entrar na regra só que ela só vai pagar o imposto mínimo sobre os 300.000 de dividendo porque 1 milhão de LC e de LCA vai sair fora segundo ponto eu acho que na linha do que o Ricardo falou e você a aquele que a gente chama de rentista ele é menos atingido pela regra por quê o rendimento de renda fixa Tributado ele é tributado a líqua superior a 10 então naquele mecanismo de compensação de dedução que eu expliquei a pessoa naturalmente vai ficar fora do imposto mínimo ela não vai ter que pagar às vezes até
ajuda a não pagar sobre os dividendos sobre o dividendo é isso aquele efeito de compensação que eu mencionei e o rendimento isento não tá no escopo do imposto por outro lado o empreendedor eh de risco que tiver uma empresa no lucro presumido uma empresa Industrial uma empresa comercial o advogado médico prestador de serviço a empresa do lucro presumido paga lá uma líquetiva de imposto de 308 ou 10,88 dependendo do caso a gente vai falar um pouco aqui ela necessariamente aquele dividendo daquela empresa de lucro presumido distribuído pra pessoa ele vai acabar sofrendo o imposto mínimo
automaticamente então aqui há sim um efeito de eh prestígio não é intencional mas o resultado prático é esse de maior Tributação pro empreendedor que tiver uma empresa no lucro presumido ou no simples em comparação com um aplicador no mercado de renda fixa um outro ponto interessante que acho que o Ricardo mencionou que eu queria comentar a gente já tá pensando em pontos de melhoria né pra discussão com o Congresso e acho que eh o texto de fato leva a uma dúvida se atividade rural e livro caixa quando eu for computar esses sentimentos lá no primeiro
passo que eu expliquei se eu Pegar o rendimento bruto da atividade rural do livro caixa sem deduzir as despesas que formam o rendimento líquido eu tenho um efeito ruim porque vou tributar no imposto mínimo um valor bruto enquanto que o imposto normal tributa um líquido então acho que certamente uma das melhorias que o Congresso vai ter que trabalhar e aqui eu não sei se foi a intenção do governo é deixar claro que acho que não para fins de atividade rural e livro caixa Rendimento é o rendimento líquido aquilo que é tributado na declaração de imposto
de renda porque aí essa distorção pelo menos é corrigida não faz sentido nenhum o livro caixa o médico o advogado paga 27,5 sobre o lucro do livro caixa na atividade rural tem lá o lucro presumido da atividade rural tudo bem esse mas a no lucro real da atividade rural eu teria que pegar o rendimento já líquido para incluir na base do imposto mínimo acho que isso é uma uma um Esclarecimento que seria muito útil vir na lei falando das doações né que só para todo mundo aqui relembrar né doação no Brasil é isenta de imposto
de renda da pessoa física tem uma lei que isenta a lei 7713 paga TCMD que é impôs de herança imposto de doação herança é outra coisa o projeto ao estabelecer lá aquela porta de entrada que eu chamei e ao estabelecer a base de cálculo do imposto mínimo ele tira ou ele exclui só as Doações de adiantamento de legítima eh as doações entre pessoas não se eu douar alguma coisa pro Eduardo por exemplo que não é certamente não é adiantamento de legítima essa doação que o Eduardado receber ele vai ter que computar no imposto mínimo e
aí a aqui a a questão não é uma questão simples e vou vou ser bem breve aqui a questão é saber o seguinte: "Ah isso dá para ser questionado?" E e a resposta é depende depende da posição que o judiciário Adotar sobre a possibilidade do imposto de renda tributar doação tem gente que sustenta que doação nunca é passível de tributação pelo imposto de renda porque ela não representaria acréscimo patrimonial decorrente de uma atividade para quem sustenta isso é possível questionar mas para quem entende que doação é um acréscimo patrimonial a lei pode estabelecer quais acréscimos
ela quer tributar e como ela quer tributar então aqui vai depender um pouco e Também acho que no Congresso acho que esse é um outro ponto que na discussão no Congresso Nacional também tende ou tem uma chance de ser relativizado porque acho que é histórico da tradição brasileira não tributar a doação a doação a quem recebeu o valor doado recebeu de alguém que já pagou imposto de renda sobre aquele rendimento esse é o espírito que conduz a não tributação da doação e acho que na no processo de tramitação no Congresso esse tema deve Surgir ah
e eu acho que seria saudável que a doação como um todo fosse excluída perfeito ótimo e e até avançando um pouco a gente discutiu bastante sobre a questão do imposto mínimo né Ricardo e mas enfim já foi até permeada um pouco a questão da retenção dos dividendos e e eu acho que vale a gente começar a a dar um foco um pouco maior sobre isso porque de acordo com esse texto a gente passa a ter primeiro uma diferenciação entre pessoa física residente no Brasil e Pessoa jurídica residente no no pessoa jurídica residente no Brasil que
receba dividendos mas também cria uma diferença em relação ao investidor não residente seja pessoa física seja pessoa jurídica né você só pra gente poder se contextualizar quais são essas diferenças quem é impactado e como é impactado pra gente poder avançar nesse ponto aqui acho que seria interessante não ótimo eh talvez esse seja o ponto de repercussão imediata eh imediata 1 de Janeiro de 2026 se tudo tudo mais constante o projeto aprovado porque tudo o que foi dito da compensação da apuração ela daria-se só na declaração anual de ajuste de 2027 portanto maio de 2027 mas
antes de comentar mais uma vez esse ponto que é eh extremamente relevante eu só quero fazer um um comentário adicional ao que o Gustavo mencionou também é um argumento que tem a primeira turma do Supremo Tribunal Federal já se manifestou nesse sentido a Favor do contribuinte que não é competência da União tributar as doações porque as doações pelo constituinte ela foi atribuída a competência de falar doação quem tributa são os estados a União Federal não pode de nenhuma forma eh eh atingir essa eh eh essa competência impositiva estadual então também é um argumento adicional que
me parece bastante inconstitucional eh sendo um pouco mais incisivo aqui eh da atribuição da doação do disponível como Base de cálculo do imposto de renda mínima parece bastante inconstitucional invariavelmente na minha opinião o Supremo afastaria isso com uma probabilidade bastante grande mas voltando ao tema eh da pergunta que é extremamente relevante vamos entender a sistemática então se eh um contribuinte a partir de primeiro de janeiro de 26 projeto aprovado da forma eh do que que está ele receba mais que R$ 50.000 R a título de dividendos ele já vai ser Impactado no Dzer naquele momento
tendo uma retenção de 10% então se ele receber R$ 50.000 em um 50 ele vai ter 10% vai receber líquido R$ 45.000 R$ 1000 na conta dele a empresa reterá eh 10% e esse dinheiro vai pro caixa do governo esse dinheiro pode até ser devolvido aquele contribuinte desde que ele tenha crédito suficiente como já foi aqui explicado mas vai ser devolvido quando a partir de maio da primeira restituição do imposto de renda mais de 1 ano e meio depois então quer dizer é um financiamento do governo a custo zero no mínimo mesmo que o governo
devolva parte ou totalidade vai haver esse financiamento então o primeiro impacto econômico é que haverá a retenção ah mas eu recebi um único dividendo e eu tô abaixo dos 600.000 eu não sou grande contribuinte mas eu tive aqui um dividendo de R$ 55.000 eu vou ser retido vai ser retido porque neste momento a norma não Eh olha se você é qualificável como um grande contribuinte ou não é o momento anterior àquela qualificação toda aqui explicada eh portanto se recebeu R$ 100.000 no mês R$ 55.000 vai ser agora se você recebeu todo mês R$ 49.000 você
não vai ter retenção e se você recebeu 49.000 e o seu sócio recebeu 51.000 ele vai ter retenção a você não veja que a norma é um pouco complicada eh um pouco injusta Nesse aspecto do caixa que você vai ter menos dinheiro no seu bolso e vai est financiando o governo mais uma vez no mínimo a custo zero empréstimo o governo lembrando que não é corrigido pela SELIC até entrega da declaração de posto de renda só a partir daquele momento passa até a correção pela CELIC mas existem problemas mais graves aqui e o problema mais
grave sem dúvida nenhuma é a retroatividade dessa norma a tradição do judiciário brasileiro é entender que o Lucro eh ao feiro em determinado exercício ele já sofreu a já sofreu eh todo o o ele já se sujeitou melhor dizendo a todas as normas daquele momento e portanto ele tá ali impactado por aquela legislação pagou 34% ou pagou menos do que 34 o banco pagou 45 uma um um empresa de seguros pagou 40% sobre a renda ou o lucro presumido pagou seu determinado percentual e pronto aquele lucro Distribuído não pode sofrer nova tributação e é o
que tá acontecendo aqui porque a lei não distingue lucros anteriores se você recebeu dividendos mesmo de períodos anteriores esse dividendo vai ser tributado portanto é uma retroatividade que invariavelmente vai ser discutida e com uma perspectiva de de de contestação e até de ganho relevante do contribuinte é uma pena isso eh o Brasil é o campeão mundial do Contencioso tributário a gente tem vários títulos né mas um dos títulos que a gente não se orgulha é ser o país que mais contesta tributo em juízo eh e vai ter mais contestação a reforma tributária do consumo como
você já mencionou aquela do IVA ela foi feita muito com paradigma de reduzir eh de simplicidade eh de reduzir o contextuoso de simplificação e de fato eh provavelmente vai conseguir atingir e com maior ou menor grau alguns desses Objetivos é uma pena que a gente vai sentido contrário dando complexidade quem consegue fazer esses cálculos que o Gustavo mencionou vai ser muito difícil e ainda a gente não chegou no cálculo pior que é o cálculo ali do do fator de redução eh vai ter que fazer esse cálculo portanto mais complexidade retroatividade mais contencioso tributário não me
parece eh uma norma positiva e o comentário final aqui já mencionado no início é um tratamento Diferente do capital estrangeiro por quê porque o capital estrangeiro vai ter a retenção de 10% sobre qualquer dividendo pago não tem nem o limite dos 50 eh obviamente os números são muito mais relevantes eh então você vai ter até eh né eh acho que vai ter um uma corrida se essa norma for aprovada para distribuir para você zerar estoques de lucros acumulados porque mais uma vez a norma é retroativa ninguém vai querer ter a retenção então todos os tendo
Possibilidade de todos os contribuintes vão tentar distribuir o máximo de lucros o que vai minimizar e muito a arrecadação do ano seguinte porque você vai aproveitar o princípio da anterioridade e vai eh vai se beneficiar né de uma distribuição de videndos sem retenção ainda em 2025 então isso invervelmente vai acontecer caso a norma seja aprovada mas o capital estrangeiro vai ter esse essa retenção de 10% com uma possibilidade que pode Vir por regulamento de abatimento ela pode abater também e de devolução desse valor em 360 em até 360 dias mas é eh é uma redução
do dividendo invariavelmente o tratamento diferenciado para esse capital estrangeiro o que mais uma vez não me parece ser uma boa narrativa a gente tem duas narrativas aqui bastante complexas uma mencionada pelo Eduardo você trata diferentemente o capital de risco do capital eh do capital do rentista né então quem investe em Empresas geração de emprego eh tem o risco maior que é o que o país precisa investimento de capital de risco vai ser mais taxado quem investe como rentista vai ter uma taxação que que hoje eh que é a mesma do que se encontra hoje renda
fixa títulos isentos etc mas ainda o capital estrangeiro que investe risco vai ser mais taxado do que o capital de risco que que investe o seu concorrente brasileiro não tendo Condições de igualdade ali e em matéria tributária essa neutralidade passa a não ser observada o que me parece uma boa narrativa também é e e essas distorções né Ricardo elas são preocupantes até naquele exemplo que você mencionou dos 49 por exemplo e isso se aplica inclusive se eventualmente aquele sócio tiver mais de uma empresa e cada uma das empresas pagar os 49 eventualmente não vai ter
nenhuma retenção nenhum por CNPJ por CNPJ e gera esse impacto né e e Gustavo eu queria te ouvir um pouquinho mais sobre isso também e se você puder até também falar um pouco sobre essa questão dessa diferenciação do investidor residente pro não residente porque talvez até não tenha nada de ilegal em relação a isso mas se a gente for comparar a tendência ou como a gente caminhava a gente sempre procurava dar um incentivo para o investidor não residente se a gente for ver até no mercado financeiro aplicações feitas em Títulos públicos ou gan de capital
na alienação de ações quando feitas via conta de não residente elas eram isentas de imposto de renda então a gente tinha até um benefício se fosse comparar com o residente fiscal no Brasil agora de certa forma ele passaria a ter um prejuízo em comparação com o residente fiscal nesse sentido aqui de eventualmente independentemente do valor que tá sendo pago ter essa tributação né então queria te ouvir um pouco mais Sobre isso e a tua tua perspectiva eu acho que tem alguns pontos aqui primeiro acho que como política fiscal eu não acho pouco saudável pro Brasil
desestimular o capital estrangeiro em relação ao capital nacional concordo que é uma é uma distorção que deveria ser evitada eliminada e acho que eh o Congresso já deu sinais de que também se incomoda com isso acho que o ponto do lucro acumulado né a gente vai você alguns aqui devem lembrar em 2021 quando Teve a discussão para introdução de impongo na fonte sobre dividendos a gente discutiu exatamente isso primeiro na prática quem puder distribuir o seu lucro acumulado até a entrada em vigor da lei vai fazer e acho que nesse ponto eu concordo com o
Ricardo acho que tem argumentos fortes para questionar a retroativ não é a posição histórica da Receita Federal a posição histórica da Receita Federal é o fatador é o momento da distribuição mas o Supremo já julgou Num caso de lucros no exterior que quando você tem tributação de lucro você tem um contínuo e os fatos todos deveriam acontecer já na EG da lei nova apuração e a distribuição então eu acho que eu vejo boas chances para quem quiser eh discutir essa não ou essa tributação do lucro acumulado mas obviamente do ponto de vista de gestão de
risco para quem tá nos assistindo é mais saudável e mais prático distribuir o lucro que pudesse ser distribuído Antes da da entrada em vigor da nova lei eu acho que a gente vai ver o movimento que a gente viu em 2021 também de pessoas até se financiando para poder pagar o dividendo que eu acho que é absolutamente legítimo pagar lucro ao ferir pagar lucro é da atividade de qualquer empresa a distinção investidor residente não residente acho ruim eh acho que é eh um ponto que tem muita complexidade que a gente não começou a falar ainda
mas acho que era bom a gente Até já entrar por causa do do tempo é a questão do fator de redução né Eduardo acho que acho que vale a pena a gente falar um pouco disso já para pessoal entender é o seguinte o projeto trouxe e isso vale tanto paraa pessoa física residente quanto pro não residente esse conceito o projeto fala o seguinte: eh a gente sabe aqui no Brasil que a líquota de imposto em renda da empresa fora instituição financeira é 34% e R mais contribuição social o projeto fala o Seguinte: se ao pegar
a alíquota efetiva da empresa que distribuiu o dividendo mais os 10% do dividendo a soma dessas duas coisas passar de 34 esse excesso é devolvido no caso da pessoa física ele é devolvido como o Ricardo falou só em maio do ano seguinte via um fator de redução ali do imposto mínimo e no caso do não residente ele tem 360 dias para pedir de volta e aqui esse é um aspecto do projeto obviamente assim se a gente vai falando De lucro presumido e simples a líqua efetiva vai ficar muito abaixo de 34 é difícil é dificilmente
você vai ter a líquetiva de RCS sobre o lucro de alguém que tá no presumido e no simples acima de 24% de modo que somado aos 10 vai passar de 34 a tendência para essa para esse público é não ter devolução mas para quem tá no lucro real eh pode acontecer da alíquota tá próxima de 34 tem fatores que fazem essa alíquota ser inferior subvenção juro Sobre capital acho que juro sobre capital é uma moeda é uma faca de dois legumes por quê porque reduz o IR mas paga 15 perfeito então dependendo do mix se
for uma empresa que só pagou JCP não pagou dividendo é bom porque os 15 vai ajudar a sobre o rendimento isento agora se tiver mix tem que fazer conta mas só para dar esse primeiro pano de fundo e aí a gente abre para para vocês falarem também quer dizer o que essa regra traz é esse mecanismo de cálculo Relativamente complexo não é um cálculo simples as empresas vão ter que distribuirem dividendos vão ter que apurar a alíquota efetiva pegar o lucro contábil comparar com o IR imposto de renda e a contribuição social que foram pagos
somar com o IR do dividendo com IR na fonte do dividendo que o Ricardo explicou e ver se passou de 34 se tiver passado vai ter uma devolução para esse excesso aí implementada de dois modos diferentes E até sobre isso Ricardo então basicamente como é que fica nesse cenário a partir do momento que a gente fala dessa possibilidade ou ou desse fator de redução a partir do momento que eu passo os 34% como que ficam as holds e aqui a gente fala das holdings puras por exemplo até olhando o mercado CZ por exemplo eventualmente e
e até as próprias holdings imobiliárias né então quando eu tenho uma empresa ali que vai est investindo em imóveis ou até mesmo Uma holding para concentrar outras empresas operacionais que eu tenho como que fica a holding aqui tem uma possibilidade de eventualmente consolidação vou olhar de forma segregada cada uma das empresas vou olhar só o casa holding eventualmente ser imposto como é que você tá vendo essa essa discussão aí como que esse projeto tá tá falando sobre olha eh o a tradição do imposto de renda no Brasil é sempre tributar o CNPJ é tributar pessoa
Jurídica você não tem a tributação na Inglaterra tem mecanismos que você faz dessa forma no Brasil não eh que você faz a tributação do grupo com a tributação consolidada no Brasil sempre foi a tributação individualizada e o projeto ele vai até o parágrafo 5into tem um parágrafo 5into ali mas ele vai até o parágrafo 5inº dizendo: "Olha eh toda esse cálculo de qual foi o imposto de renda efetivo visavis a alíquota nominal de 34 então quanto mais próximo Você chegar da líqua de 34 maior o seu fator de redução quanto mais distante você tiver da
líquida de 34 menor o seu fator de redução você faz isso no âmbito da pessoa jurídica olha se eu tenho uma hold que investe em outras empresas todo o mercado imobiliário faz isso mercado imobiliário de capital aberto as as empresas investem em SPS são normalmente tributadas pelo lucro presumido ou pelo R o regime especial tributário do Patrimônio afetado essa é sistemática do mercado então você pegar ali de de 10 em cada 10 empresas do do setor imobiliário da bolsa de valores e fora da bolsa de valores também as incorporadoras investem via sua hold eh em
em sociedades propostos específicos em cada projeto individualizado com patrimônios de afetação e e tributação específica ali além de outros grupos como mencionados comano não quero citar nomes de outras empresas mas tem uma série de De outras empresas capital aberto capital fechado que investem em subsidiárias e acabam recebendo o teu resultado como equivalência patrimonial como dividendos das suas eh das suas investidas eh essas empresas a priori na leitura do projeto não poderiam ter esse fator de redutor esse fator de redução por quê porque quem tá pagando imposto de renda são as investidas e não a holding
já que a equivalência patrimonial os dividendos das Subsidiárias paraa empresa investidora das filhas paraa mãe ele é isento de imposto de renda é pago na investida já foi pago lá ele sobe isento essa aqui não paga imposto de renda porque recebeu equivalência patrimonial e quando distribuir portanto o fator de redução do redutor dela seria zero tem um parágrafo 5into que tá na nossa opinião e opinião de três dias de projeto então faço aqui a ressalva não tá muito bem escrito né eh ele fala que poderá Apresentar balanço consolidado o que eu afirmo aqui é que
você não consolida coligada ficou ligado é quando você tem uma participação menor de 10 15 20% não tem controle 40% e e que você eh reconhece o dividendo então eu tenho eu sou uma empresa imobiliária que eu faço uma coincorporação tenho 30% aqui 30% ali 30% e eu não tenho controle eu faço investimentos e consolido eu não vou poder reconhecer isso não há dúvida na nossa opinião não há dúvida nenhuma que A coligada seria prejudicada ou seja o dividendo decorrente de uma coligada teria ser feito sem querer ser muito técnico da controlada poderia a luz
poderia a luz do parágrafo 5into ser consolidado só que você não consolida imposto pago quando você faz o balanço consolidado então também não dá e esse cálculo gente esse cálculo é extremamente complexo você tem que apurar o lucro contábil da empresa tem que ver o imposto de renda efetiva eu Fico pensando no investidor pessoa física que investe em 15 empresas ele vai chegar ali ó deixa eu ver qual foi o imposto de renda pago do Itaú vai abrir o balanço do Itaú né eh vai olhar o lucro contábil vai fazer a métrica do lucro contábel
pro lucro real porque a receita fala ali que você tem que fazer isso aí ela coloca: "Olha talvez a gente consiga fazer isso numa declaração pré-preenchida né talvez a gente a gente vá formular só que tem um problema Operacional também qual a data da declaração anual de ajustes?" 31 de maio normalmente as EFS e ECDs são as declarações dos contribuintes pessoas jurídicas é posterior a essa data uhum que eu não vou ter a informação a Receita Federal não vai ter informação do lucro ou a receita vai ter que antecipar esse FSD criando mais obrigação assessória
e pros contribuintes Leventável uma obrigação acessória nova porque senão criando mais complexidade no sistema então é uma norma que acho que eh eu não não acho que não conseguiria escutar alguém que fala que essa norma é simples que ela traz simplificação traz o imposto mais claro tanto que estamos aqui há 58 minutos com muita dificuldade tentando explicar aos aos ouvintes a essa tributação e e assim vai ser muito Difícil a operacionalização disso talvez essa seja uma das grandes críticas que vai ter que ser endereçado invariavelmente no Congresso mas os efeitos da holding são muitos muito
ruins e das holdes imobiliárias as patrimoniais eu repito as patrimoniais imobiliárias pela dupla tributação a tributação dos lucros no âmbito da física lembrando que essas empresas competem o capital de investimento imobiliário compete com capital Financeiro é uma demanda muito similar esse cara quer renda esse investidor que é é um rentista ele quer uma renda de juros ou uma renda de aluguel às vezes prefere imóvel porque tem uma segurança maior às vezes ele prefere a liquidez do de um título financeiro eh mas em em última instância ele quer remunerar o capital dele seja por juros seja
por locação pagando 15 15 tá tudo certo o problema é quando aqui vira quase o dobro do outro aí invarelmente você vai Secar uma fonte e vai trazer o recurso para outra então holds imobiliárias holds a gente tem esse eu acho que tá mal parado o projeto nesse aspecto perfeito pessoal a gente tá se encaminhando pro nosso fim eu acho que para como uma última pergunta todos nós queremos ouvir aqui um pouquinho do Gustavo e do Ricardo a percepção pessoal de vocês como regra em relação a esse projeto e obviamente se esse projeto passa não
passa passa com alterações Gustavo se puder trazer um pouco dessa sua opinião acho que é importante pra gente finalizar a nossa conversa acho que o projeto tem uma parte que cuja sante de passar é altíssima que é a primeira metade que é a parte que concede a isenção e a dedução para rendimentos até 7.000 e acho que o Congresso vai ter que trabalhar as medidas compensatórias eu não tenho bola de cristal mas eu meu chute é que a tendência é que o Congresso mexa na Regra ah elimine ou reduza distorções mas que ela seja aprovada
mas óbvio a gente vai ver em dezembro nós vamos voltar a fazer um novo podcast aqui nós três para ver quais previsões mas seria seria a minha o meu chute educado aqui maravilha e Ricardo como é que você tá vendo esse projeto como um todo qual sua percepção sobre vai ser aprovado não vai tem algum ponto que você já ouviu aí de mercado que deve ser alterado sua percepção pessoal por favor Eh o que me parece que vai acontecer eh é uma disputa de narrativas né eh como a gente infelizmente tem visto eh em muitas
situações aqui eh no país eh vai ter uma narrativa de que você tá beneficiando uma classe que precisa realmente dessa redução há dúvida nenhuma mas que o governo tá fazendo essa BNDS e vai ter uma narrativa do outro lado que nada mais é do que uma obrigação do governo corrigir a tabela imposto de renda e sempre foi e que na Verdade os governos se beneficiaram dessa não correção nos orçamentos anteriores e que agora eh essa conta chegou é como uma atualização do salário do funcionalismo público você fica um tempo sem dar atualização depois você tem
que ir lá e dar atualização isso é parte da regra do jogo funcionalismo público tem uma força de pressão muito maior do que os contribuintes por isso que na tabela de posto de renda demora tanto mas isso nada mais é do que uma Forma de correção do posto de renda como explicado ali no início com essas novas sistemáticas para reduzir o impacto no orçamento que seria muito maior se simplesmente fizesse a correção eh da tabela então acho que vai ter uma discussão de narrativas aqui mas invarvelmente concordo com com o Gustavo acho que a primeira
parte do projeto tem uma tendência muito forte de ser analisada eu já sou um pouco eh menos eh mais cético em relação à aprovação da Segunda parte porque tem uma complexidade muito grande além disso ã a narrativa ela não condiz efetivamente com o que tá ali a narrativa temos que tributar com imposto de renda mínimo os ricos eh não você tá tributando o dividendo de uma maneira eh de uma maneira trazendo burocracia complicidade contencioso eh há outras formas de fazer isso com compensação automática redução da líquida imposto de renda de pessoa jurídica com tributação de
dividendos o Que seria muito mais adequado se o governo quer dividir o que a gente chama no direito tributário de integração pessoa física pessoa jurídica o Brasil optou-se e falar que o dividendo não tributado tem uma uma pessoa que trabalha no Insper muito conhecida não quero citar o nome dela mas ele fala a seguinte frase: "Olha falar que dividendo no tributado ou é desconhecimento ou é ou é desonestidade intelectual ou é desconhecimento Dividendo é tributado vamos parar com essa história o dividendo é tributado paga 34 ou 32 ou paga lá a líquida efetiva da pessoa
jurídica é retido na fonte o acionista tem direito ao líquido do dividendo então essa narrativa que acho que também vai começar a ser mostrada de outro lado que o dividendo ele é tributado é uma opção de tributação muito mais simples tributar nome da pessoa jurídica você retém na fonte não precisa tributar na pessoa Física tá aí essa complexidade agora se é intenção como política fiscal tributar ah o dividendo na pessoa física vamos fazer de uma forma que não crie todo esse contencioso essa complexidade que tá sendo eh criada aqui então talvez exista outras formas mais
efetivas e me parece que vai ser um pouco essa discussão eh que que pode ser levada no Congresso além de todos esses pontos que a gente falou da atividade rural que acho que tá extremamente mal parada como O Gustavo mencionou questão da do adiantamento de legítima da retroatividade da norma de você ter tratamento diferente do capital estrangeiro e outros pontos que foram mencionados aqui durante essa live maravilha bom Gustavo Ricardo mais uma vez muito obrigado pela presença de vocês pessoal espero que tenham gostado adorei a matéria é complexa como a gente mencionou desde o início
é uma matéria nova ainda vai passar por muita Discussão inclusive possíveis alterações mas a ideia era poder passar um pouquinho do panorama do que que tá acontecendo e algumas prováveis discussões então pessoal espero que tenham gostado sigam nos acompanhando qualquer atualização modificação nós vamos estar compartilhando materiais inclusive fazendo outras lives como essa para poder deixar vocês atualizados então muito obrigado pela audiência sigam nos acompanhando e até a próxima [Música]