[Música] olá pessoal sejam bem vindos e são os cursos de direito eleitoral o professor marcelo aguiar e na rua nós vamos falar um pouco sobre os órgãos da justiça eleitoral ok bom vamos lá vamos começar falando aqui sobre a questão da composição e competência da justiça eleitoral a composição e competência basicamente determinada pela constituição pela nossa constituição e pelo código eleitoral vamos começar com a constituição artigo 118 da constituição traz ali a composição total da justiça eleitoral eu vou ler junto com vocês pessoal vamos lá são órgãos da justiça eleitoral o tribunal não superior eleitoral
os tribunais regionais eleitorais os juízes eleitorais e juntas eleitorais na seqüência a gente pode fazer uma análise e do código eleitoral que ia quase que reproduz o que diz o que a constituição nem no entanto ele vêm detalhando um pouco mais trazendo os detalhes aí sobre a questão dos trfs ea questão do tse então vamos lá pra leahy o artigo 12 ea gente na sequência faz uma análise também de artigo 12 do código eleitoral diz o seguinte são órgãos da justiça eleitoral o tribunal superior eleitoral com sede na capital da república e jurisdição em todo
o país o que já temos aqui bastante informação com sede na capital da república à jurisdição em todo o país portanto nós vamos saber a partir daqui que a gente tem um tse que fica em brasília e que tem jurisdição sobre todo o brasil e na seqüência vamos lá se os dois disse um tribunal regional em na capital de cada estado e do distrito federal e mediante proposta do tribunal superior na capital do território tem preciso três juntas eleitorais inciso 4 juízes eleitorais então vimos também as informações constantes aqui neste espaço é de cada estado
e do distrito federal também vai ter um tr é e mediante proposta do tribunal superior da capital do território como desde 1988 com a nova constituição não é coisa que temos em vigor já não temos mais territórios então essa última parte do inciso 2 ela não por enquanto pelo menos não vai ter muito efeito para nós a continuando a justiça eleitoral pessoal ela vai funcionar numa forma piramidal uma estrutura piramidal e como seria esta pirâmide então vamos tentar aqui olha desenhar uma pirâmide pra vocês na no topo da pirâmide nós vamos ter aqui o tse
pessoal seria a instância máxima instância mais forte do direito eleitoral na sequência mas vamos ter o tr é que nós vimos que estará presente na capital de cada estado e no distrito federal portanto temos aí cerca de 26 mais um no distrito federal que é considerada a distância intermediária ou segunda instância e na base da pirâmide temos aqui os juízes eleitorais e as juntas eleitorais também tá que são consideradas a primeira instância é um ramo que pertence à justiça especializada possui uma posição e enveredam e os membros da justiça este é da justiça perdão da
justiça eleitoral são membros que são oriundos de outros jogos e de outros tribunais formação bastante importante pessoal a justiça eleitoral não possui quadro pronto tá nós vamos ver daqui a pouco daqui mais uns minutos como é feita a escolha dos membros que irão compor é os tribunais tanto o tse quanto trr conta com órgãos motor colegiados e órgãos monocráticos além de alguns jovens temporárias e órgãos é permanente como exemplo de órgãos temporárias pessoal bom exemplo são as juntas eleitorais das juntas eleitorais elas são formadas apenas para as eleições e após as eleições elas são descritas
aqui pessoal cabe a gente fazer uma pequena observação tá uma pequena sessão o que acontece com as juntas eleitorais no caso por exemplo das eleições municipais ela não é desfeita exatamente após as eleições porque isso só ocorre após a diplomação dos candidatos aqueles que venceram as eleições nem temos ele visse é prefeito vice prefeito e vereadores a então somente diploma após a diplomação deles e como exemplo de algumas permanente vamos ter os tribunais e os juízes também que independente de haver ou não eleições eles irão existir a os juízes eleitorais eles são titulares mas a
zona eleitoral mas o ministério público professor que acontece com ele não é órgão também da justiça eleitoral não pessoal o ministério público não é considerado órgão da justiça eleitoral ele tem apenas um papel fiscalizador e tem o papel de líder linear diretamente pela própria constituição tá bom a atenção nisso tá até porque muitas provas sempre volta ontem me perguntam sobre essa questão do ministério público seria algum eleitoral ea resposta é não não é como que funciona a composição do tse pessoal agora a gente vai entrar na questão que nós falamos um pouco sobre a composição
dos membros já que a justiça eleitoral não tem quadro próprio tá então sete membros que são compostos para escolher o quadro de ministros a ea escolha desses ministros ela está disciplinada pelo artigo 119 da constituição eu gostaria de ler com vocês na íntegra esse dispositivo e na seqüência a gente volta fazendo análise dele que podemos entender melhor o que ele disse em pormenor então vamos lá diz assim ó o tribunal superior eleitoral compor-se-á no mínimo no mínimo de sete membros escolhidos atenção para essa expressão no mínimo porque daqui a pouco nós vamos fazer uma análise
sobre ela tá incisos 1 mediante eleição pelo voto secreto e formação bastante importante também que deve ter em mente tá pelo voto secreto a linear três juízes nem três ministros do supremo tribunal federal dois juízes dentre os ministros do superior tribunal de justiça a nomeação do presidente da república dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral indicados pelo supremo tribunal federal então fomos lá né nós vemos que teremos sete membros dos quais desses sete membros três serão do stf dois serão do stj e dois são advogados do júri nós vimos aqui
como eu falei para vocês que a expressão novo mínimo seria bastante importante porque pessoal porque se indica que a constituição ela não veda que a quantidade de membros do tse seja aumentada então como é que isso funciona isso pode ocorrer professor pode acontecer pode pessoal pode sim de que forma através de emenda constitucional ou através de lei complementar somente através dessas duas maneiras pessoal então vamos ver como é que isso acontece nós falamos lá sobre os membros do stf tiramos lado do tse e do stf daqueles 11 membros três para comporem o tse dos 33
que compõem os membros do stj nós tiramos 23 do stf dois do stj e dois advogados que são escolhidos da classe de gerência tá só que essa escolha dos advogados ela não vai se dar por voto não vai se dar com a eleição como é o caso que acontece no stj e no stf como que vai correr professor é o seguinte pessoal é esses advogados além deles terem da unidade moral reputação ilibada notável conhecimento jurídico né que diz o diploma legal eles serão indicados através de formação de listas tríplices a duas listas tríplices que são
dois advogados com três nomes de cada uma e professor a prova dizia alguma coisa trazia ano uma das opções falando sobre lista sêxtupla pessoal não não existe lista sêxtupla errado incorreto não existe já a lei não fazem listas de spam lista tríplice sempre a comoção dois advogados serão do as listas tríplices tá dois então vai ocorrer a formação dessas dessas listas tríplices tá o tse vai pegar esse rol de nomes destas listas e vai passar para o presidente da república eo presidente da república vai escolher um de cada lista tríplice um nome certo então assim
se da composição do tse recapitulando pode ser um pouquinho complicado talvez para vocês entenderem tá tiramos três ministros do stf tirando os dois do stj e já temos cinco no total faltam de dois advogados tá os dois advogados eles serão indicadas pelo stf e nomeados pelo presidente da república e indicados através de lista tríplice pelo presidente para para presidente da república e o presidente vai escolher um de cada lista para compor e formando finalmente os sete membros do tse tu tá pessoal é assim que funciona e como funciona a composição do tse só vai ser
um bocado parecido em alguns aspectos e um tanto diferente em outros e daí por isso a gente vai ver com detalhes aqui quantos membros serão sete também sete membros só que em cada tre em cada estado cada capital do estado e também no distrito federal existe interação professor pra que esse número aumente como a composição do tse é disciplinada pelo artigo 120 que eu também gostaria de ver com vocês gostaria que vocês me acompanhassem na íntegra para que nós possamos depois fazer a explicação desse artigo então vamos lá o artigo 120 da constituição haverá um
tribunal regional eleitoral na capital de cada estado e no distrito federal artigo 1º o melhor parágrafo 1º os tribunais regionais eleitorais com porção era bom para a composição seja o primeiro mediante eleição pelo voto secreto de dois juízes dentre os desembargadores do tribunal de justiça de dois juízes dentre juízes de direito do escolhidos pelo tribunal de justiça um juiz do tribunal regional federal com sede na capital do estado ou no distrito federal ou não havendo de juiz federal escolhido em qualquer caso pelo tribunal regional federal respectivo pessoal meio complicado mas bastante atenção no inciso 2
porque daqui a pouco nós vamos tratar dele o maior destaque e vamos explicar bastante bem pra vocês e vocês entenderem carton olho no inciso 23 por nomeação pelo presidente da república de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral indicados pelo tribunal de justiça para o segundo disse o tribunal regional eleitoral elegerá seu presidente eo vice presidente de entre os desembargadores guarda essa informação então vamos voltar lá temos aqui os tribunais regionais eleitorais hoje rs terão dois desembargadores como juízes que dois juízes de direito ou seja de cara o tj está
indicando 4 pelo voto secreto sem esquecer disso tá através do voto secreto o tj está indicado estado está indicando quatro membros para compor os sete membros fixos do trt do tse ainda na sequência temos um juiz do trf e por nomeação do presidente também dois entre seis advogados que vai funcionar aquela questão da lista tríplice que nós vimos lá no tse tá que é importante é que nós sabemos eu falei para vocês que prestar bastante atenção aqui no inciso 2 inciso 2 pessoal trocando em miúdos o que ele quer dizer é o seguinte bem fácil
sim bem tranquilo embora não pareça se houver uma sede do trf se houver um trf no estado então será indicado um juiz do trf 2ª instância para poder compor esse quadro seria mais ou menos algo que a gente é que pararia o que seria mais ou menos aquilo que a gente chamaria de desembargador no tj só que não se usa pessoal não se usa a palavra desembargador na justiça federal tá juiz federal do trf caso haja um trf naquele estado mas e se o estado não tiver não tiver tf novo sede do trf então o
pessoal vai ser um juiz federal qualquer da primeira instância escolhido pelo trf então vamos pegar aí por exemplo casos de estados que tenham sede do trf como por exemplo são paulo como por exemplo rio grande do sul nesses estados seriam chamadas iriam concorrer os juízes do trf o juiz da 2ª chamada agora há casos de estados que não possuem trf como é o caso do paraná como é o caso de santa catarina seria um juiz da 1a o juiz federal qualquer juiz indicado também pelo trf a bem tranquilo super fácil tá exatamente isso que quis
dizer é que ela aquele inciso 2 que eu pedi que vocês mantivessem detido atenção os advogados do 2 t é esse pessoal vai está disciplinada pelo artigo 120 também né inciso 3 eles também são escolhidos através de duas listas tríplices com três nomes cada do jeito que vai funcionar lá no tse é que nós vimos quem só que nesse caso quem vai elaborar a lista é o tj tribunal de justiça o tribunal de justiça vai pegar essas listas tríplices lembrando aqui pessoal por favor não esqueçam disso sem lista seis do plano não se usa a
expressão lista sêxtupla lista tríplice sempre tá tj vai pegar esse rol de nomes vai encaminhar para o tse o tse vai pegar essas listas e vai repassar ao tse nosso período eleitoral o tse e entrega ao presidente da república as listas lembrando que cada lista com terá três nomes e o presidente vai escolher um nome de cada lista e aí teremos os sete membros que irão compor o terra de cada estado então vamos voltar lá e lembrar mais uma vez pessoal vamos ver aqui ó sete membros fixos sete membros fixos sem vedação por enquanto o
aumento do número desses desses membros no entanto o que vigora por enquanto é que são sete membros fixos tá existe algum conflito será entre o código eleitoral ea constante são em relação à questão do número de membros do tse a princípio não pessoal tanto que a constituição ela recepcionou o artigo 13 do código eleitoral que é exatamente um artigo que mostra que o número de juízes dois trr ele não pode ser reduzido não pode ser diminuído até porque é constitucional a quantidade de membros lá mínima no mínimo foi isso que nós vimos lá atrás né
mas pode ser elevado até 9 o que diz o artigo 3 do código eleitoral e esse artigo e foi recepcionado pela constituição não existe nenhum tipo de conflito em relação a isso não há alteração do número de membros também só vai ocorrer através de lei complementar ou emenda constitucional diz do jeito também que nós vemos para o caso do tse a mesma coisa os presidentes e os vice presidentes também vão ser escolhidas dentre os desembargadores vimos aquilo que o tj vai indicar quatro que serão escolhidos através do voto secreto desses 42 serão desembargadores estão dele
dentre eles é que vai ser escolhido serão escolhidos os presidentes e vice-presidentes do do trf já no caso do corregedor pessoal o corregedor ele vai fazer a fiscalização da regularidade dos serviços eleitorais e também vai colocar em prática a expedição das orientações sobre procedimentos e rotinas que os cartórios eleitorais precisam fazer precisam observar ele vai se resolver vai ser resolvido no pendão vai ser escolhido de acordo com o regimento interno de cada tr é tá então para saber como que o corregedor escolhido a gente vai ter que pegar cada terreiro do homem e lá e
ver como é que o corregedor é escolhido em alguns casos nem no caso de terreno de alguns estados o vice-presidente acaba acumulando acumulando os dois cargos tá então nesses estados a gente vai ter o vice-presidente sendo vice presidente e corregedor vamos recapitular isso aí pra gente poder ver como é que fica essa função é só essa escolha dos sete membros do pr é quem vai ser eleito vemos lá dois desembargadores do tribunal de justiça dois juízes de direito também por voto secreto e um juiz do trf lembrando que se o estado tiver prf vai ser
o juiz do trf esse estado não tiver prf vai ser o juiz de primeiro grau escolhido pelo trf a constituição também não diz como que vai será a escolha não não acha que vai ser a escolha desse juiz do trf mas com a regulamentação coloca que já se conhece já sabe também que ela é realizada através de voto secreto pessoal e por nomeação a composição do tf do trf perdão ela irá ser feita dois advogados de notável saber jurídico e reputação ilibada sempre lembrando que essa indicação é feita pelo tribunal de justiça ea nomeação pelo
presidente da república está a funcionar desse jeito e que achamos para falar sobre os juízes eleitorais pessoal juízes eleitorais eles possuem a jurisdição mais juntas eleitorais a exercido por um juiz de direito já vimos e voltamos a relembrar que a justiça eleitoral ontem quadro próprio então esse carro vai ser exercido por um juiz de direito e e ele é o único órgão monocrático porque os demais órgãos são exercem função também por um biênio e podem ser reconduzidos por mais um biênio mas nunca né mais do que dois biênios consecutivos e acumulam os dois carros que
o cargo da justiça comum e o cargo de juiz eleitoral dentre essas competências a gente pode destacar 6 em são diferenças mas né a que seria a determinação de inclusão é inscrição ou exclusão de eleitores o registro dos candidatos municipais quando nós temos lá eleições municipais de prefeito vice prefeito e vereadores né a promoção feita por esse juiz eleitoral ele divide também responsável por dividir a zona eleitoral e de sessões que é onde nós votamos tá faz a expedição dos títulos e com sede também a transferência dos eleitores designar locais de votação até 60 dias
antes da votação das eleições e fornece quitação eleitoral acho que não votaram com o motivo justificado e as no estado pessoal bastante importante aqui é por motivo justificado em relação às juntas eleitorais pessoal que nós temos a dizer juntas eleitorais elas também são órgão colegiado é só que é um órgão deliberativo tá elas possuem atuação provisória formada é 60 dias antes das eleições e extinta logo após exceto dentro daquele caso que nós mencionamos no caso das eleições municipais com isso um pouquinho mais tá aí é composta por um juiz de direito e mais dois ou
quatro cidadãos não é correto dizer pessoal que as juntas elas são compostas por 3 1 os cinco membros que vocês acham que sim né é correto é composto por um juiz e por dois ou quatro cidadãos o que vai dar um total de 35 membros dando do caso tá então é as pessoas que não podem compor pessoal as juntas eleitorais quem é que está vedado de compor as juntas eleitorais candidatos cônjuges ou parentes do candidato até o segundo grau temos mais alguns dirigentes de partidos políticos autoridades agentes policiais e funcionários que desempenham cargos de confiança
no poder executivo então essas pessoas estarão vedadas de participarem das juntas eleitorais e o que a gente pode estar a cair como competência das juntas eleitorais então competência delas apuração dentro de um prazo de 10 dias também é importante esse prazo porque é importante o pessoal agora como eletrônica esse prazo é bem menor mas como temos aí novamente o voto com cédula de papel voltando né e em alguns casos a cédula de papel funcionando por conta da falta de manutenção da urna eletrônica então essa essa competência continua existindo com esse prazo da operação no prazo
de 10 dias das eleições nem realizadas nas zonas eleitorais sob a jurisdição daquela junta a resolução de impugnações e alguns incidentes verificados durante a contagem e apuração dos votos a expedição de boletins de apuração com o resultado de cada sessão essa competência é bastante cobrada pessoal também ó vamos lá número 3 a gente vai destacar aqui ó muita atenção há um número 3 a competência número 3 tá boletins de apuração com o resultado de cada sessão a expedição de diplomas para os eleitos para os cargos municipais para os cargos de prefeito vice prefeito e vereadores
é algo bastante importante para a gente botar pra gente está cá que quando o município e possuir mais de uma junta a expedição do diploma é assim que vai ser feita pelo juiz mais antigo está há dez dias antes da nomeação portanto nós temos as 70 dias no total porque 70 dias lembram dos 60 dias antes das eleições pois é são aqueles 60 dias e mais esses dez dias da nomeação antes da nomeação tá então 70 dias antes das eleições os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas elas já têm verão está publicado no
órgão oficial do estado dentro de um prazo de três dias que só três dias está em petição fundamentada caso seja necessário impulsionar essas essas indicações e nas apurações as juntas elas podem se desdobrar em turmas sendo que cada uma delas tem sob responsabilidade os seus membros terminando o presidente da junta ele vai ter a faculdade de nomear entre cidadãos de notória idoneidade alguns especuladores e auxiliares no número máximo é que seja é capaz de atender aos trabalhos que foram confiados aquelas pessoas tá e sempre que eu de mais de dez homens é importante destacar também
que esses continuadores da escolha deles vai ser obrigatório pessoal por enquanto era só o que ela china vai ficar hoje tá eu trouxe aqui pra vocês também o meu contato caso você deseja entrar em contato comigo ou tenham qualquer tipo de dúvida eu estou à disposição de vocês será que mais chuvas para hoje eu desejo a todos vocês bons estudos