Olá pessoal aqui é Leandro Matsumoto advogado especialista em Direito Público e vamos falar um pouquinho sobre essa polêmica que está cercando as eleições de 2024 principalmente nessa sobra de votos para candidato a vereadores então você que tá me assistindo acompanha aqui tanto aqui no meu Instagram Leandro matsum Mota quanto lá no meu canal do YouTube Eu vou deixar também aqui a marcação @leandro matsum mota para que você possa acompanhar todas as dicas inerentes a direito público primeiro ponto cumpre destacar que agora na regra de 2024 com base nesse julgamento que o Supremo Tribunal acabou de
fazer no final de Fevereiro eh de acordo com ação de inconstitucionalidade de três partidos do rede do PSB e também do progressistas e com base nesse novo entendimento nós vamos ter três eh contagens de votos aqui para poder ter preenchimento completo das vagas de vereador primeiro eh a primeira fase que a gente costuma dizer é Aquela fase comum é Aquela fase tradicional que já era ocupada na eleição passada e nas outras eleições Onde eu pego o número de o número de votos válidos que são aqueles descartados os brancos e nulos ou seja os votos nos
homens nas mulheres e também os votos na legenda né os votos válidos divido pelo número de cadeiras então eu tenho por exemplo eh 1000 votos válidos e 10 cadeiras de vereadores eu vou dividir 1000 por 10 o partido que fizer 100 cadeiras acaba eh elegendo um vereador então o partido a tem 2.000 votos o o partido a vai ter é necessariamente aqui duas cadeiras não porque o candidato também tem que ter uma cota mínima de 10% dos votos válidos Então se os votos válidos foram 100 votos eh se o consite eleitoral ficou de 100 votos
este candidato ele pessoalmente precisa ter no mínimo 200 votos então o partido político que teve lá duas cadeiras mas o candidato teve é menos de 10% ele não entra nessa primeira lista quem teve acima dos 10% e o partido fez o conceit eleitoral tá tranquilo tá eleito pode eh correr pro abraço aí porque já tá nessa primeira Contagem a segunda Contagem ou a primeira sobra como Alguns falam permanece a regra do 8020 Então para que você também não confunda o 8020 ele saiu na terceira Contagem ou na segunda sobra ou a sobra da sobra não
é então o 8020 permanece aqui na segunda Contagem vamos lá eu tenho 10 cadeiras vamos supor que os partidos políticos fizeram conceito eleitoral acabaram ocupando aí oito cadeiras Faltam duas o que que eu preciso fazer para preencher essas duas cadeiras faltantes eu vou precisar nesta primeira rodada de sobra fazer o partido político tem que fazer 80% do conciente eleitoral e o candidato tem que ter 20% do conciente eleitoral ou seja nesta conta que nós fizemos o partido político necessariamente deveria ter 800 votos e o candidato 200 os votos para ser eleito Tá certo então é
uma conta um pouquinho mas é complicada por o candidato ele tem que ter 200 votos 20% dos votos previstos lá no conceit eleitoral então é uma conta que já precisa ficar um pouquinho mais Atento e se nessa configuração eu não consegui preencher essas duas cadeiras faltantes seja porque nenhum partido completou 80% ou ainda os partidos que completaram 80% do do conceit eleitoral não tem candidatos que conseguiram 20% do consit eleitoral o que que acontece eu vou pra terceira sobra pra terceira rodada de votação ou a sobra da sobra Como tem sido falado por aí o
que que é essa sobra da sobra E aí o Supremo Tribunal Federal acabou entrando falando o seguinte olha se não conseguiu pela pela regra do 8020 agora aqui não tem mais regra vai de acordo com o partido que tiver com o candidato que tiver mais voto independentemente do partido ter feito os 80% lá do cono eleitoral ou ainda o candidato ter feito os 20 % da regra do perfeito lado eleitoral Tá certo portanto Essas são as principais mudanças na verdade essa cagem principalmente nessa terceira etapa neste terceiro passo qu que nada muda e de diferente
a não ser essa terceira etapa da recontagem e ou seja Então quando você tem primeira a segunda do 8020 a terceira Aí sim você libera para que todo mundo possa eh ser eleito respeitando as questões democráticas foi isso que o Supremo Tribunal Federal decidiu Tá bom mais dicas e acompanha aqui no Instagram e também no YouTube @leandro valeu