[Música] [Música] senhoras e senhores Bom dia antes de iniciar solicitamos a todos a gentileza de manter os microfones e desligados para evitar ruídos né e garantir que todos consigam acompanhar o evento comunicamos que este evento está sendo gravado em nome da Receita Federal em Minas Gerais em parceria com o Instituto Nacional de Seguro Social INSS Dou as boas-vindas aos alunos e alunas professores e professoras coordenadores e coordenadoras de todos os cursos das faculdades e universidades presentes neste evento aos nossos instrutores ores e servidoras da Receita Federal e do INSS presentes e aos coordenadores do evento
bem-vindos ao treinamento Naf previdenciários tipos de contribuintes e cadastro Essa é este é mais um acontecimento a partir da parceria estabelecida entre a Receita Federal do Brasil o Instituto Nacional de Seguro Social INSS e as instituições de ensino superior em Minas Gerais que tem curso superior de ciências contábeis administração direito relações internacionais Ciências Econômicas Comércio Exterior ciências atuariais entre outros e acordo de cooperação para funcionamento do núcleo de apoio fiscal com atuação na parte tributária fiscal previdenciária e comércio internacional este treinamento integra a Formação dos alunos e professores que atuarão no Naf previdenciário para abertura
deste evento convidamos para suas palavras a técnico do segur Social do INSS em Varginha senora Marilda Aparecida bregalda Reis Bom dia a todos sejam todos bem-vindos primeiro eu queria agradecer eh justificar a ausência do nosso gerente executivo Marcelo que está de férias e também do substituto que está Em trânsito porque estava em treinamento em Belo Horizonte eu sou Marilda Aparecida bregalda representante do programa de educação previdenciária na gerência executiva de agradeço a parceria da Receita Federal e na presença do Eduard na do Eduardo e também a ao INSS Principalmente ao PEP tá vamos dar início
ao nosso treinamento com a servidora da gerência executiva do INSS eminha Érica que fará sua apresentação e dará Prosseguimento agradecemos a Marilda por suas considerações Muito obrigado Marilda eh alguns avisos importantes os moderadores e apresentadores Só responderão aos questionamentos que se referem ao tema do treinamento nenhum caso específico será analisado devido ao segilo fiscal e cadastral para fazer sua pergunta utilize a ferramenta de levantar a mão no canto direito da tela ou envie pelo chat informamos que ao final do Treinamento haverá abertura de um espaço para tirar dúvidas será inserido no chat um link para
um formulário no Microsoft forms para registro da participação no evento que será usado também como lista de presença e confecção de certificado neste sentido ressaltamos a importância de que todos preencham eh e os certificados Eles serão encaminhados em até 30 dias diretamente no e-mail dos participantes não deixem de preencher os campos obrigatórios como Nome CPF e-mail e instituição de ensino a a deste treinamento será disponibilizada posteriormente na plataforma de estudos do Naf e o evento está previsto para encerrar às 11 horas iniciaremos com a palestra da técnica do Seguro Social senora Érica leberg Vasconcelos Batista
F à vontade Érica Obrigada Cásio Bom dia a todos pessoal vou me apresentar meu nome é Érica eu trabalho 16 anos no INSS de vaginha e Já estou há 3 anos como chefe do setor de cadastros Então pessoal quando a gente fala em Seguro Social eh não se pode confundir com a existência só da Previdência Social né a Seguridade Social no Brasil Ela é formada por três partes distintas que são a assistência social então o primeiro a assistência social ela independe de qualquer contribuição eh porém ela precisa de ter uma a necessidade da pessoa eh
gozar daquele Benefício no caso da Saúde todas as pessoas têm direito independente do do poder econômico da pessoa né no Brasil qualquer pessoa tem acesso ao SUS a assistência social é para todas as pessoas Independentes de contribuição porém só daquelas que necessitam e a Previdência Social diferente dos das duas outras duas partes ela tem caráter contributivo ou seja quem vai utilizar os serviços e os benefícios da Previdência Social são as pessoas que contribui paraa Previdência Social eh um pouco da história da previdência eu peguei essa reportagem do do rádio Senado no começo desse ano a
Previdência completou 100 anos no Brasil eh para vocês terem uma ideia a a instituição recebeu várias mudanças desde então e hoje são 37 milhões de benefícios pagos todos os meses né Eh como que aconteceu o início da Previdência Social antigamente quando uma pessoa ficava doente eh e não poderia trabalhar ela não iria receber de do patrão e ficava desamparado os colegas de trabalho os colegas de serviço decidiram começar a fazer como se fosse uma caixinha falou assim olha quando vamos ajudar o o a pessoa que tá doente Vamos colocar por exemplo João João ficou doente
e ficou sem salário E aí todo mundo tirava um pouquinho do seu próprio salário para Ajudar o João naquele mês no mês seguinte o José ficou doente e aí todo mundo resolveu tirar um pouquinho do seu próprio salário para ajudar o José Alguém teve uma ideia de falar o seguinte gente em vez de tirar só quando for necessário Vamos fazer uma caixinha para quando alguém precisar ter de onde tirar Então esse é o princípio da Previdência é você ter um fundo para quando ficar impossibilitado de Trabalhar ter alguma fonte de renda para garantir a sua
subsistência certo eh bom a constituição federal de 1988 ela já prevê no artigo 201 a existência da Previdência Social eh eu fiz questão de colocar esse primeiro inciso eh revogado né que ele eh pela Emenda Constitucional 103 por os nomes A nomenclatura ela mudou recentemente Então a gente tem a Previdência Social será organizada sob a forma do regime Geral de Previdência de caráter contributivo e obrigatória ou seja a pessoa que exerce atividade remunerada ela tem afiliação obrigatória ao INSS não é uma faculdade dela decidir se ela vai contribuir ou não e atenderá a cobertura dos
eventos de doença invalidez morte e idade avançada Por que que foi feita essa alteração na nomenclatura porque um a pessoa ela pode Ter uma doença mas não fica que ela está incapaz para o trabalho algumas pessoas por exemplo são portadoras de diabetes diabetes é uma doença mas nem só por isso a pessoa tá incapaz pro trabalho né então por isso A nomenclatura foi alterada paraa cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho que antigamente a gente chamava de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez idade avançada Eh no inciso segundo a gente tem
a proteção à maternidade que é a garantia do salário por 4 meses por 120 dias para aquela pessoa que ten a qualidade de segurado proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário apesar do seguro e desemprego ser administrado pelo Ministério do Trabalho eh o INSS tem um período de cobertura chamado período de graça então mesmo a pessoa a pessoa estando desempregada Se esse for um desemprego involuntrio ela Tem um prazo que ela ainda permanece com todos os direitos perante o INSS esses dois últimos eu grifei porque eles são benefícios para os dependentes Então os benefícios
de incapacidade temporária permanente para trabalho idade avançada maternidade desemprego involuntário são próprio contribuinte os benefícios de salário e família e auxílio reclusão e pensão por morte eles são para os dependentes Daquela pessoa daquele trabalhador que contribui e não pode mais trabalhar não pode eh continuar recebendo salário o salário familha e o auxílio reclusão eles são exclusivos para segurado de baixa renda o que isso significa existe um limite atualizado anualmente por portaria eh de salário que as pessoas vão ter eh direito a receber o benefício de salário família ou de auxílio reclusão e a pensão por
morte Claro não tem limite é Para todos os os dependentes de qualquer segurado bom o que é o INSS o INSS é uma autarquia Federal hoje nós estamos vinculados ao Ministério do Trabalho e Previdência eh já já tivemos algumas alterações que né por política do governo acaba sendo alterada hoje nós voltamos a fazer parte do Ministério do Trabalho e Previdência eh O que o INSS faz o INSS hoje operacionaliza o reconhecimento do direito ou seja quem Analisa se a pessoa Tem direito ou não um benefício Previdenciário é o INSS a manutenção e o pagamento de
benefícios ou seja nós somos responsáveis por aquela folha de pagamento de 37 milhões de benefícios que eu mostrei agora a pouco na reportagem do Senado e os serviços previdenciários do regime Geral de previdência nós atendemos informações previdenciárias nós atendemos dúvidas do cidadão nós tem é feita perícia no caso De incapacidade e os outros serviços eh reconhecimento do direito manutenção e pagamento de benefícios assistenciais quando eu falei no início sobre o tripé eh a assistência social ela vem separada da Previdência Social no entanto por adequação dos sistemas facilidade de administração dos pagamentos os benefícios assistenciais eh
conhecidos como louas ou BPC benefício de prestação continuada ao Idoso e ao deficiente eles são administrados pelo INSS Apesar de que o fundo é diferente então quando o INSS paga uma aposentadoria o fundo de onde é retirado o dinheiro é diferente do fundo onde é retirado o benefício pro pagamento do benefício assistencial e recentemente a gente tem essa outra atribuição que é o reconhecimento do direito e manutenção das aposentadorias das pensões do regime Próprio de previdência da União que é o rju então há pouco tempo nós Também passamos a analisar o reconhecimento de direitos eh
de funcionários federais servidores públicos federais eh filiados ao rju eh no Exercício das competências de que trata o artigo 2º INSS poderá firmar parcerias desde antes da pandemia Hum já já existia uma pretensão de tornar o atendimento virtual e o que acontece por mais que Algumas pessoas eh tenham dificuldade de acesso de entendimento né das plataformas dos Sites essa é uma realidade que iria chegar de todo jeito a pandemia acabou acelerando esse processo Quais são as parcerias que o INSS faz então por exemplo com prefeituras numa cidade onde não existe INSS a prefeitura pode se
conveniar o INSS para que um servidor de lá preste o serviço de fazer os requerimentos pela internet no sentido De facilitar a vida do Cidadão instalar para ele não ter que se deslocar e não ter que pagar um atravessador para fazer o o requerimento para ele no no sistema bom vamos passar agora paraa parte da contribuição que é a parte principal de dessa apresentação quem pode contribuir pro INSS o INSS possui dois tipos de contribuinte os obrigatórios e os facultativos qualquer pessoa que Exerça atividade remunerada ela é obrigada a Contribuir ou seja qualquer pessoa que
tem a carteira assinada não é uma opção dela contribuir ou não pro INSS já Vem descontado automaticamente no contracheque dela a pessoa que exerce atividade como contribuinte individual apesar de não ter uma uma uma fiscalização ostensiva ela também precisa fazer as contribuições muitos órgãos muitos conselhos fiscalizam esse essa contribuição pros profissionais liberais Autônomos e etc aqueles que não exercem uma atividade remunerada por exemplo um estagiário bolsista uma dona de casa eles têm a opção de pagar INSS para ter os benefícios previstos na legislação então esses que não são obrigados que eles não têm uma atividade
remunerada eles podem contribuir facultativamente dentre segurados eh os obrigatórios nós temos cinco Categorias empregados trabalhadores avulsos segurados especiais empregados domésticos contribuintes individuais e a gente vai falar um pouquinho sobre cada um deles bom temos aqui alunos do do curso de Direito de contabilidade a gente sabe que os requisitos para configurar a relação de emprego é habitualidade remuneração subordinação e não eventualidade a gente tem aqui ó aquele que presta serviço de natureza Urbana ou Rural a empresa em caráter não eventual sob sua subordinação e mediante remuneração inclusive como diretor empregado Então essa legislação previdenciária isso daqui
é a lei 8213 no seu artigo 11 que fala sobre os os contribuintes obrigatórios ela casa com a definição da CLT não tem eh nenhuma diferença eh também é considerado empregado aquele que for contratado por uma empresa por um período temporário durante todo o Tempo que ele tiver a carteira assinada ele vai pagar INSS referente àquele período quanto ao regime de previdência a gente costuma dizer que ele é para pessoas que estão no Brasil e trabalhando no Brasil né por isso que aqui a gente destacou algumas eh informações sobre os empregados que não estão no
Brasil que estão num alguma situação diferente o brasileiro ou est Estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado numa sucursal agência de empresa Nacional porém que esteja no exterior ele foi contratado aqui e foi enviado para lá é uma das poucas exceções de que quem de quem está fora do Brasil e pode continuar contribuindo com a Previdência aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos olas subordinados Ou membro dessas missões excluídos do não brasileiro sem residência Permanente no Brasil e o o brasileiro
amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular Ou seja a pessoa está em outro de outro país está aqui prestando um serviço diplomático se ela não estiver abrangida por não tiver amparada por um regime de Previdência do país de onde ela veio vai ser empregado vai contribuir pro INSS Eh empregado doméstico de empregado doméstico é aquele que trabalha em âmbito de residência né sem fins lucrativos a gente tem como exemplo babá empregada doméstica motorista particular cuidador de idosos desde que o fim não seja lucrativo um exemplo que a gente tem
cai em concurso Uma pessoa trabalha na casa de como fachineira nos finais de semana Maria faz salgados para Fora e essa empregada ajuda Maria nos afazeres e desses desses salgados que ela vende para fora a empregada ela não não é só doméstica Apesar dela estar no âmbito Residencial e houve um fim lucrativo E aí muda de figura então só é considerado egado doméstico enquanto não houver nenhuma Nenhum fim lucrativo nenhuma finalidade lucrativa contribuinte individual antigamente nós tínhamos A nomenclatura Autônomo hoje desde 1999 é considerado contribuinte individual Então a primeira situação que a gente tem é
o uma exceção do segurado especial que é o rural que a gente vai falar daqui a pouquinho então a pessoa f que ela explora uma atividade agropecuária e a terra dela tem mais de quatro módulos fiscais ou ela tem empregados ela é um contribuinte individual pessoa física que explora extração mineral garimpo ela também ela É um contribuinte individual Ministro de confissão religiosa padres pastores a contribuição deles é como contribuinte individual Desde que não esteja eh como empregado né da da instituição religiosa como com o CNPJ o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial
internacional do qual o Brasil é membro efetivo ainda que lá domiciliado e contratado salvo quando coberto por Regime próprio de previdência eh então é outra situação de que o brasileiro tá no exterior e ele pode contribuir pro INSS Né desde que seja esteja trabalhando para um organismo oficial internacional que o Brasil seja membro efetivo O titular de firma Urbana ou Rural que é o antigo empresário quem presta serviço seja de natureza Urbana ou rural em caráter eventual a uma ou mais empresas é o que a gente fala prestador de serviço e a pessoa física que
exerce por Conta própria atividade econômica de natureza Urbana então qualquer a maioria dos que a gente conhece né cabeleireiro manicure pessoa que tá aí trabalhando sem relação de empregos com uma empresa né Trabalhando de forma autônoma Então até agora nós já vimos o empregado o empregado doméstico contribuinte individual a gente vai passar pro trabalhador avulso o trabalhador avulso ele é uma situação mais difícil de acontecer ela acontece Onde existem portos então porto de Santos Rio de Janeiro tem muito trabalhador avulso porém eh Varginha a gente tem o Porto Seco então nós temos trabalhadores avulsos eh
como funciona o o trabalhador avulso o empregado ele vai todo dia pra mesma empresa no mesmo horário fazer geralmente o mesmo serviço né com o mesmo patrão o trabalhador avulso não Ele vai todos os dias pro sindicato ou pro órgão eh gestor de mão de obra a gente chama de Ogm e ali ele fica esperando alguém chamar para fazer uma descarga uma carga uma o serviço de limpeza dos Portes também é considerado de trabalhador avulso e ele pode trabalhar um dia cada cada dia do mês numa empresa diferente às vezes em um dia ele consegue
trabalhar em duas empresas diferente às vezes ele vai de manhã num Armazém descarregar volta e de tarde ele vai em outro então o trabalhador avulso é esse tipo de trabalhador que não tem um um Empregador fixo Mas ele tem um sindicato ou órgão gestor de mão de obra Obrigatoriamente e são só os serviços de de Porto que é capatazia Estiva conferência que eu não coloquei todos mas é só serviços de Porto e a limpeza do porto tá bom segurado especial está previsto em na em alguma das apresentações futuras a gente vai falar só sobre a
aposentadoria do Segurado especial então aqui eh nós vamos falar quais são as condições que a pessoa precisa atender para ser considerada um segurado especial a ideia do segurado especial foi na época do do do êxodo rural onde todo mundo queria sair do campo e e ir pra cidade a pessoa tem um incentivo para ficar ali sem contar as condições que ela vive né debaixo de sol é um trabalho ardo geralmente acordando muito cedo então por isso que o segurado Especial tem essa esse privilégio de não recolher INSS ele não tem uma uma contribuição obrigatória ele
é um segurado obrigatório pelo tipo de atividade que ele exerce porém ele não não arrecada e aposenta 5 anos mais cedo no caso de homem 7 anos mais cedo no caso de mulher né então Quais são os requisitos não é simplesmente Morar Na Roça ou simplesmente ter uma produção rural né os requisitos para ser considerado um Segurado especial é que ele seja produtor eh a relação que ele tem com a terra pode ser de propriedade pode ser de usufruto pode ser uma simples posse pode ser um assentado ele pode ter um contrato também de parceria
meação comodato ou arrendamento Rural desde que a área explorada seja menor do que quatro módulos fiscais e ele não use eh empregados na proporção maior do que 120 dias ano o que que é proporção 120 dias ano eu posso contratar em um dia 120 pessoas ou eu posso contratar duas pessoas por 60 dias não quer dizer que a pessoa não possa ter nenhum empregado ela pode ter empregados Desde que não ultrapasse a proporção de 120 dias eh eu acredito que essa seja uma informação importante porque muita gente acha que se falar pro INSS que tem
empregados a aposentadoria vai dar errado e não é assim na verdade existe Uma previsão de de contratação então por exemplo em época de panha Se eu precisar contratar quatro pessoas por 30 dias tá dentro do limite eu não sou considerado um empregador rural que no caso a gente viu seria o contribuinte individual E aí eu teria que fazer a contribuição efetiva existe esse limite de área do tamanho da área que seria quatro módulos fiscais e 120 dias por ano de Empregados também é considerado segurado especial o seringueiro extrativista seringueiro ou Extrativista vegetal que Exerça as
suas atividades eh perante a legislação com autorização né dentro da lei o outro tipo de segurado especial que nós temos é o pescador artesanal o pescador artesanal é aquele que faz da Pesca o seu principal meio de vida inclusive uma vez por ano durante a Piracema a gente tem o que é considerado seguro defeso na nossa região ela dura 4 meses nos meses de novembro dezembro janeiro e fevereiro nesses meses o pescador não pode pescar Então ele deixa de exercer a principal atividade dele e deixa de ter a principal fonte de renda por isso uma
das garantias pro pescador artesanal é o pagamento do seguro defeso na verdade o nome dele é seguro desemprego ao pescador artesanal sdpa e eh durante o período de defesa tem os requisitos lá eh além do produtor do proprietário da Terra as pessoas da família que efetivamente trabalhem com ele esposa e filhos solteiros elas também fazem parte Do grupo familiar e elas também são seguradas especiais Isso significa que todas as pessoas do grupo familiar que exercem atividade Rural elas também tmm direitos perante a Previdência o servidor público o servidor público ocupante de cargo efetivo ou militar
eles são excluídos do INSS por quê Porque eles têm o regime próprio deles lembra que lá atrás eu falei que o princípio da Previdência é você criar uma caixinha para que quando For preciso o trabalhador tenha de onde tirar dinheiro quando ele não puder trabalhar o INSS é uma caixinha onde todos aqueles segurados obrigatórios e facultativos depositam as suas contribuições o regime próprio é uma outra caixinha onde só quem deposita ali são servidores públicos efetivos normalmente eh prefeituras eh não todas mas prefeituras T regimes próprios de previdência todos estados do Brasil tem Regimes próprios de
previdência cada estado tem o seu e o regime regime jurídico único que é o regime dos Servidores federais né também tem a exclusão dos militares também tem o regime próprio para eles e as regras dele são diferentes das nossas um detalhe que eu coloquei aqui embaixo é que o regime próprio antigamente mesmo que um servidor público fosse apenas contratado ele poderia iia fazer parte do Regime Próprio só que se ele não vai se aposentar se ele tá ali só por um período por um contrato temporário não faria sentido ele contribuir para um regime próprio porque
ele iria depositar o dinheiro numa caixinha e depois ele iria aposentar no INSS na outra caixinha ou seja teria que ser feita a verbação do tempo de um regime pro outro e o os regimes eles se compensam eh reciprocamente no entanto a compensação previdenciária ela é trabalhosa então Desde 1998 uma Emenda Constitucional proibiu os servidores contratados de fazerem parte de regime próprio de previdência só servidores públicos efetivos podem fazer parte de de regime próprio de previdência que a gente chama de rpps o INSS é o regime geral a gente chama de rgps continuando então todo
mundo que a gente falou até agora é obrigado a contribuir Mas de que forma vai ser feita essa contribuição depende do tipo de exercício de trabalho de cada um quando você é empregado a empresa desconta diretamente no seu olerite se você for sócio de empresa a contribuição vai vir descontada no prolabore também agora se for um contribuinte individual que não tem relação de trabalho de emprego com nenhuma Empresa ou o facultativo ele vai pagar através de GPS né Então como que é feita a contribuição dos empregados o empregado tem o desconto dele na folha de
pagamento e a empresa através da contabilidade vai providenciar as informações pro INSS desde 2002 foi integral AD vários sistemas várias prestações de serviço prestações de informações obrigatórias através do sistema eal uma delas é a Previdência Social Então uma coisa é a prestação de informações outra coisa é a contribuição efetiva que a gente vai ver daqui a pouquinho como que vai ser feita na verdade eh vai ser feita em derf né e a empresa tem que pagar e tem um prazo para informar a as prestar as informações no e social e outro prazo para pagar a
darf o contribuinte individual prestador de serviços a pessoa jurídica ele também entra nessas informações do e-social como prestador De serviço Claro mas dele também é descontado um valor e o contribuinte individual sem relação de trabalho e facultativo ele vai pagar através de uma GPS a GPS é a guia da Previdência Social ela ser preenchida pela própria pessoa hoje com a automatização e a virtualização dos serviços do INSS não existe necessidade nenhuma da pessoa ir até o INSS para fazer uma inscrição de autônomo ou seja de contribuinte Individual ela simplesmente pode pegar um carnezinho comprar o
carnezinho na papelaria aquele laranjinha preencher com seus dados O carnê Geralmente vem com as instruções de preenchimento e efetuar os pagamentos alguns bancos até prestam a o serviço de débito automático Você programa sua GPS lá e efetua a contribuição todo mês de forma automática como é calculada a contribuição vou falar um pouco sobre as Alíquotas de contribuição eh desde 2020 nós tivemos uma alteração recente também as alíquotas passaram por faixa salarial 7,5 9% 12% e 14 por para empregado empregado empregados domésticos e trabalhadores avulsos uma novidade nessas alíquotas é que elas são progressivas Ou seja
75% é um salário mínimo então sobre 1320 que é o salário mínimo hoje eu vou pagar 75% o que exceder até a próxima faixa salarial eu vou pagar 9% ou seja eu não vou pagar 9% sobre tudo mas de acordo com as faixas eu vou pagar a porcentagem estabelecida certo eu não coloquei aqui a as faixas porque elas alteram anualmente eu teria colocado de 2020 até hoje todas as faixas de de 7 9 12% mas antigamente antes de 2020 não era assim as alíquotas eram 8 9 11% sobre o total do salário né liado ao
Teto outra coisa que ia falar também empregado empregada doméstica trabalhador avulso sempre foi permitido e ganhar menos do que um salário mínimo por mês desde que a hora do não seja menor do que o salário mínimo né Por exemplo se o empregado for contratado para meia jornada ele pode receber menos do que um salário mínimo no valor total ele não vai receber menos do que o limite mínimo por hora ou por dia mas no limite mensal El ele pode Receber um pouco menos do que o salário mínimo e houve uma mudança muito grande quanto a
isso no na emenda constitucional 103 de 2019 e a gente vai falar mais ao final da apresentação com relação ao contribuinte individual então ok Eu Sou autônoma e eu quero pagar meu INSS Quais são as formas de recolhimento a primeira eh no valor de 5% é abrindo a o mei que é o microempreendedor individual Então Vai ser pago o valor de 5% por mês para ter todos os direitos da Previdência exceto Aposentadoria por tempo de contribuição as outras opções apesar de de estar de cima para baixo os valores aqui vou falar de 20% para para
início esse era era o padrão até 2007 o valor de contribuição do autônomo era 20% 20% sobre o quê 20% sobre a renda que a pessoa tenha por mês então o normal seria uma renda variável um exemplo eh eu alugo vestidos de noivo alugo Vestidos de casamento no mês de maio costuma ter mais casamento o movimento na na no no meu atelier foi bom e eu tive uma renda de r$ 5.000 o que eu devo pagar pro insss é 20% de r$ 5.000 a minha guia da Previdência Social eu devo preenchê-la com o valor de
R 1.000 em Julho eh em junho o movimento Caiu um pouco minha renda foi de 3.000 vou pagar 20% sobre 3.600 em Julho esfriou mais ainda quase não aluguei vou pagar sobre o mínimo porque não tem como pagar menos do que o mínimo vou pagar 20% sobre o salário mínimo quando eu precisar quanto eu vou receber do INSS quando eu precisar de um benefício vai ser feita uma média de todas as contribuições que eu fiz certo isso vai ser a a média vai ser o salário de contribuição a gente vai ter uma uma média vai
ser feita o o cálculo e sobre esse valor dependendo de cada Benefício eu vou receber uma porcentagem desde 2007 no entanto o INSS lançou o governo elaborou um plano simplificado O que é o plano simplificado a pessoa abre mão da aposentadoria por tempo de contribuição ela continua com direito a todos os outros benefícios tem direito a auxílio doença Se ficar doente tem direito ao salário maternidade quando tiver neném tem aposentadoria por idade quando completar a idade se vier a faltar deixa A pensão por morte pros dependentes ela só não tem direito à Aposentadoria por tempo
de contribuição Então esse é o plano simplificado eu vou pagar 11% e eu não posso pagar sobre mais do que um salário mínimo lembra o exemplo que eu dei do atelier de de aluguel de vestidos eu não posso variar a renda e ter uma renda superior a um salário mínimo no plano simplificado eu só posso pagar 11% de um salário mínimo a segunda opção aqui 11% Prestador de serviços à pessoa jurídica nesse caso não está limitado ao salário mínimo e também não perco direito à Aposentadoria por tempo de contribuição e por que que essa contribuição
é reduzida para 11% porque eu estou prestando serviço para uma empresa e a empresa com a cota patronal Então existe uma dedução de 45% quando a gente faz a dedução o valor Pro contribuinte fica no total de 11% eh e já Vem descontado no no recibo de pagamento de autônomo recibo de pagamento de contribuinte individual descontado em folha o contribuinte individual tem esse desconto automático obrigatório depois a empresa tomadora do serviço ela vai informar aquele prestador de serviço junto da folha dela com todos os empregados identificando pela categoria correta lá no e social e o
facultativo que é aquela dona de casa Que paga por que quer porque ela se ela precisar por que que uma dona de casa vai precisar do INSS bom vocês viram recentemente na redação do Enem foi tema né o a invisibilidade do trabalho da da dona de casa eh se a ela não puder fazer as atividades dela ela vai ter que contratar alguém para fazer então por mais que ela não tenha uma atividade remunerada ela não tenha lucro com isso ela não tenha salário com isso se ela Não puder exercer as atividades dela ela vai precisar
chamar alguém para fazer então a essência a ideia do facultativo é isso apesar da pessoa não ter renda na hora que ela precisar ela do INSS se ela tiver incapacitada ela vai poder receber né então tem alíquota de 5% Essa é a mais encona que tem é pro chamado facultativo de baixa renda que eu vou falar um pouquinho mais para frente do mesmo modo que o contribuinte individual autônomo também pode fazer opção pelo Plano simplificado pode pagar 11% do salário mínimo fazendo a exclusão dos benefícios de Aposentadoria por tempo e também não pode pagar sobre
mais do que um salário ah Érica eu queria eu sou dona de casa mas eu queria pagar sobre dois Salários para quando eu me aposentar eu receber sobre dois salários primeiro desde 1988 não existe mais vinculação a salários mínimos eh em quantidade de salários mínimos eh entre a faixa do mínimo até o teto máximo que Hoje tem R 7500 e uns quebradinhos você pode pagar qualquer valor na alíquota de 20% quando você opta por pagar sobre um salário excluindo direito Aposentadoria por tempo de contribuição você pode pagar na alíquota de 11% sendo facultativo sendo contribuinte
individual beleza Eh Cásio eu vou fazer mais dois slides aqui ia perguntar se a gente poderia dar Aquela pausa mas eu vou avisar certo perfeito quando vence a guia do INSS o empregado ele não tem que se preocupar por quê se está sendo descontado Dele quem vai recolher é a empresa o prazo que a empresa tem pro pagamento é até o dia 20 do mês subsequente da contribuição Ou seja eu trabalhei no mês de outubro o meu patrão tem até o dia 20 de novembro para recolher a guia do INSS lembrando inclusive que Eh descontar
do empregado e não pagar pro INSS é crime inclusive né ele ficou com o dinheiro e não não pagou é crime de apropriação indébita eh os contribuintes individuais e facultativos o prazo para pagamento é sempre até o dia 15 do mês seguinte eu preciso esperar até o dia 15 do mês seguinte não o prazo se inicia no primeiro dia do mês ou seja para pagar o mês de novembro eu tenho o prazo do dia 1eo de Novembro até o dia 15 de Dezembro O INSS não aceita pagamento antecipado Ou seja hoje por exemplo que é
dia 9 de novembro eu não posso pagar o dezembro por quê Porque a gente não tem uma máquina do tempo para contar o tempo futuro ainda né então o INSS não aceita os pagamentos futuros existe a possibilidade do do pagamento dentro da competência e até o dia 15 do mês seguinte eh a importância da questão do Dia do Pagamento é muito importante principalmente depois da Reforma que a gente teve em 2020 que os pagamentos em atraso Eles Não Contam paraa carência e carência é um requisito muito importante para todos os benefícios do INSS eh salvo
as exceções do do das isenções então se eu quero começar a pagar meu INSS eu vou pagar sempre até o dia 15 do mês subsequente e manter essas contribuições em dia o o atraso máximo pro facultativo é de 6 meses e o atraso máxximo pro contribuinte individual de 1 Ano certo vamos lá empregados domésticos gente por mim padroniza uma data só mas cada cada contribuinte tem uma data de vencimento então desde 2015 os empregados passaram a ter muito mais direitos inclusive fundos de garantia e etc carteira assinada e o pagamento ele é feito pelo e
social então o empregador doméstico ele tem até o dia 7 para prestar as informações e pagar a guia referente ao mês que passou né Eh e o mei o microempreendedor Individual aquele que paga 5% do salário mínimo ele tem o prazo até dia 20 então cada um ficou com uma data aí eh empregador dia 20 contribuintes individuais e facultativos dia 15 os empregados domésticos até o dia 7 e o mei até dia 20 também perfeito eh bom como é feita a inscrição no INSS Existem várias fontes de cadastro para você cadastrar o número que é
o seu número de identificação no INSS Eh não é só o próprio INSS que faz o cadastro o PIS que é o Programa de Integração Social é ele que faz a numeração dos trabalhadores do setor do setor privado ou seja quando a pessoa vai trabalhar de carteira assinada o PASEP é o programa de formação do patrimônio do Servidor Público ou seja gente ele é um programa não significa que tem a interação do INSS com oep só o número que é criado esse número de identificação ele é de fonte a zep Ok o N que é
o que a gente fala muito Às vezes a gente fala até sem nem perceber n porque é comum pra gente usar essa nomenclatura que é o número de Identificação do Trabalhador então o n é como se fosse a o gênero e do nit a gente tem várias espécies eh o número de Identificação do Trabalhador é para aquela pessoa autônoma Ela não trabalha de carteira assinada Então ela como que ela vai fazer o número dela né número dela não vai ser fonte PIS não vai ser Fonte PEP vai ser uma fonte nit ou seja da própria
Previdência Social e o Nis que é o número de identificação social é um número dado lá pela Assistência Social lembra do do tripé a assistência social ela pode fornecer um número é uma criança acabou de nascer não trabalha nunca teve carteira assinada nem tem carteira de trabalho lógico porém às vezes ela precisa de um número de identificação social para receber um benefício do INSS por exemplo o louas se For uma criança com deficiente de uma família de baixa renda certo então quando que essa inscrição ela vai ser feita o nit eh eu coloquei entre aspas
aqui Justamente por isso o número de Identificação do trabalhador não é para quem trabalha é um nome genérico que nós usamos para pro número de inscrição no INSS certo então quem tem a carteira de trabalho que aquelas folhas são verdes a primeira folha é plastificada aquela carteira de trabalho ainda que nunca Tenha sido assinada ela já vem com o número de inscrição ou seja se eu quiser começar a pagar o carnê mesmo sem eu nunca ter ido ao INSS mesmo sem eu nunca ter pedido um benefício eh eu posso usar aquele número como número de
inscrição para pagar minha contribuição como autônoma certo eh então assim hoje essas carteiras de trabalho mais novas elas a pessoa já tem um número de inscrição antigamente não Era assim aquela carteira comum que todas as folhas são brancas a pessoa não tinha o número de inscrição então quando que ela ia ganhar um número quando ela fosse admitida no primeiro emprego e qual a fonte desse número seria um número PIS agora se o meu primeiro emprego foi um emprego público numa Prefeitura em qualquer órgão público o meu número de inscrição vai ser um número fonte PEP
agora se eu f atendida pela primeira Vez no SUS o cadsus também recentemente começou a cadastrar as pessoas que a pessoa precisa existir pro governo né Eh a faz algum tempo existe uma previsão de um registro único pro brasileiro mas por enquanto nós não temos a gente tem RG CPF eh os números da certidão de nascimento do título de elitor o número para CNH e um número para contribuição do INSS Então esse número ele é muito importante independente da fonte dele quando a Pessoa foi atendida pela primeira vez pela Assistência Social ela também vai ter
um número de inscrição a fonte vai ser niss eh quando a pessoa precisar de um benefício do INSS como dependente se ela nunca tiver trabalhado antes se ela nunca tiver pago INSS antes se ela nunca precisou do SUS ela não vai ter um número então se for precisar de um benefício como dependente ela vai ter um número de inscrição criado por que como Dependente Porque se ela Depende de um contribuinte obrigatório ele já vai ter um número de inscrição e quando a pessoa for acolher a primeira vez como contribuinte individual doméstico ou facultativo então eu
coloquei eh vou pular um slide e voltar um número de identificação cada pessoa deveria possuir só um número de identificação porém antes da gente ter o acesso ao Computador à internet a integração dos sistemas nem sempre era possível identificar se a pessoa já tinha um nit ou não então paraa geração mais nova que tá começando a contribuir agora provavelmente a pessoa tem um n só e ela não vai ter problemas com isso Porém para quem é mais antigo tem um problema que é a multiplicidade de nites Ou seja a pessoa tem mais de um número
de identificação eu fui trabalhar de carteira assinada eu fui inscrita no PIS Eu tenho um número aí eu ia começar a pagar o carnezinho eu ia no INSS e fazia outro número eu tinha um número de PIS e um número de ci que é o número de contribuinte individual E aí eu ia trabalhar no órgão público não informava eles não tem não tinham acesso a esses dois números que eu já tinha eu tinha um terceiro número que era um PEP aí eu fui ao SUS o meu nome é Érica com k o SUS pesquisou Érica
com C não achou fez um nit novo para mim a pessoa Pode acabar ficando com vários n Então não é o certo mas tem jeito de corrigir como que é feito Caso haja um mais de um nit pra mesma pessoa o kinis que é o nosso sistema corporativo Cadastro Nacional de informações sociais ele vai criar um elo normalmente ele coloca como principal o nit que a fonte é Previdência e coloca os outros como secundários mas tudo junto É como se eu tivesse várias fichas e a gente grampeasse elas não deixam de existir os Outros números
não deixam de existir porém eles ficam anexados a uma ficha só né Qual que é a importância disso gente quando você vai fazer o pagamento você faz o pagamento no número de inscrição então se você preencher errado a casa lotérica o banco Não Vai recusar o pagamento você vai fazer o pagamento e pode cair para outra pessoa ou então não cair para ninguém se for um número inexistente então por isso que é Importante atentar pro número correto do do nit né seja ele de qual fonte for eh uma informação importante é que graças ao e
social agora as informações são feitas pelo CPF então a chance de erro é menor porque também pode acontecer não é comum não é frequente mas os contadores formarem um número de inscrição para efetuar o pagamento né na verdade ele informa presta a informação através da do e social antigamente era gefip gera a darf e paga a darf essa Informação ela vinha acompanhado do nome e do nit se o nit fosse digitado errado a pessoa poderia não cair a contribuição para aquele trabalhador ele ia ficar sem a contribuição Ou seja eu tô trabalhando estou está sendo
descontado do meu salário e não aparece no extrato do INSS porque o extrato do INSS ele é válido para todos os fins no final do do da minha vida laborativa quando eu for me aposentar em tese eu não preciso nem apresentar minha carteira de trabalho Porque todos os vínculos que eu tive todos os contratos de trabalho que eu tive deverão estar no meu kinis no meu cadastro Nacional de informações sociais então uma informação útil para todas as pessoas é confiram a Sua documentação normalmente a gente tem alguma letra errada ou no nome da mãe ou
no nome do pai mulheres que se casaram e mudaram de nome ou que se divorciaram hoje em dia é possível também que os homens alterem o Nome no casamento então para não ter um problema de uma contribuição não não entrar para você às vezes acontece também do número de Identificação do Trabalhador a pessoa não consegue sacar o fundo de garantia porque o número tá com algum problema provavelmente Vocês já viram já ouviram falar sobre isso confira sempre se toda a documentação tá no nome certo a primeiro primeiro documento né o documento base é o registro
civil seja ele a certidão de Nascimento se a pessoa for solteira ou a certidão de casamento se for outro estado civil e o CPF porque é com base nessas informações que todos os outros cadastros públicos giram então todas as informações elas eh se baseiam nisso principalmente no Brasil onde a gente tem um país com muitos homônimos né Maria Aparecida da Silva por exemplo são 150.000 eh homônimos e a gente tem que diferenciar por isso eu coloquei aqui embaixo o O Elo ele é feito quando os dados principais são idênticos que que são os dados principais
nome completo data de nascimento nome da mãe e o CPF então atentem sempre para isso se você não sabe qual é o seu seu nit se você tem ou não é simples você procura no Google como identificar meu nit vai abrir eh a caixa.gov.br né que hoje os serviços do governo digital são unificados vai abrir uma um site do kinis que é o nosso Sistema e você tenta Criar o seu nit você coloca lá seu nome completo data de nascimento nome da mãe CPF se você já tiver um n o sistema vai acusar e não
não vai deixar você criar outro e com Isso facilita para você informar prestar as informações seja para uma empresa onde você vai começar a trabalhar colocar o seu número de PIS correto seja para você preencher a sua própria guia para que as contribuições sejam feitas corretamente tá Eh E lembrando que pra Lei previdenciária inscrição é diferente de filiação Como assim o que que é inscrição o que que é filiação inscrição é você obter Esse número é você existir no cadastro da Previdência Social isso é fazer a inscrição no entanto a filiação decorre automáticamente do exercício
de atividade remunerada ou seja principalmente na antigamente eu comecei a trabalhar eu levei minha carteira de trabalho e assinaram assinou dia Primeiro de novembro eu nem tenho o o PIS ainda nem tenho o nit ainda eu deixo de ser filiada Não a minha filiação começa a partir da da da atividade remunerada onde eu sou um segurado obrigatório do INSS Então afiliação é eu prestar o serviço é atividade remunerada e a inscrição é o número do INSS que hoje em dia só vai ser preciso fazer uma vez bom pessoal não vamos demorar muito mais porque eu
vou abrir para perguntas né se vocês tiverem alguma pergunta Sobre o assunto eh vou falar agora sobre o facultativo de baixa renda que acaba gerando dúvida pelo conceito pelos requisitos serem serem bem detalhados e também sobre a reforma da Constituição a reforma previdenciária que foi feita pela Emenda Constitucional 103 em 2019 né então o que que é facultativo de baixa renda como eu comentei facultativo é aquele que não é obrigado a pagar por que que ele não é Obrigado porque ele não exerce uma atividade remunerada seja como empregado empregado doméstico trabalhador avulso segurado especial ou
contribuinte individual então o facultativo de baixa renda é aquele que pode pagar 5% do salário mínimo e quais são os requisitos para ele pagar esse valor tão baixo ele não pode ter renda própria Ah eu tenho eu não trabalho mas eu tenho renda de aluguel não é facultativo de baixa renda Ah eu não trabalho mas eu recebo pensão que o meu marido faleceu não é facultativo de Baixão pode ser facultativo de baixa renda então é sem renda nenhuma sem renda própria que se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência como exemplo que
eu dei Ah eu trabalho em casa mas é home office eu faço um servicinho aqui eu faço cartão de visita eu faço a arte do cartão você não é doméstico né a pessoa que se Dedica exclusivamente ao trabalho doméstico é aquela que só faz o trabalho de casa mesmo eh o terceiro requisito é pertencer a uma família de baixa renda esse conceito o limite de baixa renda dois salários mínimos pra família e tem que fazer a inscrição do cade único cade único é um cadastro único do governo onde as famílias que tem intenção de receber
o benefício como o auxílio Brasil e outros né o bolsa Família antigo bolsa família tem que se inscrever e esse cadastro tem que ser atualizado a cada do anos então eu já ttec de uma cabeleireira pagar 5% como facultativo de baixa renda pessoal eu sei que estou falando para para acadêmicos de direito acadêmicos de de contabilidade e nem todo contador vai fazer isso nem todo advogado vai dar orientação errada Dea só colocar meu computador para carregar eh eu sei disso Gente eu Estou falando de uma exceção tá mas a exceção é a seguinte o contador
orientou a pessoa pagar cabeleireira pagar como facultativo de baixa renda porque era 5% Tá certo não tá certo ela não tinha cadastro no cade único Ela jogou dinheiro fora e ou deu trabalho pro INSS porque ela vai ter que complementar essas guias de 5 para 11% ou vai pedir a restituição paraa Receita Federal e quando ela precisar do benefício ela só vai ter se ela Complementar então gente se for autônomo que se enquadre na possibilidade de abrir um mei faça o mei orientar a pagar facultativo de baixa renda é exclusivo paraa pessoa Que preencha todos
esses requisitos sem renda própria só trabalha em casa não trabalha fora pertence a uma família de baixa renda e tem que manter o Car de único atualizado Aí sim ela vai poder pagar 5% ou abre o meio né É porque tem algumas eh algumas atividades Que não não pode abrir meio aí a pessoa vai abrir empresa vai pagar como empresar vai pagar 11% lá no e social certo então é um esclarecimento sobre o facultativo de baixa renda porque eu trabalhando no NSS já ouvi falar ah mas é tão difícil isso que não compensa não compensa
pagar 5% is realmente não compensa gente o 5% é uma situação que pessoa que o governo fez pra pessoa não ficar desamparada justamente pra pessoa de baixa renda mesmo se a pessoa tem Condições de pagar mais a renda dela é maior ainda que ela seja facultativo ela vai pagar ou valor de 11% se ela fizer opção pelo plano simplificado ou 20% se ela quiser pagar sobre mais certo então é uma situação específica para para essa dona de casa de baixa renda certo Eh vamos lá então a partir da emenda constitucional 103 eh de 13 de
novembro de 2019 apenas são válidas as contribuições que atingirem o salário Mínimo isso daí fez uma diferença muito grande para muita gente a gente sabe que em 2017 houve uma reforma trabalhista e pessoal Cásio tá postando aqui que tá disponível o formulário de presença né Cásio pesso isso isso mesmo tá pessoal que precisa preencher que precisa registrar a presença já tá disponível o formulário tá joia pessoal só dando uma um leminho aí então o que que acontece ali atrás eu falei para vocês apesar de ninguém poder Ganhar menos do que o mínimo esse mínimo ele
é mensal diário ou semanal né então em 2017 eh surgiu a figura do intermitente a gente tem dois casos que é normal é comum eh receber menos do que o salário mínimo por mês eh o intermitente que é aquele que trabalha por convocatória e o a jornada parcial que é aquela com menos de 30 horas né de de serviço então nesses casos até 12 de novembro de 2019 independente do salário que a pessoa recebesse empregado empregado doméstico e avulso independente do valor era considerado para todos os fins a partir de 13 e acontecer muito por
exemplo eh doméstica de meio expediente ganhava meio salário quando ela precisar ela pagava sobre meio salário e quando ela precisasse do INSS como a gente não pode pagar menos do que o salário mínimo mínimo ela ia receber Sobre um salário mínimo inteiro então com a reforma da Previdência isso não existe mais se a pessoa recebe no mês um salário inferior ao salário mínimo ela tem que fazer os ajustes e eu vou explicar o que que são os ajustes eh Vamos ler aqui o artigo 19e eh esse artigo ficou parecendo que é da Constituição porque eu
coloquei aqui em cima mas na verdade é esse artigo é do decreto 3048 do nosso regulamento tá a partir de 3 de novembro De 2019 para fins de aquisição e manutenção da qualidade segurado carência tempo de contribuição e cálculo do salário de benefício exigidos para o reconhecimento dos direitos os benefícios do rgps e para fins de contagem recíproca o que que é vontagem recíproca para você levar para outro órgão para você averbar no rpps somente serão consideradas as competências cujo Salário de contribuição seja igual ou superior ao limite mínimo mensal bom então Eh se a
pessoa só tem um emprego ela só tem uma contribuição É aquele valor ali que deve ser analisado se ele atingir o mínimo é válido para todos os fins perante o INSS Porém se não atingir o salário mínimo a pessoa tem que providenciar eh o ajuste né Quais são as formas de ajuste Então vamos supor eh O que que é o intermitente que trabalha por Convocatória né Eh por exemplo o O Mário é garçom e ele trabalha ele é contratado ele tem que ir todas as sexas sábados e domingos Ele trabalha numa pizzaria Porém na segunda-feira
é véspera de feriado Porque na terça-feira seria um feriado municipal E aí o patrão convoca o Mário para trabalhar na segunda-feira não é um dia comum dele trabalhar mas naquela segunda-feira o patrão precisou e o Mário pode deve ir trabalhar naquele dia o salário dele vai ter uma alteração Depois foi ter um jogo do Brasil numa quarta-feira também não era dia do Maro I porém o patrão convocou então o intermitente Ele trabalha por convocatório o exemplo do garçom é um dos melhores que a gente tem para trabalhar para para exemplificar o o trabalho intermitente né
Então Significa o quê que a remuneração desse trabalhador ela vai variar desde que atinja o salário mínimo não tem problema nenhum a agora se ela For inferior ao salário mínimo não vai contar paraa previdência não vai contar para tempo de contribuição não será considerado aquele mês o que que a pessoa vai fazer a primeira opção é complementar então se eu tive um salário por exemplo se o Mário o garçom teve um salário mensal de R 1000 e o salário mínimo é 1320 hoje o que que falta para ele pagar R 320 do salário de contribuição
Lembra daquela planilha que Eu falei das alíquotas a primeira alíquota é 7,5 então ele vai pagar 7,5 do que falta para chegar no salário mínimo falta para chegar no salário mínimo 320 ele vai pagar 7,5 de20 de que forma que ele vai pagar o empregado complementa através de darf a darf que é tirada lá no siteal da Receita Federal no código 1872 que é o complemento do salário mínimo certo ah mas eu gostaria de complementar s para R 2.000 posso não não pode você pode complementar até o mínimo eh voltando aqui a segunda forma é
utilizar o excedente do salário de contribuição o Mário esse mês ganhou R 1000 porém eh em em julho por exemplo teve vários eventos na cidade cidade turística ficou cheia Durante o mês todo e o salário dele foi de 2.000 o salário de Julho que foi de r$ 2000 ele excede o salário mínimo de R 1.320 né fazend quanta aí R 700 passa R 680 do mínimo e esse mês de Novembro Deu 1000 então o que que é utilizar o excedente eu vou tirar o valor que eu preciso no caso R 320 da contribuição de Julho
e vou colocar no mês de novembro a contribuição de julho vai ficar 2000 Men 320 fazer a conta aqui gente porque de matemática pessoa não não faz de cabeça não 1680 reais então a contribuição de julho vai ficar registrada lá no INSS como r$ 680 válida porque é acima do salário mínimo e a contribuição de Novembro que tava 1000 ela teve uma uma utilização do mês de julho vai ficar 1320 e as duas vão ficar válidas Quando ele precisar de um benefício quanto que ele vai receber a média de todos os salários dele certo vai
ser feita a Média para obter o salário de contribuição gente vocês me perdoem agora a pouco eu falei salário de benefício a média dos salários é chamada de salário de contribuição viu Corrigindo o que eu falei ali e aí de acordo com cada benefício você recebe uma porcentagem dessa média eh a terceira forma agrupar os salários de contribuição inferiores ao mínimo Então vamos voltar lá no Mário Eh o salário de Julho a 2000 Tá certinho o salário de Novembro deu R 1000 e o salário de dezembro ele falou que não ia ia só um dia
ou outro deu deu R 400 deu pouco ele pode juntar um salário no outro ele vai ficar sem o dezembro no meu exemplo de R 400 mas pelo menos a competência Júlio vai ficar a competência Novembro que tava de 1000 vai ficar completa se eu tenho 1000 em novembro 400 em dezembro eu posso agrupar eu tiro do 400 e ponho aqui ou Se eu tiver todo mês 400 tenho 400 em dezembro 400 em novembro 400 em outubro três de 400 ainda não vai dar uma né teria que pegar mais uma como que esses ajustes podem
ser feitos utilizar o excedente eh que é o aproveitamento ou agrupamento dentro do ano civil então de Janeiro a Dezembro 2023 tudo que todos os salários que eu tive nesse intervalo de tempo eu posso fazer ou agrupamento ou ou utilização complementar a contribuição é Até o dia 15 do mês seguinte então se esse mês o Mário teve um salário inferior ao mínimo ele tem até o dia 15 de Dezembro para emitir a derf complementar para aquele mês ser válido pro INSS certo eh apesar de parecer complexa a conta o sistema do INSS ele já foi
adequado Então a gente tem a plataforma meu INSS que é disponível pelo aplicativo ou pelo site o cidadão vai entrar fazer o login com CPF senha ou Com certificado digital né pelo pelo login Unificado goov.br e o sistema ele tem a o serviço chama ajustes de competências abaixo do salário mínimo o sistema ele vai calcular e vai dar as opções que a pessoa tem ou ela vai complementar ou vai utilizar o excedente ou vai agrupar e uma coisa não impede a outra então no exemplo que eu dei outubro novembro e dezembro recebendo 400 se junta
tudo ainda não dá Uma né 400 x 3 dá 1200 Gente do céu P sou muito ruim em matemática mesmo 3S meses de 400 10000 o salário mínimo é 1.320 como que eu vou fazer para essas três dar pelo menos uma se eu tenho 1200 já somando as três falta r$ 0 pro salário mínimo eu vou pagar 75% numa derf certo então é isso os próximos slides aqui são parte do que eu falei ajuste de Complementação utilização e agrupamento eles podem ser efetivados a qualquer tempo por iniciativa de quem é o patrão que vai fazer
é a esposa que vai fazer não é a iniciativa do segurado é o trabalhador que tem que providenciar essas essas correções esses ajustes a complementação de que trata o inciso primeiro que é você pagar o que tiver faltando para chegar ao salário mínimo deve ser recolhido até o dia 15 e se não pagar até o dia 15 perdeu o prazo não aí você pode pagar mas vai pagar com juros né com com os acréscimos previstos na legislação os incisos 2 e 3 do parágrafo primeiro serão efetuados na forma indicada ou autorizada pelo segurado desde que
utilizados as competências do mesmo ano civil é o que eu falei você faz o ajuste dentro do mesmo ano civil eu não posso pegar um dezembro de 2022 e juntar com o Janeiro de 2023 para fazer Uma as competências o agrupamento e a utilização tem que ser dentro do mesmo ano civil então Janeiro a dezembo perfeito a efetivação do ajuste previsto no inciso terceiro não pede o recolhimento da contribuição referente à competência que tem o salário de contribuição transferido então é o que eu falei se eu juntar e ainda assim não der eu posso complementar
para complementação ou recolhimento da competência que tem o Salário de contribuição transferido na forma prevista no parágrafo 5to será observado o discurso no parágrafo terceiro questão do ano civil até o dia 15 Ah tá você você juntou tudo não deu ainda até o dia 15 para pagar sem juros e gente a última hipótese eh é triste falar é difícil falar mas como diz o ditado popular para morrer basta tá vivo então se você tem Independentes Eh Mantenha o INSS em dia porque a gente nunca sabe quando vai acontecer alguma coisa a Previdência né Ela é
um seguro ela é um seg seguro inclusive um seguro de vida então quem faz os ajustes quem tem que quem é responsável por manter a vida eh laborativa em dia é o trabalhador Então por mais que eu seja empregada e o meu patrão que desconta do meu salário é minha obrigação guardar o olerite para ter o comprovante de que foi descontado do meu salário né hoje em Dia a gente tem a carteira digital mas é a nossa obrigação como empregado conferir se está se as informações estão sendo prestadas certo Entra lá no meu INSS Confere
o extrato Kiss vê se o patrão tá pagando direitinho Vê se a data que você entrou tá correta vê se o salário seu tá lá todo mês né E se tá atingindo o salário mínimo ou não por se a pessoa vier a falecer e o INSS dela não estiver em dia os dependentes não vão receber a pensão por Morte eh se estiver abaixo do mínimo existe eh a possibilidade dos dependentes pedirem o ajuste porém existe um prazo fixado até o dia 15 de Janeiro do ano subsequente então na Isso é o que diz o parágrafo
sétimo aqui na hipótese de falecimento do segurado os ajustes previstos no parágrafo primeiro ou seja complementação agrupamento e utilização poderão ser solicitados por seus Dependentes para fins de reconhecimento de Direito de benefício a eles devidos até o dia 15 do mês de janeiro subsequente então Eh se a pessoa vier a faltar os os dependentes tê esse prazo e às vezes por ser uma legislação nova os dependentes não sabem que precisam pedir esse ajuste então é importante eh manter o o INSS em dia seja como empregado doméstico autônomo ou facultativo se a pessoa quer pagar por
conta própria para Ter um direito né Eh manter regular né não atrasar em caso de atraso vai pagar juros e multa se atrasar mais de um ano não vai contar para carência se atrasar mais de 5 anos precisa de uma autorização especial de pagamento que a gente chama de cálculo de indenização a gente vai ver se é se é devido ou não né e a Previdência Social ela é um patrimônio do Trabalhador Então já já Diz o ditado né o seguro morreu de velho infelizmente a gente quando a gente tá com saúde a gente não
pensa que a gente pode ficar doente quando a gente tá novo a gente não pensa que a gente pode ficar velho né a gente não fica pensando nessa possibilidade enquanto a gente tá vivo a gente não pensa que vai morrer mas é um seguro uma hora a gente pode precisar e por isso que é importante estar em dia né com as nossas obrigações previdenciárias tá joia pessoal muito Obrigada pela atenção eh de todos a gente vai abrir para pergunta se vocês tiverem algum questionamento sobre qualquer parte da minha exposição tô a disposição é bom estamos
chegando ao fim agradecemos a participação né expressiva de todos vocês neste evento eh este evento Ele foi promovido pela Superintendência da Receita Federal do Brasil em Minas Gerais em parceria com o instituto nacional do Seguro Social INSS agradecemos aos expositores e moderadores pela disponibilidade em especial a técnico do Seguro Social éc alburg Vasconcelos Batista eh neste momento Nós gostaríamos de convidar né a representante do PEP é o programa de educação previdenciária na gerência executiva do INSS em Varginha a técnico do Seguro Social Marilda Parecida bregal da Reis para suas considerações obrigada agradeço a todos a
participação e estamos sempre à Disposição e até o próximo encontro Muito obrigado Marilda pelas suas considerações E mais uma vez agradecemos a presença de todas e todos e desejamos um um um ótimo final de do dia né um excelente dia para todos muito obrigado viu Érica até o próximo agradeço a oportunidade gente até o próximo Bom dia para todos Bom dia obgada éca um abraço Obrigada Marilda abraço você [Música] [Música] também