[Música] Olá pessoal tudo bem eu sou o Atos vou conversar com vocês um pouquinho hoje sobre greve tá greve é um um assunto muito importante aí greve tem lei própria tá lembrando que a greve é um direito de todos os trabalhadores Lembrando que a greve é um direito dos Servidores Públicos também servidores públicos civis têm direito de greve Tá e eles não têm lei sobre isso não há lei própria mas o Supremo já decidiu que se aplica essa lei geral da greve para esses servidores públicos civis até que lei específica regulamentadora seja ditada tá esses
servidores públicos que têm direito à greve são os civis os militares não TM direito à greve nem a sindicalização isso daí é bem tranquilo também olha o que mais nós temos pessoal eh a greve tá é um direito dos trabalhadores tudo bem tá lá no artigo séo da constituição como um direito de todos esses trabalhadores até porque a greve sempre foi ali em regra o que trouxe os principais direitos dos trabalhadores as lutas grevistas foram aí as que conseguiram trazer situações de melhores jornadas salários melhores jornadas justas tá tudo isso por conta de uma greve
tá que sempre foi bem recebida sempre foi aceita olha Eh quando a gente pensa em greve tá a gente tem que pensar que em tese Ela será válida em tese Ela será lícita salvo tá algumas situações como funciona isso olha a própria lei geral da greve ela trata de situações grevistas o que que seria uma greve ilícita e quando a greve seria ilícita Olha a greve então diz lá no Artigo 9 da lei 7783 de 89 é uma paralisação coletiva item temporária do trabalho para obter reivindicações da categoria que mais lá no Artigo terceiro se
fala sobre umaid uma necessidade de frustração da negociação coletiva tá olha é necessário que tanto esse Sindicato dos Empregados como a empresa ou o sindicato dos empregadores tentem um acordo para chegar ali a um consenso isso não sendo alcançado a gente pode partir para uma situação de greve que mais Olha é necessário uma assembleia a prévia tá nesse Sindicato dos Empregados onde eles têm ali que de alguma forma conversar sobre essa situação se seria necessária Essa greve ou não no próprio sindicato profissional eles vão definir Quais são as suas lutas o que que eles querem
para alcançar esses benefícios esses direitos em relação ao empregador ou ao sindicato econômico olha eh tem uma questão importante tá Nesse artigo 3 e no Artigo 13 da lei da greve seria o chamado aviso prévio tá aviso prévio esse que não tem a ver com a dispensa dos empregados o que seria esse aviso prévio Olha o aviso prévio é um aviso que o sindicato ali patronal tem que receber o sindicato patronal a empresa tem que receber sobre essa greve para que ela seja considerada lícita tem que ser avisado iso tem que ser dito olha há
ali uma situação de greve nós vamos parar ali com o tempo de antecedência Vamos aos prazos olha se a questão ali for um trabalho comum trabalho qualquer a o prazo de antecedência mínima tem que ser de 48 Horas esse prazo só será maior de acordo com o artigo 13 tá para as chamadas atividades essenciais nesse caso o prazo aí de aviso prévio tem que ser de 72 horas que mais olha Eh os empregados eles têm o direito ali de aderirem Essa greve de forma pacífica tudo bem Tem que ser uma greve aí que não traga
violência tem que ser uma greve aí onde eles possam persuadir os outros de formas listas de formas não violentas se houver qualquer tipo de violência depredação agressão ou até coação a outros empregados a gente já pode esquecer nessa chamada ilicitude da movimento grevista e aí olha Eh o artigo 11 tá fala que eh serviços indispensáveis ali à comunidade ou serviços considerados essenciais tem ali que manter algum tipo de eh trabalhadores atendendo ali o interesse público porque são situações extremamente importantes Olha que mais eh sobre a greve tá a gente tem situações de suspensão ou interrupção
de greve Tá Essa greve ela suspende ou interrompe o prazo grevista Olha a gente já falou um pouco sobre esse contrato de trabalho ações de suspensão e interrupção Regra geral na suspensão não há pagamento de Salários Regra geral na interrupção há pagamento de Salários ao pagamento de remuneração olha hoje tá a lei da greve entende que esta esse movimento grevista que é um direito trabalhador seria uma hipótese de suspensão do contrato de trabalho també hipótese de suspensão do contrato de trabalho tá só não será caso de suspensão se a greve tiver sido provocada por atraso
no pagamento por lockout por exemplo que seria a suspensão das atividades pelo próprio empregador para parar aí qualquer tipo de movimento grevista eh descumprimento de instrumento normativo proteção medidas de segurança etc Então olha Regra geral a greve suspende o contrato de trabalho agora se fori por uma situação de atraso no pagamentos ou por falta de medidas de segurança será um caso de interrupção os salários serão devidos agora Cuidado se essa greve não respeitar os trâmites da lei geral da greve Ela será considerada ilícita também será ilista E aí o empregador vai ter ali o direito
de às vezes até fazer novas contratações ou demitir esses empregados que não queiram voltar ao trabalho após uma determinação judicial Tudo bem pessoal Fico por aqui com esses esclarecimentos sobre greve um abraço e até a próxima l