[Música] bom seja bem-vindo de volta vamos aqui pro nosso módulo dois então deixa eu projetar aqui na minha tela vamos falar então agora sobre os principais benefícios que estão previstos no nosso estatuto ao falar de cada um desses benefícios nós vamos falar sobre algumas regras de folha também com outras legislações fazendo correlação Entre uma e outra Ok então Quais são esses benefícios né então vou começar falando de licenças E afastamentos então lá no artigo 133 do estatuto né no capítulo 4 das licenças lá eles falam Quais são as licenças né que são dos Servidores efetivos
Então essas licenças aqui estão previstas para os servidores concursados né servidores civis concurs então algumas delas se aplicam também a comissionados e outras só se aplicam a efetivo então nós temos licença para tratamento de saúde eh por motivo de doença na pessoa da família maternidade paternidade eh por motivo de afastamento do cônjugue ou companheiro para serviço militar para atividade política para capacitação para tratar tratar de interesses particulares e para desempenho de mandato classista junto a sindicat OK aí aqui né lá lá no próprio artigo tem um um um inciso um parágrafo lá que diz que
as as licenças né do inciso 5 a a 10 elas são concedidas pelos eh pelo órgão de origem do Servidor Ok em caso ele esteja disposição ou ele tem que voltar paraa origem para poder ter essa eh essa licença concedida mas vamos falar sobre cada uma delas e quais são as licenças que são paraas se aplica para comissionário essas aqui se aplicam para efetivos dessas aqui Quais que se aplicam para comissionários então o artigo 134 diz que se aplica também ao comissionado licença para tratamento da própria saúde licença para tratamento de de doença em pessoa
da família a maternidade e a paternidade Ok e o servidor agora um detalhe interessante sobre essas licenças é que ele deve aguardar em exercício até a conção da licença então é claro que licença de saúde por exemplo quando você vai procurar um médico ali o médico já te concede de imediato ali o atestado né E você dá entrada ali na junta médica quando for o caso e já vai est gar seno mas as outras licenças tem que esperar ser concedida primeiro para poder sair por exemplo você vai tirar uma licença de interesse particular vou explicar
ela agorinha ou uma licença de capacitação ou uma licença para atividade política por exemplo você tem que esperar o processo tramitar ser concedido para você poder se ausentar Ok então tem que ficar eh em atenção com isso agora é claro que isso não se aplica em caso de doença né doença comprovada que impeça você de comprare o serviço isso vai começar a partir do momento que se deu impedimento que é o médico que vai declarar isso lá no atestado Ok essas licenças Elas têm que ser registradas né no do dossiê do Servidor e no arganet
tem que ser lançado o afastamento no arganet então Toda vez que você usf uma licença dessa tem que enviar o processo lá paraa gestão de pessoas para escrever os respectivos registros tanto no dossier quanto no sistema da folha e ao terminar da licença diz o artigo 138 E você tem que imediatamente voltar ao serviço salvo caso tenha prorrogação ou ten alguma regra específica aí na própria licença Ok então uma das mudanças que teve no estatuto né foi o fim da licença premio que antigamente na legislação anterior dizia que para o servidor efetivo a cada 5
anos trabalhado ele poderia ter três meses de licença Premium né is aí de licença com seu usuário entregal isso foi acabado e foi transformada essa licença prêmium dele na verdade ela deixou de existir mas na prática foi convertido numa licença capacit ção então agora o servidor ele ele a cada 5 anos né Cada 5 an trabalhado ele tem direito ainda a 3 meses de licença só que ele tem que nessa licença dele ter horas de capacitação nós vamos falar dela daqu daqui a pouquinho Quais são as as regrinhas disso E também o estatuto nessa mudança
para quem já veio do estatuto anterior ele resguardou o direito então se o servidor já tinha igual eu tinha por exemplo no estatuto anterior direito a uma licença prêmium já tinha mais de 5 anos na verdade tinha 9 anos e alguns meses por causa de por poucos meses eu perdi ali o segundo quinen então eu já tenho direito de ter uma licença uma licença prêmio Apesar dela não existir mais no estatuto atual eu posso né requerer ela e Usufruir porque é um direito adquirido a a lei resguardou isso e o tempo residual que no meu
caso no meu exemplo aqui os 4 anos que eu não não completou eh eu posso eh trabalhar mais alguns meses para completar a licença capacitação esse período residual ele vale para licença capacitação Então a partir de 28 de julho de 2020 foi quando o estatuto entrou em vigor esse tempo de lá para cá Só pode ser computado para licença Premium e né isso não se aplica mais paraa licença prio para melhor repetindo desculpa fou banei aqui mas vamos deixar claro é a partir de julho de 2020 Esse tempo só vale para licença capacitação o tempo
anterior é de licença Premium mas desde que tinha os 5 anos completo Se não tinha os 5 anos completos o período residual os 2 meses 2 anos 4 anos no meu caso eu conto agora paraa licença capacitação então trabalhando mais alguns meses eu tenho direito já também a uma licença capacitação então efetivamente hoje eu tenho uma licença Premium que eu posso usufruir não tem que dar satisfação pro estado que eu vou fazendo essa licença posso ir pra praia posso ir pra Sacra posso ficar em casa fazer o que eu bem quiser estado não tem nada
a ver com isso mas a licença de capacitação não Essa eu tenho que fazer cursos com um mínimo de horas lá que o o decreto regulamentador traz para ela poder valer vamos falar sobre isso agora inclusive Ok então essa licença capacitação tá prevista no artigo 162 e o que que é essa licença só é só ela só é para servidor efetivo ela não é não é concedida para servidor comissionário então o servidor efetivo concursado a cada 5 anos né de trabalho de exercício efetivo exercício no seu cargo ele pode afastar-se né recebendo a remuneração com
a respectiva remuneração então aqui a palavrinha chave aqui é é uma licença remunerada né Por até 90 dias para participar de curso de capacitação profissional dessa licença de capacitação ela eh as regras delas estão previstas nesse decreto aqui depois sugiro que você dê uma olhada nele né a partir do artigo 26 ele fala da política estadual de capacitação e ele traz as regrinhas ali qual que é o número de horas que você precisa fazer de capacitação para que para ter direito essa licença remunerada Então você por exemplo é um analista ou é um qualquer carga
aí que você passou no concurso você daqui 5 anos se você entrou agora por exemplo daqui 5 anos você pode se afastar por 3 meses com remuneração integral né e Só que você tem que fazer curso nesses três meses ok então o artigo 30 do Decreto lá o decreto 9738 de 2020 ele estabelece que ela não é acumulável então se a cada 5 anos você tem direito uma licença se você não usufruir você perde então eu ten ten que ficar atento aqui que a minha já tá quase vencendo Então eu tenho que né usufruir ela
logo sob pena de abrir mão do direito Ok por enquanto como eu est eu tô ocupando o cargo em comissão de superintendente para mim não compensa porque senão eu não posso ter a licença como comissionado então se eu tirasse essa licença agora eu teria que pedir a exoneração do cargo né ou ficar sem receber então não não não convém né então mas no no servido normal que não ocupa carga em comissão tá nomeado nem gerente nem superintendente etc ele pode usufruir essa licença e vai receber sua remuneração integral Ok então ela não é acumulável e
também não pode ser convertido em pecunia você fala ah não quero usufruir a licença eu quero vendê-la pro estado Vou continuar trabalhando e o estado Me compra esse essa licença esses dias trabalhados aí também não é possível o próprio estatuto ele Veda isso e o artigo 28 do Decreto que regulamenta ele diz o seguinte que para você ter direito aos 90 dias vou aqui de trás paraa frente para você ter o direito aos 3 meses de licença e remunerada você tem que ter pelo menos curso acima de 180 horas 181 horas então acima de 180
horas então uma pós-graduação por exemplo moment 300 e poucas horas ou qualquer curso aí que duração acima de 200 de 180 horas te dá direito à licença de 90 dias agora se você fizer curso só de 20 até 40 horas só tem direito a 15 dias uma licença capacitação de 40 a 90 horas te dá direito a um mês de licença como fosse uma férias e de 90 até 180 te dá direito à licença de 60 dias e lá no decreto tem as regrinhas também de Quais são esses tipos de curso Ok qual instituição que
ele vale então na própria escola de governo Vale qualquer instituição reconhecida pelo MEC então lá no decreto tem essas regrinhas você pode depois entrar lá dar uma lida no decreto 9737 de eh 27 de outubro de 2020 ele tá lá no site da Casa Civil você tem direito acesso a ele ok no na menu pesquisa lá você coloca eh eh 9738 que ele já vai aparecer lá na busca OK eu põe no Google aí decreto 9738 de Goiás provavelmente ele vai aparecer também para você ok além da licença capacitação nós temos a licença para interesse
particular que também ela é só para servidores efetivos Então ela pode ser concedida né pelo um prazo de até 3 anos Só que essa é uma uma licença sem remuneração mas às vezes um servidor efetivo aí ele tá com algum algum problema aí ele tem que fazer alguma situação que ele tem que se ausentar por um um tempo uma viagem internacional aí para fora do país ou cuidar de um negócio ou sei lá qualquer coisa que ele for fazer aí que não tenha férias não é suficiente e não é questão médica ele pode pedir uma
licença pro estado de até 3 anos consecutivos sem remuneração e dependendo da situação aí é muito interessante é melhor do que eu pedir exoneração do cargo deu um trabalho danado para passar num concurso e eu tive uma situação particular aí que eu preciso né por isso que ela chama licença para interesse particular Então você tem alguma questão particular familiar até mesmo talvez do seu negócio você tem um negócio que é possível ter e precisa se ausentar no serviço aí por até 3 anos você pode pedir essa licença ela pode ser concedida por até 3 anos
consecutivo ok pelo prazo de 3 anos você pede ela por 3 anos mas você pode eh eh voltar a qualquer tempo né você no meio da licença você pode pedir não já resolvi a questão aqui quero voltar a trabalhar porque como ela ela não é remunerada então de repente um ano aí você resolveu você pode pedir para voltar pode Ok só que para ela para você ter essa ter essa licença você não pode ter nenhum débito com o horário você não pode estar devendo o Estado então de repente algum processo administrativo aqui que você foi
condenado a devolver um valor eh Enquanto Tiver devolvendo você não pode eh tirar essa licença ela também não pode estar respondendo processo eh administrativo disciplinar Ok ou tá cumprindo penalidade do processo e ela pode ser ela só pode ser Renovada depois de 12 meses de efetivo exercício então por exemplo se eu pedir uma licença de trê anos fiquei 3 anos mas eu não deu tempo lá eu resolver meu problema eu queria mais 3 anos eu posso primeiro você vai ter que voltar trabalhar por um ano pedir uma nova licença Isso é regra do estatuto Ok
tem que ter pelo menos 12 mes vez de efetivo exercício aí entre uma licença e outra porque antigamente as pessoas iam renovando renovando ficava ocupando a vaga não pedia exoneração ficava ocupando a vaga o estado precisando contratar alguém pro concurso com aquela vaga mas a vaga tava ocupada então a gente achou por bem colocar no estatuto que essa licença tem que ser e para ser Renovada você tem que trabalhar pelo menos um ano ok e né você pode pedir para interromper a licença a qualquer tempo e pelo agora A lei foi alterada recentemente essa parte
gro que uma vez que você pede para para interromper a licença a administração tem até 30 dias para colocar você em exercício então por exemplo você dia 20 do mês você pede para retornar e a administração Não não eu quero que você volte só dia primeiro porque eu vou organizar Aqui o lugar para você trabalhar ou para mim não tenho como pôr na folha mas que a folha Já fechou Então ela pode em até 30 dias a partir do momento que você requere o retorno ela pode te ela te aceita de volta pode ser de
imediato mas ela não é obrigada a aceitar no mesmo dia no dia seguinte ela tem até 30 dias para definir qual o dia que você vai voltar a ter exercício Ok mas a administração também ela pode interromper a sua licença você pediu a licença isso raramente Ach que nunca vi nenhum caso que aconteceu mas a lei ela prevê que a administração também Dev pode acontecer qualquer situação aí que ela precise de você de volta ela tem ela pode te convocar para retornar sobre pena de abandono de cargo inclusive e o prazo para você se apresentar
no no serviço é de 15 dias eu tenho 20 anos de mais de 20 anos de estado nunca vi isso acontecer mas pode ser que alguma vez ou outra possa acontecer e quando que eu posso requerer essa licença se eu só não posso estar em estágio probatório ela não se aplica quem est em estágio probatório Então os concursados ele tem que est ter 3 anos aí para poder cumprir o estágio probatório Então a partir do terceiro ano aí do quto ano na verdade entrou no quto ano você já pode essa licença ok uma vez que
você foi aprovado no estágio probatório você pode pedir essa licença para interesse particular por 3 anos Ok mas vamos vamos avançar vamos continuar aqui então tem licença para tratamento de saúde então Tá previsto lá no artigo 140 ela fala que o servidor também ele pode ter licença né po ela pode ser concedida de ofício né pelo pelo pelo estado pela junta médica do estado ou a pedido do servidor com base na perdica médica oficial por um período não excedente a 24 meses Então por até 2 anos você que é servidor eh efetivo você pode ser
afastado com a sua remuneração integral Ok por até 2 anos para tratamento de saúde e no caso do comissionado ou do temporário e eh essa licença ela é com as regras lá do INSS 15 dias administração te paga e a partir do do dos 15 dias é o INSS que vai te pagar e vai ter a perícia médica lá e ele vai te dar essa licença até quando for necessário lá ou né o perito te dar alta ou te aposentar por invalidez dependendo da situação mas para servidor efetivo essa licença pode ser de imediato de
até 24 meses ela pode ser Renovada só que se ela for Renovada acima aí dos 24 meses esse período vai ser contado apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade você vai perder o direito de contar para férias ou outras coisas qualquer isso ele não vai contar Ok várias outras situações não vai contar vai contar só Para efeito de proria e inclusive o estatuto ele prevê que dependendo da situação essa aí é claro que licenças acima de três dias tem que ter eh o carimbo da junta médica então uma vez que você tem essa necessidade vai
ter que autuar um processo se e mandar pra junta médica e a junta médica vai eh conceder ou não esse atestar essa licença e vai definir o período também E agora tem a possibilidade de fazer isso até por meio eletrônico né então o próprio estatuto trouxe a possibilidade que ve a pessoa tá internada não tem como tá no interior não tem como se deslocar até a Goiânia aqui para fazer a perícia dependendo da situação pode ser feito via por meio eletrônico também ok a perícia médica pode ser feito até por videoconferência Tá previsto no estatuto
Então essa eh da licença de saúde ainda pode ter as situações também de acidente de trabalho então o parágrafo quto e quinto ele fala que o estado inclusive dependendo da situação se foi um acidente de trabalho e o servidor não pode não tem como se se eh eh eh cuidar desse daquilo que causou o problema ali da Saúde vai o custo ali é muito alto e não tem no SUS o o servidor se ele ele pode pedir pro estado custei esse esse esse essa esse custo dele né no no no hospital privado Então existe essa
possibilidade também desde que não existam meios e recursos adequados em instituições públicas então de repente sofreu um acidente de trabalho aí em caso de emergência inclusive urgência nesse atendimento é feito e depois você pega toda a documentação os exames os né tudo que foi feito e vai entrar né com o pedido de ressarcimento perante a administração e a junta médica vai ter que concordar com isso mas em caso de emergência e urgência nem precisa ser uma um uma homologação prévia da junta pode ser ressarcimento mas se é uma agora um problema vai ser um tratamento
vai ser prolongado né por exemplo com fisioterapeuta com médico profissional especializado aí aí nesse caso e não tem na rede pública aí você tem que eh pegar uma autorização prévia né se não há risco de de morte do Servidor iminente aí você tem que ter uma autorização prévia da juntamento Mas saiba que tem essa possibilidade também de ISS é para acidente de trabalho OK aí se teve situação e o tratamento não tem não existe né recursos adequados em instituição pública em hospital público você você pode requerer aí a recimento por parte do Estado Além disso
também existe uma licença aí na no estatuto que é para acompanhamento de pessoas da [Música] família