e aí [Música] bom então retomando com a tabela 3. 3 estamos discutindo o excesso de risco então a partir da apuração da avaliação de classificação do risco atual e da classificação do risco de referência a norma fala em comparar os dois a partir da interseção das duas classificações realizadas por meio da dessa tabela então aonde você classificou o risco atual e depois o risco de referência você vai encontrar intercessão e vai apurar então o excesso de risco existentes naquela situação de trabalho então nesse caso o exemplo que nós estamos dando era morte severe provável no risco atual com o vórtice vera rara no risco de referência nós vamos ter então um excesso de risco e é mesmo né e na sequência então a norma vai trazer e esses conceitos né porque ele tem que ficar definidos na norma então 3. 3.
9 a tabela 3. 4 deve ser utilizada para avaliação de situação ou onde as a exposição ao risco pode resultar em lesão ao adoecimento de diversas 21 simultaneamente os escritores de excesso de risco são então essa é a tabela 3. 4 né e a tabela 3.
3 é para pequeno número de vítimas né os escritores do excesso de discussão aquelas letras que constam na tabela letra e extremo letra s substancial letra m moderado letra p pequeno e letra n nenhum excesso de risco então no item 3. 3. 7 da nossa mr3 o excesso de risco representa e o quanto risco atual a situação encontrada está distante do risco de referência e esperado após a adoção de medidas de prevenção situação objetivo que é o conceito que a gente vem discutindo com vocês aqui nas aulas anteriores e o item 3.
38 a tabela 3. 3 deve ser utilizado pelo auditor-fiscal do trabalho em caso de exposição individual ou de reduzido número de potenciais vítimas expostas ao risco avaliado então essa é distinção entre a tabela 3. 3 né que é a exposição individual ou reduzido número e a tabela 3.
4 no item 3. 3 9 que é para diversas vítimas simultaneamente tão aqui está a tabela 3. 4 no outro slide a tabela 3.
3 qual a diferença entre uma tabela e outra vocês podem verificar aqui se vocês olhar a tabela 3. 4 ela é muito mais gravosa né ela tem vários várias linhas aqui aonde nós temos a configuração de excesso de risco extremo e substancial que na tabela 3. 3 vocês poderão ver que ela é bem menos gravosa porque essa diferença então justamente para considerar quando nós temos a possibilidade de um evento com múltiplas vítimas simultaneamente então essa tabela 13.
4 ela vai ser utilizada para aquelas situações onde nós poderemos ter um acidente maior um acidente ampliado onde nós poderíamos ter por exemplo a explosão de uma caldeira que vá poder atingir um fim a indústria com múltiplas vítimas um vazamento de um produto químico que vai poder como amônia por exemplo que poderá atingir além da indústria uma parte da comunidade tão são todos exemplos que podem entrar aqui na classificação da tabela 3. 4 ou seja aonde nós teremos aí o resultado de lesão adoecimento de diversas vítimas simultaneamente essas duas tabelas foram trazidas como eu enfatizo em uma outra aula exatamente como estavam na metodologia na qual nos baseamos justamente para evitar problemas na hora de fazer adaptação da metodologia né e aí diminuir os riscos né em relação a essa adaptação e nesse caso haviam duas tabelas né e por óbvio né com uma equipe técnica nós não existe para vocês que se fosse sim se chegasse discutir para se ter apenas uma tabela por órgãos que seria a tabela menos gravosa então nós optamos na discussão da equipe técnica de manter as duas tabelas com essa diferenciação vocês poderão perguntar isso aconteceu no curso presencial né quanto é reduzido o número de potenciais vítimas a norma não definiu então não há essa definição a é dois e três e quatro cinco é um reduzido número de potenciais vítimas certo então é um pequeno grupo de trabalhadores eu acredito que o razoável é até três quatro cinco trabalhadores mas você vai considerar a exposição individual mas vejam tem um critério que vai nos ajudar que é no título da tabela 3. 4 que está colocado diversas vítimas se a minha mente então por exemplo se você tem o risco de queda de altura você tá na laje né no oitavo andar de um prédio né fazendo a concretagem você tem oito trabalhadores né o que você vai considerar para o risco de queda que tabela você vai utilizar você vai utilizar tabela 3.
3 porque não mas são oito trabalhadores sim mas o risco é individual ou de pequeno número porque porque é muito pouco provável que esses oito trabalhadores caiam de forma simultânea e o evento ocorre de forma simultânea para todos esses trabalhadores estão vejo você sempre tem que avaliar a situação se o risco de queda na periferia é muito mais provável que caia um trabalhador ou outro trabalhador do que todos ao mesmo tempo então você vai considerar a tabela 3. 3 ah mas se tivéssemos um o disco por exemplo o prédio estava sendo estava em construção tinha um problema estrutural na sua estrutura né e havia o risco de desabamento bom se havia o risco do prédio da estrutura entrar em colapso no caso desse risco de desabamento vejam esses oito trabalhadores poderiam estar expostos a um evento que seria que iria atingir de forma simultânea né então aí sim você poderia utilizar a tabela 3. 4 que seriam múltiplas vítimas né diversas vítimas e de forma simultânea então a tabela 3.
4 é para utilizar com mais critério para aqueles casos onde nós vamos ter vários trabalhadores que serão atingidos ao mesmo tempo né e para aqueles casos de acidentes maiores de acidentes ampliados que nós queremos evitar né evidentemente e na dúvida use a tabela 3 e três então para exposição individual ou de pequenas pequeno número de vítimas tá dando sequência ao nosso capítulo da r3 no item 3. 3 ponto 11 então a nr vai colocar estas etapas que nós falamos anteriormente né então ela vai colocar no texto da norma que você deve seguir essa metodologia 3. 3.
1 11 para estabelecer o excesso de risco o auditor-fiscal do trabalho deve seguir as seguintes etapas letra primeira etapa avaliar o risco atual situação encontrada decorrente das circunstâncias encontradas levando em consideração as medidas de controle existentes ou seja o nível total de risco que se observa ou se considera existir na atividade utilizando a classificação indicada nas colunas do lado esquerdo das tabelas 3. 3 ou 3. 4 letra b segunda etapa estabelecer o a referência situação objetivo ou seja o nível de risco remanescente quando da implantação das medidas de prevenção necessárias utilizando a classificação nas linhas da parte inferior das tabelas 3.
3 ou 3. 4 e por fim letras e terceira etapa determinar o excesso de risco por comparação entre o risco atual e o risco de referência localizando a interseção entre os dois riscos na tabela 3. 3 ou 3.
4 são vejo que a metodologia está bem definida como nós falamos são três etapas né a primeira avaliar o risco atual a segunda fazer a classificação do risco de referência e a terceira determinar o excesso de risco resumidamente a nossa metodologia para determinar se há uma situação de grave e iminente risco é esta quis em três etapas né então vejo agora na própria tabela tabela 3. 3 um exemplo que nós estamos trabalhando então para exposição individual o reduzido número de potenciais vítimas então foi classificado risco atual como morte severa e possível nesse caso aqui e consequência de referência a morte severa rara ele apurou então na interseção das duas classificações ele seguiu a linha da classificação a linha horizontal e chegou até a coluna da classificação da do risco de referência né nessa intenção ele encontrou o excesso de risco então extremo bom então para irmos completando então esse capítulo não é da caracterização do grau eminente risco então vocês verificaram que se trata do mesmo raciocínio aplicado anteriormente pela nossa categoria pela inspeção do trabalho né o risco atual nada mais é do que a avaliação dos riscos que já que se fazia anteriormente né o risco de referência a partir das medidas de prevenção que nós vamos exigir é a situação objetiva após adequações e o passo três quando o auditor definir a né se convence a ficava convicto que era grave e iminente risco é o passo 3 onde fica determinado o excesso de risco né e aí se tivermos um excesso de risco extremo substancial ele vai poder colega auditor fiscal do trabalho vai poder aplicar essa ferramenta de interdição ou deem e essa mesma lógica esse mesmo raciocínio e a mesma metodologia vai ser utilizada também na suspensão do embargo e da interdição é a mesma sistemática tão no item 3. 3.
2 zi-o a nr 3 nos coloca para ambos os riscos atual de referência definido na primeira e na segunda etapas respectivamente deve-se determinar a consequência em primeiro lugar e em seguida a probabilidade de a consequência ocorrer então eu que nós tínhamos já referido anteriormente é uma regra sim gela mais importante para a gente evitar confusão na hora de fazer avaliação e na hora de fazer a classificação e levar isso para tabela então sempre sempre que vá pensar em risco pensa em primeiro na sequência primeiro a consequência depois a probabilidade e no subitem 3. 3. 1 2.
1 as condições ou situações de trabalho contempladas em normas regulamentadoras consideram-se como situação objetivo risco de referência ou seja a que a norma trouxe nada mais do que a gente já sabia né aquela previsão aquela determinação normativa aquele de ver que está consignado na nr já é a situação ideal já é a situação objetivo é esse é o risco de referência é o objetivo que nós vamos buscar ou seja que sempre nós tenhamos né na prática aplicação das medidas de prevenção previstas na nr e o item 3. 3. 2 12 apóstolos com trabalho deve sempre considerar a consequência de maior previsibilidade de ocorrência aqui na verdade é uma questão que foi colocada na norma para evitar excessos né ou seja que você tem uma situação sempre ao avaliar a situação ao invés de pensar no pior cenário você na verdade tem que pensar naquele cenário que é o mais previsível de ocorrer aquele que tem maior chance de ocorrência um exemplo concreto né ao subir uma escada um patamar de uma escada com degraus uma escada normal né e funcionamento por exemplo de um edifício qualquer aqui na escola onde nós estamos gravando tem uma escada lá que liga os andares né qualquer prédio nós temos essas escadas com o guarda-corpo toda bonitinha o que que é mais é visível de ocorrer que uma pessoa andando por essa escada que ela tropece e caia no próprio patamar da escada ou que ela caia por cima do corrimão da escada e tenha uma lesão mais grave então na verdade que a norma tá trazendo aqui é que você se a tenha aquilo que é mais previsível de ocorrer ou seja aquilo que tem mais maior chance de ocorrência nesse caso claro que nós auditores-fiscais do trabalho a utilizar essa ferramenta do embargo interdição tão importante para realizar a prevenção né nós sempre vamos considerar que ela situações mais graves então evidentemente que nós vai a nossa atenção vai estar voltado sim para quem tem mais chance de ocorrer mais sempre para aquilo que pode levar alguma chance o início de morte de lesão à integridade física dos trabalhadores como fraturas e outras lesões mais sérias né porque a finalidade do instituto né colocado na clt na própria mr3 é a prevenção é manter a integridade física do trabalhador é evitar que ele chegue a ter uma ocorrência né em que ele se acidente grave mente em que ocorre a amputação ou que ele então a doença de uma forma irreversível que traga sequelas para a sua vida então essa é a finalidade então tem que esse item 3.
13 ponto 2.