Cheguei pode distribuir lucros mesmo tendo dívidas no caso de uma empresa do regime do lucro presumido Olha eu vou fazer um vídeo super completo O mais completo aqui do YouTube com toda uma análise crítica do assunto porque não se trata só de ensinar a distribuir lucro mas também tratar daquilo que pode comprometer uma empresa antes porém dê um like nesse vídeo porque você já sabe que esse vídeo vai te agregar muito conhecimento inscreva-se aqui no canal Portal contábeis antes que você se esqueça e mais eu te convido já de antemão a ir lá no site natac corsos. com fazer um cadastro e poder ter acesso a diversos cursos gratuitos gravados por este professor na área da contabilidade legislação tributária na Esfera Municipal Estadual Federal trabalhista previdenciária e etc certinho e tem uma novidade Você sabe que nós estamos vivendo na era digital e você contador Você tributarista ainda está aguardando que o cliente bata na sua porta Negativo você tem que fazer uma ação para que esse esse futuro cliente seu te veja lembre-se quem não é visto não é lembrado então na era digital você tem que estar se divulgando se divulgar não é se gabar Não é falar de você não é falar que você faz é mostrar que você de fato faz tem que fazer conteúdos e divulgar e claro que na era do marketing digital às vezes não é necessário que você próprio Produza o conteúdo você pode produzir conteúdo sim mas é muito importante que traga conteúdos de autoridades na área onde eu quero chegar eu sei que você contador eu sei que você tributarista tão atarefado muitas vezes não tem tempo para fazer conteúdo vai deixando vai deixando vai deixando e deixa de divulgar o seu escritório por isto eu quero te ajudar eu criei recentemente lá no telegram um canal chamado lerto s contabilidade lá passei a gravar e disponibilizar vídeos de conteúdos úteis para a vida dos empresários e profissionais não faço nenhuma propaganda minha nem de ninguém é vídeo só de conteúdo conteúdo conteúdo para que você profissional que passou a ser membro deste canal possa ir lá e baixar o vídeo e colocar a sua capa a sua imag imagem do seu escritório e divulgar nas redes sociais dessa forma o seu escritório passa a aparecer para os seus clientes gerar seguidores e ganhar admiração e a partir daí um potencial cliente para o seu escritório Beleza então feito esse convite agora sim vamos ao assunto quando se trata de empresa do regime do lucro presumido no que tange a distribuição de lucro o dispositivo Legal está lá no artigo 238 da instrução normativa 1700 de 2017 da Receita Federal do Brasil essa instrução normativa é aquela que regulamentou a nova lei tributária 12973 de 2014 que é a nova lei tributária para os regimes do lucro presumido lucro arbitrado e lucro real certinho Portanto o que eu vou falar aqui para o lucro presumido é é válido também para o lucro arbitrado certinho antes de entrar nessa questão se pode distribuir lucros mesmo tendo dívidas Primeiro vamos falar da distribuição de lucro tanto na Ótica da pessoa jurídica que tá distribuindo como também na Ótica da pessoa física que está recebendo a distribuição Então vamos lá a pessoa jurídica ou a ela equiparada essa a ela equiparada é sempre dando menção ao empresário individual que no campo do direito é pessoa física mas no campo da legislação tributária é equiparada a pessoa jurídica e tem um CNPJ e pelo seu CNPJ Está sim obrigado a declarar transmitindo a SF que é o sped fiscal assim encerrou aqui o ano calendário de 20023 em 31 de Dezembro de 2023 para-se a SF e transmite-se a Receita Federal do Brasil até 31 de julho de 2024 muito bem e quanto à escrituração então lembre-se que estamos falando da legislação tributária então nós temos de um lado a legislação tributária e do outro lado o código civil e legislação societária certinho no campo da legislação tributária o fisco diz que quem tá no lucro presumido é média empresa e da Média empresa não se exige que se faça uma contabilidade para apurar tributos os tributos são calculados tudo sobre receita e dessa forma o fisco diz que quanto a escrituração só vou exigir de você o livro caixa aqui você tem que apresentar a movimentação de todas as entradas e saídas financeiras inclusive da movimentação bancária e deve transmitir esse livro caixa dentro da SF até 31 de Julho e se o físico não exige nesse caso uma contabilidade para que preste conta então como se distribui o lucro então o fisco permite que se distribuia esse lucro de uma forma estimada presumida assim peg o lucro presumido que é a base de cálculo do imposto de rendo da pessoa jurídica Cuidado existe a base de cálculo da contribuição social sobre Luco líquido e a base de cálculo do irpj que é o lucro presumido certinho o que se considera aqui é o do irpj o lucro presumido e Tô considerando que você sabe chegar a esse valor certinho estamos falando da distribuição de lucro bom então deste valor se admite subtrair quatro tributos o irpj o csll PIS e cofins E aí então encontro ao lucro presumido líquido o LP PL este valor o fisco diz olha Pode fechar os olhos e distribuir de forma isenta E você tem que tomar muito cuidado porque essa de poder distribuir com os olhos fechados corre um grande risco e eu já abro um parese aqui já vou afirmar para você nunca distribua lucro além do Luc contábil que que eu disse Nunca distribua lucro além do lucro contábil ainda que o fisco assim permita porque tá permitindo no primeiro momento mas no segundo momento você vai sofrer as sanções por isso para que isso não aconteça Então já já vou chegar lá mas já guarde de antemão que nenhuma empresa deve distribuir lucro além do lucro contábil muito bem e quanto o fisco então só exige o livro cai certinho agora isso é legislação tributária no campo da legislação societária que tá no código civil O Código Civil diz a única empresa que Tá dispensada de uma contabilidade é o mei portanto todas as demais estão obrigados inclusive do presumido e se essa empresa tem contabilidade e a contabilidade Apresentou um lucro contábil maior do que o LPL aí o fisco diz eu admito nesse caso que você distribui esse lucro certinho está lá no e na instrução normativa 1700 artigo 238 lá no seu n parágrafo sego certinho Muito bem então detalhe importante se a empresa optar por distribuir o lucro contábil que é maior que o LPL ela fica obrigada a transmitir a icd doração contábil digital Então tá aqui ó se distribuir o lucro contábil que seja maior do que o LPL tem que transmitir a scd PED contábil a Receita Federal do Brasil e a partir deste ano de 2024 mudou a data para 30/06 de2022 antes era 31 de Maio lembra-se a partir deste ano é uma data eh oficial e finalizada vai ser sempre assim até dia 30 de junho do ano seguinte certinho e aí então a Receita Federal vai estar aí com a faca e o queixo para fazer a o cruzamento muito bem agora vindo para aqui a pessoa física do sócio ou titular titular é o dono do empresário individual né firma individual por meio do seu CPF está obrigado ou facultado a declarar imposto de renda para estar obrigado é necessário que esteja incorrido em pelo menos um da aqueles 11 itens de quem está obrigado a declarar a partir né são oito itens Mas a partir deste ano de 2024 passamos a ter mais três itens envolvendo aí investimento no exterior certinho mas os oito que são os mais importantes e claro se você tem dúvida aí quem tá obrigado a declarar jogue aí no YouTube loberto sasak Quem está obrigado a declarar em 2024 que você vai encontrar essa relação completa certinho Muito bem e se for declarar olha encerrado o ano calendário de 2023 aqui no dia 31 de Dezembro de 2023 ou no início de 2024 assim que a Receita Federal disponibiliza o programa gerador da declaração de imposto de renda Então você preenche né alimenta o programa e transmite a declaração do imposto de renda da pessoa física a Receita Federal do Brasil até 31 de Maio de 2024 Esse é o prazo máximo este ano certinho Muito bem e aqui então eu vou declarar o quê a primeira coisa que o fisco diz é o quê eu só exijo de você o livro caixa como a tributação do irpj CSL PIS e Confins é calculado por estimativa sobre a sua receita então só exige você o livro caixa que transmite aqui transmite aqui dentro da ecf certinho e aí então calcule o lucro presumido do líquido e distribua distribuiu este valor você vai declarar aqui na ficha rendimentos isentos e não tributáveis porque é isento lá no código nove lucros e dividendos recebidos certinho e se distribuiu acima deste valor o excesso deve ser declarado aqui na ficha rendimento tributável exclusivamente na fonte lucros recebidos e eu já mais uma vez critico né não distribua lucro além do Contábil por ISO como você tem uma contabilidade verifique se o lucro contábil é maior que o LPL Então posso distribuir esse lucro contábil como isento e se distribuir acima deste valor o fisco diz incide Imposto de Renda pesado 35% como veremos aqui né evite isto para não incorrer em outros impedimentos certinho Muito bem então raciocine aqui o seguinte ó Você entendeu a regra o fisco H permite que você distribua o LPL agora vamos analisar duas situações aqui pelo menos vamos supor que o LPL aqui deu 100. 000 e o lucro contábil deu 180.
000 Claro posso distribuir o lucro contábil aqui na ficha de rendimento isento e não tributável e não tenho aqui né e e e devo evitar de de distribuir acima deste valor porque eu vou ter problema lá com outra legislação situação número dois vamos supor que o lucro presumido líquido seja de 300. 000 e o lucro contábil de apenas 200. 000 posso distribuir os 300.
000 para a legislação tributária no primeiro momento eu posso e declarar aqui na ficha rendimento isento e não tribut ávio Agora você que é contador raciocí como é que você vai contabilizar isto porque a lei eh existe o direito empresarial que trata sobre distribuição de lucro que o direito empresarial diz olha diz Com base no artigo 175 da Lei 6404 que é a lei das SAS aplicável à demais sociedades e empresas o dispositivo diz o quê que o exercício social terá a duração de um ano e que o seu término será fixado no estatuto ou contrato social é nessa data que a contabilidade encerra o exercício encerra as contas de resultado receitas custos e despesas e transfere para o património líquido Esse é o lucro que a empresa tem e se tem lucros de períodos anteriores não distribuído também pode ser distribuído esse é o somatório do lucro contábil aqui está nota um lucro líquido exercício mais lucros acumulados mais reserva de lucro é o lucro contábil isto aqui é que pode ser distribuído então se neste exemplo que nós citamos o lucro presumido líquido é 300. 000 e o lucro contábil é só 180. 000 então ainda que a lei permita você não caia Nessa onda é mais a menos você dirigindo um carro potente que anda 240 km por se você acelerar até os 240 você pode se ferrar é um excesso a lei só permite 80 Então você vai ter que dirigir até os 80 ainda que o n o potente consiga é mais ou menos isto ainda que a lei te dê essa liberdade não vai na onda porque você vai ter problema com outras normas pare sempre no lucro contábil ess lucro tá lá no PL é uma conta credora não é isso quando você distribui você debita esse lucro contábil lucro acumulado e credita o quê bancos vai sair da conta corrente não pode sair de caixa certo aí muito bem então Eh e se distribuiu acima deste valor como é que fica você não tá distribuindo lucro você tá emprestando dinheiro ao Sócio é o que veremos né fundamentado na lei certo daí mais uma vez eu digo nunca distribua lucro acima do lucro contábil ainda que existam essas regras da legislação certinho Tá bom vamos para um exemplo aqui ó distribuiu R 1 milhão Dea Só que você tem que comparar aqui qual é o valor do lucro presumido líquido e qual é o valor do lucro contábil tá aqui lucro presumido líquido 600.
000 lucro contábil 900. 000 Então nesse caso eu esqueço o lucro presumir do líquido e posso distribuir o lucro contábil concorda Só que essa empresa cometeu a barberagem distribuir acima desse lucro contábil tá distribuindo 1 milhão Então veja distribuiu 1 milhão menos o lucro contábil de 900. 000 tá distribuindo em excesso 100.
000 isto aqui vai incidir imposto de renda líquida de 35% Então esse é um imposto que deve ser retido na fonte recolhido pela empresa na data da retenção não tem sequer um prazo de um dia além de ser uma lqua super salgada a data de vencimento era na data da retenção E aí como é que você declara você vai declarar aqui na ficha rendimento isento e não tributável o lucro contábil recebido de 900. 000 ó e o excesso foi de 100. 000 e esse excesso tem que ser declarado na ficha rendimento tributável exclusivamente na fonte ou definitivo 100.
000 Men 35. 000 de imposto retio na fonte 65. 000 reais é assim que se faz certinho e qual a fundamentação de tudo isso Veja a instrução 1700 no artigo 238 é que trata da distribuição de lucro das empresas do lucro presumido lucro presumido lucro arbitrado e lucro real certinho e e lá no seu artigo 4to ele diz o seguinte que se distribuir acima do lucro contábil você vai ter que aplicar o artigo 61 da lei 8981 de 95 que manda tributar em 35% essa líquida salgad dissima é com data de vencimento na data da retenção e mais nota dois ele informa o artigo 61 de que esse excesso é rendimento tributável exclusivamente na fonte por isso é que declaramos aqui ol cuidado não é na ficha rendimento tributável recebido de pessoa jurídica é na ficha rendimento tributável exclusivamente na fonte é uma tributação definitiva aí certinho em primeiro momento você aplica a regra dessa forma agora vamos responder as perguntas Olha pode distribuir lucro mesmo tendo dívidas posso fazer tudo isso aí tendo dívidas cuidado impedimento estou impedido de distribuir lucro caso artigo primeo inciso 2º do Decreto Lei 368 de 68 que foi recepcionado pela nova constituição federal quando tem dívida salarial as nossas leis sempre priorizaram um pagamento de salário dos empregad empregado tem prioridade em relação a todos certo e aqui não é aquela questão de que né dívida de um mês salário de um mês Se Paga até o 5º de aú isso não é dívida dívida é empresa que tá em dificuldade que tá atrasando salário um mês dois meses e mais do que isso e chega ao ponto de algum empregado ter que ir à justiça do trabalho reclamar o não recebimento salarial pronto a partir daí essa empresa não pode mais distribuir lucro aos sócios em nenhum desses critérios aí porque a prioridade é pagar salário certo aí outra o artigo 32 da lei 4357 de 64 que também foi recepcionado pela Constituição Federal se a empresa tem dívida tributária incluindo aqui dívida previdenciária também não pode distribuir lucro em nenhum desses casos e detalhe se infringir esses dois dispositivos aqui ó o artigo 17 da Lei 1151 de 2004 diz que existe uma multa de 50% para a pessoa jurídica que distribuiu e e 50% pra pessoa que recebeu tem multa para ambas as partes e as multas tem que tem limite não é isso o limite é que o somatório o montante da multa de quem distribuiu da multa de quem recebeu esse somatório não pode exceder a 50% das dívidas sem garantia da pessoa jurídica da empresa Então você tá vendo que tá respondido a pergunta pode distribuir lucro mesmo tendo dívidas se for essas duas dívidas aqui não tá ok muito bem agora tá lembrado que eu tô falando para você que só pode distribuir no máximo o lucro contábil lucro contábil é o lucro líquido exercício que tá aqui na conta lucro acumulado aqui é que está o lucro líquido do exercício tá aqui deixa eu fazer um parentese Zinho quando você faz aquele meu famoso curso contabilidade 6 em1 que vai do zero ao avançado E lembrando que na parte da contabilidade geral avançado são nove volumes é o curso mais rico do do mercado lá as pessoas aprendem o quê a aplicação da Lei 6404 com todas as alterações da convergência para contabilidade internacional com a lei 11631 11941 e também as normas cpcs e aí você vai ver que a Lei 6404 tá dizendo o seguinte que se é uma sa seja de Capital aberto ou fechado não pode deixar sobrar saldo em lucro acumulado Então você encerrou o exercício transferir para conta lucro acumulado deste tem que destinar uma parte para reservas e outra parte para divid de zerar a conta as demais empresas podem deixar sobr saldo e lucro acumulado então nessa conta lucro acumulado pode ter saldo de exercícios anteriores também anteriores também certinho e se for uma sa ela tem lá reservas de lucro são várias né reserva legal reserva estatutária reserva de contingência reserva de retenção de lucro reserva de lucro realizar tá lembrado desse assunto que você estuda em contabilidade tudo é reserva de lucro tá e o que O legislador tá dizendo é que tudo isso é lucro contábil dependendo do tipo de reserva pode ser distribuído tá agora distribuiu além do que tem no patrimônio L patrimônio líquido de lucro você não tá distribuindo lucro a empresa tá emprestando dinheiro para o sócio é o que diz aqui o código civil tá aqui ó reposição distribuição são em prejuízo do capital está lá no artigo 1059 do Código Civil então aqui o raciocínio é o seguinte o capital vamos supor que seja de 100 milhões certinho e eh lá no patrimônio líquido não tem lucro lucro é zero ou então tem prejuízos acumulado e essa empresa distribuiu eh 40 milhões de lucros então raciocínio capital 100 milhões distribuiu 40 milhões de lucros sem ter lucro ou tendo prejuízo se isso aconteceu O Código Civil tá dizendo o seguinte que isto né distribuiu em prejuízo do Capital você tá reduzindo o capital só que reduzir capital você tem que fazer uma alteração estatutária ou contratual registrar na junta comercial para depois fazer a devolução de Capital aqui não é exatamente isso está prejudicando o capital porque você tá emprestando dinheiro ao sócio Ah muito bem Então nesse caso você vai ter que contabilizar como sendo contrato de mú vamos lá contabilizando se eu distribuo o lucro de uma empresa sociedade limitada por exemplo lá no PL tenho lucro acumulado não tenho é uma conta credora debito lucro acumulado e credito bancos certinho beleza E se distribuiu o lucro que não existe você creditou o banco e passou a ter um direito de receber porque você tá emprestando ao sócio você vai debitar lá no ativo empréstimo a receber de sócio via contrato de mú tá sujeito à incidência de juro Obrigatoriamente e IOF por isso é que tem que tomar muito cuidado distribua só o lucro contábil certo aí e se você tá aí perguntando lerto Mas como é que se contabiliza a questão de antecipação de lucros no meu curso de imposto de renda da pessoa física e no meu curso de lucro presumido Simples Nacional e lucro real com muitos detalhes e com muitos exemplos eu mostro como se contabiliza tudo isso mas aqui falando rapidamente veja uma empresa apura O resultado é no final do exercício é lá que se fala em distribuir lucro ainda que a lei tributária no caso do lucro presumido permita distribuir trimestralmente se é antes do final do exercício é uma antecipação da distribuição de lucro muita gente distribui lucro só calculando o LPL mas não basta lá no contrato social estatuto tem que tá dizendo que vai apurar lucro trimestralmente e aí você tem que encerrar as trimestralmente com a conta Ari apuração do resultado intermediário que aquela conta transitória para encerrar as contas resultado e transfere para na conta lucro do primeiro trimestre e se antecipou ess lucro credito banco e debito uma retificadora dela antecipação da distribuição de lucro conta do pl retific para fazer toda uma compensação no Fin í Deu para entender o raciocínio de forma que se distribui lucro que não existe Isto é um empréstimo conforme Tá previsto no código civil olha se essas informações te agregou dê logo um like aí Neste vídeo inscreva-se aqui no canal Portal contábeis e mais uma vez eu te digo acesse Nat cursos.