Olá nossa aula de hoje é sobre um tema extremamente importante pro seu concurso professora tem certeza tenho sim salário de contribuição Ora se eu tivesse que apostar em questões de custeio na sua prova eu apostaria em salário de contribuição por quê Porque é uma matéria que sempre é essa banca Traz essa e outras Mas falando da da banca específica que é a banca do Cesp salário de contribuição é um tema de extrema importância para você pontuar nesse concurso você vai estudar o salário de contribuição pelo artigo 28 da Lei 8212 querem dar olhar o decreto
artigo 214 do Decreto [Música] 348 de 99 então salário de contribuição eu posso dizer a você que é a base de cálculo é o valor sobre o qual vai cir a contribuição do segurados com exceção do segurado especial você até já ouviu esse termo quando estudou a parte de benefícios você lá viu média aritmética dos maiores salários de contribuição não lembra e naquela época eu disse olha vamos conceituar naquele momento como sendo salário de contribuição o valor sobre qual foi paga foi recolhida ou foi devida a contribuição previdenciária então salário de contribuição é o valor
sobre o qual incide a contribuição previdenciária de quem dos segurados com exceção do segurado especial porque o segurado especial a forma de participação do custeio dele a sua contribuição previdenciária ela é sobre ela incide sobre a receita bruta da comercialização da produção e os demais empregados empregado doméstico trabalhador avulso contribuinte individual e o segurado facultativo todos eles vão ter a sua contribuição incidente sobre o salário de contribuição ou seja vai se aplicar uma determinada alíquota sobre aquele valor então a primeira coisa que nós precisamos saber é o que significa para cada tipo de segurado o
salário de contribuição o que que vai me levar a saber quais são as parcelas a remuneração os valores que vão compor essa base de cálculo da contribuição previdenciária dos segurados no artigo 28 eu tenho a conceituação do salário de contribuição para os segurados veja segundo o artigo 28 no caso do trabalhador empregado e do trabalhador avulso o conceito é o mesmo tá então corresponde a remuneração a ferida em uma ou mais empresas assim entendida Então o que ele recebe entendendo se por isso a a totalidade dos rendimentos pagos devidos ou creditados a qualquer título durante
o mês destinados a retribuir o trabalho Qualquer que seja a sua forma então é o rendimento que lhe é pago ou devido ou creditado por quê mesmo que não tenha sido pago efetivamente o rendimento pelo pela prestação do trabalho se já houve a prestação e é devida essa remuneração isso é salário de contribuição né fazendo lá uma alusão à parte de benefício lá vocês viram que para efeito do o cálculo do salário de benefício e renda mensal inicial do empregado por exemplo se utiliza o salário de contribuição relativo às contribuições devidas ainda que não recolhidas
não é isso nem precisa ter havido recolhimento no caso do empregado do trabalhador avulso ou do empregado doméstico aqui eu não preciso nem que haja o pagamento para eles pela prestação do serviço basta que ele já tenha o direito a essa remuneração daí eu queria que vocês anotassem que o custeio da Seguridade Social ou custeio da Previdência nesse caso né Ele trabalha com regime chamado de anote compet com regime de competência e não o regime de caixa O que que significa regime de competência em relação àquele mês aquela competência onde foi eh em que foi
prestado o serviço e não regime de caixa dizendo que somente seria devida a contribuição previdenciária caso houvesse o pagamento dos rendimentos então regime de competência é o regime das contribuições previdenciárias visto visto então voltando lá no conceito então é a totalidade dos rendim pagos devidos ou creditados a qualquer título durante o mês então já delimitou destinados a retribuir o trabalho Qualquer que seja a sua forma inclusive as gorjetas os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos de reajuste salarial quer pelos serviços efetivamente prestados quer pelo tempo a disposição do empregador ou tomador
de serviços nos termos da Lei ou do Contrato ou ainda de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa então da totalidade do rendimento por quê pela prestação do serviço ou mesmo por estar o segurado à disposição do empregador à disposição do tomador de serviço que no caso seria né para os trabalhadores avulsos essa totalidade Incluindo aí gorjetas ganhos habituais e adiantamentos salariais esse é o conceito do salário de contribuição do empregado e do Trabalhador avos então eu posso dizer professora que se durante aquele mês lhe é devido ou lhe foi pago salário horas
extras gorjetas essa soma aqui essas parcelas correspondem ao salário de contribuição do empregado sim totalidade dos rendimentos pagos devidos ou creditados pela prestação do serviço ou né por estar colocada à disposição durante o mês Inclusive gorjetas inclusive ganhos habituais inclusive adiantamentos salariais então isso aqui eu posso dizer que seria essa soma a soma dessas parcelas comporia o salário de contribuição do segurado Sim sim e sobre esse valor né Depois nós vamos ver terá incidência contribuição previdenciária então em relação ao empregado e ao trabalhador avulso eu tenho essa conceituação em relação ao empregado doméstico segundo a
lei está corresponde a remuneração registrada na carteira de trabalho e social observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para a comprovação do vínculo empregatício e o valor da remuneração esse aqui é o conceito trazido pelo artigo 28 inciso 2 da lei 8212 de 91 tá é o remuneração que está registrada na carteira só que depois que nós tivemos a extensão de algumas parcelas trabalhistas para o empregado doméstico nós temos que avaliar essa remuneração dela né as horas extras os adicionais noturnos por exemplo isso tudo também vai passar a integrar a base de cálculo da
contribuição do empregado doméstico mas se o examinador trouxer desta maneira eu coloco correto agora no caso do empregado que você viu anteriormente do trabalhador avulso e do empregado doméstico Esse salário de contribuição ele apresenta um limite mínimo e um limite máximo de valor ou seja não pode a contribuição previdenciária incidir sobre um valor acima do fixado pelo teto máximo e nem pelo valor abaixo considerado pela previdência social no caso desses três veja no caso de empregado trabalhador avulso e doméstico nós vamos ter como limite [Música] mínimo Anote o salário mínimo ou o piso legal da
categoria dependendo do tipo de categoria de empregado de avuso pode haver aí por lei um piso mínimo né valor mínimo porque piso já é mínimo um valor mínimo legal para a sua remuneração Então nesse caso o limite mínimo é o salário mínimo ou o piso legal da categoria agora que vem o perigo considerado no seu valor horário diário ou mensal Então na verdade o limite mínimo não é um salário mínimo é o salário mínimo considerado pelo seu valor horário diário ou mensal então se eu contrato um empregado doméstico com uma remuneração mensal de um salário
mínimo mas ele começou a trabalhar para mim no dia 11 de janeiro de 2016 o valor de salário de contribuição dele não será 8 r0 será correspondente ao quê aos 21 dias do mês de Janeiro 21 dias de salário mínimo então pode ser que nominalmente a base de cálculo da contribuição deles o valor do salário de contribuição deles seja inferior em alguma competência menor que um salário Mimo sim né desde que observando o quê o valor horário diário mensal ela trabalha para mim Olá meus amigos minhas amigas gostou da aula da professora Adriana Menezes quer
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até a próxima aula tchau [Música] tchau