a zapp.pt tem como função primordial a preservação dos recursos hídricos da paisagem da estabilidade do solo e da biodiversidade evitando enchentes poluição das águas e assoreamento dos rios a existência delas previne também a ocorrência de desastres associados a ocupação inadequada de lugares propensos a deslizamentos de terra e inundações e colabora ainda com a recarga de aqüíferos ea manutenção da qualidade e quantidade de água para abastecimento público geração de energia e irrigação além de promover corredores ecológicos para refúgio e fluxo da fauna e da flora o código florestal é o instrumento legal que define as áreas
de preservação permanente apps sejam estas cobertas ou não por vegetação nativa algumas das principais app são faixas marginais de qualquer curso d'água áreas no entorno dos lagos lagoas naturais nascentes e reservatórios d'água artificiais nas faixas marginais de qualquer curso d'água a medida da extensão das áreas de app utiliza como parâmetro a largura do leito regular do curso d'água assim para cursos d'água de menos de 10 metros de largura a app deve ter largura mínima de 30 metros para cursos d'água de 10 a 50 metros de largura a pt será de 50 metros para cursos d'água
de 50 a 200 metros a apt de no mínimo 100 metros nos cursos d'água de 200 a 600 metros de largura a pt deverá ser de 200 metros já para cursos d'água com largura superior a 600 metros a app deverá ser de no mínimo 500 metros nas áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais quando estas forem localizadas em zonas rurais a extensão da pt será de 100 metros mas se um lago ou lagoa tiver até 20 hectares de superfície a área da app é será de 50 metros em zonas urbanas essa largura será de
30 metros as áreas no entorno das nascentes devem ter raio mínimo de 50 metros e as áreas no entorno de reservatórios d'água artificiais têm sua medida definida na licença ambiental do empreendimento são também definidas como app algumas regiões importantes para a preservação da estabilidade do solo como as encostas com inclinação superior a 45 graus os topos de morros montes montanhas e serras com altura mínima de 100 metros e inclinação média maior que 25 graus as áreas em altitude superior a 1.800 metros ou ainda áreas com rica biodiversidade como restingas manguezais e veredas considerando a sua
importância vital para a manutenção do equilíbrio e dos serviços ambientais e para o bem-estar das populações humanas a lei determina rígidos limites da interferência humana nesses territórios sabendo somente aos órgãos ambientais a responsabilidade de avaliar e de autorizar o uso ou até mesmo o desmatamento das áreas de preservação permanente nos ambientes rurais ou urbanos esse tipo de intervenção em app é considerado uma exceção que deve estar associada a uma comprovada a utilidade pública interesse social ou baixo impacto ambiental