Muito boa tarde a todos Senhor e Senhoras [Música] desembargadoras senhores servidores senhores advogados ilustre membro do ministério membros do Ministério Público declaro aberta esta primeira sessão do ano de 2024 do colendo órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo eh eu gostaria em primeiro lugar de dar As boas-vindas ao eminente vice-presidente Desembargador bereta da Silveira a eminente corregedor geral da justiça Desembargador Francisco Eduardo Loureiro será um prazer para esta este órgão tê-los davante na composição deste sodalício como de Hábito eu vou iniciar pela pauta protocolar com os votos e profundo pesar pelo falecimento de
colegas e parentes de colegas foram muitos os falecimentos Peço a todos que tenham um pouco de paciência que de 19 de dezembro a hoje infelizmente os óbitos foram vários votos de profundo pesar pelo falecimento do juiz Antônio Wilson Santana de Souza aposentado ocorrido em 15 de dezembro de 2023 do excelentíssimo juiz Mário Gonçalves Carneiro também aposentado ocorrido em 20 de dezembro de 2023 da ilustríssima Senhora Sebastiana Aparecida paluso de Campos mãe do nosso colega de órgão especial Desembargador Valdir Sebastião de noivo Campo Júnior ex-presidente do Tribunal Regional eteral de São Paulo no biênio 2021 e
sogra da excelentíssima senhora dout Maria Silvia Gomes sterman juiza de direito substituto segundo grau óbito ocorrido em 26 de dezembro de 2023 também do óbito do Dr Antônio Bueno conte pai do excelentíssimo Juiz José Maurício conte aposentado eh óbito pelo falecimento votos de pesar pelo falecimento do Desembargador Paulo Henrique Barbosa Pereira também aposentado ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo pai do ilustríssimo Senor Paulo Henrique Barbosa Pereira Filho escrevente do Ofício criminal de São Sebastião da ilustríssima senhora Valéria Miranda Barbosa Pereira irmão da ilustr desculpe irmão da Íssima senhora Lucila Barbosa Pereira escrevente do
tribunal também eh pelo falecimento do Dr valn Camargo Gomes pai do nosso colega de órgão Especial Desembargador José Jarbas de Aguiar Gomes ocorrido em 5 de Janeiro votos de pesar pelo falecimento do excelentíssimo senhor juiz do trabalho Walter kotr aposentado pai da desembargadora Maria Cristina cotr tamb aposent ocorri em 5 de Janeiro pelo falecimento do excelentíssimo Desembargador a amar Sales aposentado pai do Desembargador Paulo Amaral Sales e tio do desembargador Júlio Caio fto Sales e da desembargadora mnica Sales Pena Machado óbito ocorrido em 6 de janeiro també da Sen crã deg especial Desembargador luí Augusto
Gomes vão ocorrido em 9 de Janeiro pelo falecimento da senhora Edite AB Gonçalves Santana viúva do excelentíssimo Desembargador José Gonçales Santana irmã do Desembargador José Elias abice filho e tia da excelentíssima doutora Ana Cláudia AB coque Juiz de Direito da Quart vara silv De Araquara e do Dr Maurício ab Juiz de Direito da Segunda Vara de Fazenda Pública de pirca votos de pesar pelo falecimento do desembargador Ariovaldo Santine Teodoro pai do excelentíssimo Dr Guilherme Santini Teodoro Juiz de Direito titular da 3ª Vara silv do foro Central da capital e do excelentíssimo Dr Gustavo Santini Teodoro
e Juiz da quinta Turma Recursal da fazenda pública e que foi meu assessor Na corregedoria geral da justiça votos de pesar pelo falecimento da querida procuradora de Justiça Valéria Isabel Labate notarangeli esposa do nosso amigo e colega de órgão Desembargador dcio de Moura notarangelo ocorrido em 16 de janeiro votos de pesar pelo falecimento do desembargador Ari Casagrande aposentado pai do Dr Ari Casagrande filho juiz titular da Primeira Vara da Família e sucessões do foro Regional da Lapa e tio dos Desembargador Marcelo Coutinho gordo e e do Dr Milton Coutinho gordo juiz direito do fórum de
São Carlos e cunhado do desembargador aposentado Milton gordo finalmente votos de pesar pelo falecimento do senhor Francisco José de Campos França irmã irmão da excelentíssima juíza Maria Adelaide de Campos França aposentado agora votos de felicitações pelas aposentadorias do Desembargador José Tarciso Beraldo ocorrida em 8 de janeiro e dos juízes Sérgio Noboro [Música] sacagawea de julgamento adins números 16 18 19 20 21:35 com voto convergente da desembargadora Luciana breciani 22 23 24 25 27 28 30 também com voto convergente da desembargadora Luciana bran 31 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 e 46
agravos números 5 e 6 de pauta conflito de competência número 1 7 8 9 10 11 12 13 e 14 Dissídio Coletivo de Greve números 40 e 49 embargos de declaração números 50 51 aliás do número 50 ao número 82 de 50 a 82 Abas corpos números 83 e 84 inquérito policial número 87 mandado de segurança número 88 889 90 e 91 representação criminal ou notícia crime número 93 sobras do desembargador Francisco cascone números 3 e 92 sobras do desembargador cost solim número 2 em que É relator Desembargador Mateus fontes e número 47 sobra do
desembargador dos Santos número 17 sobra do Desembargador Carlos Moner número 26 adiado por uma sessão para sustentação oral Número 32 em que é relator do desembargador Xavier jaquim retirado de pauta pedido do Desembargador nuevo Campos número 75 retirado de pauta para cumprimento de decisão monocrática número 85 cujo relator é o desembargador Xavier deiro Passo a palavra a eminente Desembargador Campos Melo eh em primeiro lugar eu gostaria de cumprimentar vossa excelência com a certeza de que conduzirá muito bem os trabalhos desse órgão especial durante todo o biênio para o qual vossa excelência foi eleito eh o
motivo do meu pedido de fala eh é simples Até neste órgão especial os desembargadores Ademir de Carvalho Benedito Tarciso Ferreira Viana Cotrim Fábio Monteiro Golveia Manuel Mateus fontes e eu que compomos este órgão acabamos de completar na data de ontem 46 anos de magistratura eu acho necessário ser feito o registro até porque quero crer que neste óg especial é a primeira vez que há tantos componentes integrantes do mesmo concurso de ingresso na magistratura eu não vou fazer nenhum elogio a Nenhum de nós porque elogio em Boca própria é vitupério então eu prefiro me abster de
fazer o elogio mas gostaria de deixar registrada a ocorrência porque ela não é usual apenas isso e reitero o os meus votos de feliz condução dos trabalhos neste órgão especial a vossa excelência Muito obrigado Eu que agradeço Desembargador Campos Melo em meu nome e em nome de todo este colendo órgão especial nossas felicitações aos eminentes embargadores que ontem completaram a invejável marca De 46 anos de Total Dedicação à magistratura Bandeirante e ao poder judiciário de São Paulo meus parabéns a todos encerrada o bloco de de julgamento vamos agora à pauta administrativa o primeiro item de
pauta é um recurso expediente administrativo cujo relator é o desembargador Francisco Eduardo Loureiro tem o voto número 42.82 é recurso interposto por João vor De sou Urias contra ael decisão que determinou dos Autos nos termos do Artigo 9 parágrafo 2 da resolução 135 do egrégio Conselho Nacional de Justiça eminente Desembargador corregedor geral da justiça tem a palavra de um recurso administrativo e foi um pedido de providências numa execução criminal ele foi regularmente processado e foi afastada por vossa excelência quando esteve na justiça a hipótese de Falta funcional e o arquivamento foi determinado e houve por
parte do reclamante o recurso ao órgão especial eh Com base no artigo 10 da resolução 1 35/21 do Conselho Nacional de Justiça as alegações reiteradas eh pelo reclamante não afastam os fundamentos da determinação do arquivamento o questionamento recorrente eh deve ser deduzido pelas vias postulatória a tanto pertinentes eh presente atuação jurisdicional no âmbito de uma execução Criminal eu confiro uma decisão meu voto pela confirmação pelo não aprovamento do recurso é um caso de execução Criminal em que ele recorre contra o cálculo da pena uma pena muito elevado que ele teve que é feito pelo próprio
sistema ao invés de pugnar o cálculo ele optou por uma reclamação na esfera correcional e s surge contra o arquivamento o meu voto É no sentido do não provimento do recurso o eminente relator nega provimento ao recurso a matéria está em Discussão por votação unânime negaram provimento ao recurso é o resultado que se anuncia o item do da pauta é uma prorrogação de prazo para conclusão de de pad relator Desembargador luí Fernando nich prorrogação de prazo para conclusão de processo administrativo disciplinar por do Dr Wellington José Prat juiz direito disponibilidade nos termos do parágrafo 9
do Artigo 14 da resolução 135 do CNJ matéria está em Discussão aprovada a prorrogação de prazo item três da pauta eh cuida-se de convocação para as assessorias expediente referente a convocação de juizes assessores e juizas assessoras para os cargos de direção e cúpula deste Tribunal de Justiça matéria está em discussão não há obice aprovada e item quatro da pauta Agora sim é a votação da lista cupla para o desembargador Militar do tribunal de justiça militar de São Paulo lista cupla Para provimento de um cargo de Desembargador Militar decorrente da aposentadoria do desembargador Militar avival de
Nogueira Júnior ocorrida em 30/10 de 2023 tribunal de de justiça militar enviou esse esse tribunal a lista cupla que será transformada agora lista tripli para posterior remessa ao Excelentíssimo Senhor governador do Estado de São Paulo eu convido o Desembargador Carlos monerar a vir até a Tribuna e me Auxiliar na apuração dos votos podem ser distribuídas a celas cédulas quanto iniciamos a apuração eu gostaria de registrar a presença dos novos representantes da Associação Paulista de magistrado Presidente Tiago massad primeiro vice-presidente Desembargador Walter Barone e segunda vice-presidente D Laura de Matos Almeida Seja muito bem-vindos primeira cédula
Carlos Henrique Forner Edson luí da Silva cimeira e Marcos de Paula Barreto lu da Silva cimeira json lu da Silva cimeira Marcos de Paula Barreto Ricardo juras sanche Carlos Henrique Forner Edson Luiz da Silva cimeira Ricardo juras Sanchez Edson lu da Silva cimeira Marcos E Paula Barreto Ricardo juras Sanchez Edson lu da Silva cimeira Marcos e Paula Barreto Ricardo juras sanche Edson lu da Silva cimeira Marcos de Paula Barreto Rodrigo eval Arena Dea bar Ricardo juras Carlos Henrique Forner Edson luí da Silva cimeira Marcos e Paula Barreto éson lu da Silva cimeira Marcos de Paula
Barreto Ricardo Juras Sanchez Edson luí da Silva cimeira Marcos e Paula Barreto Ricardo juras Sanchez Edson luí da Silva cimeira Marcos e Paula Barreto Ricardo juras Sanchez Carlos Henrique Forner Edson luí da Silva cimeira Ricardo juras Sanchez Edson luí da Silva cimeira Marcos de Paula Barreto Ricardo juras Sanchez Edson lu da Silva cimeira Marcos e Paula Barreto Ricardo juras Sanchez Edson lu da Silva cimeira Marcos de Paula Barreto Ricardo juras Sanchez Edson Luiz da Silva cimeira Marcos e Paula Barreto Ricardo juras sanche Edson luí da Silva cimeira Marcos de Paula Barreto Ricardo juras Sanchez Edson
luí da Silva cimeira Marcos de Paula Barreto Rodrigo eval Arena Edson Luiz da Silva cimeira Marcos de Paula Barreto Ricardo juras Sanchez Carlos Henrique Forner Edson luí da Silva cimeira Marcos de Paula Barreto Carlos Henrique Forner Edson Luiz da Silva cimeira Ricardo juras Sanchez Edson Luiz da Silva cimeira Marcos de Paula Barreto Ricardo juras sanche finalmente Edson luí da Silva cimeira Marcos e Paula Barreto Ricardo juras Sanchez Vamos à totalização na sequência recebida do tribunal de Justiça militar Carlos Henrique Forner seis votos Edson Luiz da Silva cimeira 24 votos José Raposo de Faria Neto nenhum
voto Marcos de Paula Barreto 21 votos Ricardo jur sanche 19 votos Arena dois votos comporão a lista Tríplice a ser enviada ao Senhor governador do Estado de São Paulo os coronéis Edson Luiz da Silva cimeira com 24 votos Marcos de Paula Barreto com 21 votos e Ricardo jur Sanchez com 19 votos Esta é o resultado que se anuncia declaro encerrada esta eleição próximo item da pauta é também uma votação lista sextupla do quinto constitucional da classe advogado lista sexta eu vou inverter a ordem eh desse item para que em primeiro lugar votemos o item dois
que é opção da desembargadora Ana Paula Correa patinho pela 37ª Câmara de direito privado na cadeira anteriormente ocupada pelo Desembargador José Tarciso Beraldo matéria em discussão algum óbice não então opção aprovada lista sexto para a provimento de um cargo de Desembargador ou Desembargador eh quinto constitucional classe advogado decorrente da aposentadoria do eminente Desembargador Walter Piva Rodrigues ocorrida em 17 de maio de 2023 essa votação por imperativo do colendo Conselho Nacional de Justiça é feita de de modo aberto não Há eh voto sigiloso eu sou o primeiro a votar então Eh quero esclarecer que olhei com
muita com muita propriedade todos os currículos que me foram enviado enviados são currículos excelentes quis quaisquer dos candidatos teriam condições de ocupar essa cadeira mas eh Há detalhes que cada um de nós no subjetivismo que a lista que a escolha dessa dessa lista a formação dessa lista Tríplice ela permite eh nesses pequenos critérios que eu tomei a liberdade de Fazer o desempate então em primeiro lugar ressalvando uma vez mais que todos seriam muito bem eh votados Se pudéssemos mas eu escolho da lista cxa para composição da Tríplice o Dr Adriano César Braz Caldeira D Débora
Vanessa caus Brandão e d Ilana Miller como vota o eminente Desembargador vice-presidente bereta da Silveira senhor presidente de início cumprimento Voss excelência pelo início do mandato de Vossa excelência aqui no órgão especial desejando que tenha uma excelente gestão e que saiba que vossa excelência poderá contar e penso falar em nome do Conselho superior da magistratura com todos nós e com todos os eminentes desembargadoras e desembargadores desse colhendo órgão especial Muito obrigado também agradeço eh que é uma honra estar de volta a escolhendo órgão especial cumprimento os os eminentes membros do ministério públicos nossas Funcionárias em
especial os desembargadores que hoje fazem 46 anos de magistratura Como disse o Desembargador Campos Melo senhor presidente aqui no caso eu também examinei com atenção toda todos os currículos são excelentes nomes ão pessoas qualificadas e apenas três poderão ser escolhidas nesse momento Eu voto em primeiro lugar no Dr Marcelo Ferrari Taca aliás em quem já votei quando aqui estive em 2016 e não vejo nenhum motivo para alterar aquele meu primeiro voto então mantenho o primeiro voto em Dr Marcelo ferra taca meu segundo voto senhor presidente vai para a d Vanessa caos Brandão também qualificada já
já esteve em outros certames já teve 25 votos em outro certame e também terá agora o meu voto e por último senhor presidente voto na Dout Cláudia Patrícia de Luna Silva que tem uma atuação destacada na área dela e que me parece que merece eh ser referendada por mim neste momento então voto em Marcelo Ferrari taca Débora Vanessa caos Brandão e Claudia Patrícia de Luna Silva muito obrigado como voto corregedor geral da justiça Desembargador Francisco L bom Boa tarde a todos e também cumprimento vossa excelência pelo início de gestão demais colega do especial e Analisei
os currículos entrevistei conversei com os candidatos também eh liguei para os juízes do interior onde parte dos candidatos advogou eh para dele escolher informações sobre a atuação dos candidatos e voto nos seguintes eh primeiro da Dra Débora Vanessa calos Brandão Dr Adriano César Bras Caldeira e d Ilana Miller Como voto Desembargador decano desta corte Desembargador Xavier jaquim Boa tarde a todos senhor presidente Meus parabéns e ao conselho superior da magistratura mio 2425 muito obrigado eu também examinei todos os currículos que me foram enviado e eu optei seguinte composição Débora Brandão Marcelo Taca e o Caldeira
é Adriano César braç Caldeira é isso Caldeira Caldeira como voto eminente Desembargador Damião ca senhor presidente queria cumprimentá-lo a eminente vice-presidente eminente corregedor que hoje assume porque o decano permanece no conselho superior e os demais colegas que tem uma gestão muito feliz e muito produtivo à frente do tribunal contando evidentemente Com a colaboração de todos aqui presentes Com certeza eu só quero fazer uma observação senhor presidente que me pareceu me causou uma estr alguns colegas da lista da ordem foi entregue de uma vez repetir dois nomes por isso reduz a escolha do tribunal ou outros
nomes e impede que alguns advogados que estavam concorrendo à lista a ela cessasse Então eu só quero mencionar que isso causa uma certa estranheza pode ser até um critério da Ordem mas isso causa uma limitação ao tribunal que reduza a possibilidade de escolha eh eu eu rec nós tivemos 10 é na realidade ISO isso veja eu admito evidentemente que se repita mas em caso de vir uma lista muito grande que não tenha nomes para compor e não era o caso da ordem que havia muitos outros candidatos excelentes que não puderam integrar pela repetição de nomes
então eu eu analisei os currículos tem currículos muito bons E eu tem que se fazer a limitação eu vou votar no Dr Adriano César braas Caldeira no Dr Marcelo ferrar Taca e na dbora Vanessa Brandão Esse é o meu voto muito bem como voto O desembargador Vico manhas pois não senhor presidente também me associo aos cumprimentos a vossa excelência vice-presidente a corregedor desejando sucesso nesse próximo ano obrigado eu analisei todos os currículos e me entrevistei com aqueles candidatos que me Procuraram meus votos são para d Brandão dout Ilana Miller e Dra Cláudia Patrícia del muito
obrigado como voto desembargadora Ademir Benedito senhor presidente demais desembargadores senhores membros do Ministério Público nobres advogados servidores público em geral primeiramente meus cumprimentos Boa tarde a todos meus cumprimentos ao novo conselho superior da magistratura presid Por vossa excelência queem desejo sucesso Agradeço ao Desembargador Campos Melo pela lembrança dos 46 anos de magistratura dos nossos de meio dele dos outros demais colegas realmente um trabalho que nós dedicamos durante todo esse tempo exclusivamente ao tribunal de justiça e o fazemos com muita alegria dedicação e prazer eu analisei todos os currículos como meus colegas anteriormente falaram eh entrevistei
também os eminentes Advogados fiz uma análise da do currículo de todos da carreira e considerando todos esses elementos os meus votos são para o Dr Adriano César Braz caldeira para o Dr Marcelo Ferrari Taca a quem já votei também em eleição anterior e para a Dra Débora Vanessa caus Brandão muito obrigado como voto Desembargador Campos Melo presente eh eu já havia cumprimentado vossa excelência estendo Tais cumprimentos aos demais integrantes do Conselho superior Da magistratura augurando que façam excelentes gestões examinei a lista os currículos e os meus votos são os seguintes Eu voto na Dra Débora
Vanessa caos Brandão voto na Dra Ilana Miller e voto no Dr Adriano César Braz Caldeira obrigado Como vota o desembargador viano cutrin eh senhor presidente inicialmente eu me associo os cumprimentos ao conselho superior da magistratura e no tocante ao voto eu Atendi todos os candidatos examinei os currículos só podemos escolher três eu me inclino pelos nomes do Dr Adriano César Braz Caldeira da Dra Débora Vanessa Brandão e do do Dr Marcelo Ferrari muito obrigado como vota Desembargador Fábio golve boa tarde a todos senhor presidente eu me associo aos cumprimentos dirigidos ao conselho superior magistratura presididos
por vossa excelência e são os seguintes os nomes Que eu escolhi e voto Dr a Brand a muito obrigado como vota Desembargador Mateus Boa tarde a todos Senor Presidente associ expressamente homenag a integrantes eleitos do Conselho superior e estou votando Dr Adriano César Braz Caldeira Dr Marcelo Desembargador Ricardo DIP senhor presidente primeiramente minhas saudações à vossa excelência desejando a Profico a gestão eu estendo esses votos também ao Desembargador Artur bereta O desembargador Francisco Eduardo lour examinei aqui senhor presidente o os currícula do dos candidatos de maneira muito interessante estou me inclinando eh tomando como um
critério deação em primeira primeiro lugar observar a tradição das votações anteriores já deste deste órgão especial e voto portanto do Dr Marcelo Ferrari T eh que venho acompanhando desde 2016 Quando foi pela primeira vez aqui candidato e e revela realmente inclinação e desejo de ser magistrado desta corte voto também na Dra Débora Vanessa caos Brandão mas com a mesma ressalva que fez o desembargador eh me parece eu não quero criar precedente votar desse modo uma próxima vez e voto pelo Dr Adriano César calir muito obrigado como vota a desembargadora Luciana senhor presidente antes de mais
Nada não poderia deixar de cumprimentar a vossa excelência na primeira sessão que Preside este colendo órgão especial para nossa satisfação e Honra e da mesma forma aos desembargadores bereta da Silveira eisco desejando a ambos e estando certa de que assim ocorrerá profico a gestão cumprimento aos todos os nobres colegas aos outos representantes do Ministério Público nossos eh dirigentes Servidores advogados e demais presentes eh senhor presidente ainda nas homenagens não poderia deixar de cumprimentar em especial aos que completam Então completaram essa semana 46 anos de magistratura e o faço eh na pessoa dos nossos estimados colegas
com quem tenho tido a honra de trabalhar e aprender neste colendo alo especial desembargadores Ademir Benedito Fábio Golveia Campos Melo Viana Cotrim e Mateus Fontes Eh No que diz respeito aos aos votos senhor presidente eu adiro integralmente as manifestações antes apresentadas no que tange a forma como essas listas apresentadas em conjunto ocorrendo desta vez porque a primeira eu abrirei a exceção com relação a um voto depois de ter recebido todos os candidatos analisado reiteradamente os currículos e eh a questão relativa a efetiva pretensão de integrar este col do órgão Especial eh nesse sentido voto nos
doutores Adriano Caldeira Débora Brandão e Marcelo taca muito obrigado como voto o desembargador luí Fernando niche senhor presidente inicialmente cumprimento vossa excelência na condição de Presidente também o corregedor geral Francisco Loreiro vice-presidente Artur bereta eh desejando a todos uma profiqua gestão que se inicia Eh fruto do trabalho e da carreira de cada um pelo amor ao tribunal e amor à magistratura então desejo toda eh todo sucesso na na na nova missão eh também cumprimentando estendendo os cumprimentos a aqueles que completam hoje 46 anos de de magistratura também a as os votos de congratulações quanto à
lista em si eu também pelos critérios pessoais analisando todas as informações de pessoas eh que reputo de de minha confiança dignas de de de de Acolhimento com relação às questões a lista tem diversos nomes eh que certamente bem representariam a a Class dos Advogados no tribunal de justiça mas pelos meus critérios eu indicaria Dr Adriano César BRZ Caldeira a d Débora Vanessa caus Brandão e a d Ilana Miller Muito obrigado Desembargador luí Fernando nich como vota Desembargador dcio Notar senhor presidente na pessoa de vossa excelência eu cumprimento os entes integrantes do Conselho superior da magistratura
Desembargador bereta da Silveira Desembargador Francisco Liro cumprimento os eminentes integrantes do órgão especial senhores Procuradores de Justiça senhores advogados senhores servidores os colegas do completando 46 anos de magistratura e depois de registrar aqui a minha Adesão à manifestação que foi feita pelo Desembargador Damião coga pelo Desembargador Ricardo DIP e pelo pela desembargadora Luciana com relação à forma de composição das listas da OAB Eu examinei também os currículos e todos estão ados em tese para integrar a nossa lista triplas eh mas eu sigo uma orientação pessoal de respeito à jurisprudência do órgão Especial e as decisões
que já foram tomadas nesse colegiado de maneira que eu vou pedir vênia para prestigiar aqueles que já foram votados nesse sodalício e o o meu voto vai eh para a doutora Débora Vanessa eh Dr Marcelo Taca e Dr Adriano César Braz Caldeira é esse o meu voto senhor presidente muito obrigado como vota O desembargador Jarbas senhor presidente eu quero cumprimentá-lo pelo início desta nova gestão desejando que ela seja Exitosa tranquila e competente como foi a passagem de vossa excelência frente da corregedoria Geral de Justiça os votos também são extensivos a sua excelência o corregedor Geral
de Justiça sua excelência o vice-presidente ao decano e demais integrantes do Conselho superior da magistratura quero também eh saudar os demais colegas integrantes desse seleto órgão especial e notadamente eh os Desembargadores campos Fábio Golveia Ademir Benedito Viana Cotrim Mateus Fontes por uma vida de Dedicação à causa da Justiça que hoje celebra 46 anos com respeito a lista senhor presidente eu tive oportunidade de me entrevistar com todos os candidatos examinei os currículos e eu posso dizer que naturalmente todas as candidaturas são extremamente simpáticas Mas eh a exemplo da desembargadora Luciana brane Desembargador dcio e outros eh
integrantes deste seleto órgão especial também quero prestigiar aqueles que foram anteriormente eh votados aqui eh por este órgão especial Então eu estou eh votando Dr Adriano caldeira na Dra Débora Vanessa Brandão Débora Vanessa Brandão e no dror Marcelo Ferrari taca muito obrigado senhor presidente Eu que agradeço indago como vota a Desembargadora Márcia daladeia bar Boa tarde senhor presidente Boa tarde a todos os integrantes desse órgão especial e também aos presentes eh senhor presidente eu gostaria de cumprimentá-lo pelo início de sua gestão eh pedindo a Deus que o ilumine e que efetivamente seja uma gestão de
sucesso e estendo os cumprimentos aos integrantes do Conselho eh superior da magistratura todos nas suas funções nas suas tarefas todos nós emanados para que Esse nosso tribunal continue distribuindo Justiça desejo absoluto sucesso para todos e também para esse órgão especial o nosso trabalho dando uma continuidade ao trabalho que já eh fazemos aqui eh gostaria de cumprimentar também eh que estão presentes aqui o presidente da pages e os dois vice-presidentes Desembargador Valter Baroni E a juíza eh Laura Matos gostaria de cumprimentá-los porque integram também a as nossas Trincheiras de luta pela magistratura eh cumprimento especialmente os
colegas que completaram os 46 anos de magistr latura é muito lindo ver eh alguém que dedica a vida inteira a uma causa a causa da justiça e o faz de maneira solene de maneira íntegra e e assim de maneira efetivamente admirável então eu deixo meus cumprimentos assim com muito muito entusiasmo e em relação à à votação senhor presidente eh eu fiz uma análise dos currículos o que mais eh me chamou Atenção eh foi a experiência de um na nossa área de atuação acho muito importante que quem eh eh queira ocupar um cargo de Desembargador no
Tribunal de Justiça de São Paulo deve ter uma experiência trazer uma experiência nessa área então Este foi um dos parâmetros da minha escolha assim como eh a entrevista que fiz com cada qual e mais a recomendação de muitos colegas para os nomes que nos foram apresentados acho importante também atender a a isso Porque a uma vez que não conheço pessoalmente os colegas então Agradeço aos colegas que que afiançar alguns nomes Já conhecendo o trabalho e a integridade de cada um eh nessa toada senhor presidente os meus votos são para a Dra Débora Brandão para o
Dr Adriano e Dr Marcelo taca muito obrigado indago como vota Desembargador Tácio Duarte de eh cordial Boa tarde a todos Senor Presidente eh na pessoa de vossa Excelência gostaria de cumprimentar eh pela função da presidência deste tribunal e de todos os membros do Conselho superior da magistratura desejando me associando aos que já fizeram votos de sucesso pleno que na minha ver no meu ver não são votos são apenas a constatação de que vossa excelência conduzirá o tribunal com brilhantismo e a competência que lhe caracteriza também gostaria de cumprimentar os colegas que hoje ontem Fizeram 46
anos de magistratura uma data realmente absolutamente ímpar desejar votos de sucesso aos nobres colegas que assumem a pages e desejar a todos os membros desse colendo órgão nesse início de retomada de trabalho Um Feliz Ano pleno de paz de saúde a todos eh senhor presidente eu recebi todos os candidatos recebi currículos recebi informações alguns desses eh candidatos Eh eu conheci na advocacia e no eh no magistério foram os meus colegas então eu posso afiançar que todos preenchem todas as qualidades são aptos a vir pro tribunal mas infelizmente nós só podemos escolher três e usando critério
aqui daqueles que me parecem com maior preparo para o exercício da atividade Eu voto no Dr Adriano Caldeira voto na Dra Débora Brandão e Voto na Dra Ilana millero obrigado ao Desembargador Tao pergunto como vota a desembargadora Silvia Rocha senhor presidente eu cumprimento vossa excelência eh e todos os membros do Conselho superior da magistratura desejando muito sucesso muita felicidade na sua gestão cumprimento também os eh colegas e amigos que completaram 46 anos de magistratura eu eh em relação aos candidatos senhor presidente eu recebi Os que me procuraram também e a analisei os currículos e os
meus votos vão para Adriano César Braz Caldeira Marcelo Ferrari Taca e Débora vanissa caros Brandão muito obrigado como voto ao Desembargador noevo Campos senhor presidente também de início cumprimento vossa excelência com quem tive a honra já de trabalhar juntos nas execuções criminais dar aula juntos lá na gloriosa academia de polícia do Barro Branco faz Tempo o senhor vai entregar a nossa idade desse desejo extrema Felicidade Plena de realizações aí a sua gestão eh e também aos excelentíssimos colegas aos membros do Conselho super da magistratura senhor vice-presidente senhor corregedor com quem também tive a honra de
trabalhar algumas oportunidades cumprimento os demais colegas alguns eu não tive a oportunidade de cumprimentar Pessoalmente antes da sessão Desejo a todos um feliz ano né muita paz e muita saúde cumprimento o Ministério Público cumprimento os eminentes colegas eh que estão completando hoje 46 anos de carreira não é fácil nãoé é uma carreira longa é uma dedicação intensa à magistratura com amor a magistratura Parabéns cumprimento os senhores advogados que estão presentes asos demais as pessoas que estão acompanhando senhores servidores e senhor presidente Essa votação de hoje ela tem duas perspectivas uma pessoal nós analisamos os currículos
recebemos os candidatos e uma institucional né em que nós ouvimos os colegas recebemos informações buscamos informações e portanto é nesse contexto que nós acabamos eh escolhendo aqueles que nós acabamos concluindo terem eh melhores condições de exercer a jurisdição até mesmo pela porta de Entrada que será a sessão de direito privado uma sessão né extremamente eh eh trabalhosa né trabalhosa isso não impede nenhuma remoção mas uma sessão extremamente trabalhoso Então os meus votos através dessa Análise São pro doutor Adriano César Braz Caldeira pra Dra Débora Vanessa caos Brandão e pro Dr Marcelo Ferrari taca muito obrigado
eminente Desembargador noo Campos pergunto como vota o Desembargador Carlos Moner obrigado gostaria de eh me associar a todas as homenagens que foram feitas desejando a vossa Vossa Excelência ao querido amigo bereta da Silveira e ao não menos querido amigo Francisco Loureiro muito sucesso no conselho superior da magistratura e aqui no hem especial Saúdo a todos os demais colegas e passo aos meus votos pelos mesmos motivos já a alinhavados eu vou votar no Adriano César Braz Caldeira Débora Vanessa Carlos Brandão e Lana Mider Muito obrigado embargador monera pergunto como vota Desembargador Figueiredo Gonçalves senhor presidente eh
com grande alegria que cumprimento Vossa Excelência ao início de sua gestão e também com grande alegria que cumprimento o Dr Artur bereta da Silveira Francisco Loureiro que hoje também estão investido nas suas funções aqui diante do tribunal de justiça e quero cumprimentar também os colegas que hoje complementam 46 anos de Magistratura e dizer-lhes que eu ainda tenho mais dois para chegar lá eh eh senhor presidente é uma escolha difícil porque todos são merecedores de encômios todos mereceriam estar nesta lista Tríplice Mas temos que reduzir a sexto a três candidatos e a assim eu faço escolhendo
o Dr Adriano César Braz Caldeira o Dr Marcelo Ferrari Taca e a Dra Débora Vanessa Brandão muito obrigado como vota O desembargador Melo Bueno senhor presidente inicialmente eu gostaria de cumprimentar vossa excelência também por tomar posse e iniciar a sua nova gestão no no tribunal rogando que vossa excelência conselho façam dessa gestão a melhor possível E também cumprimentar os ilustres colegas do que completaram 46 anos de magistratura Gastão Campos Melo Fábio Golveia Tarcísio Viana potm Ademir Benedito e Manuel Fontes e quanto ao voto dos nomes indicados pela OAB eu examinei atentamente o currículo de cada
um deles e doss seis nomes indicados eu atendi no meu gabinete previamente agendado quatro candidatos faltaram apenas dois e pelas indicações e convencimento e conversas informações de colegas eu entendo que para o o tribunal fariam bom nome a lista Tríplice independentemente de outras qualidades Dos outros candidatos os doutores Adriano César Braz Caldeira Marcelo Ferrari Taca e a Dra Débora Vanessa caus Brandão meu voto para esses três por favor OB Muito obrigado finalmente pergunto como vota O desembargador Gomes vargel pois não senhor presidente eu gostaria de cumprimentar vossa excelência pelo início dessa gestão confiante de que
as funções serão exercidas pelos Membros eh do Conselho superior da magistratura com pleno êxito eh é o meu ardente desejo né Conheço vossa excelência há muitos anos nos conhecemos por volta de 1986 na Vara de Execuções criminais época em que lá também trabalhava O desembargador Fábio goveia Desembargador niche chegou também um mais ou menos na mesma época tal né Então são pessoas né que conhecemos há muitos anos e por isso vemos com grande fé e alegria Eh o início dessa nova Gestão Ok cumprimento também o desembargador Artur bereta vice-presidente Desembargador Francisco Eduardo Loureiro corregedor geral
da justiça cumprimento os colegas senhores membros do Ministério Público senhores advogados e e também não poderia deixar de cumprimentar os colegas que valentemente estão completando 46 anos de magistratura né o colega eh Campos Melo Fábio goveia Manuel Fontes Diana Cotrin E admir Benedito e Saúdo também os que foram eleitos colegas eleitos aí para liderarem a a a a Associação Paulista de magistrados né a nossa querida apamagis cumprimento a todos desejando também grande sucesso êxito no exercício de suas funções e no tocante aí a a essa votação eh dos nomes eh indicados que serão indicados aí
na lista Tríplice para o governador senhor Governador também reafirmo que eh examinei detidamente os Currículum e também eh entrevistei todos aqueles que me procuraram meditei muito a respeito daqueles que no meu sentir eh estariam talhados para o exercício dessa nova missão a partir de agora e com esse pensamento eu escolhi os seguintes nomes voto neles Dr Adriano César Braz Caldeira dout Débora Vanessa caú Brandão e o Dr Marcelo Ferrari taca como Senor Presidente Muito obrigado na ordem que nos foi enviada pela Ordem Dos Advogados do Brasil Dr Marcelo Ferrari taca teve 16 votos D Débora
Vanessa caus Brandão 24 votos D Cláudia Patrícia de Luna Silva dois votos D Ilana Miller oito votos Dr Adriano César Braz Caldeira 22 votos Dr Walter luí Silveira Garcia não foi votado a lista Tríplice será formada pela dout Débora Vanessa caus Brandão que obteve a votação máxim pelo Dr Adriano César Caldeira que obteve votos e pelo Dr Marcelo Ferrari taca que Obteve 16 votos Esse é o resultado que se anuncia próximo item da pauta é o número Agradeço ao Desembargador Carlos Moner pelo valioso auxílio prestado à presidência Obrigado aliás ainda já que o Desembargador Campos
Melo fala que são CCO does mes concurso a comporem colendo óg especial gostaria de ressaltar que somos quatro da mesma turma de faculdade a compor também o ão especial eu Dr Loureira D silv Rocha Dr luí Fernando Nicho que também não deixa de ser quase que inusitado próximo item da pauta é o [Música] número se de ordem afastamento de registrado Ofício do eminente Dr Thiago Elias massad informando sua eleição ao cargo de presidente da associação Paulistas magistrados pages pro biênio 2024/2025 solicitando seu afastamento da segunda vara Cívil da Comarca de Mauá no período De 2
de janeiro de 2024 a 31 de Dezembro de 2025 a matéria está em discussão pois não Desembargador Valdir Sebastião de noivo Campo Júnior que gosta de entregar a idade de todo mundo senhor presidente não é para pedir vista [Música] da do pedido mas sim para suprir ou né me penitenciar de não ter cumprimentado sim o Dr Jarbas Aqui Também tá fazendo a mesma coisa cumprimentar Dr Tiago Dr Walter e dout Laura acho que não está mais presente e desejar aí uma profiqua gestão né E que tenho certeza engrandeceram a nossa carreira né a pamag sempre
fez isso e Continuará fazendo Parabéns pela eleição e sucesso matéria Continua em discussão afastamento autorizado a unanimidade item sete da pauta suspensão de distribuição solicitada pelo Desembargador Marcelo Martins Bert presidente da Comissão de concurso público de provas e títulos para outor delegações de notas regist do Estado de Alagoas solicitando a suspensão da distribuição de feitos junto às câmaras que integra a segunda de direito público e a primeira Câmara reservada ao meio ambiente sem prejuízo das prevenções e comparecimento às sessões de julgamento inclusive na das turmas julgadoras até 1 de 1 de Março de 2024 em
razão da Execução dos trabalhos da comissão após a aplicação das provas escritas e práticas ocorridas matéria em em discussão aprovado o afastamento de sua excelência número oito da pauta é uma solicitação de redução de distribuição feita pelos desembargadores cmar Fernandes e José Antônio em cimas manfré o primeiro presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo integrante da nona Câmara de direito criminal solicitando a manutenção da Redução da distribuição de processo a 1/3 de sua câmara e enquanto que o desembargador em cinas manfré vice-presidente e corregedor referido do tribunal também pede a mesma redução e é
integrante da terceira Câmara de direito público matéria está em discussão pois não Desembargador noevo Campos senhor presidente eu não poderia deixar de manifestar recentemente eu cumpri meu mandato né lá no Tribunal Regional Eleitoral e não posso deixar aqui publicamente desejar aí muito sucesso teremos eleições complicadas né municipais esse ano desejar extremo sucesso felicidade Desembargador F eas só isso Sen inclus estacia se associa as homenagens pela eleição dos eminentes embargadores Silmar Fernandes ensino manfré eu tive ainda como corregedor geral o privilégio de comparecer a posse administrativa de ambos e no dia se minha memória não Falha
no dia 23 de Fevereiro à tarde aqui no salão dos Passos perdidos será a posse solene de suas excelências para a qual já estão todos novamente convidados matéria permanecem discussão solicitação aprovada deferida redução da distribuição eh item no da pauta é também uma solicitação de redução de distribuição feita pelo Desembargador Xavier dequino decano desta colenda corte eh solicitando que seja restabelecida a Distribuição à cota de 1/3 dos processos de competência da câmara especial matéria em discussão aprovada a solicitação à unanimidade item 10 da pauta permuta de desembargadores A primeira é uma permuta solicitada pelo Desembargador
José Carlos Xavier de Aquino com assento na segunda Câmara de direito privado e pela desembargadora Ana Paula Correia patinho com assento na 37ª Câmara de direito Privado o segundo pedido é uma permuta solicitada pelos desembargadores Danilo Paniza com aceito na primeira Câmara de direito público para 12ª de direito privado Paulo Magalhães da Costa Coelho com assento na sétima Câmara de direito público para a primeira Câmara de direito público e Francisco Carlos chinta com assento na 12ª Câmara de direito privado para a sétima Câmara de direito público com efeitos a partir de 7 de março de
2024 é uma permuta Tríplice ambas as permutas estão em discussão a unanimidade permutas aprovadas 11º item da pauta cuida-se de convocação de magistrado Ofício do Excelentíssimo Senhor Ministro luí Roberto Barroso presidente do colendo Supremo Tribunal Federal solicitando que o Dr Walter Godois dos Santos Juiz de Direito titular da segunda titular 2 da 11ª Vara de Fazenda Pública permaneça posição daquela corte por mais um ano a Contar de 8 de março de 2024 para continuar atuando como Juiz Auxiliar no gabinete do ministro diast toffolo com prejuízo de sua vara segundo pedido também de convocação eh relativo
à dout Karina luqueta Carrara juíza de Direito da primeira vara da Comarca de Jaú para Que permaneça à disposição daquela corte por mais um ano a contar de 7 de Fevereiro de 2024 para continuar atuando como Juiz Auxiliar no gabinete do ministro André Mendonça com prejuízo de sua vara e a e o terceiro item de convocação relativo ao Desembargador Aírton Vieira com assento na sexta Câmara de direito criminal para atuar como juiz instrutor no gabinete do Ministro Alexandre de Moraes a contar de 20 de Fevereiro de 2024 com prejuízo da jurisdição solicitações estão em discussão
convocações autorizadas 12º item da pauta diz respeito à comissão examinadora do 13º Concurso para outorga de delegações de notas e registro do Estado de São Paulo ofício da D marúcia Carraro oficiala registradora do segundo ofício registro de imóveis de Ribeirão Preto informando seu impedimento legal para integrar a comissão examinadora do 13º concurso há uma um despacho de minha Lavra enquanto corregedor geral da justiça sugerindo o desligamento e indicando para ocupar a função de suplente o Dr Bruno Santos Marinho oficial de registro De imóveis títulos e documentos Civil de pessoa jurídica e civil das pessoas naturais
e de interdições e tutelas da sede da Comarca de Nova Odessa h de referendo da presidência e do egrégio Conselho superior da magistratura OC colendo o conselho superior da magistratura em sessão realizada em 16 de janeiro transato por votação unânime deliberou encaminhar a este colendo órgão especial nos termos do disposto no artigo 3º do provimento csm 612 98 com Propó de aprovação da indicação a matéria está em discussão indicação aprovada 10 terceiro item da pauta é a proposta de escala de plantão judiciário todos eminentes desembargadores e desembargadores já receberam matéria em discussão também aprovadas aprovada
a proposta de escala de plantão e a segunda parte diz respeito às comissões do Tribunal de Justiça são várias indicações feitas eh das mais variadas comissões comissões Regimentais eh todos já receberam material eu pergunto se em relação às comissões Há alguma divergência ou se a concordância é plena indicações por unanimidade aprovadas terceira parte desz respeito aos afastamentos dos Senhores magistrados também receberam a a lista doss afastamentos matéria em discussão todos os afastamentos aprovados a unanimidade então a pauta administrativa está encerrada passaremos agora à pauta Judicial nós temos apontados seis pedidos de sustentação oral o primeiro
deles pela ordem de chegada é o número 15 da pauta eh trata-se de crimes de calúnia injúria e difamação de competência do juiz singular e relator o eminente Desembargador Jarbas Gomes sustentarão oralmente os advogados D María Maria Gabriela Prado Mansur pela Querelante Carla sordan morando e pelo querelado luí Fernando Teixeira Ferreira sustentará o d Epaminondas Gomes de Farias eu convido entes advogados ocuparem A Tribuna dispensado o relatório passo a palavra à dout Maria Gabriela Prado Mansur que falará pela querelante Carla sandano morando vossa excelência tem o prazo de 15 minutos para sua Sustentação muito obrigada
excelência inicialmente eu cumprimento todos os desembargadores e desembargadoras aqui presentes nesse colendo órgão especial do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo cumprimento na pessoa do excelentíssimo presidente desse tribunal Desembargador Fernando Torres Garcia e também na pessoa do relator Desembargador Jarba Soares cumprimento também todos os ilustríssimos membros do Ministério Público digníssimos advogados Da aqui presentes e também os senhores servidores desse Tribunal de Justiça serei breve já honrada em participar dessa minha primeira sustentação oral do ano nesse Tribunal de Justiça que é o maior da América Latina senão o maior do mundo excelências Todos
os fatos de mérito e de direito já constam das nossas peças processuais nesse autos que trata--se de crime de injúria e difamação contra uma deputada estadual No Exercício do seu segundo mandato como deputada eleita a mais votada da história de São Bernardo do Campo iniciou o seu primeiro mandato em 2019 até 2022 E foi reeleita com 177.000 votos em 2023 demonstrando a sua aprovação pública e também a vontade dos cidadãos e cidadãs de São Bernardo do Campo na sua reeleição ocorre que em entrevista concedida ao jornal Grande ABC o deputado luí Fernando atacou a sua
Honra e a sua moral quando disse que a única obra do prefeito Orlando Morando era ter eleito e reeleito a sua esposa tratou a deputada Carla como um objeto tratou a deputada Carla como dependente exclusivamente unicamente de seu marido sem que ela tenha tido direito do exercício de sua cidadania para votar e ser a primeira mulher mais votada de São Bernardo do Campo tratou a senhora Carla Morano como se ela não tivesse legitimidade competência para exercer um Cargo de deputada estadual tratou a deputada Carlo morando como uma cidadã de segunda categoria então em relação ao
mérito nós reiteramos integralmente todos os fatos e pedidos constantes da nossa petição inicial de queixa crime com a condenação do Senhor deputado estadual Luís Fernando pelos crimes de injúria e difamação com a causa de aumento de pena pela divulgação desses fatos não só no jornal não só na rádio como também Diversas outras matérias que repercutiram sua entrevista não só online nas redes sociais como também nos jornais impressos citando aqui revista cruzoé Folha de São Paulo jovem panol entre outras plataform formas de divulgação de notícias em relação à competência desse egregio dessa colenda desse colendo órgão
do egrégio Tribunal de Justiça no nosso entendimento aqui sim o foro pro prerrogativa de função em que Pese Nós não entendemos Que ele estava o deputado no Exercício do seu mandato que tivesse alguma conexão a fala dele com as suas funções de deputado estadual lá Estava sim convidado como deputado estadual e assim se qualificou e se apresentou para o público com o poder de autoridade de quem exerce um cargo legislativo eleito pelo povo e essa questão traz uma persuasão das pessoas que estão ouvindo a sua voz pelos rádios pela televisão e lendo as suas matérias
jornalísticas a Até porque o jornal Grande ABC é um dos maiores jornais de divulgação de notícias daquele município nós entendemos que em que Pese ele não tenha nesse caso exercendo as suas funções na rádio ele estava lá como deputado estadual então o nosso pedido é pelo reconhecimento da competência desse colendo órgão especial para conhecer e julgar dess esses autos desse processo com a condenação pelos crimes de injúria e calúnia contra a deputada Carla Morelo Nós entendemos inclusive o STF já se manifestou nesse sentido que deve haver sim uma conexão uma interlocução entre a fala opinião
e o voto do deputado com o seu cargo e sua função quando profere entrevistas ou se manifesta nas redes sociais salvo o contrário ele poderia ser sim julgado pelo juízo comum o que não ocorreu no caso concreto entendemos portanto pela competência desse órgão julgador para o conhecimento e processamento e ao final A condenação do deputado estadual em relação à imunidade parlamentar o nosso entendimento a que reiteramos o nosso pedido é pelo afastamento da imunidade parlamentar a Constituição Federal no seu artigo 53 garante imunidade parlamentar para garantir uma liberdade política e também uma proteção às suas
opiniões quando o deputado ou qualquer outro membro do Poder Legislativo vota opina ou se manifesta publicamente porém a Imunidade parlamentar não pode ser usada como um escudo na proteção de ofensas na proteção de ameaças e na proteção de qualquer outro crime cometido quando do exercício do mandato político de quem exerce esses Cargos é como se fosse a liberdade de expressão é um direito garantido constitucionalmente Mas ele tem o limite o limite da proteção aos direitos das outras pessoas um limite ao cometimento de crimes se valento de qualquer direito Para se defender ou se excusar das
suas responsabilidades os atos que cometeu nesse caso não se trata de uma opinião do deputado Luiz Fernando não se trata de uma manifestação pública do deputado luí Fernando não se trata de um voto por ser deputado estadual trata--se de uma crítica de uma ofensa voltada a uma mulher que está no seu pleno exercício de Mandato eletivo com legitimidade com reconhecimento público e com uma votação expressiva que a colocou pela segunda Vez nesse cargo como deputada estadual então o nosso pedido é pelo afastamento da imunidade parlamentar que não pode repita-se ser usada como escudo de proteção
para Quem comete crimes principalmente ameaçando perseguindo ofendendo a honra subjetivo objetivo e a dignidade da pessoa humana se valendo de um cargo como se não houvesse lei para essas pessoas frisa-se que no dia 23 de janeiro o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo num julgamento pelo recebimento de uma denúncia oferecida pelo Ministério Público por violência política de gênero afastou a imunidade parlamentar do deputado estad Wellington Moura e recebeu a denúncia para que seja processado e provado os crimes por ele cometidos contra uma mulher parlamentar por fim requeremos o recebimento da queixa crime para que o
deputado luí Fernando responda processualmente pelos Crimes que cometeu reiterando aqui que não foi a primeira vez que dessa forma o deputado se expressou é reincidente específico contra a mesma vítima uma vez que ele já havia ofendido a deputada da Carla morando em Assembleia Legislativa na casa Legislativa mas ela se satisfez naquela ocasião com pedido de desculpas a reiteração dessas condutas não podem passar impunes pelo Poder Judiciário pelo sistema de Justiça Caso contrário é Como se fosse uma carta em branco para que as mulheres que estão na política possam ser ofendidas na sua honra na sua
moral sem que haja qualquer tipo de punição qualquer tipo de ética principalmente de disciplina daqueles que exercem cargos públicos com uma procuração do povo do cidadão e da cidadã brasileiro para finalizar quero levar ao conhecimento de vossas excelências alguns Dados o CNJ fez uma apuração recentemente de que 6% das mulheres que exercem algum cargo eletivo seja como candidatas sejam como deputadas vereadoras prefeitas governadoras 36% dessas mulheres já sofreram algum tipo de violência política de gênero desses casos 77% foram divulgação de fake News contra as mulheres 66% foram ataques de ódio ofendendo a honra ofendendo a
moral e a dignidade e a Liberdade dessas mulheres não é só uma ofensa à honra mas sim é uma ofensa à liberdade política à democracia e ao exercício da Cidadania por fim requeremos o reconhecimento da competência desse colendo órgão especial o afastamento da imunidade parlamentar o recebimento da quea crime que que p o Ministério Público tenha manifestado contrariamente ao recebimento deixou consignado no seu Parecer e aqui eu ouso discordar Mas deixou consignado no seu parecer que a ofensa de fato foi ofensiva e no mínimo grosseira vejam ofensiva e no mínimo grosseira mas que o deputado
estaria cobertado pela imunidade parlamentar o que nós não concordamos caso não sejam o entendimento de vossas excelências excelentíssimo relator Desembargador Jarba Soares subs diariamente requeremos que os autos sejam encaminhados para o juízo comum para a análise do Recebimento da queixa crime julgamento final pela condenação do deputado Luiz Fernando pelos crimes de injúria e difamação pela imprensa e pelas redes sociais agradeço imensamente desejo uma profiqua gestão para o excelentíssimo presidente do Tribunal para o egrégio conselho superior da magistratura para esse egrégio órgão especial e Desejo saúde e felicidades a todos e todas muito obrigada muito obrigado
Dra Maria Gabriela para que falar em nome do Quelado Fernando Teixeira Ferreira passo a palavra a Dr Epaminondas Gomes de Farias também pelo prazo regimental Excelentíssimo Senhor Doutor Presidente deste desta colenda dest colendo órgão especial Desembargador Fernando Antônio Torres Garcia Excelentíssimo Senhor Desembargador relator o Desembargador José Jarbas de Aguiar Gomes excelentíssimas desembargadoras excelentíssimos desembargadores ínclitos representantes do ministrio Ministério Público ainda tempo também cumprimentar a doutora Maria Gabriela que me antecedeu colega de profissão e também a tempo cumprimentar a doutora Andreia Varela de forma especial que a minha colega que está aqui e sempre fala do
Varela ela Frisa que é com dois zeros Excelências Eu também como a a colega que me antecedeu sustento nessa casa pela segunda vez mas confesso a vossas excelências que ainda não me acostumei tanto pelo saber e o aut Saber jurídico deste colendo órgão bem como pela beleza desse regresso tribunal eu que venho lá da minha pequena Pernambuco minha cidade chamada Goiana Pernambuco isso sou daquela terra terra de Dr Luís Gomes que dono daquele famoso restaurante do buraco da Gia e me emocionei quando cheguei aqui era uma nota de pesar que tava iniciando e me passou
pela mente a alegria que o seu Joaquim Du gis que era o homem que colocava energia naquela pequena cidade talvez Tivesse do seu filho Caçula de poder estar sustentando Como já foi dito aqui nesse órgão de tamanha envergadura importância mas eu vim aqui excelências e peço su venias para trazer uma síntese apertada dos fatos tentar organizar a ideia do que nós estamos tratando aqui lendo a inicial e data máxima avenha ouvindo a dileta colega parece-me que o deputado estadual luí Fernando estava como tendo como interlocutor a sua colega do Legislativo Paulista mas é preciso organizar
excelências que o que está acontecendo aqui como se deu os fatos era uma entrevista e aí eu vim aprendendo a qualificar melhor o que é grande o que é pequeno quando eu estava na minha pequena Goiana a maior Avenida que eu conhecia era a Rua Direita Marechal Deodoro e quando eu vou na Avenida Paulista eu vejo que a minha aquela Avenida não era tão grande o jornal que nós estamos falando aqui é o do Diário do Grande ABC é um diário local que convidou o então deputado luí Fernando para uma entrevista essa entrevista tratava-se a
respeito dos 7 anos do mandato do atual prefeito e Instigado naquela feita a discutir os feitos e os não feitos Daquele mandatário Municipal o Deputado Estadual Luiz Fernando estava tecendo algumas críticas no sentido do abandono da cidade do abandono do fechamento de leitos do Hospital da UTI estava falando que obra nenhuma aquele mandatário teria iniciado porque todas as obras teriam dado início com hoje então ministro do trabalho Ministro Luís Marinho e eu imagino e peço licença a vossas excelências para tentar Exteriorizar o que de fato aconteceu é como se o Deputado Estadual Luiz Fernando que
momento algum teve como foco a deputada morando em momento algum ela foi o foco daquela conversa em momento algum o foco era o prefeito se alguém pudesse ter ficado ofendido data máxima venha a ao meu singelo juízo seria o prefeito porque era para ele que o deputado estava se dirigindo e o deputado ele vai caminhando para um lado de críticas e Falando dos demandas daquele município vírgula mas porém Entretanto a única obra que ele fez foi eleger a mulher como deputada e ele deixou claro na comissão de Ética do Legislativo Paulista que na verdade ele
elogiou e disse olha porque ele já tinha elogiado em outras feitas dizendo o seguinte olha de fato realmente essa deputada inclusive nas falas dele abre aspas ela tem mais Carisma ela trabalha ele pensu comentários como esses e o que ele quis destacar A bem da verdade é que de Tod aquelas coisas que ele deixou de fazer a única coisa que o fez e o fez bem foi colaborar para que a sua esposa pudesse assumir um cargo de alta envergadura no mod legislativo desse país excelências o direito ele é claro crime é fato típico ano jurídico
e culpável O artigo que estampa o que aduz a a inicial e o que foi dito aqui o que foi pedido aqui tanto do 139 que fala da difama ação bem como do 140 que fala a respeito da injúria ambos qualificados pelo 141 no seu inciso terceiro está falando de macular de tentar ferir de morte de tentar arranhar No primeiro caso a honra Objetiva o que as pessoas vão dizer de mim e no segundo caso aquilo que eu penso de mim mesmo que é a honra subjetiva e eu não consigo achar encaixe na conduta H
praticada que foi pada de forma isolada para que tresse a bha aqui nessa tarde esta conduta que foi pensada de forma isolada eu não consigo ver ela encaixar no que diz a norma que é você ter oim Deand o o ânimos injuriante a vontade de denegrir A imagem não não é sobre isso que nós estamos falando porque não foi isso que aconteceu sequer ele mencionou o nome dela sequer ela era interlocutora foi dentro daquele contexto e foi dito aqui sobre ele ter falado em rádio El não falou em rádio quem houve uma grande exposição foi
própria querelante que Amplificou até no sentido de dizer olha esse aí do PT Olha o que que ele falou da Muler isso chegou na Assembleia Legislativa sequer foi aceita pela comissão no sentido de que eventualmente tivesse algum tipo de quebra de decoro sequer foi rejeitado é de enaltecer aqui o parecer da DTA Procuradoria Geral de Justiça a peça traz como competência esta Casa este órgão logo entendo eu que estão e foi dito aqui pela minha colega ela entende que ele é parlamentar e é sabido de vossas excelências que a imunidade parlamentar que o Man da
parlamentar que éo meu juízo também não pode tudo que ao meu juízo não é suficiente para tolerar qualquer tipo de Conduta Eu também não me felio a isso mas é preciso nós organizarmos as Ide a imunidade parlamentar não está não está reservada ou intimidada pelas quatro paredes do auditório Jucelino tu a imunidade parlamentar não é algo que pertence ao senr luí Fernando a imunidade parlamentar ela é do deputado ela é da função do parlamentar e que tranquilamente e foi dito aqui ele tava como Deputado agora este manto da imunidade Parlamentar que foi muito dito que
foi foi eh em emem dois posicionamentos que foi trazido pela pela DTA procuradoria tanto na nas folhas 49 bem como na 138 era de reconhecer a imunidade o que o Deputado Luiz Fernando falou de forma isolada nos autos não se aproxima da tentativa de saltar a barreira Da imunidade parlamentar é um contexto político é um campo foi uma fala feita no campo e no mundo das ideias políticas eu não vou tratar se foi grosseiro se foi falta de educação mas ainda que fosse isso não seria o fórum para que fosse tratado isso então o nosso
entendimento é que sim caso vossas excelências não entenda pela Total pela absoluta atipicidade dos fatos porque de forma humilde eu eu eu Eu gostaria de pedir a vossas excelências que eu eu como um bom Pernambucano que não tinha nada na minha frente eu acabo falando muito eu não não tenho o controle do tempo e eu também não quero ser desagradável com vossa exelência tem 3 minutos para concluir será o suficiente presidente se vossas excelências não entenderem pela absoluta Atipicidade porque não tem encaixe não teve uma vontade não teve uma direção não teve o sentido a
vontade D que é uma característica específica para que seja amoldado a conduta dentro daquilo que a norma protege protege bem protege com qualidade acho que não pode pode qualquer coisa mas se vossas excelências não entenderem por isso que vossas excelências entendam que o Nobre Deputado estava Protegido pelo manto da da imunidade parlamentar e o que nós pedimos excelências caminhando de fato para o encerramento é o que nós pedimos é que haja Vista a ausência desse ânimo desse dolo que a peça inaugural não foi suficiente ela não deu conta mesmo na tentativa de tratar de forma
isolada todo um contexto que aconteceu ela não tem no nosso juízo nada que aponte o Dolo o ânimo a vontade de tanto a honra subjetiva bem como a honra objetiva ou subjetiva da da querelante e por fim diante de tudo isso nós pedimos pela ausência da atipicidade da conduta que seja rejeitado de pleno essa queixa conforme e se não for esse o entendimento de vossa excelência conforme o parecer do Ministério Público que seja da tipicidade em Face da imunidade parlamentar que unge as palavras e as opiniões Do parlamentar e também caso superado essas preliminares sucessivamente
que essa presente queixa seja rejeitada em sede de análise de mérito Esta é a sustentação que essa gela defesa apresento a vossas excelências Muito obrigado ao Dr epamin das Gomes Farias passo a palavra ao Nobre relator Desembargador Jarbas Gomes Muito obrigado senhor presidente eminentes Pares eminentes subprocurador-geral de Justiça Procurador Geral de Justiça ilustre advogada D Maria Gabriela Prado Mansur Eh quero saudá-la e parabenizá-la porque em sua oratória a senhora traz as melhores tradições jurídicas não menos competente também foi a sustentação realizada pelo Dr Epaminondas Gomes de Farias a quem eu também quero Saudar muito bem
eh consta da inicial que a querelante é casada com Orlando Morando que a época dos fatos era prefeito de São Bernardo do Campo e [Música] eh ela exerce o mandato de deputada estadual desde 2019 Como já foi amplamente aqui referido pelos ilustres advogados E em Julho de 2023 o jornal Diário do Grande ABC publicou uma entrevista na qual o querelado afirmou abr aspas a única obra do atual prefeito de São Bernardo do Campo Orlando Morando foi eleger e reeleger a morando esta notícia repercutiu naturalmente em outros canais de Notícias também já exaustivamente aqui citados e
que eu relaciono em meu voto A querelante então afirma que a Declaração atingiu sua honra objetiva e Subjetiva e ressalta que em outras ocasiões aliás isso foi reiterado novamente aqui Lu Fernando L dirigiu ofensas fundadas em questões de gênero razão pela qual o deputado responderia processo disciplinar perante a comissão de ética da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo número 21 919 2023 TCE considerações sobre a discriminação baseada em gênero no país e cita diplomas internacionais que Corroboraram suas alegações como a convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher e
a convenção interamericana para prevenir punir e erradicar a violência contra a mulher defende que a conduta do querelado se subsumir ao disposto no artigo 139 e 140 do Código Penal pugnando ainda pela aplicação do aumento de pena nos termos do 141 inciso 3 do mesmo códex uma vez que estariam Presentes o ânimos difante e o ânimos injuriante por fim requer a observância do protocolo para julgamento com perspectiva de gênero estabelecido na resolução 492 do Conselho Nacional de Justiça são esses eminentes pares os traços gerais da lid primeiramente é importante pontuar se não se desconhece o
problema estrutural referente à desigualdade de gênero e a luta histórica das mulheres por Equidade Respeito e igualdade de oportunidades o ordenamento jurídico brasileiro tem reconhecido incorporado dispositivos voltados a solucionar a questão como a ratificação de acordos internacionais mencionados pela acelerante no âmbito eleitoral a preocupação com a parte partipação das mulheres na vida pública está refletida na lei 14.192 de 2021 que estabelece normas para prevenir reprimir e combater a Violência política contra a mulher nos espaços e atividades relacionadas ao exercício de seus direitos políticos e de suas funções públicas e para assegurar a participação de mulheres
em debates eleitorais perdão e dispõe sobre os crimes de divulgação de fato Ou vídeo com conteúdo inverídico no período de campanha eleitoral referido diploma criou novo tipo penal ao acrescentar a lei 4787 de 1965 código eleitoral o artigo 366 B que estabelece assediar constranger humilhar perseguir ou ameaçar por qualquer meio candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo utilizando-se de menos preso ou discriminação da condição de mulher ou sua cor raça ou etnia com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou desempenho de seu mandato eletivo o Conselho Nacional de
Justiça por meio da resolução 492 estabeleceu diretrizes para o julgamento com perspectiva de gênero Com base no protocolo aprovado pelo grupo de trabalho constituído pela portaria CNJ 27/2021 consta do documento um guia para instrução processual interpretação e aplicação do direito que norteará o presente julgamento feitas as necessárias ponderações passa-se a análise do caso a querelante afirma que a declaração de Luiz Fernando ao jornal deárea do Grande ABC ofendeu sua honra nos planos objetivos e subjetivo acarretando danos à sua imagem perante a sociedade e a sua intimidade subsumindo a conduta do querelado aquelas previstas nos artigos
139 e 140 do Código Penal eu faço a transcrição para maior compreensão da íra da íntegra perdão da notícia que foi veiculada pelo jornal cuja leitura eu vou me permitir não proceder para não me Alongar e eu digo que da análise do texto é possível inferir que a luí Fernando concedeu entrevista na condição de deputado estadual b o objetivo do pronunciamento foi criticar a gestão de Orlando seu advers político c o comentário a respeito da querelante não foi dirigido diretamente a ela mas a atuação de seu marido enquanto prefeito em que Pese a combatividade da
querelante e os argumentos relevantes por ela deduzidos É forçoso reconhecer que sobre o caso concreto incide o artigo perdão artigo 53 da Constituição Federal sobretudo por tratar-se de crítica a respeito da administração da res pública feita por um parlamentar em exercício a respeito da gestão da cidade portanto relacionada à sua atuação política no mais a circunstância da declaração ter ocorrido na imprensa e não nas dependências da casa Legislativa não Afasta a imunidade parlamentar aliás Esta tem sido a deste colendo órgão especial que eu transcrevo inclusive julgamentos recentes A esse respeito e ainda que assim não
fosse a ação não reúne condições de prosperar tendo em vista a ausência de elementos imprescindíveis a configuração dos crimes de difamação e injúria como sabido a tutela da honra pode ocorrer nas esferas civil e penal na primeira reparação pelo ato ilícito exige a presença do dano a conduta culposa ou Dolosa e o nexo de causalidade no âmbito penal que há de ser a última rácio é necessária a configuração do elemento subjetivo específico o animus no pronunciamento do querelado não se vislumbra o ânimos caracterizador dos crimes de injúria e difamação eu trago aqui a respeito a
lição de Júlio Fabino minabet que eu também não vou eh proceder à leitura e eu observo que destarte ainda que se trate de um comentário grosseiro e que tem o gênero Como pano de fundo não estão presentes os elementos imprescindíveis para a configuração do tipo penal atribuído pela quelante razão pela qual a queixa deve ser rejeitada com fundamento no artigo 395 inciso 3 do Código Processo Penal ressalte-se que a solução aqui que adotada não implica em assentir com a falta do decoro dos parlamentares em suas declarações sobretudo em comentários que reforçam estereótipos e Desigualdades de
gênero trata--se tão somente de reconhecer a ausência dos elementos necessários à configuração do crime na esteira da jurisprudência deste eh colendo órgão especial que o também trago julgados A esse respeito portanto eminentes pares eh por qualquer ângulo que se analisea a questão conclui-se pela rejeição da ação penal em razão do que eu estou propondo que este seleto seleto órgão especial rejeite a queixa crime Muito obrigado senhor presidente Muito obrigado eminente Desembargador Jarbas Gomes a matéria e eminente Desembargador propõe a rejeição da queixa crime matéria está discussão com a palavra Desembargador Damião coga obrigado senhor presidente
Eh quero cumprimentar os doutores defensores o eminente relator eh senhor presidente a a matéria não falou nada de gênero a meu ver eh ela fez uma crítica embora ácida ao prefeito ele quis dizer que ele não fez nada que a única obra que ele fez Ajudou na eleição da mulher entre aspas que teria puxado o voto na verdade ela não foi sequer mencionada não tem nada a ver com gênero feminino com querer diminuir a mulher nós estamos aqui com desembargadoras competentes trabalhando A mulher tá em todos os campos de trabalho mas não pode pegar a
lei que procura criminalizar todas as condutas e dar essa extensão e quem está no serviço público quer seja executivo legislativo e judiciário está sempre sujeito a Críticas quando nós já sofremos críticas muito mais violentas do que essa mera menção é o mesmo que dizer aqui por exemplo que um ex-presidente só colocou placa de economia de água né e e e na verdade isso não tem uma ofensa direta a ela e aliás a denúncia a queixa menciona injúria e difamação que são coisas que uma excluem a outra aqui que não estão nem tipificadas especificamente e no
no num segundo momento eh eu acho que o fato é como bem colocou o eminente Relatório é completamente atípico A Ofensa foi para dizer que o marido dela não fez nada lá e usou ela para dizer que era a única coisa que ele poderia ter auxiliado talvez por ser muito bem votado também e ela também mas eu não vejo matéria criminal Aliás o Nelson GR uma frase que não se deve ver fantasmas ao meio-dia né e ISS acho que é é é é muito Claro porque coloca uma situação aqui que não existe nessa discussão dessa
entrevista e também nem chega na Parte de imunidade porque não foi uma crítica A Ele a ela mais violenta mais nada ele quis dizer usando uma ironia que a única coisa que ele fez foi simplesmente ajudar na eleição da esposa e na verdade não tem nada a ver gênero para pegar resolução do CNJ tudo mais para trazer essa extensão que se quer dar para esse fato eu entendo que o fato é atípico é queixa ação penal privada competência nossa razão dele ter dado na na na condição de Deputado neste momento Eh eu eu só relembro
que aqui faltou colocar a sucumbência que é obrigatório em caso de rejeição então Eh eu vou um pouquinho mais além porque a lei 8038 ela coloca o seguinte no artigo 5º eh ela menciona o sexto perdão eh a seguir o tribunal pedirá dia para o tribunal para o relator pedirá dia para o tribunal delibere sobre o recebimento a rejeição da denúncia ou da queixa ou a improcedência da acusação se a decisão não depender de outras provas então Quando nós estamos em fase de início de ação Eu acho que o fato é atípico se eminente relator
entendeu o que é atípico eu acho que tem que ir até além dizer que é improcedente porque é uma pical que se coloca e a história morre se eu coloco que eu rejeito só h de argumentando tanto que às vezes não se pensa sobre esse raciocínio se eu tiver uma condição de procedibilidade ela pode ser suplementada e se for o se for arquivado Por falta de provas por exemplo eu posso reabrir com novas provas quando se tá dizendo que o fato é atípico eh eu eu estou julgando improcedente está se julgando mérito como ente relator
fez matou a questão porque tá dizendo que o fato é atípico não admite mais grandes questionamentos então eu vou pedir V iminente relator eu tou acompanhar integralmente que sua excelência colocou Eu só julgo improcedente e coloco 5.000 de Sucumbência eminente relator Quer fazer alguma pretende algum acréscimo senhor presidente eu não teria nada a acrescentar an não seru aspecto da sucumbência de fato a orientação no sentido de que haveria eu eh com toda franqueza acredito que aqui nós deveríamos estimar né o valor a ser estabelecido considerando-se eh naturalmente o trabalho que foi desenvolvido eu confesso que
eh vamos dizer Que se os colegas estiverem de acordo nós poderíamos eh estabelecer este valor em R 1.500 em primeiro lugar eu indago alo colendo orgo especial se todos estão de acordo com a sucumbência pois não proposta de sucumbência em r$ 500 com relação ao mérito o ao que de prendi sua excelência senente relator nega a existência de Ânimo de ânimo deand injuries apenas um ânimos narrante não é isso e acho que isso está em discussão agora então a unanimidade de votos pois não Ah desculpe Desembargador Figueredo [Música] Gonçalves senhor presidente eh a questão eu
trata de Direito Penal e como eu sou da sessão de direito penal me vejo pelo menos na obrigação como vossa excelência também é oriundo de lá de tecer alguns comentários a respeito Dessa matéria no caso esta queixa crime envolve três pessoas a querelante o querelado e o marido da querelante todos os três que exercem atividade política a querelante duas vezes Eleita deputada estadual o querelado também deputado estadual e o seu e o marido da querelante que era o prefeito da cidade do município não foi aqui uma crítica dirigida ao casal na sua atividade Privada na
sua intimidade se a crítica fosse dirigida ao casal a qualquer das pessoas e principalmente à mulher pela sua vida privada ou por sua intimidade eu poderia ver o crime de amação ocorrido mas no caso é um debate político que se estabeleceu Isto é o deputado Luís Fernando pretendeu criticar a gestão do prefeito Orlando morante e ao tecer essa crítica como Deputado ao atividade Política do prefeito ele acabou se referindo também a esposa do Senhor Prefeito que também era exercente da atividade política como deputada estadual que era e ao dizer que a melhor obra ou melhor
ao dizer que a única obra do Senhor Prefeito foi eleger e reeleger a sua esposa Carla morande ele apenas estava afirmando algo que é corrente da política que determinadas pessoas na sua atividade po política contam com o apoio De outras sejam parentes ou não e que isto pode propiciar a eleição de um ou de outro ou até mesmo a rejeição no momento da votação por conta de quem apoia ou deixa de apoiar isso é corrente na atividade parlamentar e existem Inúmeras pessoas que são eleitas por apoios de outros políticos ou que não são reeleitos ou
que não são sequer eleitas também por conta de apoios recebidos E isto é próprio da atividade parlamentar nós não podemos restringir a Atividade parlamentar a um colóquio de cidadãos extremamente educados que não se pudesse criticar a atividade um de outro no Exercício desta atividade a crítica ela é própria da atividade parlamentar e não se pode ter também uma uma sensibilidade extrema ao se receber esta crítica desta maneira aliás eu nem vejo crítica dirigida lente porque o que se disse é que a única obra do Senhor Prefeito foi ter eleito e reeleito a Senora sua esposa
Carla mor Ora se essa foi obra meritória não H ofensa alguma se ele quis dizer alguma outra coisa isso não está implícito não está claro neste momento mas de qualquer forma senhor presidente eu não vejo sequer aqui como se pudesse dar aplicação subsidiária ao artigo 326b do Código eleitoral que fala em constranger humilhar perseguir ou ameaçar por qualquer meio eh eh candidata a cargo eletivo ou Detentora de Mandato eletivo não se teve essa intenção de um humilhar de ofender por qualquer forma apenas se fez um comentário que é corrente na atividade política e não há
demérito algum nisto nós conhecemos inúmeros parlamentares que foram eleitos e reeleitos por conta de apoio de seu pai de seu avô ou de seu tio a política tá cheia disto e não há demérito algum nesta situação Além do mais Senhor presid Presidente lembrando também o eminente doutrinador Nelson gria professor de todos nós Nelson gria dizia que aquele que se afasta da coxia e se lança a rebala é para receber apupos ou aplausos portanto se alguém sai da sua atividade privada e se lança ao escrutínio público querendo apoios e tentando evitar repúdios precisa estar preparado para
ambos seja o apoio seja o repúdio É claro que eu não vou ao extremo de dizer que a imunidade Parlamentar permite que se saia do âmbito dessa discussão política para ofensas pessoais a imunidade parlamentar não existe para isto mas eu não vejo nesta situação nenhuma ofensa nenhum vame que pudesse atingir a honra daquele lante são pessoas voltadas à atividade política e portanto dentro da atividade política devem se comportar como tais como políticos e terem uma sensibilidade menos acurada no tocante a essas informações a respeito da forma de Eleição de apoios políticos ou críticas à sua
atividade no exercício de qualquer é Eh judica Ou melhor legislatura ou mesmo no cargo executivo como estava o marido da deputada portanto senhor presidente eu me associo ao Desembargador Eh Damião cogan no sentido de que sequer h crime a ser punido o fato a meu ver é atípico e como proposto pelo ilustre relator eu rejeitaria a queixa crime Também por este fundamento por este fundamento não há crime a ser punido e no tocante à fixação da sucumbência eu confesso que não tem sido comum fixar sucumbências por conta né É exatamente mas eu me associaria Então
à proposta do desembar vador Dami Damião cogan no sentido de se fixar em R 5000 esta verba de sucumbência é como eu voto senhor presidente o desembargador Damião coga já queceu aos 1500 propostos pelo Desembargador ele já aceitou eh Desembargador 10ar senhor presidente eu o que eu ia falar e o desembargador figir Gonçalves mais ou menos falou minha manifestação vai ser muito rápida sou juiz criminal bastante tempo deixei a jurisdição criminal mas fui juiz do Tribunal Regional Eleitoral e o desembargador Valdir no presidiu com grande excelência aquela corte e sabe do que eu vou dizer
é um debate numa arena política como mencionou o desembargador Figueiredo Gonçalves não há ingênuos nesse ambiente n então Eh o que falou eh quem quer o recôndito da sua vida privada não pode ingressar na vida pública porque porque vai estar sujeito a críticas críticas que nesse caso não foram feitas a querelante mas ao marido enquanto prefeito do município resvalou indiretamente na querelante eu reconheço né mas não vejo o elemento subjetivo exigido para caracterização do crime de infamação ou de injúria né crítica A Cerba violenta agressiva eu acho né mas até aí em conexão com o
exercício de um mandato eletivo que lhe confere imunidade parlamentar então o fato a meu ver com todo o respeito é atípico e é caso de Na minha opinião rejeição da queixa cri Porque o fato é atípico não há justa causa para persecução penal Pelo menos eu entendo dessa maneira razão pela qual senhor presidente sem nenhuma divergência com Relação condenação EMC bem se o meu voto acompanha o voto do eminente relator no sentido de rejeição da queixa CR senhor presidente É nesse sentido que eu voto pois não matéria permanece em discussão então a unanimidade de votos
rejeitaram a queixa crime carreando a querelante sucumbência no importe de R 1.500 é assim fica a julgar Muito obrigado aos eminentes advogados Dra Maria Gabriel e d i Pines próximo item é o 33 da Pauta trata-se fazer aqui trata-se de ação direta de inconstitucionalidade relator também o desembargador Jarbas Gomes eh sustentará pelo réu prefeito do município de Rio Claro o Dr Miguel Stefano Úrsula Morato a quem convido a ocupar a tribuna da defesa excelentíssimo só um minutinho Doutor eu sei que a vontade de falar é Grande mas só um segundo por favor eh não havendo
eh dispensado o relatório Agora sim passo a palavra a vossa excelência Excelentíssimo Senhor Desembargador relator Dr Jarbas Gomes na pessoa de quem eu cumprimento drout Presidente demais desembargadores desembargadoras integrantes desse órgão especial cento também o ilustre representante do Ministério Público Doutor cumprimento também todos os advogados aquies doutores Boa tarde a Todos inicialmente tratarei da minha sustentação oral com breve resumo da ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral de justia em face de dispositivos expressões constantes da lei complementar 154 de 2021 do município de Rio Claro em que será demonstrada sua constitucionalidade bem Como defendemos
que ação então deverá ser julgada Totalmente improcedente o Ministério Público ele entende Ele defende pela inconstitucionalidade das expressões e dispositivos dos cargos em comissão funções de confiança funções gratificadas sob afirmação de atividades e atribuições de estantes da direção chefia e assessoramento em que exige uma especial relação de fidúcia de confiança com a devida vênia e com todo o respeito entendemos que esses argumentos são infundados por quê Porque os cargos em Comissão do município de Rio Claro as funções de confiança e funções eh gratificadas constantes da Lei subjudice elas eh atenderam amente o tema de repercussão
geral 1010 do Supremo Tribunal Federal os cargos de livre nomeação e exoneração foram devidamente destinados à direção chefia e assessoramento em que é uma especial relação de fidúcia o que consta da sua lei de criação portanto estão plenamente compatíveis Com as constituição as constituições estadual e Federal Não aportando qualquer violação à regras dos princípios e dispositivos no que diz respeito à regra do concurso pú com relação aos cargos em específico iniciamos com os cargos de assessor C3 C4 são cargos comissionados o Ministério Público entende que há um quantitativo excessivo bem como os dispositivos expressões são
inconstitucionais ousamos novamente Discordar com todo respeito nobres desembargadores no município de Rio Claro nós temos atualmente somando os assessores 3 e C4 240 cargos de assessores e temos 284 setores administrativos Conforme a lei complementar 155 de2021 do município de Rio Claro ou seja é menos de um assessor para cada setor administrativo isso representa tão somente [Música] 45% de um total de 5232 cargos de provimento efetivo ou seja a plena justificativa fática e legal para manutenção dos cargos e o quantitativo está totalmente de acordo com os critérios da proporcionalidade e razoabilidade ilustre desembargadores pedimos a vênia
para enfatizar essa questão são 240 cargos de assessores C3 C4 e 284 setores administrativos o que isso Representa menos de um assessor para cada setor E isso representa tão somente 4,5 por de um total de 5200 e 32 cargos de provimento efetivo assim não há excessividade por o percentual tão ínfimo cabe ressaltar ainda com relação aos cargos de assessor C3 e C4 que esses cargos foram criados com fundamento em lei complementar antiga anterior a lei complementar 89 de 2014 desta forma essa lei ela foi objeto de ação Direta de inconstitucionalidade em 2018 ocorre que o
ministério público nessa lei ação direta de in comonidade de 2018 ele não questionou a criação dos cargos muito pelo contrário ele entendeu pela constitucionalidade dos cargos o que mostra que não há qualquer existência de vícios ocorre que a lei atual A lei subjudice a 154 de 2021 ela revogou parcialmente a lei anterior e Manteve tão somente os cargos assessor C3 C4 desta Forma desta forma viemos a questionar essas esses cargos eles são constitucionais como o Ministério Público entendia em 2018 ou são inconstitucionais como defende o Ministério Público nesse momento ora nobres jogadores isso aporta grande
insegurança e afronta razil ade essa mudança de entendimento continuando com relação aos cargos de subprefeito os cargos subprefeito o Ministério Público ele Alega necessidade de concurso público bem como quantitativo excessivo o cargo de subprefeito no município de Rio Claro ele foi criado na década de 70 ou seja 50 anos atrás e nós tínhamos cinco cargos de subprefeito tão somente após cinco décadas foi criado tão somente um Então hoje atualmente são seis Dessa forma não há que se falar em excessividade com relação à regra do concurso público ora nobes jogadores entendo que seria a mesma coisa
que exir Concurso público por cargo de prefeito o que com certeza seria um absurdo levamos em consideração também que nação direta de constitucionalidade de 2018 também não foi objeto de atuação do Ministério Público que ele entendia que o cargo do subprefeito seria constitucional dessa forma novamente reportamos que gera uma grave insegurança jurídica pro município essa mudança de entendimento continuando com relação ao cargo de diretor de Departamento o Ministério Público ele entende que eles exercem atribuições técnicas genéricas E executórias mais uma vez ousamos discordar por quê à medida que o diretor de departamento ele possui uma
ligação direta com os secretários municipais atuando na primeira linha de política ordenando políticas públicas nesse nesse caso específico com a devida respeito o a a petição exordial nós analisamos que há uma certa Generalidade do Ministério Público uma vez que ele não aponta exatamente onde que estaria a inconstitucionalidade por exemplo de um cargo de diretor ou dos outros cargos Ele simplesmente ele transcreveu este órgão respeitado ele transcreveu fragmentos da legislação entende que trata-se de atividades técnicas e o que seria inconstitucional só que isso ao nosso ponto de vista inviabilizaria a o cargo por exemplo com relação
específica ao diretor de Departamento nós temos no descritivo do cargo nós temos sete itens um dos itens o item quatro ele fala ele descreve tomar decisões de determinados programas políticos ideológicos inerentes às ações do governo tal atividade não não é técnica é simplesmente política continuando com relação à função de confiança o autor dação entende também o órgão ministerial que as atribuições são totalmente genéricas E técnicas ora Nobre julgadores as funções de confiança no município de Rio Claro elas são eh elas são destinadas exclusivamente para servidores de cargo efetivo conforme consta no próprio artigo 4 da
Lei subjudice com com a função precípua de chefar o setor portanto desta forma sobre o nosso entendimento atende satisfatoriamente tanto o artigo 115 inciso 2º da constituição estadual como o artigo 37 inciso 5º da Constituição Federal logo não há que se falar em inconstitucionalidade das funções de confiança nós temos outros cargos como chefe de sessão chefe de divisão e o controlador interno esse cargo em específico controlador interno o Ministério Público novamente entende que há necessidade de provimento por meio de concurso público uma vez que essas atribuições são técnicas ocorre que no município de uc Claro
o controlador interno ele é foi assumido esse cargo Por um procurador judicial que exerce essa função de confiança Então o que o que é diverso da União dos estados e do próprio do próprio conselho Nacional de Justiça em que o cargo é de comissão mas no município de Clara esse cargo é um cargo efetivo continuando temos a questão da função gratificada o órgão ministerial aduz que as funções gratificadas elas são demasiadamente genéricas com a devida vênia também discordamos com Relação à legislação Municipal as funções gratificadas elas são privativamente ocupadas por servidores de provimento efetivo para
o desempenho de atividades e atribuições não contempladas com a sua atividade originária por exemplo nós temos um assistente de gestão Municipal e ele recebe uma função gratificada de gestor de contrato membro de sindicância membro de processo administrativo disciplinar e o que acontece como ele Exerce uma atribuição diversa da sua atribuição eh originária ele recebe essa gratificação ocorre que a disciplina Legislativa da matéria foi atribuída pela Constituição Federal ao município de forma que não apresenta qualquer violação a regramentos constitucionais na realidade com relação às funções gratificadas esse tema nem mesmo deveria ser passível de controle de
constitucionalidade uma vez que que Essas gratificações não possuem qualquer relação com os artigos 37 inciso 5º muito menos com a Constituição Federal e também não tem atribuições de direção chefia assessoramento por fim com relação ao percentual o percentual mínimo de reserva de 20% dos cargos em comissão a serem preenchidos por servidores de carreira o Ministério Público novamente sustenta que a reserva deveria ser 50 ao contrário de 20 no município de R claro Nós temos 373 cargos em comissão e de um total de 5.232 cargos de provimento efetivo isso representa tão somente 7% a então entendemos
que a plena proporcionalidade com estrutura administrativa municipal ou seja não não viola também a Constituição Federal muito menos Estadual A bem da verdade essa matéria ela foi já decidida numa ação direta de incade por omissão número 44 do Distrito Federal em que o Supremo Tribunal Federal afastou rechaçou com veemência a tentativa de fixação de um percentual por afronta autonomia e competência Municipal Então é isso que estamos vivendo esse percentual de 20% ele está foi corroborado pelo próprio julgamento desse órgão especial no ano passado uma vez que dois municípios Santa Rita do Passa 4 e Águas
de Lindóia responderam ações diretas de inconstitucionalidade e lá havia o limite de 10% no município de R Clara é o dobro 20% e lá as ações foram julgadas totalmente improcedentes Então dessa forma finalizamos ressaltando as ações prestadas pela Procuradoria Geral do Estado que é um órgão autônomo independente Imparcial que entendeu que a ação é improcedente e entendeu também pela constitucionalidade total da lei complementar 154 de 2021 do município de Rio Claro cujo entendimento nós compactuamos da mesma forma a casa das leis que seria a câmara de Vereadores do município de Rio Claro então desta forma
nobres julgadores o município de Rio Claro com com com base em todos os fundamentos e argumentos entende pela improcedência da ação como medida ldma de Justiça então agradeço a compreensão de vossas excelências e uma boa tarde a todos obrigado muito obrigado a advogado passo a palavra ao relator Desembargador Jarvas lomes Muito obrigado senhor presidente Eminentes pares direta de inconstitucionalidade do município de Rio Claro dispositivos expressões da lei complementar 154 de dezembro de 2021 que dispõe dispõe sobre a estruturação de dos cargos de secretários municipais dos cargos de provimento e comissão das funções de confiança das
funções gratificadas pela Prefeitura Municipal de Rio Claro e da outras providências Cargo em comissão Criação de cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração destinados ao desempenho da atividade eminentemente técnica e profissional atribuições descritas que não se destinam a assessoramento chefia ou direção superior incidência do tema de repercussão geral 1010 do Supremo Tribunal Federal vício material caracterizado ofensa ao artigo 115 incisos 2 e 5 da Constituição do Estado de São Paulo inconstitucionalidade Verificada exceção ao cargo de Sub efeito que ostenta competências e atribuições que tem por finalidade proporcionar ao governante o controle da
execução do plano de governo com dever de fidelidade à política adotada pelo chefe do Poder Executivo acolhimento parcial do pedido neste aspecto funções de confiança e funções gratificadas instituição para o exercício de atividades eminentemente técnicas operacionais áticas Inadmissibilidade criação abusiva que não se destina ao assessoramento chefia ou direção superior incidência do tema de repercussão geral 1010 vício material caracterizado ofensa aos artigos 111 e 115 incisos 2 e 5 da constituição estadual controlador interno instituição de função de confiança para o cargo de controlador interno inadmissibilidade atribuições de natureza técnica operacional não relacionadas à direção chefia e
assessoramento que não requerem Vínculo de fidúcia entre a autoridade nomeante e o nomeado e que demandam sejam executadas por servidores efetivo admitidos por meio de setame específico Doutor certame específico configurada ofensa aos artigos 35 115 incisos 2 e 5 144 e 150 da Constituição Federal inconstitucionalidade reconhecida inconstitucionalidade por omissão parcial alegação de insuficiência no percentual 20% dos cargos em comissão a Serem providos por servidores efetivos artigo 7º parágrafo 2º da lei complementar 154/2021 conforme a orientação deste colendo órgão espe espal a ausência de parâmetro objetivo no texto constitucional inviabiliza a aferição da razoabilidade apenas com
laço no percentual fixado pela lei local se o preenchimento dos cargos comissionados e desempenho das funções gratificadas por servidores efetivos atende ou não ao Comando estabelecido pelo artigo 115 inciso 5 da Constituição Federal no caso concreto não é possível aferir eventual falta de razoabilidade e proporcionalidade no atendimento do requisito constitucional improcedência do pedido Nesta parte concluindo senhor presidente eu estou propondo que este seleto órgão especial julgue procedente em parte com modulação e ressalva Muito obrigado Eu que agradeço o eminente Relator então julga parcialmente de procedência procedente essa direta de inconstitucionalidade com irrepetibilidade e modulação matéria
está em discussão julgaram A unanimidade parcialmente procedente nos termos do voto do eminente relator assim fica julgado Muito obrigado ao Dr Miguel Stefano saia morado próximo item da pauta é o número quatro de Ordem eh uma ação civil públ uma ação civil pública Cívil em que é autor Ministério Público do Estado de São Paulo e ré Carmen Silvia de Paula Camargo falará em nome da ré o dout a Dra Beatriz cantilio logare a quem convido ocupar a Tribuna e também falará em nome do Ministério Público do Estado de São Paulo O Procurador de Justiça o
Dr Wallace Paiva Martin J eu só pediria aos oradores tanto a eminente Advogada quanto ao Nobre Procurador de Justiça Que Há questões preliminares invocadas então que num primeiro momento vossas excelências se atenham exclusivamente à matéria preliminar Doutora Beatriz já está com a palavra Desculpe desculpe em primeiro lugar Dr Wallace Paiva Martins Obrigado Presidente Boa tarde desculpe pela interrupção para não causar problem e quero saudá-lo senhor presidente e ao Senhor vice-presidente assim como Senhor corregedor e aos demais membros do Conselho superior da magistratura desejando uma profic a Gestão Responsabilidade muito grande mas tenho certeza que o
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo está representado neste momento eh assim como no passado e espero também no futuro seus melhores expoentes eh eu vou me limitar à questão às questões preliminares excelência eh foi Levantada a questão da lit pendência com a ação civil pública por ato de improbidade administrativa que é de ser rejeitada até porque eh não se trata da Tríplice repetição de pedido causa de pedir de partes e até porque os foros são totalmente diversos eh também foi levantada a questão preliminar da prescrição e essa questão é Muito interessante porque o
que se discute atualmente e eu tenho que ser sincero e Leal à vossa e a doutra advogada que eu esqueci de saudar me perdoe eh o que se discute no Supremo Tribunal Federal eh por meio de uma reclamação um agravo regimental reclamação é a prescrição da pretensão executória da pena aplicada não se discute se cometeu ou não crime à juíza aposentada aqui no caso porque Disso já se ultrapassou e sim se ela vai deve cumprir a pena portanto eh cingindo-se a questão a isto não é de se aplicar nenhum óbice nem mesmo uma ah ideia
tendente data máxima vênia a suspensão do processo até porque mesmo se houv SUSP da pretão punitiva no processo criminal isso não impediria conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça Num caso aqui de São Paulo Envolvendo Salvo engano o promotor Lu Agnaldo Rocha Vaz alguma coisa assim caso foi eleito pelo Ministro Peluso como um símbolo da demora nação jurisdicional pela pleiade de recursos que nós temos eh já se definiu essa questão que a prescrição não afetaria o desenvolvimento da ação civil de perda de cargo ou de cassação de aposentadoria mas no nosso caso não se trata
de prescrição da pretensão penal punitiva e sim da executória de modo que condenação Transitado e julgado ouve e portanto não seria o caso excelência eh de suspensão as outras matérias agitadas como por exemplo a questão in inerente à natureza do crime eh a a validade da cassação de aposentadoria e outras matérias são matérias de mérito das quais Eu me permito então tendo em visto a limitação a não abordar Muito obrigado obg Obrigado Procurador de Justiça passo a palavra à Dra Beatriz cantilio logare Ressaltando mais uma vez a arguição apenas da matéria preliminar Boa tarde excelência
cumprimento a todos a todos os desembargadores aqui presentes na pessoa de vossa excelência senhor presidente senhor relator cumprimento também o representante do Ministério Público eh eu vou então né me ater as matérias preliminares com relação a l pendência em primeiro lugar eh eh com todo respeito né a Argumentação do da procuradoria geral eh nós entendemos né que em realidade existe sim pendência existe sim Tríplice identidade eh nos altos da própria ação penal eh foi firmada né a necessidade do ajustamento dessa ação Cívil em razão da interpretação restritiva que se dá ao artigo 92 inciso 1
do Código Penal eh Então para que houvesse né a aplicação da penalidade de cassação de apent seria sim preciso ajuizar uma ação Cívil Ocorre que já existe uma ação Cívil apesar de ser uma ação de improbidade só que quando a gente Analisa né Eh os elementos eles são iguais as causas as partes são iguais eh o pedido é igual porque existe um pedido de de cassação de aposentadoria também na na na outra ação e também a causa de pedir é igual né ambas as ações elas adotam exatamente a mesma narrativa eh and algumas condutas que
enfim em tese configurariam ilícitos capazes né De de de resultar nessa pena de cassação de aposentadoria então a gente Plete né em primeiro lugar o reconhecimento da da le pendência e a extinção dação com relação à prescrição eh de fato é uma questão bem interessante como como alegou o Ministério Público só que a gente precisa na verdade acredito que houve até um equívoco do íssimo Procurador Geral porque em realidade o que se discute É sim a pretensão punitiva a Pretensão executória na verdade ela de fato foi discutida ainda ainda é discutida né em agravo regimental
em uma reclamação no STF ela foi reconhecida o ministério público agravou e e e essa discussão ainda está em Pauta ocorre que além disso também existe existem dois recursos um recurso especial um recurso extraordinário que eh ainda estão pendentes de julgamento na verdade eles nem subiram né para os tribunais superiores que discutem especificamente Essa questão da prescrição da pretensão punitiva que é absolutamente prejudicial a essa causa a gente sabe que a a a prescrição da pretensão punitiva Ela atinge os efeitos secundários da pena ou seja a cassação da aposentadoria portanto Lembrando que essa ação Cívil
ela foi Proposta com base especificamente na sentença penal condenatória então é preciso né que a gente analise essa questão e como está essa questão também nos autos criminais Eh e e eu peço vênia excelências Para retomar e explicar um pouquinho melhor sobre essa questão da prescrição já que o ministério público também trouxe isso com destaque eh aqui a gente tá discutindo né na verdade quatro condutas que se enquadram né supostamente eh em prevaricação filidade ideológica denunciação caluniosa e interpretação telefônica as condutas relativas a prevaricação e a falsidade ideológica Elas já foram eh Determinadas como prescritas
né na ação penal isso no começo da ação penal então a gente na verdade apesar disso ter sido narrado na inicial né nem caberia discuti-las aqui então a gente precisa se ater aos frases prisionais aplicáveis eh com relação às condutas de interceptação telefônica e denunciação caluniosa e com relação a elas ainda assim né incide a prescrição da contestação a gente fez uma argumentação mais robusta eu vou ser né mais objetiva Aqui mas com relação ao fato de que são aplicáveis os prazos né dispostos no código penal considerando a para pro cálculo da do do prazo
prescricional a pena em concreto aplicada né cujo termo Inicial seria o trânsito em julgado para acusação que aconteceu em abril de 2013 o ajustamento dessa ação Cívil de cação de aposentadoria foi feito feito em março de 2023 ou seja mais de 8 anos né Depois eh e ainda assim se a gente for analisar Especificamente essa discussão que está posta na ação penal com relação à prescrição punitiva e peço ven aqui também até porque eu sei que esse é um caso que vossas excelências já tem familiaridade enfim e e já passou por esse órgão especial também
mas eu gostaria de retomar que a prescrição punitiva ela da pretensão punitiva ela chegou ser reconhecida por esse por esse Tribunal de Justiça eh em um primeiro momento o trânsito em julgado da ação Penal para a defesa ele foi certificado no Supremo Tribunal Federal em junho de 2021 ou seja o mais de 8 anos depois eh né do do termo Inicial e o tribunal reconheceu essa prescrição da pretensão punitiva na sequência o Ministério Público embargou essa decisão para dizer que não havia sido enfrentada a tese ministerial que na verdade defendia a ocorrência de prescrição executória
ato contínuo a presidência desse tribunal determinou de ofício e Aqui eu queria destacar Isso foi um requerimento de ofício não houve pedido do Ministério Público eh o envio de um ofício para que o Supremo Tribunal Federal ele corrigisse um erro que existiria nessa certidão de de trans julgado eh então e esse erro foi corrigido antes era 2021 passou a ser de 2020 os autos voltaram eh e ao julgar os embargos do do Ministério Público o Tribunal de Justiça afastou então a prescrição em ambas as Suas modalidades apenas para aplicar né reconhecer como aplicável a Penas
de cassação de aposentadoria depois disso em agravo rendim mental o Ministério Público mudou completamente o discurso e pediu o afastamento de de ambas as as modalidades de prescrição O que foi a acolhido né Por esse tribunal de justiça e em face desta decisão que restabeleceu né todos os efeitos da condenação é que foram interpostos os ditos né já citados Aqui recurso especial e recurso ordinário que ainda fiz se não subiram pro pros tribunais superiores e que efetivamente né eles têm o condão de de fato ver declarada a prescrição da pretensão punitiva né até porque e
E é claro que a questão é muito complexa mas eh gostaria de frisar ao menos a probabilidade do direito que existe nesses recursos né Eh em razão de da do nosso entendimento de que esse requerimento para mudança da certidão Não poderia ter sido feito de ofício e tampouco eh poderia resultar numa reforma pgos quando sequer houve né um um pedido nesse sentido pelo Ministério Público eh então de fato esses esses recursos eles ainda estão dependentes eh em primeiro lugar a gente reforça que e que seria necessário né de direto a o reconhecimento da prescrição mas
eu rogo para vossas excelências para que ao menos seja Suspenso esse processo até que se decida né de fato eh esta questão nos autos penais com relação à pretensão da prescrição punitiva né já que isso Está sim em discussão não só executória que já foi reconhecida eh mas entende-se que trata-se de de de caso clássico na verdade né de suspensão de processo conforme Artigo 303 inciso 5º a linha a do Código de Processo Civil eh segundo o qual suspende-se o processo Quando a sentença de mérito depender de julgamento de outra causa ou declaração de existência
ou inexistência de relação jurídica que é exatamente o caso dos Autos até por uma questão de Economia processual e até por uma efetiva irreversibilidade dessa medida né que que enfim seria Irreversível para PR pra requerida a gente pede então ao menos que seja reconhecida a suspensão excelência eu agradeço eu vou me ater a essas matérias por enquanto Muito Obrigado D Beatriz passo palavra ao relator Desembargador Viana cotr pois não senhor presidente eu cumprimento inicialmente a ilustre advogada pela clareza de sua sustentação bem como o procurador Wallace eh senhor presidente eu Eu encaminhei meu voto aos
demais colegas aqui integrantes do órgão especial e meu voto inicialmente está se limitando a examinar essas questões preliminares lit pendência e prescrição com relação eh a lit pendência eh eu Digo basicamente a folha sete do voto que no caso não se verifica a ocorrência de L pendência entre esta ação civil pública e a de improbidade administrativa cito o número aqui por pois embora possuam as mesmas partes E compartilhe de pedido comum a qual seja a cassação da aposentadoria da requerida os processos não compartilham dos demais pedidos e tampouco possuem a mesma causa de pedir eu
digo assim um pouco mais à frente que a presente ação pretende na Verdade a cassação da aposentadoria da juiz Carmen com base em sentença penal condenatória transitada em julgado diferente mente da outra ação então pelo meu voto nesse particular eu estou rejeitando a arguição de litispendência no que toca aqui a a prescrição senhor presidente eu vou eu faço as seguintes colocações houve realmente o incidente mencionado aqui pela ilustre advogada a questão foi examinada pelo presidente anaf e Daí além de embargos declaração e outros recursos foram interpostos dois recursos especial e extraordinário que estão em trâmite
eh no respectivo processamento eu adianto também senhor presidente não foi mencionado aqui eh nas sustentações orais que paralelamente Eu verifiquei que encontra-se aguardando análise pelo Superior Tribunal de Justiça um abias Corps em que a magistrada consta como paciente e que combate a mesma decisão Este eu pedi a minha assessoria para fazer pesquisa recente e este HC foi distribuído à ministra Daniela Teixeira da quinta turma agora no dia 23/11 de 2023 e ainda não teve decisão também referentemente à prescrição punitiva paralelamente senhor presidente eu digo no Meu voto que realmente é controvertida na doutrina jurisprudência como
se alentou o procurador walles a respeito da matéria mas e eu se eu não me engano eu julguei também um caso com Esse mesmo acordo que eu vou citar aqui do Superior Tribunal de Justiça caso de um promotor que aponta que o reconhecimento da extinção da punibilidade pelo implemento da pretensão punitiva estatal enseja o desaparecimento de todos os efeitos penais e extras penais da condenação é o recurso especial 1 1.209 638 aqui de São Paulo a relatora é a ministra Regina Helena Costa então eu pelo meu voto eu estou entendendo que é Mais prudente determinar
a suspensão desta demanda até a resolução desta questão destaco também senhor presidente Isto é é bastante recente o o procurador hes fez menção eh existia uma reclamação lá no Supremo Tribunal Federal ela não foi conhecida mas todavia e e a prescrição não foi analisada num primeiro momento mas foi interposto agravo regimental e de ofício o ministro Gilmar Mendes reconheceu a prescrição da pretensão executória realmente a o Ministério Público interpôs a grave regimental e o processo está concluso desde o dia 12 de Janeiro agora de 2024 então senhor presidente resumidamente o meu voto está além de
rejeitar a preliminar de dependência está entendendo como necessário o sobrestamento desta ação até o julgamento definitivo dos recursos junto ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal evitando-se com isso o risco de decisões conflitantes A Então a minha proposta é de suspensão desta desta ação Muito obrigado eminente relator então propõe a suspensão desta ação civil Pública até o julgamento definitivo dos feitos que ele aponta matéria está em discussão por votação unânime determinar a suspensão da ação civil pública nos termos do voto do eminente relator Muito obrigado a nobre advogada eu suspendo a sessão
por 10 minutos retomando os trabalhos antes de Mais nada eu quero fazer um meia culpa tá aqui o desembargador Vico manhas que Eu mencionei que éramos quatro da mesma turma de faculdade na realidade somos cinco porque o desembargador Vico manhas também é da mesma turma de 82 das Arcadas Então empatamos os colegas de Concurso com os colegas de turma de faculdade tá empatado eh eu vou fazer uma pequena inversão na pauta e vou chamar o item C Que é o incidente de arguição de inconstitucionalidade Cívil 86 da pauta é o sexto da pauta número 86
sexto de ordem 86 da pauta incidente de arguição de inconstitucionalidade em que é relator o eminente Desembargador Ricardo DIP e pede su o Dr Almir Pereira da Costa está presente Dr Almir Dr Almir eu eu chamei agora ess esse processo Porque não há previsão legal e tampouco regimental Para sustentação oral em casos de incidente de arguição de inconstitucionalidade eu vou submeter a questão ao plenário e se admitimos ou não a sustentação oral está em discussão sustentação não admitida forme em preferência com a palavra do desembargador Ricardo DIP senhor presidente é um caso de arguição de
inconstitucionalidade mas eu só estou aqui no plano meramente formal Que submete a análise do órgão especial neste momento deixando de de verificar até mesmo o cabimento do próprio do próprio incidente com relação a uma uma situação aqui da de omissão de regras da da colgador O problema é que a o incidente foi admitido perdão foi pur e simplesmente remetido a estee órgão especial por decisão monocrática afastando-se do que dispõe o a regra do 948 com processo civil e e tampouco foi acolhida a questão Simplesmente foi remetida sem pronunciamento da câmara como deveria seguir na forma
do coro processo civil eu menciono aqui três precedentes csos deste órgão especial e pelo meu voto não se conhece do incidente o eminente relator não conhece da arguição incidental matéria em discussão por votação unânime não conheceram do incidente e fica assim julgado Muito obrigado ao Dr Almir Pereira da Costa Próximo item da pauta é o número 34 uma ação direta de inconstitucionalidade em que é relator o eminente Desembargador Tácio Duarte de Melo falará pelo prefeito do município de Bilac o Dr kéber Serafim dos Santos a quem convido a ocupar a tribuna dispensado o relatório Dr
Cléber já tem a palavra pelo prazo regimental excelentíssimos senhores desembargadores a quem eu Saúdo na presença do senhor presidente desde Já desejando aí um profico e abençoado abençoada gestão eh a presente ação ela Visa a declaração de inconstitucionalidade de algumas expressões contidas na lei 2414 do município de Bilac em especial a figura de chefe administração assessor jurídico de gabinete Eh chefe de departamento de projetos sociais chefe de enfermagem chefe de departamento de contabilidade diretor Municipal de fazenda diretor Municipal de Administração chefe do centro de criança e adolescente chefe do centro de referência de assistência social
e chefe de programas sociais foi apresentada com testação as folhas cedência da ação como demonstrou a constitucionalidade destes cargos de direção é oportuno esclarecer que essa ação ela foi precedida de um eh procedimento administrativo feito pela Procuradoria Geral de Justiça eh sob número 149 785 de 2020 que originou dois Outros procedimentos o de final 38.90 de 2023 onde se discutia a legalidade dos cargos descritos na lei 2414 e a de final 96 2023 que se pretendeu questionar o cargo de assessor jurídico de gabinete eh diferente do que foi proposto na Inicial O Doutro Procurador Geral
de justiça Dr Mário Luiz sarubo ele se manifestou as folhas 24/26 destes autos pedindo categoricamente o Arquivamento da representação em relação aos cargos diretor Municipal de fazenda e diretor Municipal de administração e o fez baseado na seguinte premissa a lei eh Municipal ela não criou a figura de secretário municipal e ao não fazê-lo ela atribuiu essas essa questão e as finalidades de direção aos diretores administrativos aos diretores Então os diretores no caso específico de Bilac eles são o primeiro Escalão são eles os responsáveis pela questão de Gerir e executar as políticas públicas eles são as
pessoas que TM contato direto com o prefeito no na na no órgão na no organograma do município não não existe a figura de secretário Então esse essa figura é substituída pelos diretores esp specificamente eu cito os dois e fazenda e administração porque no próprio despacho que ele pede o arquivamento ele narra todos os outros diretores talvez por um equívoco restou esses dois são objeto da ação eh em Relação à figura da do assessor jurídico de gabinete novamente eu queria pautar a seguinte situação o STF já entendeu que os municípios eles estão não têm o compromisso
de estabelecer uma procuradoria Municipal a exemplo da procuradoria de eh da união e dos Estados Então existe essa liberdade para os prefeitos ou para os municípios assim dizendo de estabelecer a criação dos seus órgãos jurídicos com uma maior flexibilidade e novamente o que se Verifica é que a procuradoria de Justiça ela se manifestou neste segundo do expediente pelo arquivamento da representação da arguição de inconstitucionalidade em relação ao cargo de assessor jurídico em que Pese a procuradoria ter manifestado inclusive que a nomenclatura não é das melhores nem das mais bonitas né opinião esta eh atribuição essa
função de assessor jurídico ela nada mais é do que o cargo de chefia da advocacia Municipal a lei 2414 traz no seu artigo 33 A figura do Procurador do município que no caso vai ser eh é um cargo efetivo provido por concurso público e no artigo 31 também no 31 as páginas 49/50 aparece a figura do assessor jurídico de gabinete hora chamado de assessor jurídico de gabinete hora de assessor jurídico consultor mas é ele o responsável pela chefia e condução da pasta e é ele o responsável por acesso De direto com os com o prefeito
automaticamente preenchendo todos todas as características de chefia direção e assessoramento eh o STF Como dito ele já proclamou que os municípios não estão obrigados a criar um órgão nenhum órgão de advocacia pública mas do caso de Bilac a criação existiu e a a figura do assessor jurídico ressalto ela tem as características de Assessoria chefia e direção justamente Porque é ela que cabeça a procuradoria Municipal eh a subprocuradoria de Justiça então representada pelo procurador Dr wace ele se manifestou as folha o reconhecimento da constitucionalidade e alegando inclusive que esse entendimento foi modificado aí no decorrer do
do do tempo quanto aos demais cargos que eu havia mencionado no início eh eles estão direta ou indiretamente ligados às à prática e à Execução das políticas públicas municipais em grande parte devido à questão de programas sociais que como os senhores devem ter conhecimento na sua grande maioria tem começo meio e fim então o preenchimento desses cargos estaria condicionado a própria eh execução desses programas sociais ess essa criação desses sete cargos sendo dois dos quais continuam vagos eles nunca foram preenchidos eh Segue o exemplo dado pelo Conselho Nacional do Ministério Público público quando instituiu a
diretor as diretorias de departamento seguindo uma um entendimento lá do Conselho Nacional do Ministério Público que diz que os cargos comissionados são estruturas funcionais autônomas que podem ser ocupadas por indivíduo em com vínculo com o órgão e mais além ele o próprio Conselho Nacional do MP ele faz uma crítica a a essa definição de cargo em confiança se pode ou não ser provido Em confiança porque ele fala que existe uma certa imprecisão técnica quando se fala em assessoramento direção e chefia Afinal as atividades de direção e chefia são equivalentes e o que a prefeitura no
caso específico do município de Bilac pretendeu foi justamente colocar pessoas que pudessem executar as políticas públicas diretamente ligadas à administração ao prefeito ao primeiro Escalão por essas pessoas que poderiam Ou não estar sendo eh contratadas caso estes programas estivessem ou não sendo executados só para finalizar até respeito ao tempo doss senhores eh nós pedimos ao final da da Defesa que caso não fosse caso fosse o entendimento pela inconstitucionalidade que fosse aplicado a modulação dos efeitos por concedendo um prazo de 180 Dias eh eu gostaria de mudar isso para um ano tendo em vista que nós
estamos no eleitoral E aí Existem algumas Complicações eventualmente para se fazer modificação na legislação e eventualmente fazer um concurso público para esses outros sete cargos agradeço muito obrigado ao Dr Cléber Serafino Santos Passo a palavra ao relator Desembargador Tácio Du de m senhor presidente eh cumprimento o Dr kéber Serafim seu trabalho por sua sustentação eh eu vou fazer uma leitura breve aqui senhor Presidente eh a sustentação foi muito clara nos facilitando o enfrentamento dos casos pontualmente eh o ponto em discussão é Verificar se os cargos de chefe de administração assessor jurídico de gabinete chefe de
departamento de projetos sociais chefe de enfermagem chefe do departamento de contabilidade diretur Municipal da Fazenda diretur Municipal da administração chefe de centro de da Criança e do Adolescente chefe do centro de referência e assistência social e chefe de programas sociais se destinam eh Se destinam as atribuições de direção chefia e assessoramento a permitir o seu preenchimento em eh em comissão os cargos de diretor Municipal da Fazenda diretor Municipal da administração nós entendemos que sim aliás o procurador geral da justiça inclusive determinou o arquivamento do expediente em relação a esses cargos tudo a justificar em Procedência
do pedido nesse particular então nesses pontos o os pedidos são julgados o pedido é julgado em procedente os demais cargos salvo do jurídico que eu deixo pro final o chefe da administração de saúde tem como atribuição atribuições é responsável pela gestão da unidade administrativa e prestar suporte administrativo desenvolvido na pasta o chefe do departamento de projetos tem com atribuições fazer cumprir as ações e Metas estabelecidas no plano de política Municipal de assistência o chefe de Enfermagem tem como atribuições seu responsável pela gestão da unidade administrativa e e por prestar suporte administrativo desenvolvido pelo diretor da
p o chefe do departamento de contabilidade tem como atribuições executar controlar avaliar as atividades de contabilização dos atos e fatos orçamentários patrimoniais e financeiros e do processamento de dados do do Município e promover o controle escritural das operações de acordo com as diretrizes do plano de contas do governo Municipal entre outras o chefe do centro de criança e de adolescente supervisionar a execução voltada ao atendimento e a divulgação dos Direitos da Criança e do adolescente o chefe do centro de referência de assistência social tem como atribuições coordenar a execução e monitoramento dos serviços o registro
de informações e a avaliação Das ações programas projetos serviços e benefícios e finalmente o chefe do de programas sociais tem como atribuições executar o planejamento e supervisão a execução das atividades e programas assistenciais e promocionais do campo social ora da leitura dessas questões temos que todos têm atribuição de atribuições de natureza burocráticas técnicas e operacionais inexistindo ao meu sentir relação de confiança entre autoridade nomeante e o servidor nomeado De modo que devem ser preenchidos por ocupante de cargo eletivo efetivo e sem função de confiança nos termos dos artigos os artigos 111 115 Inciso 4 e
5 e Artigo 144 da constituição estadual por fim e aqui eu fiz uma um adendo ao voto inicialmente enviado atento a uma observação da ilustre colega desembargadora Luciana breciani eu fiz alteração do meu voto antecipando uma divergência que ela apresentaria o Assessor jurídico apresentará como concordante não sei o assessor jurídico de gabinete tem como atribuições da suporte jurídico ao chefe do Poder Executivo municipal na elaboração de mensagens e projetos encaminhados à Câmara Municipal preparando as minutas e demais providências de instrução processual e exercer a orientação normativa e supervisão técnica jurídica não se desconhece que não
obstante a Inaplicabilidade aos municípios do modelo Estadual de organização da procuradoria geral atividades específicas de advocacia pública são reservadas exclusivamente a profissionais investidos de cargo de provimento na respectiva carreira mediante prévio aprovação em concurso público conforme disposto no artigo 98 100 da Constituição Bandeirante esse texto é do decisão do uma Adi de número 2272 437 de 89 que teve como relator Eminente Desembargador Damião kogan julgado agora dia 1 de fevereiro de 2003 eh 23 todavia atent as as contribuições da Dra Luciana breciani as conclusões da DTA procuradoria geral da justiça nos autos do processo que
transcreve o número verifica-se na hipótese que o cargo destina-se as atribuições de direção na medida em que foi criado em substituição aos secretários municipais havendo relação de confiança entre a autoridade dominante e o Sub supervisor E o servidor nomeado cito precedente jurisprudência nesse sentido e nesse ponto também pelo meu voto o meu voto é pela improcedência na modulação Nós acreditamos aqui que é o caso de diferir o pedido de forma subsidiária mas seguindo a orientação eh já definida nesse nessa nesse órgão o prazo de modulação é de 120 dias mais ressalvada a irrepetibilidade dos vencimentos
dos Vencimentos recebidos de boa fé assim senhor presidente pelo meu voto julga-se parcialmente procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do anexo 2 da lei municipal de Bilac de número 2414 de 21 especificamente das expressões chefe de administração saúde chefe de departamento de projetos sociais chefe de enfermagem chefe departamento de contabilidade do artigo 5 Os anexos 1 a e 2 A da lei municipal de Bilac número 24 34 21 especificamente Das expressões chefe de centro de criança e adolescente chefe do centro de referência de assistência social e artigo Tero Anexo 4 E5 da lei municipal
de 2470 de 22 especificamente da expressão chefe programas sociais observar da da modulação e efeitos de efeitos e repetibilidade dos valores recebidos de boa fé pelos servidores é como eu voto senhor presidente Muito obrigado então o eminente relator julga parcialmente procedente o pedido com Modulação e irrepetibilidade dos valores recebidos de boa fé a matéria está em discussão proclamando o resultado a unanimidade de votos julgaram parcialmente procedente pedido nos termos do voto do eminente relator eh com modulação e irrepetibilidade dos valores percebidos de voa fé Muito obrigado ao Dr Cléber Serafim dos Santos tenha uma boa
tarde próximo item da pauta é o número 29 esse Aqui também uma ação direta de inconstitucionalidade em que é relatora desembargadora Baroni que tem o voto 35.700 sustentará pelo prefeito do município de Guararema Dr Anderson Moreira Bueno a quem convido a ocupar a tribuna da Defesa dispensado o relatório vossa excelência já tem a palavra pelo prazo regimental Excelentíssimo Senhor Desembargador Dr an Garcia honorável Presidente desse egj Tribunal de Justiça Bandeirante excelentíssima senhora desembargadora relatora D Márcia daladeia Baroni autoridades pelas quais eu cumprimento todos osos integrantes desse órgão representante do Ministério Público a quem também Saúdo
colegas advogados acho que só devo sobrado eu mas se tiver alguma também Saúdo eventu da justiça e a todos que nos assistem de alguma forma eh tratam-se trata-se de uma ação declaratória de inconstitucionalidade Proposta em face de uma lei do município de Guararema a lei 3390 de 2020 em que o ministério público ele questiona a existência de todos os cargos criados por essa lei que são cargos de diretor de diversas designações E essas design essas nomenclaturas relativas a cada pasta né diretor de de Meio Ambiente diretor de planejamento e os cargos de assessor um e
dois e mais adiante eu eu eu eu entro nesse nesse Mérito porém com devido respeito ao autor da ação eh o município discorda da da da do posicionamento com relação a alegação de que esses cargos são de natureza estritamente técnica e não em comissão e não guardam relação de fidúcia de confiança com a autoridade nomeante assim como aqueles a quem eles assessoram porém de início o município entende que há uma inépcia por por parte na da Inicial haja Vista que o autor da Ação com devido respeito troue a descrever toda a lei e todos os
cargos todavia não fez um apontamento sequer em 54 laudas sobre quais seriam essas atribuições que não guardariam relação com a atribuição de assessoria chefia e direção dizendo de forma genérica que se tratam de funções estritamente técnicas E aí sobre esse ponto eu gostaria de abrir um parêntese e citar um Posicionamento da Lavra da eminente desad Luciana breciani numa ação anterior sobre essa mesma lei que muito Embora tenha sido julgada eh improcedente por perda do objeto porém ela faz uma citação muito interessante e que se aplica eh perfeitamente a esse caso abro aspas certo outro sim
que outros se referindo aos cargos tiveram suas atribuições remodeladas aqui eu só peço um parêntese porque houve uma ação Anterior que que foi reconhecida a inconstitucionalidade portanto A lei foi eh remodulin continuando dest caberia ao autor o ônus de fundamentar a inicial em torno da persistência da inconstitucionalidade porém ouvid o seu dever frse ademais que a nova disposição normativa Além de anteceder a propositura da demanda não configura réplica Idêntica daquele ato normativo Inquinado de inconstitucional de modo que não evidenciado Ino e ilegítimo de impedir o exercício da jurisdição constitucional abstrata fecho aspas mais uma vez
com devido respeito assim como na adha anterior nessa que hora vossas excelências apreciam também não houve qualquer apontamento entendemos que aqui também ouvid o Ministério Público de apontar quais seriam os cargos ou as Suas atribuições que guardariam a natureza de ordem técnica e não a de direção chefia e Assessoria nessa linha temos que a absoluta afronta ao artigo 229 do Regimento Interno desse Tribunal de Justiça combinado com o artigo 3º inciso 1 da Lei 9868 de 99 que regulamenta as ações diretas de in constitucionalidade que diz que a petição indicará os Fundamentos jurídicos do pedido
em relação a cada uma das impugnações E isso não foi feito inclusive indiretamente poderia até eh eh infringir o tema 670 em que Voss excelências estão eh eh a distritos uma vez que na análise da ação de de inconstitucionalidade não haveria necessidade de no acordon de escrever minuciosamente cada um dos cargos Apontados mas fazer a análise sim de todos eles e de forma eh não se pronunciando né no no ao final individualmente de cada um deles mas fazer a análise todavia na ação Inicial isso não foi feito então nessa linha de raciocínio entendemos que há
a inépcia todavia a a agora em razão a ao mérito propriamente dito eh diferente da Inicial nos nas na manifestação nos esclarecimentos Prestados por parte do Prefeito Municipal eh tivemos o cuidado de indicar cargo a cargo fazer a relação inclusive daquelas expressões aqueles verbos de ação que se enquadrariam no tema 1010 para demonstrar que diferente do entendimento do autor da ação eh existe a relação de fidúcia e os elementos necessários para configurar a o cargo em comissão e as funções de Confiança previstas na lei e é importante destacar que como foi dito numa numa ação
anterior em que se declarou a a inconstitucionalidade o município promoveu uma reforma profunda com relação a essa estrutura administrativa dos cargos comissionados e ele eh demonstrou isso na na na lei reduzindo a essa estrutura em apenas duas linhas de comando então abaixo do prefeito temos os secretários municipais Que são autoridades eh eh são agentes políticos por natureza então não se enquadram Nessas questões e abaixo dos secretários os diretores ela eh e evidentemente esses esses cargos de diretoria estão diretamente ligados a cada secretaria e a sua sua pasta temática os cargos de assessor um e dois
eles são de mesma natureza todavia se diferenciam em razão da autoridade a quem eles assessoram o assessor um acessora o secretário e o Assessor dois assessoram os diretores e aí para terminar apenas para deixar configurado eu vou citar aqui de de maneira breve eh eh o que qu Quais quais as atribuições relativas a esses cargos que guardam essa relação com a a o que determina o tema 1010 por exemplo o cargo de assessor 1 e do Quais são as funções desses cargos auxiliar nas relações assessorar politicamente Colaborar na orientação e direção dos trabalhos assessoramento encontros
e audiências com autoridades articular articulação de ações nas esferas municipalis estadual e Federal estudo de temas confidenciais das pastas e apoio na tomada de decisões os cargos de diretor coordeno de ações e assessoramento de segmentos coordenação de atividades eh coordenação de fiscalização de serviços respondendo pela gestão de Contratos eh colaboração na elaboração de processos de avaliação eh de serviços educacionais no caso de diretor de de de de educação e por fim as funções de confiança desempenhadas apenas por por funcionários de carreira e e voltando um pouco o o esses cargos inclusive o os cargos em
comissão eh tem o percentual eh previsto em lei e são ocupados apenas por funcionários de carreira e os cargos de confiança voltando retomando para Finalizar os cargos de confiança todos ocupados por servidores de carir que guardam eh absoluta relação de chefia subalterna né são os cargos de diretor técnico encarregado técnico coordenador técnico que gerenciam departamentos e divisões internas de cada secretaria eh eh eh prestando orientações assistência e coordenação das ordens emanadas das autoridades superiores e tudo eh ligado ao chefe do poder público municipal O Poder Executivo Então Eh terminando eh com todos esses apontamentos Com
todas essas colocações é que o município o prefeito em nome do seu Prefeito protesta pela improcedência da ação declaratória de inconstitucionalidade e eh senão pela inépcia e sim no mérito pela inexistência e pela demonstração de que os cargos eh Nobre relatora ele eles estão diretamente ligados as funções e guardam relação com a nomeação para o cargo em Comissão é o que eu tinha dizer eu agradeço muito obrigado boa tarde a todos muito obrigado Dr Anderson passo a palavra à relatora desembargadora Márcia gadeia barol cumprimento o advogado pela sustentação que foi fiel ao processo e passo
a leitura do da da ementa e alguma explicação sobre o voto o voto é bastante longo porque são muitos cargos que estavam em discussão eh primeiramente eu digo aos meus colegas que o primeiro arquivo que foi Encaminhado ele continha um erro eh mencionando que era uma arguição de inconstitucionalidade mas na realidade é ação direta de inconstitucionalidade O arquivo já foi reparado inclusive no sistema eh é em relação à lei 3464 que altera a 3390 do município eh de Guararema eh Essa não é a primeira ação já foram duas ações anteriores ambas julgadas procedentes e uma
delas extinta em razão da edição desta lei que hora eh Discutimos ao meu ver não há ineps da inicial a referência que há na na postulação foi suficiente para que a defesa pudesse apresentar sua defesa tanto que o fez de forma eh completa então não não entendo que foi foram preenchidos os requisitos estou afastando também a a alegação de preclusão consumativa em relação ao Ministério Público por se tratar de uma ação declaratória essa preclusão não incide em relação ao mérito propriamente Dito eh eu não vou fazer referência nem à leitura de todos os cargos que
são inúmeros mas eh transcrevi eh para o voto que ficou muito longo por essa razão todos os cargos que foram elencados na lei e fiz referência cada um deles das ações que entendo que efetivamente são de cunho técnico e que não justificavam a transformação em cargos de cargos em comissão os cargos são todos de natureza técnica burocrática meramente administrativa Ausência de caráter de função de confiança chefia ou assessoramento que pudesse justificar um cargo em comissão e isso acarreta contrariedade os artigos 111 115 2 e 5 e 155 da constituição do estado e 372 E5 da
Constituição Federal o tema 1010 repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal também se aplica faço referência a precedentes desse tribunal e em razão da procedência aplico a modulação de 120 dias e a irrepetibilidade doss valores recebidos De boa fé por essa razão senhor presidente eu julgo procedente essa ação Muito obrigado a eminente relatora julga proced essa ação com a devida modulação a matéria está em [Música] discussão por votação unânime julgaram procedente ação declarando a inconstitucionalidade de vários várias expressões nos termos do Voto da eminente relatora Muito obrigado a ao advogado Dr Anderson Moreira tem uma boa
noite eh não há mais nenhum feito a ser discutido nesta noite eu declaro encerrada esta sessão não sem antes ratificar o convite que todos os colegas já receberam para a sessão solene de posse do Conselho superior da magistratura e da Escola Paulista da magistratura no dia 2 próximo futuro sexta-feira às 15 horas E também para a Comemoração especial dos 150 anos do tribunal de justiça que será realizada no dia 3 próximo Futuro no sábado começa às 10 horas da manhã na catedral com uma cerimônia interreligiosa viremos depois os presentes evidentemente para o salão dos Passos
perdidos haverá uma apresentação do maestro João Carlos Martins e a orquestra baquiano seguida de um BR e de uma apresentação de três bandas formadas por magistrados foi uma maneira singela Eh sobre o patrocínio exclusivo da Associação Paulista de magistrados para que nós pudéssemos comemorar essa data memorável do SESC Centenário do nosso Tribunal de Justiça eu peço também aos colegas que mesmo encerrado a sessão permaneçam um pouco mais eu vou pedir que a a transmissão seja encerrada que os funcionários nos deixem também eh porque o Desembargador Campos Melo Gostaria de trocar uma ideia sobre um assunto
afeto a sessão de direito Privado Muito obrigado a todos aos servidores Muito obrigado ao Dr Mário Antônio de Campos tebete foi um prazer tê-lo nessa tarde também muito obrigado n