Supremo Tribunal Federal formou maioria para tratar o preconceito contra pessoas transexuais sobre a perspectiva de injúria racial equiparando-a a discriminação Por orientação sexual e identidade de gênero A decisão foi tomada em julgamento de embargos de declaração opostos à aplicação do acórdão que que parou a homofobia aos crimes de racismo e injúria racial a ado 26 e o mandado injunção 4.733 é interessante lembrar o que aconteceu nessas ações no julgamento dessas ações o Supremo Tribunal Federal estendeu a aplicação da injúria preconceituosa lá do artigo 140 parágrafo terceiro do Código Penal a injúria que utiliza elementos relacionados
à orientação sexual ou a condição de pessoa atrás Além disso O STF Estendeu também a aplicação da Lei 7.716 ao crime de injúria que tem como parâmetro elementos relacionados à orientação sexual a condição de pessoa trans Essa lei é a lei do racismo tá bom o julgamento do STF em síntese determinou que discriminações e ofensas as pessoas lgbti podem ser enquadradas no artigo 20 da Lei 7.716/89 com punição de 1 a 3 anos de prisão o crime Vale lembrar é inafiançável e imprescritível o ministro Edson fachin durante o julgamento dos embargos de declaração que a
gente está tratando nesse vídeo utilizou como fundamento o conceito social de racismo adotado no julgamento histórico lá do HC do habeas corpus 82.424 nesse HC ficou consignado ficou reconhecido que o conceito de racismo ultrapassa aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos e alcança A negação da dignidade e da humanidade de grupos vulner assim a homofobia e a transfobia foram entendidas como formas de racismo uma vez que envolvem a inferiorização e discriminação de um grupo social o ministro Edson fachin relator da matéria reconheceu a omissão Legislativa em tipificar os crimes de ódio e afirmou que a Constituição Federal
lá no seu artigo quinto não autoriza tolerar o sofrimento imposto pela discriminação Ministro ainda fundamentou seu voto na interpretação hermenêutica comentando que restringir a aplicação de uma decisão e deixar desamparadas as vítimas de racismo transfóbico contraria todo o sistema Constitucional a decisão do STF seguida por uma maioria dos ministros concluiu que a prática da homofobia Pode configurar o crime injúria racial esse entendimento está inconsonância está alinhado aí com os princípios da dignidade da pessoa humana e da Igualdade consagrados na Constituição Federal