tema 2 evolução histórica a história da Europa pode ser dividida sem muita preocupação teórica em quatro grandes eras Idade Antiga idade média idade moderna idade contemporânea sem se preocupar com análise das referidas eras canotílio entre tantas distinções estabelece mais simplificadamente apenas dois grandes movimentos constitucionais o constitucionalismo antigo e o moderno caracterizando-se Este último como o movimento político social e cultural sobretudo a partir de meados do século 18 questiona nos planos políticos filosófico e jurídico os esquemas tradicionais de domínio político sugerindo ao mesmo tempo a invenção de uma forma de ordenação e fundamentação do poder político
Deu para entender tá muito complicado Poxa eu sei que tem horas que dá vontade de juntar os r$ 5 sair pelo mundo afora mas fica tranquilo essa é só uma fase logo logo você estará comemorando a sua aprovação Pode acreditar constitucionalismo durante a antiguidade constitucionalismo antigo analisando a antiguidade clássica Carl lanstein identificou entre os hebreus timidamente o surgimento do constitucionalismo estabelecendo-se no estado teocrático limitações ao poder político ao assegurar aos profetas a legitimidade para fiscalizar os atos governamentais que extrapolassem os limites bíblicos na experiência das cidades-estados gregas como importante exemplo de democracia constitucional na medida
em que a democracia direta particular a elas consagrava o único exemplo conhecido de sistema político com plena identidade entre governantes e governados no qual o poder político está igualmente distribuído Entre todos os cidadãos ativos as principais características do constitucionalismo antigo aspecto temporal vai da antiguidade até o final do século 18 com as revoluções liberais constituição baseada em costumes e precedentes judiciais constituição costumeira não havia até o final do século 18 constituições escritas apesar da existência de documentos escritos é possível identificar certa garantia de direitos e a separação de poderes por isso se fala em constitucionalismo
mesmo na antiguidade forte influência da religião podem ser citados como exemplos estado Hebreu marco inicial do constitucionalismo Estado teocrático dogmas consagrados na Bíblia eram vistos como limitações ao governo Grécia democracia constitucional forma mais avançada de governo Roma experiência constitucional asso a ideia de liberdade a quem defenda como Hering que a ideia de liberdade foi concebida de forma muito digna e correta no Direito Romano Eita cansado descansa uns minutinhos toma uma água pensa na vida se o desânimo bater dar uma conferida no extrato bancário seque as lágrimas e volta para cá combinado constitucionalismo durante a idade
média durante a idade média a Magna Carta de 1.215 representa o grande Marco do constitucionalismo medieval estabelecendo mesmo que formalmente a proteção a importantes direitos individuais aqui o principal exemplo é a Inglaterra do século 13 conforme envolve dançarlett é na Inglaterra da idade média século 13 que surgem dos documentos mais importantes para a evolução do constitucionalismo e dos direitos fundamentais a Magna Carta libertatum pacto firmado em 12 215 pelo Rei João sem terra e pelos bispos e Barões Ingleses Veja meu brother que a Magna Carta apesar de ter servido apenas para garantir aos nobres Ingleses
alguns privilégios alijando a princípio a população do acesso ao direito consagrado no pacto é ponto de referência para direitos e liberdades clássicos como habeas corpus devido o processo legal e garantia da propriedade é certo que a Carta Magna de 1215 também influenciou a origem das constituições com os primeiros passos do constitucionalismo em direção à modernidade onde ganhará contornos categóricos do que é uma constituição moderna porém é preciso ficar claro para você my friend que embora A Carta Magna de 1.215 tenha buscado limitar o poder do soberano que até então era absoluto não se pode considerá-la
dentro do constitu moderno uma vez que não aborda todos os elementos necessários documento escrito formal dotado de rigidez e supremacia nas palavras de Vieira de Andrade a Magna Carta se caracteriza pela concessão ou reconhecimento de privilégios aos estamentos sociais regalias da nobreza prerrogativas da igreja liberdades municipais direitos corporativos além de não reconhecer direitos Gerais mas obrigações concretas do rei que a subscreve