[Música] [Música] nós vimos os conceitos iniciais de responsabilidade nós falamos de culpa e nós falamos de dolo ea gente falou que a responsabilidade civil geralmente é subjetiva depende da avaliação da culpa então agora nessa nesse subtrópico a gente vai tratar da culpa e das suas modalidades como é que a culpa funciona vamos entender a quando a gente fala da culpa e das suas modalidades então a culpa ela vai aparecer quando um agente causam danos em tensão então quando eu falo de culpa eu tenho três modalidades principais o agente vai agir com culpa quando ele foi
imprudente quando ele for imperito ou quando ele for negligente e aí a gente já viu mas aqui é importante reforçar a relação médico paciente é uma relação de consumo a gente vai ver um pouco mais pra frente em detalhes mas aplica-se o código de defesa do consumidor e aí o artigo 14 parágrafo 4º do código de defesa do consumidor ele deixa muito claro que a responsabilidade civil do médico do profissional liberal ela é subjetiva ou seja ela depende da comprovação da culpa em qualquer dessas três modalidades que eu falei anteriormente como é que eu vou
avaliar então a culpa o que é esperado do profissional médico geralmente quando vou avaliar a responsabilidade eu vou avaliar primeiramente a conduta do profissional então aquele médico ele só vai agir com culpa quando ele não proceder dentro das normas usuais que a ciência exige que a literatura médica exige avaliando a conduta ea iac especial atenção pros peritos o trabalho dos peritos muitas vezes ele está vinculado à avaliação da conduta daquele profissional será que ele agiu de acordo com a literatura e aí você enquanto perito para avaliar responsabilidade civil você vai se perguntar primeiramente será que
aquelas medidas que foram tomadas aquele médico foram as mesmas que serão tomadas por outro médico de igual formação na mesma circunstância e na mesma no mesmo local se você disser que sim então muito provavelmente não vai haver culpa porque a culpa depende de uma não observância de um dever objetivo de cuidado e aí vamos as modalidades primeira modalidade de culpa é a imprudência o que a imprudência é uma situação que viola um dever de cuidado ou seja você age de maneira açodada apressada insensata então o exemplo prático da gente falar de imprudência é o seguinte
eu tenho certeza que nenhum de vocês ao dirigir usou a ti sabe correto porque utilizar o ataque enquanto você dirige seria culpa na modalidade imprudência você sabe que aquilo pode levar você uma perda de atenção e aquela perda de atenção pode causar um dano então você está sendo imprudente a imperícia por outro lado ela é definida como uma falta de conhecimento do médico para o desempenho de alguma atividade profissional então médico resolve atuar em uma área que ele não domina uma área que ele não tem conhecimento ea partir daí ele acaba causando um dano a
gente está falando de imperícia então já falamos das duas modalidade imprudência imperícia a última modalidade é a negligência a negligência vai acontecer quando o médico deixa de tomar todas as cautelas necessárias para o desempenho das suas atividades ou seja um exemplo de negligência um esquecimento é de algum material cirúrgico na cavidade abdominal do paciente pode ter tido uma negligência uma negligência ou não fazer alguma coisa é uma falta também de dever de cuidado há um dever a negligência é uma a mais uma das modalidades da culpa que pode causar reflexo a responsabilidade civil como a
gente vai ver adiante a título de exemplo a gente vai trazer aqui duas decisões judiciais brevemente para a gente entender sobre os decisões razoavelmente recente então a primeira decisão do tribunal de justiça do distrito federal e ela tem a seguinte ementa erro médico negligência imprudência imperícia não-ocorrência inexistência de ato ilícito a ausência de danos materiais e morais e aí vem o tribunal e falou o seguinte a responsabilidade civil do médico do estabelecimento de saúde pela reparação por danos morais e materiais só somente poderá ser reconhecida nos casos em que o profissional não tenha se valido
dos procedimentos adequados para o correto diagnóstico agindo com negligência imprudência imperícia ou seja é o que a gente acabou de ver o que o judiciário está falando aqui é o seguinte eu só vou ter essa responsabilidade por reparação de danos se eu puder comprovar no processo que aquele profissional agiu com culpa em uma dessas três modalidades e ele continua demonstrado mediante perícia judicial que os réus não agiram com negligência e imprudência imperícia não há que se falar em ato ilícito e por consequência em ressarcimento por danos morais e materiais ou seja aqui também a gente
percebe que houve uma perícia judicial médica e na realização dessa perícia à conclusão que o perito apresentou à juíza que o médico não agiu de forma culposa ou seja ele observou a literatura ele observou a boa prática médica então naquele caso não houve responsabilidade do médico e por via de conseqüência do estabelecimento de saúde alta decisão também tratando de erro médico dano material e moral estético fala de ausência de comprovação e aqui fala decisão fala que a responsabilidade civil do médico tem natureza subjetiva ou seja que a gente já falou depende da comprovação da culpa
então é incabível uma indenização se o laudo pericial constatou que as cicatrizes apresentados pela altura são típicas e normais para procedimento de mamoplastia realizado ou seja a elas cicatrizes nesse caso concreto aqui elas não é sanção é decorrentes oriundas de atuação culposa do médico que foi acusado neste caso então mais uma vez você percebe como que a perícia médica é importante em termos de responsabilidade civil porque a partir da perícia que o juiz que é leigo na área de medicina vai poder tomar uma determinada decisão e neste caso aqui ficou claro que não houve culpa
do profissional médico