E aí [Música] o Olá sejam bem-vindos E bem-vindas mais uma vez ao podcast direito internacional em debate Eu sou professor Danilo garnica Sininho E hoje nós vamos tratar de mais um sistema Regional de proteção internacional dos direitos humanos que é o sistema africano aqui no podcast nós já tratamos do sistema interamericano que tem obviamente relação com o Brasil então hoje nós vamos tratar do sistema africano bom no ano de 1963 foi assinada em Adis abeba a carta da organização da unidade africana sendo esta posteriormente em 2002 substituída pela união Africana e neste documento no seu
preâmbulo nós encontramos bem ções a carta das Nações Unidas e a declaração universal dos direitos humanos de 1948 a demais eu tava no artigo 2º a linha e ser um dos propósitos da organização a promoção da cooperação internacional observando o sinal citados documentos da ONU posteriormente no ano de 1981 durante a conferência ministerial da organização da unidade africana organizado em banjul na gâmbia foi elaborada a carta africana dos direitos humanos e dos povos também conhecida como carta de banjul o Tratado entrou em vigor em 21 de outubro de 1986 tendo sido inspirado por declarações e
tratados anteriores tais como a declaração universal de 48 a declaração americana dos direitos e deveres do homem também de 1948 e os dois pactos da ONU de 1966 a a carta africana dos direitos humanos e dos povos cria e nada comissão africana dos direitos humanos e dos povos o órgão é composto por 11 membros da mais alta consideração e integridade e imparcialidade e que devem possuir conhecimentos em matéria de direitos humanos e dos povos o mandato é de seis anos e eles são eleitos pela conferência do chefe de estado de governo dos Estados partes da
carta africana é importante nós destacamos também que a comissão africana dos direitos humanos e dos povos pode analisar petições individuais e queixas interestatais as petições elas podem ser apresentados por pessoas naturais e organizações não-governamentais elas devem ser apresentadas em um prazo razoável após O esgotamento dos recursos internos e também não pode haver a chamada litispendência e Internacional a ver e no âmbito da comissão tentativa de solução amigável e instrução sendo caso a comissão apresentará as suas recomendações ao estado sendo também caminhadas essas recomendações a conferência do chefe de estado de governo da União africana a
por fim ainda em relação às competências da comissão o órgão também fica responsável por analisar os denominados relatórios bi anuais em encaminhados pelos Estados outro órgão também do sistema africano é a chamada por ti africana de direitos humanos e dos povos criada através do protocolo de 1998 a carta africana a corte ficam esse tribunal internacional é composto por 11 juízes eleitos pela Assembleia da União africana para um mandato de seis anos os candidatos devem ser juristas de notória reputação moral e e esse matéria jurídica especialmente direitos humanos e dos povos Acorde tem sede em arusha
na Tanzânia e ela possui competência contenciosa e competência consultiva na competência contenciosa acorde pode analisar casos envolvendo aplicação da carta africana dos direitos humanos e dos povos além de outros instrumentos Direitos Humanos ratificados pelos Estados pode ser acionada pela comissão africana pelo estado-parte que acionou a comissão ou foi demandado perante ela o estado da nacionalidade da vítima por alguma organização internacional intergovernamental africano e por indivíduos ou organizações não-governamentais contudo a importante nós ressaltarmos isso indivíduos ou organizações não-governamentais somente podem acionar a corte africana e se houver uma declaração específica do Estado parte Nesse contexto a
petição também deve preencher requisitos de admissibilidade transforma o prévio esgotamento dos recursos internos e também a inexistência de litispendência internacional ou seja aquela matéria que ele caso aquele conflito não pode estar sendo apreciado em outro organismo Internacional e o tribunal internacional em relação à competência consultiva da corrente africana acordo poderá emitir pareceres opiniões consultivas mediante requerimento de algum estado parte da União africana de seus órgãos ou a pedido de qualquer organização intergovernamental africana reconhecida pela própria União africana os pareceres poderão tratar de qualquer matéria jurídica referente a carta africana ou outro Tratado de direitos humanos
O porém o peito de parecer não pode guardar relação com alguma matéria analisada pela comissão africana no âmbito também do sistema africano de direitos humanos foi criado no ano de 2003 o mecanismo africano de revisão pelos pares semelhante a revisão periódica Universal do Conselho de Direitos Humanos da ONU que inclusive Nós também já tratamos aqui no podcast A trata-se então de um mecanismo né no sistema africano facultativo e aberto à adesão de qualquer estado da União africana através do referido mecanismo atuação estado é analisada em quatro frentes quais são essas frentes não é democracia e
governança política governança Econômica de gestão Gestão Empresarial e desenvolvimento sócio-econômico com a participação da sociedade civil através de informes também bem parecido aqui com que acontece na revisão periódica Universal do Conselho de Direitos Humanos da ONU o estado analisado também apresenta informações e uma comissão de especialistas apresenta as suas conclusões a conferência dos chefes de estado de governo a esta né você já a conferência em conjunto com o estado irá analisar a situação e formular estratégias para melhoria das situações constatadas e importante destacar também que não mais imposição de sanções ou qualquer outra medida semelhante
não é então em linhas Gerais é dessa forma que funciona o sistema africano de direitos humanos eu acho que é um sistema mais recente se comparado com os outros dois sistemas regionais que ao sistema europeu sistema interamericano mas é um sistema também importante onde nós temos tratados internacionais de direitos humanos e também temos órgãos a responsáveis pelo monitoramento pela supervisão destes tratados Direitos Humanos a espero que vocês tenham gostado do ensino nosso Episódio hoje do podcast direito internacional em debate eu quero lembrar a todos e todas que o nosso podcast ele tem página no Facebook
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