[Música] olá jovem jurista má ronaldo bastos e hoje vamos dar seguimento ao nosso curso sobre a teoria pura do direito não é eu já dei quatro aulas sobre a teoria pura do direito a primeira expliquei o contexto histórico filosófico de kelzy na segunda eu expliquei a estrutura filosófica através da qual causem justificaria o fechamento do seu sistema que a idéia de norma fundamental na terceira explicou o capítulo 11 que é direito e natureza né e na segunda explicou o capítulo 2 que é direito e moral hoje eu vou explicar o capítulo 3 então portanto a
aula cinco é o capítulo 3 se intitula direito e eficiência e então né nesse capítulo kelsen ele pretende explicar é com o direito qual a relação do direito com a ciência vai dizer como seria possível uma abordagem científica do direito veja na aula um é quando eu abordei o contexto histórico filosófico em que kelsen construiu a sua obra eu mencionei que ele era influenciado por uma corrente filosófica chamada positivismo lógico que sugeria que as proposições científicas eles deveriam partir de uma concepção semântico verificação lista o que é isso é a concepção semântico verificação nisto e
de modo geral todo o positivismo lógico defendia que o anunciado para ser científico ele teria que ter significado e um enunciado é teria significado após a verificação das circunstâncias em que esta proposição este enunciado poderia ser testado como falso ou verdadeiro é o próprio método de de falseamento do positivismo lógico muito conhecido e que a ciência de um modo geral segue até hoje naquela ocasião eu mencionei que a proposição newton e ana segundo a qual os objetos tendem a ser é atraídos para sempre centro da terra poderia ser verdadeira ou falsa e portanto ela teria
significado justamente porque ela pode ser verificada porém outras proposições como deus é perfeito ou o amor cura tudo não podem ser verificadas então portanto elas são pseudo anunciados não possuem significação e são portanto emprestáveis para o conhecimento científico assim adaptando a essa visão para o direito eu posso dizer que os positivistas lógicos eles defendem que uma análise científica do direito é aquela que onde podemos verificar as circunstâncias que o possibilitam que esse conhecimento seja verdadeiro ou falso necessariamente esta esta verificação deve abandonar é o pendor ou a perspectiva juiz naturalista que busca um sentido para
o direito ou nos comandos de deus como defende o juiz naturalismo teológico de agostinho e tomás de aquino ou é na natureza das coisas como defende um júri naturalismo digamos mais racionalista essas proposições os comandos de deus a natureza das coisas não podem ser verificadas e portanto o juiz naturalismo seria um corpo teórico segundo positivismo lógico que causem segue é constituído por pseudo significados necessariamente não científicos é por isso que causem ele vai dizer nesse capítulo que é com que as condutas que interessam ao direito são aquelas apreendidas pelas relações jurídicas e das relações são
constituídas através de normas jurídicas então é consequentemente para a causa o objeto da ciência jurídica é a norma jurídica e aqui é necessário fazer uma distinção que é fundamental que às vezes eu vejo até professores fundindo esta esta noção que já é considerado um normativo vista não porque ele identifique ele iguale é ciência jurídica com norma jurídica na verdade assim esse jurídica é composta por uma série de métodos cujo objetivo é aprender um objeto específico que é a norma jurídica para entender essa distinção entre ciência jurídica e norma jurídica é uma decisão que eu digo
não é trivial eu recorreria a minha aula que está aqui no youtube tem no blog também eu vou deixar aqui na descrição do vídeo que a aula onde eu procuro fazer uma distinção consagrada entre a lei natural ea lei jurídica nessa aula mencionei que os juristas eles aproveitam a noção de lei que venda física das ciências naturais mas ao mesmo tempo ao aplicarem essa noção de lei ao direito e criarem a lei jurídica ele eles alteram essa noção é completamente isto porque enquanto a lei natural possui um caráter descritivo a lei jurídica possui um caráter
prescritivo desta noção que podemos dizer que as ciências naturais investigam o ser aquilo que é a descrição dos fenômenos naturais enquanto a ciência jurídica é investiga o dever ser aquela conduta que o legislador ou autoridade jurídica quer que os cidadãos sigam então é essa distinção entre lei natural e jurídica perspectiva descritiva e perspectiva prescritivo é muito importante como a gente vai ver no decorrer da aula voltar pelo menos mais uma vez nesta noção para vocês entenderem esse capítulo de causa só que o que interessa saber agora a equipe para kelzy uma proposição jurídica é um
enunciado de dever ser é que anuncia que de conformidade com o sentido dado por uma determinada ordem jurídica aqui no sentido de norma jurídica que é estudada pelo conhecimento jurídico aqui no sentido em ciência jurídica é sob certas condições quando atingir determinados pressupostos é que são fixados pela ordem jurídica ou seja pelas normas jurídicas algumas consequências necessárias devem advir desse expresso poste em notação lógica nós dizemos que se a é b deve ser ou seja se a configuração de determinada conduta essa conduta é necessariamente tem uma consequência jurídica que quer e vai chamar de sanção
e que a gente vai abordar em outras aulas por isso é por exemplo se um proposição jurídica determina que um contrato de compra e venda o vendedor tem que dar a coisa e o comprador tem que efetuar o pagamento são sob essas condições que deve ser analisado devem ser analisadas as conseqüências jurídicas se todos cumprirem com suas obrigações ou seja o devedor o o o o vendedor da era coisa e o comprador é faturar o pagamento não há não há motivo para consequência jurídica a consequência jurídica e evidentemente é que o contrato foi foi realizado
o contrato foi fechado como êxito agora se o se o vendedor não da coisa ou comprador não paga o preço existem consequências jurídicas e um juiz de direito observando que aquela conduta determinada pela norma jurídica não foi observada vai impor uma conseqüência há uma consequência jurídica então é é nesse sentido em que é s/a é b deve ser é e como falei mais acima a norma jurídica é objeto da ciência jurídica lembre se se são coisas diferentes eles possuem estruturas diferentes e é isso que quero você vai trabalhar nesse capítulo veja se a norma jurídica
como toda ofendendo possui um caráter prescritivo isso é anunciam vencer diferentemente a ciência jurídica assim como as ciências naturais ela possui um caráter descritivo é ou seja o papel da ciência jurídica vai ser descrever a norma jurídica e aqui cabe voltarmos a distinção entre leis naturais e jurídicas e o porquê da ciência jurídica terá lógica das leis naturais esse papel descritivo é ea norma jurídica é ter um papel das leis jurídicas esse caráter prescritivo eu falei anteriormente que a lei natural é descritiva investiga os e isso significa por exemplo que quando físico ele investiga os
fenômenos da natureza ele está buscando descrever como esse fenômeno ocorre quando ele consegue essa descrição e aí que se criam as leis da física como por exemplo a a lei que diz que a cada ação tem por consequência uma reação é igual proporcional e da mesma natureza que a primeira lei de newton lei da ação e da reação a conseqüência para as leis naturais para as ciências naturais é que no momento em que esta proposição lei da ação e reação não descrever mas a realidade é esta lei não serve mais e portanto deverá ser modificada
por outro lado as leis jurídicas são prescritivos e anunciam o dever ser as leis naturais são descritivas enunciou ser e as leis jurídicas são prescritíveis e anunciam o de vez e por essa razão é que os juristas afirmam que as leis jurídicas ou a norma jurídica tem uma estrutura com uma faca o que é isso os fatos que ocorrem na sociedade não tem o condão de automaticamente anular as normas do ordenamento jurídico de uma determinada ordem jurídica por exemplo a norma que proíbe o homicídio não é invalidada não deixa de existir em razão de que
existem muitas e homicídios no mundo ou em determinada sociedade a norma que prevê a lavar o dinheiro não deixa de existir é porque é muito difícil identificar a autoria dois daqueles indivíduos que praticam uma lavagem de dinheiro isso porque a norma jurídica ela estabelece uma prescrição o ideal o que deve acontecer a conduta humana e não necessariamente o que é a conduta humana a a consequência é das normas jurídicas ou das leis jurídicas não é factual como a das leis naturais ao contrário a consequência é sempre lógica ou interativa de modo que o de vencer
é o ideal a ser seguido que não se modifica com a sua não ocorrência na sociedade enquanto as leis naturais diferentemente só subsistem se elas ocorrerem efetivamente portanto é para kelsen e se nesse capítulo bastante abstrato a função da ciência jurídica que é mais próxima das leis da lógica das leis naturais é conhecer o direito como se fosse um observador externo descrevendo o com base em seu conhecimento que eu disse é por isso que é a ciência jurídica ela não cria o direito na medida em que as suas análises que têm por objeto o ser
das normas jurídicas só podem ser verídica são verídicas falsas ou verdadeiras por outro lado as normas jurídicas enquanto estruturas de dever ser que são estabelecidas por uma autoridade jurídica não são verídicas são verídicas mais válidas ou inválidas como vimos lá no nosso curso de fontes do direito quando falamos da legislação ou seja com a norma é válida quando ela obedece a todos os procedimentos necessários para sua para sua é para que ela chegue no resultado final siga todos os processos do processo legislativo todas as etapas do processo legislativo então uma norma jurídica não é falsa
ou verdadeira e isso é um caráter da ciência é uma norma jurídica é válida ou inválidas é por isso que a ciência jurídica ela pode descrever as normas que pune um homicídio ou a lavagem de dinheiro mesmo que faticamente muitos homicídios ou crimes de lavagem de dinheiro seja por fuga do suspeito uma investigação da polícia não sejam desvendados é a partir desse raciocínio que é eu tendo a chegar em um ponto que é importantíssimo desse capítulo terceiro da teoria pura do direito que são os princípios que regem as leis naturais e as leis jurídicas ou
seja os princípios que regem a ciência jurídica e as normas jurídicas é o as leis naturais ou a ciência jurídica é são regidos pelo princípio da causalidade enquanto as normas jurídicas são regidos pelo princípio da imputação que princípios são eles o princípio da causalidade vai dizer causa estabelece que a partir de certas condições ambientais da se necessariamente determinados efeitos e aqui o mais importante independentemente da conduta humana já o princípio da imputação dispõe que some determinados para suporte fixados pelas normas jurídicas deve efe ativasse um ato de coco correção ou seja uma consequência jurídica que
é estabelecida pela própria ordem jurídica assim embora tanto na natureza como no direito haja uma ligação entre dois elementos na proposição jurídica a ligação é produzida através de uma norma que é estabelecida pela autoridade jurídica pelo homem enquanto a ligação de causa e efeito que rege o princípio da da causalidade que regem as leis naturais é esta ligação é independentemente da atuação humana essa ligação existe independentemente da atuação humana por isso que se diz que nas leis naturais se a é b enquanto nas le jour indica se a é b deve ser então e ao
próximo utilizar é essa discussão complexa entre estes dois princípios que alguém vai é mostrar que há pelo menos duas diferenças entre esses dois princípios e todos síntese né a primeira diferença é a seguinte a relação de causa e efeito na causalidade faz parte da dinâmica da própria natureza enquanto que na imputação o pressuposto que a norma ea conseqüência é que assim a sanção são postas pelo homem razão pela qual a imputação é uma relação normativa e não causar o segundo a segunda distinção é que as relações entre causas e efeitos são intermináveis pois um efeito
específico torna-se causa que gera outro efeito e assim por diante até o infinito já o conjunto de elos de uma relação imputa tiva é limitada pois a sanção é não tem que ser um pressuposto aqui possam atribuir consequências é por isso que tá sampaio é definir um direito como uma técnica é tendente a decisão uma técnica que serve para a decisão é preciso definir conflitos que de outro modo seriam intermináveis então o papel da da ciea da norma jurídica o papel do direito é fazer com que conflito star line juridicamente então é por isso que
você vai dizer que o direito é uma técnica de decisão então é desse modo que quer usei vai construir nas bases do positivismo lógico uma ciência do direito que como um autêntico observador externo descreve as prescrições oriundas das normas jurídicas então o que vocês têm que entender nesse capítulo 3 da teoria por dentro do direito é que há uma distinção essencial entre norma jurídica em ciência jurídica dica é tem um caráter descritivo ela estuda o ser ela descreve um fenômeno os fenômenos específicos do direito que são as normas jurídicas a norma jurídica é objeto da
ciência jurídica ea norma jurídica ela tem um caráter não descritivo mas prescritivo porque ela estabelece o dever ser quais as condutas devem ser quais as condutas são politicamente escolhidas para reger a relação entre os homens é por isso que a a ciência jurídica ou as leis naturais elas é possui um elo entre dois elementos que ocorre independentemente do homem enquanto as leis jurídicas como é uma prescrição de o ideal a ser observado na sociedade que não necessariamente ocorre essa ideia é esse dever ser não é uma relação de causalidade mas é uma relação que é
oriunda da conduta humana é uma relação que é imposta por uma autoridade jurídica pelo legislador por exemplo então por isso que ele nas leis naturais vigora o princípio da causalidade enquanto nas leis jurídicas o princípio da imputação bom espero que eu tenha sido suficientemente claro pra explicar esse capítulo que é um tanto complexo você acompanhou até há quem saiba que a descrição desse vídeo um post lá no blog onde é eu tenho esta minha exposição na forma é de texto então se você precisa desse conteúdo espero que eu tenha me ajudado até a próxima [Música]