olá eu sou professor jaime soares júnior seja muito bem vindo meu canal olá pessoal sejam muito bem vindos a mais essa aula do nosso curso de orçamento público lembrando que a gente está trabalhando é ainda nessa aula 4 sobre receitas públicas e essa é a parte final dessa aula parte 3 em que a gente reservou especialmente para falar sobre receitas correntes e receitas de capital diferenciando uma da outra também então olha só estou aqui com vocês roupa já apareceu tudo aqui volta é aula pra falar de receitas correntes e receitas de capital já que a
gente viu na anterior é algumas algumas classificações dos tipos de receita e agora vamos ver as subdivisões das receitas correntes e das receitas de capital tá convido você a curtir o vídeo se gostar no final ea se inscrever no canal e compartilhar esse vídeo com seus colegas então vamos lá receitas correntes nós temos como primeiro exemplo ele cita corrente as receitas tributárias e tributária é a receita decorrente da competência tributária instituída pela constituição federal lembrando que a constituição federal estabelece poder é um poder coercitiva aos entes públicos de cobrar tributos dos administrados entendeu-se poeta interesse
por tributo toda a prestação pecuniária compulsória aqui eu vou pedir licença para lembrar que pecuniária significa em espécie e compulsória porque é obrigatório toda a prestação pecuniária obrigatória em moeda ou cujo valor nela se possa exprime que não constitua sanção de ato ilícito sanção de ato ministros multas penalidades crianças também e que não constitua sanção de ato ilícito instituído em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada vinculada novamente aí tem um sentido de ser com a obrigatória é que onde público que tem obrigatoriedade de cobrar tudo para manter os serviços públicos então a receita
tributária é aquela em que se cobra nos administrada de maneira obrigatória em dinheiro ou em expressão de dinheiro e que não significa é punição ou ato ilícito cometido não mas aí parece parece muito imposto novas o tribunal mesmo imposto porque há esse problema no senso comum de chamar tributo imposto usar como se fosse a mesma coisa e não é uma coisa é o tributo uma coisa é o imposto sendo que imposto é um tipo de tributo tatão tributo faz parte de uma categoria maior tributo a pagar menos tributos paguei meus impostos são coisas diferentes tributam
ele tem uma subdivisão vamos aqui ó os tributos compreendem vão ver quais são os tipos de tributos que existem hoje no brasil nós temos como exemplo de tributo primeiro e mais conhecido os impostos são os tributos que correspondem a contribuição monetária que os poderes públicos exigem da sociedade para atendimento de serviços não específicos dessa vez não específicos é a modalidade de tributo cuja obrigação tempo fato gerador uma atuação independente de qualquer atividade estatal específica relativamente ao contribuinte aí você pensa o que danado e kids e com isso ele diz o exame na usina do tipo
na sua prova ou aqui o legislador que disse que é do próprio time nacional o legislador ele disse que o imposto todos têm que pagar independente do que está sendo utilizado de serviço público você paga imposto a palavra é ele é imposto é colocado a pagar independentemente de fato gerador então você pode pagar o imposto de um imposto o ipva imposto de propriedade de veículo automotivo você paga o imposto só por ter o carro você pode andar por não andar por aí aquela aquele aquele foco olhem que diz que a pagar o ipva e o
asfalto danificado isso não existe a gente viu na aula no início sobre é princípio calçamento da área temos o princípio da não vinculação dos impostos receita de imposto não pode ser vinculado a nada ah eu tenho uma casa própria pagam iptu esse iptu ele não obrigatoriamente deve ser investido em arruamentos e melhoria da não nada disso receitas tributárias de impostos ela independe do fato gerador se hoje fosse criado um imposto é da saúde você possivelmente vai ter que pagar esse imposto usando ou não à saúde pública tão importante como é com esses impostos ou é
público mas é com um iptu e icms ipi e iof e tbi é e ipva tudo começa com um é imposto e se classifica como é não obrigatória de contraprestação vinculado compulsório em dinheiro e que todos têm que pagar infelizmente a regra do jogo é essa ou felizmente a regra do jogo é essa depende com o seu entendimento sobre a prestação de serviços públicos em maior ou menor escala mas quem financia o grande grosso da despesa pública é regida dos impostos é um tipo de receita corrente tributário também aproximar esse negócio de ipva não é
asfalto iptu não é eu sempre achei que fosse assim pois é muita gente acha que o voto em branco e nulo também serve para alguma coisa mas não serve também emite e se você quer é entender um pouco mais sobre a não vinculação de impostos da poesia no vídeo abrir outra aba e coloca é princípio da não vinculação dos impostos e veja é alguns resultados você vai encontrar alguns outros professores colocando explicando também que em post você paga ou saco do imposto é como se fosse um sako enorme pra que junta dinheiro que pode ser
utilizado para qualquer coisa ver o impulso do ipi viveu do ipva veio do icms está tudo dentro do saco na hora que a administração pública precisa é enfiar a mão no saco e usa sem saber e sem precisar é ter conhecimento de onde veio esse recurso a porque do ipva vou gastar em asfalto não lhe se não hesita em princípio da não vinculação do imposto existe vinculação para outras modalidades tributárias taxas e contribuições podem ser vinculadas mas o imposto não então cuidado não é princípio da não vinculação dos tributos é princípio da não vinculação dos
impostos também seguindo nós temos a segunda modalidade receita tributária temos as taxas são os tributos cobrados pela união pelos estados distrito federal ou pelos municípios no âmbito de suas respectivas atribuições até aí tudo bem tendo aí olha só tendo como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou puxa sua disposição então olha só a taxa é exemplo mas exemplo maioritário que a gente tem acho que a taxa de lixo a taxa de lixo e taxa de é a taxa
de lixo hoje a administração pública não pode ser chamada de taxa hoje é como contribuição mas a taxa de lixo é e paga junto com seu iptu ea taxa de lixo ela é cobrada pelo serviço de coleta de coleta da cidade é que podem ser utilizado ou não com você que está dizendo aí é é divisível se pega o valor do gasto anual 11 processamento recolhimento do material do lixo urbano e todo esse curso é dividido para as unidades habitacionais então você vai lá paga iptu pago a taxa de lixo a mais um lixo passa
três vezes por semana eu sou bota o lixo para fora uma vez por semana porque tá dizendo aí é utilizado de maneira efetiva ou em potencial de serviço então não importa se você botou não lixo pra fora o carro do lixo passou para recolher o lixo então se você botou não se você usa ou não pra taxa pouco importa o serviço foi colocado à sua disposição que por ser colocada à sua disposição você tem que pagar por isso tá o poder de polícia poder regulamentação é visitar concessão de alvarás e pode pagar taxa de alvará
e qualquer outro tipo de regulamentação que o ente público venha a desenvolver desempenhar também é seguindo ainda nós temos o hu a outra modalidade de tributos nós temos as a contribuição de melhoria que é o tributo gerado pela valorização imobiliária decorrente de obras públicas realizadas como forma de ressarcimento do dinheiro público gasto para execução é pra execução dessas obras portanto a contribuição de melhoria é instituído para fazer face ao custo de obras públicas de que decorram a valorização imobiliária essa daí é uma modalidade de receita tributária um pouquinho controversa mas o show porque porque é
um pouco controversa olha meu amigo você e minha amiga claro você tem uma casa em uma avenida que está um pouco desgastada está um pouco é uma avenida tem um terreno baldio e essa menina está lá é com asfalto deteriorado e você tem uma casa nessa avenida e essa casa tem um certo valor e eventualmente o poder público entrando o exercício e decide fazer uma reestruturação daquele corredor daquela avenida com os terrenos baldios se vai estabelecer digamos 11 um corredor cultural então o poder público municipal resolve é pavimentar toda a aumentar novamente toda pista duplicada
e tamanho fazendo em sentido duplo e pegar todos os terrenos baldios nas margens dessa avenida ae constroem um teatro constrói uma ponte teatro aberto constrói uma praça o evento se constrói é é um parque infantil e constrói é vamos lá e e prepara um espaço para recebimento de e atividades ao ar livre atividades de esportivas ao ar livre é basquete futsal quadra de vôlei prepara faz todo um aparato de obras públicas vários aparelhos públicos disponíveis a lei gratuitamente tudo isso à margem da avenida que passa em frente à sua casa você deve imaginar que você
por ter uma casa nessa medida o seu imóvel vai ter uma valorização vai passar a valer muito mais duas três vezes mais que valiam antes por conta de toda a realização das obras por parte do poder público pois saiba que a valorização do seu imóvel decorrente de obra pública pode lhe gerar uma modalidade de tributo chamada contribuição de melhoria aí você para a mãe não faz sentido que já sou eu que pago em tributos à ao poder público ele só fez ele o poder público só realizou essas obras porque eu paguei também meus tributos como
todo mundo pagou aí porque uma obra feita com o dinheiro que eu já paguei vai gerar um tributo a pagar de novo pela valorização da minha casa não faz um tempo é fazer sentido não está um pouco fora do nosso contexto aqui é mas existe a previsão do com a contribuição de melhoria e se você já foi beneficiada por obra pública e nunca paguei porque é um impulso nitidamente é impopular por conta dessa lógica hora fez obra pública com o dinheiro que eu paguei aí melhorou eu estava morando aqui é horrível a a pavimentação tudo
aí faz se uma obra constrói-se é aparelhos públicos e voltei pagar até minha casa se valorizou sem que eu dei sorte de construir aqui porque não pude imaginar que eu construí aqui pois é pode se cobrar a contribuição de melhoria mas não se cobra já conter essa série de discussões então não é só a o governo tem que começar a cobrar tributos do dos ricos porque é lá que está tributo num corpo que não quer o poder público ele ele tem potencial pra cobrar tributo tanto aumentar o tributo sobre grandes fortunas como cobrar a contribuição
de melhoria uma ele não cobra e o outro não cobra talvez pelo mesmo motivo pela impopularidade da medida nitidamente claro que o imposto sobre as fortunas poderia gerar 11 uma receita muito maior do que a contribuição de melhoria então eu não vou entrar nessa seara do que é o que deve eo que não deve mas existem modalidades de tributos que o poder público não cobra e uma delas é a contribuição de melhoria também é seguindo nós temos ainda como receita corrente as receitas de contribuição é destinada a arrecadar contribuições sociais e econômicas visando a manutenção
dos programas de serviços sociais e nem interesse público como a contribuição de empregados e trabalhadores da seguridade social contribuição sobre lucro líquido contribuição de intervenção do domínio econômico toda essa modalidade de contribuição são receitas correntes mas não são concorrentes tributárias são receitas de contribuição não confundir com contribuição de melhoria tá são coisas distintas aqui temos ainda as receitas patrimoniais aí é só lembrar parece muito com o que a gente viu a patrimonial é aquela que decorre da utilização dos bens no próprio estado os bens do estado como aluguéis e arrendamentos laudêmios rendimento de valores mobiliários
tais como títulos de renda e residência privada do património juros bancários concessão e permissão sessão direitos lembrar professores parece muito com a definição de receita originária que é da aula anterior e parece mesmo tá e sempre não é por aí mesmo mas a pia que eu faço um convite é se você não sabe o que é o laudêmio da pauzinho no no google e pesquisa que essa pesquisa que são laudêmios depois comenta aqui embaixo se você achou interessante já sabia ou não que existia e essa modalidade receita patrimonial chamada laudêmios é bem interessante e eu
digo porque o flu respondeu a algumas questões há poucos dias e eu não sabia o que era o de menos olha que coisa é agora sei convido você a saber também não sei o que vou dizer pesquisa em outro local e comente aqui em baixo depois de evitar mas seguindo ainda como receita corrente temos a receita agropecuária que são aquelas decorrentes de exploração agropecuária produção vegetal e produção animal especialmente unidades de ensino universidades federais costumam em seus estudos e pesquisas desenvolver produtos produção animal e vegetal e comercializar essa produção e essa comercialização gera receita agropecuária
como é o como agricultura com o tempo de solo incluindo hortaliças e flores pecuária criação e engorda de gado e de pequenos animais silvicultura e extração de produtos vegetais a sobre receita agropecuária e já está falando de n questões já falou e pecuária é se você também não sabe o que são semoventes eu convido você a pesquisa mas essa eu vou dizer semoventes são os bens patrimoniais vimos animais por exemplo são exemplos desse momento também e bola pra frente temos ainda outras modalidades receita corrente que a receita industrial que são aquelas provenientes de atividades industriais
definidas como tais pelo ibge como a indústria mineral transformação e construção receitas industriais da produção industrial é mais fácil temos como exemplo teresina corrente ainda a visita de serviço que são aquelas decorrentes das atividades que se caracterizam pela prestação de serviço tais como comece transporte comunicação serviços hospitalares tudo aquilo que em casa sequer aqueles como serviço também também tranquilo aí de serviço é aquela que vem de serviço não sem problemas a esse respeito e temos ainda como as últimas duas modalidades receita corrente as transferências que são os recursos transferidos de outras pessoas físicas ou jurídicas
de direito público ou privado independente metrô lembrou que independentemente de contraprestação isso é a definição que a gente viu lá em receita pública efetiva independente de contraprestação e identikey ser aplicado em despesas despesas correntes podem ocorrer a nível intradia governamental e intergovernamental assim como recebido de instituições privadas transferências correntes transferência de recursos de um ente público pra outro por exemplo fundo de participação do estado transferências de recursos público do poder do governo federal poder estadual foi passando os municípios transferências também para o poder municipal essas transferências quando destinados à manutenção e custeio do poder público
são as transferências correntes que relembra receitas correntes aquela utilizada para custear despesas correntes então se uma transferência vem pra ser aplicada em despesa corrente ela vai ser a transferência corrente eu estou dizendo isso porque também existe transferências de capital é bom mas professores e tem receitas que não se enquadram em nenhuma das duas definições tem a gente já fica com outras receitas correntes são aquelas que não se classificou nas anteriores integram a receita como multas e juros de mora em indenizações e restituições e receber a dívida ativa e receitas diversas ainda é como está na
lei como está na norma a gente está vendo aqui especialmente multas e juros ea receita da dívida ativa ela entra como outras receitas correntes também vão seguir e agora lembrar nenhuma dica importante processou são muitas as receitas correntes eu acho que eu não vou lembrar de todas as receitas correntes então você que acha que não vai lembrar eu trouxe uma dica vem aqui lembrar assim para lembrar as receitas correntes é para tributar com quem aí você responde tributa com o país tributa com um país com paz aí faz com s né paz é e país
tributa são as receitas correntes tributárias com as de contribuição p patrimoniais a agropecuárias e industriais s de serviço aí tem as transferências e ajudas que ninguém das duas porque transferências correntes e outras correntes também aparece na capital transferência capital e outra de capital mas tributa com pais se lembra de todas as modalidades de receita pública é visita corrente pública mas vamos de capital que são um número menor são apenas três temos as operações decreta são recursos decorrente de colocação de tributo de títulos públicos ou de empréstimo obtido junto a entidades estatais ou particulares internos ou
externos no orçamento esse título representa como regra o défice orçamental no balanço é os ingressos efetivos é embalar os ingressos efetivos então operações de crédito basicamente são receitas derivadas de empréstimos beleza a professora então empréstimo é a modalidade receita corrente exato o que é que você automaticamente entender que o poder público não pode fazer uma operação de crédito que é receita corrente e gastar com despesa corrente é desculpa não pode fazer uma operação de crédito tem uma receita de capital e gastar com despesa corrente a gente viu lá na classificação corrente capital na anterior que
a receita corrente só pode gastar com despesa corrente que sendo de capital só pode gastar com despesas de capital então se o seu estado está numa crise financeira atrasam salários de servidores que é uma despesa corrente ele não pode fazer uma operação de crédito fazer um empréstimo para pagar salário porque empréstimo é receita de capital e salário a despesa corrente e as duas não se misturam e se inclusive a base para uma regra chamada regra de ouro regra de ouro no setor público que vai tá eu vou comentar sobre ela lá na aula de despesa
pública não é agora mas aceitar curioso pesquisa também sobre regra de ouro e comenta aqui embaixo que você a chutar mas não há operações de crédito primeira modalidade receita de capital temos uma segunda modalidade investida de capital que é a alienação de bens a alienação de bens eu sei o que é mas a alienação alienação é a venda no setor público tá setor público quando se fala a alienação está falando da venda também a alienação de bens móveis ou imóveis então eu posso vender patrimônio público móveis e imóveis podem sim especificamente a rodada do leilão
com autorização legislativa está já que eu falo em mandalay não convido você assistir uma outra série de vídeos aqui no meu canal de administração pública eu tô gravando inclusive nesse mesmo momento nesse mesmo período estou gravando as aulas sobre licitações nas suas licitações públicas e uma das modalidades de licitação é o leilão utilizado para a alienação de bem está mas lá o comendo pouco mais sobre a alienação solicitação sobre leilão convido você a acompanhá lá curtir o canal você não começou a assistir esse vídeo administração pública ainda vai assistir os vídeos que têm lá que
em breve e já vai aparecer os outros vídeos da parte de licitações a outra modalidade cento de capital de receita de capital e amortização do empréstimo agora se fazer a operação de crédito fazer o empréstimo é receita de capital quando você consegue empréstimo e recebe as parcelas do empréstimo é chamada a amortização do empréstimo isso também é receita de capital proveniente da amortização de empréstimos concedidos eu o órgão público conseguir um empréstimo na hora que eu recebi o as parcelas do empréstimo concedido isso tem que ingressar no meu cofre público como receita de capital aproximação
ao banco fazer empréstimo tal existem as empresas públicas lembra a gente ajudando o orçamento público que pode ser aplicado a diversas pessoas públicas não existe em cima das de orçamento modalidades de empréstimo dentro do poder por tá então concedeu empréstimo inclusive pessoas governo federal em paixão puxado ao estadual emprestando municipal é é sempre assim maior para o menor então há a modalidade de empréstimos e o recebimento dos empréstimos de volta entra como receitas de capital como olhava o retorno do recurso que havia sido emprestado tranquilo mas como eu falei em em receitas correntes aqui eu
também tenho as transferências de capital aqui eu até comentei um pouco antes é a transferência de recurso destinada a custear despesas de capital investimentos obras e compra de equipamentos tão tudo é toda receita transferida de um ente público pra outro e que tem a finalidade de é a aplicação de uma despesa de capital será uma transferência de capital também e assim como na corrente que tinha outras receitas correntes aqui eu também tenho outras reservas de capital e nesse título serão classificadas acidente capital que não atenda às especificações anteriores deve ser empregada apenas no caso da
impossibilidade de utilização dos demais títulos como por exemplo podemos citar a integralização do capital resultado do bacen remuneração da disponibilidade do tesouro é um caso bem como é um caso muito específico é a integralização do capital a yelena é como uma outra receita de capital beleza então é como você a lembrar de mais essa nick aqui ó uma diquinha la em operação la em operação gerando dá a dica lá em receber visitas correntes tem a dica do tributo com o país aqui também tem uma dica ea pergunta dá a dica é mo a expressão amor
vou me operar amor vou me operar aí você responde operalia mesmo ali operaria mundo que ali é melhor ópera operações de crédito ali alienações amor amortizações beleza é tranquilo corrente capital olha só vamos agora tentar responder algumas perguntas duas perguntinhas só passinhos que eu trouxe o agente scooter é e consolidar um pouco esse conhecimento já que a sala fica um pouco extensa então olha só receitas tributárias são os ingressos provenientes da arrecadação de impostos taxas e contribuições de melhoria é a receita privativa das entidades investidas do poder de tributar união estados distrito federal e municípios
se perceba que são duas expressões são duas afirmações a primeira sobre quais são as dos tributários ea segunda sobre quem tem poder de tributar e essa questão está completamente certa as modalidade de tributação são essas e os jogos que têm poder de tributar segundo a constituição eo contributo nacional e são justamente a união estado distrito federal e município não fazer mais uma considere a seguinte demonstração financeira hipoteca receita tributária 200 reais de contribuição 150 receita patrimonial 50 reais a amortização de empréstimos em reais com base nos dados acima o valor total das receitas correntes é
350 reais vamos ver quem é aquele decorrente a tributária corrente é 200 reais a de contribuição é corrente é assim mais 150 já da a350 por enquanto tá batendo receita patrimonial ela é uma receita corrente é sim mais 50 reais da 400 amortização do empréstimo ela é uma receita de capital então não vou somar mas a questão já está errada porque eu sou uma tributária com a contribuição com a patrimonial as três são correntes total de 400 reais e não três 50 como tal anunciado da questão também então agradeceu à china mas essa aula espero
encontrar você que nos próximos vídeos é se inscreve no canal está inscrito ainda se gostar do vídeo cut conhece aí o site ea gente vai aprendendo cada vez mais também forte abraço bons estudos e até a próxima [Música] [Música]