é preciso quatro pé direito básico do Consumidor a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva métodos comerciais coercitivos ou desleais bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços pessoal Olha só esse inciso quarto ele é materializado primeira a primeira parte dele ó contra a publicidade enganosa e abusiva lá nos artigos 36 37 e 38 que tratam da publicidade enganosa da publicidade abusiva do ônibus a prova da publicidade a parte desses que trata das práticas e cláusulas abusivas em materializada nos artigos 39/51 o Artigo 39 fala das práticas comerciais
abusivas condutas dos Comerciantes que são proibidos que não podem ser feitas e a 51 fala das cláusulas contratuais abusivas de cláusulas inseridas nos contratos que se estiverem lá são abusivas e são nulas de pleno direito não tem validade ou seja materialização desse direito básico do consumidor de não se enganado de não ser vítima de práticas abusivas de cláusulas contratuais abusivas E aí logo vocês vão ver vários exemplos porque é cada um desses artigos adota um rol exemplificativo tanto Artigo 39 quanto artigo 51 ou seja oval aberto vocês vão ver exemplos exemplos de práticas abusivas e
de cláusulas abusivas porque Bruno que São só exemplos o que que o rol não é exaustivo porque não tem como gente eu gosto de fazer uma analogia com convenção de condomínio né apesar de hoje o tema é controverso se a convenção de condomínio pode ou não limitar o número de animais ou se tem animal no apartamento porque Oi gente a convenção de condomínio vai trazer assim ó é proibida a permanência de animais nos apartamentos tais como cachorros gatos pássaros E aí a pessoa bate o olho naquele o morador falou assim Ah não tem ele legal
então vou ter um leão no meu apartamento não tem cobra vou ter uma cobra no meu apartamento por quê que o artigo da convenção do condomínio não traz esse Hall completo que não dá para colocar toda a fauna de animais domésticos e silvestres ali na causa nos condomínio então o que que o quem redige né o a convenção de condomínio fácil coloca alguns exemplos para poder dar parâmetro para o morador interpretar o que pode o que não pode então orador vai ver vai falar assim puxa vida se não pode um gato não pode uma cobra
se não pode um cachorro não pode um leão não é mas é o meu sempre vai dizer o seguinte tá não pode e não pode gato não pode passo pode um peixe né porque aqui eu acho que é pelo barulho eu acho que é pelo tamanho eu acho que é pelo a movimentação então dá parâmetro aqui o CDC faz a mesma coisa não tem como legislador prever todas as práticas abusivas todas as cláusulas contratuais abusivas que podem vida é criatividade dos fornecedores para fazer um rol fechado exaustivo no CDC também prevê algumas as mais comuns
as mais corriqueiras e as mais relevantes para te dar parâmetros para se acontecer outra prática distinta daquelas você saber dentro daqueles parâmetros trazidos por aquele rol se aquela é ou não uma prática abusiva para isso então por exemplo não precisa ter um inciso do Artigo 39 falando que na hora de comprar a pizza lá no restaurante e você escolher a metade de um sabor metade do outro o fornecedor comerciante um pode cobrar o valor da mais cara pela pizza inteira tem que você tá escrito segundos e descer mas você sabe que isso não pode que
é uma prática abusiva ele cobrar pelo valor da mais cara mesmo você tem pedido metade de uma mais barata e metade não mais caro porque você vai fazer uma analogia conhecidos primeiro que Veda a venda casada foi inciso 5º que Veda a exigência de vantagem manifestamente excessiva fazer o consumidor pagar por algo que ele não consumiu né pagar mais do que ele consumiu Então você tem ali exemplos para concretizar esse inciso quarto que traz a proteção Ampla do Consumidor contra práticas abusivas estejam ou não previstas expressamente no CDC mais desde que dentro deste princípio dessa
lógica principiológica que nós estamos estudando entendeu então Aqui nós temos publicidades que eu já falei para você falar 36 37 e 38 do CD é claro que já a partir do 30 que vai tratar da oferta já está relacionada publicidade então você pode pegar a partir do artigo 30 até o 38 você vai ter oferta e publicidade que são relevantes para esse direito de veracidade do consumidor de não ser manipulado o Artigo 39 para as práticas abusivas e o artigo 51 para as cláusulas contratuais abusivas lembrando gente que publicidade enganosa é diferente de publicidade abusiva
a publicidade enganosa com o próprio nome diz é aquela que mente para o consumidor seja fazendo uma informação trazendo para ele uma informação falsa seja omitindo dele uma informação verdadeira então tem aquela é publicidade que mente Furação mentindo falando mentira mesmo e tem aquela publicidade que mente por omissão escondendo Uma Verdade Inconveniente sobre o produto já a publicidade abusiva é aquela que não o consumo dela tá falando a verdade sobre o produto mas ela na hora de se apresentar por conseguiu na hora de tentar vender o produto consumidor abusa incita a discriminação incita o ódio
é explore estereótipos se aproveita da deficiência de julgamento das crianças dos idosos tão lembra quando a gente até quando muitos de nós não éramos crianças e tinha aquelas propagandas aquelas publicidades que o bichinho andava sozinho o boneco tinha um cenário legal Pois é e aí quando o pai ou a mãe dava o brinquedo para gente a gente achava o brinquedo horrível porque ele não mexeu sozinho ele não vinha com aquele cenário aqui não foi entendido como uma publicidade abusiva por quê Porque ela abusava da percepção do baixo descendimento das crianças para Que Elas quisessem muito
aquele brinquedo e o brinquedo na prática não corresponde aquilo que estava sendo anunciado lá da publicidade não é hoje as publicidades de brinquedos elas Há muitos gráficos computador ou então elas têm um aviso lá que o cenário não vem incluído Elas têm mais essa responsabilidade de um explorar EA falta de sentimento da criança isso pode acontecer então de várias formas uma publicidade que é explore conceitos polêmicos a publicidade que incite a discriminação só para fazer uma piadinha Não pode gente não pode a publicidade abusiva mesmo não mentindo directamente né ela também é proibida ela viola
a boa-fé objetiva viola valores e não só dos e descer mas também da Constituição Então esse inciso quarto Ele busca a proteção Ampla contra todo tipo de Publicidade proibido seja enganosa seja abusivo tá bom né E aí