[Música] olá sejam bem vindos ao nosso canal suma case advogado do setor imobiliário 15 anos aqui na região da grande florianópolis autor de alguns livros o tema que nós vamos tratar hoje em ingresso do síndico unidade de apartamento sem autorização do memorando a regra é um auxílio lá não há possibilidade de qualquer pessoa ingressar sem a permissão do seu proprietário do seu morador entretanto sempre quando nós nos deparamos com uma situação excepcional e emergencial nós temos que pensar há uma exceção a essa regra com relação a essa regra de inviolabilidade do domicílio a própria constituição
federal lá no seu artigo é 5º inciso 11 estabelece o seguinte a casa é asilo inviolável do indivíduo ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador salvo em caso de flagrante delito ou desastre ou para prestar socorro ou durante o dia por determinação judicial o primeiro desses casos é o flagrante delito seja está acontecendo um crime na unidade de apartamento e uma forma geral de promissão e se a direção do marido contra a mulher o de filhos contra os pais existe em razão desse fato a possibilidade de um síndico ingressar na unidade fazendo novamente
para fazer cessar essa agressão é de todo recomendável que se chama autoridade policial mas diante da circunstância de antes da imediatidade do fato também é recomendado que terceiros façam uso desse direito e façam cessar a violência em caso de desastre eu acho que esse é um ponto principal dessa nossa nesse nosso diálogo que porque ele se refere àquelas situações e vazamento de gás o vazamento de água que podem acarretar maiores prejuízos a toda a coletividade dos condôminos ou seja é verificando o síndico administração do condomínio a ocorrência de vazamento de gás o diabo isso é
através dos sinais seja você sente o cheiro de gás e você percebe a água saindo por debaixo da porta então nesses casos em que não a simples suspeita ou seja eu acho que está acontecendo mas uma constatação real do evento o 5o qualquer pessoa pode fazer uso de esforço próprio para arrumar aquela porta e fazer cessar aqueles aquelas aqueles atos daqueles eventos é de vazamento fazer o conserto da ida o fechamento do sistema de abastecimento de gás ou para prestar socorro ou seja naqueles casos em que o morador está passando mal tem um enfarte uma
vez ser qualquer outra situação e que não lhe permita abrir a porta ao manifestar qualquer tipo de consentimento não existe essa possibilidade esses essas três possibilidades aqui ok eu chamo a atenção para um ponto existem algumas assembleias que deliberam pela aprovação do síndico ingressar em unidades ou prepostos engenheiros para fazer e ficar a ocorrência de vazamentos de água ou seja está tendo um consumo exacerbado de água economia e nós temos de identificar algum vazamento a assembleia permite que o síndico ingresso nas unidades o condomínio diz o seguinte olha não quero quente na minha idade eu
não permito que entre e aí sim pode ingressar nessa unidade e não por ausência de previsão legal a convenção a convenção dos condôminos ocorrido em assembléia ela impõe ao morador uma obrigação de permitir que o síndico gracie havendo descumprimento dessa obrigação você só pode impor penalidades e regimentais ou seja o morador não permite o ingresso ele deve ser punido com outro ainda já o diário todos os dias em que houver uma tentativa de ingresso e não houver a permissão do síndico deve aplicar uma multa não há necessidade de advertência porque advertência já foi dado conhecimento
geral do ar já foi dado em assembléia da multa diária ainda persistindo a negativa do condômino do ingresso dos 5 em permitir que o congresso pode fazer uso de uma ação judicial ok eu sei que pela demora isso acaba atrapalhando mas é de todo recomendável que se entre com uma ação a pedindo uma medida liminar o ingresso na unidade e aí se discute em juízo mas a resposta é não não há possibilidade dos 5 neste caso ingressar contra a vontade do morador [Música]