Um bom dia para você que Madrugou nesse domingo de sol que acabou de chover na verdade mas já está fazendo sol está aqui assistindo direito previdenciário espero pelo menos te proporcionar uma manhã agradável é de conhecimento e descontração de conhecimento com leveza já que você tá aí hoje nesse domingo de manhã para assistir aula de direito previdenciário sem edital aberto então assim você é um batalhador everest.exe Reprovado porque nem edital aberto de direito previdenciário a gente tem por aí em vista mas como você é esperta se já tá aqui estudando direito previdenciário porque você sabe
o que muda toda hora quando sair concurso INSS e da Receita Federal ou de tribunal você vai estar craque do direito previdenciário reparem que minha vó já tá acabando Ainda bem que o último dia que senão já não teria a voz mais cinco dias 5 dias Em quase cinco dias direto de aula e vamos lá vamos finalizar hoje todo o tema de direito previdenciário um dois três já valendo tô vendo os comentários aí da galera pessoal falando hoje eu não vou comentar do brinco Gente vocês não podem fazer pegadinhas em encomendar quando for algo real
vocês comentam Professor bem tratar torto eu corri olho assim e não é verdade quem fala coisa real tá você tem uma mancha na cara uma coisa exótica e tudo mais aí vocês me Avisam então um dois três e já valendo vou rodar vinheta e a gente inicia que a gente está estudando hoje para quem acabou de chegar para quem não sabe o que aconteceu para que ele está sonâmbulo para quem ainda não acordou para que ainda não tomar café que a gente está trabalhando aqui regime próprio de Previdência Social nós estamos usando dispositivos do artigo
40 da Constituição Federal porque foi alterado no que diz respeito aos Servidores públicos federais EA reforma da Previdência então das crianças já valendo E aí o Olá eu tomando então estudo da aposentadoria especial dos Servidores Públicos federais Lembrando que a emenda constitucional só alterou a matéria No que diz respeito aos servidores públicos federais comigo na tela ah é verdade adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão De benefícios em regime próprio de Previdência Social ressalvado o disposto no Parágrafo 4º a 4B e 4c e quinto para o servidor com deficiência parágrafo quarto a para
os ocupantes de cargos de agentes penitenciários agentes socioeducativos o policiais por exposição a agentes nocivos e para o professor para o professor nós já vimos como fica porque para o professor ocorre aquela redução de cinco anos com a gente na caneta não tá pegando calma aí é Caneta gente porque aí a gente vai ter que voltar a vinheta de novo começar minha caneta não está pegando e aguarda em um momento ao vivo né quem sabe faz ao vivo só um minutinho vou rodar vinheta 1 E aí E aí E aí E aí E aí é
um dois três e já valendo retomando Então aposentadoria dos Servidores Públicos federais aposentadoria especial comigo na tela ah é verdade adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de benefício em regime próprio de Previdência Social ressalvado o disposto para o servidor com deficiência para o servidor com deficiência conforme já Adiantei para vocês Será aplicada a lei complementar 142/2013 que a legislação aplicada no regime Geral de Previdência Social e agora de acordo com a emenda condicionar aplicada também aos servidores públicos federais para o ocupante de cargos de agentes penitenciários e agentes socioeducativos ou policiais por
exposição a agentes nocivos e para o professor que nós já Vimos que têm redução de cinco anos tão começando aposentadoria especial rpps por exposição a agentes nocivos modelo anterior à reforma não regulamentava tão como eu já havia dito a vocês antes da Reforma da Previdência não existia arr e são para aposentadoria especial dos Servidores Públicos por esse motivo era aplicada a eles a súmula vinculante nº 33 do STF que que acontece veio a reforma da Previdência e trouxe uma o regulamento específico para os servidores públicos federais Até que sobrevenha a lei complementar que regulamente a
matéria mas vai falar a súmula 33 ela perdeu a sua eficácia não porque ela permanece ser aplicada para Os servidores públicos das demais espécies das demais esferas e o que diz a súmula vinculante nº 33 Será aplicado aos servidores públicos as mesmas regras da aposentadoria especial no que diz respeito ao regime Geral de Previdência Social o servidor público Só não vai ter direito a conversão de tempo especial e ter para tempo comum mas como nós vimos após a reforma da Previdência o período de trabalho após o dia três de novembro de 2019 não é mais
permitida a Conversão de tempo especial para tempo comum comigo na tela é súmula vinculante nº 33 aplica-se ao servidor público no que couber as regras do regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 4º 40 Parágrafo 4º inciso 3 da Constituição Federal até edição de lei complementar específica Até que a lei complementar entra em vigor o Servidor Público Federal cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes nocivos Químicos físicos e biológicos prejudiciais à saúde ou Associação destes agentes vedada caracterização por categoria Profissional ou ocupação poderão se aposentar aos 60
anos de idade 25 anos de efetivo exposição em contribuição 10 anos de efetivo exercício do serviço público há cinco anos no cargo efetivo em que for concedida aposentadoria então mais uma vez até que sobrevenha a lei complementar em vigor o Servidor Público Federal Então qual é a regra para o Servidor Público Federal cujas atividades divertidas que efetiva exposição aos agentes nocivos químicos físicos e biológicos prejudiciais à saúde ou acesso a um desses agentes verdade a caracterização por categoria profissional passam poderão aposentar aos 60 anos de idade 25 anos de efetiva exposição 10 anos de serviço
público e cinco anos o carro o que que acontece pessoal no regime Geral de previdência Social como funciona aposentadoria especial ela irá ocorrer para aquele indivíduo que trabalha em atividade insalubre a atividade nociva a depender do grau de nocividade Então essa aposentadoria especial no regime geral ela vai ocorrer após 15 anos de contribuição 20 anos de contribuição ouvir 15 anos de contribuição Lembrando que agora é necessário idade mínima também para que esse indivíduo posso aposentar Então quem tem direito a se aposentar com 15 anos de contribuição tem que ter no mínimo 55 anos de idade
quem se aposenta com 20 anos de contribuição tem que ter no mínimo 58 anos de idade quem se aposenta com 25 anos tem que ter no mínimo 60 anos de idade reparem que em relação ao Servidor Público Federal a emenda constitucional não trouxe essa gradação da aposentadoria de acordo com a atividade nociva desempenhadas pelo servidor existe apenas uma regra para o Servidor Público Federal se ele trabalha em atividade especial nocivas à saúde e integridade física ele irá se aposentar com 60 anos de idade 25 anos de contribuição sendo que é necessário também dez anos de
serviço público e cinco anos no cargo então só existe uma regra para o Servidor Público Federal Lembrando que essa regra ela somente a prevalecer Até que sobrevenha a lei complementar que regulamente a matéria Ok vamos continuar A aplicação subsidiária das regras do rgps serviço público deverá se adaptar quanto à documentação impossibilidade de conversão de tempo especial em tempo comum que que acontece pessoal antes da reforma existe a possibilidade daquele indivíduo que trabalhava uma atividade muito especial especial que fosse por uma atividade comum converter o tempo especial em tempo comum exemplo imagine uma moça que trabalhava
em uma mina subterrânea na frente de produção todo Dia ela tinha que ir lá naquela mina aspirava que ele pode mim naquela coisa toda então todo santo dia ela ela tinha contato com aquele agente super insalubre super prejudicial à sua integridade física Quem trabalha em mina subterrânea em frente de produção tem direito a aposentadoria especial após quinze anos de contribuição lá no regime Geral de e Imagine que essa moça que trabalhou dez anos nessa mina e depois ela foi Para uma atividade comum foi trabalhar no escritório de um escritório de contabilidade com ar condicionado sentadinha
bonitinha quietinha lá enfim naquele que ele ambiente arejado com suquinho águinha gelada e tudo mais ela não passou de uma atividade especial nocivas à sua saúde para uma atividade como nesse caso era permitido antes da reforma conversão do tempo especial em tempo comum esses 10 anos que ela trabalhou nessa mina subterrânea na Verdade e um valer como se fossem vinte anos quando ela mudasse para atividade comum ela não levaria 10 anos de contribuição ela levaria vinte anos de contribuição isso era possibilidade de converter tempo especial em comum após a reforma essa possibilidade ficou vedada no
regime Geral de Previdência Social então só o tempo de contribuição o senhor a 13 de novembro de 2019 que a data da reforma da Previdência que poderia ser contado como especial e Convertido para uma atividade comum essa é a regra no regime geral que é que eu tô chamando atenção aqui no regime próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos nunca foi permitida essa conversão nunca foi possível essa conversão de tempo especial em tempo comum existe aí uma série de discussão jurisprudencial A respeito mas é bem mais seguro que você siga o texto legal nesse momento
em que não é possível a conversão de tempo especial para tempo Comum no serviço público continuava a o valor média de 100 porcento das remunerações a partir de julho de 94 vezes sessenta por cento mais dois por cento ao ano adicional aos 20 anos de contribuição homens e mulheres aqui a gente também teve uma regra bastante prejudicial para a aposentadoria especial objetivo da aposentadoria especial não é fazer com que aqueles indivíduos que trabalham na atividade nociva se aposentarem mais cedo sim mas Qual é o problema será que eles vão querer mesmo se aposentar por qual
motivo nova regra antes da reforma essa aposentadoria especial área de 100 porcento do da média aritmética das remunerações desse servidor após a reforma Qual é a regra sessenta por cento mais dois por cento adicionais a 20 anos de contribuição homem e mulher estão Imagine que um homem ele descumpriu a regra não tem 60 anos de idade 25 anos de contribuição que a Regra para os servidores públicos federais e não vai conseguir se aposentar de forma especial com 100 porcento da Média das suas remunerações então ele teve aí ele foi prejudicado se não quem vai se
aposentar de modo especial após a reforma sofreu um grande prejuízo no valor do benefício Previdenciário porque a regra do cálculo é a mesma do que a mesma regra da aposentadoria comum Ponte no ângulo Um exemplo alzenir Servidor Público de Trabalho há 30 anos em contato com agentes nocivos completou 60 anos de idade sabendo que sua média remuneratória é de 10 mil reais qual será o valor do seu benefício resposta Alcemir terá direito a seu benefício calculado com base em oitenta por cento de sua média contributiva sessenta por cento mais dois por cento a cada ano
que se de 20 se ele trabalhou por 30 anos dois por cento vezes 10 anos o valor de Seu benefício será r$ 8000 antes da reforma ele receberia dez mil réis a aposentadoria especial deficiente aqui já falei várias vezes com vocês o que foi uma ampliação da proteção social aos eficiente em dois públicos será aplicada a lei complementar 142 de 2013 até que sobrevém uma lei específica para os servidores públicos federais artigo 40 Parágrafo 4º poderão ser quarto a poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente Federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para
aposentadoria de servidores com deficiência previamente submetidos à avaliação biopsicossocial realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar artigo 22 até que lei disciplina o Parágrafo 4 artigo 40 da Constituição aposentadoria do Servidor Público Federal com deficiência vinculados ao rpps desde que cumpridos no caso do Servidor o tempo mínimo de 10 O serviço público e cinco anos de efetivo de cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria será concedida na forma da lei complementar 142/2013 inclusive quanto aos critérios de cálculo dos benefícios Lembrando que a lei complementar não exige idade mínima questão a seguinte pessoal primeiro observação
importante toda aposentadoria especial seja por agente nocivo seja do deficiente todas essas aposentadorias especiais que eu fui citando para vocês Elas devem ser regulamentadas por lei complementar a aposentadoria dos deficientes esse regulamentado por lei complementar aposentadoria por agente nocivo dessa regulamentada por lei complementar o que é emenda constitucional fez foi estipular uma regra transitórias vamos dizer assim até que sobrevém essa lei complementar que regulamente a matéria é outro detalhe importante a lei complementar dos deficientes ela trata de duas espécies De duas formas de aposentadoria que eu não vou a loja estudamos Em outro momento específico
quais são as duas possibilidades da aposentadoria que vai variar de acordo com o grau de deficiência daquele servidor que é uma aposentadoria por tempo de contribuição e da aposentadoria e uma aposentadoria por idade desse deficiente Então essas regras da lei complementar 142 elas permanecem sendo como eram dele aumente A reforma da Previdência Então continua sendo aplicado ao de se sente uma espécie de Aposentadoria por tempo de contribuição e uma espécie de aposentadoria por idade com um detalhe importante lá na lei complementar existe o fator previdenciário que somente será aplicado ao indivíduo se for benéfico estão
na aposentadoria por e para o deficiente o fator previdenciário somente vai ser aplicado se for benéfico fica a dúvida fator previdenciário nunca Foi utilizado no regime próprio de Previdência Social somente no regime geral será que esse fator previdenciário ele vai poder ser aplicado ao servidor Esse é um enigma vamos aguardar a jurisprudência para saber Aí as próximas decisões o que que vai acontecer Ok então comigo na tela e lembrando a um detalhe importante pessoal as regras da lei complementar serão aplicadas aos servidores públicos toda via é necessário que eles compram o Tempo mínimo de com
o tempo mínimo de dez anos de serviço público e cinco anos no cargo que a regra que todo servidor público tem que cumprir para aposentadorias voluntárias a aposentadoria especial rpps atividade de risco aqui já está falando a situações de Segurança Pública policial agente penitenciário modelo anterior à reforma era regulamentado pela lei complementar 51 de1985 de regulamentar o artigo 40 Parágrafo 4º inciso 2 da Constituição somente para policiais ou seja também ocorreu uma ampliação dessa proteção social hoje em dia agente penitenciário e agente socioeducativo essa galera toda vai ter direito a uma aposentadoria especial por atividade
de risco então o policial poderia se aposentar com proventos integrais aos esse aqui antes da reforma 30 anos de contribuição homem 20 anos de exercício do cargo 20 25 anos de contribuição mulher 15 anos de atividade policial Para mulheres artigo 40 parágrafo e como ficou após a reforma poderão ser estabelecidos por lei complementar porque aposentadoria especial deve ser regulamentada por lei complementar isso cai em prova pegadinha de prova aposentadoria especial poderá ser regulamentada por lei ordinária não apenas por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupante de
cargo de Agente penitenciários e agentes socioeducativos ou de policiais dos órgãos de que trata o Inciso 4 do caput do artigo 151 do inciso 13 do caput do artigo 52 e os incisos 1 a 4 do caput do artigo 144 aposentadoria especial rpps atividade de risco são quem está abarcado por essa aposentadoria a viciada por atividade de risco agentes penitenciários e agentes socioeducativos polícia Legislativa da Câmara dos Deputados polícia Legislativa do Senado Polícia Federal Polícia Rodoviária Federal Polícia Ferroviária Federal polícias civis e e de acordo com o parágrafo 2º inciso 1º do artigo 10º da
emenda condicional 103/2019 os servidores públicos federais das categorias que acabamos de listar poderão se aposentar ambos os sexos olha só aqui não vai ter diferença entre homem e mulher na grande maioria das aposentadorias existe uma idade específica para o homem uma idade Específica para mulher aqui a regra da emenda constitucional Até que sobrevenha a lei complementar é a mesma para homens e mulheres a idade 55 anos de idade e 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício em cargo dessas carreiras Então essa regra prevista no texto da emenda constitucional ela vai prevalecer Até
que sobrevenha a lei complementar que regulamente o seguinte a emenda condicional 103/2019 Trouxe duas regras de transição aos servidores públicos federais todavia existem outras duas emendas constitucionais importantes que também estabelecem regras de transição para os servidores públicos como um todo que são as emendas funcionários emenda condicional 41 emenda constitucional 47 foi vendo condicional 41 Justamente que acabam com aquele privilégio aquela coisa linda que os servidores públicos têm direito chamada paridade chamada Integralidade Existem algumas regras de transição para alguns casos específicos que que serão mantidos ainda alguns privilégios mas essa emenda eliminou a paridade e integralidade
que tem da gravidade aposentar com a última remuneração O que é lindo que é uma beleza porque não é necessário que seja feita uma média aritmética de todas as contribuições alô é do Servidor Então se no último cargo dele ele começou a vida ganhando r$ 5000 Mas no último cargo dele ele grava 20 ele vai conseguir se aposentar com 20 tá isso não existe mais hoje em dia é feita uma média aritmética de todas as contribuições outro detalhe integralidade também não existe mais que quem tem a paridade também não existe mais todo o aumento da
categoria ou correr eu corria paralelamente o aumento também daquela aposentadoria do Servidor Público já estava aposentado também não existe mais esses benefícios esses Privilégios foram extintos com essas emendas constitucionais e na agora nós vamos ver essas regras de transições específicas destas emendas comigo na tela a emenda condicional 41 de 2003 trouxe uma série de alterações principal delas acabou com a paridade e com a integralidade isso aqui é a principal observação sobre emenda constitucional 41/2003 e a integralidade é o direito do Servidor receber aposentadoria no valor da última remuneração Como ativo e a qualidade é a
garantia de que os proventos da aposentadoria serão reajustados toda vez que a remuneração dos Servidores ativos seja aumentada essa emenda criou também a polêmica contribuição dos inativos aposentados e pensionistas e alterou a forma de cálculo do valor das aposentadorias e pensões concedidas pelo rgps além de prever a possibilidade de instituição do Regime de previdência complementar para servidores públicos impondo fortes alterações no sistema após a criação dos referidos institutos uma das grandes diferenças entre o regime próprio de Previdência Social e o regime Geral de Previdência Social é que no regime Geral de Previdência Social não incide
contribuição previdenciária sobre aposentadorias e pensões já no regime próprio de Previdência Social É sim existe incidir contribuições Previdenciárias sobre aposentadorias e pensões e o que que a Constituição Federal fala recapitulando que a gente já disse que eu sou repetitiva mas todo mundo decora que que aconteçam Federal fala que incidiria contribuições previdenciárias apenas no que excedesse ao teto aqueles aposentados e pensionistas que recebessem mais do que um teto do rgps exemplo teto hoje é 6.300 e uns quebrados indivíduo fosse aposentado e receberá r$ 10000 aquilo Que esse desse é o teto incidiria a contribuição previdenciária agora
se Servidor Público você aposentado receber se r$ 5000 não incidiria a contribuição previdenciária ocorre que nós tivemos uma alteração no artigo 149 no que diz respeito aos servidores públicos Federais e que o artigo 149 bem nos dizendo que em caso de Déficit atuarial desequilíbrio financeiro e atuarial da Previdência poderá incidir contribuições previdenciárias em relação à Os dias e pensões que excedam um salário mínimo lembraram disse que nós já trabalhamos mas estou repetindo Porque é necessário que você memorize então em caso de deste atuarial é possível que ensina a contribuições previdenciárias em relação a aposentadorias e
pensões dos Servidores Públicos federais que ceda a um salário mínimo continuando e a emenda constitucional 47 também trouxe algumas alterações Sem dúvida menos representativas que as outras duas Citadas e ela alterou regras de transição e de contribuição dos Servidores inativos essa todas essas emendas funcionais foram acompanhadas de regra de transição que diferenciam os servidores públicos em relação ao momento que ingressaram no serviço público as regras de transição diferenciam os servidores em função da data de ingresso do serviço público se anteriores à data da publicação da emenda condicional 20 em 1998 ou da Emenda constitucional 41
em 2003 o nós vamos fazer umas questões linhas mas antes disso a questão é a seguinte ela professora Tem que ler todas essas emendas constitucionais eu aconselho porque a tendência dos concursos públicos é sempre piorar a situação mas a probabilidade de ser cobrado uma regra de transição da atual reforma da Previdência que a emenda constitucional 103/2019 é bem maior aí dá uma probabilidade de uma daquelas duas Regras de transição para os servidores públicos federais ser cobrado é bem maior do que as outras emendas constitucionais mas Leiam por via das dúvidas Leão tem então vamos lá
para questãozinha de prova é atualmente o ordenamento jurídico prevê a existência do regime Geral de Previdência Social e do regime próprio de Previdência Social Este último aplicável aos servidores letra A públicos titulares de cargos efetivos ou Não desde que tenha ingressado no serviço público por concurso após a emenda constitucional 19 de 2003 Dezenove de dezembro 2003 data da Eliana condicional número 41 ai um dos entes federativos que sejam titulares de cargos efetivos e aos empregados públicos de suas autarquias e Fundações titulares de cargos efetivos da administração pública direta e indireta inclusive empresas públicas sociedades de
economia mista em razão do Regime jurídico único letra de 200 federativos e de suas autarquias e Fundações titulares de cargos efetivos são esses são considerados os servidores públicos e os 200 federativos e de suas autarquias e Fundações titulares de cargos efetivos titulares de cargo efetivo da União estado Distrito Federal Distrito Federal não se aplicam aos servidores da administração indireta errado autarquias parece que fazem parte da administração indireta e seus Servidores públicos são abarcadas por esse regime Ok então gabarito letra D aí você vai me perguntar a professora eu estudo para o concurso do INSS eu
preciso saber regime próprio de previdência social que você pegar o último edital do concurso do INSS e você vai ver que dentro do edital de Previdenciário não é cobrado regime próprio de Previdência Social todavia essa é uma matéria cobrada dentro de Direito Administrativo tão regime de Previdência dos Servidores Públicos no mínimo estará no seu edital dentro do tema Direito Administrativo Direito Administrativo e Previdenciário em muitos momentos andam juntos a Previdência do servidor faz parte da matéria também Direito Administrativo então aconselho que vocês estudem sim aconselho sim que vocês estudem esse tema Tá bom então de
uma forma ou de outra é bem provável que ele seja cobrado no seu digital vamos continuar O regime de previdência complementar leis complementares 108/109 regime de previdência complementar dos Servidores Públicos artigo 40 parágrafo 14 a união os estados o Distrito Federal e os municípios desde que instituiu o regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo poderão fixar para os valores de aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo o limite máximo Estabelecido para os benefícios do regime Geral de Previdência Social de que trata o artigo
201 que que acontece pessoal essa redação que eu tô lendo aqui agora com vocês é a redação antiga da Constituição Federal antes da reforma da Previdência e o que é constituição federal vinho nos dizendo que seria possível que a união estados Distrito Federal e municípios instituísse para os os dois se Elas quisessem quando fala poderão fixar é uma faculdade é um Poderoso fixar para o seu servidores uma previdência complementar limitando as suas aposentadorias ao teto do rgps isso essa nova esse novo regramento ele foi criado pela união e por alguns estados por outros entes da
Federação também mas foi criado pela união em 2012 e efetivado em 2013 os servidores públicos que ingressaram na carreira Federal depois desse momento de criação dessa previdência complementar dos Servidores Obrigatoriamente ele teriam seus Benefícios que eles deixam de benefício seria seus proventos de aposentadoria e limitados ao teto do rgps podendo recolher paralelamente para a previdência complementar Então imagina indivíduo que faz um concurso para auditor da Receita Federal acho que o inicial Tá 22 ou Oi Nilza 20 e Poucos mil fez composição para auditor da Receita Federal qual vai ser o valor da aposentadoria dele valor
da aposentadoria dele será limitado ao Teto do rgps que hoje é 6.301 quebradinho que a gente vai ver ali mais pra frente que muda todo ano eu estou no começo de 2021 no começo de 2021/2022 Esse valor já vai ser alterado então aposentadoria dele vai ser limitado ao teto do rgps mas ao longo da carreira que da carreira ele poderá recolher para o a previdência complementar para complementar esse valor da sua aposentadoria ele vai recolher filmar previdência complementar dos próprios Servidores os próprios servidores públicos agora quem ingressou antes dessa alteração que foi promovida por uma
legislação que ocorreu que foi publicado em 2012 poderia optar entre a regra antiga ou migrar para o novo regramento e como era a regra antiga a regra antiga era baseada nas remunerações dos os servidores ao longo da Via vida não se limitando ao teto do rgps Então são de tô fiscal receber 20 mil reais ele Poderia se aposentar com mais ou menos uns 20 no reais lá no final feita a média aritmética sim poderia se aposentar com 20 o caso ele tenha ingressado no serviço público Federal antes da alteração realizada por essa legislação que ocorreu
em 2012 no âmbito Federal isso era o que a Constituição Federal vinha nos dizendo o novo texto após a reforma da Previdência após a emenda condicional 103/2019 vem dizendo que a união estado Distrito Federal e os Municípios instituirão um regime de previdência complementar para os seus servidores ou seja deixou de ser uma faculdade e passou a ser uma obrigação tão a grande alteração da reforma da previdência no que diz respeito à previdência complementar dos servidores públicos o que deixou de ser uma faculdade e passou a ser uma obrigação continuando a lei 11618 de 2012 criação
da previdência complementar para servidores Públicos federais na verdade a 12 mil tá é 12 mil B regime de previdência privada complementar então além dessa previdência complementar dos Servidores existe ainda a possibilidade o regime de previdência privada complementar plano de previdência complementar fechada de 60 determinadas associações e o plano de previdência complementar aberta é aquela que todo mundo tem direito qualquer pessoa pode chegar lá no Banco do Brasil e pediu para fazer uma previdência Privada qualquer pessoa pode ir lá no Itaú e pedindo Os faço para fazer uma Itaú presta uma outra previdência privada mas existem
previdências privadas fechadas que dizem respeito a empregado de uma determinada empresa e Associados de uma determinada a associação lá na caixa econômica está em previdência privada que chama um chefe uma pessoa qualquer que não empregada da Caixa pode falar que quero participar dessa E não somente empregados da caixa passiva por isso que a gente chama de previdência ela fez privada porém fechada Ok intervalo rápido vamos beber uma água a gente a volta E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí
[Música] E aí E aí Olá pessoal só para começar aqui rapidinho com vocês pessoal no chat comentando sobre a possibilidade de regime caí regime próprio dentro do Edital do INSS último concurso não cai o regime próprio de previdência dentro do da matéria direito previdenciário mas existe Grande Chance que no mínimo seja cobrado dentro de Direito Administrativo porque a aposentadoria dos Servidores Públicos é um tema a ser estudado dentro de Direito Administrativo então Existe chance Sim de cair porque senão vem direito previdenciário vem dentro de Direito Administrativo tá então fiquem atentos né porque ocorre o edital
Direito previdenciário mas olhem também o edital de Direito Administrativo Tá eu vou dar dinheiro a gente volta E aí E retomando então estudo do direito previdenciário que diz respeito a regime próprio de Previdência Social agora nós iremos iniciar o estudo da lei 9717/98 que traz essa lei essa lei vocês somente irão estudar se ela vier expressa no edital aí vai tá escrito lá lei 9717/98 só assim se tiver escrito desse jeito aí Vocês viram estudar essa legislação Tá ok e o que que essa legislação sobre o que que ela Versa sobre o que que ela
trata ela trata da forma de organização do regime próprio de previdência no a união dos Estados do Distrito Federal dos Municípios então reparem que essa legislação ela Abarca todos os entes da Federação o regime próprio de todos os entes da Federação aí vai falar mais professora não tivemos uma alteração no que diz respeito à união não foi Alterado o regime próprio de previdência dos Servidores Públicos federais sim então essa legislação No que diz respeito ao Serviço Público Federal ela deve ser interpretada conforme a Constituição Federal mas ela continua sendo vigente saber Continua em vigor sim
por quê Porque ela se aplica aos demais entes da Federação como estudar essa lei quando ela cai em prova somente cais redação da Lei dificilmente vem caso concreto uma historinha para você Analisar e aplicar e geralmente o examinador pega copia o texto legal e joga na sua prova o que viemos edital que que tem que fazer ler a Lei Seca joga no Google lei 9.717 site do Planalto e lei a lei é assim que vai cair cópia da literalidade tão comigo na tela e de acordo com o artigo 1º da Lei 9717/98 os regimes próprios
de Previdência Social dos servidores públicos da União dos Estados do Distrito Federal dos Municípios e dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados baseados em normas gerais de contabilidade e a toalha de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial observados os seguintes critérios então reparem que essa lei Versa sobre os entes da Federação sob o regime próprio dos Servidores Públicos tanto da União quanto dos Estados Distrito Federal e municípios Então vamos ver os critérios Primeiro realização de avaliação atuarial inicial em cada balanço utilizando-se parâmetros Gerais para a organização de revisão
do plano de custeio e benefícios financiamento mediante recursos provenientes da União dos Estados do Distrito Federal dos Municípios e das contribuições do pessoal civil e militar ativo e inativo e dos pés e para os seus respectivos regimes contribuições e os recursos vinculados Ao fundo Previdenciário da União dos Estados do Distrito Federal dos Municípios e as contribuições do pessoal civil e Militar da ativa inativos e dos pensionistas somente poderão ser utilizadas para pagamento de benefícios previdenciários nos respectivos regimes ressalvadas as despesas administrativas a cobertura de um número mínimo de segurado de modo que sejam eles possam
garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos pelos planos preservado O equilíbrio atuarial sem necessidade de resseguro conforme parâmetros Gerais cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargo efetivo EA militares e aos seus respectivos dependentes de cada em Total vedado o pagamento de benefícios mediante convênios ou consórcios entre Estados entre estados e municípios e entre municípios Então essa lei ela vai abarcar apenas servidores públicos efetivos porque que ela deixou claro Isso existem alguns pequenos municípios que não possuem o seu regime próprio quando os municípios não têm seu regime próprio esse seu servidores eles estarão vinculados ao
regime Geral de Previdência Social seis pleno acesso dos segurados as informações relativas à gestão do regime participação de representantes dos Servidores Públicos e dos militares o tipos de inativos nos colegiados e instâncias de decisão Em que seus Interesses sejam objeto de discussão e deliberação 7 registro contábil individualizado nas contribuições de cada servidor e dos dentes estatais conforme diretrizes Gerais oito identificação e consolidação em demonstrativos financeiros orçamentários de todas as despesas fixas e variáveis com pessoal Inativo civil militar e pensionista bem como nos encargos incidentes sobre proventos e pensões pagos não se vier isso aqui na
sua prova É decoreba vai copiar colar e lançar na sua questão a sujeição às inspeções e auditorias de natureza atuarial contábil financeira orçamentária e patrimonial dos órgãos de controle interno e externo vedação da inclusão dos benefícios para efeito de percepção destes de parcelas remuneratórias pagas em decorrência do local de trabalho de função de confiança ou de cargo em comissão exceto quando Tais parcelas integrarem a remuneração De contribuição servidor que se aposentar com fundamento no artigo 40 da Constituição Federal vedação de inclusão dos benefícios para efeito de percepção destes do abono de permanência o tempo de
contribuição federal estadual Municipal será contado Para efeito de aposentadoria que o tempo de serviço correspondente Para efeito de disponibilidade que que é isso pessoal Imagine que uma pessoa trabalhou dez anos como servidora pública Estadual Pronto passou no concurso Público Federal pode levar aquele tempo de serviço público estadual para o serviço Público Federal sim porque existe também a recíproca Entre esses regimes próprios distintos né então é possível sim levar o tempo de serviço de uma determinada esfera para outro de trabalhado em um ambiente para outro ente preservação do valor real tal como ocorre nos benefícios concedidos
pelo regime Geral de previdência social no regime próprio É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes em caráter permanente o valor real conforme critérios estabelecidos em lei é vedada a existência de mais de um regime próprio imagine é possível que a união tenha dois regimes próprios um regime próprio de previdência para uma categoria de servidores e o outro regime próprio de previdência para outra outra categoria de servidores Não importa se alguma não é vedada a existência de dois Regimes próprios dentro de um lente só pode ser um é vedada a existência de mais de regime
própria Constituição Federal Art 40 parágrafo 2010 a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal ressalvado o regimes militares do artigo 142 para que o terceiro 10 da Constituição é vedado é Necessário ressaltar que de acordo com o artigo 5º da Lei 9.717 os regimes próprios de Previdência Social dos Servidores não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no regime Geral de Previdência Social salvo disposição em contrário na Constituição Federal é possível então que
é o regime próprio de previdência é cria um benefício totalmente diferente daquele benefício existente no regime geral não o benefício tem que ser compatíveis Então se existe aposentadoria voluntária no regime geral vai existir aposentadoria voluntária um regime que existe é auxílio afastamento licença para o afastamento no regime próprio vai existir no regime do regime geral vai existir no regime próprio então o mesmo tipo de benefício do regime geral e regime próprio ele tem que ser compatíveis esses benefícios devem ser compatíveis a responsabilidade dos gestores em Relação à responsabilidade dos gestores no rpps só que é
decoreba que cai da responsabilidade dos gestores bom então artigo 8º da Lei 9707 dispõe que os dirigentes do órgão ou da entidade gestora do regime próprio de Previdência Social 200 estatais bem como os membros dos conselhos administrativo e fiscal dos fungos respondem diretamente por infração cometida devendo esta ser apuradas mediante processo administrativo que tenham por Base a representação ou a denúncia positiva dos fatos irregulares em seguro acusado contraditório e ampla defesa você quer óbvio né pessoal questão seguinte os gestores do regime próprio serão responsabilizados pelas suas atitudes tá eles respondem diretamente pela infração cometida de
acordo com o artigo a da Lei um servidor público titular de cargo efetivo da União dos Estados Federados e municípios ou militar do estado Distrito Federal Filiado a regime próprio de previdência social como cedido a outro órgão ou entidade de outro ente da Federação com ou o ônus para o cessionário permanecerá vinculado ao regime de origem pessoal muita atenção essa aqui isso cai em prova e é bem tranquilo da gente conseguir visualizar isso na prática exemplo ocorre os desenhos que levar lá em Juiz de Fora né Que Eu Sei Que Eu Já presenciei eu sei
que acontece é comum Que funcionários da Prefeitura sejam cedidos para trabalhar no TRE já vi muito funcionários de prefeitura cedido para trabalhar no terrier já vi funcionário da Universidade Federal cedido para trabalhar na área um ou seja o indivíduo faz o concurso para um órgão específico para um ambiente específico e trabalha para outro ente da Federação para outra pessoa jurídica nesse caso esse indivíduo que fez o concurso para prefeitura daqui é um ente pessoa Jurídica de direito público não tá prestando serviço está cedido ao TRF É nesse caso ele fica vinculado à qual regime Previdenciário
ele ficará vinculado ao regime Previdenciário de origem prefeitura esse exemplo o indivíduo que fez um concurso público para toda vez que o indivíduo que faz uma costura fluente específico e trabalho é cedido para outro ele permanecerá vinculado ao órgão ou entidade de origem tá isso cai em prova E isso a gente consegue visualizar na prática muito cobrado vamos continuar e de acordo com o artigo 1º a lei 9.717 o servidor público titular de cargo efetivo da União dos Estados do Distrito Federal dos Municípios ou o militar dos Estados Distrito Federal filiados ao regime próprio de
previdência social quando cedida órgão ou entidade de outro ente da Federação com ou sem ônus para o cessionário permanecerá vinculado ao regime de origem A contribuição dos Servidores ativos e ente Federado isso aqui eu já chamei atenção de vocês como funcionava as contribuições dos Servidores antes da reforma da Previdência e ainda permanece sendo dessa forma para servidores estaduais e municipais e distritais incide o percentual de onze por cento sobre o valor da remuneração tão antes da reforma para os servidores públicos Federais e permanece sendo essa regra para servidores públicos estaduais e Municipais e distritais incidirá
um percentual de onze por cento sobre a remuneração independentemente de quando elegante encontre ganham o regime Geral de Previdência Social antes da reforma o empregado avulso doméstico em relação aos percentuais desses dessas categorias iria variar de acordo com a sua remuneração eu seria oito nove dez onze por cento a dependência quando eles recebessem aqui no regime próprio de Previdência Olá pessoal de onze por cento é para todo mundo é para ver quem ganha r$ 5000 e para quem ganha r$ 21 é o mesmo percentual de 11 por centro Lembrando que no que diz respeito aos
servidores públicos federais conforme nós já vimos no início dessa aula ocorreu uma alteração no que diz respeito as alíquotas as alíquotas passaram a ser progressivas e cumulativas Ou seja aquele percentual que inicia lá em 7,5 por cento e vai só aumentando dois por Cento e quatorze por cento calor enfim aqueles percentuais eles irão incidir sobre as mesas sobre a mesma remuneração sobre parcelas de uma mesma remuneração significa dizer que as alíquotas serão cumulativas Então essa regrinha aqui que nós iremos estudar já não se aplica mais aos servidores públicos federais mas permanece sendo aplicada aos demais
por isso que eu disse essa lei se vier no seu digital você terá que interpretar de acordo com artigos Olá pessoal vamos lá e de acordo com o artigo 3º da Lei 9.717 as alíquotas de contribuição dos Servidores ativos dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de Previdência Social não serão inferiores às dos Servidores titulares de cargos efetivos da União devendo ainda ser observado no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões as mesmas alíquotas aplicadas As inundações servidores em atividade do respectivo ente estatal o
artigo 40 da Lei 10.887 dispõe que a contribuição social do servidor de qualquer dos poderes da União para a manutenção do respectivo regime próprio de Previdência Social será de onze por cento e com essa regra alíquota de contribuição dos servidores da União fixada em onze por cento sobre a totalidade de sua remuneração serve de piso para a instituição das Contribuições dos Servidores estaduais distritais e municipais contribuição dos inativos a contribuição dos inativos incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria de pensão que supere o dobro do teto do rgps quando o beneficiário for portador
de deficiência em capaz de doença incapacitante Como já havia dito para vocês a Constituição Federal lá vem dizendo que incidiria a contribuição previdenciária toda vez que servidor público aposentado pensionista Receber se mais que o teto do rgps caso ele fosse deficiente portador de doença grave esse percentual somente iria incidir casos casa aposentadoria ou pensão superasse o dobro do teto do rgps só que eu contei para vocês que nós tivemos uma alteração é só me dizendo em caso de Déficit atuarial é possível que ensina a contribuições previdenciárias sobre aposentadorias e pensões dos Servidores Públicos federais naquilo
que cê dá um Salário mínimo chamei atenção de vocês artigo 149 da Constituição continuando a previdência complementar dos Servidores em trinta de abril de 2012 foi publicada a lei 12.618 que previu a criação da previdência complementar para os servidores públicos federais funpresp que logo foi regulamentada pelo decreto 7808 de 2012 para efetiva instituição das regras do funpresp entretanto fazia-se necessária a aprovação de um plano de benefícios então o que que Acontece foi criada a previdência complementar em âmbito Federal mas ela só se tornou efetiva com a criação de um plano de benefícios então eu não
teve aplicação imediata em 2012 porque ela se tornou efetiva com a criação desse plano de benefício Tão todo mundo que já era Servidor Público Federal antes de 2002 eu tava nessa Na época você recebeu um formulário para você preencher se você queria é uma regra de aposentadoria Complementar ou se você queria permanecer na regra antiga eu faço amolecendo a regra antiga porque se não sabe-se lá como é que seria essa regra nova todo mundo tem um pouco de medo de mudança vai que no final das contas ainda que você recolher-se para previdência complementar não atingisse
o valor da sua remuneração não ter exatamente como saber porque algo novo eu vi muitas vezes casais marido e mulher um optando pela nova regra e o Outro pisando pela regra antiga no seguinte sentido vamos ver um dos dois vai se dar bem né um dos dois vai ter feito certo mas não tem como a gente saber então é isso em âmbito Federal foi criado essa previdência complementar em 2012 mais fácil tornou efetiva com a criação do plano de benefícios II E aí é o plano de benefício da funpresp direcionado aos servidores públicos do Poder
Executivo somente foi publicada em 4 d fevereiro d 2013 pela portaria 44 da Superintendência Nacional de previdência complementar Então a partir desta data tá 2013 os novos servidores federais que ingressaram que ingressaram ou bem o ingressar no serviço público executivo Federal não contribuíram mais para o rpps sobre o valor total da remuneração ficando a sua contribuição sujeita ao mesmo limite máximo do salário-de-contribuição do rgps estes servidores no entanto podem contribuir Para um fresp tese sobre a diferença entre a remuneração do cargo e o teto contributivo Então olha só que interessante esse detalhe importante que vocês
saibam muito embora a lei seja de 2012 ela só se tornou efetivo em do O treze exemplo Thiago tomou posse em cargo público do Poder Executivo Federal vou colocar em janeiro e2021 né que agora tem o nosso momento Janeiro 1221 com remuneração de 10 mil reais e ele deve contribuir para o rpps sobre A base de 6.351 que é o teto do rgps em 2021 Esse é o teto em 2021 então ele vai recolher para o rpps com base nesse valor teto atual sobre a diferença de seus vencimentos e o teto contributivo ou seja sobre
3649 que é os 10000 - O 6.351 que é o que ele recebe ele poderá contribuir para conpresp se optar pela adesão esse plano em busca de um benefício de previdência complementar agora já não é mais se ele optar Porque como ele ingressou em 2021 Obrigatoriamente ele vai estar nessa previdência complementar é o plano de benefícios servidores do Poder Legislativo Federal somente foi publicado pela portaria 239 em junho sete de maio de 2013 e apenas após essa data os servidores que ingressarem no legislativo Federal passaram a contribuir Obrigatoriamente com a nova sistemática já ao plano
de benefícios dos servidores públicos do Judiciário foi aprovado pela portaria 559 da cnpc Publicado em 14 de outubro de dois mil e treze devendo a partir de Então os novos servidores do Judiciário Federal contribui para o rpps valendo-se do mesmo teto aplicável ao rgps os servidores públicos federais que entraram no serviço público antes da inscrição nos respectivos planos de benefício não estão obrigados a contribuir até o limite máximo do rgps 6.351 em 2021 Mas podem optar por essa nova regra aderindo a funpresp se Optarem no entanto os seus benefícios do rpps e evitados pelo mesmo
teto os servidores que estão incluídos na nova sistemática de contribuição e optarem por fazer parte do Regime de previdência complementar além de terem direito a gozar de benefícios do rbps limitados ao teto contributivo gozaram ainda de benefícios da previdência complementar dos Servidores Públicos estados e municípios continuam contribuindo sobre O valor de suas remunerações integrais possuindo benefícios que podem atingir até este valor até que seja instituído os respectivos planos de previdência complementar oficial porque ainda tem vários estados e municípios que não instituíram esse plano de previdência complementar todavia a partir de agora como eu disse para
vocês o texto da Constituição Federal disse que essa instituição de previdência complementar passou a ser a uma obriga a fazer uma Obrigação do ente da federação a atenção Olha só como é que ficou o texto da Constituição artigo 40 parágrafos 14 a união os estados o Distrito Federal e os municípios instituirão lembra que eu falei com vocês que antes da nova redação de inscrito poderão instituir agora é instituíram obrigação por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo regime de previdência complementar para os servidores públicos ocupantes de Cargo efetivo observado o limite máximo dos benefícios do
regime Geral de previdência social para o valor das aposentadorias e as pensões e regime próprio de Previdência Social ressalvado o disposto no parágrafo 16 parágrafo 15 o regime de previdência complementar de que trata o parágrafo 14 oferecerá planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida observará o disposto no artigo 202 E será efetivada por intermédio de Entidade fechada de previdência complementar ou de Entidade a carta de previdência complementar bomba fofoca bomba deixa eu comentar com vocês e a construção de acordo com a nova redação bem dizendo que quando entes da Federação institui Esse regime
de previdência complementar essas contribuições poderão ser direcionadas a uma previdência fechada complementar ou uma entidade aberta de previdência Complementar que que é uma entidade fechada de previdência complementar o que era antes a regra anterior somente os servidores públicos poderiam recolher para aquela previdência então uma pessoa de Fora qualquer que não era Servidor Público Federal poder falar Ah eu quero recolher para kompresse não você não pode ser na cintura Público Federal mas a constituição Agora após a reforma da Previdência vem dizendo que poderá ser instituída a Previdência fechada Complementar ou aberta que é uma previdência complementar
aberta todo mundo pode ter direito todo mundo pode se vincular todo mundo pode ter direito tá então a novidade da Constituição Federal após a reforma da Previdência a observação em 29 de Novembro de 2017 o STF decidiu em sessão administrativa que servidores oriundos dos Estados do Distrito Federal dos municípios que ingressaram STF depois da criação regime Complementar de previdência dos Servidores Públicos e da instituição da funpresp-jud tem direito ao regime Previdenciário próprio interior sem limitação ao teto do rgps a exigência de que tenham sido ocupante titulares de cargos efetivos 200 federativos e que não tenham
havido diz continuidade no serviço público ou seja desde que servidor público e saída do Poder local e entrado imediatamente no STF Olha só Imagine que o indivíduo já era Servidor Público antes da alteração promovida pela legislação no serviço público Federal dizendo que ele é dizendo que ele essa alteração de previdência complementar vou te dar um exemplo dentro do próprio Serviço Público Federal E isso aconteceu demais que eu tive vários amigos meus colegas no Ministério do Trabalho que já eram servidores públicos antes de 2013 entrar no comigo lá no concurso de 2009 depois eles Passar em
outro Concurso Público Federal aí é pergunta que eu te faço nesse caso quando eles passa o outro Concurso Público Federal eles perdem direito a estar vinculado ao regime de Chico Previdenciário que aquele que não se limita ao teto do rgps ou por ter entrado por ter passado num novo concurso Obrigatoriamente agora eles vão fazer parte do novo regime que a limitação das aposentadorias ao teto do rgps como fica a situação dos indivíduos Que foram provados em outro Concurso Público após essa alteração Legislativa que que o STF decidiu que sim é a posse nesse outro concurso
público por continuar imediatamente posterior à saída do outro cargo público então o lugar que você pede vacância no dia e Toma Posse no dia seguinte ou seja foi foi um ato conte no esses servidores poderão continuar vinculados ao regramento antigo de Previdência Social vários amigos já me ligaram para saber Dessa situação o assim aí Tamires Como é que faz o passe no concurso permaneço tem direito ao regime Previdenciário anterior sim permanece Inclusive essa decisão do STF a barca servidores públicos do Distrito Federal e dos Municípios ou seja servidores públicos de outras esferas que passaram concurso
Público Federal mas já eram servidores antes da alteração Legislativa antes da criação da previdência complementar dos Servidores Públicos federais ser já eram Servidores públicos grandes e a vacância e após se forem imediatas saiu de um cargo no dia tomou posse no outro eles permanecem exemplares aquele regramento antigo ou seja não estão limitados ao teto do é isso aqui é importante está vida inclusive para conselhos para vocês aconselhar e seus amigos que forem sendo aprovados que já são servidores públicos e a inscrição automática lei 13183/2015 Alterou a sistemática da adesão ao funpresp que a previdência complementar
dos Servidores Públicos federais antes os servidores que ingressassem no serviço público Federal deveriam optar se desejavam fazer parte do Regime complementar se inscrevendo ou não tão sem graça só no serviço por Federal depois de 2013 você escolhia se você queria recolher por uma previdência complementar ou não mas se você falar eu não sei se a primeira deixe seu Comentário o governo vai ser boa que era recolher só para uma privada isso poderia ocorrer porém depois da referida alteração os novos servidores passarão a ser automaticamente inscritos o respectivo plano de previdência complementar desde a data da
entrada em exercício ficando assegurado ao participante o direito de requerer a qualquer tempo o cancelamento de sua inscrição se o requerimento de cancelamento foi efetuado no prazo de Até noventa dias da data da inscrição e fica assegurado o direito à restituição integral das contribuições vertidas a ser paga Até nós 60 dias do Pedido de cancelamento corrigidas monetariamente neste caso a contribuição a portada pelo patrocinador será devolvida a respectiva fonte pagadora no mesmo prazo da devolução da contribuição a portada pelo participante a contribuição dos entes Federados artigo 8º da Lei 10.887 estabeleceu que A contribuição da
união de suas autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência será o dobro da contribuição do Servidor ativo devendo o produto de sua arrecadação ser contabilizado com em conta específica assim o Xsara contribuição da União no limite máximo previsto na lei 9.717 olha só que interessante é esse servidor que ingressou já nessa nova sistemática de previdência complementar o percentual que ele recolhe para a previdência Complementar a união vai recolher o dobro para ele então ele recolhe um percentual X para previdência complementar a união vai recolher tá ele 2x e vai ficar guardadinho lá
para ele a título de previdência complementar Então vale a pena recolher para ajudar esse comemoração nenhuma recolher o dobro para ele dá uma recolhida por isso a previdência complementar n as frases para recolhimento das contribuições para os regimes próprios De Previdência Social até o dia quinze no caso de pagamento de remunerações ou benefícios efetuados no primeiro decênio do mês até o dia quinze no caso de pagamento de remunerações ou benefícios efetuados no segundo decêndio do mês até o dia quinze do mês posterior no caso de pagamento de remuneração ou benefícios efetuados no último descendo do
mês a união os estados Distrito Federal e municípios publicaram até trinta dias após o encerramento de cada bimestre Desde demonstrativo financeiro e orçamentário da Receita e despesas previdenciárias acumuladas e Olá pessoal intervalo rápido e a gente a volta E aí E aí E aí E aí E aí E aí e respondendo aqui as perguntas do chat É a Luna perguntou se aquele Servidor Público que se aposenta por incapacidade permanente se ele tem direito algum tipo de indenização não não tem direito a indenização Laura vai receber a os proventos de aposentadoria dele mas ele não vai
receber indenização não tá então vamos voltar para aula 1 2 3 e já valendo a a aposentadoria compulsória dos Servidores Públicos já trabalhamos aposentadoria compulsória servidores Públicos de acordo com a condição ocorre aos 70 anos ou aos 75 anos nos termos de lei complementar já existe essa lei complementar 152 que regulamente então rapidinho aqui comigo na tela e de acordo com o inciso 3 do parágrafo primeiro do artigo 40 da Constituição Federal aposentadoria compulsória dá-se a para os servidores completarem 70 anos de idade ou 75 de idade conforme previsto em lei complementar sendo calculada com
proventos proporcionais ao Tempo de contribuição lei complementar 152/2015 é que regulamenta a matéria observa-se que observa-se que para aposentadoria compulsória não é necessário tempo mínimo de serviço de 10 anos que se exige para as aposentadorias voluntárias estão na aposentadoria compulsória não é necessário aqueles 10 anos de serviço público e cinco anos no cargo o STF decidiu no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade que não se aplica a aposentadoria Compulsória para notários e registradores exatamente por não se tratarem de servidores públicos em 2017 Então essa jurisprudência é importante de quem que é o notário e registrador
é o povo do cartório povo que faz concurso para cartório não se aplica a eles aposentadoria compulsória porque eles não são servidores públicos em 2017 no julgamento do recurso extraordinário 6478 27 processo que teve repercussão geral reconhecida o STF fixou a seguinte Tese não se aplica a aposentadoria compulsória prevista no artigo 40 parágrafo descem inciso 2 da Constituição Federal os titulares de serventias judiciais não estatizados desde que não sejam ocupantes de cargos públicos efetivos e não recebam remuneração provenientes dos cargos públicos o abono de permanência O que é o abono de permanência abono de permanência
é um valor concedido àqueles servidores Públicos que atingiram o direito a se aposentar voluntariamente mas que não querem pessoa psicopatinha gosto trabalhar da imagina que os determinado Servidor Público ele cumpriu todos os requisitos para aposentadoria voluntária mas ele vai continuar trabalhando e receber de benefício para isso qual que é uma bola como prêmio o que que ele vai ter de bom se ele continuar trabalhando é sempre continua trabalhando serão não serão mais descontadas as contribuições Previdenciárias sobre sua remuneração eu depender do da remuneração do indivíduo é um valor alto mas Gina um auditor fiscal final
de carreira 29 mil reais né e e quer continuar trabalhando quando ele deixa de incidir as contribuições previdenciárias é como se ele tivesse uma cresce e a sua remuneração só que nós tivemos uma alteração com a reforma da Previdência que que eu texto condicional agora vem dizendo antes Obrigatoriamente O abono de permanência era o valor das contribuições 15 dias sobre a remuneração então deixava de incidir o valor total daquela contribuição previdenciária agora o texto da Constituição vem dizendo que o abono de permanência será no máximo o valor das contribuições previdenciárias Ou seja pode vir uma
regulamentação dizendo que esse abono de permanência pode ser valor inferior aquelas contribuições previdenciárias que eram descontadas ou Pior um pouquinho expansão para quem quer continuar trabalhando então tem uma pegadinha aqui antes o abono de permanência Obrigatoriamente era o valor das contribuições previdenciárias que eram descontadas a partir do momento que essas contribuições previdenciárias Já não são mais disputadas o indivíduo ganha um bônus aí na sua remuneração já não tem que ele desconta aumentou sua remuneração é mas agora com a reforma da Previdência A o texto constitucional vem dizendo com abono de permanência será até no máximo
o valor da contribuição previdenciária então uma alteração em você tem que ficar de olho e observados os critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus ao abono de permanência Equivalente no máximo Griffin aí no máximo ao valor da sua contribuição previdenciária até completar a idade para aposentadoria compulsória a pensão por morte as regras de concessão de pensão por morte também sofreram alteração promovida pela Emenda Constitucional 41/2003 de acordo com a
tua alteração do parágrafo 7º do artigo 40 da Constituição Federal a pensão por morte será igual a na verdade esse aqui é o texto antigo Porque em relação aos Servidores públicos federais a regra da pensão por morte será a mesma regra do regime Geral de Previdência Social essa regra que que é o texto antigo ela prevalece ainda para os demais servidores públicos I ao valor da totalidade dos proventos do Servidor Público falecido até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime Geral de Previdência Social acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este
Limite caso aposentado a data do óbito ou ao valor da totalidade da remuneração do servidor no caso no cargo efetivo em que se deu o falecimento até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime Geral de Previdência Social acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite caso em atividade na data do óbito então a regra aplicável para os servidores ativos e inativos é a mesma devem ser somados valor do teto do rgps com setenta por Cento do valor que ultrapassar o teto até remuneração ou aposentadoria do Servidor Lembrando que o para
os servidores públicos federais a regra mundo é questãozinha de prova de acordo com as regras constitucionais aplicáveis as pensão por morte do Servidor o valor corresponderá a letra a a totalidade da remuneração do cargo efetivo em que ocorreu o falecimento ou a totalidade dos proventos do Servidor falecido até o Limite máximo estabelecido para os benefícios do regime Geral de previdência social se a remuneração ou proventos até então percebidos super em esse limite este será acrescido de setenta por cento da parcela que o exceder tão de cara nossa gabarito já é letra A então já marca
aí letra a e em relação ao que prevê a legislação a respeito das regras Gerais para a organização e o funcionamento do regime próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos a contribuição da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios letra a incluídas suas autarquias e Fundações aos regimes próprios de Previdência Social EA que estejam vinculados os servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do Servidor ativo nem superior a um triplo dessa contribuição e errado na verdade não vai ser ele não pode ser inferior ao valor da contribuição do Servidor ativo nem
Superior ao dobro dessa contribuição B com exceção de suas autarquias e Fundações não é com exceção é incluídas suas autarquias e Fundações ser incluídas as Fundações de suas autarquias e Fundações aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculadas a servidores não a ser inferior ao valor da contribuição do Servidor ativo nem superior ao dobro desta contribuição gabarito letra c Olá pessoal finalizamos o estudo do Regime próprio de Previdência Social Lembrando que relação aos servidores públicos federais vocês viram seguir a sistemática do artigo 40 da Constituição Federal emenda constitucional 103/2019 mas a lei 9.717
permanecem em vigor em relação aos outros servidores aquilo de uma passada geral porque essa lei tudo que tá escrito nela pode ser cobrado na sua prova de forma da sua literalidade tá ok Um grande abraço espero ter contribuído no estudo de vocês e até a Próxima E aí E aí Oi voltei para me despedir pessoal finalizamos pronto terminamos o estudo de todo direito previdenciário pronto acabou acabou o estudo direito evidenciar Muito obrigado quem esteve aí comigo ao longo dessa semana estudamos tudo que foi possível no direito previdenciário obrigada pela companhia de vocês obrigada pela companhia
de Vocês esse domingo de manhã você que cedo uma do Gol Então é isso é um prazer sempre aqui está com vocês Tá com vocês brincar com vocês assim então sempre um prazer aqui para mim estar com vocês Espero ter contribuído de fato no aprendizado no direito previdenciário estou à disposição podem me mandar perguntas quem quiser lá pelo Direct do Instagram às vezes eu demoro uma eternidade para responder pronto contei a essa verdade porque porque às vezes Tem muita coisa tá mas pode me mandar perguntas lá pelo Direct que na medida do possível eu vou
respondendo todos vocês tá um grande e também que no Instagram Tamires com Thiago a thamirez com th km toda semana eu vou lançar alguma novidade Zinha sobre reforma da previdência para vocês irem assim assimilando a matéria aos poucos Então é isso um grande abraço aproveitem o domingo de vocês inclusive para estudar para quem puder e até a Próxima a gente se vê por aí até mais é