[Música] Olá amigos da editora atualizar estamos aí mais uma aula de direito administrativo Professor Eduardo Tanaka e vamos falar da modalidade convite né nossa terceira modalidade de licitação é uma modalidade mais simples nós já vimos nas aulas passadas né em valores de obras engenharias e serviços engenharia até 150 mil reais para compras e outros demais serviços até 80 mil reais então é uma modalidade simples o que importa lá são os presos e administração vai convidar vai escolher Quais são as pessoas que vão participar cadastrados ou não então vamos ver como que é o conceito que
tá lá no nosso nossa lei 866 artigo 22 a terceiro o conceito tá aqui diz o seguinte convite é a modalidade dele Estação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto então quero comprar carteira escolar Então tem que ser lojas de carteira escolar empresas que vende carteira escolar né cadastrados ou não olha só ele vai a administração vai convidar empresas cadastradas Ou não pode escolher ela vai escolher discricionariamente né E vai convidar pelo menos três empresas no mínimo três pessoas ali Três empresas cadastradas Ou não Então olha lá né escolhidos e convidados em número mínimo
de três pela Unidade administrativa a qual fixará em local apropriado cópia do instrumento convocatório cópia do instrumento convocatório é chamado de carta convite eu falo um pouco mais estenderá os demais cadastrados estenderá os demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência da até 24 horas da apresentação da proposta Então o que acontece ele vai lá escolhe três no mínimo né pode escolher quatro cinco seis né escolheu só que é o seguinte tem empresa cadastrada e somente cadastrar só pode acontecer se cadastrar não cadastrado já tá fora se não cadastrado não foi escolhido
e convidar tá fora já então a administração vai escolher no mínimo três cadastrados ou não e vai entregar ali a carta convite para ele olha que a carta convite para participar da licitação legal só que nós temos ali eventualmente de repente você tem empresas do ramo pertinente que são cadastrados Nesse caso tem que ser Obrigatoriamente cadastrado só que não foram chamados não foi escolhidos não foram convidados não foi convidado para essa festa pobre com essa música então não foi convidado estão bravos Poxa queria ter sido convidado né como fica calma aí não tem problema companheiro
é o seguinte se você cadastrado manifestar o interesse em até 24 horas antes da apresentação das propostas você participará desta licitação modalidade convite mas tem que ser cadastrado Beleza você não foi escolhido não foi convidado mas você cadastrando aí sim né manifestando interesse até 24 horas antes da apresentação da proposta show de bola né joinha você pode participar de setubstatório legal então acho que você já teve aí né Com uma ideia do que seria o convite eu vou fazer algumas questões para ver se você aceitaria olha aqui Fundação Carlos Chagas TJ para técnico diz o
seguinte o convite é modalidade de licitação entre e tem a quaisquer interessados que na fase inicial de habilitação preliminar para habilitação preliminar comprove possui os requisitos mínimos de qualificações de vidas no edital para execução do seu objeto que ele copiou da onde concorrência Então tá fora quer saber convite né B interessados devidamente cadastrados do que atender a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior a data do recebimento das propostas observada necessária qualificação tá falando o quê da tomada de preço tá fora se interessados no ramo pertinente ao seu objeto cadastrando ou
não escolhidos em número mínimo 3 pela Unidade administrativa a qual fixará em local apropriado A Carta Convite né cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação da proposta das propostas Tranquilo então recuperou letra C de cu e linho beleza legal de dele falar de uma modalidade chamada concurso que a gente vai aprender na próxima aula a gente vai estudar na próxima aula tá E aí ele fala de uma modalidade chamada leilão também que a gente vai estudar na próxima
aula não vou ler né se você quiser ler aí fica à vontade tá então o certo é ser legal ser de coração a próxima Fundação Carlos Chagas também tá na lista diz ali De acordo com a lei 866 a licitação da modalidade convite e tenha terá no mínimo três participantes escolhidos e convidados pela Unidade administrativa dentro interessados cadastrados ou não cadastrados tranquilo é a de amor tranquilo o resto é errado de falar B corrente interessados devidamente cadastrado que atender todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior a data do filme das propostas
tá falando tomado de preço né a cia fala poderá ter o convite estendido a participante se cadastrados ou não tá errado se ele quiser participar não foi excluir não foi convidado mas se quiser participar 24 horas tem que ser o quê cadastrado aquele fracadastrando não você tá errado não que manifestasse o interesse com antecedência de até 12 horas não 12 horas da apresentação da proposta não 24 horas da apresentação da proposta Então tá errado no mínimo participante não no mínimo três participantes né escolhidos e convidados pela Unidade administrativa de interessados cadastrados ou não então tá
errado 5S são três e aqui aí fala corre entre quaisquer entrevistados que na fase inicial de habilitação preliminar tá falando do que aí tá falando da concorrência tá errado também por isso o certo é legal questão Cespe fala o seguinte na modalidade convite apenas as empresas convidadas poderão apresentar propostas não poderão apresentar propostas empresas que não foram convidadas mas que são cadastradas e que manifestar interesse em participar do Sertânia até 24 horas antes da apresentação das propostas Beleza então tá errado essa afirmativa aqui né bom e a carta convite gente A Carta Convite que é
fixado em local apropriado ela substitui o edital tu quer dizer que nesse dessa modalidade de estação não tem edital não tem edital gente é a única modalidade da licitação de licitação que não tem edital O que substituiu edital o que da publicidade a carta convite mas como da publicidade se você entrega a carta convite diretamente as pessoas escolhidas e convidadas é que a carta convite ela como o próprio próprio conceito Diz ela deve ser também afixada em local apropriado lá naquele quadro de avisos da reparação pública local público aberto ao público que ninguém Lê sabe
ele já fixam ali naquela naquele quadro de aviso mas tá lá tá na lei você tem que lembrar né Que deve ser fixado em local apropriado beleza legal então questão que a gente trabalhar com a hora certa do STF a lista judiciário que diz a única modalidade dele estação para qual não se exige edital é o convite vou ler aqui agora um trecho da legislação que fala sobre o julgamento né sobre um pouco das fases do quantidade de pessoas que participam do Sertânia né Então olha aqui a habilitação preliminar a inscrição em Registro cadastral a
sua alteração o cancelamento e as Propostas são processadas e julgadas por comissão permanente especial depois já fala dessas fases tá solto antecipando um assunto então essas comissão gente essas comissões tem que ter três pessoas Olha lá no mínimo três né como estão permanente especial de no mínimo três membros sendo pelo menos dois deles servidores qualificados pertencem seus quadros permanentes dos órgãos da administração responsáveis pela licitação então depois que eles recebem a proposta no convite as propostas são julgadas né Beleza geralmente são julgar é melhor e menor preço Então esse essa modalidade convite não é uma
modalidade complexa quanto a concorrência Então nesse caso e se não tiver tem que constituir uma comissão com três pessoas não necessariamente Olha que diz o parágrafo primeiro artigo 51 no caso de convite né que nós estamos tratando agora a comissão de licitação excepcionalmente nas pequenas unidades administrativas em Face e em Face da dignidade de pessoa disponível que acontece muito serviço público né não tem servidores disponíveis né poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente Então a gente tem uma comissão uma pessoa um servidor pode dar conta de né julgar as propostas da licitação
Beleza outro detalhe quando por é o parágrafo sétimo parágrafo 7º artigo 22 quando por limitações do mercado Manifesto desinteresse dos convidados foram impossível a obtenção do número mínimo de licitantes qual que é o número mínimo distante 3 né imagina que não tem como você convidar três só dois só Então nesse caso gente essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo sobre pena de repetição do convite Então tem que justificar se conseguimos dois aqui tá bom Beleza então olha aqui uma questão Cespe TRE para analista convite é modalidade dele licitação entre interessados do ramo pertinente ao
objeto a ser licitado cadastrados ou não escolhidos e convidados em número mínimo de três pela Unidade administrativa beleza tá tudo bem né É continua devendo na impossibilidade de obtenção do número mínimo de licitantes exigidos administração eleger outra mortalidade para realização do ato não tem que não tem que ele de outra modalidade pode o que justificar que só tem duas pessoas para convidar ali para uma das empresas para convidar e pronto então está errada não Vai eleger da modalidade legal e vamos ver também agora parágrafo parágrafo sexto do artigo 22 que fala o seguinte não importa
do artigo do terceiro desse artigo que a própria conceito de convite né tá falando de convite existindo na praça mais de 3 possíveis interessados tanto tiver mais de 3% interessados a cada novo convite está que haja né alternância ali de pessoas participando e dando oportunidade para outras pessoas participarem também a cara novo convite realizado para objeto idêntico assemelhado É obrigatório o convite é no mínimo mais um interessado Quando existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações Porque eu convidei lá três cadastrados mas tem cadastrados que não foram convidados né tem que na próxima vez né No
mínimo no mínimo convidar mais um interessado beleza beleza Lembrando que os cadastrados que não foram escolhidos não convidados se você quiserem podem manifestar interesse e até 24 horas antes da apresentação das propostas beleza legal então olha aqui a Fundação Carlos Chagas analista judiciário TRF diz ali na modalidade convite e tem a licitação deve ocorrer entre interessados cadastrados ou não que atender a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior a data de segunda proposta observar a necessária qualificação tá falando de quem aí né tá errado aí né tá falando parecendo que tomada
de preços né Beleza olha aqui a unidade administrativa fixará em local apropriado cópia do instrumento convocatório Legal tem também tá certo este mineral os demais cadastrados na correspondência especialidade que a manifestar interesse com antecedência de até 48 horas antes da apresentação da proposta não 24 horas né pessoal tá errado se a licitação passa por uma fase inicial de habilitação preliminar ou para habilitação primária lembra o queijo de concorrência né para que os interessados comprovem possuem os requisitos mínimos de qualificações exigidos no edital para execução do seu objeto é concorrência está errado tá tá fora a
ser d a existência na praça de mais de três interessados a cada novo convite realizado para objeto idêntico assemelhado É obrigatório o convite é no mínimo mais interessado enquanto existirem cadastrado ou não convidados nas cadastrados não convidados nas últimas licitações tudo certo isso aí né pessoal copiou e colou ali do parágrafo sexto artigo 22 tranquilo aí ele fala de leilão tá não vou entrar muito detalhe que a gente leilão vai ser uma aula posterior mas ele fala os interessados para venda de bens imóveis em servíveis Para administração são convidados não são convidados é quaisquer interessados
pode participar de leilão né façam convidados oferecer maior lance igual superior ao valor da avaliação das tá errado tá beleza ele fala e tá falando da modalidade convite tá falando de leilão né bens interessados venda de bens móveis inservíveis na oferecer lances é leilão tá bom então tá errado aí não tem nada a ver com convite depois a gente vai aprender Vamos estudar leilão legal E lembrando que nas licitações internacionais tá lá no parágrafo terceiro artigo 23 ele fala do convite também né desde que esteja dentro daquela faixa de valores né que eu já falei
e quando não houver fornecedor do bem ou serviço do país então É cabível o convite tranquilo nós já falamos diversas vezes sobre isso legal então tá lá a questão Cespe o convite é modalidade de licitação admitida nas licitações internacionais certo admitido beleza dentro das condições legais tranquilo legal então continue nos acompanhando beleza ao curso não acabou que não tem gente que pergunta nada acabou o curso não curso vai além ao infinito e além de administrativo tem bastante assunto para trabalhar ainda tá isso quer dizer que você vai ter que estudar bastante né para passar concurso
assim mesmo né tem que se esforçar tem que estudar aos pouquinhos Direito Administrativo gente é o tipo de matéria que era aquela matéria básica cai tudo quanto é concurso Então você se dá bem em concurso público você já tem que estudar as matérias que as português direito constitucional direito administrativo algum estudo informática também raciocínio lógico né tendo as matérias básicas na cabeça a gente você já tem aí uma grande parte daquilo que vai cair no seu concurso porque muitas vezes acontecia comigo né eu já passei em diversos concursos públicos Então tava lá estudando estudavas básicas
e saiu editar o seu edital por semestre Mato Grosso do Sul e ela estudava parte a parte específica a matéria específica do ICMS porque porque português bolsonaro administrativo já sabia já tava na ponta da língua já praticamente né Consegui passar ICMS Mato Grosso do Sul depois dos dois mesinhos ali saiu de tal para gente da Polícia Federal agenda da Polícia Federal cai tudo de novo português que a gente já conhece né Aí eu fui estudar o quê as matérias ali né específicas de respeito direito penal Direito Processual Penal né Foi isso daquelas específicas ali aí
consegui passar também né na prova de agente da Polícia Federal né e assim vai gente se você souber as matérias básicas Quando sai o edital para o concurso Olha a grande parte da sua vida já tá resolvida do que quando saiu de tal você ir atrás de todas as matérias baixo da português da constitucional de estudo administrativo gente às vezes não dá tempo e aí é melhor você focar naquelas matérias específicas e obviamente você vai dando uma revisada de leve Ali vai dando uma revisada naquelas matérias que já estão na ponta da língua que você
já tem já estudado a tempo né que uma delas é nossa direita administrativo Beleza então essa dica de hoje para vocês um grande abraço a todos bons estudos continuam acompanhando nos Siga e compartilha nossas aulas né a pessoa compartilhe dê um joinha na nossa aula beleza grande abraço até mais tchau tchau [Música]