a lei de diretrizes e bases da educação nacional a ldb 9394 de 1996 da educação dos princípios e fins da educação nacional do direito à educação e do dever de educar eu sou professor ivan cláudio guedes e seja muito bem vindo ao meu canal neste vídeo vamos começar a leitura por este capítulo que vai do artigo 1º ao artigo 7º se você não viu o primeiro vídeo desta série em que o apresentou a proposta pedagógica explico como estudar pausa o vídeo e veja o primeiro vídeo desta série sobre a ldb isso vai ser muito importante
nos seus estudos deixe nos comentários suas críticas e suas sugestões deixe principalmente as suas dúvidas indicando o artigo para que possamos discutir e aprender juntos artigo por artigo da ldb seja muito bem vindo e vamos estudar a lei de diretrizes e bases da educação nacional lei número 9 394 de 1996 da educação a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar na convivência humana no trabalho nas instituições de ensino e pesquisa nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais esta lei disciplina a educação escolar o que desenvolve predominantemente
por meio do ensino em instituições próprias a educação escolar deverá vincular se ao mundo do trabalho e à prática social à educação dever da família e do estado inspirada nos princípios de liberdade e pelos ideais de solidariedade humana tem por finalidade o pleno desenvolvimento do tocando seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios igualdade de condições para o acesso e permanência na escola liberdade de aprender ensinar pesquisar e divulgar a cultura o pensamento a arte eo saber pluralismo de idéias e de
concepções pedagógicas respeito à liberdade e apreço à tolerância co existência de instituições públicas e privadas de ensino gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais valorização do profissional da educação escolar gestão democrática do ensino público na forma desta lei e da legislação dos sistemas de ensino garantia de padrão de qualidade valorização da experiência extra escolar vinculação entre a educação escolar o trabalho e as práticas sociais consideração com a diversidade étnico-racial garantia do direito à educação ea aprendizagem ao longo da vida o título três do direito à educação e do dever de educar o dever do estado
com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade organizado da seguinte forma pré escola ensino fundamental ensino médio e educação infantil gratuita às crianças de até 5 anos de idade atendimento educacional especializado gratuito aos estudantes com deficiência transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação transversal a todos os níveis etapas unidades preferencialmente na rede regular de ensino acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria o acesso aos níveis mais elevados
do ensino da pesquisa e da criação artística segundo a capacidade de cada um a oferta do ensino noturno regular e adequado às condições do educando oferta de educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades garantindo se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola atendimento ao educando em todas as etapas da educação básica por meio de programas suplementares de material didático escolar transporte alimentação e assistência à saúde padrões mínimos de qualidade de ensino definidos como a variedade e quantidade mínimas por aluno de
insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino aprendizagem vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar quatro anos de idade o acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo podendo qualquer cidadão grupo de cidadão associação comunitária organização sindical entidade de classe ou outra legalmente constituída e ainda o ministério público acionar o poder público para exigir lo o poder público na esfera de sua competência federativa deverá recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar bem como os
jogos e adultos que não concluíram a educação básica fazer-lhes a chamada pública a zelar junto aos pais ou responsáveis pela freqüência à escola em todas as esferas administrativas o poder público assegurar a em primeiro lugar o acesso ao ensino obrigatório nos termos deste artigo contemplando em seguida os demais níveis e modalidades de ensino conforme as prioridades constitucionais e legais qualquer das partes mencionadas no caput deste artigo tem legitimidade para peticionar no poder judiciário na hipótese do parágrafo 2º do artigo 208 da constituição federal sendo gratuita e de rito sumário a ação judicial correspondente constituição federal
de 1988 do parágrafo 2º diz o seguinte o não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público com sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino o poder público criar a formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino independentemente da escolarização anterior é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade o ensino é livre à iniciativa
privada atendida às seguintes condições cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo poder público capacidade de auto financiamento ressalvado o previsto no artigo 213 da constituição federal que diz o seguinte artigo 213 da constituição federal os recursos públicos serão destinados às escolas públicas podendo ser dirigidos a escolas comunitárias confessionais ou filantrópicas definidas em lei que comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação assegurem a destinação do seu patrimônio a outra escola comunitária filantrópica ou confessional ou o poder público no
caso de encerramento de suas atividades os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio na forma da lei para os que demonstrarem insuficiência de recursos quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando ficando o poder público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade as atividades de pesquisa de extensão e de estímulo e fomento à inovação realizados por universidades e ou por instituições de educação profissional e tecnológica poderão receber apoio financeiro do poder
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