se você já conhece as novas regras da lei da cadeirinha e do transporte de crianças e motos olá bem-vindo ao canal do Dr multas criador do maior site sobre direito de trânsito do Brasil você condutor precisa Estar atento às mudanças no código de trânsito brasileiro que entra em vigor no mês de abril Por isso nós a Doutor multas preparamos uma série de conteúdos sobre a nova lei de trânsito para ajudar você se preparar as mudanças na lei As quais você vai aprender hoje são novas regras da lei da cadeirinha multa aumento na idade mínima das
crianças que podem ser transportadas em motos e mudanças nos requisitos para dirigir transporte escolar pronto para saber mais sobre a nova lei de trânsito ao final desse vídeo você vai saber tudo sobre as novas regras do CTB para o transporte de crianças se inscreva aqui no canal e ative as notificações clicando no Sininho para acompanhar nessa série de vídeos sobre a nova lei seca e se você tiver qualquer dúvida E aí embaixo quero ouvir a sua opinião lida cadeirinha Continua em vigor e tem novas regras as mudanças na lei da cadeirinha geraram deixe a proposição
da nova lei em 2019 muita polêmica por isso é importante você se atentar ao que de fato foi alterado no transporte de crianças em veículos antes da lei nº 14071 de 2020 o código de trânsito não falava diretamente sobre a obrigatoriedade do uso de cadeirinha o artigo 64 do código falava apenas sobre transportar menores de 10 anos no banco de trás de forma definida pelo contran em virtude disso desde 2008 o transporte de crianças de forma adequada é definido de forma mais específica pela resolução nº 277 do Conselho com as mudanças no CTB trazidas pela
nova lei o artigos 14 passou a trazer mais requisitos específicos para o código acerca do tema na nova redação o CT de passou a prever que crianças menores de 10 anos que ainda não tem 1,45 de altura sejam transportadas da seguinte forma nos Bancos traseiros em dispositivo de retenção adequado conforme idade altura e peso e atribui mais uma vez ao contran a tarefa de definir as especificações técnicas sobre o tema você sabe quais são as especificações da lei da cadeirinha continue assistindo ao vídeo para conhecer cada uma delas como você pode ver a resolução nº
277 do contran de que eu falei antes continua valendo nesse primeiro momento e outra Norma do órgão pode ser lançada para definir esses e outros requisitos afinal ela que vai detalhar o uso adequado desses dispositivos de retenção e o bebê-conforto cadeirinha assento de elevação e ela diz o seguinte crianças de até 1 ano de idade devem ser colocadas o chamado bebê conforto crianças com mais de um ano até quatro anos de idade deverão utilizar a cadeirinha crianças com mais de 4 anos até sete anos e meio deverão utilizar o assento de elevação e crianças com
mais de 7 anos e meio até 10 anos de idade já podem utilizar o cinto de segurança do veículo esses dispositivos são cruciais para a segurança dos pequenos e podem evitar danos graves em caso de freadas bruscas ou acidentes de trânsito principalmente porque o cinto de segurança não oferece a proteção adequada crianças pequenas como eu expliquei a resolução do contran que define as regras que descrevi até aqui segue valendo mas o contran pode a qualquer momento lançar a nova Norma eu estarei atento para publicar um vídeo novo para você se atualizar caso isso aconteça se
quiser saber quando isso vai acontecer se inscreva aqui no canal e clique no Sininho não menos importante não usar os dispositivos adequados o transporte de crianças pode gerar multa de trânsito você já sabe como essa multa funciona siga assistindo ao vídeo para entender multa por não utilizar a cadeirinha não chegou ao fim e como a lei da cadeirinha seguirá a punição para quem descumprir essa regra também continua valendo nesse caso a multa de natureza gravíssima de acordo com artigo 168 do CTB O que determina o condutor do veículo sete pontos em sua CNH EA multa
custará o seu bolso um total de 293 reais e 47 centavos com a mudança no sistema de pontos da carteira uma multa dessa faz com que o seu limite diminua podendo ser reduzido de 40 para 30 ou ainda de 30 para 20 pontos Além disso o veículo será retido como medida administrativa para que seja sanada a irregularidade O importante aqui é zelar pela segurança de todos principalmente das crianças e ainda proteger a sua habilitação O que você acha das medidas de que falei até aqui tem alguma dúvida sobre elas me conta É mas o transporte
de criança não ganhou novas regras somente em carros para as motos a lei também ficou mais rígida e da de mínima para levar crianças em motos aumentou e no código de trânsito também existem definições infrações voltadas especificamente para os motociclistas e contra o transporte de crianças em motos o CTB passou a ser mais rígido em vez de sete anos agora a idade mínima para uma criança poder ser transportado em uma motocicleta é de 10 anos a nova redação do artigo 244 inciso 5 ainda traz uma observação adicional se a criança não tiver condições de cuidar
da própria segurança também não poderá ser levada nesse tipo de veículo as penalidades para quem praticar essa infração que é gravíssima são as mesmas multa de 293 reais e 47 centavos e suspensão da carteira de habilitação a suspensão pode durar de 2 a 8 meses e se o motociclista cometer novamente essa infração dentro de 12 meses será considerado reincidente o prazo aumentará ficando entre 8 e 18 meses por fim a última mudança na lei contra o transporte de crianças que você precisa conhecer diz respeito mais ao motorista continue assistindo para saber que mudança é essa
requisitos para dirigir transporte escolar estão mais flexíveis E no caso dessa mudança o código de trânsito não ficou mais rígido como nas anteriores aqui a mudança pode beneficiar condutores que querem se tornar um motorista de transporte escolar antes o motorista não poderia ter cometido infração grave ou gravíssima nem ser Reincidente em infração média os últimos 12 meses caso contrário não seria liberado para conduzir esse tipo de transporte agora com a mudança na redação do artigo 188 Inciso 4 esse requisito mudou para ser motorista de transporte escolar os requisitos atuais são os seguintes ter idade superior
a 21 anos ser habilitado na categoria de não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses ser aprovado em curso especializado de condução de escolares ou seja as regras ficaram um pouco mais flexíveis em qual paração e como eram antes em qual dessas mudanças mais chamou sua atenção ficou com alguma dúvida me conta nos comentários gostou do vídeo deixe sua curtida e compartilhe com seus amigos se inscreva no canal e clique no Sininho para continuar acompanhando a série de vídeos sobre a nova lei de trânsito quer ficar por dentro de tudo sobre
as mudanças do CTB clique no primeiro link da descrição preparamos um material completo sobre a nova lei de trânsito sem por cento gratuito para você ver