Olá pessoal eu sou a juíza Luciana Bezerra titular da quinquagésima Sétima Vara do Trabalho de São Paulo e hoje estou aqui para trazer algumas novidades e alguns esclarecimentos sobre três tipos diferentes de contratos de trabalho o contrato temporário o contrato de experiência e o contrato de trabalho intermitente o contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado ele foi inspirado no Direito Civil sobre o ponto de vista do empregador a finalidade do contrato é verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para Qual foi contratado e para o empregado o objetivo
é verificar se ele consegue se adaptar a estrutura da empresa e as condições de trabalho é uma espécie de contrato de teste tanto para o empregado quanto para o empregador trato de experiência não poderá exceder 90 dias corridos ele pode ser estipulado em prazo menor por exemplo por 45 dias mas nunca por prazo superior a 90 dias Caso seja prorrogado por mais de uma vez ou supere o período de 90 dias automaticamente passa a ser considerado por prazo indeterminado por se tratar de um contrato especial Obrigatoriamente é um contrato escrito ou seja ele deve ser
anotado na carteira de trabalho do trabalhador seja ela física ou eletrônica constando expressamente que se trata de um contrato de experiência o trabalhador em contrato de experiência tem os mesmos direitos que os demais empregados que atuam naquela empresa ou seja salário família piso salarial 13º salário férias proporcionais com o terço o recolhimento das contribuições ao INSS o FGTS extras comissões gratificações bônus adicionais seja de periculosidade de insalubridade ou adicionar noturno quando ele está sujeito a essa situação se ao final do prazo previsto o contrato não for transformado em contrato sem prazo determinado e a rescisão
ocorrer por iniciativa de qualquer das partes ou seja o empregado ou o empregador não aprovaram a experiência o trabalhador terá direito ao saldo dos dias trabalhados as férias mais um terço décimo terceiro salário proporcional as horas extras eventualmente trabalhadas e os adicionais de insalubridade noturno de periculosidade caso trabalho sujeito a essas condições o empregado também tem o dever de entregar a documentação necessária para acesso aos depósitos do FGTS o empregado não terá direito a aviso prévio ou a multa compensatória de 40% sobre os depósitos do FGTS em razão da modalidade desse contrato [Música] o trabalho
temporário é aquele prestado por uma pessoa física contratado por uma empresa ou agência de trabalho temporário que coloca o trabalhador à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente para atender a necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou demanda complementar de serviços necessidade contínua ou permanente ou a necessidade decorrente de abertura de filiais não é considerada a demanda complementar este contrato ele não é novo ele existe no Brasil desde 1974 quando ele foi instituído pela lei 6.019 Mas ele foi recentemente regulamentado pelo decreto 10.854 de 2021 que alterou muitas regras deste contrato Como
por exemplo o prazo máximo de duração que era de três meses e passou a ser de 180 dias prorrogáveis por mais 90 dias ou seja Agora ele pode ser de até 2 dias corridos ao final desse prazo o trabalhador temporário só poderá ser colocado à disposição dessa mesma empresa tomadora de serviços depois de 90 dias se a nova contratação ocorrer antes desses 90 dias fica caracterizado o vínculo empregatício diretamente com a tomadora as empresas de mão de obra temporária ou agências Elas serão responsáveis por selecionar e fornecer os empregados ao tomador de serviços a contratação
entre as duas empresas é feita por meio de um contrato Civil de prestação de serviços e esse contrato tem de observar as regras estabelecidas no artigo 9º da Lei 2019 de 74 os empregados temporários eles são remunerados e assistidos pela agência o registro do contrato na carteira de trabalho ou e-mail eletrônico será Obrigatoriamente feito pela agência e nele deve constar expressamente a condição de trabalhador temporário Além disso no contra horário deve constar os direitos desse Trabalhador e a indicação da empresa cliente onde ele vai prestar o serviços a tomadora é a responsável por garantir as
condições de segurança de higiene de salubridade do local de trabalho o trabalhador temporário tem direito ao mesmo salário atende bem do médico ambulatorial as refeições destinadas aos empregados da empresa tomadora de serviços entre os direitos desse trabalhadores estão remuneração equivalente a recebida pelos empregados da mesma categoria da tomadora de serviços a jornada de trabalho a ser adotada horas extras vale transporte adicional noturno adicional de insalubridade salário família pagamento de férias 13º salário descanso semanais remunerados e FGTS esses empregados também têm direito aos benefícios da Previdência Social e a seguro contra Acidentes do Trabalho a trabalhadora
temporária gestante não tem direito a estabilidade provisória no emprego em caso de dispensa sem justa causa pedido de demissão ou término normal do contrato o trabalhador tem direito ao saldo salarial as férias proporcionais mais um terço décimo terceiro proporcional e ao saque dos depósitos do FGTS o trabalhador temporário não tem direito a indenização de 40% sobre o FGTS nem a aviso prévio e seguro-desemprego em caso de rompimento do contrato Esse contrato ele pressupõe prestação não contínua de trabalho alternando períodos de trabalho com períodos não trabalhados é um tipo de contrato de trabalho extremamente precário não
traz segurança jurídica ou financeira alguma para o trabalhador e esse tipo de contrato infelizmente tem sido adotado com mais frequência para contratação de mulheres de baixa renda com pouca escolaridade para trabalhos voltados à atividade de limpeza e Conservação telemarketing operadoras de caixa em supermercado dentre outras atividades tidas como femininas causando grande impacto na desigualdade salarial entre homens e mulheres e ele mais cara de certa forma o desemprego real no Brasil porque aqueles que são contratados por meio deste contrato passam a figurar como empregados ou seja deixam de compor a massa de desempregados mas ao mesmo
tempo eles não contemplados com os direitos trabalhistas mínimos como por exemplo Eles não têm a perspectiva de receber um salário mínimo ao final do mês trabalhado pois o salário que eles entabulam com o empregador pode ser estipulado por hora ou por dia de trabalho e nem sempre é garantido mais completo de trabalho essa modalidade de contrato Obrigatoriamente tem de ser estabelecida por escrito e nele deve constar o valor da hora ou do dia de trabalho que não pode ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo nem inferior aquele pago aos demais empregados do
estabelecimento que exerçam a mesma função assegurada a remuneração do trabalho noturno superior a do diurno o contrato deve prever o local de prestação de serviços e o prazo para pagamento da remuneração que não pode ser estipulado em prazo superior a um mês quando a convocação exceder há um mês a remuneração deve ser paga no quinto dia útil do mês subsequente o intermitente também tem direito ao descanso semanal remunerado décimo terceiro e férias com o terço o trabalhador intermitente terá direito a adicional de insalubridade ou periculosidade caso o trabalho sujeito estas condições no entanto é bom
lembrar que esse tipo de trabalhador também pode estar sujeito a maior risco de acidente de trabalho comprometendo a saúde e a vida do trabalhador justamente porque ele não conhece não participa da rotina daquela empresa não tá inserido na atividade diária da empresa só comparecendo de forma efêmera esporádica em caso de rescisão do contrato do intermitente por iniciativa do empregador sem justa causa É devido ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço porque é um direito constitucional é devida também a multa de 40% sobre os depósitos FGTS as verbas rescisórias são calculadas com base na média
valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente considerados apenas os meses durante os quais o empregado tem a recebido salários no intervalo dos últimos 12 meses ou no período de vigência do contrato de trabalho intermitente se ele tivesse sido menor do que 12 meses bom Pessoal espero que esse vídeo tenha contribuído com vocês esclarecido as dúvidas que surgem sobre Esses contratos especiais um abraço a todos e a todas e até a próxima [Música]