[Música] Olá pessoal voltamos aqui para falar sobre convênios e contratos na administração pública Então esse estudo ao estudo 3 é nosso último alto estudo da disciplina espero que vocês tenham aproveitado até agora bastante aí o material disponibilizado no alto estudo 1 e 2 e agora veremos aí Principalmente as diferenças entre contratos e convênios então contratos na administração públicas Eles são um acordo de vontades firmados livremente entre as partes para criar obrigações e direitos recíprocos então ele é um documento através do qual ambas as partes firmam seus direitos e deveres em relação a um produto ou
serviço contratado Além disso todo o contrato pressupõe uma capacidade jurídica das partes tem que ter um objeto lícito além de forma de forma prescritiva e não velada em lei então considera-se um contrato todo ou qualquer ajusten entre órgãos e entidades da administração pública e particulares em que haja um acordo de vontades para que se forme um vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas seja qual for a denominação utilizada dentro dos contratos ela pode se administração pública ela pode valer-se a ele duas modalidades de contratos administrativos que seria o contrato de direito privados da administração e
os contratos administrativos os contratos e direitos privados administração são regidos pela Norma de direito privado né Por exemplo alocação de um imóvel pela administração pública para Que ela possa instalar uma repartição pública uma secretaria um PA ou até mesmo um seguro de um imóvel ou de um carro então isso seria um contrato que seria normatizado pelo direito privado já os contratos administrativos são um tipo de acordo feito entre administração pública e terceiros sendo que nessa modalidade por força de lei e as cláusulas compactuadas o tipo de objeto a permanência do vínculo e as condições estabelecidas
elas vão ser sujeitar as imposições do interesse público tá então elas vão ser regidas pelo direito público e não pelo direito privado em suma Esses contratos administrativos são firmados pela administração pública com pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas que agindo nessa qualidade tem por fim a consecução de fins públicos sendo regidos por normas e direito público Então os contratos serão relações convencionais que por força da Lei e de cláusulas contratuais ou do objeto ainda com a relação jurídica coloca um administração dotada de prorrogativa na concepção do endereço público respectivamente já os convênios eles são
um ajuste um acordo ou qualquer outro instrumento que disciplina transferência de recursos financeiros de dotações consignadas no orçamento fiscal e de Seguridade Social da união e tenha como participante de um lado o órgão ou a entidade da administração pública federal direta ou indireta e por outro lado órgão ou entidade da administração pública Estadual distrital ou Municipal direta ou indireta ou ainda entidades privadas sem fins lucrativos visando a execução de programas de governo envolvendo a realização de projetos atividades serviços aquisições de bens ou evento de interesse recíproco ou regime de mútua para cooperação então o convênio
ele pode ser considerado um negócio jurídico de cooperação no qual todas as partes elas trabalham juntas buscando determinada finalidade pública então há um inter-relamento múltiplo de cooperação mútua uma vez que cada participante tem relação jurídica com todos os integrantes do convênio para a efetivação do interesse público então a celebração de convênios não depende da realização da licitação ainda né que a lei 866 e 93 ainda ela Estabeleça esse tipo de processo licitatório para ficar mais fácil de estabelecer esse tipo de convênio entre os entes federais para os municipais estaduais foi criado em 2008 o sistema
de convênio se envolve que é de suma importância retratado no dia a dia dos servidores públicos para fins né Sem identidades aí enfim o sistema de convence incóvia foi criado em 2008 e é de suma importância retratada no dia a dia de servidores públicos e entidades privadas sem fins lucrativos porque ele é um sistema utilizado para captação de recursos para municípios e estados no Brasil e com essa ferramenta A Entidade e o município poderá cadastrar propostas com a possibilidade de gerar um convênio e captar recursos aí para a saúde educação infraestrutura e outros programas que
o governo acaba disponibilizando para a população mas aí a gente precisa ter bem claro Quais são as principais diferenças entre o convênio e os contratos na administração pública Então os contratos administrativos eles acabam se diferenciando aí dos convênios pela presença de duas ou mais partes que possuem diferenças que possuem pretensões diferentes enquanto uma quer a prestação de serviço a compra de alguma coisa a realização da obra locação de um bem por exemplo a outra parte ela acaba exigindo uma contrapartida nessa relação que é a remuneração ou até mesmo uma vantagem já no convênio as partes
envolvidas possui as mesmas pretensões o que varia é a cooperação entre ela de acordo com as possibilidades de cada um para que haja realização de um objeto comum então é como se fosse uma associação cooperativa O que acontece no convênio então a principal diferença entre convênios e contratos na administração pública é ausência de reciprocidade e na composição de interesses contrariando assim os dois elementos básicos do contrato Então dentro do convênio a gente tem ausência de reciprocidade e contraposição de interesse então nos convênios O que ocorre ao encontro de um ponto de interesse em prol de
um objetivo comum e é devido a essa ausência de vínculo contratual a consequência também a ausência de penalidade nos casos de desistência afinal ela só é responsável por aquilo que ela se obrigou voluntariamente impedindo assim qualquer possibilidade de Sansão Outro ponto a ser destacado é que o resultado esperado entre os conveniados também é comum nos convênios Afinal como não temos partes o que vai existir aqui é uma soma de vontades conjuntas que vão atuar na busca dos interesses públicos enquanto o contrato o objetivo interesses são antagônicos e ser junto aí para formar uma vontade contratual
outra diferença que vale a pena ser salientada entre os contratos e convênios é que nos convênios os participantes eles não são remunerados isso porque as verbas repassadas ela não tem preço ou remuneração isso porque o dinheiro utilizado no convênio tem natureza de dinheiro público logo esse convênio ele está sujeito ao controle pessoal então a gente fica aqui com o nosso último módulo né falando sobre contratos de convênios Espero que o conhecimento desses três modos tem agregado muito a vocês que vocês consigam desenhar um caminho de forma mais fácil né e mais tranquila também a partir
dessa disciplina desejo a vocês é ótimos estudos e até logo [Música]