E aí oi olá saudações a todos um prazer ter todos vocês aqui conosco mais uma semana nesse nosso bate-papo aqui na coluna de direito tributário Meu nome é Fabiana caricati sua tributarista e hoje a gente vai conversar um pouquinho sobre tributação ambiental hora que eu falo em tributação ambiental que que vem na cabeça de vocês pois dele nós vamos por hoje comentar esse espetáculo que é o direito tributário a interdisciplinariedade do direito tributário que consegue numa sutilezas incrível trazer soluções e conversar com inúmeros ramos do direito a gente sabe que a preocupação com preservação ambiental
é uma das grandes discussões inúmeros países e evento Mundial pois é nós temos na Constituição Federal o artigo 225 que vai tratar dessa preservação ambiental mas Em contrapartida temos também o Artigo 170 que trata da ordem econômica que lá vai tratar da ordem econômica consagrando princípios como a propriedade privada a função social da propriedade a defesa do consumidor e o que o meio ambiente Então como conciliar a Proteção Ambiental eo desenvolvimento econômico eu apresentei aqui no Brasil nós temos uma legislação ambiental bem avançada quando comparado com outros países em desenvolvimento nós temos que considerar que
tá lá no texto condicional que essa preservação ambiental ela é uma força conjunta entre União estados municípios Distrito Federal e sociedade tão existe uma o compartilhamento é uma solidariedade de responsabilidade Entre todos para a preservação ambiental mas também nós sabemos que quando nós falamos em vão remédio econômico infelizmente muitas atividades para que se desenvolvam e ela acaba causando sérios danos ambientais e nem sempre nós temos uma legislação ata é eficaz na repressão destes danos ambientais causados por em consideração nós temos que pensar no direito tributário como um instrumento ou melhor impossível instrumento para que a
gente consiga produzir estimular políticas públicas capazes de conciliar essas estratégias de desenvolvimento econômico e o uso racional dos recursos naturais a gente sabe que em inúmeros países muito mais industrializados e já existe aplicação de recursos procedentes da tributação que permite o financiamento de políticas ambientais protegendo a natureza de consequência das atividades econômicas e favorecendo o desenvolvimento sustentável diante dessa premissa né O que que vale a pena falar aqui para vocês como que o direito tributário poderia ser implementado para favorecer a proteção do meio ambiente a sustentabilidade as práticas corretas de desenvolvimento econômico e sustentabilidade pois
bem nesse sentido a gente precisa falar um pouquinho sobre a reforma tributária é de 1998 incontestavelmente trouxe inúmeros benefícios em relação às garantias sociais direitos sociais à proteção do meio ambiente mas ela não trouxe uma inovação é colocando o direito tributário em vínculo vinculado a uma proteção do meio ambiente situação que agora né já é 2019/2020 agora 2021 como nós estamos falando de reforma tributária Então venha discussão a virilha espaço na reforma tributária para incluir uma normativa fiscal que tenha o seu objetivo final a preservação do meio ambiente vejam nós temos tributos que são seletivos
né o IPI por exemplo enquanto é mas essencial o tribo o produto né a mercadoria menor o valor do IPI para aqueles produtos supérfluos maior EA tributação desses produtos vejam os atos regulatórios em relação aos tributos extrafiscais extrafiscais aqueles como imposto imposto de importação por exemplo imposto de exportação por exemplo em que há uma movimentação de alíquotas para regulamentar uma situação levando em consideração essas características porque não ao invés de criar um tributo se utilizar do sistema tributário nacional que hoje nós temos para tributar atividades econômicas a serviços e produtos que na tua e são
cause danos ao meio ambiente porque não tributar fatos geradores que causem danos à natureza porque não se utilizaram da tributação para proporcionar uma melhoria nos comportamentos empresariais e humano de uma forma geral que venham a sustentabilidade vejo existem características específicas dos tributos que poderiam ser aplicadas como forma de repressão de condutas das nossas outra situação nós não estamos falando em criar um novo tributo vinculado ao direito ambiental nós podemos unicamente através de uma adequação normativa favorecer ou melhor nós podemos melhorar a administração da distribuição dos recursos que já são arrecadados pela tributação e destinar parte
desses recursos em condutas que favoreçam o meio ambiente porque não diminuir a tributação de empresas e ambientalmente responsáveis Em contrapartida porque não o Canadá carga tributária de empresas que causem danos ambientais vejam que o direito tributário ele poderia sim ser utilizado como uma forma não só de repressão a condutas né ambientalmente degradantes como também poderia ser utilizado como uma forma de fomentar uma forma de estimular condutas ambientalmente corretas o que agradeceria todos né o ser todos os seres humanos porque afinal de contas quando nós falamos de Meio Ambiente nós falamos de dignidade da pessoa humana
nós falamos de um direito mundialmente reconhecido é sobre bom então nós temos a possibilidade do direito tributário agir atuar diante do direito ambiental favorecendo tanto o desenvolvimento econômico e ecologicamente sustentável como também nós podemos utilizar dos recursos da tributação para regular condutas e fomentar de uma forma mais efetiva a preservação do meio ambiente então fica Que dica para que vocês pensem a respeito dessa tese e a gente vai se ver numa próxima conversa semana que vem aqui na nossa coluna de direito tributário um abraço a todos E aí