o supremo tribunal federal seguiu recomendação da procuradoria geral da república e que a sua nacionalidade de uma brasileira acusada de matar o marido nos estados unidos agora ela pode ser extraditada para o país norte-americano veja porque isso foi possível e em quais situações é permitido ter mais de uma nacionalidade já pensou poder escolher livremente entre quatro países para morar essa é a situação da luz de amor à mãe dela é chilena o pai norte americano os avós espanhóis e ela nasceu aqui no brasil isso significa que ela tem direito a qualquer uma dessas nacionalidades mas
mesmo com todas essas possibilidades é aqui que ela quer ficar eu fui criado aqui sempre estudei aqui comecei a trabalhar aqui então há toda a minha vida foi construído aqui casos assim em que a pessoa pode ter mais de uma nacionalidade que requerem uma atenção especial da justiça principalmente em situações onde o brasileiro optou por outra nacionalidade abrindo mão da brasileira nesse caso se o crime for cometido fora do país de origem por exemplo o criminoso poderá ser julgado pelas leis de onde o ato ilícito ocorreu foi o que aconteceu com uma brasileira que foi
morar nos estados unidos cláudia sobral é acusada de matar o marido nos estados unidos em 2007 e fugir para o brasil usando o passaporte brasileiro mas em abril deste ano o supremo tribunal federal acolheu pedido da procuradoria geral da república e cassou a nacionalidade de claudia já que ela havia escolhido a cidadania norte americana com a decisão ela agora vai ter que enfrentar o processo de extradição o brasil não extradição de brasileiros natos mas cidadãos nacionais que perdem a nacionalidade a optarem por outra podem ser entregues a outros países para responder a processo por crime
praticado no exterior para o secretário de cooperação internacional da procuradoria geral da república procurador vladimir aras a decisão do supremo fortalece a soberania funcional ao respeitar acordos internacionais essa decisão do supremo reconhece que não é possível adotar uma nota na loja de conveniência para fugir é de de uma responsabilização criminal por um delito grave isso evidentemente não pode ser governado pelo direito porque ninguém pode se aproveitar de sua própria torpeza quando a pessoa nasce recebe automaticamente a cidadania do país onde nasceu a chamada juiz solo referente ao solo de origem quando outra cidadania é transmitida
por meio de pai mãe avós e bisavós é considerada justa gwyne pelo sangue como o brasil não exige que se abdique da cidadania brasileira para fazer uso de outra a pessoa pode aproveitar as duas garantindo assim direitos em outros países é a dupla cidadania já na naturalização você opte por aquela nacionalidade o processo pelo qual você deixa o seu país se estabelece em outro país vive no território se desconecta o território brasileiro e isso é a atualização se é possível pela posse pela pelo ordenamento jurídico de outro estado que se reconheça nas unidades em que
se passa por esse processo de atualização essa nacionalidade considera originária seja meu avô minha avó é um conjunto pela sua nacionalidade transmitir um direito da sociedade é você então isso é permitido