[Música] E quanto a qualificação técnica professora dais o que é que pode ser exigido E como que deve ser analisada essa documentação vamos lá pessoal vamos agora para aí conhecermos mais sobre a qualificação técnica vamos embora bem vamos lá bem qualificação técnica primeiramente vale a leitura do artigo 67 da nova lei de licitações artigo 67 da nova lei de licitações diz que a habilitação técnica será restrita a que quer dizer primeiramente eu quero observar o seguinte a qualificação técnica e aqui a lei separa dois tipos de qualificação técnica colocou técnico profissional e técnico operacional já
já vou falar a diferença entre as duas será restrita a quer dizer que eu posso exigir no máximo isso aqui então isso significa que em termos de qualificação técnica eu posso exigir no máximo que tá descrito aqui no artigo 67 primeiro apresentação de profissional registrado no conselho se for o caso que tem aí atestado de capacidade técnica por obra ou serviço semelhante depois atestados aí em nome da empresa que demonstra incapacidade técnica operacional aqui a gente tá na profissional e aqui a gente tá na operacional indicação de pessoal técnico instalações aparelhamento técnico adequado e disponível
aqui eu tô falando também de capacidade técnica operacional já já vou falar ali a diferença dos dois prova já endimento dos requisitos previstos em lei especial registro inscrição na na entidade profissional competente e declaração de que tomou o conhecimento de todas as informações e condições legais do cumprimento das obrigações objeto da licitação vou falar sobre tudo vamos lá bem primeiramente Qual a diferença entre capacidade técnico profissional e capacidade técnico operacional que fala aí no artigo 67 da nova lei bem gente idade técnica profissional é a capacidade dos profissionais que participam do quadro da empresa em
executarem o contrato então eu tô falando aqui de qualificação profissional das pessoas que trabalham lá na empresa então que que eu preciso aqui eu preciso de uma experiência profissional né então o que que eu espero eu espero profissionais qualificados e experientes já a capacidade técnico operacional é a capacidade da empresa de executar o contrato Enfim pode ser resumido aí como experiência profissional ou diz respeito aí ao Noal da empresa em organizar a execução contratual porque o papel da empresa nesse caso vai ser o quê oferecer a experiência dela a estrutura equipamentos a organização para execução
do contrato aí bacana eh e o que que é então aí vindo aqui para os primeiros pontos os incisos do artigo 67 incisos 1 e 2 se tratam aí de experiência técnica e essa comprovação se dá por meio de atestados de capacidade técnica bem os atestados servem para comprovar que a empresa ou profissional já executou objeto semelhante ao que tá sendo licitado pode ser um testado de capacidade técnica pretérita né que aí no caso aí pode ser por exemplo em nome da empresa atestado de capacidade técnica por emitido por entidades de direito público ou privado
tanto faz ele pode ter prestado serviço também pro setor privado né e ou então aí um atestado emitido e registrado em conselho profissional competente como por exemplo a cat né lá no conselho de engenharia lá no CREA ele exige que o profissional ao fazer o determinado serviço faça a anotação de responsabilidade técnica para esse serviço que ele tá fazendo depois de ter o atestado ele inclua essa esse atestado técnico na Cat que é a certidão de aco técnico do profissional em que vai juntando aí todas as capacidades técnicas como se fosse um histórico de capacidade
do profissional bem aí Eu quero destacar aqui o parágrafo terceiro do artigo 67 que diz que com exceção das obras de Civil de engenharia As exigências do inciso um e dois que é essas de eh capacidade técnica tanto operacional quanto profissional podem ser substituídos por outra prova que o profissional ou empresa possui conhecimento técnico E aí gente quem vai substituir dizer que pode ser substituído ou não vai ser o edital de licitação não é a empresa que escolhe é o edital que vai falar que pode ser substituído por outra prov né E aí ele traz
Aí com a possibilidade de utilizar provas alternativas aceitáveis mas tem que est prevista em regulamento então aqui em Goiás por exemplo se a gente editar um regulamento falando o que que pode ser prova Alternativa de capacidade técnica aqui beleza a gente pode incluir aí por enquanto eu não tenho conhecimento de existir essa Norma aqui no estado bem Como avaliar essa experiência técnica prevista nos incisos 1 e dois aí do artigo 67 primeiro ponto quando a gente olha paraa capacidade profissional que é lá o inciso um eu preciso que o profissional seja detentor de responsabilidade técnica
de atestado de responsabilidade técnica então ele tem que ter um atestado comprovando que ele executou obra ou serviço com característica semelhante e já pra empresa na capacidade técnica operacional eu preciso de dados que a que demonstrem a capacidade operacional aí da empresa na execução de serviços similares de complexidade tecnológica operacional equivalente ou superior bem e aí o que que vem essa pergunta o que que é esse serviço similar o que que é característica semelhante né praticamente a mesma coisa os dois o que que é isso bem a própria lei Ela traz aí o significado do
que que é parágrafo primeiro a exigência de atestados estará restrita às parcelas de maior relevância ou ao valor significativo do objeto da licitação E aí ele traz o conceito do que que é esse valor significativo é quando aquelas parcelas consideradas individualmente foram iguais ou superior a 4% do valor total da licitação né então que que éesse similar como que eu vou exigir isso daí eu vou verificar aí a parcela de maior relevância ou o valor significativo do objeto aí é um dos critérios que eu tenho aí para falar que é similar e lá no meu
edital de licitação eu vou dizer lá o que que é considerado similar detalhe gente eh parágrafo segundo diz que a exigência de atestado com quantidade mínima vai ser de até 50% das parcelas de maior relevância Então se por acaso eu tô fazendo aí uma obra e dentro dessa obra eu tenho uma parcela de maior relevância que é o piso de granitina falou olha a empresa já tem que ter executado serviço de piso de granitina a minha obra é de 1000 M qu então eu tenho lá execução de 1000 M qu de piso de granitina e
o piso de granitina é uma parcela de uma relevância sim considerada por mim área técnica porque é de alta complexidade Aí eu pego e vou exigir na minha licitação eu só posso exigir na minha licitação no máximo 500 m qu e gente vale eu falar para vocês o seguinte Aqui de acordo com o TCU eu eu tenho que admitir o somatório de atestado então se a empresa já me entregou uma de 100 outra de 200 e outro de 200 somando deu 500 tá válido então via de regra vai ser AD o somatório só que em
situações excepcionais e pode ser estabelecido aí que é verdado somatório E aí vai dizer por que a empresa tem que ter cumprido a totalidade Bacana gente bem então vamos lá eh quanto ao inciso 1 e do a gente já fechou aqui o que que pode ser exigido E aí como você vai analisar você vai estar verificando aí se tá ok de acordo com o que foi previsto no edital Então o que é que diz que tem que ter é o edital lembra que eu falei aqui no slide anterior que deixa eu voltar aqui será restrita
a onde é que vai tá escrito o que que tá exigido na sua licitação será escrito no edital então o seu edital de licitação vai dizer o que vai ter em que lugar no edital no caso aqui do pregão lá no seu termo de referência você vai dizer aí o que que você tá exigindo de capacidade técnica certinho inciso 3 do artigo 67 indicação de canteiro marcas equipamentos e pessoal bem o artigo inciso 3 diz que pode ser exigido que a empresa Apresente a indicação de pessoal técnico instalação aparelhamento adequ e disponível para realização do
objeto da licitação bem como a qualificação de cada membro da Equipe técnica que a empresa deverá disponibilizar aí pra realização do trabalho como que eu vou comprovar isso E como que eu vou avaliar isso gente vai ser comprovado por meio de uma declaração assinada pelo licitante eh com a relação de tudo que vai ser necessário pra execução do contrato e a empresa se colocando aí comprometendo-se a colocar à disposição para execução do contrato toda essa estrutura então gente nesse caso aqui do inciso TR basta a declaração em que a empresa indique né a indicação de
tudo que a empresa vai utilizar E colocando-se aí assumindo o compromisso de disponibilizar esse pessoal esse equipamento e tudo nesse caso a empresa não precisa comprovar com propriedade porque não é isso que tá falando da nova lei nova lei fala somente da indicação inciso quatro atendimento de requisitos de lei especial são as exigências legais por exemplo eu tenho Ah tem que ter um registro na Polícia Civil tem que ter um registro no Corpo Bombeiro Militar E por aí vai eh registro ou inscrição entidade profissional então uma empresa de engenharia tem que ser registrada no crei
ou no conselho de arquitetura né então tem casos específicos aí que exige eh Conselho Regional de administração aí é um pouco discutível depender aí do objeto e do serviço que vai estar prestando declaração de conhecimento das condições locais e as informações então isso aqui é uma mera declaração da empresa em que ela declara que tomou conhecimento das condições né E que ela depois aí não vai poder alegar desconhecimento e por causa disso pedir uma revisão do contrato [Música] pronto h [Música]