senhores boa tarde em meu nome é josé haddad eu sou juiz que vai conduzir essa audiência eu queria conhecer as partes o josué quem é josué e aqui pra mim consta no teu fabiano o requerido andré luis é o senhor e aqui consta pra mim do rodrigo do thiago é ótimo é doutores não estava com uma ação que eu acho que seria uma ótima opção para a gente tentar fazer um tipo de composição dos senhores chegaram a conversar sobre isso e eu pediria que qualquer manifestação dos advogados é que fizesse um microfone etapa até puxar
mais perto que é pra poder ficar gravado para os nossos acadêmicos ouvirem bem chegaram a conversar sobre acordo não conversaram não acho interessante a gente conversar ou não até uma parte que não quero nem saber de acordo é pelo que eu entendi o processo parece que extrajudicialmente antes de tudo houve uma parte ajudou a outra parece que iniciou fazer algum tipo de reforma vocês não acham que era melhor a gente caminhar para tentar uma solução consensual agora pra isso as partes precisam entender que fazer acordo é um aceitar a vontade do outro se o autor
a eu quero tudo isso que estou pedindo não é acordo é esse o réu falar eu quero pagar só isso aqui que eu tô sugeriram também não é acordo a gente precisa caminhar a eu fico no meio da mesa justamente porque é bom tentar trazer os dois juntos há doutores se quiserem ajudar eu peço mesmo que ajudem se tiver alguma sugestão de acordo com a vamos poder começar a atentar então assim na verdade é nosso entendimento é como defesa o um acordo seria basicamente a existência da ação porque o a gente entende que o prejuízo
foi foi todo compensado administrativamente inclusive com vontade de documentos e provas mas nada impede que a gente às vezes ouviu a proposta do doutor e conversar com a partida vamos fazer o contrário então o senhor josé o que o senhor acha do tráfico à vontade também pra gente fazer algum acordo é o que o senhor gostaria eu gostaria que fizesse isso aqui e aí a gente vai tentar caminhar tá isso existência da ação não seria uma proposta de acordo mas enfim está também aberta de aula a gente chegar a um consenso comum e é que
ele gastou pra essa despesa fica à vontade vamos ficar aguardando tá e aí doutor posso conversar com ele teve pedido de dano moral seja fica fora assim recompor não é pra encerrar a 4 500 além da ação que tinha tinha tinha faltado parece um valor e de 1.500 alguma coisinha acho que por um acabamento telhado uma coisa sentindo então pelo decurso de prazo e pelo valor o cliente acha que os dois mil já supera um pouquinho e tinha um pouco do prejuízo do tempo parcelado em quatro parcelas o que vocês acham da gente o que
vocês acham que a gente caminhar no centro da mesa ea gente se às vezes a dificuldade de ter o valor 100 parcelas a gente faz parcelado e aumenta um pouco a dor nem dois nem 4 fica no meio do caminho do 3g e parcela se não em quatro e mais vezes o importante é você se resolverem sair daqui aumenta o número de parcelas para o senhor e aumenta um pouquinho valor não é nem o 2004 o meio do caminho três problemas a quantidade pode ser um problema eu já tinha gasto é e não posso pagar
os 4 500 fiquei sem nada do dia pra noite o que vocês acham de 5 de 555 da 25a 2.500 aí para não falar que o senhor também não está sendo intransigente aumento mais uma parcela linha mais 500 reais você pode sugerir para colocar aqui dentro de 15 dias 30 dias 6 e 8 de setembro setembro outubro novembro dezembro e janeiro pode ser pode se eu tiver o cartão aí já puder me passar a crescer com o nosso termo aqui motores ficou assim nosso tempo então aberta audiência foi tentada a conciliação quando as partes realizado
seguinte acordo como forma de dar ampla e geral quitação por todos os fatos e pedidos relacionados na inicial o requerido aceita pagar o autor aceita receber a quantia total de 2.500 reais parcelado em cinco parcelas mensais sucessivas de 500 reais sendo a primeira com vencimento no dia 8 de setembro de 2017 as demais para o mesmo dia dos meses seguintes o pagamento deverá ser feito através de depósito na conta 60 00 49 536 agência 0999 conta poupança do banco santander cada parte ficará com o nosso advogado e os cursos serão prorrogadas pediram homologação do acordo
ea renúncia o prazo recursal assim é bom e eu esqueci de constar também é e acho que é importante portanto não aparece no cartão eu coloquei todos os números que têm o cartão a conta até o dia 26 é a agência que não têm dito que pra mim não pela no cartão não aparece aí já consta é 60 00 49 56 é isso eu esqueci de colocar aqui também que o atraso acarreta vencimento antecipado e multa de 30% pode ser realmente coloca aí bom aí é de vocês é o que eu costumo colocar gente até
brincava quem se preocupa com a multa é quem vai pagar mas é que acaba tendo problema é sempre o autor é a corrida então vocês fiquem à vontade por cento do total num bom 15 dessa forma o cpf por favor 35 62 70 71 nosso 21 repetir o senhor 35 62 71 071 20 é isso touré é só isso tem alguma coisa mais pra constar em ata não é só por garantia mesmo que o costume é poderia colocar aqui eventual inconsistência de dados bancários para fazer o depósito em juízo só para a garantia mesmo a
gente não tem problema mas até para evitar um descumprimento aí a parte esquece muda conta cancela contra o pagamento prorrogado neste não que não somos parceiros mas a gente faz acordo aqui de 24 parcelas no meio do caminho o credor esquece tá receita mesmo da conta se não tiver mais nada só estava encerrada meu deus isso não chega tarde tudo de bom normalmente