o olá pessoal vamos agora para mais um curso sobre direito do trabalho e hoje nós vamos falar um pouquinho sobre os efeitos conexos do contrato de trabalho essa nossa primeira aula né nossa aula introdutória nós vamos apresentar os o conceito né os efeitos de efeitos próprios ea filha conexos do contrato de trabalho para depois nós desenvolvemos o assunto tá bom qual é a diferença entre efeitos próprios efeitos conexos do contrato de trabalho os efeitos próprios o contrato de trabalho como o próprio nome diz são os efeitos que são inerentes a esse contrato então nós temos
um empregado de um lado e o empregador de outro o empregado tem como principal obrigação né assim sol a o efeito aí do contrato efeito próprio do empregado é que ele tem que prestar o serviço em contrapartida o empregador ele deve remunerar o empregado bom além dessas principais obrigações aí né nós temos também obrigação de fazer por parte do empregador que é de assinar a ctps do empregado manter aí os livros de registro desse empregado sob pena de multa e no caso do empregado nos temos também de boa-fé né ele tem beber aí de cobra
e de colaboração com esse empregador mesmo antes durante ou após né o contrato de trabalho ele tem que ter uma conduta a de boa-fé porque essa relação é baseada na confiança vocês não podem se esquecer disso bom além disso nós teremos os efeitos conexos do contrato de trabalho que vai ser o objeto aí do nosso curso os efeitos conexos eles são efeitos acessórios ou seja eles podem ou não ocorrer certo é o caso por exemplo do dano moral é o caso do pagamento em razão dos direitos intelectuais né e aí nós vamos estudar quando que
vai ser devido a esse pagamento para o empregado então vamos lembrar e a diferença rapidinho os efeitos próprios são aqueles inerentes à o trabalho enquanto que os efeitos conexos são os efeitos acessórios que podem ou não estar presentes neste contrato eu aguardo vocês então para nós darmos continuidade às nossas aulas um grande abraço