Bom então vale pode mas só vou começar essa o 9:03 ok cima minutos e E aí é mas muito simples dor começa é bom dia a todos declaro aberta a sessão de julgamento da 3ª turma recursal do sistema dos juizados especiais do Estado de Goiás em sua oportunidade comprimento de presentes Meus pares Dra Mônica senhorelo a quem além de implementar dou-lhe os parabéns pela folha como membro do nosso Tribunal Regional Eleitoral e desejo sucesso nessa empreitada sabendo que não vai ser fácil Jack ficará encarregada ele sentimentos sobre o assunto sobre a Batuta do do presidente
daquela corte diz ser humano todas correr nadadoras da eleição de 2022 É tem certeza que não vai ser a tarefa fácil e eu não Desperdiço também tenho certeza que estar ai muito boas mãos e competência que lhe é pegar esse trabalho será tirado de letra portanto Parabéns pela escolha e sucesso na empreitada uma neta para Rosana toma um Doutor Élcio Vicente é o representante do Ministério Público da preferi cuccarini é nosso companheiro Nossa auxiliar dia a dia senhores advogados é todos os presentes quantas pessoas que porventura estejam assistindo essa pressa sessão seja aqui Participando diretamente
ou através do YouTube no canal da 3ª Turma Recursal não havendo [Música] é aberta a sessão cumprirei o meu dever regimental de submeter à apreciação da ata julgamento da última sessão não sem antes comunicar aos interessados que eventuais pedidos de preferência poderão ser formulados até o meio-dia ou encerramento das apresentações orais o Que ocorrer primeiro poderão os interessados nessas preferências dirigir-se diretamente a Karine a senhora secretária esta sessão até o meio-dia ou ao término das Nações orais que ocorrer primeiro passo por da apreciação da ata de julgamento da última expressão correia do dia Dezenove de
agosto próximo passado é eu creio que a senhora secretária encaminhou para cada um dos meus pares uma cópia da da ata mais de qualquer Forma digo que não há maiores intercorrências apenas constantes dos processos que foram e julgados alguns processos sexta falta as sustentações ativadas sem maiores intercorrências passo pois a prestação Doutora Mônica Cinderela e é presidente cumprimenta a todos os presentes meus colegas Senhor da Rosana Doutor Élcio entregaria com a servidora Karin todos os advogados que estamos assistindo agradeço a vossa excelência Das palavras a mim dirigidas e com relação à atual verifiquei ontem me
mandou mesmo eu estou de acordo a doutora Rosana Camargo um acordo outras substâncias também colocar as estão todos de acordo de Claro aprovada a ata da sessão de julgamento ocorrida no dia Dezenove de agosto próximo passado daremos Pois então já que tá aprovação da ata o início do julgamento né só portunidade E como sempre fazemos iniciaremos é por aqueles Feitos tem que tenha efetiva participação ou interesse do Ministério Público é pelo que eu postei aqui pelo menos haveria pelo menos dois diretamente interessados Ministério Público você tem outros que eu participação eu ficaria a critério Doutor
Frederico o interesse o primeiro deles é o problema o item 4 da pauta geral o mandado de segurança criminal processo 504 5259. 72 é mandado de segurança enfim o Guardo em meu pincel é contra Juiz de Direito da Comarca de Vianópolis relator Sou eu mesmo é trata-se de mandado de segurança impetrado Duarte meu e-mail um atrás do juízo de Direito da Comarca Divinópolis alegando que o era incentivado acordo já transação penal o representante do ministério público e submetida essa nessa transação a homologação a senhora Juíza negou homologada e retornou o feito ao Ministério Público apresentado
recurso negou-se a dar seguimento aquele procedimento é afirmando que não havia previsão recursal para TAM impetrou mandado de segurança e o pedido de trancamento daquele recurso é meio esse efeito e inclusive o conselho de liminar para suspender o andamento do país devido processamento e depois vem a julgamento Nesta oportunidade é isso relatório como não tem de sustentação por parte impetrante representante do Ministério Público é para o devido a devida manifestação transferir então a doutora juízo recorrido de Vianópolis ela considerou que a aleta do artigo 76 para pinto do talento Juizado só permite recorrer no caso
de homologação da transação E no caso ela deixou de homologar um ministério público recorreu apelo alegou Exatamente de que seria uma interlocutória mista e aplicou-o por analogia não é a partir da 22 calor e tchau a regra da apelação de diário do 593 do Código de Processo Penal porém Essa aliança é eu vou discordar do colega do ministério público no sentido de tirar o recurso próprio chegar apelação primeiro porque ela não é uma decisão definitiva com ela nem força de definitiva para se aplicar a regra do 593 inciso 2 tanto é que a magistrada Encaminhou
os autos ao procurador-geral para receber um dado que eu entendo que mesmo não sendo caso de apelação Por que a lei é literal sentido só cabelo recurso em relação a a a colocação e não a recusa de homologação Eu entendo que o recurso é que está em julgamento pautado ele pelo princípio da fungibilidade ele poderia ser é conhecido até curtir é uma é uma decisão controvertido Em relação à Ao cabimento do recurso de água o clima indica apesar da Lei expressamente exclui a hipótese de recusa é a doutrina entende que teria sido apelação Eu particularmente
tempo seria o caso a resposta urgeiro cadeado as fotos como da mesma forma lança e o mandato de segurança ele só é da competência do juizado ou queira um sucedâneo do recurso final sede do Tribunal de Justiça eu não vejo porque ela não deixa E não se conhecer do recurso do maracujá mas só que o meu ponto de vista como habeas corpus até porque a impossibilidade de quitar a transação penal ela geram junções ou autor do fato uma vez que ele não pode é recheio recuperar o seu a sua paragem do Sul em relação à
questão da possibilidade da juíza recorrida poder de entrar no mérito é isso é o não seria possível uma vez que a transação penal é um acordo bilateral Na verdade o papel da Homologação é no juizado especial é aquilo já acertamento enterro de legalidade do mar [Música] indício probatório Mas jamais Bom dia entrar no banco de chama a verdade em uma eleição entre diferentes né penais manhã eu fico imaginando a situação procurador-geral e colorir algodão foi Debatido E ajustado entre as partes me parece até que valor analisar a proporcionalidade da pena uma vez que essa proposta
ela é limitada ao ajuste das partes é o a lei do juiz até permite uma atuação é no caso dos prémios pecuniários isso pode reduzir até a minha tarde Mas jamais a gravar não é então assim é só pode fazer um paralelo e na parte do direito italiano a corte chegou ontem entendeu que o juiz não poderia fazer controle de Proporcionalidade para gravar filho e embora lá a pena para pediatra tem uma natureza de velho né Então arruma a corte mais preciso em relação a transação penal Então é eu entendo e deve ser foi sido
uma esperança Ele precisará utilizar como o sucedâneo do habeas corpus é íntegro e como tanto o uma das como eles têm uma carga constituiu eu entendo que a própria tua pode homologar relação ao Independente da pendência da parte de adverso o procurador-geral é em relação à questão do Sul é até peculiar ao caso que chegou fora né na verdade que o quem falou foi a consequência natural do cumprimento da transação penal no chão Então essa é a manifestação [Música] o fato parte do que alegado pelo Frederico apresentado por Ministério Público está Vai de encontro ao
pensamento desta relatoria notadamente na possibilidade de conhecimento presente mandado de segurança como ABS corte É nos Pode admitir numa situação é de tanto até perto de violação do Estado democrático de direito onde é o juiz se negam a largar esse Leste nega a receber um recurso é a que esteja submetido ao segundo grau de jurisdição Então me parece uma situação sob todos Os aspectos até revestido de certa é teratologia em vejo mais na compreensão dessa desta relatoria é não é não é e essa espécie de coador Vamos ser assim essa espécie de peneira que faria
o juiz dos acordos transação penal é pode discordar agora entender que não É cabível só entendeu a fácil entender penso que deve aplicar-se o contido no artigo 28 do Código de Processo Penal EA lei Remeterão ao procurador-geral para que possa fazer tal apreciação então Justin Constância entendo que o destrancamento de recurso para que esse recurso Fiesta ser submetido a este colegiado trarei o resultado de não julgamento desse eventual recurso seja por possibilidade ou não é é caberia determinação já para que seja atendido o contido no artigo 28 do Código de Processo Penal é diante dessa
circunstância a medida de Economia Ao o atendimento de crescimento da cidade das formas entendo ter mandado de segurança deve ser conhecido sim mas como Habeas Corpus em seu centro conhecido com uma vez pode conceder a ordem para anular todos os atos processuais a partir do evento 10 que é o evento onde houve a negativa de homologação é do recurso do da transação e determinar a remessa do feito ao procurador-geral na forma do artigo 28 Do Código de Processo Penal é como voto o Dr Élcio Oi eu acompanho o relator é só para ficar claro não
estava colocando a transação não não não não determinando a remessa procurador a entendimento sobre a ótica esse o procurador entender que aquela transação tá e o juiz não poderá mais é deixar de homologar talco arquivamento de DG é na hora do mesmo jeito não é equipamento de inquérito policial e sempre acompanho integralmente o lado Dr Mônica E eu também acompanho me fez lembrar época que eu trabalhava no Juizado Especial Criminal acompanhe a íntegra daquela época até então conhecido como habeas corpus anulando o processo a partir do evento 10 determinada a remessa ao procurador-geral na forma
do artigo 28 do Código de Processo Penal a unanimidade o próximo feito criminal é o número de localizá-lo 87/87 tá bom isso mesmo 87 na pau processo 513 21 7703 Ministério Público Antônio Augusto Gomes Nunes relatoria Doutor Élcio Vicente notaram 513 2177. 03 eu tenho a palavra por um relatório e aqui no caso se trata de um relação final enviou e a pessoa foi condenada por ser usuários de 18 da lei de tóxicos e Recurso se limita exclusivamente é excluir a indenização a que o juiz fixou a esse é o relatório 1 o Rodrigo então
é Dr José Carlos é eu já mandei até que eu sou a favor dessa regra do sincretismo o processo penal com o processo filho quando a alma coincidência identificação da vítima então assim o que não é o caso embora seja um crime é de incolumidade Contra a coletividade não é o jeito parceiro não tem na vítima determinada E na verdade a possibilidade de cumular a indenização junto a Abre Este Capítulo é uma verdade Extra a matéria penal exatamente em razão é que eu achei ficar perfeitamente porque se deve e aqui se deve no caso do
uso de entorpecente você não tem uma vítima determinada se fosse Talvez o o interesse difuso é um crime tutelado Um bem difuso você poderia até conquistar de fogo que a própria vai prender e a Lei mesmo ela ler guarda cidade Estação pública em relação interesse curso mas é no caso uma micro lesão ao bem difuso é que ainda não está focado e dedicado inglês eu acho publicado e assim acompanha o parecer do Ministério Público sitivo de mão é contra indicação autor do sofá O preço esta acompanhado o Ministério Público que estou provendo o recurso né
para afastar a condenação por indenização uma vez que a vítima é o próprio zuar a conectividade aqui no caso na poderia ser beneficiada pela indenizar e seria nesses termos do voto do a Dra Mônica qual é o presidente da rosa.com relator então ficou conhecido e Desprovido provido e apelo conhecido e provido à unanimidade é bem esses eram os que eu identifiquei é claramente com o endereço do Ministério pelos outros mandado de segurança que tem Aparecido no ministério porque eu não sei se teria algum o senhor teria interesse de graus só pedir licença mesmo e agradecer
ou de participar sempre o maior então sinta-se Convidado para estar aqui ele acompanhar a sessão mais caso tem outros afazeres Fique à vontade para nos deixar porque Obrigado a todos só ficar mais um pouquinho eu tenho prender aqui olha aqui ó obrigado pela encerrados os peitos em que a participação do Ministério Público passar lá que é Se lembra os senhores advogados lembra os senhores advogados que mantém os seus microfones desligados caso não estejam participando da sessão se vierem atrapalhar a seção serão retirados da sala são retirados da sala O que é daremos início ao julgamento
daqueles em que a sustentação é tenho aqui um pedido da doutora doutora Lívia Maria Rodrigues pedido de Preferência já está com bebês recém-nascidos eu definir o pedido para que o dela seja feita em primeiro lugar entrou Lívia Maria Rodrigues é o 500 55 91012. 46 eneldistribuição resto José Gabriel Rodrigues relatoria Dra Rosana camapum é tô Rosada toda a linha fala pela parte recorrida pelo José Gabriel não é qualquer mesmo número do processo é 505 João 559 10.559 1012 Ah tá eu entendi errado ela fala pelo recorrido então corridos da Gabriel isso e eu tô a
Galiza eu tô desprovendo o recurso a senhora desperta sustentação de apresentar o voto tanto rosa não sei pra tiver um diferente eu repasso para ela falar não e é na Inicial O reclamante com pede para falta de energia entre os dias 26 29 de Dezembro de 2017 em uma residência Zona rural tem justificativa plausível por parte da fornecedora de energia elétrica ou duas que por aproximar-se das festividades de ano novo perdeu diversos produtos alimentícios e se viu Obrigada marcaram a festa em suas propriedades diante da ausência de suporte da reclamada pugnou pela condenação da reclamada
ao pagamento de indenização por danos materiais e Morais na origem o juiz singular julgou procedentes os pedidos iniciais que Condenou a concessionária de energia ao pagamento usamos materiais de 2.850 bem como danos morais em r$ 4000 inconformada a reclamada interpôs recurso der acerca da ausência de provas que corroboram com a Oi divas contidas na inicial alega que não foram encontradas ocorrências relacionadas a quedas prolongadas de energia elétrica na unidade consumidora da parte reclamante afirma que não houve intermunicipal de energia pelo período Competente entre 26 e 29 de Dezembro de 2017 pela reforma da sentença improcedência
do pedido só nós vamos aplicado O Código de Defesa do Consumidor na espécie a controvérsia dos autos cinge-se em saber se houve interrupção do serviço de energia elétrica na residência do recorrido entre os dias 26 29 de Dezembro 2017 o autor Ora recorrido por ocasião Medical apresentou documentos no intuito de comprovar suas alegações Juntou mais dentro do arquivo quanto o recibo do volante gastou com a compra de uma vaca e um pouco e a farinha nas festividades da e o ano total dos 2.050 apresentou ainda pode no seu congelador sem energia é mostrar o congelamento
dos alimentos por fino corpo da peça de ingresso o consumir do olho juntou 9 Protocolos de tentativa de solução diretamente com a recorrente no entanto sem sucesso a recorrente por sua vez apresentou os outros a sua contestação Ao técnico que indicavam a ausência de interrupção prolongada de energia elétrica na unidade consumidora do autor nos dias alegado e refutou em sua defesa a ocorrência de danos materiais e Morais sofridos pelo recorrido no entanto Não esculpi-lo especificamente as provas apresentadas na escala são poucos protocolos indicados pelo autor apresentada as duas versões do espaço interno jogador se ater
as provas coligidas aos autos O concreto verifico a verossimilhança dos argumentos talvez Inicial pela parte autora isso porque para além das provas documentais o requerido corroborou as suas alegações com provas testemunhais em audiência de discussão e julgamento ouvido um vizinho do autor e recordou-se da interrupção de energia elétrica e dos Jesus pede 29 e ainda confirmou o recibo apresentado nos autos informando ter sido vendedor do Galo ademais foi ouvido Alguma segunda testemunha que passaria a sensibilidade do Réveillon na casa do recorrido mas diante da ausência de energia bem como da pena Letícia confirmou o cancelamento
na festa da Fazenda e o distintivo em tempo que restou comprovado nos autos a ocorrência da intenção de energia elétrica na casa do autor pelo período de três dias de maneira que patente é o dever da concessionária que indenizar o consumidor pelos produtos perdido isso Porque senão a recorrente empresa prestadora de serviço povo é obrigada a fornecer serviços adequados eficientes Seguros contigo e caso descumpra essa obrigação responde objetivamente pelos danos causados independentemente de culpa preço mundo apenas a demonstração do aplicado o dano eo nexo causal ao pior do que dispõe o Artigo 37 da Constituição
Federal essa forma comprovada em tempos tão bem como o valor gasto pelo autor os danos Materiais devem ser mantidos no patamar de 2.850 os danos morais foram é bom e da proporcionalidade razoabilidade e dos valores praticados pela turma razão porque eu conheço o recurso desprovejo e O desprovejo Condenado ao pagamento de honorários no percentual de vinte por cento e vinte por cento tá muito eu vou baixar para 10 por cento do valor da condenação Oi tá ser é de acordo tutorial também já acordo tão conhecido e desprovido a Unanimidade ligar o seu presidente Obrigado Dra
Rosana demais jogadores online Band e tem um da pauta processo 553 50 54. 08 experimentação e grande Doutor Odilon Ponciano Dias Neto draudillon Ponciano Dias Neto por Odilon não está presente processo será julgado posterior média e tem dois após processo 532 2182. 36 sustentação escritor o Alisson Está presente é o processo 532 2182. 36 Telefônica Brasil Mércio José Moreira dos Santos Júnior tratorito Rosana camaqu um outro Rosana a sentença é do Doutor Élcio então E aí botar no lugar dele água toda mãe Doutor ela está emprego né ser o Dr só pela parte recorrida Senhor
José Moreira é pela parte recorrida né tem na Inicial O autor nega a relação aos vídeos aí débito que deu em esteja a Negativação do seu nome o determinação da reclamada no valor de cento e cinquenta e oito e 23 consubstanciado no contrato 0373 25061 requer que o débito seja declarado inexistente em indenização por dano moral e sua parte da reclamada defende a regularidade do contrato é a legalidade da anotação restritiva por quanto consubstanciada na inadimplência do autor que migrou para o plano controle Mas não honrou com o pagamento em réplica o autor repisou os
argumentos da Inicial e interativa me batiza que não foi pintado pela reclamada a prova da contratação a sentença do juiz se você deles pediu presidenciais é claro aí nesse débito determino a exclusão do apontamento negativo sobre pena de multa diária no valor de cem reais limitada a 5.000 e condenou a reclamada ao pagamento desse Clio reais a título de danos morais o recurso a recorrente Insiste na regularidade da contratação e legalidade está negativa e junta áudio da suposta contratação e print do seu sistema interno então eu sei que o que não aceita prova em 2º
grau mas eu tô avaliando essa essa prova em 2º grau que irá influir no valor dos danos morais Então se o doutor Alisson ele pode ir defender a fazer a sustentação oral por conta desse ponto Beijinhos ou separados [Música] [Música] conforme já perfeitamente fazer algumas ações aqui vou apresentar a contestação e apresentou defesa genérica Será que saiam os pés por mês ela sempre atura ou até mesmo o áudio de forma surpreendentemente foi fundada em sede de recurso é e considerando que não Houve a juntada dos documentos e os documentos em sede de recurso trata-se de
uma inovação do futsal vedada pela súmula 17 da Cruz e conhecidas por todos nós na verdade ele carece de uma leitura digital sem qualquer justificativa colocar um o North Central produzidos por processos então errado independente do terror mas se trata de inovação recursal explanados procurar expressão distância Exatamente Isso entendimento já manifestado pela novela cura em kasanaru conforme pode-se observar uma cor proferido nos autos nº 59800 e um ponto 4 e 5 relator o pro Aliexpress perder o contato E aí a esperar o tempo dele mas se me retorna E aí E aí E aí E
aí e eu acho que eu vou mais atrapalhar na internet o que isso é até perdemos contato com os olhos não olha primeiro a mata então eu tava fazendo referência ao julgado similar da doutora Rosana e ocasional onde ela desconsidera essas provas não davam sede recursal creme se tratar de inovação recursal e também Teremos o já simulado pela sua 17 da tudo entretanto considerando a possibilidade da novela turista e datas documentos não entendo ser necessário fazer alguns apontamentos para demonstrar a sua imprestabilidade mesmo sem concordar com a nas probabilidades 2017 ele me seguir Apesar que
porque não se trata de movimentos logo sequer foi dado oportunidade a parte autora manifestar contra o mestre nesse Mola é quantas teclas têm projetados de forma adequada... Merecem destaque primeiro o endereço constante das Telas Não é verdade amor em resposta a tela de pagamento além dela não possui identificação ela faz mensal pagamentos que são feitos dinheiro ao documento não tem que ter dois trocaram a relação deles é sendo esse o posicionamento também da doutora Rosana camapum em processo anal Processo de Altos 51016 37.338 sabiamente Doutora entende que é comum na Esfera criminal migrantes utilizar em
nome de torcer para realizarem contratação de serviços públicos fazer alguns pagamentos em dinheiro não devem rastreamento importante essa terra estava no bairro ponto que chama atenção é que a empresa 11 Em relações bonito não apresenta nos autos nenhuma fatura e nenhuma delas ter nenhum histórico de utilização como outra estação de serviço EA comprovação da efetiva prestação de serviço e por fim a tal acto Dra Rosana Camargo vai ser feliz em momento algum trata-se do interlocutor da absoluto assim diante da ausência de prova o dono da relação de políticos é a certeza de primeiro grau proferida
pelo Excelentíssimo Senhor Élcio Vicente não merece reforma não tiver pa é menos e mantido em pó é se você conhece representa ser condenada na pagamento de honorários advocatícios precisamos ostentações agradeço atenção e xadrezes vou trabalhar Fernando batom nós eu vou te esperei de Lima garantem o papel de jornal de Marcos Silva elenco novamente os senhores advogados de começar atrapalhar a sessão Para ser retirado da sala E aí os números vamos aplicar o Código de Defesa do Consumidor na espécie a recorrente também sou o áudio na suposta contratação do serviço e print do seu sistema interno
ocorre que a segunda turma julgadora desta terceira turma não admite não admite a prova extemporânea chapada colocar um recurso sal nas costas dessa vez escrevi nesse sentido confira-se o Seguinte precedente a juntada de documentos na fase recursal excetuando-se as condições legais caracteriza-se como inovação recursal na forma da súmula 17 da ponte uniformização pelo que deixa de apreciar aquelas heróis Amém trazer Eduardo relatoria do Doutor José Carlos Duarte de preço 2/2008 tanto em ca um tal de temporânea representa inovação recursal é dado pela sua 17 da Cruz Se caracteriza inovação recursal ou juntada de documentos sem
a demonstração de caso fortuito Força Maior ou de Fato Novo que justifique sua apresentação extemporânea de modo que restou caracterizada a falha na prestação do serviço o banco oriundo da negativação indevida em Jaíba ou seja dos essa demonstração de efetivo prejuízo presentes os requisitos do artigo 186 do Código Civil e 14 do Código de Defesa do Consumidor correta a condenação por danos morais sofridos pela recorrida Encosta na certeza o relação ao Quantum indenizatório está descuidando moral ele esse valor ação deve ser a o seu arbitramento atentar para engravidar a capacidade econômica das partes o objetivo
compensatório e até mesmo segundo boa arte nada o pena o componente punitivo sem contudo implicar No enriquecimento entender e o conceito de ressarcimento abrange duas forças uma de caráter punitivo visando a chegaram causador do dano pelo nosso senso que praticou outra de caráter compensatório que proporcionará a vítima algo bem encontra a partir da mau conselho e peixe ressaltar que o valor vai legislação para os a moral deve ser habitat levando-se em conta sempre os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade Sua reavaliação importante só ele seja possível quando verificada exorbitantes ou caracterize tório a importância em
flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade no presente caso o valor arbitrado e como reais se mostra excessivo comportado redução para r$ 2000 atendendo aos preceitos da proporcionalidade razoabilidade as finalidades reparatória para depósito da indenização sem a carreta e em que se Não é peguei essa torça Sem Causa autor destes 10 segurando a prática do acto recorrido a parede não aceitar a prova Segundo Grau essa ver imagem ISO pode provar restou a contratação EA gente dança de má-fé da parte autora que não pode e não deve ser premiada com o valor de indenização daqueles
que de fato não contrataram recurso conhecido e parcialmente provido para reconhecer o valor do dano moral para mim é assim que voto De acordo Tônio o primeiro não só aumenta as peças já voltou já coisa a senhora pode parar Então conhecido e provido em paz só para reduzir o valor da indenização dando continuidade tem três na pauta o processo 56119 82 84 96 ostentação requerido Dr Gustavo Rego Neves está presente é o processo 56 19828. 96 Telefônica Brasil Cristiane Costa do nascimento relatoria do Doutor Élcio Vicente O doutor Gustavo fala pela parte recorrida keyciane eu
tenho palavra e é para um pouquinho e eu estou batendo a Center e aqui no caso é Flávio se ele já recursal eu estou entendendo que essa documentação foi trazida pela operadora de telefonia eficiente só apenas pelas técnicas e por entendendo que também houve negativação esse cara É verdade portanto é indenizável moral estou mantendo a indenização foi fixada em serviço real é o relatório Tá certo Doutora Mônica e o relator o presidente doutora Rosana vou falar tudo tão conhecido e desprovido a unanimidade Obrigado Doutor Elson pergunta ou a sucumbência Qual foi o valor quem sabe
Oi desculpa quinze por cento obrigado bom dia a todos bom dia entre quatro da pauta processo 517 7502. 52 sustentação requerente Dr heliomar Alves Maia que está presente é o processo 517 75024 52 Edna Alves Maia e Valdinei Ferreira de Oliveira relator Dra Rosana camapu Rosana é o 517 250 2.52 Antônia mar fala pela parte recorrente novos Maia a inicial a parte reclamante para recorrer suspensa que no dia vinte e dois três 2018 sabe seu local de trabalho no Banco do Brasil agência de a lei com os Desempenhando o seu papel de vigilantes no horário
das 13 ibs ocasião em que a recorrente tentou entrar mais receber bancária quando a porta com detector de metais não abriu nada que a recorrente ligou para o gerente da agência dizendo que era culpa do recorrido não conseguiram entrar na agência na sequência recorrer abençoou na sala de atendimentos pessoais ameaçando recolhido além de ligar né empresa de vigilância para prejudicar Quiseram que ele era o pago por não abrir a porta e pedindo para de mentir a reclamada apresentou contestação com pedido contraposto alegando que não existe prova o suposto pedido de DNA um meio simples ó
exerceu o seu direito de reclamar um serviço prestado quanto ao pedido contraposto requerem indenização das Moraes asseverando que O reclamante impediu os pedradas na agência bancária E todas as vezes que retornou ao estabelecimento Ele problemas para adentrar o local impugnação a contestação do pedido contraposto em sentença exarada no hesite duas da juíza Ok Google parcialmente procedente o pedido inicial para condenar a requerida ao pagamento de indenizações indenização por danos morais e pote de mil reais com incidência de juros de um por cento a partir de leite dois o três de 2018 e correção monetária pelo
inpc desde a data da sentença bem assim julgou Improcedente o pedido com cachorro e resignado a reclamada em percurso e o som interno a reforma total o CPF com a improcedência dos pedidos eu passo a palavra o Doutora ele amar a doutora Hélia matiko e é bom dia a todos eu quero cumprimentar essa igreja sua mãe uma pessoa do juiz presidente doutora Rosana juíza relatora serventuários colegas presentes é um presente caso vs de um recurso interposto pela parte recorrente É por decisão que julgou parcialmente procedente a ação de indenização por danos morais em Face da
mesmo a referida ação foi promovida em Face da recorrente pelo recorrido que é vigilante da agência bancária onde a recorrente a correntista o vigilante não se sabe por quê mas começou a perseguir a recorrente sempre que ela tentava adentrar à agência bancária essa situação excelências não foi ocorrido há nenhuma nem duas vezes a situação perdurou por Mais de dois anos a ponto de desencadear na recorrente a síndrome do pânico isso tem até os relatórios da psicóloga dentro do processo onde ela teve que ser submetida a tratamento psicológico a situação só ocorria quando o vigilante Valdinei
estava é então era uma situação de extremo constrangimento passando um mero dissabor que inclusive afetou a saúde mental dela é diante dessa situação é o que ela fez a primeira coisa que ela fez foi reclamar com a Ouvidoria do banco e com a empresa confederal de saber se um procedimento adotado pelo vigilante estava correto sendo que quando ela tentava adentrar agência com outros vigilantes ela não tinha esse tipo de problema e ela nunca teve nem nem sabia de quem se tratava para dizer que era uma implicância ela não se sabe por quê Mas passou a
ser perseguida por ele diante dessa situação dela ter reclamado junto ao banco e junto à empresa confederal ele se sentiu No direito de entender que ele estava sendo prejudicado e registrou esse ó entre os favor da mesma néscia nem dos Autos do e Essa é a mesma juíza que proferiu a sentença da ação de indenização por danos morais também proferiu a decisão nos autos de TCU e nos autos de interesse o o entendimento da magistrada foi pugnar pela extinção e arquivamento do processo origens ficar a inexistência de dolo específico bem como uma inequívoca a Ausência
do juízo rígido da da reprovabilidade da conduta e acolhendo o parecer ministerial determinou a extinção dos Reis naquele processo dtco entretanto Quando o senhor Valdinei propôs ação de indenização por danos morais a sentença dela foi conflitante aquele primeiro entendimento onde ela entendia que não havia o dobro nesse ela entendeu que havia o dólar e condenou-a a ora recorrente a indenizar o vigilante que não foi unido de nenhuma Das e é no valor de mil reais é bom ressaltar que o próprio banco o Banco do Brasil agência do Banco do Brasil reconheceu o dano causado a
consumidora a senhora Edna indenizou ela através de um acordo no processo moral pelos danos morais que ela sofreu dentro daquela a gente então ela o próprio Banco do Brasil reconheceu a atitude do Senhor Valdinei é como que causou o dano EA indenizou então E no caso presente Nós não entendemos Porque não houve provas Dentro dos autos é que reconhecesse esses danos que a a recorrente praticou com seu Valdinei o dano que ela causou o exercer seu direito de consumidora e decida nam porque não não acontece ela não deixou de se submeter às normas e de
mostrar bolsa de tirar obs e ela não negou a fazer isso ela foi por dois anos isso aconteceu mais de 30 vezes dentro da agência do Banco de que ela era barrada sempre que o senhor Rodney estava então o recorrido ele também não Produziu nenhuma outra prova constitutiva de Direito apesar de ter dizer no processo que ele teria como provar mas ele não fez porque as únicas provas juntadas por ele foram as reclamações que a recorrente fez dentro do processo junto à empresa confederal e o Banco do Brasil Então nós entendemos que não há provas
suficientes que caracteriza esse dólar para condenar a recorrente que dividir cima passou a ser acusada em uma situação em que ela ela Ao foi a única prejudicada Porque além dela sofreu os danos morais até a dor foi sido com isso ainda foi condenada a indenizar aquele que causou então e a construir estantes a precisão da mesma registrada é em dois processos distintos um na Esfera criminal e outro nascido e caminhões ferramenta funciona a gente se gostou tá ok muito obrigada agradeço a todos Oi Rosana rumpless de usar que a responsabilidade Por ato ilícito que enseja
a reparação empresa atingiu a coexistência dos seguintes requisitos conduta culposa da loja dando patrimar patrimonial ou moral cumuláveis as indenizações nexo de causalidade entre o comportamento ascensor e o abalo perpetrado Abrir conforme inteligência dos artigos 186 927 do Código Civil compulsando os autos verifica-se a produção da prova testemunhal oitiva do reclamante Valdisnei Ferreira Oliveira e da reclamada a Edna Alves Maia das testemunhas Lucivânia Maria Borges Jaqueline Ribeiro o reclamado Valdinei Ferreira de Oliveira na roupa dia 22 o trem a330 a senhora é o Detran agência não era a primeira vez que a sua bolsa trava
ao passar pela porta giratória que na segunda vez a senhora Edna ligou para o balão exigiram o gerente costurar atender que a gerente de serviços gerais Na vida foi aprender lá que esse é o procedimento quando alguém a parado por causa na rua que a gerente foi até lá para conversar que ela estava muito nervosa e a gerente liberou a entrada dela na gente quem não liberou a entrada dela que não era O reclamante estava na porta que trabalhava de 2 e ao que um fica na porta e o outro na visualização que quando a
porta travou não estava na porta mas tem seu colega de trabalho que é de 30 em 30 minutos fazer um Revezamento de posto que exatamente às 3:30 assumiu É nesse momento a gerente foi até o poço e pediu para liberar a entrada que liberou a entrada da reclamante a qual estava nervosa EA deixou local apontando dele para O reclamante e o ameaçam que as ameaças o X consistiam em que se O reclamante travasse novamente poeta iria matar o esplicidas que esse fato ocorreu na frente do gerente e dentro da gente a reclamada pediu para falar
com diarei Ocasião em que repetiu as mesmas palavras ameaçadoras dizendo que ser forte para baixo novamente ia matar O reclamante eu li o gerente seria ocupar que consegue travar a porta quando um bem em si que trava a porta quando alguém desejar sempre entrar no banco ou quando está fora do horário de atendimento que neste caso não soa o apito sonoro e quando aposta tava sozinha ela mesmo informa o cliente para colocar os metais Na caixa que quando comanda esse sistema a porta não fala nada e quando o cliente é prestou a pizza na hora
do detector de metal coloca os objetos na caixa e desisti Desisti do procedimento é chamado o gerente geral o gerente de conta ou gerente de serviço que chamado uma dessas três pessoas eram resolveram a questão que depende das circunstâncias pode estar fora do horário ou quando a pessoa tem Platina pode destravar as Ah e não tem autonomia de destravar a porta Em determinadas situações dependendo da autorização da pendendo da autorização e já teve problema com a senhora Edna anteriormente sendo que essa é a segunda vez que depois desse passo gerente geral o orientou a procurar
a polícia registrar um boletim pois conhece a senhora Edson pediu para lavar o boletim de ocorrência para ficar registrar e quando foi na delegacia a senhora Edna já tinha comparecido ao local que a Empresa ligou para o reclamante pois ela tinha ligado em preso falou com a atendente da empresa que a empresa queria saber já acontecido explicou tudo na empresa e um dia seguinte com Que tal até o local do serviço e foi orientado a entrar com ação e processar os E aí tá batendo contra o procedimento da empresa e não sabe quantas vezes a
porta trocou e no procedimento da porta eh provar e depois de carro que pelo que lembra a ostra vou duas vezes com a senhora AD Quando O reclamante estava na porta e não tem digital para os critérios de segurança quanto a pessoa que quando a pessoa tem Platina essa aposta trava mesmo não estando cortando nada e desconhece a reclamante tem platina no corpo que todos os clientes sempre então o banco que às vezes tem algo na bolsa que a pessoa desconhece e achar trava na hora e no dia seguinte ela foi até a agência e
não pediu desculpas ao reclamando que ela Conversou com a gerente geral e tentou resolver de forma amigável que após entrar quase tá uma reclamada já esteve novamente na agência junto com seu esposo Oi e a porta não falou a reclamada Edna Alves Maia que no dia tentou entrar no banco e estava com uma bolsa que não tinha metal não tinha nada apenas o celular EA chave do carro que colocou a chave e colocou na caixa e não conseguiu entrar que estava com a quantidade um pouco maior de dinheiro Pois fariam depósito e tentou entrar e
não conseguiu e voltou e pediu para o quarto olhar nas o bolso e ele disse que não ia olhar que fechou a bolsa e tentou entrar logo Amei que tentou entrar de 10 a 12 vezes que afastar eu pensava entrar sair tentavam mas não dava certo que ligou do seu celular para o telefone fixo da gente que bateu no vídeo e pediu para o guarda chamar o funcionário da agência e ele fazia de conta que não estava vendo E eu falou com a atendente e pediu para entrar para poder o depósito eu funcionário velho sendo
quer conseguiu entrar na agência e ela abre a gente chegou O reclamante perguntou que ele tinha o que ele tinha contra ela porque estava fazendo isso com ela e eu reclamante foi muito circo dando risada tá caixa seu gerente veio já tinha falado outras vezes com ele pois Na verdade são quase 3 anos que isso acontece eu fazia a reclamações com o 0800 para o direito para recursos humanos e explicar o que ela não era ninguém conhecida que era da cidade que há 20 anos tinha o outro aquele banco e que estava tendo problemas quando
em algum dado os dois gerentes e tinha entrado o vigilante que são dois vigilantes e cor e o outro a reclamada passava normal e com ele não que nesse dia conseguir entrar no campo os gerentes autorizou a sentado no banco pelo dia seguinte qual é o banco junto Com seu marido chamou o gerente Renata e a funcionar amarelada os quais chamaram vigilante e a reclamada pedindo desculpas para ele qual aceitou as testemunha Lucivânia Maria Borges que a Edna é cliente de sua ótica que a cliente do Banco há mais de 30 anos e se der
parou com Edna e situação desagradável em que ela estava tirando as coisas da bolsa então entrar no vosso e não conseguia que foi até o gerente pessoa jurídica e falou que a Edna Professora de faculdade estava tentado entrar no banco e não consegui e foi atendida e na saída viu Edna Saindo também bem Olá Graça e foi isso que viu que o banco estava cheio já está com ela deixar hora que a gente estava ansiosa retirando as coisas da bolsa que naquele dia viu a situação só com ela que entrou e saiu do banco e
não sabe se a reclamante estava de serviço naquele dia que viu ao é a Edna do lado de fora ele também entrar e não viu O reclamante que Viu apenas o constrangimento dela Jaqueline Oliveira na rua o que é psicóloga da senhora Edna a sua paciente chegou no consultório 2016 aproximadamente dois anos e Edna chegou no consultório com Muita ansiedade stress ele não ocorrência em que ela relatou ter ocorrido no Banco do Brasil que a Edna ainda vai no consultório mensalmente para tratamento Pois todas as vezes que ela toca nesse assunto ela recorre aquele passo
como se Estivesse ocorrendo naquele bom e foi esse assunto que é levou consultório que ela é uma pessoa idônea e conhecida na cidade esse prato de uma sociedade que acarretou o transtorno do pânico E ela ficou com o estresse pós-traumático de psicólogo o psicólogo não pode medicar que ela foi submetida a escada de estresse preste psicológica a que são submetidos os pacientes teu grau de Edna é de moderada a grave justamente em decorrência dessa Situação relatou em consultório até origem do tratamento foi o constrangimento sofrido em 2016 que gera auto-estima baixa acarreta o o celular
não se extrai das provas nos autos y milongas e que a reclamante procedeu que O reclamante procedeu conforme protocolo de segurança adotados pelo banco especificas que quando cliente essa estou enorme detector de metal coloca os Objetos na caixa esse não existe do procedimento é chamado gerente-geral gerente de conta ou gerente de serviços que é que chamado uma dessas três pessoas ela o WhatsApp beijo e depois justamente isso que ocorreu no presente caso em consonância com o depoimento da reclamada ao afirmar que o gerente de beber ou a sua entrada na agência bancária nota-se que apesar
do constrangimento e do procedimento muitas vezes agradado e Se entrar em qualquer agência bancária E caso não há que se falar em excesso por parte do reclamante na corrido razão pela qual não prospera o pedido contraposto pretendidos pela recorrer a reclamando afirmou que na verdade são quase 3 anos que isso acontece Portanto o prato específico ocorrer recorreu de textual antecedente ao que a reclamada já tinha problema com o procedimento segurança do banco não concordar com os protocolos Exigidos para adentrar na G ademais não houve comprovação de nem tipo de e além de ligação pretendido de
modo que estabelece uma condenação pelo intestino vivido por isso quer ouvir impedimentos entrar na agência Qual foi liberado pelo Direito segundo procedimentos de segurança adotados pelo banco é de conhecimento comum que as instituições bancárias tem regras rígidas de segurança que a porta com detector de metais Obrigatória na entrada das agências possui sensor eletromagnético tá fazendo a presença de metal a recorrente apesar de alegar está cortando apenas o celular EA chave do veículo não conseguiu adentrar na jeito e se mostrou não não apenas pelo fato ocorrido no dia dos pa observa-se e segundo depoimento na forma
jakelyne Oliveira a recorrente iniciou o tratamento psicológico em 2016 ou seja 2 os jogos há dois anos antes da ocorrência do fato 22232 x18 justamente queixam de Andrade Expresso da vida ocorrência vivida e agência bancária portanto você direito segurança botar e a gente já incomodava recorrer não sei na Conduta do recorrido que gerou todo o transtorno nesse ponto verifica-se que o meio enviado ao pela requerida ao Banco do Brasil a recorrente evidencia a discordância com o procedimento de segurança fralda no pão além de demonstrar que não Concordava e se submeteu os protocolos e não há
de mais veja que toda a irresignação da recorrente foi dividido ao reclamante a sua sala imediato pela segurança mas sem qualquer autonomia tanto no procedimento de segurança adotados no o quanto na própria liberação de pessoas em que a porta com detector de metais soa sinal sonoro tá na presença de metal é repetindo aqui pa ao contrário a conduta da recorrente ao proferir ameaças como vigilante Inclusive mandar o e-mail para agência bancária a empresa de tirar o pano o Pedro limpar aquela de entrar na agência bancária como se fosse o responsável pelo trocar novamente da porta
do detector de metal configura ilícito o Polo segundo a teoria da causalidade adequada ou dano direto e efetivo adotado pela legislação brasileira Nesse pouco está mencionar que a reclamada Ele entrou em contato com a empresa na qual trabalho informando que estava tendo Atriz com ele tem razão do seu é ver no seu serviço o Brasil tipo afirma que todas as vezes que você já meu canal gente o vigilante estava lá porta mais enviou um e-mail para a instituição bancária reclamando da atuação do reclamante como se fosse descaso e despreparo do profissional é ver aquilo papo
o efeito a responsabilidade civil consubstanciada No bebê gente vai usar ao dano sofrido pela vítima provém de rapina causador por violação da ordem jurídica e da ofensa ao direito à lei conforme regra curtida que cês podem pé e os depois meses pessoais eles são contraditórias se ela tivesse de fato provado que ela ficou 10 15 vezes ele tava o Hello e sendo barrada eu creio que que não queria te demonstrar em uma implicância mas pelo o depoimento pago semana eu cheguei à Conclusão que ela não ficou 10 15 vezes porque as duas entraram Urban resolveram
os problemas e saíram do banco praticamente ao mesmo tempo o que faz com quem eu não achei Incrível essa tentativa de 10 15 vezes porque se fosse assim a a outra teria entrado saída ela continuaria ali na porta eu achei mais crível a versão do vigilante porque a nova versão do vigilante ela tentou entrar duas vezes não as coisas não resolveu aí foi chamado o gerente e aí o Gerente liberou a entrada e ela entrou ela tu que deu um tempo para ela resolver o problema no mesmo tempo da e essa é muito isso também
se ela a questão aconteceu de 2018 e a iniciou o tratamento com a psicóloga em 2016 já o ponta do travamento da no travamento da porta ela não provoquem 2016 era esse vigilante que estava lá talvez o vigilante nem trabalhar fui lá mas durante a instrução uma questão que eu acharia Importante saber se o vigilante que trabalhava lá em 2016 mas isso aí não constou da instrução então é uma informação que eu não obtível se e eu tinha realmente dois anos que estava acontecendo esses fatos então eu até não acreditei que tinha dois anos porque
que só agora que ela foi mandar os e-mails e as cartas Então eu acho que de fato o dela ou trava de porta é anterior ao problema que teve com o vigilante e é Uma questão pessoal dela porque é realmente né Tem hora que trava e você não tem nada já aconteceu comigo de não ter nada na bolsa e a porta não abre para mim pelo que a pessoa autorizar não sei porque tá um defeito da porta mas realmente eventualmente ocorre né que mesmo você tá sem nada é a possa trabalhar mas não é frequente
né se com ela acontece ia toda vez aí já soa meio meio bem estranho né mas assim Aí a juíza que acompanhou tudo nela mora lá da Di eu resolvi valorar a prova que o próprio reanalisei bem o fato daquele interior a boca pequena corre tudo né E também ele não teve por estão o banco nem a empresa não retirou ele do trabalho então eu acho que se fosse uma implicância ele teria sido afastado do banco que não tem lógica fazer uma sindicância interna provar que o vigilante tá implicando com o cliente e ele continuar
na agência não Achei sucrilho é motivo atrás dele está com justa causa e ele não foi demitido ele na sindicância ele continuou a trabalhar e não foi punido Então como ele não pode comigo na sindicância e eu também acreditei na versão dele então é assim que foto eu estou uma penas tendência e de acordo com Deus também de acordo bem explicado pela relatora o conhecido e desprovido É e tem filha não posso processo 55 96040 e 6.52 sustentação redutor Anderson Costa é porque se pronta está 15 e 59 60 46 de Goiás de Júlio Alves
de Oliveira Estado de Goiás Record eu estou recurso dentro mas não está sendo conhecido por ausência de congruência e dialeticidade é uma colher os ossos nos demais se estiver de acordo não tem motivos para a sustentação é doutor Hélvio pela colocou errado era Mônica também Acompanho é o recurso não conhecido por ausência de congruência de eletricidade Ok a sua conversa excelência o recurso não conhecido por ele não tens o poder hoje é só o caso e recorrente vencido não é o caso do recurso não conhecido saúde pública e tem seis da pauta o processo 511
026 4.53 ostentação requerido para Karina Marques da Silva professora Carina está presente é o Processo 511 026 4.53 hermenito Nunes Alecrim e Magazine Luiza Sá é corrente organismo então eu vou adiantar para senhora o meu vô e aí se a senhora quiser fazer tentação porque na verdade eu estou dando provimento ao recurso e fixando danos morais mas no montante de mil reais é aí eu não sei se a senhora teria interesse em fazer sustentação notadamente quanto à questão de valor É bom excelência É eu gostaria assim sei lá é trata-se de um as organização Proposta
com Emily nos Alecrim contra Magazine Luiza adultos em primeiro de dezembro comprar um refrigerador na loja física da empresa relata que o produto havia sido entregue no dia três de dezembro entrar em somente ocorreu no dia Dezoito de Janeiro após as festas natalinas eo Réveillon abre o presente a compensação EA sentença se deu pela improcedência dizendo que não havia laço probatório indicando que o requerente ter mostrou alguns Abalo físico sua voz é ela apresentou recurso alegando que a não entrega do produto essencial insuficiente para gerar dando moral processado o recurso veio a julgamento nesta oportunidade
é este o relatório doutora a senhora tem cinco minutos então apresentar as suas razões Oi bom dia a todos gostaria de como dar Meus comprimentos excelentíssimo senhor presidente dessa igreja turma Nobre relator das mais demais jogadores presentes bom excelência conforme o Nobre relator já já mencionou se trata de uma ação de indenização por danos morais onde a empresa requerida demonstrou Demorou na entrega de um produto produto este uma geladeira pois o recorrente havia tinha um caso um refrigerador e a gente ela adorava havia estragado então ele foi até a loja fez Aquisição de um novo
refrigerador no dia um de dezembro 2019 onde foi dado o prazo para ele de 5 dias até 5 dias úteis ou seja dia seis de dezembro 2019 ele estaria com produto em casa se né se ele havia se tivesse cumprido esse prazo de cinco dias que acontece que o produto não foi entregue nesta data e Vejam Só o gerador para entrega em 48 dias após a compra nesse período recorrente teve entrou em contato com empresas que se dirigiu pessoalmente até a empresa para Obter mais eficiência nas informações e o vendedor apenas Diz para ele que
a empresa estava com problema Logístico e por esse motivo é a entrega a só que conforme já mencionei o atraso nenhum atraso qualquer qualquer é um atraso de 48 dias e não em um mês festivo então nove jogadores com toda a velha é 48 dias não é mero aborrecimento a compra foi efetiva foi efetivada no meio de dezembro mês festivo onde o recorrente recebeu em casa dos seus Parentes para passar o natal ano-novo e e nessas duas datas ele teve que arcar com auxílio de parentes para distribuir os alimentos para os alimentos não se perder
além de ter Arcado com caixa de caixa de isopor gelo enfim eu sou ser específica nessas duas datas mas imagine vossa excelência' fica 48 dias sem refrigerador em casa não é fácil Se fosse qualquer outro eletrodoméstico a gente poderia levar mais um refrigerador é muito complicado A gente tá vendo é um tempão lidando diretamente com o alimento então todos esses transtornos foram sofridos por justamente conforme o próprio vendedor da empresa de por uma falta de logística então é o recorrente ele não pode ficar tão prejudicado por falta de responsabilidade da empresa com o consumidor e
deixar transparecer para o consumidor Uma falta de logística uma falta de é uma um problema é interno deles é muita falta de resposta logo história já encerrando Peço aos senhores a reforma da sentença já ouvi né para alterou a questão do dano moral mas que peço a melhor ou não no valor de indenização por danos morais porque o dano sofrido foi muito superior foi muito ultrapassa o Mero aborrecimento assim eu encerro e agradeço a atenção de Todos Esse é o ouvia atentamente a questão é como eu disse eu Adiantei é embora essa turma recursal tem
medo que é novamente atrás consegue não sejam capazes de gerar dano moral é nesse caso específico contrato da geladeira é produto é essencial em casa é sempre tivemos também uma certa é modificação de entendimento dos produtos chamados de essenciais é não obstante isso nesse caso houve um atraso de fato é e como Disse o advogado essa proximidade pode ter tido outros prejuízos mas Tais prejuízos efetivos não estão respectivamente é comprovado nos autos o tempo que sequer foi querer dar o dinheiro só julgamento é então considerando apenas a existência do dano presumido é pela circunstância de
tratar-se de um produto especial com atraso de 48 dias não entendo Deve sim o dano moral mas esse dano moral é limite e no montante de mil reais então voto Pelo conhecimento e provimento do recurso e habitantes danos morais os quais fixo em r$ 1000 é como vós doutores é só gostaria de ressaltar que na questão geral não existe informação e eu consumidor ficou sem geladeira não existe e não Provou nada disso então os 48 dias deve o relator avaliou bem a situação da contação desculpa para Mônica também acompanhe ao Conhecido e provido fixando-se danos
morais no montante de mil obrigadas a todos dando continuidade com sete da falta o processo 549 2601 tentação igreja Dr Roberto Saturnino Roberta está presente é o processo 549 2601. 20 município de Aparecida de Goiânia Luci Pereira da Costa relator Dra Rosana Camacho pro zona é o que as 49 2601. 20 Doutor Roberto fala pelo recorrente município de Aparecida de Goiânia E ai inicial a parte reclamante ora recorrida apenas pecadora pública Municipal exercendo o cargo de guarda civil municipal de Aparecida de Goiânia que é só na forma de cálculo das horas extras que está incidir
sobre o salário básico quando o certo seria sobre o total da remuneração Nela incluída URL tgn o adicional de periculosidade o incentivo profissionalizante o adicional noturno é que ela pro cabeça do pedido no pagamento das Diferenças citada Prefeitura Municipal apresentou contestação aí ele juíza na origem julgou procedente o pedido determinando o pagamento de 19.330 e 2,64 Referente a diferença resultante do pagamento uma das Horas suplementares no período de Janeiro de2012 até agosto de 2016 é dentro 18 atriz a reclamada interpôs recurso e alega que a gratificação para o trabalho especial não se confunde com uma
hora dessa afirma que o guarda municipal e cumprir a integralidade sua carga horária tem uma gratificação de 100 porcento sobre seu padrão de vencimento que é uma forma de falar Indireto e não é canal de obras besta argumenta que o pagamento de horas extras somente a cabide o a partir de 2013 para carga horária superior a 40 horas uma vez que até o ano 2013 a carga horária era de 44 horas semanais para que o Supremo assentou entendimento que o servidor não tem direito adquirido em relação a regime jurídico insiste que o cal a letra
esses dias sobre o salário base é fruta incidência das horas extras sobre as gratificações e especial sobre O RPG uma vez que a lei que instituiu determina sua exclusão é de improcedência dos pedidos eu passo a palavra o Doutor Roberto A e agradece a todos o presidente novela a por os demais operadores do direito Pois bem vamos lá sobre assim que são a grande grande questionamento aqui em relação ao mente sobre a base de cálculo do valor das outras vezes a condição Federal no Artigo 7 inciso 16 ela fala que são de leite trabalhadores urbanos
e rurais em oração os serviços extraordinários superior no mínimo as proporcionaram normal esse artigo 7º ser é para é esse do 16 ele aplicava aos servidores públicos de acordo com o Art fica enorme era o terceiro e a Lei Municipal de Aparecida de Goiânia Norte removida 2 ela reza o seguinte com serviço extraordinário remunerado com acréscimo se for por cento em relação ao normal Nos trabalhos dos dias úteis e cem porcento no horário noturno E no sábado domingo e feriado Ah pois bem a grande questionamento aqui é sobre a expressão hora normal que que seria
esse pessoal da normal é o servidor ele bem falando que o normal seria a base de cálculo a seria a remuneração nós aqui no município de Aparecida nós entendemos fazer uma interpretação conforme constam e a base calgary é isso não não teria 11 remuneração mas se o vencimento Maxx Porque isso excelente primeiramente é a gente vê que poder judiciário e em relação alguns membros né estão perfilhando a sua 264 do TST essas uma 24 espécies e ela realmente fala que a hora esta ela seria combate cálculo a remuneração mas aqui nós temos que ter mão
o é uma um olhar precioso Porque aqui nós são falando de regime celetista o regime celetista é não existe é uma preocupação Em relação ao erário ao erário Municipal que aqui abeba assim paga o trabalhador aberto e valor e aqui o Tribunal Superior do Trabalho entendeu por bem até pouco questões principal A lógica é da Justiça do Trabalho aplicado em duplas para operadora a princípio da construção da nova mais benéfica enfim baseado no princípio da proteção ela realmente notícia a má dela Depende a hora extra tem incomoda normal remuneração no entanto nós em regime Estatutário
falam de fazenda pública não tem como aplicar essa cima 264 SP porque aqui o regime é o outro e aqui existe uma vedação expressa e a própria custam Federal custam Federal no artigo 36 37 de 14 ela proibido poder combinado eficaz cabo replicam ou seja ela aberta à população de vantagem sobre vontade olha o que o artigo 37 inciso 14 da concessão Federal reza lá para uso e os acréscimos pecuniários percebidos por servidor não Serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores Ou seja a comissão Federal de forma Expresso no capítulo da
administração pública ela fala ela fala de forma equipa e é proibido acréscimo sobre aquela cresce Dessa forma não tem como você aplicar o entendimento do regime celetista para o estatutário Onde existe Norma Clara e inequívoca B dando vantagens submontagens e dessa forma excelência é A própria encostado 98 ela foi mais Ampla porque essa vedação de uma parte boa tarde antes de 98 era apenas e somente para sob o mesmo título ou sobre deslizamento retirou essa expressão hoje é pra qualquer vantagem seja ia ser do mesmo tipo do mesmo lamento é proibido essa simulação e essa
e essa é esse corpo vocês não não cabe outra forma importante é que eu vejo que algum juízo em aplicando de forma a Fundamentar Ea base de cálculo germinação é a sua bico anti número 16 no entanto as uma Bizantino 16 fala de hora esses último último 16 ela ela fala digita o salário mínimo ou seja eu eu supremo o salário mínimo ele ele é analisado pela remuneração e outro dia de paz Mas isso não é hora isso a aplicar aqui acima picantes 15 e Pablo cálculo das gratificações e outras vantagens do município sobre a
boa utilizado para Sentir o salário mínimo seja aqui se a sua 1,15 ela parou de vantagem sobre vontades última 16 fala sobre o salário mínimo seria isso silêncio obrigada Ana eu vou deixar na pauta adiada porque eu achei fundamental na sustentação oral muito é importante E aí eu vou estudar mais a questão sobre a ótica do dos artigos que o que o Doutor Roberto corpo Karine motorista de férias né aí ó bom então a Nota por favor que a relatoria é mané se com vista o processo 549 2601. 20 já foi feita sustentação oral OK
aí você pode remarcar para o dia trinta do nove mil dias é o meu dia do Rosário o senhor estará com preço primeiro dia primeira sessão que a senhora vier ele não é folgado saber aqui na minha planilha próxima sessão que eu vou levar ou não mas eu não tá certo é a primeira Vai ser antes né A primeira sessão que a primeira sessão por falta de tela Trazer isso e eu quero só para avisar para o Doutor Roberto eu tô de férias até o dia 20 Então a primeira sessão após do dia 20 que
vai ter o julgamento tá ligado só que agora já fez tentação Não é só para acompanhar dando continuidade tem oito da pauta processo 547 31 77.44 sustentação requerido Dr Danilo Correia Da Silva por Danilo Corrêia está presente é o processo 547 31 77.44 relatórios sobre o mesmo trata-se de ação de restituição de valores Reparação por danos morais proposta por Maria Aparecida Costa Santos Braz em desfavor de banco Itaú aduz que foi cortada em 30 de junho 2018 e que ele Conseguiram fazer empréstimo 3920 reais parceladas e cinquenta e duas vezes no caixa eletrônico do banco
e procurou uma agência ou então Alternativa foi que ela pagasse o valor de 1545 reais há 8 centavo é passar e de 52 para as duas parcelas sendo aceite pagar é pede a devolução dos valores e danos morais sem primeiro grau sua julgado improcedente o novo ele responsabilidade pelos Actos realizados com os cartão caixa eletrônico recursos alérgica não forneceu a segurança necessária para utilização do serviço não sendo o cartão Inviolável Pede restituição dos valores pagos e anos mora processado o recurso ver a julgamento nesta data e é Doutora sobra balizar o a sustentação da senhora
relatora estava tanto pelo provimento do recurso parcial e determinando a devolução do valor efetivamente pago que ser 3405 reais e vinte e um centavos Olha aí se a senhora quiser é pics ao seu sustentação na questão dos danos morais Sobram questão de lealdade processual Vou adiantar para a senhora essa questão ela tem cinco minutos era assim Bom dia a todos os presentes neles juízes demais colegas serventuários da Justiça é em relação ao dano moral já agradecendo a questão de ir acatar o recurso em relação ao dano moral ser e justamente por essa situação que ela
passou de O que é furtada é ter sido fraudada até comunicada ao banco imediatamente assim que aconteceu é o portão está aconteceu No sábado e quando ela estava na cidade de Anápolis ela da cidade de Silvânia e no momento em que ela percebeu que foi votada ela fez o boletim de ocorrências e de lá da própria delegacia ela ligou para os bancos Itaú e caixa relatando o ocorrido para que fosse bloqueado o cartão na segunda-feira na próxima segunda-feira dia dois de julho ela compareceu na agência pessoalmente para confirmar a questão do bloqueio e pela documentação
trazida aos autos Principalmente pelo próprio banco recorrido ficou caracterizado que eles fizeram que só nesse momento que ela fez essa presencialmente eles não levar em consideração a ligação que foi feita e Justamente por isso os fraudadores vai conseguir fazer essas compras bom né diferente do que foi alegado no próprio processo é eles intentaram fazer mais mas não foram não foi liberado o limite né a juíza de primeiro grau até ela é igual que não Teria como fez o bloqueio corretamente mas que não foi por questão do próprio bloqueio pelo banco mas na verdade não foi
isso é porque não havia limites só porque tem o documento comprovando os estratos que eles tentaram fazer outro saco né uma relação à até o próprio dano é essa proposta indecente que o banco fez Porque inicialmente A dívida é fez esse empréstimo de 3.900 reais EA dívida ficou no empréstimo 52 parcelas de 396 Reais e 26 centavos o que daria um saldo total de 20 mil reais bom e como a recorrente ela é assalariada essa essa valor dessa parcela para ia prejuízo enorme porque o valor já é destinada à alimentação é energia água gás então
sem chances dela conseguir fazer esse pagamento por isso ela comunicou a situação e o banco propôs pagar um valor de 1.500 reais inicialmente e as parcelas reduziriam 52 para 12 momento que a Autora fez pagamento né civil mesmo com a ajuda a fazer isso justamente para não ter esses desconto por algo que ela não é realizou Inclusive a própria sentença reconheceu né a situação lamentável mas não condenou né Ah entendeu que que o banco estava agindo de forma correta mas é a lenda do Artigo 14 do CDC que trata da responsabilidade objetiva o setor de
serviço e nesse caso aqui é o banco eu trago à baila também é a soma de 479 do STJ que eu peço licença para ler aqui as Instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias então excelência a propô-la a legislação e da esse direito autoral indo legal e moral e até injusto fazer que a recorrente ora consumidora dos serviços com a caras há mais de 30 anos é a marca esse prejuízo né em relação a própria da questão dos valores que
foram Pagos e também pela situação de todos esses três anos aguardando o julgamento desse processo né em relação até mesmo o dano moral é tem que ser levado em consideração que haja uma punição forte de quem tá de fato é causando dano né Para justamente desistimos lá prática desses atos ilícitos e também deve ser colocado em nada a lança a relação do banco a condição do Banco esse ano caso específico banco qualquer valor que Seria seria enfim para ele em relação a isso mas para o alto hora com certeza recorrente é poderia pelo menos pagar
um pouco de todo esse dano Que ela sofreu toda essa humilhação ou constrangimento que o banco causou nela inclusive na contestação é insinuando que ela teria sido estaria envolvida na própria Fraude que ela que não é resguardou totalmente o seu direito o seu cartão então o pedido para questão do dano moral justamente por essas Alegações feitas e todas as documentação que foi juntada nos autos processuais é o que se pede é que haja para a condenação em danos morais satisfeitos e quem é que vai ver já Adiantei trata de uma questão que tava sobra caracterização
de fortitude interna de obrigação de uma 479 mas o fato é que houve a realização de um empréstimo sem o os atributos necessários para essa operação de crédito e o banco sem dúvida Deve por ela responder não há dúvida de que ambos foram vítimas tanta reclamante quanto o próprio banco e um terceiro está te com farto e diante dessa circunstância não se pode pensar objetivamente neste ato eles como quer fazer crer a parte autora também é não se pode pensar nessa a função do dano moral era reparatória a reparação do dos valores não não ai
nesse caso que a o sangue ter sido submetida qualquer Constrangimento ao tem sido ferido qualquer atributo da personalidade da autora a ponto de ensejar danos morais reparáveis fato de procurar o poder judiciário e passar três anos conforme o dia da senhora divulgado nessa oportunidade esse é o caminho normal do cidadão serão cidadão foi todo cidadão enviando Quando ele chegar para receber dano moral toda ação teve uma dentro tá dando uma não porque ele procurou poder judiciário procurar o poder judiciário Não gera dano moral então diante desta circunstância conforme já adiantado pelo conhecimento e provimento parcial
do recurso determinando a devolução dos sólidos valores efetivamente despendidos para o turno da noite 3405 reais e vinte e um centavos devidamente atual atualizados pelo inpc a partir do bem bom e juros de mora a partir da citação é como vó de Elvis em sucumbência E aí A sucumbência excelência Tô correndo os olhos ainda aguardar Oi eu acompanho ela Drummond Eu também Acompanho a ser conhecido e provido para determinar a devolução do valor de 2.400 sinais na forma do artigo 55 da Lei 9.099 inexiste ônus de sucumbência não aço conversa em caso de recurso provido
em tá dando continuidade tem igual tá pauta Processo 555 14641 31 sustentação oral requerendo do Dr Thiago Henrique Vaz está presente processo 555 1464 31 o imóvel versus mandado de segurança em que quando Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia relatoria do TRE o suficiente é o mandado de segurança do prédio 555/14 6 4.31 e eu retirei de palco partiu de volta vai ser retirado de pauta tá tchau vai para a próxima seção você nesse Próximo a senhora dizer isso não costuma já já passou para Karina situação três não é só a então Karina o
botão 5555 14.000 4.31 destino próprio relator Ok motor e tem 10 da falta processo 562 1182. 83 ostentação regresso Doutor Rafael Almeida Aquino dos Reis está presente processo 562 1182. 83 Ana Paula de Oliveira em o imóvel relatoria do turbante senhor Elo tem a palavra patrimônio Rafael fala pela parte Recorrente Ana Paula E aí e exibem um cheiro né meu voto é pela reforma para julgar procedentes os pedidos iniciais assim procedência então né é ficção demora 3 mil que é caso manutenção o Rafael como é que na verdade está sendo provido o recurso o valor
fixado de 3 mil valor usualmente utilizado por essa turma acaso de proteção nesse caso de um ter interesse redação né é dispenso está perfeito então É presidente é a sentença da Lavra da Dra Flávia lanzoni lados exato especial de Goianira é pelo verbete ação de indenização por danos morais Oi telefonia relação de consumo negativação restrição creditícia princípio da vida débito quitado manutenção indevida nos cadastros de inadimplentes falha na prestação de serviço de moral configurado valor Ah tá mas dos Autos verifica-se que o Autor recorrente Abril que houve a celebração de um acordo entre as partes
para o implemento dos débitos pendentes sendo realizado o pagamento 226 reais dezesseis centavos em 89 2020 conforme demonstrado no comprovante anexado no evento um arco impossível entretanto o seu nome permanecerá negativado por cerca de quatro meses após a quitação conforme se vê do documento de restrição ao montado no evento uma arte dos Reis A empresa ela é Bugio né assistência desse acordo entre as partes é por isso que o valor é pago pela autora refere-se a uma fatura de 2017 destacando a legitimidade da negativação ontem um inadimplemento das faculdades de setembro e outubro de 2018
no total de 243 reais empresa centavos entretanto estado apresentada a fatura referente ao débito quitado pelo autor ela não atendeu diligência sob o Argumento de que não havia mais em seus sistemas e regimes portanto constando avisa disso Considerando o valor atribuído pelo autor a certificação dos dentes é o mesmo valor que consta na negativação E também o mesmo valor pleiteado pedido contraposto formulado pela recorrida somando-se ao fato da ausência de comprovação de outros débitos pendentes que justifique o pagamento anexado junta para mim a patente quitação dos dentes Junto à requerida e vamos ouvir ante o
exposto nas tomatinhos 48 do STJ sobre aplicação do artigo 37 35 segundos CPC sobre a falha no da prestação de serviço nos termos do Artigo 14 do cdc e constatando a manutenção da inscrição e nome da parte recorrente a Bíblia zona os o valor da indenização em r$ 3000 então é reformada para julgar procedente o pedido de indenização por danos morais condenados Requerido na quantia de r$ 3000 juros legais a partir da citação e correção monetária desde o arbitramento mantendo o fator mais é como doutora Rosana posso com a relatório Eu também então conhecido e
parcialmente provido à unanimidade Bom dia e tem 11 da pauta processo 529 o 30.11 sustentação escritor Aguinaldo Marques Vieira o Reginaldo Marques Vieira a presidente Está presente 529 34 30.11 Luciana Ferreira de Araújo e Jefferson Neris Rodrigues Câmara relator Dra Mônica senhorelo hormônio que eu tô rápido Agnaldo fala pela parte recorrente a Luciana e eu queria que ele não vem está necessitar fazer as tentação porque eu tô contando pela reforma em julgamento do improcedente o pedido Inicial e procedente pedido contraposto A mãe dona de casa pode apresentar o voto se tiver algum senão me passa
a palavra para ele caiu para o processo Eu dei um do lado do 1º Juizado Especial Cível de Itumbiara é o sentenciante Dr Roberto Neiva Borges é um acidente de trânsito ou comprovada a culpa exclusiva do autor ultrapassagem próximo ao cruzamento desobediência ao comando do artigo 33 o corte trânsito veículo na contramão de direção ao pedido contraposto Procedência da material com travado pela dinâmica do acidente pela prova resultat no processo estão comprovado que a motocicleta conduzida pela autora estava na contramão de direção no momento do acidente O que é confesso pelo motorista ao reclamante que
tentava uma ultrapassagem pela esquerda próximo ao cruzamento com a Rua Timbiras e quando ocorreu a colisão do outro lado é recorrente estava na sua mão de direção Tanto que o choque se deu do lado direito vem aí eu sinto artigo 33 do Código de Trânsito é onde fala que nas interseções e suas proximidades o condutor não poderá ultrapassar fazer ultrapassagem falso sobre o contido no anexo 1 do corte trânsito que possa cruzamento em nível Entroncamento ou bifurcação incluindo as áreas formadas por Tais cruzamentos Entroncamentos ou bifurcações o movimento temos o movimento de ultrapassagem passar na
frente outro meio porque se desloca no mesmo sentido em menor velocidade e na mesma faixa de estar necessitando sair e retornar a parte de origem nesse sentido artigo 202 do código e fala sobre a infração administrativa no caso de ultrapassagem em de outro veículo em interseções e Passagens de mim é então proíbe-se a manobra de ultrapassagem quando ambos estiverem próximos lançamentos Entroncamento sobre ações devidas isso se dá em atenção à segurança do trânsito orientais e das legais ocorre outros perpendicular importante atento Ao que se passa as coloca em risco se realizou é isso que eu
comprovado nos autos que quando da recorrente foi causadora da causador da colisão da recorrida em Causa é porque já estava na sua mão direção converter à esquerda no cruzamento quando foi atingida pela motocicleta que é uma sua contramão de direção para realizar uma ultrapassagem interno permite É eu sei que o artigo 44 o corte traz Tom é presidente do Tribunal de Justiça para gente ficar amigo não é meu voto e conforto Jackson concedeu esse positivamente pelo recorrido é [Música] Bom então não do voto do presidente é senhor a sentença fustigada reformada Paris da improcedente o
pedido Inicial procedente pedido contraposto onde é o nome reclamante o pagamento de 2.135 reais com juros de mora desde o evento danoso e correção monetária desde a data do efetivo prejuízo segundo ao mais uma moto presidente Oi Rosana eu volto congelador E aí eu também então conhecido e provido tanto Para julgar improcedente presidenciais como procedente o pedido contraposto a E aí tá dando continuidade processo 507 ligado a limpeza do dia onde 574 59 3.21 sustentação redutor Lúcio José da Silva e não está presente ela julgado por ser eu mesmo e tem 13 da pauta processo
530 e 10 20 5.47 sustentação requerendo o Dr Patrick Roger Almeida Campos Patrick O Patrick vai estar presente será julgado posteriormente ele tem 14 da volta processo 506 0586 1.1 sustentação aqui Dr Luiz Felipe Santana de Araújo Lacerda é o processo 506 058 6.61 Jacinto Cândido Freire exército município de Andrelândia relatoria Dra Mônica senhorelo Dra Mônica o Dr Luiz Felipe fala pelo recorrente eu já sim E aí E aí G1 E aí E aí a Santa Sé em altura Mônica a roupa Presidente é o meu voto vai ser pela manutenção da sentença para ele o
recorrente né então ele vai querer sustentar pele sim é o 56 58 60 presidentes é isso a sentença da Lavra da Dra Lígia Nunes larga 2ª Vara da Fazenda Pública Ele Disse que é servidor público no cargo de auxiliar de serviços gerais é ingressou na carreira em 1415 de 90 Alegre 3 direto receber as pernas salariais decorrentes da redução remuneratória fazendo aquela ali 8880/94 aos proventos dos últimos cinco anos eu quero pagamento da diferença de onze por cento sobre os vencimentos com reflexos reflexos nas férias 13º 108 bem como o pagamento das parcelas 25 processo
civil o trâmite regular é como E a sentença é onde foi declarada a prescrição da pretensão autoral e consequentemente extinto o processo com resolução de mérito e é houve recurso então da parte reclamante onde ele Alegre que não vou por isso que são na matéria pois a lei não versou sobre a composição de valores devidos decorrentes da conversão para o RB é que é na reforma da sentença é é é E aí E aí a Bíblia um um recurso Esse é o recurso do reclamado de se trata aqui não houve prescrição da matéria de modo
que ali não precisa sobre a composição valores decorrentes da conversão para o rd é urgente a gente cidade foi feito contra-razões o sal é esse é um relatório o cartão Então cinco minutos depois Inicialmente Bom dia se você já é entendemos cumprimento a essa colenda turma Nobre relatora é ele foi anulado uma vez né isso isso isso é enfim como relatora a questão posta aqui e curtir de novo curso é justamente o marco inicial da prescrição é que não não entendimento da parte autora não ocorreu porque a lei que as os sustentada em sede de
sentença decorre do ano de 1990 já a conversão de Edu da moeda do RB o em 1994 o fato também que tem que ser apreciado é depois Inclusive estava em sede de recurso é por mês de determinação da e o município é trouxe é o saldo somente em 2017 veio a executar uma lei a lei de plano de carreira do Servidor que fez a recomposição salarial por isso existem duas razões para participar que não seja acolhida a tese da Poça em sentença Inicialmente a questão da lei de 1990 não ter versado sobre a conversão do
rp e também se for de atendimento é pela prescrição quinquenal a mesma tem que ser tem que ser realizado a partir da lei de 2017 tivesse um plano de carreira que e reestruturou a carreira dos Servidores que o Jaderlândia posto isso requerendo a reforma da sentença a fim de impedir condenar o município a diferença salariais porque eles vai Inicial é só isso agradeço cidade A [Música] chave da público municipal diferença salarial em venha composição remuneratória e limitação temporal tema de quem reestrutura da carreira repercussão geral foi reconhecida Ué o excelso Supremo Tribunal Federal no julgamento
do recurso ordinário 56 1836 com repercussão geral tema sim adotou posicionamento segundo o caos interno da incorporação do índice relativo a Conversão dos salários em o RB Na remuneração determinada pela lei 8880/94 deve ocorrer no momento em que a carrega o servidor passa por uma reestruturação na top remuneratória e portanto a questão interno já é Pacífico em nosso ordenamento e nessa turma no sentido de que havendo resultado relatório dos cargos integrantes da carreira as palavras direito incorporação do índice de defasagem salarial referente a conversão da moeda É o RB porquanto não há direito à percepção
de terno parcelas de mineração com servidor público na espécie a respiração da carreira da parte recorrente Deus pela Lei Orgânica do Município de Andrelândia que dispõe sobre o regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração direta das autarquias e das Fundações públicas a qual ser absorveu as perdas remuneratórias decorrentes de eventual conversão de Salários na barriga eu sinto uma jurisprudência o entendimento é majoritário do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás é relatoria do desembargador não consta da ementa não quer do corpo na leitura nesse Mourinho desse modo mostra-se correta a
sentença que reconheceu a prescrição do chão direito recurso conhecido e desprovido é Recorrente condenado em custas e honorários fixados em 10 por cento do valor atribuído à causa é como presidente Oi Rosana eu vou botar de beber gente porque nós tiver no uma questão Idêntica semana passada e eu resumi estudar mais assunto do a matéria porque eu tava meio insegura em relação ao que eu estava decidindo aí como a lei lá deejays preparação da carreira é de 1990 ela é Ela não é reestruturação da carreira ela é anterior à lei da ufrb que além da
web Verde 1994 então assim depois de 1994 até a presente data não veio não teve nenhuma lei de reestruturação da carreira e o Supremo ele fala aqui a lei diz que reestruturação da carreira Óbvio prescrição aí se não tiver a lei de reestruturação da carreira e a prescrição é só em relação ao cinco aos 5 últimos anos então não tem prescrição se não tiver o conta do Fundo de direito Não existe a prescrição então eu percebi que eu tava decidindo errada né e eu sabia que ia vir mais ações e coincidiam demiratar essa da Mônica
da Dra Mônica e eu tô até aberta aqui com uma decisão do STJD 11 do seis 2021 o ministro Gurgel de Faria falando que se não houve reestruturação da carreira após ao RP não ocorre a prescrição só em relação aos últimos cinco anos mas aí não ocorrendo a prescrição a competência não é do Juizado especial porque isso tribunal também já tá decidindo em relação ao município de e a unicípio de São Miguel do Araguaia em que é indispensável a liquidação da sentença uma perícia o cálculo o cálculo arbitral é perícia é por árbitro Então o
meu voto É no sentido de de declarar a incompetência do juizado os não ocorrência da reestruturação da carreira por não ocorrência da prescrição em razão do fundo do direito E pela declaração da incompetência e portão da necessidade da liquidação de sentença que a liquidação também ela existe ela é manifestada pelo STJ eu peço licença para Lessa SP e essa decisão do STJ processual civil e administrativo do vencimento RV conversão prescrição não-ocorrência a ligação de sentença necessidade de revolvimento fático-probatório legislação local exame Possibilidade é o último item dois nas Hipóteses de frente de diferenças salariais of
uns da conversão de cruzeiros reais para o RB para configurar relação de configurar relação espaço dos tecidos e Cindy a prescrição apenas em relação as parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação da são os termos do Artigo 85 do STJ três apuração de eventual defasagem remuneratória decorrente de erro EA conversão da moeda deve ser feito em liquidação de sentença Bom então é aí eu fui também lá no Supremo Mas eu achei melhor pegar aqui do STJ Oi que o fpj ele ele que decide as questões e é infraconstitucional né e o Supremo ele
remete muito para o STJ questão então é aí eu ligo a integralidade do voto é a partir da semana passada com a confusão que eu fiz peço até desculpa por o advogado que eu fiz uma enorme confusão mas como já tinha sido lançado volto né ver com a Confusão então eu vou botar de ver gente porque em toda a tem outra pior no dia sete de 2001 do era uma mesa Amei administrativo os pessoal civil agravo interno ação de cobrança segue Goku conversão e Réver é estruturação da carreira liquidação de sentença necessário prazo quinquenal de
prescrição então é aqui também ele ele explica a questão se não houver a respeitar reestruturação da carreira Fazer ó se não houver a reestruturação da carreira não incide a prescrição é aí é só a dos últimos cinco anos aqui não houve a reestruturação porque 1990 é antes de 1994 então eu vou voltar e lá incompetência dos e nessa a imposição da necessidade da liquidação da sentença se manifestar sobre a razão pois é a princípio eu vou manter meu voto eu E eu eu estou observando eu achei Pedrosa não é Estreita e teria esse essa essa
legislação alteradora seria anterior ao ano de 1994 existe ela anterior onde 94 ela não poderia produzir efeitos na forma do julgado do Supremo Tribunal Federal que ele seria Extra ções resta operações presunto sabe seja posteriores que haveria hahaha ou seja a incorporação desses valores oriundos da RV E esse seu escopo De já vira prescrição conforme julgado pelo Supremo Tribunal Federal é Então nesse caso desse hormônio tendo em vista que se realmente é porque eu tô num sabe nada né Eu quero que me parece que não tem que ela é melhor mesmo que anterior né a
gente menstruação só existiria nesse anos 1990 ensinaste Constância eu eu vou a ficar com divergência porque aí realmente nunca teria a prescrição porque ela não seria posterior não Produzirem os efeitos É sobre aquele sobre aquele valor É sobre aquele sobre aquele papo existentes 1994 a priori me parece que tem certa congruência e se você tá na caixa de outra razão mas eu prefiro ficar vencido eu vou dar uma estudada melhor então nome de nome de Jesus eu vou mostrar com divergência aí pronto ele inclusive pela troca de emergência inclusive da questão então sei lá a
senhora vai vai ser Reformado e já declarada a incompetência do juizado espirros eu vou declarar a incompetência e você vai escrever o detergente tema Ai Vanessa da relatora Dra Rosana a senhora do acordo então só título de esclarecimento na segunda turma a gente resolveu é é resolveu instalar pedir ao tribunal a instalação De uma we R Dr e para declarada a incompetência do juizado quando não houver a reestruturação da carreira mas só que o montefusco redigiu o Ofício solicitou só que não foi ainda apreciado lá né nem marcar mas por que porque que não posso
como aqui vocês nem tão sabendo né Eu acho melhor aqui então já do tribunal eu não celular lenda não responderam sei lá quando o tribunal vai receber isso então eu tô achando melhor declarar a incompetência logo Trabalho com inúmeros processos parados ou na segunda turma depois eu fiquei achando que não tá uma solução boa essa da segunda turma eu não me recordo Drummond que nós temos um outro caso em que a reestruturação fora antes de 1990 Aranha 1 os resultados que não tem reestruturação da carreira desde Goiandira de São Miguel e agora esse né que
é esse aqui agora fica assim não posso meu bem a gente tava botando Pela prescrição mesmo eu me lembre também também não também não não me lembrei um cara era diferente reestruturação antes inexistente essa reestruturação o que eu tiro aqui transa Não me recordo foi o caso que de reestruturação em que ele não comprovou essa restruturação é nos autos que eu lembro que eu tenho um herói é uma lei Por demais conhecida é então eu não vejo necessidade juntar usam agora Segundo a polícia militar não É dona Mônica você história vai se Recordar que o
argumento é pior essa daí já é por demais conhecida Pode sim sim a polícia militar da questão conta o controle da Tori disse c****** usar o problema agora Está fingindo só com o interior segundo não não prescreve se não tiver estruturação eu acho que vai vir mais vai vir mais então não agora que o pessoal lá no interior da cidade que eu acho que não tiveram Aumentos carros parece que não tivemos nenhum humano que esse é o planeta não expressei mal também acho que não São Miguel o tribunal já falou que não teve a estruturação
da carreira mas a gente julga como se tivesse as decisões do tribunal e al das turmas são por isso que não teve como Fernanda entrar com I R Dr depois nas turmas que não sou mais cartão não tem divergência Por que você perdeu a divergência Não gostei muito não é mais assim que era Melhor pedir no tribunal porque o tribunal tá decidindo de uma forma e as turmas de outra então como como segurar o decidi de uma forma e as turmas de outra chega aqui aí a ideia que pode não posso esperar porque as turmas
podem continuar mantendo o entendimento então nós discutimos em falando com Fernando né e ele concordou que ele tem que entrar lá no tribunal mas foi entrado lá mas posso entender e Moroso a questão então já que o tribunal vai resolver Manda o processo para lá então fica por maioria de votos vencida a relatora e excluída prescrição mais declarada a incompetência dos juizados especiais doutora Rosana fica designada redatora do acordo eu já tenho quinze da pauta processo 524 4208. 29 sustentação e diretor Daniel França que está presente é o processo 524 42081 29 Telefônica Brasil versus
Humberto Ferreira relatoria da Dra Mônica senhor ela tem a palavra promotor Daniel fala pela parte recorrente a instrutor Daniel pela Vivo É nesse caso Presidente é aquele caso de ausência de garantia do juízo pode dos embargos à execução Nesse caso a doutora Rosana é divergente né é esse caráter gente e ela tinha feito algum algum sentido né então meu voto seria para é a conhecer mas o médico julgar prejudicado é o E para de ofício ajeitar liminarmente os embargos à execução a próxima vez que não houve a segurança do juízo pela penhora pelo meu voto
ele não teríamos que os profetas né O senhor é dela ela tem gente que estamos voltando com o processo achei que era um dos dois dias não posso 15º 524 42088 29 a 15º mas o 10º a 15º meu Deus bagunça que Eu tô fazendo aqui nas minhas anotações misturei tudo aqui e olha essa daqui a doutora Mônica ela está a comédia de ação no sentido assim de que é local decidindo de acordo tanto como clonagem como com a própria lei 9.099 e Eu já decidi eu tenho muitos votos meus no mesmo sentido mas eu
refletindo sobre a questão eu passei achar que é uma grande injustiça esse entendimento e refletindo sobre a questão eu resolvi mudar a minha posição Inclusive o o último voto que eu fiz quando eu mudei a minha posição eu consegui converter os membros da segunda turma a minha contar os meus argumentos porque eles também decidiram como todas as turmas decida então todas as roupas deve perdendo o sentido que a doutora Mônica tá decidir mas eu tô tipo assim inovando porque sempre eu e de refletir as questões nós temos o artigo 6º né que eu acho que
ele bem abrangente né e lhe faculta ao juiz aplicação da decisão Mais justa e eu no meu pensamento não não é a exigência da garantia ela vai contra reestruturação maior do direito depois pessoal civil no país porque o código a lei 9.099 ela é de 95 e atualização da legislação ela é linda tá no Brasil e quanto que veio uma lei mais Ampla mais discutida que é o código de processo civil e 2025 de 2015 tô trocando que ele isentou garantia então tem pode o mais pode o Menos que que acontece o código de tu
viu ele mudou porque não é justo você negar para aquele devedor que ele não tem o recurso necessário para para fazer uma garantia Não é justo Excluir toda a defesa dele quando esse esse débito pode até mesmo ser declarado inexigível através do dos embargos à execução Quantas vezes a gente nos Julga procedente os embargos e quantas vezes a gente não exclui o exclui o declara a nulidade do título Então é e pode também que o valor do título a execução tá com o excesso valor não está correto então é verdade a pessoa que não tem
o recurso o direito de defesa ele vai tanto contra a Constituição Federal os princípios gerais do Direito como também a atualização refletindo melhor viu-se que era uma estrela e injustiça exigir é essa garantia Então ela foi abolida no código civil e no código de Uma lei 9.099 Juizado Especial a gente fala tratando de questões menores de pessoas mais vulneráveis a gente é a mania das pessoas que a gente observa aqui são pessoas têm sem recursos tem a questão até dar atermação então é não possibilitar ao pessoal do juizado exercendo a defesa tem a garantia eu
sempre achei uma grande injustiça a partir do código de 2015 então eu resolvi manifestaram a favor de aplicar o código de processo civil mesmo Em confronto com a lei 9.099 mais a previsão do artigo texto considerar ter de maior Justiça considera a a parte embargante o direito da Defesa mesmo porque mesmo sem a garantia porque não tem o prejuízo porque depois pode penhorar bem tentar localizar bem né essa garantia pode ser exercida desde que o juízo e a parte exequente né consiga localizar bem É porque o próprio rito autoriza penhora de bem então esse Encontrando
bem independentemente da própria parte da essa garantia o juízo pode buscar e o credores também pode buscar essa garantia Então é assim que volto a fazer é eu eu não vou colher as tentação não eu vou vó Poços e eu tenho dizer eu vou comprar a relatora é o veja bem e o que eu compreendo é que primeiro a uma lei especial e trata eu digo sim alguns como virar ministra Nancy andrighi é código de processo Civil nós temos que isso por galo do juizado aí agora eu vou subsidiariamente umas coisas mas é posso usar
meu código de processo civil naquilo onde a lei a lei especial à lei dos juizados lei 9.099 Tais lamento específico me parece inadequado e não vejo e nem como utilizar o artigo 6º da própria lei 9.099 porque o artigo 6º me parece tá tá vendo a quem pensa em contrário ele não se trata de questões processuais o direito material ele é Utilizar o artigo 6º para modificar o tramitação processual modificar o procedimento que parece inadequado com todas as vendas aí ó Ah é Então é Compreendo que não restaurante esta argumentação muito bem colocada pela doutora
Rosana me parece inadequado essa essa utilização essa modificação esse esse deixar de aplicar a própria lei 9.099 é o naquilo que ela disciplina é especificamente então diante dessas Circunstâncias Compreendo que deve sim é aplicar a necessidade da garantia do juízo E aí corrente de é olha que são pessoas mais tarde eu vou dizer uma coisa que eu sempre digo consigo os casos é que eu já botei aqui para penhora de trinta por cento da renda é do Gente olha nós temos urn dado do devedor mas tem um sujeitado do Criador também a proximidade aqui são
pequenos pequenos contendores nós temos pessoas que são devedores pequenos Lagos E os Pequenos valores esses valores fazem diferença fazem falta para o devedor fase mas também fazem computador então são todas as circunstâncias que me leva avaliar é como correto correto posicionamento da relatora de que é necessário a garantia do juízo até que se amanhã O legislador vier legislador especial legislador do juizado legislador da Lei 9.099 modificar um beijo problema talvez uns Possam ver isso como evolução outros Nem tanto mas o fato é que o legislador poderia modificar não utilizar uma Norma de caráter geral o
próprio Código de Processo Civil numa no procedimento de caráter especial como àqueles regidos pela lei 9.099 assim diante dessa desse narração acompanha lá tua então fica conhecido em extinto né do trabalho é é reconhecido mas no mérito prejudicado é eu eu a página 618 custa o seguro Garantia garantindo o uso de Barros de 223 mil Cadê vida deixa eu perguntar o Dr Daniel fala eu aviso tá errado eu tô comprando eu não achei que esse julgamento seria interessante do Senhor eu tô defendendo a do da execução e se ainda após a618 vou fazer o seguinte
Vou abrir a palavra do senhor de novo endereço justamente nesse sentido não volta mais não tem que conferir se tem a garantia eu vou falar sobre isso e e é super de base do do das manifestações tava em cima da ausência total de garantia do juízo para digitação né vai fazer eu tava compreendendo ao contrário que o senhor De ausência completo de garantia do juízo e não tem ausência completa de garantia do juízo existisse uma garantia dos mesmos talvez tenha passado despercebido pelo formato da documentação que chama seguro-garantia cada criança muito utilizado é aceito pelo
tribunal de justiça inclusive do Goiás nós garantimos a folha 618 tenha e o seguro garantia é fácil dando força aos embargos e alimentação de 4 e super Aderson essa questão da garantia e Adentrando ao ao valor primeiro certeza que é um valor totalmente desde o evento a cantora página 118 páginas 616 quase do final serviço da condensação nos embargos à vou almoçar aí e a para garantir de seguro em caso de eventual derrota preta o no mérito o Consumidor levantar ia se o valor Sem problema nenhum totalmente garantido é então voltando aqui continuando vossa excelência
me permite eu posso falar o genitor pode o que o valor da multa ainda que a empresa não ter cumprido a determinação 2017 agosto 2017 pode deferir a liminar entregar as duas gravações o valor do cumprimento de sentença de 1.116 dias que eleva o patamar de 223 mil é muito desproporcional desarrazoado Então é é a própria Norma a própria Norma que a resolução seis e resolução 632 da Anatel tanto o prazo de guarda das gravações de seis meses e aí nós temos a durabilidade do processo de Noé não é não é não é demorado o
autor está se beneficiando do tempo e leva creme e que a semente disse e ir caso deferido o valor de 223 mil validado o condenação por não apresentar a gravação sendo que esse consumidor ele Poderia avaliar a a consumo do seu serviço das faturas preferiu curtir a gravação do velho Ok Sara da empresa pode por meio das faturas de cobrança e poderia ter avaliar o ponto principal do pedido dele na inicial então excelência é o valor de 223 mil sócios peso razoável e proporcional O Código Processo Civil permite o Art 537 palavras doce primeiro da
mesma forma que mais hora pode Reduzir também e em outra oportunidade recurso inominado a turma retirou o valor da condenação de 8.000 por danos mo e e veio o comprimido certeza e1111 dias de descobrimento segundo alegação autoral é o valor promocional todas as rimas Goiás tem reduzido esse esse valor proporcional e a empresa culta reconhece aqui nessa segunda o erro o visto de não ter entregado a agravação Mas pela conversão pela cidade de Valores em que já tive a oportunidade de sustentar o processo de Quirinópolis 632 mil foi reduzido Salvo engano pela segunda turma número
no colocar lembrança do cavazzoni já participou deste julgamento reduziu para 5.000 juntos e tem que pagar Google fugindo da responsabilidade do Euro mas o patamar mais suave não tem sentido elevar o valor de 223 mil Então a empresa ou para pela conhecimento e provimento do recurso tornar e reformar A decisão de piso e Manteve uma execução de 223 mil Jesus esse valor a patamares razoáveis e proporcionais Essa é a manifestação até para evitar o enriquecimento ilícito EA garantia do juízo foi devidamente comprovado no processo a figura 618 é isso muito obrigado o trabalho verdade eu
achei que ia no evento 70 né Isso é uma apólice Seguro Os dados Seguros uma garantia judicial cível e a gente aceitar essa garantia aí realmente eu vou ter que analisar o mérito da questão Doutora Mônica lá no sigo né Eu que vim da 17ª isso aí era trivial viu a gente tá sentada com seguro aí eu também não era como aceitar Pois é se a gente aceitar Eu também não tô vendo motivos para não aceitar aí eu vou adiar para analisar o médico Execução de astreintes né É o valor picadinho 223 mil duzentos não
dá Será que não daria para gente ir não porque é o atendimento da nossa apenas é o alimento da nossa turma só isso seria redução né mas aí não é redução a sustentação oral ela fala que ela não tem a gravação para entregar e a gente sabe que é regulado para guardar o aumento dias a gravação Então se já se perdeu não tem como a cumprir obrigação Nós já julgamos Realmente isso na segunda turma eu me lembro do julgamento aí a gente desconsiderou as três porque você é uma obrigação impossível já se perdeu e a
gente realmente converteu o enterro do Titãs e Danos né seria o caso né na verdade não faz se você conversa com os pais tente Por exemplo quando é não cumpriu e teria condições de cumprir lá na segunda turma a gente limita muito Ao teto do juizado até ontem nós julgamos uma limitando a tela do celular era mais de 100 mil e quando covert perdas danos aí ele não ele não cumpriu ali no PIS ofender o judiciário ele o termo descaso conjunto caro ele não cumpriu porque era impossível porque é pereceu a coisa não tem como
ser cumprida aí conversa inteira Caetano então assim carente por favor considere Então esse processo 524 4208 quanto 29 obrigação impossível mesmo né da relatora ok o que você sente 20 segundos não mas eu acho mais errou por aí realmente aí vamos fazer na próxima sessão as suas mãos vai trabalhar na empresa dezembro de 2017 e formando e não teria com cumprir então ficou silente esperando o tempo passar para o serviço dá para Guardar e tem 16 da pauta processo 540 5001 3.20 sustentação requerido para Karine Gonçalves peneira a presente processo 540 5001 3.20 céu diversos
Luciana Brito da Silva relator Dra Mônica senhorelo Dra Mônica é o processo 540 50/0 3.20 e a tua Karine fala pela parte recorrida Luciana eu dei uma perdida aqui ó E aí ela fala pela Oi Luciana russa era recorrida né ela meu voto ela não tem motivo para se tentar não eu vou botar para mim ver se você pode passar o bota então se tiver alguma divergência eu passo a palavra em cima é a sentença da Lavra eu consigo Juizado Especial já Aparecida Doutor Eduardo dá uma lição é suspensão de fornecimento de Energia Elétrica A
experimentos dos débitos dos deptos atraso injustificado nesta desse Restabelecimento da energia elétrica requerimento administrativo 14 protocolos serviço essencial dano moral caracterizado Paulo resolvi proporcional É corrido ela ficava dentro de um presente com essa obrigação de pagar a minha a falha na prestação do serviço apontada no presente caso sim se acerca da demora no desligamento do serviço essencial após o pagamento do débito eu falo sobre o disposto no na resolução 414/2010 Daniel onde conta que fornecimento [Música] deve ser de energia né se deve ser re Oi querido No caso de imóvel Urbano em 24 horas e
hidratante religação normal de 4 horas por solicitação de urgência né sempre em último caso a contagem do prazo a partir da solicitação do Consumidor ficando obrigado a comprovar a quitação do débito no momento no momento do serviço é a recorrente não conseguiu Desconstruir das alegações da recorrida porquanto não comprovou que realizou o serviço de abrigamento dentro do prazo estipulado pela Anatel o que lhe é imposto não só pelo Art 37 35 segundos EA pensamos também pelo artigos esses 8º o CDC a vista disso resta Evidente nos autos que o recorrente não restabelecer o fornecimento de
energia elétrica no prazo determinado pela resolução pro passando 14 dias de espera após vários requerimentos na Seara administrativa Bom então pela lógica dos fatos o a questão ultrapassa o Mero aborrecimento eu sinto lá na jurisprudência do nosso da nossa turma de relatoria do Dr Heber Carlos se tu também é jurisprudência do STJ gelateria é de da ministra assusete Magalhães e também do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás é disposto na sua 32 o caso em apreço o valor fixado na sentença singular em 10 10 mil reais é Razoável e habitado dentro dos parâmetros é
um de as habilidades proporcionalidade entre a conduta ilícita praticada e os danos o filho então Presidente concluindo recurso conhecido e provido sentença a onde note sim custas e honorários em 10 por cento do valor da condenação é como eu faço para relator Eu também então conhecido e desprovido a unanimidade e Tem 17 da processo 501 9185. 16 sustentação e diretor André Juliano de luz Pereira redação das excelências Bom dia bom trabalho ela pagarem por André não está presente processo será julgado posteriormente e tem 18 da pauta processo 523 03 9497 sustentação Rio Grande do Roberto
Gomes Ferreira o Doutor Roberto Roberto não está presente será julgado posterior médico e tem 19 da falta processo 506/27 53.177 sustentação requerido para Sabrina Silveira de Castro Sabrina está presente deixa eu abrir aqui na outra Sabrina que relatou Sou eu mesmo é o processo 506 em pé 53 506/27 53 a senhora fala pelo recorrido né mas pelo vai poder do Silêncio não tenho Motivo para senhora fazer porque eu não está sendo conhecido por intempestividade recurso por intempestivo certo e o do horário recurso não conhecido não tenho nada disso é só cara de recorrente vencido na
forma do artigo 55 é e aqui não entendi dessa forma e o arte e o enunciado fonaje é não tem não não não aqui não é aplicado parece postar é o entendimento desta turma já que ele Não tem qualquer efeito vinculativo Doutor Léo eu acompanho relatório inclusive nessa questão traz eu não conheço a posição do senhor a respeito do fonaje inventou entendimento é também ver com isso não conheço bom dia bom dia há 30 e 20 da pauta processo 569 578 6.88 sustentação requerido Poderá se Teófilo Rosa presente presente superior é um processo 56 9578
6.88 município de palha 10x Alexandre Oliveira Macedo é relatoria de Rosana Camacho Rosana a doutora irá se fala pelo recorrido Alexandre e eu tô desprovendo o recurso história desperta sustentação apresentar o voto Divergente e pastor da Inicial O autor Ora recorrido lá que é servidor público municipal ocupantes do cargo de auditor De tributos municipais e pra ele tem um recebimento de diferenças regulatórias as batizado relativa ao exercício de 2017/2018 os respectivos reflexos a sentença proferida no evento 12 julgou procedente o pedido Inicial condenando o requerido ao pagamento das Diferenças remuneratórias decorrentes da postergação e parcelamento
das datas-bases relativa aos exercícios de 2017/2018 Observada a prescrição penal o recurso interposto pelo Estado de Goiás I wait alega que a lei 6.000 10291/68 determine o pagamento retroativo das revisões Gerais anuais de 2017 4,8 de 2018 2076 de forma parcelada assim pontua que não pode judiciário aumentar vencimento dos Servidores a título de revisão geral anual pois não tem panela Legislativa é queda declaração de improcedência dos pleitos da parte Promover a revisão da remuneração constitui correção da expressão nominal da remuneração com vista a recomposição do poder aquisitivo da moeda em Face das Pedras e funcionários
de modo que o parcelamento do reajuste as nossas Vale dos Servidores Públicos seu implemento da correção monetária o pagamento implica a enganoso é feito de defasado descendentes do tj-go da Relatoria do Dr Gerson Santana Cintra o Dr Lourival de Castro São Thomé e do Sul doutor Jeová sardinha Morais a lei municipal 10291/68 implementou de forma parcelada revisão geral anual da remuneração dos Servidores Públicos ativos inativos e agentes públicos do Poder Executivo do município de Goiânia referente são usados 2017/2018 Observava o imperativo constitucional e recomposição anual das perdas inflacionárias por inexistir óbice ao parcelamento entretanto escalonamento
da reposição acabou por comprometer a finalidade da data base na medida em que não houve retroatividade do vinho aplicado é preciso de referência mas apenas a partir da data de implementação de cada parcela o que resultou na a depreciação do poder aquisitivo dos primeiros Servidores do tj-go reexame necessário o vereador Lorival e Nelma Ferreira Branco Observe as cá mencionada Norma ao promover o pagamento da data-base o servlet exercícios 2017/2018 em momento posterior sem a devida correção do valor nominal da moeda e sem contabilizar as diferenças panella torios maculou a finalidade da Lei por não recompor
as perdas salariais Assegurados pela carta da República portanto a parte autora ora recorrente suportou o peso salariais decorrentes da lei municipal 1029 um mostrando correta a sentença fustigada que garantiu ao servidor uma das diferentes os cílios que não há que se falar em violação do teor da súmula 37 do supremo porque trata só de correção monetária a dispersão do cartão tua a leitura outrossim não há que se falar que o caso Em comento tem correlação com o tema meio 24 Supremo Tribunal Federal pois se debatia edição pois não se debatia estão de lei para revisão
geral e sim o pagamento de diferenças remuneratórias decorrentes do parcelamento da data-base os importante ressaltar que a visão geral igual não pode sofrer impedimentos como justificativa de que o ente Federado encontra-se No Limite das espelho o pessoal conforme artigo 169 da Constituição Federal é um recurso Conhecido e desprovido e é eu acompanho relator Doutor Élcio também acompanha relatora tão conhecido e desprovido a unanimidade é E aí E aí o horário eu só fico está no 1500 raros com fundamento no Artigo 85 do CPC e não a percentagem quer eu entendi que a porcentagem às vezes
seria pouco né mas se a senhora Quer aparecer base para mim não tem problema nenhum não porque tem muitos advogados reclamando entrando com embargos falando que os honorários está irrisório por conta assim eu quase nunca põe o valor só quando na planilha o valor tá um pouco abaixo mas talvez eu sei que isso aí uma falha a senhora quer as coisas sentar em 10 por cento e eu a verdade até quando 15 Vou colocar aqui depois em relação ao item 21 da falta processo 529 97 99 495 Doutor Jefferson estava está presente é o processo
529 97 99 em volta da Conceição ir aí Junior de Oliveira vs Júnior Empreendimentos Junior Jr não sei Empreendimentos limitada relatores e senhor é lutar e Mônica o doutor Gerson lá pela parte recorrente e É nesse caso Presidente eu tô reformando eu tô desse constante na sentença reconhecendo a competência e julgando Parcialmente procedentes os pedidos iniciais e eu não sei se ele vai querer aí eu não sei se os termos do do finalizado Talvez o monstro está para ele melhores fazer né Presidente Então não é pai já no julgamento da totalidade não precisa jogar na
questão processual né eu não preciso tentar aqui ação processual é isso não é é o então Prefeito relatou os relatórios de trabalho mais Facilmente tem uma Compreensão é a sentença do Dr José Augusto de Melo de Inhumas é uma ação de rescisão contratual restituição de quantia paga os autores realizaram contrato de compra e venda de imóvel é de 124 mil um real e 36 centavos divididos em parcelas de 500 7871 centavos e onde foi efetuado o pagamento de 16 parcelas o valor atualizado de 11 mil 8.838 1333 na época dos dias alimentação Alegam que a
continuidade do pagamento se tornou enviar diante das dificuldades financeiras requerem rescisão contratual declaração de nulidade de cláusula condenado arr eu vou sair mediata da quantia paga qual seja uma tarde atualizado é já mencionar o contestação impugnação foi reconhecida preliminar de incompetência do juizado na sentença vez que o valor de contrato supere o valor máximo estabelecido Recurso do reclamante século antes ressalta por favor atribuída ao somente aumento equivale a restrição pazes requer certa competência de sentindo o contrato EA devida restituição integral dos valores contra-razões nos aos filhos de admissibilidade bem é esse um relatório Deixa eu
fazer copiar a a a fazer um Não é só a questão aqui é só quando a retenção de valores seria a retenção de 23 por cento a data é isso que eu falei tantas vezes eu não tenho a por isso eu disse no caso só ele devolução imediata com a atenção de 2010 isso essa forma certa interesses tentado o teu Jefferson Bom dia né mas é um [Música] [Música] as decisões foram mudadas Sim vamos e chorou muito de uma forma muito contrário é o que tava vindo esse livro desse dia e também até o meu
entendimento é da processadora de passar por colegas então agradeço demais e desejo a todos vocês um ótimo dia bom então é mais ou menos país Principalmente onde uma colher de ter razão o tempo parece também explicitada né É bem esclarecer a questão que tá o redutor tem alguma dúvida em relação a a a taxa de retenção da taxa pelo vendedor seria de acordo com o entendimento do tribunal de jus período tribunal de justiça é que pode variar entre 10 e 25 do total da quantia paga em então eu o fundamento Tanto a entendimento Nossa aqui
dessa turma fundamentando Com base no voto de relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas villas-boas a terceira turma de 2015 e também entendimento da nossa turma recursal é um precedente da relatoria da desembargadora e do relatoria do Dr Naves Amaral acho que é só isso pronto o rato para relatório Eu também estou de acordo a questão de certa forma tranquila pelo menos aqui então da exposição imediato Dr aplicação dessa retenção de 23 por cento a título de despesas administrativas ótimo trabalho item 22 a pauta processo 554 94 14.25 tentação requerida Dr Jéssica Stefani Pereira Guimarães presente
a tragédia que está presente é o processo 554 94 14.25 versus deusa Maria Pereira ela turista Rosana camapum é doutora Rosana ela fala pela parte recorrida a Dilza e eu tô só Reduzir os danos morais para r$ 2000 se ela quiser sustentar em relação a esse. e bora Jorge estou reduzindo josenil para 2.000 não sabe aqueles tentados sim excelência então página inicial a autora narra que protagonizou anterior ação com o reclamado processo 5970 1.25 relativa ao contrato nº 39 7143 23.6 ou seja o mesmo discutido nos Presentes autos cujo objeto foi a declaração da inexistência
de débito e a restituição das quantias descontadas indevidamente sobrevindo sentença de procedência em 1823 2020 por outro lado apresentação é que a indenização por dano moral passa a inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito 12 do Norte 2020 urso porta dívida relacionada aquele contrato também pugna o orçamento para baixa da restrição e sua parte o Reclamado Alega em preliminar a ocorrência de coisa julgada EA inadequação da Via Eleita porquanto o contrato inflamado nem estao Foi questionado na outra de mama em réplica autora dos objetos apresentação não se confunde com aquele processo a
sentença o juiz julgou procedentes os pedidos iniciais e condenou o pagamento de 11 mil reais a título de danos morais deve terminou a exclusão através de ofício do Ceará no ajude no recurso recorrente Busca a reforma da sentença e a pretexto de sua boa-fé e levantaram o apontamento negativo tão logo sobre do do equilíbrio sobre do e químico e alternativamente a sua redução Ou passa palavra a doutora Jéssica Bom dia excelência é cumprimentar todos na nome da relatora Dra Rosana e eu gostaria de pontuar que a autora ela já tinha tido uns cachos no primeiro
processo né que foi considerado os descontos indevidos e um mês após o o Trânsito em julgado do acórdão que confirmou a sentença de primeiro grau ela teve seu nome negativado e indevidamente pelo mesmo contrato que foi considerado indevido na primeira ação é inset de recurso a recorrida informa que é Tirol negativar e antes mesmo de ser citada da dessa nova ação porém não é verdade porque ela foi citada no dia Treze de Novembro dez de novembro e retirou a recepção só em 13 de novembro Quando ela então sobre da ação é então por isso eu
não concorda com o valor reduzido tanto porque até nessa turma é as inscrições em grávidas estão no patamar de 6 mil reais né e o Doutor aqui no primeiro grau entendeu que colocaria esse valor porque a situação foi recorrente já havia acontecido a empresa já sabia que os contos eram devidos e mesmo assim ele negativou o nome da autora aqui não pode comprar e todo porque ele constrangimento é o Mesmo que não mantenha no patamar de 11 Mas quem mantém o patamar de 6.000 que é o que a turma tem entendido só isso mesmo bom
então nós vamos aplicar o Código de Defesa do Consumidor inicialmente cumpre destacar que é incontroverso o contrato indicado apontamento negativo 32974 três 23.6 foi declarado inexistente no processo 50 Gualberto 70 1.5 portanto resta cristalino dano moral in re ipsa por dívida inexistente E essa disso que na indenização por danos morais o conceito de ressarcimento abrange duas forças o caráter punitivo e o caráter compensatório no presente caso o instituição financeira comprovou que a negativação foi Baixada antes da citação tanto que em resposta ao Ofício do Serasa em cumprimento de medida liminar esclareceu que não havia negativações
ativos em favor da reclamante dentro do nosso esse fato demonstra que a negativação perdurou curto espaço de Tempo e que o reclamado agiu com propriedade cooperação e boas pé circunstância que deve ser levado em consideração na fixação do quanto para fim de se tornar adequados paramos adotados pela turma em casa trabalhar imprescindível a mineração para o montante de aqui eu tô devendo 12 mil mas a turma quiser hoje é valor maior eu não importo não é porque o valorizo muito a solução na Esfera administrativa né E aí foi quase uma só não estão Esperando iniciativa
porque foi baixar algumas da porque na hora que você vê o Ofício dos heróis a data dele né que fala que não existe nenhuma nenhuma apontamento então foi feito realmente o anteriormente então quando ele quando a instituição Coopera é e e age com nesse intuito de resolver aprender ainda logo eu valorizo isso aí e nesse ponto eu costumo diminuir e também não ficou muito tempo né porque negativou logo ela entrou com Ação e logo bebê nossa é eu meu caso eu até hoje já tá forma eu acho interessante sobre valorização agora não sei se Carlos
a senhora a senhora me espera receber melhor alegado pela senhora devagar da que será que vai dar satisfação seita após a declaração judicial de Oi não viu você viu na minha fundamentação que realmente foi depois da outra ação aí por uma falha da empresa negativou de Novo não mas aí dona eu penso que o valor um pouco mais no porta malas pelo menos normais eu achando é quase não sei é um patamar que a turma que considera normal mesmo seis sete mil reais né se não tiver onde nós vamos por 100.000 advogado até passado feito
com Sérgio já eu já mando e fico aqui vamos fazer Doutora o asta também né a taxa é tão tranquila porque como teve um ação anterior a empresa de forma grave é foi eu sou grato não então Vamos deixar 6 mil Então é assim OK o pão tens r$ 1000 moda é provido parcialmente para vou explicar para vocês não é isso tanto que isso é um problema a unidade pronto parcialmente para ouvir modificado o valor dos danos morais e tem 23 da pauta o processo 559 886 7.03 sustentação aqui Doutor Marcelo Batista Rocha que está
presente em alimentos pode eu vou adiantar para senhora que eu não Sei se só vai ter interesse em fazer sustentação a hora que está havendo o choro é o recorrido não é isso é só no tocante a manutenção é eu não sei bem essa não estou fazendo provimento parcial provimento parcial apenas para under co é só uma nova legislação é esticador dos casos em que o valor será devolvido nos 12 meses na forma da lei é [Música] o 14034 só essa notificação ao invés da Devolução imediata na forma da legislação específica esses eu não sei
se organizar esses entrar no meu caso não entendi mas o caso a devolução só fala é porque na administrativo já foi requerida a devolução da forma da Lei aplicada no caso ou seja 100 porcento né devolução e durante a a questão Foi questionado eles queriam a bater é considerada a multas sendo que foi eles que cancelaram está mantendo o valor inicial condenou a Valor 3.200 esse valor tá mantendo mantendo-a os danos morais só que ao invés dessa devolução deste valor ser feito imediato será no período de 12 meses só essa circunstância a modificação da sentença
é só isso nada considerando a partir do que Doutor porque já deu mais de 12 meses E aí é costurar apaixonada na forma da lei a lei fala que quando a partir da compra Então se deu mais vai ser imediata agora só que Aí estaria embora dessa forma eu ficava galego 14034 é o que eu queria ver uma manifestação nesse direto porque você já passou 12 meses Então eu acho que a decisão já deveria ser para liberar o valor ou seja manter a sentença né Então aí também do sorteio assim ativa conjunto de áudio oficial
não sim então que está sendo modificada somente para adequar a legislação porque o juiz de primeiro grau não Entendi entendi a no tocante ao dano moral tá sendo mantido o valor mantendo o valor tudo normal só essa modificação só ok 34 Ok vou declinar Ah tá certo é já já é de conhecimento dos meus pais é tá conseguir um caso de não não cumprimento de contrato de aérea em razão da pa de midi com o vídeo e em primeiro grau ou ver a determinação de devolução dos valores no total de 13 mil e 3 mil
e oitocentos 3.280 reais também Fixados danos morais do montante de r$ 3000 a única modificação que esta relatoria está providenciando é que o primeiro grau determinar a devolução imediata estou determinando a aplicação da lei 14034 que sua luz seja restituído em 12 meses o das Morais no valor de três mil reais embora normalmente prestados de ouvir a gente não está concedendo esse caso específico algum desvio de tempo produtivo inclusive procure Procon etc ou se justifica na Ou Pelo menos de ontem fez de outros processos dessa Turma Recursal a fixação de danos morais no montante r$
3000 então ao botar para o voto do relator é Para conhecimento e a pena se pequeno pequena modificação na sentença EA restituição seja feita nos 12 meses subsequentes à data do voo cancelado sonho Ok Doutor posso fazer uma dentro só porque é sustentado por seus não não era só para constar na no julgamento da Questão da data a necessidade enorme de guiador da data da passagem que foi comprado Ok e e é na verdade acompanhar a dúvida aí é porque para ele pediu o valor tem que comprovar o preenchimento da condição interesse no cumprimento de
sentença é bom 12 meses da data da ele está é são duas coisas separadas em o seu voto o relator já tinha acreditado processo anteriormente não é conhecido De idade do pequeno provimento para essa modificação Ok obrigado pela atenção ótimo trabalho a todos não era Rita 24 processo 500 10440 5.611 sustentação do torneio aquele torneio que que é o processo senhor ac-405 meia um conversor tem necessidade E aí PS4 e Olha aí que eu tô voto da relatora para exclusão dos danos morais que eu tenho endereço tentar nessa forma a a cabeça é só cortar
a questão da eu vou ser bem breve e sucinto é tá o prazer é ação declaratória de cobrança com indenização por danos morais proposta por Lidiane Bernardes 11 favor declaro a afirma que foi surpreendido a receber uma ligação de cobrança da empresa reafirmando que possuía um débito em Aberto referente a faturas vencidas nos meses de novembro e dezembro 2019 Janeiro 2020 totalizando pouco mais de 800 reais correspondente a gás com Claro TV serviço povos e de eventuais entretanto jamais Tais produtos realizou o cadastro tampouco o senso Natura de TV ou tenha contratado Algum serviço móvel
para o resultado nas notas fiscais hackear danos morais por cobrança indevida a sentença julgou procedente e declarou a Inexistência do débito e fixou r$ 2000 a título e da já apresentou recurso à empresa adianta a legalidade da cobrança apresentando como meio de prova dela sistema não teria havido caracterização de danos morais e a impossibilidade de aplicação de juros do evento danoso improcedência ou redução do valor arbitrado é isso relator torneio Não suporto algum ponto de solteira e circo Oi bom dia vossa excelência Bom dia Doutor José Carlos naturel super e Mônica doutora Rosana desculpa a
brincadeira doutora Rosana tá Polivalente né em todas as frutas da Rosana comandando aqui serviço para ela porque ela tá ela tá com mandando negócio aqui do torneio foi dormir Deus me livre né só analisar processo desculpa a brincadeira é referências nos autos em questão apesar da altura declinar nunca conta por e tem recebido cobranças e Inclusive junta as faturas das cobranças É verdade essa não se traduz no fato e apesar de já vou spanac de fato a gravação jiu jitsu da com a defesa e posteriormente junto jungido à em evento posterior aos autos elas realmente
não abriram mas ainda a gravação é junta e foi juntada aos autos o recurso é exatamente as mesmas em nome do princípio da Verdade real publicada pelo conhecimento integral e provimento Integral do recurso haja vista que a autora Alega nunca ter contratado a gravação da contratação autor alega que está sendo cobrada não junta um protocolo um número de gração de cobrança ela só juntas fatos inclusive apesar de ser endereço diverso reconheço aqui que é endereço verso realmente o a contratação o com a entrega essa fatura só entrego entrego o endereço da contratação como autoridade posta
essas fatores que se quer ela contratou o Morador foi no endereço dela e entregou as faturas o morar o Residence dela ou então não dura conhecido ou muito próximo da autora Como faz sentido as provas dirigidas aos autos é um as alegações autorais fralda.de desconhecimento total eu nunca contra pô nunca fez cadastro nunca participou desconhece totalmente encontrar com ele não sequer deveria ter acesso ela não reclamou para compra até as essas faturas ela não reclamou da Companhia porque não tem na companhia qualquer protocolo e conhecer o gel dela não há qualquer protocolo que demonstre reclamação
quanto a companhia ela diz estar na khatiwada não junta comprovante algum de negativação ou seja ela não descobriu também através de negação para negativado ela não foi inclusive algum dos pontos onde se bate na sentença visto que a douta juíza acordar tá vendo entendimento diverso com todo respeito à a sentença proferida Que houve aqui ela indeferiu o pedido de ofício para o SPC Serasa e inclusive repórter que nós poderíamos ter juntados com a defesa e os documentos comprovam que a autora não tá encaixado desculpa o excesso de ver verbal é mas quem analisou a a
defesa não olhou porque tem todos os prints no Serasa ela fala que a companhia não juntou qualquer documento que demonstre que o autor não está negativado a companhia demonstrou Através dos prints de Serasa que a autora não estava negativar e ainda falou bloco qualquer coisa que expressa a ofício para certificar A informação é por esses termos por essas razões elencadas é que se pede o conhecimento e provimento para íntegra visto que altura é ciente da contratação grato muito obrigado pela palavra desculpa o tempo tomado não eu tento o senhor também não comeu dianteiro não se
trata não se esquece tá discutindo essa Questão de negativação ou não de cobranças é que seriam indevidas feitas A autora é e as cobranças indevidas conforme tem é classificado dessa turma que não mãe seja dor não são esse geradoras de danos morais quanto a os valores que houve ou não essa juntada de documentos posteriores evidentemente também parte fica essa terminar termina finalização a impossibilidade de apreciação de documentos juntados é o recurso nem não Não estou nem verificando aqui lutou com o processo aberto me inovando nas palavras deste advogado a respeito dessa resistência então não sequer
cabe Nem Não cabe Nem abrir o processo para observar já que tal questão é despicienda Não há necessidade de apreciação assim né circunstância então correta de coração mesmo preço deve já que a cobrança não se comprovou a contratação é conforme é se faz necessário porém é existentes danos Morais porque cobrança indevida na forma já delineado por essa turma não e não é ensejadora de dano baratos voto pelo conhecimento e parcial provimento do recurso excluindo-se a condenação em danos morais é como os outros presidentes eu vou embora nem vocês Doutor bem e carreiras decoração é vermelha
essa Doutor eu sou meio assim mesmo quem tem diretamente com a Metralhadora essa conta é de Quirinópolis a cidade pequena né bom então assim há realmente alguma três faturas o endereço que não é dela ficou muito estranho como é que ela teve a sessão a conta se eu não tinha o entendeu a pessoa recebeu o endereço da vida e passou para ela ela provimento total do recurso pelo jeito aqui a pessoa que Seja quem for no meu contrato que vai cobrar de mim não então eu continuo mantém o voto do na forma que eu sei
que é a Dra Mônica a me deu uma dúvida a questão é que eles não estão faturas o endereço de ver gente como é que ele teve a senha você ainda mora nesse endereço que tem acesso a essas faturas estando no nome dele pelo sistema da Telefônica da Claro ele não explica acelera aqui todo mundo tem pela internet tem né aí eu vou voltar com o relator da ação mas bem mente mente então essa parte está excluídos danos morais tornei ganhou uma copa pela palavra muito obrigada um bom trabalho agora ele tem 25 da pauta
processo 563 9214 e é. 78 Dra Rafaela Rafaela que está presente é o processo 563 9214. 78 eles vamos Santana dos Reis e banco Panamericana relatoria do Pânico e senhor Elo é a palavra ela fala pela Rafaela fala pelo recorrente e ela não tem motivo para Ostentar não Presidente porque meu voto é pela reforma da sentença que julgar procedente o pedido é daqueles casos de indenização por dano moral quando o nome consta naquele insistência Bacen Só que nesse caso aqui quando o caráter É não é de conhecimento conhecimento mais restrito eu fiz sei o dano
moral em 4 mil Renato Lessa obrigada tá então para coletar os outros para usar de acordo Rosa Rosana eu volto com a relatório mas eu gostaria que fizer assim é na hora que colocar o meu voto que eu só de bicho na parte que fala que o dano moral in re ipsa nesse caso fundamento nessa para O Hélio é esse fundamento é interessante eu tô Rosane Eu eu mesmo já utilizei ele aqui aí eu fui convencido pelos meus olhos e que eu estava errado pois é só peçonha que fica nesse caso você provar eu fiquei
receitas financeiras né É ela é restrita às instituições financeiras bom então vamos lá então é esse foi conhecido e desprovido redutora É conhecido e improvido a unanimidade de votos a doutora só é espera quanto ao fundamento Eu vou passar aqui ok trava ela então conhecido por ouvido obrigada silêncio Bom dia trabalhador 126 da Cláudia processo 523 o 3/83 78.5 seis Doutor Iohana amane Pereira da Silva Gonçalves Apresente o processo 526 8378. 56 é a senhora fala pela Sheila né Doutora e é isso não é Onde esta não ter o voto no sentido de negar provimento
ao recurso e eu vou fazer aqui essa é uma demora excessiva de portabilidade do telefone esse caso eu até Aquele caso em que a senhora fez uma anotação que tem um eu não sei se a senhora Depois concordou com o meu ponto de vista o Siri eu não sei o doutor Elson não falou nada é uma seis mil reais dando moral e que eu considerei as Duas coisas duas situações O desvio de tempo produtivo EA demora excessiva da portabilidade é E aí eu discordei eu vou botar linha para diminuir diminui vamos ver o todos então
vou ver se o professor que tem sido Doutora falar não concordo são dois motivos o relatório né então não tem necessidade porque é fica desprovido certo certinho do tempo É só na parte aqui para Mônica vencido acesso por menor valor o pote então conhecido e desprovido honorários em 10 parcelas o banco utilidade tem 27 da pauta processo 561 3025. 97 sustentação e diretor Samuel Elias Neves de Souza Sales por Samuel Samuel não está presente era julgado posteriormente e tem 28 Tapout processo 501 7273. 44 sustentação e diretor Rebeca Ferreira Barbosa Soares achar o presente para
Rebeca é o Setembro em Milhões sabonete texto e trata-se de ação de cobrança de obrigação de fazer proposta por Edson força em favor de bebê financeira adulta é proprietário de uma garagem para ver ele de perto de serviços junto à comarca no município de Itumbiara né e região para manter o depósito de veículo objeto de penhora música pressão dentro logo a empresa requerida a juízo o processo de Busca e apreensão em desfavor do devedor fiduciário eo veículo foi apreendido e depositada em seus estabelecimentos em 29 de Março 2010 assistente essa trânsito em julgado até o
momento a requerente não retirou o bem apreendido para responder a surgir apertar é urna pelo pagamento do valor das diárias no montante de 25 reais cada que daria um total de 38 mil reais a primeiro grau foi julgado improcedente apresentou recurso é esse primeiro Primeiro primeiro recurso onde havia eu eu fui o relatório primeiro recurso e havia uma documento apresentado e agora organizado as partes apresentar em manifestação sobre eles foram lado passou essas voltou abriu-se besta para as partes fazemos mais Sensações e novamente julgado em primeiro grau a improcedência é apresentou recurso alegando que o
prova das alegações iniciais e das imputações dirigidas ao banco ausência de Conduta Ilícita é aquela a aplicação da multa é o valor do do pagamento é em suma é este o relatório playback Oi bom dia silêncio gostaria de cumprimentar a todos os presentes nesta sessão pois bem como foi narrado trata-se de uma ação de cobrança de diárias do veículo alvo de busca e apreensão que foi depositado no pátio particular do recorrente ante a ausência de depósito público nesta Comarca de Itumbiara Pretendemos também obrigação de fazer qual seja retirado o veículo do local sendo assim foram
de um táxi como prova o o extrato do estacionamento do parte do recorrente bem como uma declaração do oficial de justiça Luiz Marcos é a questão da data do depósito bem como a é a data do depósito bem como o valor da diária seria no valor de 20 reais sendo assim é o douto juiz de primeira instância questionando a validade dessa certidão Do oficial e solicitou que fosse expedido Ofício à 3ª Vara Cível onde tramitam os autos da busca e apreensão e sendo assim já tornou o Ofício é esclarecendo que a declaração do oficial de
justiça não constava naqueles autos porém que ele acompanhou é o comprimento da busca e apreensão sendo assim sem oportunizar às partes manifestar acerca dessa certidão dessa resposta do Ofício o juiz de primeira Instância julgou improcedente os áudios não reconhecendo a humanidade da da certidão do oficial de justiça de na verdade é uma declaração sendo assim foi interposto reforço e a sentença foi caçada retornando os autos que as partes se manifestarem quanto ao ouvir sendo assim a parte recorrente esclareceram na verdade o documento emitido pelo oficial de justiça não se trata de uma certidão constante naquele
saltos mas sim de uma declaração emitida Pelo mesmo vez que goza de presunção e de o brincar é a questão do que de fato ele acompanhou a o depósito do veículo EA data que foi depositado e o valor de tiaras sendo assim não há como questionar a validade dos documentos é inclusive em julgado casar Naldo perante a 2ª Turma Recursal foi reconhecida a validade dessa declaração do oficial de justiça justamente por ele ter fé pública né presunção de veracidade seus atos por ele ter acompanhado o Procedimento da busca e apreensão e também por se tivesse
é fato questionado pela parte de corrida que em sua contestação não questiona pelo contrário até conseguiu aqui de fatores no depósito e entanto é fato incontroverso que o veículo estava o depósito do recorrente até a presente data sendo assim a sentença não merece novamente é formado tendo em vista que a manutenção na forma que foi julgada além de impor um ônus do recorrente em tem Que permanecer igual vou procurar aqui até sem receber uma conta eu peço reação de vida é constitui o uma obrigação que e não é dever do mesmo a gente fica que
não é o proprietário do bem e simplesmente expressão serviço a justiça o qual detém direito de receber os valores devidos pela sua prestação de serviços e sendo assim excelentes é penteia novamente pela reforma da sentença onde não da parte recorrida ao pagamento das diárias bem como a Retirada do veículo do pátio do autor e no mais é isso obrigado a todos o caso é um caso pressões então diretor ou tá aí não é um caso interessante porque na verdade eu já fui relator de paz no caso de se ainda tem alguns ainda para mais uma
coisa peço ao senhor relator ainda e na verdade cada um deles tem o intestino diferente o diferente porque É porque na verdade é foram feitos para isso foram deixados lá agora desculpa mulher mas não há qualquer controvérsia que tem que foi apreendido e deixado lá é sobre com esse depois quem sobre Gol esse depósito é o caso em cada um dos seios tem destinos diferentes pelo menos dos votos desta relatoria e esse caso é uma aquele que o financeiro não sou brigou não existe aí eu tô resolvendo pelo ônus da prova Porque até porque voltou
primeiro grau eu postei os vossos pastos produzir essa prova e não produziram não há qualquer indicativo de que havia um preposto da financeira que tem acompanhado essa apreensão esse depósito Observe por exemplo documento é de folha 88 onde a certidão da apreensão e que fala olha ficou bem ficou com o senhor Luiz Marcos Pacheco depositar particular nenhum momento sequer fala que foi depositado lá na no galpão chorar de Suporte então eu como bem disse o Doutor aqui na sustentação dela não estava fazendo um serviço para poder judiciário Ok poder dizer não quer dizer que é
a parte que é aqui é a parte não quer dizer que é e o interessado a financeira interessada Claro que ela ela teria e outra coisa o decreto o decreto 911 e é o regulador dessa questão ele diz lá no artigo só pro verificar aqui qual que é o artigo é no parar de Décimo terceiro do artigo 3º no celular para as três do artigo 3º diz que ele será intimado em 48 horas para tomar após tomar conta do incidente era entregue a parte do caso um Show O interessado Tio Edson cortes poderia ter comprovado
que houve essa intimação não sei então eu não vejo não estou vendo nesse caso deixa bem até porque teve outros casos em que eu considerei devido vamos lá nesse caso não vejo aí mesmo esse resolvo resolvo pelo ônus da prova Não vejo ele há como responsabilizar a financeira por um contrato de depósito bora não participar e foi não participou do depósito não tinha um preposto dela acompanhando colocação desse bem lá nos autos consta que esse bem ficou na posse de João Luiz quero depositar público é os valores que ela não tinha não se quer possibilidade
de conhecimento e por último não há prova de que o nos autos foi cumprindo o contido no parágrafo Décimo terceiro parágrafo 13 do parágrafo 2 do artigo 3º do Decreto Lei 911 preservar intimação a parte para que ela Opa vem que tá aí é seu toma conta de fato é teria que ser para ela não é essa comprovação então eu tô resolvendo pelo ônus da prova e não estou vendo como considerar a responsável por um contrato de depósito do qual ela não participou do Cola não foi parte do quase que quer foi simplificar tanto tempo
não foi eu tô resolvendo pelo ônus Da prova Porque o autor não comprovou que eu fui então disso não um beijo Como dar provimento a este recurso Eu estou voltando pelo conhecimento e desprovimento do motor ela se caso é diferente mesmo essa questão é que ficou uma coisa declaração mas se observar o termo de separação eu não falo aqui a empresa tava juntando fala Que ele depositou lá ele fala assim no processo da declaração ele colocou mais ou é ele o responsável ou ele próprio está fazendo isso de moto próprio ele que tem que pagar
essas diárias ou então quem foi quem foi que orientou ele nesse caso foi o poder de ar se eu não vejo como eu estou dizendo que não tem resolvi pelo ônus da prova talvez eu não desci a parte tiver c****** essa essa intimação De que esse bem está depositado na o destino fosse outro mas não há não há nos autos qualquer comprovação de que ele de que empresa a financeira tinha conhecimento de que esse bem estava depositado ali mesmo a considerar uma situação de aceitação tácita do contrato não há não há qualquer cientificação prova nestival
dessa cientificação a financeira de que ela tenha conhecimento de que estava lá no galpão Do senhor Edson Costa Então nesse caso específico eu disse são várias e cada um tem um destino diferente inclusive os que eu fui relator aqui ainda você nesse caso não vejo como prover o recurso e essa essa esse documento oficial fez os dois contraditórios para mim esquecer eu acompanho o relator Dra Mônica e eu também acompanho Presidente Olhe atentamente de caso tão conhecido e desprovido a unanimidade e tem 29 da pauta processo 507 789 3.76 Sustentação e diretora Elisângela Flávia Machado
tá ali presente é o processo apps 77891 3.76 ou s ABS a própria Elisangela Flávia Machado relatoria do Dr Antônio é autora Lisangela fala pela mensagem é corrida né causa prova de corrida né também e isso é muito corrida e eu estou material Pacífico aqui né na o tema music Senhor do STJ e eu estou fazendo Voto para reconhecer que o débito e já classificação do crédito se dá pela data em que ocorreu o fato gerador né então pela data que ocorreu até o débito é seria o certo seria concursal a discussão é essa só
circunstância sentado tonalizar então não abre então para a palavra ela 30 minutos é o seguinte o que é que o julgamento de recursos repetitivos Dona Inês pelas boas do STJ e fala que é tem que perceber o momento do fato gerador que ele citou que por exemplo crédito é líquido é o que Já possui um um título de crédito esse é um crédito líquido que já seria na hora da emissão momento permissão é crédito ele que tu são os decorrentes de responsabilidade civil que se dá através de provimento judicial que seria no caso deve meio
que será que ajuda a foi decidido foi a sentença Oi e No dia 20 e 21 de 2018 e a recuperar o pedido de recuperação judicial foi no dia seis é 26/2016 ou seja o meu crédito construído Oi é após o pedido de recuperação judicial e também eu vi uma decisão da própria juíza da Vara da 7ª vara Empresarial do Rio de Janeiro onde ela reforça aqui os credores extraconcursais É só uns que adquirindo um crédito posteriormente essa data e ela é autorizou no processo e os juízo Originário possa está intimando e é abrir empresa
para pagar os créditos extraconcursais é de imediato caso não venha pagar ele é pode abrir penhora online crédito até 20 mil reais é então assim o entendimento para para esse tipo de crédito meu é que ele é extraconcursal a inclusive até o artigo 59 da Lei 11.111 já corta isso que ele não se trata de inovação de crédito que é um pedido Posterior e não anterior né como Jesus Luiz após o juízo a quo primos aí diversas vezes que é um que a uma decisão é posterior Entendeu o meu crédito é posterior ao pedido de
recuperação judicial também o pedido para o desprovimento do recurso e que dá Total manter a decisão do juízo a quo né e tem um fundamento também da nossa da jurisprudência Goiana e construídos após eles não entram lá nosso jeito ao plano De recuperação judicial e tem posse tal agravo de instrumento aqui 5168 17 8-5 de 2017 da 4ª Câmara Cível do TJ Goiás e afirma que os créditos posteriores não entram no plano de recuperação judicial Esse é o meu pedido e até mesmo aqui no caso é o que acontece eu pesquisando judicial ele é claro
que o Ato ilícito ocorrendo em determinada tá seja se fato início líquido ou não então as empresas social apenas dela claro né o débito aqui o ativismo pela recuperação judicial então a meu Deus em ele ele é concursal né então não é possível haver bem hora você me extensão da certidão para ser habilitado na recuperação judicial e seria o meu voto eu conheço e provendo romântico Me acompanhe para Rosana Ah tá sem áudio que eu tô na zona Oi eu acompanho o relator conhecido e provido assim não tem jeito tanto obrigatória Presidente qualificado praticado e
tem gente fazer apresentação lá do trabalho entrei Então encerraram os processos têm que havia sustentação oral eu não fiz nenhum de preferência apresentado é um 31 Doutor anterior 31 o último o passo a passo faltou eu passei aqui para ele ai Mesmo é verdade tá faltando eu tô aqui pensando que tinha errado é um 511 tem 104 44 pontos 51 trocarem está presente sim pela parte recorrente das outras nisso o retrato desse ação de obrigação de fazer eu adiantado trocarem que ela quiser sustentar nessa forma a senhora poderá fazer especificamente o valor eu tô dando
parcial provimento só para excluir os danos morais se a Senhora foram sustentadas só parei nessa mais mais fixa mais nessa parte trata-se de ação de obrigação de fazer com indenização por dano moral proposta por lance alemão paúra contra Unimed disse que era segurada tá querendo necessitam realizar uma artroplastia nos quadrinhos teve seu pedido negado que é ilegal pede condenação em obrigação de fazer e danos morais após parecer que nós de nos conceder a antecipação tutela é um descobrimento apresentou contestação Alegando que era contrato antigo e não haveria previsão deformados e cobertura seja sem pensa e
procedência a dissipação concedida e condenou em danos morais de r$ 3000 a reclamada recorreu alegando o seu contratante que não havia cobertura e afirma que a autora foi identificado dirigir um novo contrato o novo pela improcedência processado recursos leio a a julgamento por acaso a senhora não quiser mais essa questão do dano moral Mas o dano moral foi afastado né eu pelo menos vai ser departamento da moral mantendo no mais atento a nossa manifestação é no nesse sentido mesmo de que o contrato da a beneficiária é um contrato antigo então consequentemente ele não é não
a incidência da Lei 9.605 6 ao contrário profissão dela porque ela optou em não é de quatro que consequentemente isso teriam um valor mais alto para ser pago mensalmente Então ela fez opção Oi meninos então beijo isso ela sabia que a toda todos os trâmites junto à operadora deveria seguir unicamente o que o contrato fala contrato exclui claramente essa questão do uso de prótese Porque sim ano Ele autorizou a cirurgia e não autorizou o material porque o contrato dela repito é excluir a esta cobertura então foi por isso que o plano não tem não tem
como o plano agora né é o plano seja compelido não agora ela vai cor ele vai ter que Disponibilizar a prótese para a beneficiária tendo em vista o código código do consumidor O Código do Consumidor até aplica né as operadoras Sem dúvida mas desde que ele desde que tem essa especificidade com a questão do contato nem tão foi essa esse mal se argumento para que a sentença seja reformada para que a operadora não seja mesmo compelida mesmo a e apesar de que a cirurgia já já foi feita mas que nem a beneficiaria Ressarci se a
Unimed mais sentido e que consequentemente o dano moral não tem também o motivo de ter mantido Por que é a operadora na vagina ou no Exercício regular de um direito então tem porque isso não surgiu dano não não teve nada que que possa ter causado na na requerente porque ela sabia desde o início dessa dessa escuro não então vamos lá E aí beleza então eu vou dar essa intenção no total Esse se não for na forma total que seja pelo menos afastado da novela é isso muito obrigado pelo acerto várias oportunidades de relatar vários processos
relativos aos planos antigos anterior a legislação plano de saúde eu me lembro de um um caso onde a operadora conseguiu comprovar que notificou o cliente a fazer a opção pela bela novas lan e esse é um dos Casos onde ela não comprovou não comprovou que houve notificação do cliente eu sei se não houvesse notificação passa-se a ser regida pelo CDC não há como então eu tava nome é o de um caso único em casa então alimento também é e conseguiu comprovar que ia festival e o beneficiário para que ele fizesse a opção pelo modificar seu
plano e não sei se essas notificações não foram feitas ou se realmente não há Comprovação o fato é que não havendo comprovação ele passa a ser regido para você descer eles tendem gente para você descer é essa o tratamento de urgência como caldo nesse caso possíveis teve parecer do Netshoes é Ele É cabível tem que operadora tem bancada uma como fazê-lo é quanto ao dano moral de outra forma compreender eu até Trono que tinha feito a indagação a respeito disso eu dizia que ovo provimento judicial em Face do provimento judicial não logo atrás na efetivação
do procedimento é em sendo assim eu não vi motivo para dano moral então diante disso pelo conhecimento e provimento parcial do recurso a pena a excluir a condenação em danos morais é como voto doutores eu acompanho vai excluir o dano moral para mim onde eu eu continuo com a minha posição de Mas tudo vai dentro mas nesse caso é um pouco de fé que eu não sei se ela porque nesse Caso eu gostei que o provimento judicial evitou o problema é assim bem Rara foi deixar ele serve funciona funciona muito então foi bastante rápido não
ouvi eu não ouvi atrás por isso que eu tô dizendo para a senhora tem um pouco diferente daqueles mais casos em que a senhora sempre se bate pela moral esse caso tem um destino xinga ele o impasse do projeto animal disse eu eu acompanho Daí eu só tô te dizendo porque o diferente realmente é um pouco diferente não tem um provimento judicial e Victor ajeitar mesmo então ele tu a dor não tinha por isso que eu tô dizendo não tinha realmente movimento social foi adequada tempo então evitou qualquer problema então é por isso que eu
tô nesse caso específico embora nós temos um ponto de vista diferente nesse caso específico ele tem esse essa distinção Tá certo Então se liga nessa nesse caso plantaria então conhecido e parcialmente provido para excluir os danos morais e brilhantes não boa tarde para vocês agora em Matão Esse era o último então com sustentação oral não há como eu disse nenhum pedido de preferência então diante dessas circunstâncias é eu solicitar Karine para interromper a transmissão pelo YouTube é após retirar o aqueles que não forem julgadores o assistente da sala para que Possamos tratar de questões internas
O que é