Eh o empregado ele é o hipossuficiente e ele sempre vai ser visto sobre essa Ótica na justiça do trabalho quando ele questiona horas extras não pagamento eh dessas horas né ausência de compensação de jornada eh é sempre importante que ele traga né Para que o o advogado faça avaliação eh dos cartões ponto um do três cartões ponto para que já se veja se ele registrava as horas algum em algumas oportunidades ele registra as Horas a entrar e a saída e continua trabalhando então tu não tem como provar isso sem ser através de uma prova testemunhal
mas questões em especial atualmente que se vê muito são provas do dano e o do assédio né que são condutas ou reiteradas ou condutas pontuais dentro daquele contrato de trabalho que trazem algum dano à pessoa à imagem como é que se prova esse dano através de mensagens de whats a justiça do trabalho permite permite gravações sem a ciência Da parte contrária aqui a questão da validação da prova gravada é diferente do que acontece no civil e no penal existe em razão dessa condição de hipossuficiente do empregado que busca né a apreciação do Judiciário de uma
questão delicada aqui os danos morais e o acédio Moral quando pleiteados não são questões simples né são questões que envolvem crimes às vezes por exemplo h o crime de racismo não existe outro meio de provar a não ser através de mensagens Através de conversas entre colegas Então o que o que sempre se busca dos empregados né o mínimo de prova que ele conseguiu reunir dentro daquele contrato de trabalho e do empregador sempre né a maior clareza possível todos os documentos da contratualidade o empregador ele precisa ter o contrato de trabalho registrado reclamatória trabalhista Esse é
um dos processos mais comuns no Brasil gerando dúvidas tanto para empregadores que na complexidade da Legislação trabalhista muitas vezes não sabem Quais são as suas obrigações contexto esse que também impõe Muitas dificuldades pro trabalhador que ao mesmo tempo não sabe exatamente Quais são os seus direitos e como trabalhar com eles o episódio que segue trata dessas questões e é uma conversa entre Artur gasta Azul fundador do escritório com uma larga história e trajetória no Direito do Trabalho Alexandre Andersen especialistas em direito tributário que Traz as questões tributárias e fiscais para a conversa e Cláudia verle
a coordenadora da área de direito do trabalho aqui da gasta advogados é uma conversa então interdisciplinar que traz virtudes importantes do nosso escritório com esse espírito de compartilhar informações para que todos aqueles que precisem entender Quais são as suas obrigações e os seus direitos consigam fazer isso com facilidade espero que você goste do Episódio a justiça do trabalho eh no entender de muitos ela é injusta há uma concepção meio difusa na sociedade de que a justiça do trabalho ela sempre protege o interesse do empregado em detrimento do interesse do empregador do empresário será que é
assim mesmo ah eu diria que nós devemos interpretar esse esse pensamento de alguns de uma maneira muito cuidadosa não podemos esquecer que a CLT que é o Marco inicial de toda a estrutura normativa da Justiça do Trabalho ela remonta ao longin ano de 1943 nesse ano completou a CLT 80 anos e qual foi a inspiração da CLT editada por decreto lei no governo Getúlio Vargas lá no primeiro governo do Getúlio Vargas houve duas inspirações duas vertentes filosóficas que podem talvez trazer a compreensão de porque há esse pensamento em relação à justiça do trabalho a primeira
delas a justiça do Trabalho se inspira na carta de Lavoro do governo fascista que buscava uma estruturação da sociedade através de corporações o que se traduz no âmbito trabalhista por sindicatos sindicatos repres trabalhadores e sindicatos representando empresas e a partir dessas corporações um forte intervencionismo estatal na mediação desses conflitos Essa foi a primeira inspiração lá da CLT das normas e a segunda que eu reputar como mais Importante foi a inspiração positivista de tentar trazer à sociedade uma ampla categoria que estaria fora do convívio social fora da sociedade organizada que seriam os trabalhadores nós não podemos
esquecer que na segunda metade do século X nós vivemos uma Revolução Industrial que trouxe uma enorme ã densidade demográfica às grandes capitais aos polos industriais em seguida uma grande depressão o que fez com que praticamente 80% da Sociedade padecesse de uma verdadeira penúria da miséria classe trabalhadora e a filosofia positivista tenta integrar esses diria assim parias econômicos paras da sociedade a uma estrutura social e aí nasce a CLT em 1943 por isso um viés efetivamente protecionista ou buscando integrar essa categoria A Vida na sociedade a CLT trouxe e temos então eu não chamaria Cláudia do
novo direito do trabalho porque talvez Isso seja uma uma expressão muito forte mas nós temos hoje uma nova concepção normativa jurisprudencial um ativismo muito grande do Supremo Tribunal Federal fazendo valer determinadas compreensões e determinadas normas e eu até diria temos um não novo direito do trabalho mas um momento de de mudança que se traduz eh em julgamentos diferentes do daqueles que nós observávamos há poucos anos atrás hoje Nós temos por exemplo atividade fim absolutamente legal como tal compreend pelo pelo Supremo Tribunal Federal nós temos uma situação de não reconhecimento de relação de trabalho de vínculo
de emprego em muitas situações ah praticamente o Supremo sinaliza que não se deve reconhecer como relação de emprego com todos aqueles direitos da CLT uma relação jurídica de prestação de serviço por alguém que não seja ao Suficiente por alguém que tenha condições de compreender o contrato que está assinando de entender exatamente as regras do jogo O Supremo rechaça que esse trabalhador venha depois de rompido o contrato de natureza civil buscar a incidência de direitos trabalhistas como se tudo aquilo que estava escrito não valesse nada e a partir desse cenário e nós vamos detalhar isso quando
nós tratarmos de questões nesse podcast como reconhecimento de vínculo nós passamos a Ter sim uma justiça do trabalho arejada ou permeada por essas Novas compreensões ah a Cláudia pode enriquecer na prática como coordenadora da nossa área trabalhista trazer aqui algumas considerações práticas dessas mudanças e pontuar até como hoje hoje atualmente depois de todas essas alterações como nós enxergamos o direito do trabalho Como funciona o processo do trabalho Quais as expectativas que devemos ter e eu acho que isso começa assim puxa a Partir daí que segurança eu tenho de ingressar com uma demanda trabalhista se eu
compreender que o meu patrão não está respeitando os meus direitos né ah como funciona isso eu devo entrar ou serei penalizado eh se eu ingressar se eu perder ação eu vou precisar pagar honorários para advogado hein Cláudio ficou ficou uma situação bem delicada assim para determinadas decisões lá por isso que é bom esse esclarecimento é É verdade Dr Artur de 2017 para cá eh nós Tínhamos como senhor bem pontuou a a consolidação das leis do trabalho criada em 1943 e ela veio se mantendo no tempo tanto na questão processual quanto na questão de direito material
até uma ruptura de vários paradigmas em 2017 e o que que essa ruptura trouxe inúmeros questionamentos né contanto que em novembro de 2017 quando quando passou a valer de fato a reforma no dia 11/11 até o dia 10 houve um pico de distribuição De ações na justiça do trabalho por quê Porque todo mundo Eh que todos os advogados que tinham iniciais da mesa decidiram eh antes né da vigência da Lei distribuir as ações buscando que fosse do entendimento vigente até o momento da distribuição daquela ação ou seja o entendimento até o dia 10 de novembro
e por que isso porque a reforma ela trouxe elementos que eram estranhos à justiça do trabalho como os honorários de sucumbência nunca se passou na cabeça de Qualquer advogado trabalhista que defendendo a parte hipossuficiente um empregado tivesse de administrar questão de honorários de sucumbência ou até mesmo os honorários de pagamento de perito né quando se perdia a perícia o que que se o que que a premissa da Justiça do Trabalho sempre sempre lastreou né que o empregado hipossuficiente partia-se do pressuposto que ele não tinha condições de administração então por isso a justiça Do trabalho vinha
e permitia com que ele tivesse um pleno acesso à justiça sem a necessidade de quitar essas verbas então o que que a gente vê hoje pessoas muito eh questionadoras tanto as empresas né Eh buscando saber se o empregado que vai a e move uma reclamatória trabalhista vai ter algum ônus né para pensar duas vezes antes de ingressar com uma ação e o próprio empregado na dúvida se aquele direito dele tem um espaço ou não se ele pode ser eh penalizado né Por uma ação Infundada e aí entra o que a gente sempre conversa né D
Arturo o advogado é o primeiro juiz da causa né a melhor coisa que um bom advogado trabalhista faz é avaliar e ser sincero com o cliente sobre a viabilidade daqueles pedidos e e isso começa com o com a avaliação do tempo do contrato de trabalho por quê Porque o empregado ele tem do anos para mover uma reclamatória trabalhista a partir do momento em que ele deixa a empresa esses dois anos a Justiça do trabalho ela tem uma compreensão bem não são dois anos fechados a sair da empresa a partir de amanhã passa a contar prescrição
não se considera a projeção do aviso prévio para cmputo da prescrição então o máximo que o empregado pode ter de cômputo de aviso prévio são 90 dias ou seja sai tu tem jetado na tua carteira mais 90 dias o máximo de 90 dias a depender do período de trabalho que tu cumpriu a cada 12 meses fechados tu acrescenta Três dias ao cmputo dos 30 dias de aviso prévio que é o máximo até o máximo de 90 dias então esses 90 dias são contados paraa tua prescrição então às vezes nós atendemos clientes que chegam aqui ah
meu Deus amanhã fecha do anos que eu que eu fui desligado eu tenho aqui questões de assédio tenho questões de dano moral que eu acho que eu tenho direito e tu vai conversar com ele e tu ainda tem um espacinho de tempo para conseguir avaliar aquela aquela situação com calma Eh e outra né algumas pessoas nos buscam o escritório já tendo eh atendido a justiça se tendo buscado algum algum processo na justiça do trabalho mas a ação em si não não não vingou O processo foi arquivado ou ele não foi acabou perdendo a data da
audiência se perdeu com o advogado e o processo é arquivado o que que isso gera para ele né a possibilidade de zerar a contagem da prescrição e iniciar uma contagem nova da prescrição de mais dois anos de mais Do anos só que existe um porém a justiça do trabalho entende que existe uma uma interrupção nessa nesse cômputo da prescrição Mas a partir do momento em que tu tens uma ação arquivada nem falando das custas aqui né pelo arquivamento do da ação de quando o reclamante não comparece de forma injustificada mas contando aqui só os dois
anos quando o empregado obgado move uma ação não vai na audiência por uma x circunstâncias o processo é arquivado eh A partir da data do arquivamento ele recebe dois anos para promover uma ação nova tá Só que essa ação nova ela não pode ser uma ação totalmente distinta da ação que foi arquivada Obrigatoriamente ela precisa conter os mesmos pedidos Então se tu tem uma ação que pediu horas extras intervalos dano moral tu não pode mover uma nova buscando apenas e exclusivamente equiparação os pedidos precisam ser idênticos Cláudia eh que legal isso mas esse prazo enfim
Eh a despedida essa reclamatória trabalhista ela pode ser proposta em até dois anos após encerramento trá de trabalho exato qual o período que pode se buscar dessas diferenças salariais e e esses reflexos Ou seja eu entrei no último ano faltava um dia para para encerrar os dois anos uhum quanto que eu posso buscar para trás é os dois como é que funciona essa Contagem se são 5 anos como é que ela funciona perfeito é uma dúvida muito grande também as pessoas Podem ter trabalhado 15 20 anos 6 meses 2 meses a prescrição quinquenal que é
o direito dela de buscar a efetividade da Justiça do Trabalho em respeito de algum direito não alcançado é de 5 anos contados a partir da distribuição da ação vamos supor tu vens ao escritório nós te atendemos assina o contrato de honorários a partir daquele dia o cliente entende que ah o meu processo vai contar o período para trás da minha da minha reclamatória Trabalhista não processo os os 5 anos para trás do período que tu pode cobrar eles são contados a partir do momento em que o advogado vai lá e distribui o teu processo ou
seja a partir do momento em que a justiça do trabalho recebe essa ação e tu conta isso 5 anos fechadinhos para trás daquela data de distribuição se por exemplo que foi o teu exemplo tu entrou um dia faltando por cômputo da prescrição vamos supor tu entrou em 2023 Mas tu trabalhou desde 1995 e tu saiu em 2021 tu vai contar pra prescrição 23 22 21 20 19 18 então tu só vai conseguir cobrar na justiça do trabalho o período de 2018 a 2021 por isso que interessante é entrar logo exatamente entrar logo após a despedida
aí não tem perda né busca integralmente 5 anos da velação contratual sempre a minha curiosidade né porque a gente cruza aqui no tributário com a gente sempre cruza com uma fase de de cumprimento sentença né liquidação dos Cálculos e sempre me chamou atenção porque eu nunca fui muito familiar com a matéria trabalhista que nunca havia uma relação jurídica superior a 60 meses uhum nunca há uma relação jurídica superior a 60 meses então sempre foi uma dúvida que eu tinha porque pro cálculo do Imposto de Renda lá é importante o número de meses a que se
refere a relação né e nunca foi superior Então essa dúvida era ao que eu sempre possuía por isso é n porque a prescrição atinge 5 anos sempre para trás e além disso não se pode pleitear exato Cláudia eh nós falamos de reforma trabalhista que passa a ver a incidência de custas uhum o nosso cliente ã Ou uma ou um trabalhador Porque eventualmente nós podemos estar defendendo aqui a empresa né ah ah um trabalhador decide mover uma ação contra uma determinada empresa dentro desse prazo de 2 anos do desligamento aham já sabemos que ele pode a
partir do Ingresso pleitear 5 anos para trás eh como é que funciona as custas e porque isso foi uma grande barreira que se conversou a partir da edição lá em novembro de 2017 da de da reforma trabalhista como é que tá issso hoje é recentemente o STF modulou o artigo 841 que é o artigo da CLT que trouxe a questão envolvendo o pagamento de custas eh antigamente antes de 2017 a mera apresentação de uma declaração de poss suficiência assinada né de punho pelo Empregado ou a apresentação de uma credencial sindical eram suficientes a comprovar a
impossibilidade da pessoa arcar com as custas daquele processo jamais se falando aqui em honorários antes da reforma jamais apenas as custas quando a reforma eh passou né a a Gerar os seus efeitos os aos empregados foi aos desempregados foi imposta uma condição eh 40% do teto do INSS é o máximo que uma pessoa pode receber para ter a declaração de hipossuficiente para Ter reconhecido mais ou menos 2200 2100 não não mais que isso assim isso é gratuidade e justiça gratuidade e justiça os critérios eles são bem objetivos independente da região onde ele tá ou ele
ou ele é geral ou não existe critério ele é elastecido tá por qu eh sempre existiu aquela discussão a respeito dos dos hip suficientes né Eh se o recebimento de cinco salários mínimos é o suficiente para te Considerar apto a que tá com custas na justiça do trabalho por que que eu digo isso porque não se chegou um consenso na justiça do trabalho peito do teto tá eh atualmente se tu passar desse limite imposto pelo 841 mas comprovar né E aí Aqui é aqui é que tá a a maior o pulo do gato né na
justiça do trabalho antes não precisava comprovar absolutamente nada para ter deferida a justiça gratuita hoje em dia sim é interessante comprovar que mesmo superando o limite imposto Pela CLT vamos supor a pessoa recebe R 4.000 mas ela paga pensão alimentícia paga o Car paga seguro tem gasto com gasolina inúmeras questões e o salário dela ele ele ele subsiste a pessoa no dia a dia a justiça trabalho jamais vai negar a esse esse esse colaborador o o alcance do benefício quer dizer que esses r000 e poucos reais vale como uma espécie de referência exato exato não
é não é taxativo o texto de lei exato exato contanto que hoje em dia ainda até Quando nós formos entrar na questões Nas questões do vínculo normalmente pessoas com uma remuneração muito alta vamos supor médicos Engenheiros os próprios advogados né que possuem uma média salarial Alta quando eles ingressam na justiça do trabalho nenhum deles deixa de pleitear a a justiça gratuita né eles sempre assinam a declaração de hipossuficiência e sempre é posto em juízo né a a solicitação para que seja deferida a assistência e até hoje tá até Até tem um caso bem curioso nosso
ã o judiciário vem reconhecendo a a justiça gratuita mesmo mesmo sem apresentada a prova pelo empregado pelo pelo reclamante né o autor da ação de que eles ele possui gastos que inviabilizariam o quitação daqueles valores uma mera declaração de pfic uma mera declaração mas se o empregado se o empregador né a pessoa jurídica trouxer uma prova em contrário exemplo de que por exemplo ah sei lá tu Pode pegar a prova de uma pessoa que viaja bastante pro exterior e que ela ela demonstra uma capacidade financeira que que Diverge daquela declaração de I suficiência e o
juiz pode de certa forma caar ex pode pode muito bem e eh caçar essa essa decisão por quê eh parte-se da premissa Justiça do Trabalho ela é extremamente protetiva né ela foi criada num ambiente que que eh ele ele obrigava a justiça a ser protetiva né eu li eh na época da faculdade um livro dos dos Casos que que os primeiros julgados da Justiça do Trabalho o que gerou o estudo da necessidade da criação da Justiça do Trabalho e ele ela veio da existência das minas carbor ffer aqui no Rio Grande do Sul dos trabalhos
eh em Extrema condição de de penúria né dos Empregados inexistência de espaço para Descanso alimentação bons horários de trabalho era uma situação extrema então ela veio de fato para regular e E essas premissas da Justiça do Trabalho eh de validação Do do empregado e da proteção ao ipos suficiente elas persistem até hoje e Óbvio a tentativa é sempre de de de modificar o status quo então E por que que eu trago isso porque a premissa da Justiça do Trabalho é sempre viabilizar conceder a justiça gratuita mas o 818 da CLT que é o artigo que
discute o ônus da prova ele viabiliza com que a empresa presente elementos tá de prova Claros de que aquela condição narrada pelo empregado não condiz a realidade com que Ele vive hoje nós enfrentamos um caso aqui de uma empregada que eh postulou né o acesso à justiça gratuita apresentou a declaração e o que nós fizemos naquele caso em específico né Nós apresentamos férias dela na Europa nós pedimos nós sabíamos que ela havia recebido valores generosos por questões até envolvendo a própria empresa nós pedimos apresentação do imposto de renda e o juiz indeferiu a assistência judiciária
gratuita e multou a reclamante em 2% do valor arbitrado à Causa por multa de litigancia de mafé por apresentar o juiz uma situação que não condizia com a realidade declaração falsa exato só que só que isso necessita obviamente de um elastecimento probatório que está em cargo da empresa ela precisa comprovar é uma inversão do anos da Exatamente é eu acho que a grande sacada é fazer uma declaração E nós nem poderíamos orientar diferente absolutamente verdadeira quer dizer aquele autor de uma ação trabalhista que De fato não tenha condições adequadas de subsistência a ele deve ser
concedido o benefício da gratuidade agora aquele autor de ação com uma renda eh que o diferencia dessa média dos IPO suficientes que viaja a Europa como tu destacou ou que vai a bons restaurantes que tem um carro bom né um hobby Inter obviamente que o Instituto da da assistência judiciária gratuita não é feito para atender essa pessoa esse demandante e eu achei muito boa essa Decisão do Judiciário que aplicou multa porque não se pode falsear no processo nenhum tipo de declaração exato quer dizer o processo ele pressupõe E nós como advogados devemos cuidar para que
sempre seja assim eh uma interação permeada pela boa fé se espera dos players processuais advogados peritos Ministério Público juiz uma integração permeada pela mais absoluta boa fé porque os valores que estão ali em jogo são muito caros aos demandantes né Trazem angústias trazem preocupações e eu considero essa decisão de ter AD em 2% aquele que mentiu para obter um benefício indevido absolutamente perfeita eu digo mais o juiz é um ser humano quer dizer assim de cara de plano ele já se depara com um autor da ação falseando declaração para levar uma vantagem devida obviamente que
ao longo de todo o curso do processo ah o a desconfiança quer dizer o resguardo N ser humano né e no Brasil nós temos o princípio da da livre convicção né da íntima convicção do juiz em relação à apreciação da prova nós não podemos dizer ah mas o as testemunhas depuseram em favor do autor eh nós temos aqui documentos que comprovam determinado ponto que possa favorecer o autor nada disso impõe uma decisão ao juiz nesse sentido se por outros elementos E aí vem algo bem interessante nós já podemos começar a falar em audiência né a
a Justiça do trabalho tem como princípio Orient orientador a oralidade quer dizer ela nasceu para ser o mais informal possível Ah e nós por experiência em números casos nós eh concluímos Isso é uma verdade absoluta que o juiz calejado acostumado a presidir a conduzir aquelas audiências ele consegue inferir eh Fatos e e e que se traduzem em convicções que vão muito além daquela prova formal ali nos altos é o conjunto de sensações a maneira do Do do autor olhar para uma testemunha a maneira de ele responder a segurança a insegurança quer dizer a a as
próprias expressões corporais quer dizer o ninguém engana o juiz do trabalho n difícil que isso aconteça pela experiência enorme da Condução do mald Então tá pessoal nós já falamos aqui da reforma né que aconteceu aí não faz muito tempo a questão da gratuidade e justiça que tem diversos impactos dentro do processo trabalhista prazo para que o O trabalhador resolva entrar com essa ação eh mas enfim quando a gente vai dar início ou a defesa ou o ajuizamento dessa ação Qual é a documentação que a gente eh solicita para analisar se se existe o fundo de
direito ou para contestar o direito de alguém qual a documentação Inicial que a gente que a gente busca ã a A questão aqui ela ela ela se modifica a partir dos olhos que tu vê essa pergunta né O reclamante o o O autor da ação dificilmente ele possui né ele não ele não tem nem a obrigação do dever de guarda dos documentos contracheques cartões ponto sim agora contrato de trabalho ficha de registro ppp O ltcat que são documentos referentes à saúde do do trabalho né são o dever de guarda do São do empregador o dever
de guarda então o que que o que que sempre é necessário aqui a avaliação do ônus da prova né a e partindo do princípio do pedido né que For trazido por por qualquer uma das partes até porque nós podemos inclusive ingressar com ação de consignação de pagamento para as empresas que é uma ação que a empresa move quando o empregado desaparece a falecimento do empregado para consignar o pagamento dessas decisórias é uma ação que a empresa move né ou até em algumas algumas oportunidades o que nós fizemos recentemente foi uma reconvenção dentro Da contestação trabalhista
onde são necessários alguns documentos também mas o que que o que que é importante aqui eh o empregado ele é o hipossuficiente e ele sempre vai ser visto sobre essa Ótica na justiça do trabalho quando ele questiona horas extras não pagamento dessas horas né ausência de compensação de jornada eh é sempre importante que ele traga né Para que o o advogado faça avaliação dos cartões ponto um dois TR cartões ponto para que já se veja se ele Registrava as horas algum em algumas oportunidades ele registra as horas a entrada e a saída e continua trabalhando
então tu não tem como provar isso sem ser através de uma prova testemunhal mas questões em especial atualmente o que se vê muito eh são provas do Dana e o do assédio né que são condutas ou reiteradas ou condutas pontuais dentro daquele contrato de trabalho que trazem alguma alguma eh eh algum dano à pessoa à imagem a a ao próprio trabalhador né E Como é que como é que se prova esse dano através de mensagens de whats a justiça do trabalho permite permite gravações sem a ciência da parte contrária aqui a questão da validação da
prova gravada é diferente do que acontece no civil e no penal existe em razão dessa condição de hipossuficiente do empregado que busca né a apreciação do Judiciário de uma questão delicada que os danos morais e o assédio moral quando pleiteados não são questões simples né são questões que Envolvem crimes às vezes por exemplo h crime de racismo né H tem que não existe outro meio de provar a não ser através de mensagens através de conversas entre colegas Então o que o que sempre se busca dos empregados né o mínimo de prova que ele conseguiu reunir
dentro daquele contrato de trabalho e do empregador sempre né a maior clareza possível todos os documentos da contratualidade o empregador ele precisa ter o contrato de trabalho registrado né Ele precisa ter uma ficha de registro do empregado com todos os dados os endereços o horário de trabalho as médias salariais a e na ficha de registro também é lançado o dissídio né todos os anos a Convenção Coletiva ela aplica um dissídio isso vai paraa ficha de registro paraa validação do do desenvolvimento daquele empregado né do do crescente dele de recebimento de verbas porque Isso inclui eh
pagamento de isso influência inclusive pagamento De rescisórios e tudo mais então a a A empresa ela tem sempre o dever de guarda dos documentos Cláudia em razão disso nós poderíamos dizer e que o ônus da prova el naturalmente invertido exato Até porque não se pode Pretender que o empregado detenha Tais documentos que são contábeis de guarda da empresa ex Mas ele tem um indício de prova pelo menos né el tem indício pelos isso aí vem a questão da prova testemunhal é aí v a questão da prova testemunhal por Isso do peso que a prova testemunha
ao possuir numa reclamatória trabalhista porque tu parte do pressuposto em que tu pega uma empresa né que que investe no negócio que aplica eh eh um que monta uma estrutura cria um negócio inteiro tem todos tem todo o ônus societário o ônus tributário e tu coloca ela de um lado e o ex-empregado do outro por isso que o ex-empregado sempre busca a prova testemunhal e essa e essa premissa de hipossuficiência ou de de um empregado Tá numa relação eh inferior né e isso vale para eh todo porte de empresa porque veja bem a gente pode
est pleiteando com uma empresa uma multinacional mas pode ser um mercadinho pequenininho de baico e essa premissa se aplica a todos os casos ou a depender do caso concreto o juiz pode eh determinar essa distribuição do anos da prova de uma maneira diferente eh em determinadas circunstâncias a própria CLT eh tem possui premissas diversas por Exemplo eh empresas com mais de 20 empregados t a obrigação do registro de manter todos os registros de cartão Ponto abaixo de 20 empregados e Esso é uma Foi uma mudança com a reforma antes o mínimo era máximo eraa 10
empregados agora passou para 20 está dispensado né de registrar todas as jornadas documentalmente e o que que isso faz com que o ônus que era anteriormente da empresa Passe ao empregado o empregado precisa comprovar As a realização das horas extras parte-se do pressuposto que empresas desse porte elas aplicam e e alcançam sempre o horário contratual né a mesma coisa com a pré-sal do período do intervalo intra jornada Isso foi uma modificação eh anteriormente o intervalo intra jornada ele tinha de Obrigatoriamente ser registrada no cartão Ponto entrada saída hoje em dia com a utilização do ponto
eletrônico quando o empregado Entra e sai da empresa com registro biométrico o sistema que precisa ser validado pelo MTE eh ele pode muito bem pré assinalar o o o intervalo ou seja o empregado tem aquela uma hora registrada ali e ele gosa ela tanto naquele momento quanto em momento posterior dentro do próprio contrato a g trabalho às vezes ela impede né em jurisprudências recentes que esse período de intervalo seja tirado meia hora antes de sair eh 30 minutos antes 45 minutos antes mas Por exemplo se o empregado tem isso acontece muito em hospitais né se
o empregado eh tem um horário pré assinalado das 11 ao meio dia3 de intervalo se ele for gozado esse intervalo das 13 às 14:30 ainda assim gozo intermal ele está corretamente registrado a justiça do trabalho não vai questionar isso então Eh empresas de pequeno porte elas são vistas tá E são avaliadas com uma premissa da distribuição do ônus da prova um pouco Mais econome do que acontece com multinacionais E empresas de grande porte mas ainda assim não deixa de ser um empregador então é t e o que que a gente pode eh indicar assim bom
após o o o trabalhador Vem e traz uma série de documentos pra gente quais seriam os básicos assim o que que a gente pede Olha a gente tem que comprovar minimamente essa relação jurídica de trabalho que existe entre vocês através destes documentos né Que documentos que Ele pode trazer di que existe um posse dele n é verdade que que são carteira de trabalho assinada né quando não existe a carteira de trabalho em caso de busca de reconhecimento de vínculo né quando não há prestação interposta eh transferências bancárias muitos casos e isso acaba trazendo um problema
inclusive pro juiz né quando o pagamento acontece em espécie todos os meses como é que alguém vai provar que todos os meses a pessoa recebia R 1.500 em mãos Né como é que a empresa vai comprovar que daqueles R 3.000 que Ela sacou ela pagou aquele valor para ele para um outro empregado então assim eh eh tudo isso converge na prova testemunhal uhum né então por isso que que o ônus da prova ele é distribuído e ele ele é muito eh volátil na justiça do trabalho né inclusive o 818 que nós mencionamos antes o parágrafo
terceiro ele prevê que se o ônus por exemplo vamos supor eh a empresa tem 10 empregados tá E aí o ex Empregado move uma reclamatória trabalhista como a empresa está a ess dentro da exceção legal O encargo fica aquela pessoa para provar né o de fato horário realizado Mas vamos supor que ela tenha sido desligada por justa causa porque foi teve um desentendimento com alguém de dentro da empresa eles aplicaram uma justa causa que foi forçada vamos supor por já aconteceu nós já acompanhamos casos dessa nza a empresa dispensou o empregado Sustentando furto tá furto
de material o empregado não furtou nada como é que esse empregado vai trazer alguma testemunha ou vai provar pro juiz que de fato ele realizava aquela jornada se pede a inversão doos da prova na própria Inicial né Ou seja faz com que aquele os que inicialmente seria do empregado seja transferido pra empresa em razão de determinadas sensibilidades jurídicas eu tenho uma forma de pensar em relação porque esse é um grande desafio do Advogado a Cláudia pontuou que é muito volátil a questão do ônus da prova na justiça do trabalho quer dizer o que que incumbe
o empregado provar e o que que incumbe a empresa provar eu tenho uma visão que eu acho que vale para todos os processos n e eu acho que no fundo é assim que o juiz pauta a questão da distribuição dinâmica como se diz hoje do anos da prova que é o seguinte Aliás a lição não é dição é de um jurista italiano que é o Malatesta que lá em 1800 e qualquer coisa escreve um livro que hoje até hoje é uma referência nessa questão de distribuição de ônus de prova né Por ser muito inteligente que
o livro se chama distribuição o ônus da prova no processo penal mas isso vale para todo tipo de processo na Essência É o seguinte como é que o juiz pensa o fato ordinário eu devo presumir o O que é extraordinário deve ser provado Então quem Alega o fato extraordinário esse tem que provar pega o exemplo da Cláudia Ah naquela empresa que manda embora um empregado alegando que ele roubou quer dizer o fato de ter havido um roubo é um fato extraordinário o ordinário o regular é que as as pessoas não robem as empresas não é
então o empregador vai ter que provar o os da prova eu acho que é muito mais interessante nós pensarmos assim do que pensarmos segundo a velha máxima segundo a qual a prova Ah deve ser produzida por quem Alega o fato isso não é mais assim eh o a Própria reforma eh do processo civil ela cria essa distribuição dinâmica do ônus da prova e na Essência nós vamos chegar lá eu acho que por efeitos práticos o que nós devemos recomendar é para a empresa que guarde todos os documentos que puder ququ qualquer alteração contratual alteração doente
e pro empregado que se vê ah desrespeitado em algum direito em algum ponto do seu contrato que busque desde o Momento em que isso ocorrer conversar com os colegas conversar com os amigos já para produzir uma prova testemunhal futura que procure documentar por gravações eventualmente no caso de um assédio aliás é um título todo especial na justiça do trabalho é os assédios os danos morais que são muito maiores muito mais relevantes do que os danos morais como tal tratados na Esfera Cível muito maiores ã até porque se mexe com uma relação Essencial né na vida
do trabalhador Mas isso é um capítulo para depois o eu acho que nós poderíamos aconselhar dessa forma Né desde início lá da relação as as ambas as partes devem ir organizando os seus documentos n e e daí a importância da prova testemunhal nós falávamos aqui num pequeno intervalo aqui do nosso da nossa gravação que a prova testemunhal ela é valorada na justiça do trabalho de uma maneira muito especial ela Prepondera em relação à documentação ah por razões óbvias né a documentação ela sempre pode ser produzida com uma fé a gente vê isso tanto né ah
ou ela pode ser imposta porque a empresa tem um um poder eh de imposição em relação ao seu subordinado então ele pode assinar determinadas declarações e e e aditivos de contrato que não expirem a efetiva realidade daí a relevância da prova testemunhal e eu volto a dizer a justiça Do trabalho ela é pautada pelo princípio da oralidade quer dizer é muito importante a produção da prova oral seja tomada de depoimentos pessoais seja oitivas de Testemunhas E aí eu já pergunto paraa Cláudia dentro da nossa da nossa discussão cronológica do processo né Alexandre nós falamos aqui
de prazo de prescrição quando que eu devo entrar falamos de custas falamos dos documentos essenciais a propositura da Ação muitas vezes eh pode não haver nenhum documento nós vamos resolver isso com prova testemunhal né exato Ah e aí que que acontece Nós entramos com ação ah juntamos toda a documentação que dá Amparo as alegações que demonstram o eventual descumprimento do contrato de trabalho o autor produz essa prova ou Alega Ah esses fatos né e o juizz o que faz O juí o que faz N como é que funciona como é que inicia o processo o
que no momento da audiência De instrução que é da colheita da proba Oral ela pode acontecer em duas oportunidades dentro da justiça do trabalho né isso é importante até porque muitos clientes não entendem quando as testemunhas deles vão ser ouvidas né a a audiência o rito da Audiência una que é o que rege a justiça do trabalho ela é ela ela busca aplicar o princípio da celeridade recebe a inicial recebe a defesa os documentos concede prazo para manifestação colhe as provas encerra o Processo na sequência e dá a sentença Mas e a audiência ho que
entra CL exatamente no momento de recebimento da Defesa ali né E aí todo esse rito ele transcorre dessa forma alguns tribunais em razão do valor da ação eles acabam cingindo estes momentos em audiências separadas né audiência Inicial que é aquela audiência em que o o o reclamante a reclamada comparece para receber a inicial receber a defesa eh a avaliar se existe o interesse de acordo entre as Partes e se é uma obrigação sempre na justiça do trabalho a audiência inicia e encerra com um juiz questionando se há interesse de acordo eh feito esse recebimento né
da da Defesa se avalia se existe alguma necessidade de de diligências como como exemplo da própria perícia né pode ser uma perícia grafo documentoscópica para validar alguma assinatura de algum documento a perícia eh para avaliação de insalubridade de perico osidade né que é um tema que a Gente vai tratar rapidamente depois H feitos os pautadas essas perícia médica né pautadas Essas diligências o juiz concede um prazo para apresentação de quesitos um período estimado para que o perito realize essa diligência pá feito todo esse esse preparo né Toda essa produção de pré-prova se chega a audiência
de instrução essa audiência ela pode ser eh se meses ou um ano depois dessa primeira dessa primeira ida na justiça do trabalho o que que se faz Quando há o rito sumaríssimo né que que e nesse rito existe a necessidade de realização de perícia eh O reclamante a reclamada só podem levar duas testemunhas né esse é o número muito importante eh o tipo de rito eh orienta a quantidade de testem e o que que vai dizer se o rito é sumaríssimo ou ordinário ã o valor da causa 40 40 salários mínimos é o abaixo de
40 salário salários mínimos rito sumaríssimo o rito suaro a gente nem nem Comenta mais porque ele tá totalmente fora de de uso que eram até dois salários mínimos ninguém são exato ninguém costume devolo a Deli Exatamente isso isso é ele ele é uma competência digamos assim esse rito ele é absoluto ou tu pode escolher se eu tenho o meu pedido Ele é inferior a 40 salários mínimos eu posso optar pelo Lito ordinário Não não pode não pode inclusive o próprio PJ pede distribuir um valor e eh um rito inadequado ao o Valor da causa tu
não consegue distribuir ação eh por mais que a justiça do trabalho agora exija independentemente do rito por isso até que a gente trabalho passou a exigir independentemente do rito eh uma um apontamento né uma prévia dos valores estimados de cada de cada pedido apresentado anteriormente à reforma a gente fica indo e voltando na reforma porque ela acaba tendo o reflexo direto exato antes da reforma apenas o rito Sumaríssimo tinha obrigação de apresentação dos valores eh estimados a cada pedido tá Para justamente justificar a utilização daquele rito que é um rito mais cé ele tem preferência
na distribuição da pauta ele tem preferência no momento da prolação da sentença então a justiça do trabalho tinha essa obrigação dentro da própria CLT com a reforma né e e acredito eu que buscando adequar buscando entender a complexidade dos casos algumas vezes os Advogados colocavam sempre r$ 60.000 valor de da causa 60.000 000 Para viabilizar exato o rito ordinário se passou então a exigir do advogado uma estimativa daqueles pedidos não precisa fazer um cálculo né o valor até o TST já já já pontuou que essa estimativa ela não limita né a a condenação posterior se
ela for maior se ela for menor isso não interfere isso é simplesmente por uma questão de rito ã para que se se consiga entender a Complexidade daqueles pedidos porque tu pode ter muito bem um contrato de 3 4 anos em que um valor da causa não vai atingir o do rito ordinário porque a natureza dos pedidos ela é mais singela foi alguma questão envolvendo por exemplo diferença de de incel bridade né alguma diferença de verbas rescisórias então o rito ele acaba se adequando né e o rito ordinário são acima de 40 salários mínimos e por
isso que os pedidos precisam ser eh Discriminados ao Final e aí o que que acontece eh tanto no rito suísso quanto no rito ordinário eh o ônus da prova ele permanece sempre idêntico né Só muda a celeridade do ato eh as partes elas podem dispor né da quantidade máxima de Testemunhas a gente sempre brinca que existe a maldição da segunda testemunha inclusive porque a o juiz ele não quer saber quantas pessoas tu vai trazer se tu vai querer levar o time do Flamengo lá para para justificar algum pedido Ou se tu vai trazer uma Única
pessoa o juiz quer entender o que de fato aconteceu seu a a testemunha ela tem um serviço ela ela presta um depoimento justamente porque ela está ali como uma auxiliar do juízo por isso que quando nós eh eh eh conversamos com os nossos clientes independentemente de quem seja eh para apresentar o que o que vai ser feito na audiência como é que o juiz se comporta Qual o momento de falar qual o momento de não falar nós sempre indicamos para as testemunhas que elas Devem Obrigatoriamente se atrelar à verdade porque tu não consegue num momento
de extrema pressão o juiz ele tem a prerrogativa do juiz inquisitório na justiça do trabalho é o juizo responsável por realizar a pergunta é o juizo responsável por autorizar o momento da pergunta é o juizo responsável por viabilizar pergunta direta ou não né dos questionamentos então o que que isso o que que isso transmite né uma uma solenidade séria Uma solenidade que ela que ela tem uma prerrogativa do juiz de compreender o ambiente em que ele não está dentro né porque tu imagina um juiz recebe uma Inicial pessoa legando que fazia 65 horas extras por
mês dentro de uma empresa que ele nunca foi né dentro de um ambiente de trabalho que ele não conhece como é que ele vai entender o o que que se passou dentro daquele contrato as alegações da Inicial as alegações da Defesa os documentos Apresentados pelas partes e o relato de quem de fato vivenciou aquela relação de trabalho por isso que uma testemunha com maior tempo de relação Direta com o reclamante independentemente se testemunha do reclamante ou da reclamada é necessário porque é uma pessoa que vai passar uma credibilidade a respeito daquele ambiente de trabalho o
juiz precisa de um auxílio né para para entender a complexidade os atos daquele contrato Então como o Dr Artur disse Anteriormente que o juiz ele cuida tudo eles cuidam tudo mesmo né eu passei por uma situação eh logo no meu início assim eh de de realização de audiências em que o meu cliente chegou na justiça do trabalho em cima do horário da da audiência né a gente sempre eh orienta que os clientes cheguem antes nas audiências presenciais justamente para que nós possamos explicar como vai se dar quem é o juiz como é que tá pauta
e tudo mais o meu cliente chegou em cima Do laço O que significa 5 minutos antes da audiência ser ser ser chamado e sempre que o cliente tá atrasado Isso é isso é claro também né a audiência vai sair no horário se o cliente não está atrasado você princípio exato exato isso atrai a situação então o cliente chegou né no num momento assim em cima do horário ele entrou no sagão da Justiça do Trabalho e nos chamaram para entrar na sala de audiência eu não sabia não tinha não nós não tínhamos conversado Antes porque a
a a promessa seria que nós conversaríamos todos ali no sagol da Justiça do Trabalho para que eu conhecesse as testemunhas soubesse os nomes os períodos dos contratos e tudo mais eh sentamos na sala de audiência eu com a empresa naquela naquela oportunidade o advogado inclusive tinha feito recentemente um acordo com ele ISO até me salvou no final da su audiência eh e a reclamante eh feito Pedem os Depoimentos das partes é o depoimento da parte autora porque não é uma prerrogativa muitas vezes o cliente diz não eu quero dizer pro juiz o que que aconteceu
a a doutora precisa pedir para que o juiz me escute não é a prerrogativa do advogado que te defende solicitar o juiz que seja ouvida a parte é a parte contrária que solicita o depoimento ou o próprio juiz que entende necessário a compreensão da situação através do depoimento pessoal da parte Mas o advogado que te defende né ele não pode chegar pro juiz impor o juiz juiz por favor escute o meu cliente isso não vai acontecer eh ambos os advogados tinham interesse Nativa tanto do preposto quanto da reclamante o que que acontece nesse momento a
parte hipossuficiente é sempre ouvida primeiro né reclamante entrou sai preposto dá o depoimento dela Senta ao lado do advogado volta o prosto para dentro da sala dá o depoimento Senta do meu lado a Reclamante inicia chama uma testemunha feito ali os os os trâmites iniciais todas as testemunhas são sempre eh orientadas de que elas estão prestando um depoimento elas são juramentadas elas podem ser processad por um crime isso acontece independentemente do lado que seja essa testemunha de o depoimento dela ficou dentro da sala eu pergunto pro preposto quem nós chamamos né quem foi a pessoa
que trabalhou por mais tempo a Reclamante fulan entra fulaninho dentro da sala de audiência com o queixo no peito mãos assim balançando a cabeça e senta ali na sala de audiência eu respirei pensei assim ai agora Meu Barquinho afundou né e dito e feito o juiz começa não vê que o senhor entrou aqui na na sala da seu trabalho cabis baixo né tá tudo bem com o senhor n não tá tá tudo bem tudo bem Tá tá o senhor tem documento apresentou o documento Senhor tem certeza que tá tudo bem senhor fulano Ah não tá
não tá nada bem eu não queria estar aqui eu li todo o processo na venda para cá eu achei um absurdo o que a fulana pediu eu achei que ela tá mentindo no processo Foi ela que me treinou a situação que ela tá narrando nunca aconteceu eu tô mortificado de estar aqui tendo de relatar uma algo totalmente diferente do que do que ela veem narrando ela lega perseguição Poxa ela era nossa Líder Todo mundo adorava ela e o juiz me olhando e eu cara de né sério assim olhando pro juiz e o juiz Ah é
tudo isso quem te deu o processo para lei não preposto preposto me deu o processo para ler eu li tudo no absurdo tô aqui não queria tá aqui e aí o juiz olha para mim e diz assim Doutor a senhora vai permanecer com a com a sua intenção de ouvir a testemunha eu disse não doutor não vou ouvir a testemunha e também não vou ouvir a outra testemunha que está na Rua encerrada a audiência conclusão para a sentença por quê Porque a testemunha né Ela é uma figura isenta ela precisa trazer uma relação isenta oo
juiz ela não pode tomar partido ela não pode ter interesse no processo ela não pode ler o processo Porque isso isso retira a isenção a idoneidade dela a testemunha ela precisa trazer um relato sincero daquela relação de trabalho óbvio que a gente sabe que às vezes alguém tenta ajudar alguém as coisas acabam saindo um Pouco do contexto mas não é a nossa orientação né a nossa orientação é sempre a a verdade em sala de audiência não só pelos pelos crimes que isso podem podem levar né a testemunha mas porque no momento que tu senta de
frente para um juiz que ele é incisivo contigo que ele te olha olha no olho tu tu ele vai seir a verdade exato e tu fica com medo porque é uma é uma é um momento em que tu não tem eh H nenhuma tu não está familiarizado com Aquela com aquela situação não é um ambiente assim tranquilo tu não vai pra Justiça do Trabalho feliz e Saltitante tu vai lá porque tu sabe que tu vai passar por uma situação vai ser permutado vai ser eh eh uma situação fora do teu do teu o senso comum
então por que que por que que eu não eu não ouvi mais testemunhas naquela oportunidade Porque toda a minha prova oral tava maculada se uma testemunha leu o processo a outra testemunha Obrigatoriamente leu o processo elas não têm idoneidade ou seja não podia expor o cliente a uma situação complicada e muito menos as testemunhas que não tinha nenhuma culpa daquela situação que aconteceu então o o que que o que que o que que a justiça do trabalho busca né a verdade real e ela se sobrepõe aos documentos como o Dr Artur disse alguns documentos não
retratam a realidade o TST cansou de criar súmulas eh viabilizando né com que uma prova oral Se sobreponha uma assinatura por exemplo da própria carteira de trabalho uma nenhum documento na justiça do trabalho ele tem uma presunção total de validade as presunções todas são relativas justamente porque o dia a dia a gente enxerga situações complexas tanto pro bem quanto pro mal né então por isso que a justiç do trabalho se comporta desse jeito sim mas as as testemunhas elas são um fator extremamente relevante para um bom Processo e e é possível estimar enfim o o
nosso cliente vem com a documentação tem toda a preparação para S judicial ou paraa defesa a eh a gente consegue estimar o tempo de duração do processo seja no no rito eu sumaríssimo né exato ou ordinário ou no ordinário ã dá para estimar nós não conseguimos passar uma estimativa muito acurada da situação porque esse ano a justiça do trabalho ainda vem eh realizando audiências de processos distribuídos em 2021 a Pandemia ainda gera efeitos hoje em dia na justiça do trabalho coisa represada muita coisa represada eh então o que que nós sempre indicamos eh distribui uma
ação recebe uma ação num semestre a audiência Inicial aquela de recebimento da defesa de de organização das da as eh diligências necessárias no segundo semestre né Eh daí a gente entra num porém que é a realização da perícia as perícias estão mais demoradas menos peritos interessados em atuar na justiça Do trabalho poucos peritos com muito trabalho porque eh os valores não são mais tão interessantes quanto eram as obrigações são mais mais eh eh eh relevantes hoje em dia então o que que acontece Às vezes um um perito que tem 30 dias para gendar uma perícia
acaba agendando uma perícia para 2 3 meses depois da ordem né recebida então tu tu fica aí com mais ou menos un seis a 8 meses até todas as diligências estarem realizadas vai pro perito as Pates se Manifestam voltam 3 quesitos complementares Então vai um pouco ã Então dessa data da da audiência até a data da da audiência da ativa das testemunhas nós estimamos de seis a 9 meses pro agendamento às vezes um pouquinho mais tá ã nós estamos recebendo várias notas de de organização de pauta com audiências sendo remarcadas para 2025 né então é
n uma situação bem nós ainda estamos sofrendo os efeitos da pandemia mas isso É extraordinário daqui a pouco exato exato e outra né H se estima agora que mais servidores ingressem na justiça do trabalho com a pandemia muitos servidores Se aposentaram não houve uma reposição não houve realização de compão tudo isso vai vai servir para que a justiça do trabalho volte aos trilhos de antes então nós sempre estimamos que da distribuição da ação ou da ou do recebimento daquela da notificação daquele processo até a sentença se passe De 12 a 18 meses até essa conclusão
efetiva tá a partir do momento da prolação da sentença as partes têm o direito constitucional de recorrer né apresentar um recurso esse recurso vai o recurso ordinário ao tribunal né de competência daquele estado e após ao TST nós temos aqui duas janelas de tempo diferentes quando o processo vai ao ao Tribunal Regional do Trabalho depende e Varia muito de estado para estado o do Rio Grande do Sul é hiper celere né de Seis a 8 meses o processo já está julgado aqui às vezes um um pouco mais rápido né Agora se o processo vai ao
TST lá como como afunilam né processos do Brasil todo a situação é um pouco diversa esse ano em razão de buscas de clientes por andamento do processo entendendo por Por que que o processo tá parado fomos informados que algumas turmas em 2023 estão finalizando os julgamentos de processos que chegaram ao TST e esse momento de de de Marco Temporal é muito importante não é da distribuição dação mas é no momento em que o processo chega naquela Instância né em 2023 o TST né o Tribunal Superior do Trabalho que fica em Brasília está julgando os processos
que lá chegaram em 2019 né então tu pode imaginar que em 2024 2020 assim por diante mas aí é um aspecto bem relevante tá é ah se entende que o primeiro recurso esse que vai da decisão da Vara do Trabalho para o tribunal Geral do Trabalho é um recurso originário então é um recurso que devolve ao tribunal Jal do trabalho a a apreciação de toda aquela matéria a um rejulgamento com Ampla com amplo espectro tudo pode ser a visto uma vez julgado o processo pelo TRT onde três desembargadores do trabalho vão julgar por maioria alguns
casos que poderiam ensejar mas daí não são mais não é mais uma devolução Ampla a reapreciação pelo TS Onde está levando 4 ou 5 anos Ah sem querer detalhar que casos são esses né o fato é que que as normalmente a empresa até para ganhar tempo ou muitas empresas para ganhar tempo ingressam com algum tipo de recurso mas esse recurso que se chama recurso de revista ele tem um caráter extraordinário ele não é mais um recurso ordinário qual a diferença eh o autor da ação ele tem a prerrogativa de extrair uma carta de sentença e
iniciar a execução não precisa ficar Esperando os 4 anos de tramitação lá no TST ele inicia a execução penhora bens só não leva os bens penhorados a leilão ou se a penhora se der Engenheiro ele não levanta o alvará enquanto não tramitar em não transitar em julgado aquele recurso de caráter extraordinário que é o recurso especial a maior parte e dos autores das ações não fazem isso aguardam o trânsito em julgado para a partir daí ingressar com execução definitiva mas Eh muitos né ajuízam Essa execução provisória se nós pudermos eh apresentar um conselho pro autor
da ação evidentemente que o conselho vai ser no sentido de aforar de ajuizar uma execução provisória porque se ganha o tempo essa execução provisória ela demanda aí 2 anos normalmente né não digo normalmente mas há uma possibilidade de se controverter cálculos eh de de discutir outras questões que não essencialmente um Direito que estava sob crio pelo Judiciário mas já questões pertinentes à execução em si e que pode demandar tempo então não se perde esse tempo quer dizer essa tramitação ela se dá na pendência do julgamento do último recurso ao TST mas eu até diria Cláudia
que em comparação ao juízo Cívil uhum a a justiça do trabalho ela atualmente eh na média dos Estados especialmente no Rio Grande do Sul ela é muito muito muito muito muito mais cédre muito mais cédre Certeza com certeza Ah não é não foi assim em determinado tempo mas hoje o tribunal tá extremamente bem equipado ah concordo que a partir da pandemia houve um gargalo né óbvio né ah as demandas ficaram represadas ou ingressaram e não tramitaram tribunal tava fechado quer dizer as pessoas não estavam trabalhando e quando a vente disz fechado houve momentos que nem
home office se trabalhou então esse engar que nós Vivemos hoje na justiça do trabalho isso afeta também os processos cíveis é uma circunstância que nós vamos ter que superar Ah o judiciário como todo e lamentavelmente temos que trafegar nessa Avenida durante mais alguns quilômetros né mas eu an vejo já luz do fim do túnel nós temos processos ajuizados agora que tramitam concomitantemente com aqueles mais antigos quer dizer os juízes estão sobrecarregados mas estão dando conta certe estão eu não gostaria de usar o Termo trabalhando muito mais eu até porque seria uma força de expressão mas
há toda a uma preocupação do Judiciário como um todo de dar vazão a esse ex Ah nós temos feito eu não gosto usar o Tero despacho com juízes mas reuniões com juízes para tratar de temas circunstanciais alguma liminar H ou alguma peculiaridade que nós entendemos que Deva ser destacado naquele processo não só por escrito mas conversando explicando contextualizando e sempre que Eu faço isso eu acabo até para quebrar o gento conversando com o juiz ou com a juíza olha e como é que tá aí o o trabalho né Ah tá tá insano né com a
pandemia e é unânime quer dizer é uma queixa absurda esses tempos eu tive com o pono amigo o e a Helena uma colega aqui da garrafa Azul nós estivemos em Rio Pardo ã para para uma reunião uma juíza de Rio Pardo sobre uma questão extremamente relevante que era um pedido nosso de revogação de um decreto de uma Sentença de falência de uma grande empresa fumag lá de Santa Cruz do Sul a juíza Só faltou chorar e na nossa frente lá pelas tantas ela desabafa que tinha em conclusão com ela naquele momento mais de 3.000 processos
que tratavam de falência de família e sucessões de ações de NSS porque são varas judiciais em muitas comarcas do interior que tratam de tudo por sorte a justiça do trabalho por ser mais especializada ela tem mais condições de de dar vazão a essa demanda Que ainda está reprimida né cla mas independentemente dessas previsões de tempo eh a justiça é essa as circunstâncias são essas e nós temos que enfrentar temos trabalho ela ela eh avançou em comparação ao à justiça coman na questão de utilização de serviços eletrônicos de andamentos de processos eletrônicos com muito mais rapidez
e muito antes da demanda que foi trazida pela pandemia se Instaurar de forma generalizada né a justiça trabalha a partir de 2013 já passou a utilizar o PJ que quando foi foi aplicado eh foi um uma loucura porque Tecnicamente nos anais do pje a estava dispensada a a publicação de notas de expediente toda aquela coisa mas hoje em dia o sistema ele ele viabiliza com que o advogado o servidor e o juiz acessem o processo de capa capa em qualquer lugar né e nenhum processo desde 2017 eu acho um pouquinho antes até pode ser distribuído
desde 2013 mas desde a partir de 2017 nenhum processo pode tramitar na justiça do trabalho sem ser de forma eletrônica inclusive os que vinham até aquele momento caminhando eh eh fisicamente né foram digitalizados todos foram digitalizados então a justiça do trabalho ela tem essa preocup ação né de viabilidade e acesso à justiça justamente até pelas premissas dela de uma e em atender a população Numa forma mais mais rápida né nós percorremos aqui nesse nosso bate-papo bem formal todo processo do trabalho quer dizer falamos das audiências é uma ou duas Dependendo do valor da causa do
tempo dos documentos necessários destacamos que a prova deve ser produzida essencialmente em audiência a importância das testemunhas eh eu gostaria de destacar um ponto só e e a partir daí talvez nós pudéssemos aqui na nossa conversa fazer um Pinga Fogo sobre Alguns direitos relevantes para se levar a esse processo né e e há peculiaridades muito interessantes na justiça do trabalho como o dano moral nós temos lá algo que se chama dano existencial que que é uma exclusividade que é uma que é uma característica própria muito própria da da justiça do trabalho mas antes disso ainda
só para encerrar essa nossa conversa sobre o processo eu destacaria que de forma muito mais Contundente do que qualquer outro processo Cível lá na justiça federal Previdenciário seja de que natureza for nós temos na justiça do trabalho Um viés conciliatório esse vetor é extremamente importante tá lá na CLT E a Cláudia apontou isso e eu quero só destacar que o juiz na primeira audiência quando nós estamos diante de uma ação ordinária né Então são duas audiências mas não só na primeira mas na segunda audiência em todas as audiências o juiz é obrigado é Impositivo é
uma Norma que vincula o juiz ele é obrigado a propor a conciliação no início e no final da audiência e esse artigo da CLT ainda diz o seguinte que ele deve propor a conciliação empregando Tod todos os meios ou algo assim eu não sei se exatamente essa redação todos os meios ao seu alcance para chegar a esse objetivo nós aqui na Garça Azul isso não não não se trata de uma característica da divisão trabalhista Mas é uma crença Minha n como nós sempre dizemos né que o o sucesso da nossa intervenção é trazer a paz
de espírito ao nosso cliente seja empresa seja um reclamante ual aqui né e a conciliação leva isso n porque a conciliação ela põe fim ao conflito e esse encerramento do conflito é o que traz a paz de espírito né Nós encerramos eh por bem ou por mal seja frustrando alguma expectativa ou não até porque a conciliação ela envolve concessões recíprocas não existe conciliação onde Só um impõe a sua vontade Ah e isso é muito interessante na justiça do trabalho Ah eu diria assim que um percentual eu não sei como é que tá isso na justiça
do trabalho em si mas esses dados devem ser divulgados periodicamente mas aqui no nosso escritório mais da metade dos processos Nós levamos a conciliação existe na justiça do trabalho algumas campanhas anuais n Agora nós estamos diante duma que deve iniciar não sei se outubro ou Novembro Qual é ela ela finalizou em setembro Mas vai ser retomada agora ag em outubro e novembro em outubro e novembro que são campanhas eh de conciliação onde há todo um esforço extraordinário eu diria assim do conciliador para pô fim aquela demanda e nós Como regra eh tentamos sempre levar as
nossas demandas a essa conciliação isso faz bem paraa empresa que limpa um passivo faz bem pro reclamante que bem ou mal recebe aquele benefício se não na Integralidade mas ele se satisfaz algum ganho isso é extremamente importante e os juízes são muito preparados Ah para para esse convencimento na na conciliação os servidores também e os servidores também os servidores que participam dos do do sejusc que é o centro de conciliação da Justiça do Trabalho eles fazem treinamentos específicos né para como conciliadores então eles eles ingressam mais de uma forma mais eh atenta e menos menos
Imposta né as partes para para suscitar né a a avaliação a respeito desse interesse de acordo para apresentar as vantagens para representar os riscos né então a avaliação do acordo ela é muito importante porque antigamente se tinham as juntas de conciliação né o processo na justiça do trabalho ele era obrigado a passar por uma junta de conciliação não a varas do trabalho se chamava juntas de conciliação J exato então isso isso Caiu né isso decaiu como o passar Do tempo e e mas se Manteve o o a obrigação do da avaliação do acordo antes no
início e no final da audiência Inclusive eu já fiz ingressei em sala de audiência Sem interesse de acordo ouvidas as testemunhas e as partes Fizemos um acordo ao final da audiência porque o juiz voltou e disse olha ã Poxa vida né A gente tá diante de uma situação aqui muito complicada se pro reclamante pode ser uma situação em que ele vai sair com sem nada né muito muito Menos do que ele acha a empresa pode perder muito também então aqui vai ficar numa avaliação criteriosa da da prova o que que o que que falta para
que a gente consiga conciliar E aí a gente entra naquela no perde perde né porque a empresa nunca pode entrar ninguém nunca pode entrar numa numa mesa de conciliação achando que a sua vontade vai ser imposta as outras as outras pessoas né tu precisa ser aberto a CD eh porque o acordo no final das o acordo A Melhor solução ele encerra um processo né de uma forma mais célere ele não deixa o transcorrer daquele passivo existente ali incomodando a empresa atrapalhando projeção tem um recolhimento tributário né que viabiliza o andamento da da Justiça tem todo
um aparato que que se ampara dentro dessa conciliação né E até só acho que sobre essa questão de de isenção e aação de acordos acho que seria interessante até a tua opinião né como é que isso é Importante né porque quando é realizado um acordo na na justiça do trabalho é importante que as verbas fiquem discriminadas No acordo né como é que é feito geralmente há um cuidado para que se eh para que se discrimine ali por exemplo o que que se refere ao fundo de garantia o que que é diferença salarial Ah o que
que são verbas indenizatórias né e e é tomar esse cuidado via de regra nesses acordas trabalhistas ou ou ou Fica muito né atirado isso como é que é observada essas essas coisas Ótima pergunta o que que acontece no momento do acordo né em 2 2019 2020 foi promulgada uma uma lei uma ordem para que os juizes não discriminem um acordo com verba 100% indenizatórias por quê Porque vinha uma Inicial com pedidos de a a z depois de A1 a Z1 e a do a z do e um desses pedidos era o dano moral por por
n por n razões eh se chegava na audiência ação Distribuída em R 200.000 era feito um acordo de R 80.000 única verba de discriminação danos morais por é uma verba de caráter indenizatório sem reflexos isso Inclusive era utilizado como barganha paraa realização desse acordo porque a empresa não precisaria recolher os impostos eh para que isso fosse barrado né E isso não se tornasse essa essa essa política Reincidente hã a justiça do trabalho Acabou tendo a obrigação de discriminar as verbas tá no Mínimo hoje em dia se utiliza um salário mínimo como base paraa incidência tributária
E o restante como verbas de caráter indenizatório mas os juízes precisam e isso faz muito muito parte da da função do próprio advogado da reclamada na hora debir discriminar essas ações eh de de apontar uma plausabilidade entre as verbas ou seja se se vai ser verbas de discriminado em verbas de caráter salarial se discrimina vamos supor de 70 A 80% de verbas em caráter indenizatório e 20% de verbas em caráter salarial mas essa essa essa discussão fica basicamente a critério do advogado da empresa né No momento de sentar isso é muito importante né porque como
há pagamentos em atraso esses pagamentos eles refletem diretamente na carga tributária da empresa uhum ah ou seja eh como a gente tava como a gente começou a falar e o e o Dr Artur trouxe bem essa questão de eh como ter empregados é caro Para o empregador né por conta da tributação excessiva que existe sobre a folha de Salários então a discriminação dessas verbas em eh em em em processos em audiências conciliatórias é importante justamente para ver o que que a empresa vai ter que pagar mais do que o que ela já tá sendo condenada
no pagamento a partir do momento em que a gente discrimina alguma verba como indenizatória ela fica livre da incidência da contribuição Previdenciária patronal que é caríssima digamos diga-se passagem né que ela é de 20% sobre o valor que tá sendo pago Então se num Universo de em que a gente faz um acordo trabalhista a gente determina 20% como verbas remuneratórias e 80% como verbas indenizatórias isso acaba tendo um reflexo naquilo que a empresa vai ter que pagar ela vai ter uma base de cálculo ou seja o valor sobre o qual ela vai ter que pagar
aquela contribuição previdenciária Menor Ela vai ter um custo menor ainda e indiretamente isso acaba refletindo na própria tributação da pessoa física que tá recebendo porque se a gente coloca 80% como verba indenizatório que seja um dano moral o dano moral e vi de regra não incide Imposto de Renda pelo entendimento que os que os tribunais já TM a gente tem que ver se aqueles 20% a forma como é que ele vai ser tributado também dentro do universo de a pessoa física Ah E aí e é importante que se Discrimine inclusive aquelas verbas remuneratórias ali para
ver dentro daquilo há um período a que ela se refere ou dentro dessas verbas remuneratórias o que que é não sei se FGTS também entra em verba remuneratória Mas é uma verba que é isenta de Imposto de Renda por exemplo a multa sim sim então tem tem muitas coisas que que são importantes de serem colocadas ali mas falando num inicialmente num num cenário de obrigações da pessoa jurídica ou do Empregador é muito importante a a visualização deste ponto para que o farto não seja tão pesado na hora de pagar aquela reclamatória trabalhista né e e
a gente sabe o quanto isso é difícil para empregador também suportar os ônibus os ônus da da da contribuição previdenciária né quer dizer que sobre Prisma do empregador é muito importante que o setor trabalhista e o setor tributário ou seu advogado trabalhista e o seu advogado tributarista andem De Mãos dada né é importante assomi são relevantes eu tenho até um áudio de de um cliente eh que nós atendemos em conjunto E que eh nos deu um um retorno a respeito do trabalho que nós estamos fazendo com uma reclamatória que ele tem eh final assim uma
única uma única reclamatória Deia ele ele ele teve um problema em um acordo trabalhista que gera problemas na área tributária mas o maior problema dele é que o acordo foi feito em termos Assim incomíveis e esse acordo ele vem há quase 10 anos sendo cumprido e ele não temo uma luz no fim do túnel então nós estamos tentando eh eh levar essa rediscussão paraa Justiça trabalho mas mas porque o Alexandre ele acabou vindo ao escritório com nessa reclamatória descobriu problemas na área tributária e acabou sendo atendido em conjunto por nós e e super super satisfeito
assim com com essa interação com essa interação das áreas e just exato e Justamente a Comunhão técnica que ele fica feliz assim sim é a gente o o problema dele aqui é eu nem sabia que ele tinha ID do primeiro para trabalh eu Jureia que tivesse vindo direto pro pro tributário porque era um não sei é um tinha uns problemas simples de resolver assim mas ao mesmo tempo com diversos detalhezinhos para ajustar porque ele tinha uma exclusão do Simples Nacional que enfim a o fato de ser optante ou não pelo simples nacional interfere também Direto
na na questão da tributação e é e ele tinha sido excluído por um por um erro bobo no passado assim aí a gente conseguiu reverter aquela exclusão Ah e aí a gente acabou abrindo frente com outras áreas aqui até hoje tem tem diversas diversos sim um cente muito querido ele manda várias coisas tava falando sobre outros elementos Mas eu achei muito curioso que ele nos citou todos falando agora vê vê como isso é importante né No momento que se faz um Acordo sobre a ótica da empresa a empresa ela até pode entender que poderia vencer
a ação ah mas naquele momento é muito mais mais importante uma previsibilidade do desencaixe exato Ah até para fins de orçamento quer dizer aquela aquela aquele desencaixe cabe no meu orçamento uma eventual condenação liquidada pode não caber cx ainda que eu tenha Ah uma chance de vencer ação n é mais importante a segurança a Previsibilidade do que manter o processo tramitando em prol de uma chance de êxito futura Mas também de um desencaixe que pode comprometer essencialmente um orçamento e essa previsibilidade ela se frustra se não houver um acompanhamento da área tributária na formulação do
acordo sem que o empresário saiba ele vai alhar vou fazer um acordo por R 30.000 R 50.000 e vai custar R 80 só de INSS sobre as Remuneratórias nós temos pelo menos 20% pelo menos né que depois há a parte do do reclamante que normalmente é imposta a ou muitas vezes é imposta a reclamada eh Enfim uma série de de questões que levam eu diria assim a uma necessidade dessa supervisão tributária na formulação de qualquer acordo trabalhista senão vai sair muito caro inclusive depender do acordo até a empresa é obrigada a recolher o imposto de
renda né que seria que teria encaixe Naquela ação então valor x acaba saindo duas duas vezes uma vez e meia superior aquilo a projeção Inicial né exatamente mas pessoal só retomando então a gente já acabou falando aí agora sobre a importância né de serem definidas muitas coisas na conciliação e enfim é importantíssimo a gente a gente se atentar isso mas assim um questionamento também faz muita faz parte eu acho que do nosso dia a dia né o funcionário que pede demissão o empregado que pede Demissão mesmo pedindo a demissão ele ele pode entrar com uma
reclamação trabalhista reclamatória pode ã e muitas vezes esse pedido de demissão ele é maculado por por algo que ele sofreu eh no ambiente de trabalho recentemente nós tivemos uma uma decisão de um cliente representado por nós uma pessoa física que foi hostilizada no ambiente de trabalho em função eh eh por ser homossexual ele tinha gravações dessas circun câncer eh Chegou no momento em que a situação dentro do ambiente de trabalho se tornou insustentável para ele e ele pediu demissão e ele veio a nós eh arrasado né porque ele gostava de trabalhar naquela empresa mas viu
a que era insustentável a manutenção da relação nós propusemos ação com um pedido de eh nulidade daquele ato porque a CLT ela prevê né que qualquer ato realizado qualquer contrato qualquer documento dentro de um contrato de Trabalho ele pode ser anulado por uma decisão posterior o artigo 99º então ele serve de salvaguarda por mais que um pedido de demissão seja um ato comp completo por se só ele pode ser anulado posteriormente na justiça do trabalho desde que exista a prova eh e nesse caso ele o pedido de demissão foi anulado em sentença e a empresa
em decorrência do dano moral que havia sido gravado por ele ã foi foi condenada em r$ 1.000 de dano moral pela exposição eh contínua Daquele empregado a a ao dia a-dia hostil né no ambiente de trabalho então a o empregado ele pode pedir eh eh verbas né inclusive pedir analidade daquele pedido de demissão após o encerramento do contrato e não só isso né se o empregado está trabalhando e a empresa por exemplo que se viu muito no período da pandemia atrasa salários né atrasa FGTS não faz negociação com a caixa não faz negociação com os
empregados mesmo com contrato de Trabalho ativo o empregado pode buscar a rescisão indireta daquele contrato Ou seja é uma quebra contratual que tu propõe apresenta a justiça do trabalho Ou aquele contrato ativo né só que o que que isso acarreta o empregado ele tem a possibilidade de deixar de trabalhar ou a possibilidade de permanecer ativo até o momento em que o juiz decide ser é válido aquele requerimento de quebra de contrato por parte da empresa e rescinde o contrato encerra o contrato rescinde o Contrato encerra o contrato né por culpa da empresa ou entende que
não que a empresa agiu corretamente e aplica então reconhece que que não há mais a intenção de manutenção daquele contrato impõe ao empregado um reconhecimento de pedido de demissão judicial né dentro do do do Judiciário isso aqui ISO carreta com que o empregado trabalhando ou não só venha rece receber as verbas rescisórias quando o título executivo já estiver Formado e todo o momento de liquidação do processo seja encerrado ou seja H os clientes eles e e os empregados eles questionam Ah mas a empresa não vem recolhendo meu FGTS a a empresa não está pagando o
meu salário H em dia eu quero pedir a rescisão indireta a empresa não precisa queit as minhas rescisórias da baixa da minha CTPS o que a empresa pode fazer é conciliar uma data de encerramento junto do advogado do reclamante e já proceder a baixa na Carteira de trabalho ressalvadas as teses Ou seja a empresa diz provavelmente que ela não dá causa aquele encerramento do contrato de forma judicial e o empregado diz que sim ressalvadas as teses da Baixa ele volta pro mercado de trabalho mas as cesó e como esse contrato vai ser encerrado isso fica
a critério do juiz somente ao final do processo então tu a a parte a a o o ex empregado ele pode mover uma uma reclamatória ainda ativo ou após o Encerramento do contrato independentemente do motivo né e justa causa a mesma questão H nesses nesses nesses dois exemplos que eu dei tanto do pedido de demissão quanto de rescisão indireta O encargo probatório de anular aquele ato ou de provar que aquele ato existe é do empregado né Eh ao contrário do que se vê quando o o encerramento é cheio né uma denúncia cheia do contrato que
é ajusta causa aplicada eh nessa nessa oportunidade porque ao empregado Impossível né produzir uma prova contra si mesmo vamos supor numa justa causa eh é da empresa o ônus probatório de apresentar toda a documentação que levou aquela justa causa então qualquer elemento que a empresa utilize para desligar realizar um um uma rescisão cheia do contrato vamos supor abandono de emprego né Por n motivos ã furto vamos vamos supor como a gente deu aquele exemplo antes ã uma briga no ambiente de trabalho né vazamento de Dados agora questão da ngpd que é algo muito relevante tudo
isso todos esses elementos a empresa precisa estar resguardada por uma base documental a informação a ao empregado da da situação a viabilidade de contraditório e ampla defesa mesmo dentro de um procedimento que está sujeito ao poder potestativo né A empresa ela precisa Se resguardar desses elementos quando por exemplo o empregado abandona o o o ambiente de trabalho desaparece a empresa precisa Comprovar que tentou buscar eh o contato com esse empregado por telegramas mensagens telefonemas editais hum jornais de grande circulação algo que ninguém mais utiliza mas mas formalidades que que resguardam a empresa de de comprovar
que tentou de todas as maneiras né Nós eu eu vivi caso não como advogado mas como entre aspas empregador Aliás nem empregador ex-empregador eu morava num prédio né na Aqui em Porto Alegre ali no moins de vento não onde eu moro atualmente no anterior e aí eu mudei me mudei né Eu sempre fui no conselho fui síndico era envolvido lá na administração e eu encontrei do anos depois o Síndico que era muito meu amigo era da minha ala política lá no prédio E eu perguntei para ele ó como é que tá o nosso prédio ele
Olha tu nem imagina como tá ruim o zelador te lembra do zelador Ele entrou com uma ação Trabalhista pedindo periculosidade porque ele coloca lenha na Caldeira da água quente e ele entende que a Caldeira pode explodir que ele tem direito à periculosidade então nós temos que conviver com ele lá com Mação contra nós e nós temos que todos os dias cruzar com ele e cumprimentar e somos Réus no Mação Por que que vocês não demitiram ele não porque nós não temos recursos para demitir ele é o zelador antigo teremos que fazer uma chamada extra e
alguns Condôminos que por circunstâncias pessoais isso foi na época da pandemia eh não teriam condições hoje de arcar com essas chamadas extras então nós optamos por mantê-lo lá então ele tinha uma seu trabalhista e seguia trabalhando na na empresa não é essa questão eh eu não quis interromper a Cláudio mas da decisão Direta do contrato de trabalho por descumprimento de cláusulas ela é muito hoje nem tanto mas ela foi muito comum e ainda é eh na área esportiva né Ah hoje se há uma realidade eh trazida pela Lei Pelé né que ela é complementar as
normas no Direito do Trabalho cria algumas regras específicas para jogadores de futebol mas as regras Ordinárias elas valem quase todas né então determin nado jogador de futebol faz um contrato por um prazo determinado de 3 anos é comum isso né e ambos se obrigam o o jogador a trabalhar durante 3 anos e o clube a pagar aquela contrapartida Durante 3 anos lá pelas tantas o clube enfrenta uma dificuldade financeira e deixa de cumprir com a sua contrapartida deixa de pagar ou recolhimento de fundo de garantia sobre o salário ou o próprio salário tantos clubes atrasam
aí a gente vê no jornal uma das prerrogativas dos do direito subjetivo desse jogador de futebol é entrar na justiça do trabalho e pedir a rescisão do prazo ele não precisa mais cumprir os 3 anos então vai lá um outro clube concorrente né e Puxa Aquele jogador de futebol aproveita essa oportunidade do inadimplemento do antigo Clube para contratar sem precisar esperar o decurso do contrato tá hoje a gente vê que isso é errado até porque houve uma uma flexibilização pela lei pá que permite isso já vem dentro dos novos Ventos do Direito do Trabalho permite
que esse atleta por ser em tese alguém esclarecido principalmente os de maior envergadura representados por empresários que são verdadeiras empresas Hoje de assessoramento à carreira ele contrate mediante não só o vínculo seletista isso recai sobre uma parte muita do do do seu ganho e a outra parte muitas vezes 50% de muita relevância no contrato de contraprestação de Publicidade direito de imagem Esse é o nome de direito de imagem né E aí ali não vale essas regras da rescisão quer dizer tem que entrar cobrar e e tem que Continuar trabalhando tem que continuar trabalhando por isso
que ah alguns clubes atrasam o direito de imagem mas não atrasam as verbas trabalhistas a gente vê na zer hora o inter ou Grêmio não vamos Grenal isar aqui tá com os direitos de Margem atrasados mas vira polêmica né mas só os direitos de imem porque aquilo não seja a rescisão indireta do contrato de trabalho não tá abrangido naquela parte do contrato que é disciplinado pela Série T pessoal nós Temos mais algum tempo aqui na nossa conversa eu acho que foi muito legal nós percorremos todo o processo do trabalho discutimos a importância do assessor ento
do tributarista sou pena de um pênalti aí que pode custar 30 40 até 50% mais pra empresa ã que é pega literalmente no contrapé Por desconhecer que há essas incidências tributárias nos acordos tá eu gostaria de propor aqui Cláudia explorar Cláudia aqui o conhecimento e a experiência né E dois duas questões que eu acho que são importantes aqui né A primeira delas eh relativo a essa questão dos danos morais tá porque o dano moral na justiça do trabalho é um instituto relativamente novo não se falava em dano moral talvez há 30 anos atrás Isso é
uma realidade de 10 15 anos para cá mas nós vemos que ele é muito alto as indenizações elas são altas comparadas Aquelas que nós observamos nos processos cíveis né como É que tá isso o que que leva o que que permite a indenização Que tipo de infração indenizável Quais são os valores antes de 2017 não existia um regramento Claro na justiça do trabalho não existia um dispositivo né nada positivado na CLT a respeito do dano moral eh se aplicava o 818 ou seja existia um dano a quem Alega cumpre o anos da prova a pessoa
alegava o juiz julgava agora com a reforma eh foi foram incluídos os artigos 223 a b e Por Conseguinte eh tentando apresentar níveis de dano né e e buscando eh eh encontrar e isso é muito curioso assim né Eh níveis de de de dor vamos supor que aquele empregado sentiu e isso pode ser aplicado para empresas também tá o dano moral inclusive em reconvenção é viável na G do trabalho e o que que é eh como se quantifica um dano né porque a tua exposição Alexandre é algo que para ti é muito caro né eu
posso enxergar isso de Uma forma diversa né pode tirar de letra exato então é muito pessoal então a justiça do trabalho Ela acabou hã Na tentativa de regularizar algo que que vinha né de uma construção apenas jurisprudencial e principiológica dentro da Justiça do trabalho a buscar normativ isso né normativ isso e viabilizar uma análise mais crítica mais concreta no frigir dos óbvios o que que o que nós vemos hoje nas sentenças tá uma quantificação do dano a exemplo do que Se via antes da reforma o 223g ele não não trouxe uma obrigação do juízo eh
utilizar aquela premissa da CLT para quantificar o dano o juiz ele compreende faz uma avaliação inclusive H sociológica da extensão daquele dano e a partir disso aplica uma multa né muitas vezes o dever de indenizar a imposto a empresa para que aquela conduta não se repita né É quase uma reprimenda da Justiça do Trabalho e o que pode gerar danos morais a a Gama é É é grande aqui ultimamente a rescisão indireta pelo não pagamento de Salários não gera uma presunção de reparação de ordem moral eh em re ipsa ou seja independente da existência de
uma prova por quê Porque alguns juízes entendem que dada pandemia h o não pagamento das verbas rescisórias de forma não recorrente né não existindo uma habitualidade naquele atraso atraso de poucos dias não seriam suficientes a gerar um dano já que a condição da Sociedade no geral impõe uma situação de exceção né o mesmo não se vê por exemplo com questões caras a justiça do trabalho que é a proteção de empregado que passa por uma uma doença eh às vezes degenerativa ou uma doença Sem Causa específica Como é o câncer que é exposto a alguma uma
uma situação vexatória dentro do ambiente de trabalho ele por exemplo alguns empregados eles eh acabam não sendo demitidos mesmo estando doentes ou não conseguindo Performar da maneira que a empresa eh eh queria e eles ficam abandonados dentro da empresa sem nenhuma tarefa Mas ficam lá né tendo um salário a justiça do trabalho ela entende que essa exposição ela é vesti atório né ela ela é persecutória a ao empregado e eles eh e a variação né do do da quantificação do dano ela é muito peculiar inclusive a jurisdição que aquela que aquela avaliação é proposta uma
mesma situação por exemplo de um empregado portador de Uma doença que causa estigma que está abandonado Dent do ambiente de trabalho no Rio Grande do Sul pode gerar ele uma reparação de ordem moral na casa dos 8 R 10.000 em São Paulo pode ser metade disso né questão por exemplo de atraso de salário ou atraso no depósito da FGTS independentemente de contratos longos ou curtos a justiça do trabalho não alcança um um uma reparação de dano superior a R 3.000 vamos supor é muito e eh muito peculiar ao caso concreto né e E aqui a
gente entra de novo na questão da prova oral na viabilidade da elastecimento da produção de prova por parte do empregado a validação de vídeo sem autorização de gravação da parte contrária a a validação de gravação de conversas chamadas telefônicas que viabilizem um indício de prova para que o juiz possa considerar que aquele aquele fato de fato existiu naquele contrato de trabalho viabiliza Né uma reparação dentro disso a questão do dano existencial né durante o que que é o dano existencial o dano existencial ele é muito objetivo dentro da Justiça do Trabalho é quando o empregado
ele fica por ter um excesso de jornada inviabilizado de usufruir do tempo à disposição com a família de hobbies um tempo fora do ambiente de trabalho O trabalho ele ele ele ele prende ele de uma forma não conseguir mais usufruir de da vida Comum durante muito tempo o Justiça do Trabalho foi muito resistente em reconhecer o dano existencial não não era praticamente eh eh eh negativa toda a resposta da Justiça do Trabalho inclusive o nosso tribunal tinha uma orientação jurisprudencial não reconhecendo a aplicação do d assistencial de uns tempos para cá inclusive com o reflexo
do trabalho eh híbrido do Home Office né do Trabalho à distância a questão de de direito a Desconexão de não limitação de horário de trabalho porque o empregado não está mais naquele ambiente físico da empresa está na sua casa então ele não tem mais o horário de início horário de fim H as questões do dano existencial elas começaram a voltar recentemente o TST julou um caso de Um Caminhoneiro que trabalhava 18 horas por dia Ele conseguiu provar isso de alguma maneira dentro do processo foi reconhecido o dano existencial porque Ele conseguiu demonstrar que aquele excesso
de jornada inviabilizou ele de acompanhar o crescimento dos filhos batizados festas de aniversário eh questões Eh que que estão além de uma relação de trabalho porque não é um dano que a empresa causou por exemplo por uma ação de um preposto por uma intenção de machucar aquele empregado no ambiente de trabalho mas em decorrência de uma obrigação imposta um dano foi gerado na Vida daquele empregado então por isso que essas regras de de muito relacionadas a controle de jornada pagamento de horas extras elas visam justamente limitação de tempo de trabalho limitação de horas extras por
dia elas visam justamente garantir com que o empregado ele possa fornecerão a força de trabalho dele é empresa receber o valor que aquela mão de obra dele gerou aquele benefício né empresa e ainda Assim ter um período social de descanso né E aí às vezes avaliando isso Às vezes a gente acaba colocando a empresa como sempre uma causador uma ensejadora de dano não é só isso Eh muitos empregados que saíram das empresas por n motivos que acabaram ingressando na justiça do trabalho ã Por às vezes buscando questão mesmo de de equiparação ao questões assim do
dia a dia elas foram surpreendidas com uma reconvenção que nada mais é o Contraataque dentro da contestação com a empresa apresentando ã prints de redes sociais o empregado denegrindo a imagem daquela empresa o empregado contando mentiras a respeito de algum outro colega eh utilizando das redes sociais como um meio de estravazar né um meio de de implicar com a empresa e a justiça do trabalho vê isso como um dano à imagem mesmo a pessoa jurídica e acaba exato condenando a uma reparação de ordem moral Então o que nós vemos aqui é que Essa relação de
trabalho por mais que seja pessoa física a pessoa jurídica ainda assim ela a a o acompanhamento que a justiça do trabalho dá esse tipo de relação ele não eh difere né a o a extensão ou o agente e e a vítima daquele dano ela está ali para regularizar algum desvio que aconteceu dentro daquele contrato de trabalho né e em algumas empresas inclusive utilizam a justiça do trabalho por exemplo eh o Empregado foi avaliado foi investigado que o empregado desviou valores da empresa a justiça do trabalho É sim H responsável por avaliar e acompanhar uma reclamatória
uma ação de indenização da empresa contra aquele empregado em razão dentro da competência da Justiça exato exato nós temos eh muitos assuntos eh que seriam legais de tratar aqui de direitos eh e acho que nós vamos ter que em seguida articular uma nova Conversa para não passarmos de uma maneira muito rápida por alguns assuntos relevantes né que merecem um pouquinho mais de tempo esclarecimento como por exemplo a questão de estabilidades né Provisórias o roteiro é muito maior né Rot é muito maior mas tem um assunto que eu gostaria talvez de trazer agora porque ele é
pulsante um último assunto aqui pra nossa conversa ele é pulsante e eu tenho acompanhado isso com muita Curiosidade porque Isso demonstra uma Magn de 90º na concepção da justiça do trabalho que a questão do reconhecimento do vínculo de emprego ou de uma maneira maior do que isso né ah do reconhecimento de legalidade de outras formas de contratação de trabalho que não a de assinar carteira a contratação seletista típica Ah bom esse é um fenômeno muito recente ah é verdade que nós temos já eh há algum tempo eh uma legislação que diz que a atividade fim
pode ser eh terceirizada que permite a Terceirização Eh Ou melhor que permite a terceirização da atividade de uma determinada empresa e e ainda assim eh isso não trouxe num primeiro momento nenhum reflexo nas decisões da Justiça do Trabalho relativamente ao conhecimento ou não de um vínculo de emprego do terceirizado quer dizer o terceirizado entrava alegava presentes os três ou ou quatro requisitos eh de Constituição daquela relação de Trabalho como relação de emprego né que é a subordinação a onerosidade quer dizer pagamento né não tá trabalhando de graça por diletantismo uma igreja por exemplo ah a
subordinação hierárquica a pessoalidade quer dizer pessoal eu tô contratando o Alexandre e não qualquer pessoa que o Alexandre possa eh mandar aqui e a não eventualidade a não eventualidade quer dizer um trabalho constante lá por exemplo na Esfera da da prestação de Serviços domésticos se considera Cláudia micor eu tiver errado como não eventual a atividade da diarista por mais de três vezes por por por semana três dias por semana menos do que isso é eventual Então são são construções que a jurisprudência vai trazendo mas eh notadamente a partir deste ano ou do final do ano
passado mas com muito mais intensidade nesse ano de 2023 nós passamos a viver um fenômeno surpreendentemente novo que é eu não Gosto de usar o termo ativismo judicial mas uma intervenção do Supremo Tribunal Federal ah nesse nessa concepção quer dizer o Supremo Tribunal Federal tem caçado decisões dos tribunais regionais do trabalho mediante um encaminhamento pela empresa que teve contra si uma sentença de reconhecimento de vínculo quer dizer essa empresa encaminha nem precisa chegar ao recurso extraordinário ela Aborta todo esse esse processo e entra com uma reclamação constitucional o que que é a reclamação a reclamação
Como o próprio nome diz uma reclamação ela é menos do que um recurso se leva ao conhecimento do Supremo Tribunal uma decisão proferida por tribunais não por primeiro grau mas por tribunais que Confraria um entendimento pacificado quer dizer tá lá previsto na Constituição a reclamação constitucional Nós não precisamos sequer aguardar todo o trâmite de da ação para pedir a intervenção do supremo na prática o Supremo eh pouco age mediante a provocação por reclamação muito pouco São raros os casos de intervenção do Supremo Tribunal Federal numa anulando uma determinada decisão em Face da apresentação desse remédio
constitucional da reclamação mas na justiça do trabalho se tornou rotina nós temos quase que diariamente o Supremo quase todos os dias o Supremo Tribunal Federal anulando decisões de tribunais regionalis do trabalho que reconhecem vínculos e de pessoas como tal reconhecidas como hipers suficientes ou seja com capacidade de compreender o contrato que assinaram isso começou a primeira dessas decisões eh eu só não me recordo se foi no final do ano passado eu crio que foi no início Desse ano ela se deu em relação a uma ação contra um escritório de advocacia né Por um advogado associado
tinha um vínculo de contrato autônomo recebia por rpa quando ele vai embora por qualquer motivo se desliga do escritório ele move uma reclamação trabalhista a justiça do trabalho reconhece o vínculo não de fato tinha subordinação tinha que prestar horários respondia ao supervisor ao coordenador da área Eh tinha cota tinha meta tinha que atender os seus prazos etc essa decisão é confirmada no TRT e o Supremo caça dizendo duas coisas primeiro e essas duas coisas não são cumulativas bastaria uma delas presente no caso concreto para ensejar essa anulação primeiro que é permitida pelo ordenamento jurídico brasileiro
a terceirização da ativid fim então esse escritório de advocacia pode terceirizar atividade fim mediante um contrato autônomo de natureza civil ok Né e segundo aí vem o ponto principalmente nessa questão do escritório de advocacia esse advogado ele tem o discernimento suficiente para compreender o contrato que assinou e o Barroso Ministro Barroso eh num voto condutor que depois foi seguido por todos os ministros do Supremo Tribunal Federal ele chega a ser contundente dizendo mais ou menos o seguinte quer dizer não se pode permitir que esse reclamante tenha se beneficiado vamos Falar No tributário tenha se beneficiado
ao longo de 2 TR 4 anos de um regime tributário mais conveniente do que seria o da CLT quer dizer ele criou por hipótes porque houve julgamentos n sal linha uma sociedade unipessoal de advocacia pagava lá nem sei quantos por cento Alexandre de 4% e não 11 de insss mais 27,5 de Imposto de Renda né pagava só 4% e depois decorridos 2 3 4 5 anos eh vir dizer que nada disso varia que ele era na verdade empregado e pleitear Vínculo e mais do que isso eh alegando que como houve fralde da empresa na estruturação
dessa relação jurídica deve a empresa argar ainda com as incidências tributárias bom o Supremo passa a interferir e eu me lembro que quando eu mostrei para Cláudia Isso Cláudia olha só né a Cláudia ainda diz assim olha mas isso vai ser uma decisão isolada isso não vai seguir na justiça do trabalho porque a surpresa da Cláudia porque em 80 anos de Direito do Trabalho isso Nunca tinha acontecido né Muito pelo contrário as decisões os eventuais recursos sempre modificavam as decisões na linha do reconhecimento do vínculo trabalhista tá bom aí sobrevém uma segunda decisão uma terceira
uma quarta Uma quinta uma 38ª Ah e eu acompanho E aí vai uma dica para quem nos ouve né Tá muito bom ah um clipping jurídico que é disseminado no mercado qualquer advogado qualquer pessoa não precisa nem ser Advogado porque a vente busca ah tips quer dizer dicas e e informações pontuais que é o migalhas né o migalhas é um é um site né que consolida todos os julgamentos relevantes do dia anterior e divulga para quem quiser receber essa divulgação e eu sou um assinante ali é gratuito do migas e Tenho recebido todos os dias
uma decisão do supremo tribunal federal de todos os ministros nós falamos agora ontem foi do ministro fux caçando uma decisão que reconheceu o Vínculo de emprego da de motorista da cabify contra cabify n Alexandre de Moraes Gilmar Mendes Ministro bar como o condutor da linha doutrinária jurisprudencial do STF enfim todos aí um dia a Cláudia me mostra isso faz uns TR meses a Cláudia me manda uma mensagem dizendo o seguinte olha aqui Artur olha o que aconteceu houve uma visita em bloco A Ministra Rosa Maria Weber de toda a comunidade jurídica Representativa dos empregados da
área sindical tal pedindo para que a justiça que o Supremo Tribunal Federal Pare de caçar as decisões respeite as decisões dos tribunais do trabalho até porque eles não têm acesso à prova não porque ainda que se Admita que a terceirização seja válida né Eh naquele caso concreto Pode ser que aquele reclamante tivesse sido submetido a um regime de trabalho quase escravo né tendo inclusive que assinar ponto né enfim né com verdadeira Subordinação Então esse grupo de presidentes de associações de advogados trabalhistas de Sindicatos de políticos esse grupo foi a ministra Rosa Maria que os recebeu
com toda educação ela é uma pessoa gentils imaa eh muito educada e prometeu eh levar a aos demais ministros daquelas ponderações E aí a Cláudia me diz olha agora vai acabar agora vai acabar até porque a gente acreditava que de fato ã estaria havendo um exagero ali o que Que acontece segue diariamente quer dizer e hoje a conclusão que se extrai e esse os novos Ventos do Direito do Trabalho para determinadas situações a CLT tá ali continua valendo mas ela tem sido excepcionada para aquelas relações jurídicas de mais envergadura eu até diria Cláudia que a
CLT com como historicamente ela vem sendo aplicada ela vai remanecentes Num artigo de um ilustre colega Ah acho até que foi no migalhas mesmo bom Alguém me disse quando eu comentei esse assunto lá no meu clube não mas continua tudo igual agora a justiça do trabalho de São Paulo reconheceu o vínculo pro motorista do Uber e o Uber tá dizendo inclusive que vai sair do Brasil aí eu fui ver aquele caso e o que que aconteceu ali todo mundo tem isso na cabeça Justiça do Trabalho reconhecer o vínculo do motorista do Uber e o Uber
vai sair do Brasil Olha foi uma decisão Em primeiro grau monocrática monocrática de Juiz de primeiro grau n ela ainda vai ter que ser submetida ao Tribunal Regional do Trabalho da segunda região de São Paulo e Vamos admitir que o tribunal de São Paulo reconheça o vínculo eu não acredito acho que não vai reconhecer já à luz da orientação do supremo mas se reconhecer o Supremo vai caçar o Supremo vai caçar a semana passada nós que Gostamos de futebol o Alexandre grimi eu sou colorado então eu tô numa eu tô numa enorme vantagem sou magista
não praticante não não me envolve mas na semana passada eu mostrei pro Bon abigo nosso CEO aliás acho que eu coloquei no grupo interno nosso olha só essa decisão a decisão tá anunciada ela é pública né ah houve uma ação trabalhista ela é pública porque foi divulgada nos clipping jurídicos todos uma ação trabalhista de um coordenador de um Gerente de alguém de relevância administrativa da CBF era alguém que cuidava de algo como as tabelas de campeonato ou algo assim tá e a há muito tempo ele era o gerentão lá na CBF né era o era
o o o aquele que abre fecha CBF né e e tinha um contrato eh terceirizado com uma pessoa jurídica né mas ele trabalhava 10 horas por dia obedecia as ordens do presidente da CBF era convocado para todos os eventos ele não tinha discernimento de aceitar ou Não uma convocação Ah então ele entendendo que tinha ordenação hierárquica Clara n é e eu até aqui vou vou dizer sem conhecer o processo é muito arriscado a v opinar mas até acho que lendo a notícia que ele de fato não tinha uma ausência de autonomia não tinha nenhuma autonomia
né eu lendo a notícia é que o Supremo tomou posição e se o Supremo tomou Posição as instâncias inferiores n originárias elas vão se submeter ao entendimento do supremo até porque em seguidinha esse posicionamento do supremo vai est lá julgado de alguma maneira em recurso extraordinário com repercussão geral hoje não sei se há ou não algum recurso originário sobre tema acho que não deu nem tempo porque tá se entrando com reclamação não precisa nem subir o Recurso extraordinário Mas de repente vai sobrar um processinho lá como recursos extraordinário vão dar repercussão geral e aí é
obrigatório a submissão a essa orientação isso é algo extremamente relevante no que se refere ao reconhecimento de vinculo a fora isso nós temos valendo toda a aplicação clássica da CLT histórica reconhecendo o vínculo daquele trabalhador vamos imaginar ã uma loja de departamentos com um Balconista que não tenha esse nível de escolaridade superior e pela própria essência da atividade que executa mais simples né Eh óbvio que esse trabalhador tem que ter a carteira assinada O Operário da indústria Ah uma secretária telefonista que fica na recepção atendendo o telefone não é advogada ainda que trabalhe dentro de
um escritório de advocacia né ou numa clínica médica mas esse é o entendimento atual e nós eh temos que nos curvar Isso Quer dizer eu nós temos debatido isso e todos os dias eu tenho mandado internamente uma decisão nova na mesma linha e e cada vez mais articulada porque elas mudam mas sempre de uma maneira a trazer novos fundamentos e e novas eh no novos pontos de convencimento né então é é eu não vou chamar isso do novo direito do trabalho mas o impacto O impacto desse tipo de posicionamento do STF Cláudia e Alexandre o
impacto disso ele é muito Maior do que simplesmente negar vínculo aquele advogado associado Ou aquele médico parceiro ou Aquele gerente da CBF ele é muito maior do que isso o impacto se nós pensarmos com alguma serenidade é demonstrar uma de descolar a CLT como fonte normativa das relações jurídicas entre um hipersuficiente vamos chamar assim e uma organização Empresarial não vai mais valer a CLT Essa é a conclusão que eu tô Extraindo desse movimento nós ainda não temos decisão com repercussão geral mas é um movimento n mas a CLT vai seguir regrando quando a gente fala
CLT as demais normas trabalhistas as relações de IP suficientes e aqui eu trago para finalizar uma questão que é muito muito muito muito relevante nós vamos ter que ter uma conversa só sobre isso também porque aí Me perguntaram lá no meu clube quer dizer que tá acabando o direito do trabalho aí eu digo não muito longe Disso o direito do trabalho tá tomando para tutela outras valências ou outras coisas por exemplo por exemplo a proteção dos direitos coletivos dos direitos coletivos ah a importância do Ministério Público do Trabalho ela tem se potencializado eh sempre ela
ela é crescente de forma exponencial nós falamos aqui acho que a Cláudia falou que o direito do trabalho começou nas minas foi tudo que falou no início da nossa conversa poxa Ah nós nós vivemos num Grande centro Se nós formos a núcleos no interior garimpos eh minas de carvão nós vamos encontrar e eu já acompanhei isso em algumas situações afrontas recorrentes não só aos direitos trabalhistas como a dignidade daqueles que lá trabalham aí nós não temos que esperar uma azinha trabalhista do coitado do mineiro que tá lá não sei quantos metros dentro da mina respirando
carvão porque isso não vai acontecer não Vai acontecer numa comunidade local onde se esse camarada pleitear alguma ação contra o dono da mina ele não trabalha mais vai morrer de fome então aí vem a importância da tutela desses direitos eh transindividuais do Ministério Público do Trabalho um auxílio da srte Então essa é a importância que nós teremos cada vez mais ah dessas Vertentes novas do Direito do Trabalho ah a a eu tenho familiar A minha esposa ela é procuradora do Trabalho tá lá se não me lembro 25 anos eu acho 20 anos não 20 anos
25 anos ou 30 anos o tempo passa muito rápido ela foi uma das primeiras procuradoras do trabalho aqui do Rio Grande do Sul nós não tínhamos grande relevância no Ministério Público do Trabalho há 40 anos atrás e há 50 anos atrás nem existia é é um organismo criado pela constituição de 8 e que aos poucos foi se encorpando Então esse é o caminho ah do novo direito do trabalho quer Dizer uma tutela muito mais efetiva desses direitos de uma comunidade suficiente que era absolutamente abandonada a sua própria sorte porque a vente sempre teve em Foco
a ação trabalhista entra ganha mas essa turma não entra com c trabalista né não pode entrar então alguém tem que fazer por eles né que é o Ministério Público do Trabalho já a justiça do trabalho Tutelar uma relação ah de um advogado né trabalhista ainda Vou qualificar assim né contra um determinado escritório de advocacia pedindo vínculo depois de c ou 6 anos de uma relação ah contratual de ordem diversa de natureza cívil não é para justiça do trabalho aí nós estamos desvirtuando e criando ah esse conceito de que a justiça do trabalho é a injustiça
do trabalho por esse tipo de decisão porque a a moral e a ética elas são conceitos que vão evoluindo se alterando ao longo Do tempo e e a justiça ela tem que ser adaptativa a origem da Justiça do Trabalho foi a concepção do positivismo do Júlio de Círios Partido Republicano eh e dos seguidores lá da filosofia do Augusto conte de grar uma massa de Ah segregados que eram todos os trabalhadores hoje não é mais assim 80 anos se passaram né nós seguimos com com com distorções e externalidades absurdas chocantes que são diferentes daquelas que ocorriam
há 80 anos atrás e nós não Podemos aplicar aquele mesmo direito que visava agregar uma massa de desagregados a situações de Equilíbrio intelectual então eu fazendo aqui uma posição crítica nada política acho que o Supremo tá andando muito bem nós temos hoje com o país muito polarizado né então o Supremo é ruim o Supremo é bom não o Supremo é composto por ministros eh muito competentes né que tem lá os seus posicionamentos quem discordar Eu acho que o regime democrático Eh ampara essas discordâncias desde que manifestadas de forma educada de forma eh enfim eh civilizada
né ah e e e mas específicamente em relação a essa linha que ela é diária ela é diária todos os dias nós temos decisões todos os dias não há um dia que não se tenha Ah eu concordo plenamente acho que aí nós temos a grande evolução do Direito do Trabalho nós vamos ter que nos preocupar com outras tutelas e e e e que passam a ter espaço passam a ter Relevância eu queria propor uma segunda conversa ali Nossa pra gente entrar já que nós estamos falando aqui na tutela dos zipos suficientes né E essas eh
demandas continuarão existindo ah em várias coisas muito peculiares aqui né A questão da doença ocupacional isso é um outro ponto a doença ocupacional o acidente do trabalho isso é muito relevante quer dizer a a importância de se estruturar mecanismos realmente eficazes né de Verificação de situação de saúde do trabalho nós temos uma legislação que a gente sabe que é muito feita para inglês ver ah eu tenho que ter lá o PPRA o PCMSO Ah fulaninho manda aí não L tô mandando e mais não não vou entrar aprofundar essa crítica até para não cometer leviandade com
algumas estruturas que de fato são são consistentes mas tem muitas que não são e nós temos que trazer consistência a essas coisas e para aí vai o direito do Trabalho a buscar questões de ergonomia de de mas não Tutelar relações de Hip suficientes como vinha sendo feito até que o Supremo Tribunal Federal resolveu mudar a linha tá mudar a linha pessoal Muito obrigado aí a todos a aula a Cláudia nos deu uma aula muito legal e o Alexandre também em relação aos reflexos tributários dessa as condenações trabalhistas e vai ficar aqui o convite aqueles que
nos assistem que nos ouvem para uma nova rodada onde nós vamos Trazer questões muito práticas da realidade das ações que efetivamente seguem e seguirão tramitando na justiça do trabalho exato nós não falamos aqui sobre estabilidade algo tão importante né ah a a pessoa que vai ter filho né como é que fica n a licença da paternidade agora né o trabalho em então tem muitas coisas trabalho intermitente o trabalho temporário Várias coisas então nós já estamos combinando uma segunda rodada onde nós vamos tratar essas questões de cunho bem prático assim com os reflexos tributários com os
reflexos tributários porque as coisas andam juntas muito obrigado a todos obrigada tchau [Música] tchau