E aí o Olá máscaras tudo bem bom vamos dar início agora a nossa última aula do nosso curso de Direito Empresarial aqui do PCI Concursos bom a gente vai terminar o estudo da recuperação de empresas agora terminamos a o bloco anterior falando do procedimento da recuperação judicial o que será analisado agora no início dessa desse bloco será analisada a convolação em falência comentamos bastante sobre isso no bloco anterior de forma ali espalhada dentro do procedimento e aqui de forma unificada no slide só trataremos especificamente da convolação em falência pessoal vamos listar Então essas hipóteses que
já foram analisadas no bloco o interior a primeira delas o não cumprimento daquele prazo de 60 dias que o devedor tem para apresentar o plano de recuperação judicial então se ele não apresentar o plano no prazo de sessenta dias a partir do deferimento do processamento da recuperação judicial essa recuperação será transformada em o próximo a hipótese a não aprovação do plano pela Assembleia de credores estão os credores rejeitam plano o juiz pode então decretar a falência então mais uma hipótese da convolação em falência e por fim o descumprimento do plano dentro do prazo de dois
anos vimos no fim do bloco anterior que esse é o prazo de duração da recuperação judicial que se dois anos todas as obrigações foram cumpridas o juiz decreta o fim da recuperação judicial ou por sentença E aí se esse esse descumprimento ocorrer antes dos dois anos haverá a convolação em falência pessoal Quais são as quais são as consequências da convolação em falência mantém-se o administrador judicial a fixação do juízo competente então pra julgar essa falência será o mesmo juízo onde estava sendo processada a recuperação de empresa mantém-se o quadro de credores aproveita o mesmo quadro
que já fui submetido a habilitação Oi gente sem impugnação então todo esse trabalho já realizado durante a recuperação judicial será utilizado esse trabalho aqui na falência que foi decretada E aí a última consequência os credores voltam a ter os direitos e garantias nas mesmas condições Originalmente contratadas pessoal isso tem a ver com o primeiro tópico que a gente estudou dentro de recuperação de empresas judicial Vimos que a recuperação judicial ela tem natureza jurídica de inovação e que Diferentemente do que acontece no Direito Civil essas novas obrigações formadas Em substituição das obrigações originais elas não extinguem
as obrigações originais somente com o cumprimento do plano é que ocorre a extinção Então imagina que nesse plano que já foi homologado havia ali alguma negociação alguma algum credor que cedeu natureza de crédito na creche uma natureza mais e ele abre mão então sim a o plano não for cumprido pessoal todos esses créditos essas mudanças que tinham sido negociadas na recuperação judicial tudo vai voltar a ser como era antes por isso que não a extinção lembro que no Direito Civil a venda nova ação aquela obrigação originária acabou aqui não se não houver a ao cumprimento
do plano judicial do plano de recuperação por por inteiro haverá então o retorno ao status quo ante vai voltar a ser o que era antes da antes do plano de recuperação judicial por isso que todos os direitos e garantias que os credores tinham antes antes da homologação do plano vão voltar à ativa vão voltar a ser como era antes estão Nas condições Originalmente contratadas e soltam Essa é a convolação em falência vamos tratar agora ainda de recuperação judicial Mas é uma recuperação judicial especial porque ela a cada aqui nos artigos 70 e 71 70 a
72 apenas a microempresas e empresas de pequeno porte tudo que a gente estudou antes pessoal que não for contrário essas peculiaridades tudo vai se aplicar Então o que a gente vai estudar aqui somente as peculiaridades as diferenças desse plano de sua recuperação judicial especial que essa destinada a microempresa e empresa de pequeno porte portanto aqui já foi dito a primeira peculiaridade Qual que é o sujeito ativo somente microempresa e empresa de pequeno porte Pessoal esse plano é opcional Então se aprovam a falar olha microempresa empresa de pequeno porte Obrigatoriamente devem seguir os ritos previstos as
especificidades do artigo 70 72 tá errado a microempresa e empresa de pequeno porte pode escolher o Plano Especial i é um o comum tchau que a gente estudou anteriormente fica aí a critério da microempresa e da empresa de pequeno porte escolher qual rito vai seguir da recuperação judicial pessoal Quais são os credores atingidos a gente viu lá Quais são os créditos que se submetem a recuperação judicial todos os três que são excluídos lá de trás e vimos no procedimento comum que ciclo estão sujeitos a recuperação todos os créditos salvo três créditos esses três primeiros são
idênticos ao que a gente já estudou o criador com direito de propriedade usar adiantamento de crédito para câmbio aquele que Visa é a posse possibilitará exportações e os créditos tributários que também não estão sujeitos a recuperação judicial O que é novidade aqui pessoal por isso que tá sublinhada a novidade esse último item valores provenientes de recursos oficiais e esses recursos oficiais pessoal são linhas de créditos liberados pelo governo Para viabilizar a atividade e empresas empresas pequenas Então isso é essa é a peculiaridade aqui nesse plano especial qual que é os credores atingidos uma exceção a
mais que são esses valores provenientes de recursos especiais desses créditos não se submetem ao plano especial esse plano destinado a microempresa empresa de pequeno porte pessoal e conta a proposta como que funciona também a peculiaridades também a detalhes diferença de preço Plano Especial o parcelamento tem que ocorrer em até 36 vezes tão plano Esse é o prazo que ele pode durar a aplicação de juros pode ser o juros aplicação da taxa SELIC e o primeiro pagamento deve ocorrer em 180 dias contados da distribuição do pedido então pessoal vejam Esse é o clone especial destinado a
micro empresa de empresa de pequeno porte e foi licitado aqui apenas os detalhes mais importantes que a diferenciam de diferenciam esse plano especial do plano e no bloco anterior bom superado o Plano Especial vamos falar nos efeitos que giram em torno da recuperação judicial tanto da concessão como da própria distribuição do pedido bom conte ao primeiro pessoal aqui é a partir da concessão de ferida então concedida a recuperação judicial homologado o plano de recuperação a empresa terá que alterar seu nome Empresarial então mantém-se o nome que já tinha e simplesmente adiciona ao final em recuperação
de empresas Então esse é o primeiro efeito da concessão segundo efeito gestão da empresa pessoal continua já Vimos a quem já estava gerindo sejam sócios diretores administradores Eles continuam conduzindo a empresa e excepcionalmente se forem afastados aí a assembléia geral poderá nomear um gestor judicial E aí o kit a lei prevê no artigo 65 parágrafo primeiro enquanto não for escolhido esse gestor E aí o administrador judicial é quem vai exercer as funções de gestão Esse é o bem excepcional Então veja só depende do afastamento dos administradores a que originário sócios diretores e administradores Então depende
primeiro desse afastamento não vai ser nomeado um gestor E se demorar para para nomear esse gestor é aí que nesse lapso temporal o administrador judicial vai exercer as funções do gestor pessoal alienação do ativo permanente Esse é o efeito que ocorre a partir da distribuição do pedido PSOL o devedor só poderá alienar o seu ativo permanente com a concordância do Juiz a partir do momento em que ele distribui o pedido então vamos imaginar Vimos que no procedimento da recuperação judicial a partir do momento que é deferido o processamento é isso não gera em regra o
afastamento dos diretores e vice-diretores só o ministradores Eles continuam na condução da empresa então seis continuar conduzindo a empresa tomará decisões natural que a empresa compra empresa vende e isso é possível o que que essa vedação aqui alienação de ativo permanente Então vamos imaginar uma gráfica Então tá vendendo os papéis a prestando serviço a prestar a cadernos Então tudo aquilo ali cartuchos de tinta evidente que o administrador vai poder alienar de forma livre ali dentro o que que a vedação que tive não pode o ativo permanente que que é o arquivo permanente exemplo a caixa
registradora os computadores que usam ali para o exercício da atividade Então esse ativo permanente não mostra que ele já tá certa forma Larga a mão já da empresa vendendo assim levantando todo dinheiro que ele pode é em prejuízo dos credores da em própria empresa porque ele necessita desse ativo permanente uma presunção de que Ativo permanente é necessário para exploração da atividade é por isso que se o devedor resolver vender o ativo permanente só depende de autorização judicial isso ocorre aqui como vimos desde a distribuição do pedido último efeito é a consequência que para desistir da
recuperação judicial é necessária a concordância dos credores E isso também acontece desde a distribuição do pedido então esses são os efeitos alguns aqui contados desde a partir da concessão e outros da distribuição Olá pessoal falaremos agora da recuperação extrajudicial onde que ela está prevista Imaginem só de vinho mesmo a lei 11101/2005 é a mesma lei que trata da Falência a lei que trata da recuperação judicial e agora a recuperação extrajudicial Essa é a previsão legal dela pessoal o que que seria esse extrajudicial veremos que é mesmo essa recuperação extrajudicial ela pode ser submetida em alguns
casos deverá ser submetida a uma homologação daquele acordo pelo Judiciário então vejam que em algum momento durante esse procedimento é pode haver uma interferência um ato judicial ali dentro e isso pessoal não tira natureza de recuperação extrajudicial o quê que é a essência da recuperação extrajudicial é que a negociação entre o devedor dos seus credores acontece antes antes de levar ao judiciário então todos esses atos ó vamos mudar para esse jeito a obrigação original era a fazer assim daquele jeito Vamo mudar aqui isso tudo tudo esses atos de negociação que normalmente e na recuperação judicial
acontecem já dentro do procedimento judicial Vimos um bloco anterior todo trâmite necessário as objeções a proposta análise pela Assembleia Assembleia de credores a decisão do juiz desse dessa aprovação ou da rejeição ou não então tudo isso aqui na Assembleia aqui perdão aqui na recuperação extrajudicial É essa a licença desses atos vão acontecer antes de ser provocada Judiciários então o próprio devedor te toma iniciativa e vai credor a credor negociando essas novas obrigações Então isso é a essência da recuperação extrajudicial tudo bem bom então vimos né devedor negociar com os credores fora do Judiciário aqui pessoal
ainda que venha a ser homologada já dissemos continua sendo uma recuperação extrajudicial E aí o Inter e os gêmeos que cai muito pegadinha Quem são os credores que podem ser atingidos pela recuperação extrajudicial pessoal a regra é a mesma são todos os créditos existentes na data do pedido salvo vocês lembram que desde que a gente viu a recuperação extrajudicial a essa exceção estudamos lá na recuperação judicial quais crédito se sujeitam a recuperação judicial vimos então que em regra todos se sujeitam aqueles créditos que existem já na data do pedido com exceção de três aqueles créditos
que tem direito de propriedade os créditos que envolvem adiantamento para câmbio e os créditos tributários aqui pessoal a dois novos créditos que são excluídos também da sujeição à recuperação extrajudicial Então é isso que a gente precisa ficar tendo essas diferenças partes que são semelhantes então esses três primeiros créditos aqui são iguaizinhas aqueles excluídos da recuperação judicial e aqui na s E essas duas novas exceções Então quais créditos são atingidos todos os existentes salvo quais são as novidades essas duas o credor trabalhista então cresce de natureza trabalhista e o crédito decorrente de acidente de trabalho Essas
são as novidades aqui nos créditos excluídos da recuperação extrajudicial pessoal e o porquê desses dois créditos serem excluídos bom acabamos de ver que a recuperação extrajudicial ocorre fora do Judiciário então sem a supervisão do juízo o que que poderia acontecer se esses créditos aqui pudessem ser negociados seria possível que o trabalhador diante de alguma necessidade extrema aceitar-se valores ínfimos valores insignificantes Exatamente isso para proteger o trabalhador é que esses créditos não são sujeitos a recuperação extrajudicial por isso créditos trabalhistas e os decorrentes de acidente de trabalho não podem ser negociado a ligação extra gymcel bom
vamos falar agora da proposta Quais são os limites que a proposta deve obedecer quanto aos bens com garantia real para que esses bens sejam alienados Evidente já vimos isso na judicial que depende da concordância do credor aí Aqui um artigo próprio tratando isso dentro da recuperação extrajudicial também e o crédito em moeda estrangeira mesma lógica da recuperação judicial para que haja a conversão se exija a concordância do credor parágrafo 5º do artigo 163 e aqui a por fim duas vedações primeira vedação de tratamento diferente a cada credor isso segue aquela lógica é da Falência recuperação
judicial Não essa vedação expressa aqui navegação é na recuperação extrajudicial a essa vedação do artigo 161 parágrafo segundo essas negociações que ocorrem fora do Judiciário não podem dar tratamento diferenciado e aos credores como consequência disse prevista até no mesmo artigo nem seria necessário o artigo prevê isso essa parte de baixo fala que também é vedado o pagamento antecipado de dívidas Ora se é vedado o tratamento diferenciado entre credores evidente que não será possível também o pagamento antecipado das dívidas bom faremos então agora uma revisão desse último bloco pessoal vimos então para finalizar a recuperação judicial
a convolação em falência tratamos das hipóteses já analisadas com mais detalhes no bloco anterior dentro do procedimento é o não cumprimento do prazo de 60 dias para apresentar o plano judicial a não aprovação desse plano pela Assembleia de credores e o descumprimento do plano homologado dentro do prazo de dois anos a contar da concessão da recuperação judicial em qualquer uma dessas hipóteses ocorre a convolação em falência Quais são as a doenças da convolação em falência mantém-se o administrador judicial o juízo competente que era da recuperação continua fixo aqui para agora à falência mantém-se o quadro
de credores que já foi submetido a todos os questionamentos e já foi homologado pelo juiz e por fim todos os direitos e garantias existentes antes do plano de recuperação judicial esses direitos e garantias podem ter sido negociados Eles voltam a ser como eram nas obrigações originárias então nas mesmas condições Originalmente contratadas por força do artigo 61 parágrafo segundos vimos aqui esse plano especial pessoal voltado especificamente para microempresa e empresa de pequeno porte que podem optar pela recuperação judicial comum ou por essa chamada de especial tratado aqui nos artigos 70 a 72 da lei 11101/2005 a
peculiaridade e quanto aos credores atingidos Vimos que os créditos sujeitos são todos existentes na data do pedido salvo aqui Aquelas mesmas três exceções de sempre o criador com direito de propriedade adiantamento de crédito para câmbio e os créditos tributários a peculiaridade aqui do Plano Especial é que não se sujeitam então estão excluídos do Plano Especial os valores provenientes de recursos oficiais e quanto a proposta pessoal como que ela deve ser dentro dessa Essa recuperação com o Plano Especial o parcelamento tem que ser em até 36 vezes a aplicação de juros equivalentes à taxa SELIC em
e o primeiro pagamento deve ocorrer dentro de cento e oitenta dias a contar da distribuição do pedido bom analisado esse Plano Especial de uns alguns efeitos ou da concessão da recuperação judicial ou aqui da distribuição e nesses casos três e quatro Quais são esses efeitos alteração do nome não precisa adicionar esse em recuperação de empresas ao final do nome quanto à gestão de empresas Vimos que continua mesmo concedida a recuperação judicial a manutenção A gestão da empresa continua nas mãos dos sócios diretores e administradores que já existiam E caso sejam afastados Aí sim aqui se
nomeia um gestor judicial e nesse lápis enquanto ainda não foi nomeado o gestor judicial e já foi afastado essas pessoas aqui é aqui nesse período que o administrador judicial pode exercer as funções do gestor judicial conforme o artigo 65 parágrafo primeiro pessoal terceira efeito esse aplicado desde a distribuição do pedido alienação de ativo permanente passa a depender de concordância do juiz isso repito desde atribuição do pedido eu não se conforma com essa concessão aqui em cima a quarta efeito tão bem desde a distribuição a desistência da recuperação judicial ela só é possível mediante a concordância
dos credores bom pessoal ali a gente termina a recuperação judicial e falamos no final do bloco a recuperação extrajudicial tratada na mesma lei que estamos analisando até agora os artigos 161 a 163 o extrajudicial significa simplesmente dessas negociações acontecem fora do Judiciário e ainda que venha a ser homologada judicialmente a natureza continua de recuperação extrajudicial quais credores são atingidos quais créditos são submetidos em regra todos salvo que salva as três exceções de sempre mais credor trabalhista e crédito decorrente de acidente de trabalho então esses dois créditos também são excepcionadas eles não se sujeitam a recuperação
extrajudicial e isso em proteção ao próprio tá e a proposta alguns limites que devem ser observados como alienação de bem de garantia real depender de concordância dos credores crescem em moeda estrangeira para que se converta o valor desse crédito Depende de concordância dos credores e é vedado tratamento diferenciado aos credores e consequentemente o pagamento antecipado de dividos pessoal então encerramos aqui o nosso conteúdo programado para o curso de Direito Empresarial Quais são os essas últimas três aulas sobre o estudo de recuperação de empresas iniciamos com a recuperação judicial passamos pela recuperação do Plano Especial voltado
especificamente para microempresa e empresa de pequeno porte e terminamos agora tratando da recuperação extrajudicial bom pessoal concluído o nosso conteúdo passa aqui nos últimos momentos nossos juntos uma breve se uma mensagem a vocês que têm buscado o tão sonhado Papa tão sonhada aprovação em concurso público é uma frase que tem muito a minha vida nesses últimos anos é uma frase do empresário brasileiro Jorge Paulo lemann então tratando aqui de Direito Empresarial no ramo Empresarial Esse cara é um dos maiores referências mundiais no ramo de empresas Jorge Paulo lemann qual que é a frase que ele
fala muito que sonhar grande e sonhar pequeno dá o mesmo trabalho então vamos sonhar grande que assim realizaremos Grandes Coisas pessoal leve muito isso com vocês o trabalho de sonhar pequeno e sonha grande é o mesmo você sonhar em passar em um concurso e passar em outro concurso o trabalho de sonhar é idêntico se você sonhar pequeno realizará pequenas coisas se você sonhar grande realizará grandes coisas não tenham medo de sonhar não tenho medo do potencial de vocês Sonho mesmo e vão em busca desse sonho a gente tem certeza que todos são capazes de atingir
aquilo de sonho sonhar é poder vão com fé busque essa provação tem certeza que tu o link do PCI Concursos tá disposição tirando as dúvidas colocando aulas E aí disponíveis para vocês abraço em tudo isso que está sendo colocado aí à disposição total de estudos para vocês e vão em busca eu tenho certeza que vocês alcançaram esse sonho então torcendo pela aprovação de cada um de vocês Agradeço o nosso tempo em que passamos juntos esse tempo por essas aulas foi uma experiência maravilhosa tá aqui no time do PCI Concursos e espero encontrá-los uma próxima oportunidade
até lá e muito obrigada a