olá pessoal hoje nós vamos começar falando sobre suspensão e interrupção do contrato de trabalho tá parece a mesma coisa mas não é como estudar a diferença suspensão ou interrupção do contrato de trabalho tá é a previsão na clt lá no capítulo 4 títulos cinco nos artigos precisamente nos artigos 417 a 476 a da clt tá existe uma diferença entre interrupção e suspensão do contrato de trabalho vamos estudar cada item desses artigos da cada item de suspensão cada item de interrupção do contrato de trabalho e aqui nessa primeira aula uma síntese neo qual uma diferenciação aí
dos dois na interrupção do contrato trabalho o empregado se afasta do emprego né ele deixa de trabalhar mas continua recebendo os salários isso mesmo ele deixa de trabalhar continuar recebendo os salários parece loucura né mais vamos explicar aqui porque como acontece isso nas próximas aulas tá mas aqui uma síntese ele deixa de trabalhar e recebe o salário portanto essa paralisação temporária da prestação de serviço conta também como tempo de serviço tá conta para a manutenção dos salários e conta pra tempo de serviço ok diferente da suspensão que na maioria das vezes não conta como tempo
de serviço e também não tem salário então se o contrato é suspenso ele não tem salário e não contaria como tempo de serviço em regra já agora se o contrato é interrompido ele tem a remuneração tem o serviço é ele tem o salário e remuneração tem o salário e ele conta como tempo de serviço ok para quem presta concurso então sempre gravava eu nunca vou saber quando há interrupção com de suspensão para quem presta concurso acaba agravando a suspensão sem salário interrupção tem salário agora a suspensão é sem salário a suspensão sem salário essa é
a diferença e pra gravar em caso de concurso em caso de confusão na suspensão ou interrupção do contrato trabalho nas próximas aulas então nós vamos ver cada item diz suspensão cada item de interrupção do contrato de trabalho tá bom até mais