Olá pessoal tudo bem continuando os nossos temas aqui voltados para o curso de sistema de informação a respeito de direito e legislação de informática hoje nós vamos fazer uma primeira consideração com vocês a respeito da liberdade de pensamento uma reflexão aí com vocês apontando aí as regras a respeito desse tema a primeira normativa Que Nós lembramos aí com vocês é a convenção americana dos Direitos Humanos né aonde no seu Artigo 13 prescreveu que todo indivíduo ele tem essa liberdade de pensar esta liberdade de se expressar né E isso leva a buscar informações leva a receber
essas informações e também repassar essas informações difundir essas informações difundir estas ideias e levando em consideração Então essa convenção né É claro que nós teremos aí não é a questão de fronteiras né além das fronteiras então poderá ser exercido já que o Brasil também é signatário dessa convenção americana dos direitos humanos e esta eh Liberdade ela pode aparecer por escrito ou pode aparecer verbalmente né de uma forma através da arte de uma forma através de impressa né qualquer outro tipo assim que possa então a livre escolha do indivíduo ele então se manifestar então americana de
direitos humanos o primeiro a primeira normativa indicada para vocês na nossa Constituição Federal é direito fundamental e nós observamos isso no artigo quto aonde você tem uma livre manifestação do pensamento colocado no inciso no inciso não é não sendo a questão do Anonimato você observa também quando você tem o direito de resposta o direito de resposta consagrado aí também em relação a um desagravo você tem também a expressão livre de atividade intelectual de comunicação científica independentemente de censura ou de licença Então dentro dos direitos fundamentais Artigo 5º da Constituição Federal nós temos aí prescrição a
respeito da Liberdade do pensamento também nós encontramos lá no inciso sexto a questão da reunião pacífica em locais públicos né independentemente aí de prévio aviso de autoridade competente eh antes de da Constituição de 88 para numa reunião pública precisaria aí solicitar a autorização do poder público então manifestação do pensamento livre aí através de reuniões públicas né ou locais abertos ao público também vamos encontrar saindo aí do Artigo 5º noit no artigo 200 20 a questão da manifestação do pensamento também ali colocado né a informação sobre qualquer forma né processo ou veículo né não sofrendo qualquer
restrição é claro apenas observando os termos da própria Constituição Federal então destacamos perante o nosso texto constitucional agora pessoal nós temos a questão da liberdade de pensar primeiro se manifestando através da chamada liberdade de consciência né Aí eu pensar não extrovertido né não para fora né então este meu minha liberdade de consciência o pensar não extrovertido não é Então ninguém pode fazer a fiscalização o Patrulhamento eh a respeito disso agora quando se exterioriza aí aparece essa liberdade de pensamento já como uma liberdade de opinião não é revelando então além dos meus pensamentos eu tenho ele
como um instrumento social valioso né já que é um elemento de Formação também de opinião de outros de outros indivíduos a respeito daquele daquele tema bom eh a liberdade de opinião ela consagrada aí no eh eh né nos direitos de democracia eh é claro que não pode ser um agente de perturbação ou destruição social Então não é um direito assim amplo né encontra certas limitações então por exemplo eu não posso eh eh ter uma manifestação de pensamento racista né então eu encontro limites aí nessa minha liberdade de opinião o limite então e eh que a
gente pode consagrar ou destacar frente a este a este essa liberdade perdão de pensar atinge é claro não é poderá atingir aí a honra poderá atingir a dignidade ou mesmo a democracia né então o limite desse direito de liberdade de expressão não é ele aparece quando essa pretensa à liberdade atinge então aí a honra do indivíduo ou até a própria democracia a sua dignidade então reforçando que esse direito Então não é absoluto e deve ser exercido dentro dos limites estabelecidos especialmente pela constituição federal é um pensamento aí uma reflexão aceita acerca desse tema liberdade de
pensamento bom outro tema que eu gostaria de colocar sintetizar aqui para vocês é a respeito de conciliação e enfrentamento né Nós temos aí conflitos eh entre as várias áreas os vários indivíduos e a solução amigável do dos desses conflitos é uma das vias sustentáveis né Eh frente a esta velocidade das mudanças aí da tecnologia então nós temos uma lei chamada lei de arbitragem é uma lei já de 1996 estabelecendo então Esta possibilidade de eh se escolher aí alguém alguns mediadores Alguns árbitros que entende obviamente do assunto que está sendo discutido para dirimir aquele aquele conflito
né Por quê Porque o o preço o desgaste que tem numa ação judici é muito alto né é um curso de tempo é uma eh é uma mudança rápida aí das questões não é há uma questão de competitividade tudo isso tem que ser levado em consideração e por isso de um necessário processo rápido ceroso aí né para participação desses mediadores que entendem de assunto para poder solucionar esse esses conflitos a lei da arbitragem essa aí de 1996 permite que essas cláusulas arbitrais sejam incluídos nos contratos né então eu tenho aí um compromisso que deve ser
aí assinado então né colocado por escrito né pode estar dentro do próprio contrato pode estar num num documento aí inseparado né estab sendo então a possibilidade de a arbitragem né se colocarem então mediadores árbitros para a solução destes desses conflitos então quando ocorre aí problemas entre as partes não é ah estariam Então essas partes aí aptas para que possa indicar então eleger um árbitro para decidir aquela questão frente ao ao caso concreto né aquele problema a título de ilustração as câmaras de comércio já tem um po de árbitros né Assim como as associações de empresa
a Anatel né essas empresas de tecnologia própria Natel já tem aí né um rol de árbitros para solucionar conflitos quando esses ocorrerem né existe aí um regulamento do centro de arbitragem imediação da Câmara de comércio Brasil Canadá também que podemos indicar a título de ilustração Então essas câmaras não é elas estão aí eh acostumadas a eleição de árbitros para deemer conflitos né Principalmente frente a esta questão de velocidade de tecnologia comércio eletrônico enfim eh eu coloco aí para vocês eh O Rol de câmeras indicando então aí o um link para que vocês possam então né
observar O Rol dessas dessas câmaras não é então fica aí a dica para vocês a especial vantagem de da arbitragem Você tem uma solução que seja mais justa uma solução que seja mais né mais pacífica e eficaz né frente aos conflitos de empresas né de fornecedores de seus consumidores né hoje nós temos uma relação de fornecedor consumidor prente ao e-comerce né diversos países né então a capacidade se mudar os diversos ordenamentos as diversas regras né não estando condicionado aí a territorialidade porque nós sabemos que existem as leis e as leis são aplicadas apenas dentro eh
eh de de cada de cada país então eu teria aí então né a capacidade de se amoldar as diversas normas de vários países né não estando condicionada a essa questão de território né da legislação desses territórios essa é uma especial vantagem tá as características que nós temos aí de um processo arbitral primeiro eu tenho a questão da confidencialidade né então só ficam restrito ali aos interessados né então esse processo é só e É restrito a esses interessados até porque precisa se preservar a estratégia de mercado A Estratégia do negócio daqueles interessados né uma outra característica
é a celeridade que já foi cada aqui para vocês maior agilidade né Aos processos instalados por essas câmaras arbitrais é mais ágil então aí uma decisão também nesse processo arbitral a decisão dessas desses árbitros é uma decisão então definitiva se resolve o conflito ali não é não tem recurso daquelas decisões daí a sentença arbitral ela ser definitiva uma outra característica é que os adores são especialistas né na matéria são entendedores daquela daquele assunto nós temos um procedimento também econômico estratégico é outra característica né não se prolonga por muito tempo Como você teria uma discussão eh
eh desses conflitos perante o poder judiciário né Tem certos casos até que não precisa nem fazer perícia dispensa perícia né característica outra é a questão da flexibilidade né as próprias partes por meio da convenção de arbitragem já estabeleceram esta possibilidade então extremamente flexível outra característica que D segurança às partes ela sabe se eventualmente ocorrer determinado problema haverá solução e obviamente aí é autonomia da vontade das partes porque eu tenho acordos efetuados entre elas para o estabelecimento da da arbitragem né Então essas as características aí colocad para vocês a respeito então do processo de arbitragem ok
uma lei de 1996 né interessante a aplicação principalmente frente aí essa questão tecnológica questão do e-comércio E por aí adiante um outro assunto pessoal sintetizado para vocês é a questão da autorregulamentação auto de próprio né então deixa de ter lá perante o eixo legislativo então do da normativas do Poder Legislativo né para os participantes então interessados na proteção dos seus direitos e na solução de determinadas controvérsias né então eu tenho um conjunto de regras eu tenho diretrizes eu tenho princípios né estabelecidos aí para determinadas profissões ou para determinados setores da sociedade regulamentando as atividades de
forma autônoma né E aí é claro você não necessita de intervenção aí Direta do Estado então vários códigos de autorregulamentação das profissões estão aí né à disposição né você tem por exemplo eh da publicidade você tem da Ordem dos Advogados do Brasil então São Regras diretrizes para essas profissões isso trata-se de uma autorregulamentação então exemplo de autorregulamentação aí né Eh eu tenho aí os provedores de serviço de internet contribuído e criado normas né padrão para serem seguidos aí em até em nível global os que eh no no concernente aí referente aquelas questões de privacidade naquelas
questões de de crimes virtuais uma série de categorias profissionais como eu falei para vocês né tem as suas normas e diretrizes de trabalho né você tem setores de mercado publicitários de telecomunicações dos médicos advogados que já T regulamentação para as suas atividades né dentro dessas dessas categorias profissionais eh também eu posso citar para vocês aí né um documento interessante do Ministério Público do Paraná é um código de autorregulamentação paraa prática de e-mail de e-mail marketing tá então eu eu tô deixando como dica aí né aí um link aí um site para que vocês possam observar
esta ideia né esse direcionamento essa orientação melhor dizendo assim de autorregulamentação de eil marketing pelo Ministério Público do Paraná é um documento interessante fica a dica aí para que vocês possam possam acessá-los eh princípio que norteia essa questão de autorregulamentação pessoal é de fazer normas sem ter grandes burocracias como você tem aí não é normas estabelecidas lá pelo pelo poder legislativo é claro que quando você faz uma autorregulamentação você tem que ter certa experiência até para que não pam a constituição não piram leis né que estão vigorando aí eh soluciona é claro a autorregulamentação várias
situações de conflito de interesse né então eu posso citar para vocês minutas de formato de disclaimers né que é a renúncia a respeito uma ressalva né respeito respito e eh de uma eventual responsabilização né vou colocar alguns exemplos aqui para vocês na tela para que vocês possam né lembrar né de alguns aí você você coloca lá num determinado e-mail Essa mensagem foi enviada para o grupo de discussão de vendas opas só se refere ali né Eh você vê lá clique para para ver as promoções n são esses avisos Ah esse este e-mail são transmitidos eh
confidencialmente destinando exclusivamente ao uso pelo indivíduo pela entidade que está endereçada se você recebeu por engano notifica o administrador do sistema né o outro exemplo você tem aí os funcionários são expressamente obrigados a não fazer declarações difamatórias não violar autorizações de qualquer violação direit de direitos autorais ou qualquer outro direito legal por meio de comunicação de e-mail né os funcionários que receberem Tais e-mails devem notificar seu supervisor imediatamente então esses avisos né aí disclaimers né na verdade eh se busca aí uma renúncia legal à responsabilização de determinadas então informações postar né então isso é uma
auto uma autor regulamentação né o próprio o próprio Supremo Tribunal Federal ele cita eh o Conselho Nacional de autorregulamentação publicitária que é um órgão privado das empresas de publicidade que detalha as regras de veiculação de campanhas publicitárias né Isso é uma autorregulamentação e o próprio pro STF ele ele diz que esse tipo de autorregulamentação é bem-vindo né Porque deixa ali para o poder judiciário né somente as exceções né então acaba tirando um peso aí do Poder Judiciário a regulamentação resolveria bastante bastante problemas né Eh a Conar que é citada aí pelo STF ele acrescentou ao
código de autorregulamentação publicitária definindo regras para publicidade de internet móvel né Então nesse anexo eh estabelecendo regras para os anúncios de serviço de telecomunicações né e disciplina comunicações de serviço de internet né em complemento com as normas gerais do código de regação né E aí então você tem né mais um exemplo aí de autorregulamentação né extremamente bem-vinda em razão dessa velocidade de tecnologia esses negócios e os emios né sendo efetuados aí né sendo colocados aí para os indivíduos né entes principais deveres dos anunciantes né colocados aí nessa nesse anexo nessa regulamentação do Conar é a
determinação de se usar uma linguagem acessível Clara aos consumidores n Isso já é uma prescrição qu defesa do consumidor mas enfim colocado aqui para as campanhas publicitárias né esclarecer sobre o funcionamento de aplicativos inclusive sobre consumo de dados né abrangência de oferta e serviço taxa de velocidade de transmissão e conexão de de dados né o volume médio de consumo de dados em mídias sociais provedores de vida e-mail Então veja que você tem aí uma autorregulamentação muito bem-vinda né tentando eh evitar né evitando o conflito de interesse né ou se por ventura ocorrer né teremos aí
um indicativo de como como solucionarlos né Então pessoal esses os temas de hoje né três temas trazidos para para vocês aí uma reflexão né sintetizada Para que vocês então observem esses esses três temas né liberdade de pensamento a questão da autorregulamentação e a questão da arbitragem Ok Bons estudos a vocês um abraço e até a próxima aula i