Direito Eleitoral resumido meu nome é Ricardo torx eu sou professor de Direito Eleitoral no Estratégia Concursos e eu trarei aqui no meu canal diariamente um tema que eu vou analisar de forma resumida com vocês do início até o final do Direito Eleitoral você terá resumos de conteúdos como o conteúdo de hoje para que você possa trazer isso como algo adicional à sua preparação como algo que você vai fazer além de tudo que você já tem para estudar e mesmo quando você tiver por aqui no YouTube você também possa estar estudando um pouco mais do Direito
Eleitoral espero que você goste desse projeto e eu já Convido você para deixar o seu joinha para fazer inscrição no canal para comentar aqui embaixo se você vai gostar se você vai acompanhar enfim o quanto isso pode te ajudar Ou se você não curtiu do projeto pode deixar o seu comentário aqui embaixo é sempre muito bom poder contar com a interação de todos vocês ó Ok e neste primeiro vídeo nós vamos falar sobre conceito né nada melhor do que começar uma matéria começar um projeto pelo primeiro ponto que é o ponto conceitual e aí é
o seguinte pessoal quando nós falamos sobre conceito do Direito Eleitoral nós temos que pensar sobre o que trata essa matéria essa matéria trata sobre o quê trata sobre sobre eleições tudo que envolver eleições diz respeito ao Direito Eleitoral E aí você pode estar se perguntando Professor mas será que faz sentido o Direito Eleitoral ser uma disciplina e autônoma isolada uma disciplina própria diferente do Direito Administrativo do Direito Constitucional vamos lá resposta é sim até porque existe essa matéria em separado mas E por que que ela existe em separado ela existem separado por uma razão muito
simples nós temos institutos e nós temos princípios que são próprios do Direito Eleitoral que não são encontrados em outras matérias quando eu falo em princípio da anterioridade você encontra em outra matéria você dizer ah Professor eu encontro encontro no direito tributário É verdade mas é um princípio próprio do Direito Eleitoral a anterioridade Eleitoral da forma como nós temos é só aqui princípio da lisura das eleições E aí acha em outro lugar não acha né agora vamos falar um pouquinho sobre os institutos Será que você encontra sufrágio em outra disciplina você encontra inelegibilidade em outra matéria
não e é justamente por ter então princípios próprios institutos próprios que Direito Eleitoral É uma disciplina autônoma e sempre que você for chegar a um conceito de Direito Eleitoral existem três elementos caracterizadores desse conceito o primeiro elemento caracterizador pessoal será sempre sempre sempre o fato de ser um Ramo do direito público veja não é um Ramo do direito privado por quê porque trata de questões atinentes a coletividade ao exercício do voto a colocação de mandatários para exercício de poder Então não é algo que diz respeito a relações entre pessoas privadas mas envolve intrinsicamente a estrutura
do estado e quem governa comanda o estado quem edita as leis então é o ramo Do direito público isso é fácil né pessoal Além disso E aí eu só complemento com o que nós já falamos nós temos o quê Nós temos institutos e normas próprias aí quando eu falo de normas próprias também fica tranquilo né Por quê Nós temos leis próprias de Direito Eleitoral ou se temos código eleitoral lei das eleições lei de inelegibilidade e assim vai certo beleza institutos nós temos o que os institutos que nós acabamos de ver os próprios princípios e o
Direito Eleitoral trata sobre o quê Qual tema Qual o assunto tratará sobre direitos políticos e eleições direitos políticos e eleições posso até colocar de outra forma isso aqui né Eu posso até dizer que o Direito Eleitoral ele acaba por conferir legitimidade ao nosso processo de escolha dos mandatários então quando eu falo em conceito eu tenho que lembrar desses três elementos que acabamos de ver se trata de um Ramo do direito público que tem institutos e normas próprias e trata de direitos políticos e de eleições E aí você vira um doutrinador no exato momento em que
você compreende esses três elementos Se alguém perguntar conceitue Direito Eleitoral O que que você faz para responder você vai dizer assim olha o Direito Eleitoral é um Ramo do direito público que possui institutos e normas que são próprias a exemplo da Lei das eleições eh a exemplo também no nosso código eleitoral que retratam institutos particulares dessa disciplina como inelegibilidade o princípio da lisura das eleições né A questão do próprio sufrágio e todos esses princípios e todos esses todos esses institutos e normas eles acabam por disciplinar temas afetos aos direitos políticos e a realização das eleições
parabéns você já pode escrever o primeiro Capítulo do seu livro de Direito Eleitoral não é isso pois é para eu encerrar aqui eu trouxe um conceito doutrinário para que possamos fazer leitura Olhe só Direito Eleitoral é o ramo Do direito público olha lá apareceu a primeira parte que trata dos institutos relacionados com os direitos políticos e as eleições certo então os institutos relacionados aos direitos políticos e as eleições já apareceu os três elementos aqui em todas as suas fases como forma de escolha dos titulares dos mandatos eletivos e das instituições do Estado perfeito portanto tá
aí o conceito de Direito Eleitoral Tratado de forma resumida nos seus aspectos centrais Espero que você tenha gostado Se gostou Espero que já tenha deixado o joinha e acompanhe o vídeo que virá amanhã um abraço