amigos meu nome ele instalou e é possível buscar a verdade real no processo penal esse tema que é muito interessante vem sendo debatido há algum tempo na doutrina e na jurisprudência de modo que a verdade real na minha opinião é inconcebível é incabível tentar chegar a uma verdade real que reflita a realidade dos fatos isso é algo inacessível ao ser humano e vejam que é a verdade real é seguidamente invocada como o fundamento para indeferir pedidos formulados pelo ministério público ou para que o juiz defina provas de ofício mande produzir provas de ofício quando você
vê o juiz concordando com alguma atitude algum requerimento do ministério público que de certa forma em cabível é ilegal você verá essa fundamentação a busca da verdade real quando você olha o juiz querendo produzir prova de ofício querendo determinar perícia as diligências é ao o juiz é colocar testemunhas para serem ouvidas mesmo que não tenham sido arroladas pelas partes você verá também a evocação de si dessa verdade real uma verdade que não é a mera verdade processual aquela manifestada por meio do que está no processo mas sim uma busca de uma verdade que extrapola os
limites do processo é tenta buscar a realidade das coisas o que as coisas são objectivamente e isso é um grande problema um problema até mesmo filosófico a verdade real continua aparecendo como fundamento essa busca da verdade real em várias decisões é e até mesmo em denúncias e requerimentos do ministério público e não apenas no primeiro grau é normal ver também tribunais tanto o tribunal de justiça tribunal regional federal como até mesmo stj e stf reafirmando continuamente essa busca da verdade real edita se equivocadamente em duas premissas a primeira é que o juiz deve buscar a
verdade real a segunda é que é possível alcançar a realidade dos fatos é possível chegar aos fatos não apenas por uma interpretação mas o brugge objectivamente aos fatos numa espécie de visão sujeito objeto como se o sujeito pudesse acessar o objeto diretamente e não por meio da linguagem não por meio de uma interpretação que é sempre contaminada pelos nossos preconceitos os prejuízos os juízos prévios à tradição que acaba contaminando a nossa interpretação ao mesmo tempo que é necessária para a interpretação ninguém interpreta algo sem ter alguns preconceitos conceitos prévios ninguém interpreta estando fora de uma
tradição todos estamos imersos numa tradição é por isso que quando eu te digo por exemplo cadeira eu não preciso o tempo todo dizer aquele objeto que tem quatro pés que você pode sentar em cima e que tem o assento eo encosto para você é colocar as suas costas eu não preciso dizer isso porque nós chegamos a uma tradição que todos sabem o que é uma cadeira e já temos o conceito prévio de cadeira da mesma forma não é possível ao juiz acessar diretamente os fatos porque tudo que chegar a um juiz será uma interpretação dos
fatos uma hermenêutica acerca dos fatos que será feito por meio dessas nesses elementos provatórios das testemunhas e até mesmo da própria interpretação do juiz o juiz nunca interpretará diretamente os fatos ele ainda que o juiz presence uma conduta aparentemente criminosa ainda que alguém cometa um crime na frente do juiz quando o juiz presenciar essa conduta ele vai interpretar o que está acontecendo à sua compreensão dos fatos não será objetivamente é ligada ao próprio fato haverá um diálogo com a linguagem que fará com que ele consiga compreender a partir das interpretações se o juiz ver algo
ver alguém andando com uma faca a interpretação do que isso significa não será direta o juiz te esta estará mediado por sua interpretação a partir da tradição em que ele está a partir do meio que ele está inserido a partir da sua compreensão ea partir desses conceitos prévios que já colocam é alguns pensamentos que permitem como instrumento da linguagem que chique que consigamos chegar a um resultado nessa compreensão sempre vamos interpretar e aí segundo gadamer de modo concreto como a há a interpretação é inseparável da aplicação você interpreta para um caso concreto você interpreta por
uma necessidade atual você interpreta concretamente a aplicação não é não é separável da interpretação como alguns já argumentaram algum tempo e para isso estamos sempre interpretando a não diretamente num uma espécie de nome do sujeito objeto sujeito interpretando vendendo diretamente o fato vendendo diretamente objeto o sujeito está ali interpretando por conta da linguagem e dos conceitos prévios em suma o juiz não interpreta o próprio fato o juiz não chega a verdade o juiz não está na verdade real é impossível ao juiz como é impossível qualquer ser humano conhecer a verdade das coisas a verdade objetiva
acessar a coisa em si o que o juiz faz e aí no caso do processo penal é até um pouco mais complexo o juiz interpreta o conjunto de interpretações oriunda das testemunhas a gente sabe que no brasil o valor das testemunhas é preponderante porque não temos um sistema de inteligência tão rico que nos permita depender exclusivamente ou quase que exclusivamente da prova pericial e por conta disso a prova testemunhal qual é fortíssima e vejam ninguém consegue interpretar objectivamente o fato ninguém consegue entrar na verdade você não consegue sair do seu mundo para contemplar o mundo
estamos imersos no nosso mundo não é possível que você se afaste daquilo daquela daqueles preconceitos que você tem daquele juízos prévios que você tem para de longe contemplar o objeto a ser interpretado isso não é possível você interpreta o seu mundo a partir do seu mundo você já está dentro do seu mundo já está imerso no seu mundo não é possível sair dele e nesse caso isso vale para todo mundo o juiz apesar de alguns considerarem ele também é um ser humano apesar de alguns considerarem que não é apesar de considerar que é outra coisa
uma entidade mágica ou alguma coisa assim a entidade divina o juiz é um ser humano e ele não consegue se afastar dele mesmo dos seus conceitos prévios é de tudo que está é intrínseco em sua tradição a partir da sua linguagem adquirida e não consegue se afastar disso para interpretar e pior as testemunhas também não e as testemunhas interpreta o fato mas não diretamente interpretam por meio do conjunto de tradição que elas fazem parte do conjunto de linguagem ea a que se dedicam é que estão na tradição dessas testemunhas e aí quando uma tv uma
testemunha interpreta o fato não diretamente mas por meio da linguagem por meio de suas tradições e não entrando no fato não saindo do seu mundo para contemplar é aquele objeto quando a testemunha faz isso ela deve em seguida vai repassar ao juiz que fará a mesma coisa vejam como há um distanciamento para alcançar a verdade é que a testemunha mesmo que presenciou o fato vai interpretar aquele fato vai interpretar se ouve se aquilo que aconteceu ali é ou não uma agressão injusta se houve ou não versão prévia se aquilo que houve ali é ou não
uma ofensa se naquela circunstância o réu poderia ou não continuar agindo para alcançar o resultado ou se ele desistiu ou se aquela atitude é de alguém que estava ali foi determinante para cessar a conduta ea e configurar somente uma tentativa ou se não houve nenhuma conduta de 3º e é uma desistência voluntária porque parou de continuar tudo isso será interpretado por uma testemunha que não vai ficar contemplando o fato por horas e horas e horas vai interpretar por questão de segundos por poucos minutos menos de um minuto talvez na rapidez do fato e ao olhar
o rosto do autor do fato a olhar a forma como foi executado aquele crime ao olhar as circunstâncias o local o jeito da execução modo da execução e tudo isso nesses poucos segundos que aquela testemunha vai presenciar o fato ela vai transformar aquilo que ela presenciou em uma interpretação e aí o que a testemunha vai falar para o juiz não é o fato objetivamente a verdade do fato é essa não dependendo a vítima a testemunha nem presenciou a integralidade do fato ela viu apenas da metade para o fim da conduta ou apenas o início da
conduta ou apenas um momento um pouco anterior ao início da conduta e ela já interpretar tudo e com aquilo que ela tem interpretado quando ela chega numa audiência para falar para o juiz a testemunha não traz para o juiz a realidade do fato ela não traz o fato em si e demonstra o juiz tá aqui esse fato tommy e decida não há testemunha passa para o juiz a sua interpretação sobre o fato eo juiz pega a interpretação e faz uma nova interpretação não apenas aquele fato em si daquela daquele testemunho em sido aquele depoimento como
também fazendo um cotejo com os vários outros depoimentos das outras testemunhas o resto as alegações fez as alegações do ministério público tudo que é juntado ao processo o juiz portanto ele faz uma espécie de meta interpretação para o juiz é inalcançável chegar à verdade real dos fatos o juiz vai interpretar a interpretação de vários intérpretes o juiz não acessa o fato e é impossível levar ao juiz o fato objetivamente o juiz vai interpretar a interpretação de uma testemunha que interpretou aquele fato e nisso o juiz vai ao considerar todos os depoimentos fazer uma nova interpretação
considerando a interpretação de cada testemunha o juiz vai interpretar o depoimento de cada testemunha e depois fará uma interpretação com aqueles aquelas várias interpretações é algo que distância muito juiz da verdade real ao contrário do que alguns querem filosoficamente é impossível que o juiz entre na verdade é do do fato que o juiz alcance o fato e esteja afastado do mundo das interpretações para ver aquele fato como ele realmente é o fato como realmente é e nunca será visto é alguém já disse uma vez que é isso é pra ser assim mesmo porque quando interpretamos
estamos tentando fazer entender aquilo que presenciamos não estamos reproduzido exatamente aquilo é a mesma coisa se tivermos um globo um globo que reproduzo o mundo você já deve ter visto o globo como esse aqueles pequenos no tamanho de uma cabeça que tem lá o desenho da terra tem a os oceanos têm tudo e ele não é uma reprodução fiel ele é uma interpretação um pouco mais objetiva porque baseado em dados matemáticos de medidas e tudo mais mas ele é uma interpretação no nosso mundo como ele é e uma interpretação real seria no mínimo desnecessária imagine
fazer um globo do tamanho do mundo para que possamos entender o mundo como ele é e não teria utilidade você colocaria pegaria o planeta terra e faria um simulado do planeta terra com o mesmo peso mesmo tamanho e aí colocaria para o intérprete faria diferença para o intérprete não faria diferença não precisaria desse dessa interpretação do mundo se ela é tão fiel a ciência é exatamente a mesma cópia com o mesmo tamanho com o mesmo peso do planeta terra seria inconcebível para o intérprete ele não conseguir ele continuaria sem conseguir interpretar aquele mundo ea mesma
coisa é a interpretação e o fato a interpretação de uma prova o juiz não alcança o fato como ele é porque primeiro é inacessível ao juiz segundo o que chega ao juiz é uma interpretação desses fatos o juiz vai interpretar o fato e ele vai interpretar por meio das interpretações das testemunhas isso tem que ser assim é assim e tem que ser assim porque ao juiz não é dado entrar no fato e presenciá lo mesmo que o juiz presenciou o fato veja o fato esteja dentro do fato seja vítima do fato o juiz tudo que
ele concluir toda a sua compreensão não está afastada de onde ele está e estará exatamente dentro do seu mundo da vida dentro do local em que o juiz está inserido na sua tradição com a sua linguagem e aí ele já estará usando dos seus preconceitos de forma é inafastável não tem como se afastar desses preconceitos para interpretar de longe mas muitos juízes acreditam que é possível chegar à verdade real por meio de provas por meio de perícias por meio que são interpretações de peritos por meio de depoimentos que são interpretações das testemunhas e por meio
de uma sentença que uma sentença na verdade sempre será uma interpretação de um conjunto de interpretações que chegaram ao juiz mas como eu disse é algo que tem sido cada vez mais freqüente a utilização da busca da verdade real como argumento tudo acreditando por exemplo que a interpretação do ministério público está correta é o ministério público quase sempre está correta e por isso que os juízes pouco divergem do entendimento do ministério público em memoriais ou alegações finais é por isso que o juiz quase sempre concorda com os requerimentos do ministério público e aí vale lembrar
de uma decisão muito conhecida que provavelmente feita sem a leitura adequada do processo dizia exatamente defiro os requerimentos do ministério público se existentes ou seja não interessa quais eles são esses são os requerimentos que podem me ajudar a chegar à verdade real a defesa essa está apenas na que anda o processo e tentando afastar a verdadeira verdade para ser redundante porque para algo que não existe somente sendo redundante para tentar concretizar isso a busca da verdade real sobretudo além de impossível como eu disse anteriormente porque é sempre uma meta interpretação uma interpretação de outras interpretações
é também algo casuístico não se busca a verdade real pelo menos é dificilmente se vê um juiz buscando a verdade real quando é para tentar reconhecer uma legítima defesa ou o martelo ante ou qualquer outra coisa que beneficia o acusado de certa forma a casuística aqui está exatamente em tentar chegar à verdade real sempre concordando com o ministério público como o ministério público fosse o detentor dessa verdade real e como se fosse possível chegar a uma verdade real eu espero que vocês tenham gostado deste vídeo inscrevam-se aqui no canal e ativa as notificações porque assim
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