Boa noite para todos sexta-feira maravilhosa no meio de um feriado mas eu tenho certeza que para quem tá com edital aberto hoje não é feriado né nenhum tem que foi feriado edital aberto todo dia é dia útil todo dia é dia de estudo e o dia de descanso é revisão e exercício era assim que eu fazia quando eu tinha menos de 90 dias para minha prova estão nessa etapa então agora é foco Total eu vou começar a me Apresentando eu sou Luciana Peixoto sou delegada de polícia do Estado de São Paulo futuramente nós vamos trabalhar
juntos ou também professora daqui do que de Processo Penal e vou acompanhar vocês nessa preparação primeiro eu queria convidar vocês a entrarem no grupo do telegram a gente tem um grupo específico para polícia civil aonde que posta questões para vocês resolverem com gabarito a gente também notifica quando vai ter aula os temas da aula e passa Diversos dicas então vou deixar aí na descrição do vídeo eu digo o pessoal da técnica colocar também as informações para vocês entrarem no grupo do telegram eu acho que essa é a minha primeira aula que com vocês depois que
saiu o edital eu já tinha dado algumas aulas para Polícia Civil de São Paulo a gente já viu aí tudo de inquérito policial em aulas anteriores claro que agora saiu o edital a gente também teve uma decisão muito Importante do supremo sobre alguns dispositivos que vão cair na prova então eu vou ter que atualizar alguns pontos das últimas aulas que eu falava que tava suspenso o artigo porque finalmente saiu a decisão depois de mais de dois anos aí com os artigos suspensos E aí hoje eu vou entrar num tema legal provas provas é tema do
edital de vocês devem ter olhado lá inquérito provas e prisões cai para escrivão cai para Investigador cai para delegado cai para todo mundo porque é isso que a gente lida no dia a dia hoje nós vamos analisar o tema provas teoria geral da prova e na próxima Live semana que vem a gente vai ver entrar em Provas em espécie eu vou olhar tudo com vocês por aqui é o que ele tá tentando ele democratiza o estudo né ele traz a possibilidade de você estudar de forma gratuita um conteúdo de extrema qualidade aqui pelo YouTube Então
se Vocês acompanharem a nossa agenda de lives todo dia tem Live com diversos professores e com o edital da Polícia Civil de São Paulo aberto 3.500 vagas a gente sempre tem as aulas específicas para polícia civil então aqui você pode acompanhar as aulas o material ela tá disponível também vocês vão ver que eu vou usar hoje um slide e eu disponibilizei isso para vocês então tá aí também na descrição do vídeo o link vou pedir para o pessoal da técnica Gente põe aí para mim no chat também no link pré quem quiser acessar e pegar
o material da aula de hoje eu coloquei algumas questões eu não vou conseguir resolver todas as questões com vocês depois a gente vai tomar aula de resolução de questões ainda mas é bom para você já irem treinando e para vocês terem um material e eu fiz com muito muito muito carinho e o último anúncio antes de começar a aula de hoje é eu espero que vocês Conheçam o nosso curso da Polícia Civil de São Paulo o curso da Polícia Civil de São Paulo tanto para investigador quanto para escrivão tá disponível de forma avulsa Vão colocar
aí o QR Code Vamos colocar as informações aí no vídeo para quem quiser comprar Vou colocar aqui embaixo Vão colocar o QR code para vocês acessarem tanto o curso individual quanto a nossa assinatura ilimitada Qual que é a Diferença professora se vocês adquirirem só o curso de investigador ou escrever vocês vão ter acesso ao curso completo que tem tudo que vocês precisam para ser aprovado vocês vão ter aula em PDF vídeo aula resolução de questões mapa mental aula em áudio para quem quiser escutar e no deslocamento que era uma coisa que eu fazia muito tá
quando eu tava estudando para o concurso as matérias que eu já tinha estudado a revisão eu ia escutando as aulas dentro do carro e é para Academia tudo que eu fazia era escutando aula para poder e Relembrando né ativando a minha memória do que eu já tinha estudado porque o que eu não tinha estudado eu gostava de realmente prestar atenção ou fazer anotações grifar o que eu tava lendo e o curso tem tudo que vocês precisam agora na assinatura ilimitada a gente tá inclusive com uma super oportunidade Um Descontão na assinatura ilimitada essa assinatura vocês
vão ter acesso a todos os cursos Do que então entrar uns 60 professores novos O que é concursos Escolheu os melhores professores do Brasil para montar diversos cursos para vocês e com essa Natura ilimitada acesso a todos eles então se você agora vai estudar para o edital da Polícia Civil e sai um edital da Polícia de Pernambuco ou então você não passa nesse edital e eventualmente você escolhe fazer um outro concurso que vai sair vai ter acesso a todos os cursos e Nada mais né então assinatura ilimitada é bem legal e vale muito a pena
porque como eu falei o que que é democratizar o estudo valor é bem pequenininho é um investimento gente eu falo que com estudo não é gasto o que a gente faz é um investimento em nós mesmos que é o melhor investimento que existe né você consegue mudar a sua vida e a vida da sua família entrando aí em um cargo público mas ainda sendo policial porque eu falo para vocês que é uma realização Tá na carreira policial poder fazer justiça poder resolver aí lidar com o crime que é o que tanto afeta a população Vamos
começar com a nossa aula hoje eu quero falar para vocês sobre o tema provas a gente vai entrar em teoria geral da prova eu acho que eu nunca dei aula aqui de provas no que nesse modo Live né dentro do nosso YouTube e eu preparei esse material com muito muito carinho esse tema ele cai bastante em prova e é um tema teórico a gente vai Ver nas próximas aulas quando entrar em Provas em espécie e o que cai é muito letra de lei então eu vou explicar para vocês nas próximas aulas o que que é
por exemplo as perícias como que faz uma perícia mas o que cai é letra de lei é basicamente isso esse tema não esse tema é bem doutrinário então eu preciso que vocês entendam essa parte inicial da prova para que vocês não percam ponto para que vocês não errem nada e esse concurso da Polícia é um concurso muito Especial porque ele tem muitas vagas são mais de mil vagas para escrivão mais de mil vagas para investigador mais de 500 vagas para delegado de polícia e não tem cláusula de barreira Então você é seu único inimigo você
não pode correr o risco de não fazer 50% você fizesse 50% aí por módulo por matéria vocês vão para a próxima etapa E a gente não tem mais aquela nota de corte né você tá brigando só com você eu garanto que vão sobrar vagas nesse concurso você é o seu único Inimigo você é seu único desafio então dedica bastante que é um concurso que vale muito a pena começando aula de hoje é o que que a gente vai ver nós vamos falar sobre conceito destinatários da prova natureza jurídica objeto da prova elementos informativos sistema de
valoração super importante ônus da prova e prova ilícita primeiro ponto conceito o que que é prova prova é todo elemento e precisa demonstrar a veracidade a Existência de um fato quando a gente fala em investigação inquérito a gente vai investigar um fato que aconteceu e investigando esse fato a gente vai achar o autor de um crime então a gente precisa de elementos e vão vir na minha investigação para que eventualmente a gente mostra a veracidade que aquilo aconteceu e a gente consiga tentar demonstrar o mais próximo possível da realidade Então a prova é todo fato
e precisa ser comprovado para demonstrar a Veracidade E para isso ele passa por contraditório e ampla defesa judicial o que que isso é importante porque vai diferenciar O que que a gente faz na investigação do que é prova processual então é preciso que vocês lembram que prova tem um tripé prova aquela que passa por contraditório ampla defesa perante um juiz competente em regra o inquérito não produz provas a gente vai ver isso no próximo slide e quando a gente fala em prova né o Processo penal ele se aproxima muito da Verdade real verdade material a
gente busca reproduzir exatamente o que aconteceu no crime a gente quer tentar voltar ao máximo possível aquela realidade o que que aconteceu lá no dia como que tava para poder trazer a justiça porque a gente tá falando aí de liberdade de indivíduo né que são bens disponíveis e isso é diferente por exemplo do direito civil quando a gente pega um processo civil é Quem junta a prova se o outro não junta nada aquilo ali se presume verdadeiro né então o juiz vai analisar o que está no processo ele não vai fazer nada de exercício para
dirimir dúvida ele não vai a gente não vai tentar mostrar a realidade a realidade é o que tá no papel aqui não aqui a gente vai fazer um investigação tentando reaver os fatos depois os fatos as provas são das duas partes e a gente quer mesmo tentar chegar na verdade real vou falar para Vocês que essa verdade real ela não existe porque cada pessoa quando vê um fato ela já traz alguns valores e tem uma sensação diferente sobre aquele fato então se você chamar duas pessoas diferentes que viram o mesmo fato elas vão narrar de
formas diversa Então tem um pouquinho de subjetividade por isso que a gente não pode falar que é verdade real 100% é a doutrina passou a chamar até de verdade Possível né a gente vai tentar buscar a verdade possível o mais próximo possível do que aconteceu mas lembrando né fica isso na prova falar dessa verdade real verdade material é isso que se busca no processo penal Eu trouxe um pontinho aí que caiu na última prova e vocês tem que saber qual que é a diferença de o que que é prova o que que é elemento de
prova o que que é meio de prova o que que é fonte de prova Então prova é todo o elemento pelo qual se busca mostrar a existência e a veracidade de um fato elemento de provas são os fatos ou circunstâncias que vão ser provados já o meio de prova é como que a gente vai fazer essa demonstração como que a gente vai trazer isso pronto como que a gente vai trazer isso para o nosso inquérito para nossa investigação para o nosso processo qual que é um instrumento que vai ser Utilizado e a Fonte é de
onde que vem a informação Então eu quero que vocês têm que pensar assim só para vocês conseguirem visualizar e diferenciar tá é eu tenho uma pessoa que viu um fato criminoso ela é uma testemunha essa pessoa é fonte de prova tá a pessoa ou uma câmera de segurança um vídeo é a fonte de prova como que eu vou trazer aquela informação para mim investigação ou para o meu processo né Porque só Quando passa por conta de história e ampla defesa que vira prova né gente como que qual que vai ser um instrumento que eu vou
utilizar o depoimento da Testemunha então quando eu ouço ela e coloco aquilo no papel fazendo um termo de depoimento o termo de depoimento é o meu meio de prova tá e o elemento de prova é a informação que vai influenciar na decisão do juiz então é importante saber essa diferenciação porque eu vou mostrar para Vocês que isso já caiu em prova anterior então você tem que saber o que que é elemento o que que é meio que que é fonte o que quer prova Olha aí na questão vamos lá questão da Vunesp de delegado de
polícia da prova de 2018 aí vocês vão falar muita gente vai falar ai professora mas é delegado de polícia gente depois que cai para delegado pode cair para investigador para escrivão a primeira vez que era para delegado Mas pode cair para todo mundo então dá uma Olhadinha aí no conceito que eu falei para vocês a respeito de prova é correto afirmar não se admite a produção de provas não disciplinadas de lei sobre pena de violação do princípio da taxatividade como eu tô começando a falar de provas agora eu ainda não falei sobre isso a gente
vai falar na aula de hoje mas as provas são livres a gente pode produzir a prova que foram necessária para tentar chegar a verdade real O que não pode fazer é usar ilegalidade então tudo que não for proibido pela lei tudo que não atingir direitos e garantias fundamentais a gente pode produzir e for atingir direitos e garantias fundamentais a gente vai mitigar precisa de autorização judicial Então tá errado falar que princípio da taxa atividade só o que tá no CPP que eu posso produzir de prova não o CPP traz um rolê exemplificativo quando fala lá
em acareação reconhecimento de pessoa Perícia Isso é só exemplificativo a gente pode utilizar também outros meios de prova então tá errada a letra a letra b a produção da chamada prova emprestada deve obedecer o procedimento previsto no CPP sobre pena do seu não aproveitamento que é prova emprestada uma prova que foi produzida em uma outra investigação uma prova lista regular que seguiu todo o procedimento certinho ela pode ser utilizada pode ela pode ser utilizada tá eu preciso refazer tudo não Eu tô usando aquilo que já foi feito da forma lista então eu não preciso obedecer
novamente o procedimento eu posso utilizar aquela prova que ela é válida ponte de prova é o instrumento por meio do qual gente se é fonte é a pessoa ou objeto não é instrumento instrumento é o meio então aqui a letra C tá errada letra D meio de prova é tudo que é idôneo a fornecer o resultado Apreciável para decisão do juiz não né gente isso não é meio de prova isso é elemento de prova vamos lá elemento de prova é todo dado bruto que se extrai da fonte que ainda não foi valorado pelo juiz sim
tá certinho então o dado aquela informação que a gente extraiu vai ser chamado elemento de prova e quando passar por contraditório e é ampla defesa vai virar pro Por isso nosso gabarito é a letra e destinatários vamos entrar nesse próximo ponto para quem que a gente faz esse elemento de prova né Essas provas o objetivo principal de uma prova é influenciar no convencimento do juiz então o juiz ele fica afastado de tudo gente a gente tem um tripé eu chamo de triângulo né um tripé o juiz ele não intervém a gente tem de um lado
a acusação que vai ser o MP o querelante do outro lado da defesa Quando é produzida uma prova essa prova é para as duas partes tanto para defesa quanto para acusação elas vão utilizar os elementos ali presentes a prova vai passar por contraditório para convencer o juiz o juiz analisando aquilo tudo vai decidir por uma condenação ou uma absorção então o destinatário principal final imediato é o juiz que o que a gente busca é o que apresentar provas para convencer o juiz para ele poder dar uma Decisão para ele dar uma decisão com base na
sua certeza no seu convencimento a gente também tem como destinatário e as próprias partes porque eu já falei para vocês que a prova ela não é de Quem produz não é o que eu produzi que eu só posso só eu posso usar não a prova das partes então foi produzido tanta acusação quanto a defesa vão poder usar aquilo ao seu favor a prova atua no convencimento do juiz e a finalidade então é convencer o juiz da Verdade de um fato se aproximar o máximo possível de uma verdade real as normas que falam sobre prova Elas
têm natureza processual e que isso é importante porque elas têm validade imediata aplicação imediata então aqui a gente não tem a norma benéfica que retroage não é diferente do Direito Penal no direito penal vocês aprenderam isso né que a norma benéfica ela retroage aqui não a partir do momento que surgiu Uma Norma falando sobre prova ali para frente ela é válida mesmo que mais benéfica ela não retroage tá então a aplicação é imediata agora vamos falar o que que tem que ser provado quando a gente está falando em prova a gente quer demonstrar né um
fato a gente quer demonstrar uma circunstância para poder influenciar no convencimento do juiz mas é tudo que tem que ser provado tudo que é alegado tem Que ser provado não o que precisa ser provado é chamado objeto de prova já coloquei para vocês em regra o direito não precisa ser provado porque o juiz o MP o defensor público conhecem o direito o juiz que é quem vai receber a nossa prova ele conhece o direito porém se a gente tiver falando de um direito local se a gente tiver falando de uma Norma de uma portaria de
um de uma empresa de uma instituição aí a gente vai ter que provar porque o juiz não sabe todas as Normas ele sabe as regras gerais do Direito e claro que o local aonde que ele atua também eu não preciso provar a norma local agora se o juiz está atuando e a gente precisa demonstrar uma Norma de outra cidade uma Norma de outro estado influencia Aí sim a gente vai precisar comprovar então o direito em regra não comprova exceto o direito Municipal Estadual Alienígena alienígena que a gente fala De outro país né gente e você
tá trazendo para o seu processo pato narrado pelo titular da ação penal titular da ação penal vai ser o ministério público ou querelante e vai apresentar queixa-crime eu tô apresentando a acusação o que eu falo para acusar alguém eu tenho que provar Então os fatos narrados pelo titular da ação penal precisam ser provados os costumes também precisa ser provado porque o costume é diferente o costume Aqui em São Paulo para falar para vocês o que que é repouso noturno em São Paulo gente noturno em São Paulo tranquilamente eu consigo falar que 9 horas da noite
10 horas da noite é o início do repouso noturno São Paulo ainda tá a mil agora pega uma cidade no interior da Bahia que mal mal tem luz E olha que que é repouso noturno 6 horas da noite tá todo mundo já jantando e é o início do repouso noturno então Existem algumas palavras no nosso direito que Varia de lugar para lugar e isso precisa ser demonstrado isso sim precisa ser comprovado tá costumes normas regulamentadoras Eu já falei quando eu falei do direito né existem portarias regulamentações de empresa regulamentação de autarquias de órgãos públicos e
precisam ser provados patos não contestados e incontroversos isso é muito importante porque se o MP né acusação ela fala um fato E aquele fato eu falo assim olha o João subtraiu um celular e aquilo ali ele não contradiz ou então ele confessa fui eu mesmo que fui lá e subtrair o celular ele confessou ele não contradizeu ele ele não contradisse né gente ele não falou o oposto porém eu não provei que ele subtraiu o celular pelo fato dele não falar o contrário já é uma prova não mesmo aquilo que tá sendo falado precisa ser provado
Tudo que fala tem que provar é importante vocês lembrarem disso então se eu pego e falo assim ah professora é eu fui roubada por aquele indivíduo ali e ele falou assim é fui eu mesmo fui lá e por ter o celular da Luciana eu não provar se não tiver prova mesmo ele confessando não tem como a gente ter isso aí como único elemento de uma condenação por esse motivo a confissão não é mais a rainha das provas a confissão ela tem Que ser reunida com outros elementos de prova para ser válida o que que não
precisa provar isso cai em prova tá para investigador escrivão bastante primeiro fato no touro é verdade sabida aquilo que todo mundo sabe então falar de um feriado aconteceu um crime no dia 7 de Setembro que era feriado da Independência você precisa provar que era feriado da Independência não isso é algo notório né falar que a pessoa tava embaixo de água e saiu Molhada eu preciso provar que ela estava molhada não isso é um fato notório todo mundo sabe que a água molha que o fogo queima então isso não precisa ser aprovado a gente vai ter
que provar fatos relevantes O que é inútil que que é irrelevante não precisa ser provado tal que não vai gerar nenhuma influência para resolução da causa não precisa ser provado atos impossíveis assim como provar você chegar e falar assim ah tá qual que é seu alibe né que A gente escuta em filme aonde que você tava no dia do crime e a app ele vira e fala assim eu tava na lua tem como tá na lua não tem né gente então fatos impossíveis não tem como comprovar é fatos axiomáticos ou intuitivos esse costuma cair na
prova são aqueles consideradas verdades científicas aquela verdade que salta aos olhos ela também não precisa ser comprovada então quando fala por exemplo eu vou dar um exemplo aqui da Isabela Nardoni né inclusive Saiu ainda na Netflix e o pai colocou a filha do lado de fora e soltou e ela caiu eu preciso comprovar que ela caiu não né gente isso é um fato axiomático isso é um fato intuitivo é evidente que ela caiu do prédio então isso não precisa ser comprovado e a gente tem um dispositivo na legislação que fala exatamente sobre isso quando vocês
abrem aí o artigo 162 parágrafo único do Código de Processo Penal lá fala que as mortes violentas e já de você olhar para O cadáver você sabe que tem a morte ela não precisa se não tiver nada sem investigado não precisa de exame interno cadavérico só do exame externo Exatamente porque só de bater o olho você já tá sabendo da Morte aquilo ali é um fato axiomático você já sabe que a pessoa morreu tá e presunções legais presunção legal a gente tem a presunção Yuri tanto e uris é de Yuri Então a gente tem a
presunção absoluta e a presunção relativa a presunção absoluta É aquela que não cabe prova em contrário Então não vai ser provado nada em contrário agora a presunção relativa admite prova em sentido contrário elementos de prova versus prova eu falei para vocês no início da aula que vocês tinham que saber que prova é um tripé a prova ela é um elemento uma informação que passa por contraditório ampla defesa perante o juiz e aí o juiz vai analisar aquilo para o seu convencimento isso é prova antes desse contraditório ampla Defesa ele é um elemento informativo então em
regra na fase de investigação a gente não tem contraditório ampla defesa então a regra que na investigação se produz elementos informativos Dá uma olhadinha no artigo 155 do Código de Processo Penal o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente em elementos informativos colhidos investigação eu ainda não vou Falar desse finalzinho não mas que que eu quero que você saibam os elementos informativos eles são refeitos na fase processual quando eu faço auitiva de uma vítima ou de uma testemunha na Delegacia eu chamo eles na
Delegacia eu escuto faço lá o termo ela vai ser ouvida de novo no juiz na fase processual perante a defesa acusação vai passar ali pelo contraditório e ampla defesa e aí sim o depoimento dela vai virar prova antes era elemento informativo se o juiz só Tem elementos informativos ele não pode fundamental uma decisão de Condenação só em elementos informativos ele precisa de ter prova que tem que ter passado por contraditório ampla defesa Agora se ele já tem uma prova e diversos elementos informativos que não passaram por contraditório pela defesa ele pode usar isso para o
seu convencimento pode ele não pode é fundamentar exclusivamente a decisão Em elementos informativos Então vou dar um exemplo Para você vai ficar claro de vocês entenderem imagina que a gente tem o depoimento de uma vítima o reconhecimento pessoal de uma vítima e a gente tem duas testemunhas tá Esses são os quatro elementos que a gente foi feito na investigação a vítima ela narrou o que aconteceu um Furto a testemunha contou que viu o furto a outra testemunho contou também o furto e a vítima reconheceu o autor Ok na fase de investigação acabou e foi para
fase Judicial né fez o relatório final e foi para a paz judicial na fase judicial o juiz ele não conseguiu achar as testemunhas uma testemunha morreu a outra ninguém tem notícia ele foi lá e chamou a vítima a vítima fez a sua declaração novamente perante o contraditório ampla defesa né acusação em defesa ela fez um reconhecimento pessoal lá na frente deles então a gente já tem prova só que a gente não tem as testemunhas o juiz Pode condenar Pode Ele Pode inclusive usar aqueles depoimentos das testemunhas que foi feito na delegacia como argumento de reforço
Agora se ele tivesse só aquilo ele não ia poder condenar mas professora tem exceção alguma vez na fase de investigação produz prova produz a gente produz três tipos de prova na fase de investigação provas cautelares provas antecipadas e provas não repetíveis vou falar sobre cada uma Delas nos próximos slides mas antes dá uma olhadinha numa questão que já caiu aí na CESPE e claro né que era verdadeiro ou falso mas pode cair tranquilamente na prova de vocês é nula a sentença condenatória é fundamentada exclusivamente em elementos colhidos no inquérito policial se é elemento informativo a
gente ainda não tem prova e se a decisão do juiz foi fundamentada somente em elementos informativos ela não é válida então aqui tá perto Professora você falou que os elementos informativos podem servir de argumento de reforço para o juiz podem Além disso para que que serve esse elemento informativo na fase de investigação em cima desses elementos informativos e o ministério público ou querelante vão oferecer a denúncia ou queixa crime quando ela acaba a minha investigação muitas vezes eu não tive prova antecipada cautelar ou irrepetível eu tenho só elementos Informativos isso acontece muito gente muito muito
muito principalmente em Fatos corriqueiros como por exemplo um furto ou um roubo eu peguei e a pessoa foi furtada eu exemplo mais simples furto de celular uma pessoa foi furtada as pessoas saíram correndo atrás capturaram recuperaram o celular da vítima a PM foi lá e Apresentou um flagrante o delegado foi lavrou o flagrante direitinho ouviu condutor testemunha ouviu a vítima fez o Reconhecimento pessoal recuperou o celular devolveu para vítima celular tudo que eu tenho nisso são meus elementos informativos Então vai servir para que para o MP oferecer denúncia para influenciar na opinião do titular da
ação penal E aí depois essa testemunha a vítima o reconhecimento tudo vai ser refeito na fase processual para virar prova e também serve para fundamentar as medidas cautelares quando eu vou pedir qualquer medida cautelar Qualquer mitigação de direito ou garantia fundamental eu preciso de autorização judicial eu tenho que justificar para o juiz que existe aquele crime né que tem materialidade que tem indícios de autoria então quando eu vou pedir uma interceptação telefônica uma captação ambiental uma prisão temporária tudo isso ou até mesmo busque apreensão eu tenho que mostrar os elementos que eu tenho para que
o juiz conceda o meu pedido se não tiver elemento nenhum Tirei da minha cachola lá da minha cabeça falar juízo eu quero mandar de busca e apreensão para entrar naquela casa então não demonstro para ele que eu tenho elementos informativos ele não vai definir o meu pedido agora eu falei para vocês que eu ia falar um pouquinho sobre os três tipos de prova produzidos no inquérito policial vou falar para vocês que isso é uma questão que cai muito em prova a diferença entre prova cautelar Antecipada e repetível isso despencou na prova oral despencou Eu já
vi em prova discursiva Então vocês tem que saber porque vocês têm prova discursiva no mesmo dia e eu já vi em questão objetiva Então eu quero que vocês entendam não só decorem o que que é cada uma tá E que a prova cautelar cautelar vamos até pela palavra toda vez que a gente fala em cautela a cautelamento né a gente tá tentando preservar uma informação a gente tá ali Protegendo uma informação para um futuro processo quando eu falo em prova cautelar eu tenho uma necessidade e urgência de fazer aquela informação de prote Ger ela de
conseguir aquela informação naquele momento eu tenho urgência necessidade senão eu vou perder aquela informação Só que nesse caso eu preciso mitigar um direito uma garantia fundamental então eu vou provocar o juiz eu falei para vocês que prova é um tripé contra a história para defesa judicial Eu tô provocando juiz natural eu já tenho um dos tripés da prova agora o contraditório e ampla defesa vão existir vão mas lá na fase Processual por isso eles são diferidos vou dar o exemplo para vocês que eu acho que agora vai ficar mais fácil de vocês entenderem Imaginem que
a gente está investigando tráfico de drogas e eu consegui o número de telefone que os traficantes combinam de entregar a carga de droga Descobri isso eu tive essa informação tá eu prendi alguém aprendi um celular e ver lá o número a gente conseguiu a informação tá a informação lícita que o indivíduo Usa aquele celular que que eu tenho que fazer se eles conversam no telefone para poder entregar a droga Eu preciso de uma interceptação telefônica isso eu vou interceptar alguém eu vou metigar um direito e garantir fundamental da intimidade privacidade não é isso então vou
precisar de Autorização judicial mas nesse caso eu tenho necessidade de urgência que se eu não interceptar gente eu vou perder a conversa eu vou perder aquele elemento importantíssimo uma informação importantíssima da minha investigação então eu vou justificar a minha necessidade a minha urgência em fazer essa interceptação para o juiz e aí o juiz vai me conceder quando teve lá fiquei fazendo interceptação ouvindo as conversas transcrevi tudo presentei meu Relatório para o juiz aquilo ali é considerado prova é uma prova cautelar só que aquele relatório aquela transcrição das conversas o contraditório ampla defesa vai ser feito
lá na fase judicial então o contraditório e ampla defesa são diferentes ou também chamado de postergados vai ser feito na fase judicial tá a gente não vai ficar chamando as partes para poder ficar falando perguntas relacionadas a minha Interceptação Isso vai ser lá na fase judicial então Vocês entenderam O que que é uma prova cautelar mesma coisa gente interceptação telefônica busca e apreensão busca e apreensão acho que é uma das coisas que eu mais uso quando você está investigando tem conhecimento de que alguém ou você tá pedindo uma prisão ou para buscar objetos da vítima
ou para buscar arma você quer entrar na casa da pessoa e aí você tem a informação ele olha o meu suspeito mora Naquela casa Ele usou uma arma no crime provavelmente tá guardada a arma lá eu preciso entrar eu tenho uma necessidade eu tenho uma urgência que se eu não entrar na casa dele para ver se a arma tá lá ele pode passar arma para outra pessoa ele pode desfazer da arma juizão eu preciso de mitigar o direito e garantia fundamental da intimidade da privacidade do domicílio né o direito aí de inviolabilidade domiciliar eu justifiquei
para o juízo o juiz me dá O que é um mandado de busca e apreensão domiciliar Isso é uma prova cautelar tá isso já vai ser levado para fase processual e lá vai passar por contraditória e ampla defesa judicial prova antecipada aqui é um pouquinho diferente aqui realmente tem um procedimento a parte da investigação então quando existe uma urgência que vai se perder vai perder a prova a gente vai ter um procedimento Inseparável aqui é um procedimento judicial então o maior exemplo que eu posso dar para vocês que hoje a gente tem e que utiliza
é o depoimento especial de criança e adolescente vítima de violência mas os livros o que mais fala é o exemplo da chacina né imagina que teve uma chacina uma grande chacina e o único sobrevivente é uma vítima ou uma testemunha e essa pessoa tá no hospital quase morrendo e a gente não tem mais ninguém que viu Esses concorda comigo que isso tem muito urgência mas ele pode morrer e se eu ouvir Eu Luciana delegada vou lá e faço um motivo né eu faço lá um depoimento o depoimento ele tem que depois na fase processual ser
confirmado mas a pessoa tá morrendo ela pode morrer não vai dar tempo de chegar na audiência então justificando essa necessidade de se perder a prova vai ser feito um procedimento em uma fase anterior por isso que é chamado de prova antecipada Anterior E aí quem que vai comandar essa prova o juiz o juiz ele já vai chamar as futuras partes ele já vai fazer contraditório e ampla defesa real naquele momento antecipado Então tem um procedimento específico o MP claro vai poder fazer as perguntas a defesa vai estar ali e vai poder fazer as perguntas e
aquele procedimento depois ele vai ser transportado para fase processual provas e repetíveis ou não repetíveis Então as perícias né aquela prova que some ou você faz naquele momento ou ela sumiu Então a prova e repetível não repetível a gente não precisa de autorização para o juiz tem um local de crime se não fizer a perícia naquela hora o local vai ser limpo vai tirar as coisas do local e a gente não vai ter mais a materialidade que tinha então a perícia ela vai fazer é a prova vai fazer um laudo e o contraditório e ampla
defesa daquele laudo pericial vão ser Feitos na fase judicial então também tem contraditória em ampla defesa de feridos ou postergados mas isso daqui não tem como repetir lá na frente não tem como acontecer novamente Não tem como juiz falar vamos repetir a perícia porque tudo já vai ter mudado de Então as perícias são provas e repetíveis e não dependem de autorização judicial porque eu já vi ser cobrado em concurso é falar assim a prova e repetível depende de autorização Judicial o que depende de autorização judicial são as provas cautelares a prova é e repetível tem
contraditória e ampla defesa real não o que tem contraditório e ampla defesa real é prova antecipada a cautelar reprova e repetível contraditória e ampla defesa de feridos tem algumas questões aí ó Vunesp em 2014 prova produzida durante o inquérito pode ser utilizada por qualquer das partes bem como pelo juiz a prova não Tem dono né gente tem o mesmo valor que a prova produzida judicialmente isso daqui tem que ficar com olho aberto porque ela ainda vai passar muitas vezes por conta de história ampla defesa então a gente não vai falar que é o mesmo valor
da produzida judicialmente ela vai se tornar uma prova com o mesmo valor depois que passar pelo contraditório em ampla defesa no caso das provas cautelares e provas e repetíveis letra C Pode ser utilizada somente pelo juízo o juiz nem parte é né não tem valor legal Lógico que tem valor legal deve sempre ser ratificada para ter valor legal não é sempre ela tem que ser ratificada né porque que não gente porque as provas antecipadas já foi um procedimento feito não precisa passar por mais nada então o nosso gabarito aí letra a eu trouxe mais algumas
questões mas eu acho que não vai dar tempo da gente ver não não vou conseguir acabar os slides então vou Passar as questões esse treinam e depois a gente vai fazer uma aula só de questões combinado sistema de valoração da prova Ah vou fazer uma última observação essas três provas cautelares antecipadas e repetíveis hotelarias antecipadas e repetíveis elas são chamadas elementos migratórios do inquérito policial porque são elementos que migram e saem do inquérito e vão para o processo com força de prova Vão continuar sistema de coloração da prova isso também despenca a gente tem três
sistemas de valoração de prova que vão ser analisados pelo juiz né a gente tinha um sistema tarifado de livre convecção e livre convencimento motivado já antecipo para vocês que o Brasil utiliza esse sistema porém ele tem resquício dos outros dois que que quer dizer cada um deles sistema da prova tarifada ou certeza Legislativa prova legal certeza moral do Legislador quem estabelece a importância da prova é O legislador ele faz um ranking das provas então quando a gente teve aí antigamente que é a confissão era a rainha das provas e se tinha confusão acabou era o
ápice né gente era verdade absoluta era confissão quem decidiu isso foi O legislador na lei falava a confissão era a prova mais importante então tinha um ranking de provas que que Acontece se o juiz Ele simplesmente ele faz como se fosse uma conta matemática ele Analisa ali Qual a prova que é mais importante para poder fazer o julgamento Esse sistema é utilizado hoje não a gente não tem mais a prova tarifada a gente não tem um ranking de provas no nosso código de processo penal mas a gente tem resquícios tem quantas analisam lá o artigo
155 Parágrafo único do CPP lá fala que o estado civil Né das pessoas o estado das pessoas vai ser comprovado por documento civil hábil então para poder comprovar que a pessoa é menor ou que é maior ou que tá incapaz vai ter que comprovar com documento nos termos da Lei civil Isso é um resquício sim eu posso usar prova testemunhal não gente a prova tarifada que é a mais importante outra coisa é caso de crime que deixa vestígio creme que deixa vestígio é indispensável a produção de perícia Aprova pericial então toda vez que o crime
deixar vestígios é preciso perícia a confissão Supra a perícia não a lei autoriza que as testemunhas a prova testemunhal pode suprir-se vestir estiver desaparecido mas quando fala crime deixa vestígio é indispensável à prova pericial O que que tá fazendo Tá rankeando a prova pericial como muito importante então a gente tem resquício tem íntima convicção do juízo Ou certeza Judicial ou moral do juiz certeza da moral do juiz o juiz ele valoriza ele isso valoriza a prova ele Analisa as provas ele faz o seu próprio juízo de valor e decide condenação ou absorção só que ele
não precisa motivar nesse caso aí o juiz não precisa fundamentar sua decisão é de acordo com a sua íntima convicção ele se viu convencido ele dá a decisão é isso que é o nosso sistema hoje não o nosso sistema hoje o juiz ele Vai analisar o que tem no processo ele vai se ver convencido e ele vai dar decisão mas ele precisa justificar ele precisa motivar baseado nos elementos que estão presentes naquele processo Então esse não é o nosso sistema mas a gente tem resquício tem e eu já vi questão sobre Exatamente esse ponto Tribunal
do Júri no tribunal do júri o jurados não é o juiz não o juiz tem que motivar a decisão mas o jurados que estão assistindo eles ficam com duas Cédulas na mão escrito sim e não e eles votam de forma sigilosa a pergunta que é feita é só o réu é culpado aí você vai lá e coloca sim ou não tinha excludente de ilicitude você vai lá e coloca sim ou não tudo numa urna de forma sigilosa então jurados eles não ficam justificando Olha eu acho que sim por causa disso disso não então a decisão
do jurados é baseado na íntima convicção do juiz é um resquício desse sistema dentro do nosso Ordenamento quando fala do livro e convencimento motivado ou apreciação fundamentada persuasão racional do juiz prova fundamentada com vencimento motivado Esse é o sistema do CPP então o juiz analisando as provas no processo ele vai se ver convencido e vai dar decisão mas a decisão dele tem que ser motivada é imprescindível a fundamentação e a decisão dele não pode ser baseado unicamente em elementos informativos da fase de inquérito Os elementos informativos podem ser argumento de reforço ele pode até usar
na fundamentação mas eles não podem ser os únicos elementos tem que ter prova para fundamentar a decisão trouxe para vocês algumas questões aí para vocês treinarem né mas só para dar uma olhada o juiz depende discricionariedade quanto a valoração dos elementos probatórios porém é limitado a obrigatoriedade de motivação da sua decisão com base em dados e critérios objetivos tá certinho Ele tem discricionariedade ele pode valorar né se vê convencido de acordo com os elementos probatórios que tem ali mas ele tem que motivar sua decisão ele tem que falar porque que ele está decidindo daquela forma
é um gabarito aqui tá correto eu vou deixar para vocês treinarem essas questões e depois a gente vai fazer uma aula só de resolução de questão senão não acaba a matéria onos da prova quem Que tem que provar o artigo 156 fala o seguinte a prova da alegação incumbirá a quem a fizer Então quem Alega tem que provar quando o Ministério Público a acusação ou querelante ele faz a denúncia a queixa-crime né quando está acusando ele tem que fazer o que ele tem que mostrar materialidade a autoria então ele vai ter que provar essa justa
causa a materialidade do crime autoria agravante majorante dolo culpa tudo que ele tá Apontando o dedo para alguém que ele tá acusando ele tem que provar e a defesa a defesa vai provar as teses de defesa dela então se falar ah mas ele agiu e legítima defesa ele tem que mostrar provar que tava em legítima defesa em estado de necessidade Ah mas nesse caso aqui não tinha como ele agir de forma diversa então ele tem que provar a excludente de culpabilidade atenuante causa de diminuição de pena extinção de punibilidade isso tudo tem Que ser provado
pela defesa esse artigo 156 é muito questionado pela doutrina porque ele faz essa divisão então quem é alegar acusando tem que mostrar os elementos de acusação e quem defende tem que trazer as teorias de defesa também comprovadas aí a doutrina fala o seguinte olha de acordo com o princípio da presunção de Inocência Eu presumo que o réu ele é inocente até que se prova o contrário Então na verdade o réu não tem que provar nada Quem tem que provar a acusação é acusação e não o réu então eles falam que essa distribuição de carga probatória
do CPP é inconstitucional Então quem tinha que provar tudo tinha que ser quem tá acusando e não a defesa Mas isso é o que a doutrina Alega eu falo para vocês que é importante vocês lerem o dispositivo entender eu já vi questão objetiva de prova pedindo falando exatamente isso quem que vai provar a materialidade quem que tem que Provar excludente de ilicitude então de acordo com o CPP O Expresso no CPP é que quem Alega e produz a prova mas saiba a grande Existe uma grande grande corrente doutrinária que fala que essa divisão probatória é
ilegal que é inconstitucional já que ele é presumidamente inocente ele não precisa provar nada não precisa provar nada quem tem que provar tudo é a acusação poderes instrutores do juiz aqui tem um ponto bem importante o juiz ele não Produz provas em regra porque o juiz está lá em cima vocês lembram no início da aula que eu fiz um triângulo para vocês o juiz está lá em cima só analisando o que tá acontecendo no processo para poder julgar Então a gente tem um órgão que acusa a gente tem o órgão que defende e eles que
vão produzir as provas do processo então o juiz em regra não produz provas e se vocês abrirem um artigo 3 A do CPP e foi incluído pelo pacote anticrime ele deixa Claro que o nosso sistema é um sistema acusatório o sistema que usatório é a principal característica deles é a divisão de tarefas então o juiz julga o MP o querelante acusa a defesa o defensor público ou o advogado defende cada um tem uma função distinta bem distribuída isso é um sistema acusatório com direitos e garantias fundamentais então artigo 3 a fala que o sistema é
acusatório ele sedimenta e bate o martelo do nosso sistema processual e lá Deixa Claro e o juiz não pode atuar como parte na produção de provas então juiz ele não pode atuar como acusação como defesa o juiz não tem interesse gente em produzir prova só que se vocês abrirem o artigo 156 Olha o que que fala no finalzinho facultado ao juiz de ofício ordenar mesmo antes de iniciar da ação penal produção antecipada de provas ou determinar a realização de diligências para Dirimir dúvidas o juiz Então ele excepcionalmente pode produzir algum tipo de prova Pode Só
que essa prova ela vai ser residual supletiva complementar subsidiária só vai ser feita depois que o juiz foi provocado para dirimir alguma dúvida porque nesse caso se o juiz está com dúvida e ele busca a verdade material a verdade real ou a verdade mais próxima possível do real no caso de dúvida ele vai poder produzir Prova é tiveram quatro a 10 e suspenderam diversos dispositivos que vieram com pacote anticrime inclusive o artigo 3 a gente teve no dia primeiro de setembro publicada a decisão desses artigos e foi confirmada constitucionalidade do artigo 3 A inclusive uma
observação que veio do supremo exatamente falando o seguinte Olha o juiz ele não pode agir como parte ele não age de ofício no processo nem na fase de inquérito Muito menos na fase de inquérito de investigação ele só vai poder agir para dirimir dúvida de forma complementar suplementar posterior tá então ele confirmou essa possibilidade a gente tem aí algumas questões para você treinar né mas dá uma olhadinha aí nessa questão no curso da instrução criminal é vedado ao juiz determinar de ofício é realização de diligências para dirigir dúvidas sobre pontos relevantes Devendo limitar a prova
apresentada pelas partes tá errado né exatamente pelo que tá previsto aí no artigo 156 todo mundo já sabe que ela não é admitida o nosso sistema ele não é um sistema taxativo de provas Então não é só o que tá na lei que eu posso usar eu posso usar tudo que não está proibido na lei então eu posso buscar tanto é que a gente busca né gente rede social câmera de segurança um tanto de Coisa que não Tá previsto na lei eu posso utilizar o que eu não posso fazer é usar coisas proibidas ou usar
meios e legais para obter aquela prova então não existe taxa atividade o princípio que rege é o princípio da Liberdade das provas admitindo provas atípicas que são aquelas que não estão previstas na lei existe também as provas denominada anômalas eu vou falar já já com vocês essas não são admitidas tá ela não é aprova atípica é um pouquinho diferente A constituição fala que são inadmissíveis provas obtidas por meios ilícitos e essa é uma garantia fundamental do indivíduo as provas ilícitas as provas ilegais elas são divididas pela doutrina em duas provas e legítimas que são aquelas
provas que vão contra normas processuais e provas ilícitas que vão contra a parte material então quando a gente fala de uma prova que foi produzida violando direitos ou garantias fundamentais Falando da matéria a gente tem prova ilícita agora uma prova e tem um procedimento específico no CPP como por exemplo Ah vou dar um exemplo aqui para vocês um mandado de busca e apreensão a gente pede uma autorização para o juiz vem o mandado tem um procedimento um mandado tem que ser Assinado por duas testemunhas tem que ser feito um relatório depois do cumprimento do mandado
um relatório circunstanciado da diligência então Se não cumprir essa Parte processual a prova ela é considerada ilegítima só que isso é só doutrina que faz essa diferenciação a lei não faz tudo é Para ver legal tanto a própria legítima quando a prova ilícita e essa prova legal ela vai ser desempregada dos Autos arrancada tirada do nosso processo que é o nosso próximo ponto eu já vou falar sobre classificação aqui falar da prova e ritual A prova em ritual é aquela que não segue o rito correto e por isso pode ensejar no lidade é a prova
colhida sem observância do modelo previsto em lei Então ela é chamada de prova e legítima o reconhecimento pessoal tava em alta o pessoal tava falando muito né porque tem gente a lei fala e primeiro você vai chamar a pessoa que O reconhecedor para poder descrever as características físicas do indivíduo depois você vai Colocar pessoas com características semelhantes lado a lado O reconhecedor vai apontar quem que é depois vai ser feito um alto de reconhecimento esse auto de reconhecimento é assinado pelo delegado pelo escrivão e por duas testemunhas além do reconhecedor Então tem um rito a
ser seguido né E se você não segue esse rito a prova vai ser ilegítima o artigo 157 fala que as provas Ilegais então inadmissíveis a constituição Também já fala que são inadmissíveis então se tiver dentro do processo ou dentro do inquérito uma prova ilícita uma prove legal e que vai fazer a gente vai pedir para o juiz para tirar ela fora tirar ela do processo Então vai desencanhar dos Altos mas para isso a gente precisa de uma autorização judicial então a gente mostra né vai lá faz para o juiz falando que aquela prova Ela é
legal e que ela deve ser retirada desentranhada dos Autos com autorização Do juiz ela vai ser desempregada E aí preclusa autorização do juiz com uma nova autorização que ele vai falar olha agora que já passou o tempo para alguém impugnar essa decisão ela vai ser destruída a prova vai ser destruída mas precisa também de autorização judicial para destruição daquela prova e as partes podem acompanhar o procedimento de destruição Esse é um ponto que eu vou pedir agora para vocês a gente já tá no finalzinho Da aula mas não tem como eu não falar porque é
o que mais cai e eu espero que vocês aguardem aí 10 minutinhos que eu vou passar do tempo da nossa aula de hoje teoria dos fruto das teoria do fruto da árvore envenenada ou chamado de efeito à distância nosso código de processo penal no artigo 157 parágrafo primeiro quando ele fala de prova ilícita prova ilegal ele fala que as provas que são derivadas naquela prova ilegal elas também vão ser Consideradas Ilegais E aí deram o nome de teoria dos frutos da árvore envenenada você retira uma maçã de uma macieira né de uma árvore envenenada você
tirou aquela maçã aquele fruto vai estar Ok envenenado então se você tem uma prova ilegal e dessa prova sai em outras provas todas elas vão estar legais então se você não pode utilizar a primeira Você também não pode utilizar as outras Essa é a chamada teoria dos frutos da árvore envenenada ou também Chamada de prova ilícita por derivação e todas elas têm que ser retirada todas elas têm que ser anuladas tem que ser desempregada dos autos para a gente fazer isso a gente precisa de Nexo de causalidade Então tem que mostrar que a prova foi
contaminada porque ela saiu da prova contaminada Inicial então saiu de uma prova Inicial ilícita ou ilegal vai estar contaminada as provas Depois tem exceção professora tem a lei já traz duas exceções a primeira eu nem falo que É exceção porque lá fala assim se não tiver nexo causal né se a prova for de fonte absolutamente independente ela não é legal é verdade porque se eu peguei uma maçã de uma árvore envenenada aquela massa não tem envenenada mas se eu peguei a laranja de outra árvore ela não tá envenenada então se não tem nexo de causalidade
a gente pode utilizar porque não vai estar envenenada outra coisa a teoria da descoberta inevitável essa adora cair em Prova imagine eu fui lá e tirei a massa da árvore só que aquela maçã de todo jeito ela ia chegar na minha mão porque de acordo com a investigação eu ia obter aquela prova já tava no meu caminho da investigação então eu não tive vantagem nenhuma de pegar uma prova legal e se eu demonstrar isso eu posso utilizar aquela prova não vai ser considerada legal isso é chamada teoria da descoberta inevitável então eu Vou dar um
exemplo aqui para vocês Imaginem que aconteceu um crime e eu sei que nesse crime eles usaram um Fiat Uno branco placa aaa eu tô monitorando eu sei onde que tá o Fiat branco eu vi passando no radar o Fiat branco eu até viu Fiat Branco parado perto de uma casa só que eu não achei o autor e eu tô ali na investigação não era hora ali de aprender ainda o Fiat branco e eu tava Confirmando as informações consegui identificar um possível autor E aí eu um dia eu vou na casa dele chego lá que que
tá dentro da garagem da casa lá dentro da casa o Fiat Branco aí a Luciana vai lá e resolver aprender um monte de objeto um monte de objeto tá sem mandado ou então eu fui no período noturno vamos lá qualquer forma que vai tornar ilícita E lá eu comecei a aprender os objetos melhor ainda vou até usar decisão de Supremo eu consegui a prisão do João e fui lá na casa dele para prender o João mas eu não tinha mandado de busca e apreensão vamos deixar claro isso não tinha mandado de busca e apreensão cheguei
lá eu aprendi o celular do João aprendi o computador entrei na casa Achei um monte de objeto dentro da casa e o fiatzinho tava lá na garagem e eu aprendi um filhotinho também E aí essas provas que eu aprendi dentro da casa eu não tinha mandado de busca e Apreensão elas são consideradas e legais então eu não posso utilizar e o fiatzinho branco Será que eu vou poder utilizar ele já tava dentro da minha investigação De toda forma eu ia achar ele porque eu já sabia onde que Ele parava eu já tinha um radar que
ele passava então a apreensão do fiatzinho Branco pode ser utilizado baseado na teoria da descoberta inevitável Então se no decorrer de uma atividade Cotidiana policial eu inevitavelmente iria receber aquela informação aquela prova eu posso utilizar que ela não vai ser invalidada Então essa é uma exceção e aí a última exceção que eu tenho para falar para vocês já é uma exceção que não tá na lei porque a teoria dos frutos da árvore envenenada Tá previsto no CPP e as duas exceções também a descoberta inevitável e a falta de nexo causal agora o STF e os
tribunais superiores STF STJ eles passaram a entender a Mitigar um pouco e autorizaram o uso de prova ilegal quando é para defesa do réu Então imagina que uma pessoa tá sendo incriminada tá sendo incriminada né tá tem um monte de elemento contra ele ele fala não sou eu não sou eu deve ser alguém parecido a vítima tá reconhecendo errado não eu essa pessoa e aí ele consegue fazer uma gravação ilegal que comprova que não é ele é uma prova ilícita tá uma interceptação ilícita Vocês acham o quê E apesar de ser uma prova ilícita que
pode inocentar uma pessoa ela vai poder ser utilizada nesse caso para defesa do réu os tribunais superiores entenderam abriram uma brecha de que eu poder utilizar sim baseado na proporcionalidade no interesse predominante o que que é mais importante a liberdade dele ou a prova ser ilícito ou ilícita agora a acusação nunca vai poder usar prova ilícita tá isso é excepcional bem excepcional Mas você tem Que saber porque já caiu em prova então fiquem atento eu deixei algumas questões aí para vocês resolverem Ó tem várias questões sobre prova e o último ponto que eu vou falar
é essa teoria de contaminação do entendimento a teoria de contaminação do entendimento fala que o juiz que teve contato com a prova ilícita ele perdeu a imparcialidade ele não pode me ajudar essa teoria ela sempre foi regessada eles tentaram colocar o Parágrafo 4º no Artigo 157 que foi vetado não aceitaram o Parágrafo 4º falava exatamente isso que o juiz que teve contato com o conteúdo de uma prova ilícita ele tá contaminado e aí tiraram esse dispositivo não aceitaram esse dispositivo Claro não gente não é assim não é só porque tava lá no processo juiz teve
contato que ele tá contaminado não isso vai ser retirado e destruído o juiz pode continuar julgando se por acaso ele se vê com a imparcialidade Comprometida ele vai se declarar né que ele tá com a imparcialidade comprometida e vai remeter para outro juiz de crime veio lá nosso presente de Natal de 2019 ele veio criando parágrafo quinto que fala a mesma coisa o juiz que conhecido conteúdo da prova e na admissível não pode proferir sentença ou acórdão e esse dispositivo ficou suspenso então todo mundo começou a se questionar Será Que voltou a teoria da contaminação
do entendimento do juiz e a gente não tinha essa resposta porém a gente teve agora dia primeiro de setembro foi publicado o julgamento de quatro adeis e falava exatamente dos dispositivos do pacote de crime e a decisão por maioria foi que esse artigo 157 parágrafo 5º é considerado Incondicional Então continua valendo aquela ideia de que a contaminação do entendimento do juiz não prevalece no nosso sistema se o juiz ele Teve contato com a prova ilícita ele vai desempregado os autos e determinar inutilização agora só se ele ver a sua imparcialidade comprometida que ele vai fazer
o que ele de ofício vai falar que ele está impedido e vai remeter para outro não é o simples fato de ter uma prova ilícita que já vai invalidar aquele juiz para poder dar uma sentença um acórdão E aí eu trouxe mais umas questõezinhas para vocês treinarem a gente vai fazer algumas questões numa Aula eu vou marcar uma aula só de resolução de questões de prova mas eu já tô antecipando aí para vocês verem estudando e treinando as questões juntas o edital tá aberto e depois que abre o edital o método de estudo tem que
ser um método bem técnico e o que que eu vou fazer quando eu li a matéria eu resolvi as questões e eu marcava os dispositivos na lei para poder estudar em um conjunto esses três e acabar não perdendo tempo estudando conteúdo que não tinha questão Que não que não estava relacionada a lei então tentem fazer isso também quando vocês tiverem estudando já vão resolvendo algumas questões e já vai lendo a lei seca do que caiu na questão vocês não lerem um tanto de coisa que não vai cair eu vou deixar aqui para vocês o meu
Instagram @ Peixoto é esse quem tiver alguma dúvida entre em contato eu espero que a gente seja colega aqui na Polícia Civil de São Paulo vou deixar meu cupom de desconto para vocês quem quiser adquirir aí qualquer curso assinatura vitalícia no que tem um desconto Peixoto pode colocar lá o cupom de desconto e a gente vai andar junto aí até essa aprovação tenho certeza que se você se dedicar você vai ser aprovado Gente esse concurso é a oportunidade muita vaga sem cláusula de barreira vai ser um concurso assim maravilhoso para passar então dedica dedica agora
é hora Abre mão final de semana tá aí abre mão do seu final de semana espero que ontem no feriado você tenha se organizado utilizado o tempo do feriado para se organizar para já começar um estudo segunda-feira começam as inscrições do concurso da Polícia Civil de São Paulo é um mês de inscrição não perca a data e agora isso tudo técnico acompanha as orientações quem já passou por isso para você não estudar errado porque novamente eu vou falar essa é a oportunidade vocês Vão entrar para Polícia Civil de São Paulo já já a gente está
trabalhando junto e acompanha as aulas aqui no que próxima aula eu vou falar sobre provas em espécie entrar na parte de Perícias que nos concursos públicos principalmente na primeira etapa vou pedir para deixar o QR Code aqui pela última vez deixar aí também na descrição do vídeo o nosso curso para Polícia Civil de São Paulo eu preparei a parte de inquérito policial a parte Inicial Que vocês vão estudar para prova e eu vou estar sempre por aqui obrigada pela companhia nessa noite de sexta-feira Descansa em bastante e estudem agora já acaba uma aula pode dar
aquela descansada mas amanhã é sábado e já retoma o estudo infelizmente depois de edital aberto a gente não pode ter tanto tempo livre a gente não pode ter muita vida social mas eu tenho certeza que todos sacrifício vale a pena Beijo obrigada pela companhia e até a próxima