Pessoal veja só a missão desse vídeo agora é a gente estudar o fim do regime jurídico único a decisão do supremo tribunal federal essa que saiu recentíssimo aqui para que vocês compreendam toda a complexidade da Adesão do sdf porque a a Adesão saiu recentemente Então a gente vai somente construir a ideia Central para depois mergulhar em um vídeo mais profundo sobre toda a complexidade e as consequências dessa dessa alteração dessa decisão do supremo tribunal federal então TRS pontos Breves Tranquilo então vamos lá eu sou professor Thiago Nobrega sou procurador federal Eu sou professor Direito Administrativo
tem mais de 18 anos sou instrutor da escola da Advocacia Geral da União e a gente vai aqui aqui e estudar essa nova decisão vamos para cá Olha só deixa eu trazer para vocês o fim do regime jurídico único eu sei que tá todo mundo muito assustado tá todo mundo muito agoniado para saber se isso vai trazer impacto nos próximos concursos e eu já sou servidor público o que é que acontece comigo Professor tô preocupado vamos lá vamos verificar toda essa a essa lógica a o primeiro ponto a decisão O que foi decidido o STF
Ele simplesmente ele validou uma alteração que aconteceu lá em 98 1998 ele permite aqui com essa nova decisão a coexistência de dois regimes regime estatutário e o regime seletista na verdade não só não são somente esses esses dois regimes mas aqui como ponto de resumo a gente vai ficar com com essa ideia tanto Servidores Públicos como empregados públicos poderão aqui trabalhar dentro da administração direta autarquias e Fundações A decisão foi essa que foi que decisão a decisão validou essa alteração no artigo operacionalizada pela Emenda Constitucional 19 de98 a denominada reforma administrativa essa reforma administrativa foi
aquela mesma que acrescentou o princípio da eficiência dentro do artigo 37 e também aumentou o prazo de estabilidade do Servidor Público de 2 para 3 anos ela trou no artigo modificações importantes foi ess daqu ó veja redação original essa daqui que tá a sua esquerda a união os estados o Distrito Federal e os municípios instituirão no âmbito de sua competência regime jurídico único e plano de carreiras para servidores da administração pública direta que é a direta União estado Distrito Federal e municípios aos às autarquias e Fundações públicas então Esse regime jurídico único ele significa dizer
o seguinte para ingresso na administração direta autarquia e Fundação você só poderia ingressar pelo regime estatutário seja servidor efetivo e estava submetido a concurso público seja servidor comissionado livre de nomeação e exoneração então o regime jurídico único regime estatutário eh criado e permitido pelo Artigo 39 na redação originária era absolutamente esse o que foi que aconteceu em 98 a denominada reforma administrativa desejou quebrar essa lógica aqui do regime jurídico único aí trouxe aqui essa nova redação veja só a união os estados o Distrito Federal e os municípios instituirão conselho de política de administração e e
remuneração de pessoal integrado por servidores designados pelos respectivos poderes Então veja ele não diz que o regime jurídico único ele foi extinto ele apenas não faz referência abrindo a janela de possibilidade para coexistência de regime estatutário que é o regime da lei 8112 na Esfera Federal o regime seletista e qualquer um outro que a administração eventualmente deseje criar então aqui é o primeiro ponto da decisão o segundo ponto aqui da decisão é o o efeito o efeito da decisão esse efeito aqui da decisão do STF é um efeito ex nunk Ou seja a decisão Vale
de agora paraa frente então aquele que já ocupa seu cargo público não será atingido não será atingido agora isso não significa dizer que não vai existir mais Servidor Público com estabilidade que não vai existir mais concurso público tanto no regime de servidor público como no empregado público regido pela CLT nos dois existem existem aqui existe a necessidade de fazer concurso público certo o que vai acontecer apenas e tão somente é que você vai ter a possibilidade de contratar por esses dois regimes então segundo ponto o efeito é só daqui pra frente e novas contratações pela
CLT as pessoas que serão contratadas pela CLT vai depender de regulamentação a através de lei o STF ele apontou que depende aqui a estruturação dessa nova possibilidade de lei e a lei a lei aqui Depende de iniciativa de iniciativa do presidente da república na Esfera Federal do governador do estado ou ou do Distrito Federal nas esferas estaduais ou distritais e do Prefeito Municipal na Esfera Municipal então nova contratação via selet vai depender de modificação da legislação aqui tanto das carreiras do dos planos de carreira de modo geral bem como aqui a criação de uma nova
lei dando essa possibilidade de contratação via emprego público regido pela CLT então ponto três as contratações elas podem ocorrer mas depende de lei de iniciativa do chefe do executivo ponto quatro aqui a manutenção da estabilidade veja o STF com essa decisão com o fim do regime jurídico único ele não afetou integralmente a estabilidade do Servidor Público isto porque tem algumas carreiras que são as chamadas carreiras típicas de estado que não terão aqui alterações com relação a a hipótese de contratação poder judiciário Ministério Público Defensoria Pública polícia auditoria procuradorias continuarão aqui a ser servidores públicos com
ilidade então aqui o STF apontou que carreira típica de estado nada muda nada muda então ponto qu manutenção da estabilidade ponto c aqui é iniciativa Legislativa para para a nova lei que vai tratar do emprego público é a possibilidade de contratar via CLT então a iniciativa Legislativa é a iniciativa do chefe do respectivo poder presidente da república na Esfera Federal governador do Estado na Esfera Estadual Governador do Distrito Federal na Esfera distrital e Prefeito Municipal na Esfera Municipal nós temos até alguns pontos interessantes que tem uma lei de 2000 que trata da contratação de emprego
público Então a gente vai em um vídeo mais longo com mais tempo se debruçar sobre todo todas essas polêmicas e o ponto seis aqui é concurso público em tramitação assim para quem tá fazendo concurso público tá aguardando aação nada muda porque não vai modificar a estrutura do seu concurso público o seu edital Muito provavelmente essas modificações se ocorrerem vão ocorrer daqui a 1 ano 2 anos ou até mais então os concursos que estão com o edital entram ação como por exemplo curso Nacional Unificado tribunais de justiça Tribunal Superior Eleitoral nada muda certo nada muda então
a contratação aqui o vínculo vai ser ainda um vínculo estatutário o vínculo aqui de de servidor público com estabilidade por hora nada muda então aqui brevemente Esse é um resumo da decisão do supremo tribunal federal em seis pontos para que vocês compreendam o que foi que aconteceu com o fim do regime jurídico único e aí gostaram aqui dessa modificação deixe aqui no seu comentário lembrando Esse é um vídeo resumido para trazer aqui em primeira mão os pontos essenciais para que vocês compreendo Nós vamos mergulhar vídeo mais complexo para explicar toda a polêmica que gira em
torno aqui dessa temática cheiro no coração de vocês