E aí e começa aqui mais uma edição do mp-sp mais o programa de entrevistas do Ministério Público de São Paulo o maior do país o nosso convidado é o promotor Olavo pezzotti que integra o Centro de Apoio operacional criminal Doutor muito obrigado por aceitar o nosso convite desde que o ministério público passou a apostar nos acordos e não persecução penal Esse instrumento já rendeu quase 30 mil acordos para destruição por quê que o ministério público de São Paulo aposta nessa ferramenta Doutor Cláudio primeiramente Eu que agradeço pelo convite é sempre uma honra participar dos projetos
da assessoria de comunicação sempre muito bem conduzidas e coordenados por você esse número de 30 mil acordo de não persecução penal realizados no Estado de São Paulo bastante simbólico porque representa uma mudança de mentalidade do promotor de justiça se afasta dos parâmetros de Direito Penal máximo de repressão máxima e se aproxima dos mecanismos de solução o pessoal do processo penal Ministério Público aposta nessa ferramenta porque com o direcionamento de recursos tanto do Ministério Público quanto do Poder Judiciário para solução de casos de massa que são hoje solucionados por meio do acordo de não persecução penal
a criminalidade organizada a criminalidade mais complexa acaba negligenciada então acordo de não persecução penal resolvendo esses casos mais simples e daquele criminoso que não é o habitual não é o profissional não é o que se dedica a Organizações criminosas têm esse maior espaço e maiores ferramentas para direcionamento a criminalidade organizada a criminalidade complexo perfeito ou seja sobra mais tempo para atacar o que precisa ser atacado em outras palavras exatamente Doutor Quais são os parâmetros O que define se um determinado caso pode ser incluído nessa nesse âmbito do acordo de não persecução penal ou não Quais
são os parâmetros efetivos o primeiro Paraná os dois lados o objetivo considerando a pena cominada abstratamente alderito então o acordo de não persecução penal É cabível aos crimes cuja pena mínima seja inferior a quatro anos além desse parâmetro objetivo que o promotor deve analisar no caso concreto considerando inclusive causas de aumento ou de diminuição de pena que eventualmente se façam presentes o promotor preciso avaliar se a medida o acordo de não persecução penal será suficiente para prevenção e repressão do crime que quer dizer promotor de justiça tem condição de fazer uma valoração Global do caso
submetido a sua análise e apreciar se a resposta negocial é suficiente numa perspectiva de Direito Penal Será que eu preciso buscar a pena privativa de liberdade eu preciso buscar um funcionamento mais rigoroso nesse caso concreto considerando as suas peculiaridades ou uma solução consensual atingir a finalidade de prevenção e repressão do Direito Penal Então existe uma margem de subjetividade até um grande para que o promotor possa adequar o Instituto as circunstâncias do caso concreto então ainda que objetivamente cabível o acordo de não persecução penal é possível afastar solução consensual do processo esse buscar a solução clássica
por meio de imposição de pena privativa de liberdade se o promotor avaliar que o caso de manda uma resposta um pouco mais rigorosa ou seja aqueles casos que que não atende o pré-requisito Esse é certo que não haverá acordo de não persecução penal para aqueles em que é viável Passa ainda pelo crivo do promotor exatamente como todos considerar as condições subjetivas multado Por que claro o sujeito não pode ser Reincidente para ser beneficiado pelo acordo não perceber direito só ser primário agora ainda que primário promotor pode avaliar as circunstâncias do caso e concluído pelos elementos
de convicção que se apresentam que o sujeito se dedica de forma habitual ou profissional a prática de crimes então mesmo primária possível que o promotor com essa análise subjetiva a faz e do acordo de não persecução penal outro exemplo clássico esse sujeito obteve vantagem financeira vantagem Econômica com glitter né o ideal que a resposta do Estado diante do fenômeno criminal seja restituição do status quo Como é o mundo fenomênico estava antes da prática do delito não é isso abrange restituição dos prejuízos sofridos pela vítima EA reparação do dano causado pelo crime e também a retirada
do patrimônio ilícito que o indivíduo teve como vantagem né decorrente da prática do fim então esses são fatores que o promotor se considerar também no caso concreto o acordo não persecução penal será suficiente para a recuperação dos valores eventualmente obtidos pelo criminoso será suficiente para a reparação do prejuízo da vítima experimentou com a prática do crime tudo isso entra nessa perspectiva de valorização mais Global das circunstâncias do caso transferir o cabimento ou não do acordo de não persecução penal Dr Olavo senhor tocou num ponto que para mim me parece Central eu tenho ouvido muito procurador-geral
de Justiça Doutor Mário e se manifestar sobre o papel Central que a vítima deve ocupar na atuação dos promotores de Justiça na Esfera criminal senhor diria que o acordo de não persecução penal acelera a possibilidade de a vítima ser ressarcida sem sombra de dúvidas a vítima com papéis diferentes no processo penal ao longo dos últimos 30 anos né No início da década de 90 uma mentalidade mais clássica de processo penal promotor se preocupava mais com a vítima com uma fonte de prova como um elemento de convicção que poderia ser produzido a partir do seu relato
tão reconhecimento do ofendido por parte da vítima descrição do crime por parte da vítima tudo isso servirá como prova para embasar atuação do promotor no curso da ação penal ou antes na formação da justa causa na fase de investigação Para viabilizar a propositura da ação penal ou a vítima era um pouco objetificada no processo penal como eu extrair dela o melhor elemento de convicção é a minha atuação no curso do processo essa mentalidade evoluiu para enxergar a vítima hoje como um sujeito de direito então o promotor de justiça hoje busca atender os interesses da vítima
também por meio do manejo dos instrumentos solução consensual do processo dentre os quais se incluiu a NP então LP e os promotores de Justiça de São Paulo e de todo o país são bastante comprometidos com esse aspecto possibilita que o promotor em ponha como requisito como condição do acordo a reparação do prejuízo experimentado pela vítima alguns fatores precisam ser avaliados pelo promotor no caso concreto primeiro o imputado tem condição de reparar o prejuízo que o mercado pela vítima qual a sua condição Econômica sua condição financeira segundo qual a necessidade da vítima de terça reparação de
dano imediato porque às vezes na conciliação conciliação desses dois elementos se contato com de vidro tem condição de reparar o dano porém não por meio de pagamento imediato tô muitos colegas têm frente o original persecução penal pagamento parcelado dos valores que são devidos a vítima em então esses fatores são avaliados no caso concreto o promotor consegue às vezes promoveu uma série resposta do Estado favor da vítima pela imposição da reparação do dano como condição às vezes com pagamento parcelado Doutor O senhor durante quatro anos teve uma atuação bastante destacada no gaeco grupo de atuação especial
de combate ao Crime Organizado agora o soltando como eu já mencionei no Centro de Apoio operacional criminal e que outros pontos além dessa ênfase aos acordos e não persecução penal que solicitar Caria na política Criminal em vigência atualmente no Ministério Público Quais são os pontos atenção para a instituição me avisa quando nós falamos o número de 30 mil acordo de não persecução penal é nós concluímos que pelo menos a princípio ministério por cuida de 30 mil processamentos Ministério Público de São Paulo cuida de 30.000 instruções processuais a menos no futuro 30 mil Execuções Penais serão
evitadas toda essa energia que foi poupada no Ministério Público está sendo direcionada e Essa gestão de política criminal muito claro Ministério Público de São Paulo do combate à criminalidade complexa de colarinho branco e organizada Então hoje nós temos núcleos especializados que apresentam resultados que penso eu há dez anos em um promotor de São Paulo imaginaria que seriam atingidos pelo Ministério Público de São Paulo o sira ou não tem integrado de recuperação de ativos que tem uma atuação destacada e bastante relevante no Estado de São Paulo recuperando valores astronômicos e favor da fazenda pública em atuação
conjunta com outros órgãos de estado é a própria fazenda pública A procuradoria do estado numa relação muito especializado isso é produto dos recursos que estão sendo salvos né pelo Ministério Público de São Paulo quando o optar por uma expansão dos mecanismos de Justiça Federal consensual não são cirurgia até que vem enfrentamento à lavagem de dinheiro há muitos anos já uma atuação bastante destacada expansão das atuações do próprio gaeco Sem dúvida lucros também recuperam ativos em proporção bastante grande Claro que não em comparação com sira o que o gaeco espera é quase insignificante mas os números
são bastante interessantes também até porque você está dentro da estrutura do gaeco sua finalidade específica é que muda um pouco que a recuperação de ativos mas toda essa energia então acaba sendo direcionada para esse tipo de criminalidade que demanda muito mais trabalho e é importante lembrar que nosso poupamos também que curso do Poder Judiciário que passa até mais tempo para analisar o hotel mas cuidado as ações complexas que hoje são apresentados pelo Ministério Público de São Paulo a especialmente nas varas especializadas que existem aqui na capital e nas nas varas do interior de São Paulo
perfeito Doutor movimentar a máquina do sistema de Justiça custa né E quando essa máquina não é movimentada a senhora e cidade movimentada quem ganha em última instância é o contribuinte ao cidadão autor A Última Questão aqui da nossa conversa qualquer um embasamento legal para a aplicação do acordo de não persecução penal Quais são os instrumentos que viabilizam a a utilização deste Instituto ou de não persecução penal está hoje previsto no artigo 28 A do Código de Processo Penal do artigo relativamente novo produto do pacote anti-crime que foi elaborado em 2019 né e reformou o código
de processo penal numa perspectiva de consolidar o processo penal acusatório que quer dizer que o acordo de a ação penal se insere numa lógica de protagonismo do Ministério Público na solução do conflito penal tão no modelo clássico de processo penal que nós pratika vamos aqui no Brasil desde a edição do Código Processo Penal de 1941 A solução do conflito penal era privativa do Juiz de Direito pelo Ministério com que iniciativa da ação mas quem a resolver definitivamente o conflito penal o Juiz de Direito que dizia de que forma e em quais terão daquele conflito seria
solucionado na maioria das vezes por meio de imposição de pena privativa de liberdade hoje com esse parâmetro de princípio acusatório bastante Claro e norteando os então exercícios negociar dentre os quais o acordo não persecução penal as partes por meio do acordo por meio do Consenso conseguem apresentar soluções alternativas aos conflitos penais que surgem hoje pela apreciação do ministério público né então um um vazamento Legal tem e esse acabou o seu teórico que me dá sustentáculo e empresta as partes uma posição de protagonismo nos modos de solução do conflito penal reduzindo um pouco o protagonismo do
Poder Judiciário nesse aspecto Mas é claro que todo o apoio social homologado pelo Poder Judiciário que vai apreciar a legalidade a voluntariedade do acordo a sua consonância com os princípios do direito penal princípios condicionais de maneira geral mas o protagonismo é das partes perfeito Doutor agradeço mais uma vez a sua gentileza esse número como o senhor mencionou é bastante simbólico 30 mil acordos né formulados aí ao longo dos últimos três anos o que pro porciona nas suas palavras que a instituição direciona a energia para onde devemos direcionar né combate ao Crime Organizado crimes do colarinho
branco e o Mais uma vez agradeço a sua gentileza o senhor sabe que eu sou um admirador do seu trabalho desde os tempos igaeco e tenho certeza também que o público que nos acompanha gostou bastante a conversa aprender um pouco sobre como Ministério Público de São Paulo Linda com esse Instituto do acordo de não persecução penal Muito obrigado Doutor Eu que agradeço Cláudio admiração é recíproca eo respeito recíproco tem aqui sempre um amigo eu tô sempre à disposição quando assessora de comunicação precisar e seus projetos de vocês porque família uma Obrigado outorgado até a próxima
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