agora a gente vai começar a tratar especificamente dos vícios redibitórios Talvez o mais importante desses Vícios contratuais e um vício redibitório nada mais é do que um defeito sobre a coisa que lhe retira o valor ou a utilidade então é um nome diferente um nome bonito para falar algo muito simples é aquela suça que você compra algo recebe algo e tá com defeito tá com algum problema Você comprou o celular e ele não tá a câmera não tá funcionando comprou o carro e tá com problema no motor comprou uma casa e o encanamento tá vazando
é simplesmente um problema sobre a coisa com um nome um pouquinho mais complexo e a gente já tratou mais ou menos disso sobre a diferena de visto do concentimento para visto contratual e o vício Vitório ele se assemelha bastante ao erro mas mais uma vez é muito diferente quanto o erro ele é um vício consentimento tá na formação de vontade o vicio Ed bitrio ele tá na execução do contrato no plano da eficácia o contrato é válido o erro é Aquela falsa noção da realidade A pessoa olha para um por exemplo achando que é de
ouro e na verdade ele é de latão Esse é o exemplo clássico ninguém induziu ela e não é que há um defeito no relógio relógio sempre foi de latão ela simplesmente se confundiu ela olha pro carro acha que é da marca x na verdade é Daca Y ninguém induziu e não era umito do carro o carro sempre foi da marca x não tem nenhum defeito nisso e o negócio então que ele é praticado no erro por ele ser um vício do consentimento ele é anulável todos os vícios do consentimento são anuláveis tem um prazo decadencial
para tanto já o vício redibitório ele é um defeito na coisa não tem a ver com a manifestação de vontade mas sim a coisa que tá com algum problema seja algo que diminui o valor da coisa seja algo que diminui a utilidade da coisa ou até mesmo ambos O que é mais comum então é o plano da eficácia o negócio é válido mas na hora de produzir os efeitos ele tá com algum ele tem um vício nessa produção de efeitos e aí o adquirente vai ter algumas opções que a gente vai analisar melhor mas se
a gente analisar as hipóteses que o adquirente tem quando ele está diante de um vício redibitório é importante entender que o código civil e o código de defeso consumidor eles tratam de formas diferentes essa situação o código de defesa consumidor ele tem uma sistemática própria sobre os vios redibitórios em contrato de consumo e ele não usa o termo vício redibitórios ele fala em responsabilidade pelo vício do produto ou do serviço então o que vai acontecer naquele caso concreto tem uma relação de consumo igual se estuda lá em código de defesa do consumidor há uma relação
de consumo aplica o CDC Esquece o que vai ser falado agora se por outro lado não for uma relação de consumo esquece o CDC você aplica o código civil Então você comprou um carro lá na montadora da Volkswagen e veio com problema CDC esquece que a gente vai falar agora esquece que a gente vai falar ao longo dessas aulas mas sim só se aplica o CDC agora comprou ali numa compra venda de particulares comprou do vizinho aí o código civil que se aplica E como que ocorre essa sistemática no CDC o artigo de 18 é
quem começa a tratar disso então ele fala que os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade é basicamente o vício redibitório que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor assim como por aqueles decorrentes de disparidade com as indicações constantes recipente da embalagem rotulagem mensagem publicitária respeitadas variações decorrentes da sua natureza podendo consumidor exigir a substituição das partes viciadas basicamente o CDC tá falando olha o os fornecedores respondem solidariamente por um vício redibitório mas trazendo uma definição um
pouco mais consumerista para isso E aí o parágrafo primeiro ele apresenta as possibilidades isso no CDC a gente vai estudar as possibilidades no código civil mas só para fazer esse paralelo então no CDC você comprou algo como consumidor adquiriu algo esse algo tá com algum vício seja um produto seja um serviço você tem que o direito a receber algumas dessas opções mas o fornecedor tem o praz de 30 dias para tentar corrigir o defeito então eu chego até a Apple e falo olha o meu celular que eu comprei de vocês tá com problema eles tem
30 dias para sanar e a gente pode negociar para esse prazo de 30 dias ficar entre 7 e 180 E aí eu como adquirente desse celular da Apple posso escolher a substituição do produto por outro da mesma espécie a instituição imediata do que eu paguei com atualização monetária e Perdas e Danos o abatimento proporcional do preço outra grande diferença além das opções é que os prazos do CDC são muito diferentes o prazo do CDC é o produto era Não durável eu tenho 30 dias para reclamar a partir do momento em que o vício se mostra
ou se o vício já era aparente a partir do meu recebimento do produto caso ele seja durável 90 dias então Comprei essa até uma questão que muita gente caiu num concurso recente comprei algo pela internet chegou na minha casa Eu não abri a caixa a hora que eu abri quro meses depois tinha um vício aparente tava na minha cara posso reclamar não porque como ele era aparente contou o prazo a partir da entrega eu tinha 90 dias para reclamar se ele apareceu em algum outro momento aí a partir desse momento que eu conto o prazo
ou de 30 ou de 90 a gente vai ver aí dos prazos no código civil então eles são diferentes então principais diferenças no cdc e no código civil está nos prazos para reclamação e também nas opções que tem o consumidor no caso ou adquirente no código civil e assim a gente encerra mais esse bloco