no nosso terceiro bloco vamos dar continuidade da análise da lei penal no tempo e vamos falar agora de dois tipos bastante interessantes de lei penal com regras próprias que são a lei penal temporária e a lei penal excepcional a lei penal temporária é aquela que tem o seu período de vigência previamente definido ela tem um caso de validade então a lei que instituir uma lei penal temporária vai dizer de onde começa e até onde vai os efeitos a produção dos efeitos dessa lei um exemplo é a lei geral da Copa que foi a lei 12.663
de 2012 Brasil sediou a Copa do Mundo existiu uma lei chamada lei geral da Copa que definiu ali alguns crimes e lá no artigo 36 da lei geral da Copa dizia que os tipos penais os crimes previstos nesse Capítulo terão vigência até 31 de dezembro de 2014 Então até 31 de dezembro de 2014 aquela Norma estaria vigente depois do dia 31 a partir do dia 1eo de janeiro de 2015 já não havia mais possibilidade de cometimento daqueles crimes já a lei excepcional é aquela lei em que a vigência se restringe a uma determinada situação de
anormalidade ela é excepcional ela é criada para enfrentar algum tipo de anormalidade social vamos imaginar aqui eh num período de racionamento de energia elétrica se crie lá um tipo penal dizendo que tomar banho quente por mais de 5 minutos constitui crime nesse caso pessoal só será crime enquanto aquela situação de anormalidade de racionamento de energia perdurar assim que acabar essa situação de anormalidade de racionamento de energia essa lei eh deixará de produzir seus efeitos Olha o que diz aí o Artigo terceiro do Código Penal a lei excepcional ou temporária embora decorrido o período de sua
duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram aplica-se ao fato praticado durante a sua vigência eu vou repetir para vocês entenderem e perceberem que o artigo Tero traz aí duas informações muito importantes que eu acabei de dizer para vocês agorinha mesmo mas que vamos ver como é que a lei trata isso olha a lei excepcional ou temporária embora decorrido o período de sua duração no caso da Lei temporária né que eu disse para vocês tem um período de duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram no caso da Lei excepcional vocês viram que é que
são circunstâncias excepcionais que determinam a vigência dessa lei então mesmo depois do período da duração ou depois de cessadas as circunstâncias que determinaram a lei excepcional essas leis vão se aplicar aos fatos praticados durante a sua vigência então notem Eh eu cometi um crime aqui vamos imaginar lá dur aquela situação lá da copa do mundo né então o sujeito praticou um crime eh tinha um crime lá que era intermediário venda de ingresso famoso cambista não é isso o cara intermediou lá a venda de ingressos durante aquele período tá vocês viram que aquela lei ela vigorava
apenas até 31 de dezembro de 2014 vamos imaginar que no dia 29 de Dezembro ele praticou um fato criminoso certo dois dias antes da lei deixar de vigorar E aí é claro não dá tempo de investigar a conduta criminosa promover a ação penal decorrer todo o processo com ampla defesa para depois julgar esse sujeito portanto para evitar que indivíduos cometessem crimes nas vésperas de cessar a vigência da Lei e ficassem impunes existe essa regra aí do artigo Tero do Código Penal dizendo que nesses casos ainda que essas leis tenham sido revogadas mesmo depois de cessadas
a duração a eh mesmo depois de cessadas as condições que fizeram aquela lei excepcional surgir ou mesmo depois de cessado o prazo de vigência da Lei temporária os fatos cometidos durante aquele período em que elas estavam vigentes vão continuar a ser julgados normalmente e isso nos traz portanto duas características dessas leis excepcionais e temporárias elas são autorrevogáveis não precisa de uma lei posterior para revogar acabando o prazo de validade na lei temporária ela deixa de vigorar acabando o período de anormalidade na lei excepcional ela vai estar revogada automaticamente e a segunda característica delas elas são
dotadas de ultratividade então a lei temporária e a Lei excepcional continuam aplicáveis mesmo depois de revogadas desde que o fato criminoso tenha sido praticado durante o período em que elas estavam em vigor o objetivo Como já disse é evitar que man obras protelatórias aí da Defesa do do em relação ao poder judiciário para que aqueles fatos ficassem impunes beleza pessoal então com isso nós encerramos aí o nosso sexto encontro vimos bastante coisa sobre lei penal no tempo as formas de aplicação abolicio crimenes nová leges em médios impios então eu espero que vocês tenham gostado e
continuem estudando se esforçando porque esse esforço eu tenho certeza será recompensado e você será aprovado um forte abraço fiquem com Deus