Olá você é inscrito aqui no canal seja muito bem vindo muito bem-vinda ao vídeo de hoje hoje eu quero trazer para vocês os erros comuns que são cometidos por aqueles que vão fazer a solicitação do benefício de prestação continuada conhecido como LOAS Então esse benefício muitas vezes por alguns erros cometidos no qual às vezes vocês não têm conhecimento acabam fazendo com que vocês tenham negado um direito não venham a receber como INSS costuma colocar na decisão tem o benefício indeferido que nada mais é do que negado não concedido Então vamos falar sobre os cuidados e
atenção no qual você deve ter na hora de fazer a requisição desse benefício [Música] e você que não me conhece eu sou Fernanda Francisco advogada atuante na área previdenciária e tô trazendo conteúdo para auxiliar muitas pessoas que estão precisando desse benefício alguns casos Elas têm direito mas elas não estão sabendo aonde estão cometendo alguns erros que acabam fazendo com que esse benefício esse direito acabe sendo fracassado Então eu queria pedir para você para que eu possa continuar produzindo cada vez mais esse conteúdo auxiliando você não deixe de curtir o vídeo de hoje compartilhe com seus
amigos e familiares que Talvez tenham cometido algum desses erros e precisam dar entrada novamente no BPC LOAS e se você ainda não é inscrito aqui no canal se inscreva para você ficar atualizado sobre todas as informações e conteúdos que nós vamos disponibilizar aqui no canal primeiro erro quando você tem o benefício de prestação continuada não significa que você precisa guardar dois anos para depois fazer uma nova atualização no Cras e posteriormente fazer um novo pedido de BPC LOAS portanto toda vez que um membro da sua família ele for residir em outro local ele tiveram uma
alteração e não está mais trabalhando com carteira assinada e agora está desempregado você precisa atualizar essas informações ou seja vá no Cras preste novas informações atualize E aí sim você dê entrada e faça a requisição no seu benefício Porque a partir daquele momento a situação que você tinha ela mudou ou seja agora uma pessoa que talvez não tinha direito a receber o BPC LOAS ela passa a ter o direito a partir daquela nova situação econômica do grupo familiar vou mencionar aqui alguns dos casos que fizeram as perguntas aqui no canal um filho que agora passou
a ser casado ele já mudou de endereço está em outro local precisa ser atualizado a informação se você não é mais casado se o cônjuge muito embora não tenha sido feito ainda ação de divórcio você precisa atualizar e comprovar que ele já não está mais residindo com você o segundo erro muito cometido com que faz com que as pessoas que estão recebendo o BPC tem ao benefício cancelado os beneficiários acham que somente a cada dois anos são obrigados a fazer a atualização mas e sempre que houver uma alteração com relação a renda do grupo familiar
toda alteração precisa ser comunicada imediatamente porque o INSS precisa tomar ciência sobre esses fatos então fica aqui uma dica toda vez que houver alteração com relação às pessoas que Residem as pessoas do seu grupo familiar é necessário que você passe a informação porque você é obrigado a prestar essa informação Vamos para o terceiro erro esse é fundamental e muito importante que as pessoas saibam porque às vezes vocês acabam informando pessoas que Residem com vocês mas que não compõem o grupo familiar e esse é um erro recorrente com que faz que Inúmeras pessoas que fizeram inúmeras
perguntas aqui no canal num vídeo que nós falamos aqui sobre o BPC LOAS que realmente elas talvez teriam direito mas Por conta desses erros Elas tiveram BPC LOAS negado a lei 8.742 de 1993 foi o ano que instituiu e regulamentou sobre o benefício de prestação continuada Ele previu que era necessário a informação de todas as pessoas que residiam sobre o mesmo teto Esse era o conceito de família e aí é claro que na lei estava previsto que era independente do grau de parentesco bem aqui você já perceberam que Independente de quem são dos parentes todos
que residiam sob o mesmo local precisavam informar os vínculos empregatícios as rendas E aí foi no ano de 2011 que nós tivemos uma alteração fundamental sobre a questão de grupo econômico de renda familiar que foi a Lei 12.435 no artigo 20 da Luz parágrafo primeiro então vamos lá ele fala quem são as pessoas que compõem o grupo familiar então a família segundo a lei ela é aquela que é composta pelo requerente que aquela pessoa que está fazendo a solicitação do seu benefício o cônjuge ou o companheiro no caso também temos aqui os pais ou na
ausência deles a lei trata aqui da madrasta ou padrasto os irmãos solteiros os filhos enteados solteiros os menores tutelados desde que viviam sobre o mesmo teto vocês já verificaram que são essas pessoas que devem compor o grupo familiar e que são considerados realmente as pessoas e a renda que vai ser considerada no momento em que você fizer a solicitação do BPC LOAS agora vocês perceberam Qual é o erro talvez você tenha cometido ao informar pessoas que não têm esse mesmo vínculo de parentesco eu vi pessoas perguntando sobre primos que estavam por algum motivo morando é
por um tempo na mesma Residência no mesmo domicílio que foram informados lá no Cras como fazendo parte do grupo familiar pessoas informaram a renda do filho mas o filho é casado estava residindo com a mãe por um tempo e até mesmo seja não tem uma outra família ele tem filho tem esposa mas está morando e ele é casado então a renda dele é para suprir as necessidades da família dele muitas vezes ela não consegue aquela renda do seu filho ser capaz de prover o seu sustento você que é pai ou mãe idoso com mais de
65 anos Então agora vocês já sabe que não é qualquer pessoa que está morando no mesmo domicílio de vocês que deve ser informado e deve ser considerado para efeitos de renda per capita a ser considerada no BPC LOAS como renda familiar quarto erro muito comum várias pessoas disseram que tem inúmeros gastos com medicamento com tratamentos que não são fornecidos pelo Estado pessoal aqueles medicamentos que o estado não está fornecendo e por algum motivo você tem essas despesas existem alguns gastos que eles precisam ser são formados porque eles vão ser deduzidos daquela renda per capita familiar
algumas pessoas não estão fazendo isso então por um erro pela falta de conhecimento vocês acabam tendo um benefício indeferido benefício negado sendo que nesse caso você Talvez teria direito de receber o seu benefício assistencial mas não passou as informações completas as informações devidas por isso essas despesas não foram deduzidas Vamos para o quinto e último erro que é com relação a entrevista que você faz no Cras com o assistente social no momento de você prestar as informações sobre a renda com quais são as pessoas que você reside muitas vezes a assistente social Ela fará a
pergunta com o que você está sobrevivendo Como você está se mantendo atualmente qual é o valor que você recebe e aí ela vai tentando extrair o de informação de vocês aqui o intuito do vídeo não é fazer com que vocês omitam informações é ou mintam com o intuito de receber um benefício tá o intuito é realmente prestar informações porque às vezes ela é passada de uma forma e ela acaba sendo transcrita pela assistente social de modo que ele entende que aquela renda que você informou é uma renda um valor que você recebe semanalmente então no
mês sem reais r$ 150 todo mês com aquelas atividades que você está dizendo ter isso ultrapassaria é claro o limite estabelecido na lei que é não ser igual ou superior a um quarto do salário mínimo Então olha só quando você for prestar essas informações se você é costureira se você é pedreiro se você faz serviço de manutenção isso tudo é esporável então você precisa esclarecer e falar para ela que aquilo que você está fazendo aquela sua atividade ela realmente é esporádica e aquele valor ele não é semanalmente aquele valor fixo então ele é um valor
variável ele muda de acordo com o serviço que você presta e as condições que você presta algumas pessoas fazem com muita dificuldade por conta da idade faxina mas essa faxina às vezes é na casa de somente duas ou três pessoas que pagam a 80 100 reais ou seja não é uma faxina que naquela semana ela formou que ela faz a faxina fez naquela semana três faxinas e receber lá uns r$ 300 aí é claro assistente social já entende que naquela semana você fez três e nas outras semanas Então você precisa explicar com muito detalhe ter
muito cuidado na hora que são feitas essas perguntas para não se comprometer com algo que não condisa com a realidade você faz manutenção então informe eu consegui fazer uma manutenção elétrica no mês passado então eu consegui receber centros mas foi no mês porque eu não faço semanalmente eu não tenho trabalho semanal então é uma coisa que é bem esporádica outra coisa alimentação pessoas que estão doando e auxiliando você como mantimentos prece essas informações né Para terminar pessoal eu sei que pode ser muito humilhante vergonhoso você ter que se dirigir a um local e muitas vezes
ter uma pessoa dizendo para você que você parece que está bem de saúde que poderia conseguir um trabalho ou que aquela atividade que você tá fazendo você conseguiria uma renda se tivesse assim com serviço toda semana na verdade se você tem um direito você precisa buscar porque é um direito seu independente da opinião ou do que as pessoas digam é claro que elas estão ali para verificar a sua real situação e conceder ou não benefício mas a palavra delas não é uma palavra final então não se importe com o comentário e com as decisões que
vierem por conta disso busque uma ajuda profissional Defensoria Pública caso seja necessário e você veja que você tem um direito e ele está sendo restrito ele não está sendo concedido e fica aqui as informações sobre os hinos que talvez você tenha cometido e não sabia Então pessoal finalizamos o vídeo de hoje e não deixe de colocar aqui nos comentários se você ou algum dos seus parentes cometeu algum desses erros descritos aqui no vídeo de hoje até o próximo vídeo pessoal tchau tchau