e aí é muito bem estamos aí de volta agora na unidade número 4 nosso curso nosso em direito tributário e nós utilizamos os créditos ao livro direito tributário teoria e prática de nossa autoria e de onde nós estaremos alguns gráficos pois bem essa é a unidade quatro crédito tributário é unidade quatro crédito tributário na aula anterior a gente viu estudou a obrigação tributária agora nós já estamos é no núcleo central do nosso estudo do nosso curso daí é preciso rememorar alguns conceitos para a gente ter possa ter essa compreensão maior vamos começar lá da constituição
nos já sabemos que a constituição federal ela outorga competência e tributária essa competência tributária ela é exercitada através de uma lei exercitada através de uma lei eu falei vai descrever as hipóteses de incidências a lei vai descrever as hipóteses de incidência quem é o ferir renda que empresta a serviços quem foi o proprietário do imóvel rural isso são hipóteses definidas na lei quando maria efetivamente aufere renda ela está praticando o fato gerador do imposto de renda aquilo que era hipotético do mundo abstrato da norma quem aufere renda é agora um fato é o fato gerador
que dá nascimento a obrigação tributária é sim a lei prevê as hipóteses a realização das hipóteses de incidência no mundo real se chama fato gerador e é com o fato gerador que nasce a obrigação tributária o principal efeito da obrigação tributária o principal efeito da obrigação tributária e exatamente nascimento aliás o principal efeito da ocorrência do fato gerador é o nascimento da obrigação tributária ocorreu o fato gerador nascimento da obrigação tributária ea obrigação tributária foi o que nós estudamos no vídeo anterior muito bem se ocorrer o fato gerador nasceu a obrigação tributária mas mas o
estado não sabe necessariamente se ocorreu essa obrigação tributária é sim por exemplo o município não são de são paulo não sabe agora nesse momento quantas pessoas autônomas estão prestando serviço a quem por quanto então a obrigação tributária está nascendo nessas situações mas o município de são paulo não está sabendo ainda o que quer dizer nasceu o direito ao tributo porque se nasce a obrigação tributária nasce concomitantemente um direito porque a obrigação deu o direito de um lado tá o poder do outro está o bebê se nasce a obrigação tributária para o sujeito passivo é porque
nasceu o direito ao tributo para o sujeito ativo então é ocorre o fato gerador nasce a obrigação tributária mas o fisco não pode ainda cobrar exigir s desse tributo porque se trata de um direito ao tributo indeterminado ilíquido incerto e é preciso quantificar esse tributo é preciso identificar quem deve pagar esse tributo é preciso é preciso é efetuar uma série de atividades atendente exata tendentes exatamente a identificar ao verificar se ocorreu o fato gerador mesmo quem foi que praticou esse fato gerador quem é contribuinte quem é responsável qual o valor do tributo essa atividade da
administração que verifica a ocorrência do fato gerador que identifique os seus contribuintes que quanto fica o tributo se chama lançamento tributário e lembremos do artigo 3º do código tributário nacional o artigo 3º do código tributário nacional ele vai nos informar ele vai nos informar que o trem o conceito de empurra de tributo não é aquela prestação pecuniária compulsória criada por lei que não constitui sanção de ato ilícito e cobrada mediante uma atividade da administração plenamente vinculada ah pois bem essa atividade administrativa plenamente vinculada é exatamente ou lançamento então vamos ver é o que é mesmo
lançamento é uma atividade do estado o que verifica se ocorreu o fato gerador e quais são os qual é a identifica qual é o sujeito passivo quanto fica o valor do tributo e propõe a penalidade tributária é penalidade pecuniária caso prevista em lei e a principal função do lançamento é exatamente constitui o crédito tributário isso nos termos do código tributário nacional dessa maneira dá a entender que obrigação tributária é um conceito diferente de crédito tributário mas não é verdade isso em verdade o crédito tributário é a mesma obrigação tributária em uma nova fase porque quando
ocorreu o fato gerador esse direito ao tributo ainda não estava identificado era indetermina e agora agora com o lançamento nós vamos ver já temos a identificação da ocorrência do fato gerador a identificação lados do sujeito passivo a quantificação do tributo estribute a pode ser cobrado administrativamente já podem ser cobrado administrativamente quais são então as características desse lançamento número um ele é um ato administrativo e é uma ato administrativo que deriva na verdade de um procedimento administrativo procedimento é um conjunto de atos e interligados visando um fim na verdade o ato o lançamento ele é um
ato mais que normalmente está precedido de outros atos é por isso que alguns autores entendem que o lançamento é um procedimento administrativo e o lançamento tributário além disso ele é obrigatório quer dizer em o estado está no sentido amplo união estados municípios de grau não é o município em sabendo em sabendo que ocorreu o fato gerador está obrigado a efetuar o lançamento a força de um princípio do forte no direito administrativo direito público é o princípio da indisponibilidade do interesse público então a disse lançar a não ser que a lei de spence mas a autoridade
administrativa não tem o condão de por si só dispensar o lançamento é um lançar uma das características lançamento é ser obrigatório demais disso ele é privativo da autoridade administrativa de esgoto está nacional que ele é um que eu mato privativo da autoridade administrativa a uma releitura pelo stj em relação a esse aspecto privativo do lançamento já que é entende o stj que a entrega de determinadas declarações pelo próprio contribuinte dispensa para efeito de inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dispensa um novo lançamento assim por exemplo e se o contribuinte se o contribuinte preenche uma
é um pg das perdidas é o programa gerador do documento de arrecadação do simples nacional a lei já diz aquilo que ele é considerado é aquela declaração importa que já pode ir se eu contribuí não pagar já pode ser inscrito em dívida ativa e ser objeto de ação de execução judicial então esse caráter é privativo do lançamento ele tem sido minimizado seja por leis esparsas seja também pela jurisprudência do stj havendo até súmula nesse sentido estão a primeira característica é se é obrigatório assim como o dele é privativo não é em termos e ele também
é vinculado nós já sabemos de que o lançamento é uma atividade administrativa a mente vinculada vinculada a lei e essa vinculação é uma garantia dupla porque garante o contribuinte em seda é mandado cobrado apenas o que legalmente ele deve e garante também o contribuinte o estado em receber o que legalmente ele é devido três são portanto as características desse lançamento obrigatória da é obrigatória privativo e ele é vinculado e qual é a natureza jurídica do lançamento e para isso a gente vai se lembrar que os atos jurídicos eles são classificados em dois grupos os atos
jurídicos constitutivo seus e os atos jurídicos declaratórios atos jurídicos constitutivo se e atos jurídicos declaratórios um ato jurídico constitutivo ele cria um direito novo ele cria uma obrigação nova ele altera a ordem jurídica ele nova a ordem jurídica e é por isso que os efeitos que os efeitos do ato jurídico constitutivo são efeitos para frente chamado efeitos ex nunc ex mundo cai para frente é um exemplo o casamento o casamento é um exemplo típico de um ato constitutivo as pessoas só a só implementam no patrimônio jurídico seus direitos e os deveres a partir do casamento
efeitos doravante a partir do casamento efeito ex nunc é diferente dos dos atos declaratórios os atos declaratórios eles não inovam na ordem jurídica eles apenas declaram a existência de um direito anterior declara a existência ou inexistência de uma obrigação anteriormente criada é por isso que os efeitos dos atos declaratórios são para traz cair para trás ex tunc ex tunc a questão a saber é qual é a natureza jurídica do lançamento tributário é declaratória é ué constitutivo numa interpretação literal do código tributário a gente iria chegar à conclusão que a natureza jurídica do lançamento é constitutivo
do crédito tributário porque o código tributário vai dizer que a que o lançamento constitui o crédito tributário a massa se a gente observar bem o lançamento ele está apenas declarando a existência de um direito anterior que surgiu quando ocorreu o fato gerador então o lançamento é declaratório da obrigação tributária e se quisermos uma posição mediana mista vamos fazer com o stj entende o lançamento ele é constitutivo do crédito e declaratório da obrigação tributária assumindo aí que obrigação tributária é um instituto um tanto diferente do crédito tributário bem se a obrigação tributária é declaratória da da
obrigação aliás se o lançamento é tem natureza jurídica declaratória da obrigação tributária o que significa que seus efeitos são ex tunc logo logo é na época da feitura do lançamento não se aplica a lei vigente da época do lançamento márcia lei da época do a ocorrência do fato gerador exatamente em função dessa natureza declaratória da obrigação tributária bom então recapitulando constituição federal atribui competência tributária a competência tributária exercitadas por lei a lei descreve as hipóteses incidências elas realizadas é o fato gerador nascimento da obrigação tributária e o lançamento constitui o crédito tributário mas existem situações
que impedem a feitura do lançamento e existem institutos jurídicos impeditivos da feitura do lançamento quais são esses institutos jurídicos que impede a feitura do lançamento hoje iremos no próximo encontro [Música]