Olá meu amigo tudo bem com você hoje nós vamos falar da aposentadoria do professor o vídeo é muito importante porque muitos professores já têm direito em pedir a sua aposentadoria e não sabem os professores estão aí aguardando completar aquela idade mínima mas já deveriam estar aposentados eu vou mostrar aqui para você o site oficial do governo e vou te mostrar as regras demonstrando que você não precisa aguardar a idade mínima para aposentar então meu amigo se você conhece algum professor que quer se aposentar encaminha esse vídeo para esse seu amigo professor que ele vai ficar
feliz em receber essas notícias recentemente nós recebemos o contato de uma amiga aqui do canal querendo fazer um planejamento previdenciário para saber quando ela poderia aposentar e para surpresa dela nós mostramos que ela já tem direito de aposentar inclusive demos entrada em sua aposentadoria e ela está toda feliz aposentada é isto que eu quero te mostrar nesse vídeo mostrando aqui o link oficial do site do governo federal você pode ficar tranquilo na descrição desse vídeo eu vou deixar aí o link para você também ir lá conferir e vou deixar também o nosso contato se você
quiser falar conosco quiser tirar aí as suas dúvidas ou fazer o seu planejamento Previdenciário Então vamos lá eu vou te mostrar agora o site aqui oficial gov.br na parte do INSS Olha só Aposentadoria por tempo de contribuição do professor foi publicado no dia 28 de junho de 2023 dá só uma olhadinha as regras de acesso à Aposentadoria por tempo de contribuição do professor Foram alteradas pela Emenda Constitucional 1013 de 13/11/2019 conhecida como a reforma da Previdência Social será garantido o direito a essa aposentadoria para o professor o professor que cumpra todos os requisitos necessários antes
da emenda 103 2019 isso daqui é o direito adquirido já vou te explicar melhor todos aqueles que preencheram os requisitos antes da mudança da Lei não são afetados pela lei então se você já tinha os requisitos antes da reforma da Previdência você pode aposentar com base na lei anterior vamos continuar para quem já era filiado ao regime Geral de Previdência Social até a data da entrada em vigor da emenda constitucional 103 2019 mas que não havia cumprido todos os requisitos para ter direito a aposentadoria por idade foram criadas regras de transição para quem ingressou no
regime Geral de previdência social a partir de 14 de novembro será aplicada as regras estabelecidas para aposentadoria programada para o professor ou professora então meu amigo se você começou a contribuir antes do dia três novembro de 2019 você tem direito às regras de transição você não pega aquela regra definitiva que a legislação estabeleceu mas você sim tem direito diferenciado e eu vou te mostrar agora Quais são esses direitos diferenciados para você aposentar mais cedo o primeiro tópico que traz aqui é a regra do direito adquirido Olha só regra de acesso à Aposentadoria por tempo de
contribuição de professor para quem implementou as condições até 13 de novembro de 2019 ou seja o direito adquirido a aposentadoria por tempo de contribuição do professor é um benefício devido ao profissional que comprovar 25 anos de contribuição se mulher ou 30 anos de contribuição se homem exercidos exclusivamente em funções de Magistério em estabelecimentos de Educação Básica educação infantil ensino médio e Fundamental então basta ou a mulher né ao homem ter 30 anos de contribuição e a mulher 25 anos de contribuição antes da reforma antes do dia 13 de novembro de 2019 se você preencheu esses
requisitos antes da mudança da Lei você já tem direito a se aposentar na verdade já deveria estar aposentado desde 2019 e não precisa de idade mínima qualquer idade você poderia aposentar antes da reforma da Previdência repetindo se a mulher tivesse 25 anos de contribuição e o homem 30 anos de contribuição exclusivamente em função do magistério de Educação Básica agora se você não preencher os requisitos antes da mudança da Lei não se desespere porque existem as regras de transição para você que eu vou te mostrar agora e elas são interessantes Olha só regras de transição os
segurados filiados ao regime Geral de Previdência Social até três de novembro de 2019 e que não tenham implementado as condições necessárias para se aposentar até essa data poderão pleitear o enquadramento em uma das regras de transição trazidas pela Emenda Constitucional 103 2019 são três regras a primeira muita atenção que nós vamos ver a primeira regra e você pode se encaixar nela diz assim primeira regra com exigência de pontuação mínima tá lá no parágrafo terceiro do artigo 15 da emenda constitucional é necessário cumprir cumulativamente ou seja tem mais de um requisito os seguintes requisitos se mulher
professora tempo de contribuição de 25 anos em efetivo exercício das funções de Magistério na educação infantil e no Ensino Fundamental e Médio e pontuação mínima Ou seja a idade mais o tempo de contribuição somar 81 pontos Meu caro amigo minha amiga você professora precisa Então completar 81 pontos somando a sua idade e tempo de contribuição pega e a calculadora faz de cabeça se você é boa de matemática conta quanto tempo de contribuição você tem no magistério precisa ter no mínimo 25 soma a sua idade se alcançar os 81 pontos você já tem direito de aposentar
mas esses 81 pontos é lá em 2019 em 2023 a pontuação é diferente eu já vou te mostrar então você percebeu que é o sistema de contagem de pontos a regra de transição acalme-se que eu já vou te falar qual é a pontuação em 2023 deixa eu mostrar agora o homem o homem a se Professor tempo de contribuição 30 anos em efetiva exercício das funções de Magistério na educação infantil e no Ensino Fundamental e Médio pontuação mínima idade mas o tempo de contribuição 91 pontos lá em 2019 vamos ver agora qual é a pontuação que
o homem e a mulher precisam ter em 2023 Olha só atenção as pontuações mínimas são progressivas e serão acrescidas de um ponto a cada ano a partir de um do um de 2020 até atingir o limite de 92 pontos no caso de mulher e sem pontos no caso de homem professor em 2023 ano em que estamos a pontuação exigida de 85 pontos para mulher professora e 95 pontos para o homem olha só que interessante pega isso a calculadora faça o cálculo de quantos pontos você possui em 2023 se a mulher alcançar 85 pontos o homem
95 pontos já pode pedir a sua aposentadoria com base nesta regra mas existem mais duas regras meu amigo fica atento para saber se você se encaixa em alguma dessas outras duas que eu vou te mostrar agora também segunda regra com exigência de idade mínima para o segundo artigo 16 da emenda constitucional 103 2019 é necessário cumprir cumulativamente os seguintes requisitos ser mulher tempo de contribuição de 25 anos Observe que a mulher sempre precisa de 25 anos e o homem sempre precisa de 30 em efetivo exercício das funções de Magistério na educação infantil e no Ensino
Fundamental e Médio e ter idade mínima de 51 anos em 2019 Olha que interessante Então a mulher com 25 anos de contribuição e 51 anos lá em 2019 poderia aposentar é claro que essa idade foi aumentando e eu já vou te mostrar qual a idade necessária agora em 2023 mas antes deixa eu apresentar as regras para o homem Então essa regra Nós estamos vendo existe também uma idade Olha só homem Professor tempo de contribuição 30 anos e efetiva exercício das funções de Magistério na educação infantil e no Ensino Fundamental e Médio e ter idade mínima
de 56 anos em 2019 vamos ver hoje atenção a partir de primeiro de Janeiro de 2020 serão acrescidos seis meses a cada ano as idades mínimas exigidas até atingir 57 anos se mulher e 60 anos se homem em 2023 o ano que estamos a idade mínima exigida de 53 anos para mulher e 83 anos para o homem então fique muito atento você mulher você já tem 53 anos e 25 de contribuição já pode aposentar e o homem 58 anos de idade 30 de contribuição também já pode aposentar terceira regra a regra com exigência de pedágio
de 100% mais idade mínima Como funciona essa regra ser mulher tem que ter o tempo de contribuição de 25 anos lá no magistério Educação Infantil Fundamental e Médio e idade mínima de 52 anos e um pedágio de 100% se for homem tempo de contribuição de 30 anos e e exercício das funções de Magistério na educação infantil e no Ensino Fundamental e Médio idade mínima 55 anos pedágio também de 100%. Olha só o pedágio de 100% refere-se ao período adicional de contribuição correspondente ao tempo que na data da entrada em vigor da emenda 103 Ou seja
é 3 de novembro de 2019 faltaria para se atingir o tempo mínimo de contribuição de 25 anos se mulher e 30 anos sem homem esta regra é muito interessante Então você vai calcular se você tinha 23 anos de contribuição você mulher lá em 11 de novembro de 2019 faltavam dois anos para você aposentar o pedágio é 100% ou seja mais dois anos você aposenta então com 27 anos de contribuição mas nesse caso a mulher tem que ter uma idade mínima de 52 anos e essa idade mínima não vai aumentando você tem que ficar bastante Atento
que mulher 52 anos cumpriu o pedágio de 100% Pode aposentar o homem a mesma coisa tem que ter a idade mínima de 55 anos e cumprir o pedágio imagine um homem que tinha 28 anos de contribuição como professor lá no dia 13 de novembro de 2019 faltava então dois anos para completar os 30 ele vai ter que completar esses dois anos que faltavam e mais dois que se refere ao pedágio de 100% do tempo que faltava então o 32 anos de contribuição ele aposenta e com 55 anos de idade Fique atento meu amigo a estas
regras se você quiser falar conosco para fazermos um planejamento da sua aposentadoria saber se você já tem direito ou quando você vai se encaixar na melhor regra e qual o valor da sua aposentadoria nós fazemos todos esses cálculos para você por meio do planejamento Previdenciário basta entrar em contato conosco aí por meio desse WhatsApp que está aparecendo mande uma mensagem diga que você é professor quer fazer o planejamento previdenciário que nós vamos te apresentar então todas as regras que você pode se encaixar e se de repente vocês já se encaixarem alguma nós vamos te informar
e você vai festejar porque já pode pedir a sua aposentadoria e nós até Fazemos o pedido para você não tem problema hoje é tudo digital você consegue acompanhar a longa distância o planejamento Previdenciário é essencial nos dias atuais para você não perder dinheiro porque você sabe quem conhece os seus direitos não perde dinheiro meu amigo você já poderia estar aposentado quem sabe e está deixando o dinheiro aí nas mãos do governo Tá bom se você gostou desse vídeo eu peço para você apertar o like porque eu fico muito feliz quando você aperta o like porque
demonstra que você gostou e então YouTube vê que você gostou também do vídeo e encaminha para mais pessoas e se você gosta dessas notícias sobre os seus direitos se inscreva nesse canal que a inscrição é gratuita e você fica bem informado e toda semana Tem vídeo novo Valeu meu amigo um grande abraço para você até o próximo vídeo [Música]