Ao lançar candidatas e candidatos para uma eleição, os partidos e as federações precisam ter no mínimo 30% de candidaturas de cada gênero. Esse é o Tira-Dúvidas das Eleições. E aqui, eu, Mariana Fabre, vou te contar como funciona a cota de gênero.
A cota de gênero vale para as eleições proporcionais, ou seja, aquelas para os cargos de vereador e deputado. Então vamos dizer que um partido lance dez candidaturas. Dessas, pelo menos três devem ser de um dos gêneros.
O objetivo é garantir o equilíbrio de representação entre mulheres e homens na política. A cota de gênero é uma forma de incentivar as mulheres a se candidatarem e de garantir que elas tenham espaço nas disputas eleitorais. Afinal, embora sejam a maioria da população brasileira, as mulheres ainda são minoria nos cargos eletivos.
Mas olha só: não é só lançar candidaturas femininas. Para cumprir a cota mesmo, é preciso que essas candidaturas sejam reais com ações e recursos de campanha. Caso contrário, o partido pode ser punido por abuso de poder e fraude à cota de gênero.
Ficou com alguma dúvida? É só mandar para a gente pela Ouvidoria ou pelas redes do TSE. Valeu e até mais!