Obrigado Declaro aberta a segunda sessão extraordinária da primeira turma neste dia de 26 de março de 2025 Cumprimento a nossa decana ministra Carmen Lúcia ministro Luís Fuxs ministro Alexandre Moraes ministro Flávio Dino procurador geral da República advogados advogadas e todos os presentes A turma seguindo o rito estabelecido pelos ministros e o Regimento interno deste tribunal realizará na data de hoje o julgamento do mérito sobre o recebimento ou não da denúncia na PET 12.100 Então chama a julgamento a petição 12 Desculpa cumprimentando a ata Foi lida eu peço a senhora secretária que faça a leitura da
ata para Vossa Excelência já engatou direto então desculpa presidente é só uma lembrança Muito obrigado Ata da quarta sessão ordinária da Primeira turma do Supremo Tribunal Federal realizada em 25 de março de 2025 Presidência do senhor ministro Cristiano Zanim Presentes a sessão os senhores ministros Carmen Lúcia Luiz Fux Alexandre de Morais e Flávio Dino Procurador geral da República Dr Paulo Gustavo Gonebranco Abriu-se a sessão às 14:13 sendo lida e aprovada a ata da sessão anterior Alguma objeção declaro aprovada a ata E agora sim chamo a julgamento a petição 12.100 E passo a palavra ao eminente
relator ministro Alexandre de Moraes para a continuidade do seu voto Obrigado presidente Cumprimento Vossa Excelência ministro Cristiano cumprimento nossa decana ministra Carmen ministro Fux ministro Flávio Dino Cumprimento o procurador-geral da República professor Paulo Gonê Cumprimento também todos os advogados presentes e que ontem Sustentaram Dr Paulo Renato Garcia Cintrapinto Dr Demonstres Lázaro Xavier Torres Dr Elmar Novac Dr Mateus Milanês Dr Celso Vilarde Dr César Bitencur Dr Andreu Farias e Dr José Luiz Oliveira Lima Presidente aqui como iniciamos ontem trata-se de denúncia é em face de Alexandre Ramagem Almir Garni Santos Anderson Gustavo Torres Augusto Heleno Ribeiro
Pereira Mauro César Barbosa C Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira Walter Souza Braga Neto Esses esses todos eh por prática de condutas de organização criminosa armada tentativa de abolição violenta ao estado democrático de direito golpe de estado dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da união e com consável prejuízo para a vítima deteriorização do patrimônio tombado e em relação a Jair Messias Bolsonaro essas imputações e também uma Imputação específica de liderar a organização eh criminosa como sabemos presidente ministra ministros eh há nesse momento a acusação penal realizada pela Procuradoriagal da República eh que
é consubstanciada em uma denúncia obrigatoriamente é a histórica lição do mestre João Meides da Almeida Júnior deve apresentar uma exposição narrativa e demonstrativa narrativa no sentido e de relevar de Revelar eh o fato com todas as suas circunstâncias ou seja não só ação realizada ação é transitiva como a pessoa que praticou é os meios empregados é o o reflexo malefício produzido os motivos que determinaram aquela conduta o lugar onde praticou e o tempo eh em que eh praticou deve demonstrar ar o corpo de delito do da infração penal indicar razões de convicção e quando necessário
também apresentar eh o rol de testemunhas E por Que isso porque nesse momento processual eh nos termos do artigo 41 do Código de Processo Penal deve ser verificado exatamente isso que a denúncia oferecida pela Procuradoria Geral da República traz a exposição dos fatos criminosos todas suas circunstâncias a qualificação dos acusados classificação dos crimes e cito e inúmeros precedentes dessa Corte do Supremo Tribunal Federal exatamente no sentido de que a cognição nesse momento É uma cognição mais estrita não é uma cognição exauriente eh para eh já se atestar a culpabilidade até porque e nesse momento ainda
não houve e o contraditório e não houve o exercício por parte da defesa eh da e possibilidade de contestação prova a prova juntada pela acusação e mesmo da produção é de novas provas Na hipótese em análise a Procuradoriagal da República nos termos do artigo 41 do Código de Processo Penal descreveu Satisfatoriamente os fatos típicos e ilícitos com todas eh suas circunstâncias dando aos acusados o amplo conhecimento dos motivos e das razões pelas quais foram eh denunciados Isso também é absolutamente essencial nesse momento é que as defesas na leitura na exposição pela procuradoriaal da República da
Denúncia eh possam saber exatamente dos fatos pelos quais estão sendo acusados para que possam exercer o seu direito eh defesa E todos esses Fatos em relação aos oito denunciados é estão colocados é na denúncia é onde se coloque aqui alguns trechos relembrando é que abre aspas a responsabilidade pelos atos lesivos à ordem democrática recai sobre organização criminosa liderada por Jair Messias Bolsonaro baseada em projeto autoritário de poder enraizada na própria estrutura do estado e com forte influência de setores militares A organização se desenvolveu em ordem hierárquica e com divisão das Tarefas preponderantes entre seus integrantes
Jair Messias Bolsonaro continua o procurador-geral da República junto com Alexandre Rodrigues Ramagem Almir Garniier Santos Anderson Gustavo Torres Augusto Heleno Ribeiro Pereira Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira e Walter Souza Braga Neto integrantes do alto escalão do governo federal e das forças armadas formaram um núcleo crucial da organização criminosa Mesmo tenha havido adesão em momento distinto Eles partiram as principais decisões e ações de impacto social que serão narradas nessa denúncia Mauro César Barbosa Sid embora com menor autonômia decisória também fazia parte desse núcleo atuando como porta-voz de Jair Messias Bolsonaro e transmitindo orientações aos demais membros
do grupo A partir desse intróito da Procuradoriaagal da República eh a denúncia passa a descrever eh de forma detalhada eh com Todos eh os elementos eh expondo de forma compreensível todos os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal tendo sido coerente à exposição dos fatos eh com a descrição amplamente satisfatória dos crimes e organização criminosa tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito tentativa de golpe de Estado dano qualificado contra o patrimônio da União com emprego de violência e grave ameaça assim como crime de Deterioração do patrimônio tombado permitindo E volto
a insistir aqui isso é absolutamente essencial permitindo aos acusados a plena compreensão das imputações A denúncia tem o tópico inicial da organização eh criminosa A denúncia depois vem com os crimes contra as instituições democráticas coloca e a a denúncia permite assim eh que eh os acusados possam se defender de todo o período e ontem em várias sustentações e depois eu detalharei essas questões Eh Em alguns casos os advogados se referiram a um período a outro período exatamente porque a denúncia expôs todo período O procuradorgal da república coloca abre aspas a natureza estável e permanente da
organização criminosa é evidente em sua ação progressiva e coordenada que se iniciou em julho de 2021 e se estendeu até janeiro de 2023 As práticas da organização caracterizaram-se por uma série de atos dolosos ordenados à abolição do Estado Democrático de direito e a deposição do governo legitimamente eleito E a partir daí continua eh indicando eh todas as circunstâncias que segundo a Procuradoria Geral da República caracterizam as elementares dos tipos penais imputados Eh as continua a procuradoria A ação coordenada foi a estratégia adotada pelo grupo para perpetrar crimes contra as instituições democráticas os quais não seriam
viáveis por meio de um único ato violento A Complexidade da ruptura institucional demandou um iter crimenes mais distendido em que se incorporavam narrativas contrárias às instituições democráticas a promoção da instabilidade social e a instigação e cometimento de violência contra os poderes em vigor A consumação do crime do artigo 359M tentar depor por meio de violência ou grave ameaça o governo legitimamente constituído ocorreu por meio de sequência de atos que visavam romper a Normalidade do processo sucessório Esse propósito ficou evidente nos ataques recorrentes ao processo eleitoral na manipulação indevida das forças de segurança para interferir na
escolha popular bem como na convocação do auto comando do exército para obter apoio militar a decreto que formalizaria o golpe A organização criminosa seguiu todos os passos necessários para depor o governo legitimamente eleito Objetivo que buscado com todo empenho e Realizações de atos concretos em seu benefício não se concretizou por circunstância que as atividades dos denunciados não conseguiram superar a resistência dos comandantes do exército e da aeronáutica às medidas de exceção Na sequência eh o procurador-geral da República descreve também a as manobras realizadas em relação à tentativa de abolir violentamente o Estado democrático de direito
artigo 359L do Código Penal dizendo abre aspas minando em manobras sucessivas e articuladas os poderes constitucionais diante da opinião pública e incitaram a violência contra suas estruturas As instituições democráticas foram vulneradas em pronunciamentos públicos agressivos e ataques virtuais proporcionados pela utilização indevida da estrutura de inteligência do Estado O ímpeto de violência da população contra o poder judiciário foi exacerbado pela Manipulação de notícias eleitorais baseadas em dados falsos Ações de monitoramento contra autoridades públicas colocaram em risco iminente o pleno exercício dos poderes constitucionais Os alvos escolhidos pela organização criminosa somente não foram violentamente neutralizados devido à
falta de apoio do Alto Comando do Exército ao decreto golpista que previ expressamente medidas de interferência nos poderes eh Constitucionais e permanece a narrativa agora em relação aos crimes do artigo 163 parágrafo único um artigo e narrando exatamente as ações que culminaram no dia 8 de janeiro de 2023 Dessa forma e aqui e aqui é importante se destacar eh o que a denúncia o que se exige da denúncia num primeiro momento é a comprovação da materialidade dos delitos imputados aos eh denunciados E a materialidade dos delitos já foi Reconhecida por esse Supremo Tribunal Federal eh
em 474 denúncias que tem idêntica materialidade eh os mesmos crimes narrados eh em que pese a participação diversa eh de vários denunciados mas os crimes narrados eh são os mesmos E nessas 474 denúncias eh o Supremo Tribunal Federal eh reconheceu a materialidade eh desses delitos já com 251 condenações quatro absolvições e 219 Ações penais em eh andamento E essa materialidade foi essa materialidade foi detalhada anteriormente e em meu voto ou nos meus votos nos acódans das ações penais 1060 152 e 1183 que transcrevo presidente aqui eh no voto O item quatro da ema dessas ações
penais coloquei atos democráticos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e o contexto dos crimes multitudinários autoria e materialidade Do crime de abolição violenta do Estado Democrático de direito comprovadas: invasão do Congresso Nacional plenário do Senado em outros casos foi o Supremo em outros o Planalto e em alguns três inclusive por grupo auto denominado Patriota do qual o réu fazia parte que procedeu com violência e grave ameaça contra as forças policiais de maneira orquestrada tentando abolir o estado democrático de direito impedindo ou restringindo o exercício dos poderes Constitucionais E o Supremo aqui reconheceu eh
a materialidade e no caso específico também a autoria mas a materialidade do artigo 359L Da mesma forma em concurso material o Supremo nessas 474 denúncias recebidas reconheceu em concurso material a materialidade do artigo 359 M eh autos antidemocráticos autor de materialidade do crime de golpe de estado comprovadas conduta do réu mediante a associação criminosa que pleiteando induzindo Instigando a decretação de intervenção militar por meio de violência tentou depor o governo legitimamente ente constituído e democraticamente eleito Até porque no primeiro caso eh no contexto dos crimes multidinários era abolição violenta do Estado democrático de direito ou
atentado principalmente eh ao poder judiciário eh ao poder e legislativo eh para que essas instituições não pudessem mais atuar E além disso é o crime do Artigo 359m eh pleiteando induzindo instigando a decretação de intervenção militar ou seja é o golpe de estado contra o poder e executivo Da mesma forma reconhecemos a materialidade do crime de dano qualificado pela violência e grave ameaça e o crime de associação criminosa armada o artigo 288 A materialidade portanto ela está indicada na denúncia Eh no caso análise a Procuradoria Geral da República imputou os crimes apontou eh a eh
materialidade ficou comprovado eh aqui aqui presidente é sempre é sempre importante e nós recordarmos é que os crimes praticados no dia 8 de janeiro em relação à sua materialidade não estamos falando em autoria ainda foram gravíssimos e todas eh na verdade salvo uma sustentação oral eh Duas salvo duas uma que não tocou no assunto e a outra que disse que eh foi uma manifestação não armada eh todas as demais sustentações orais independentemente é de eh apresentarem suas defesas negarem autoria todas as demais seis reconheceram a gravidade dos fatos ocorridos no dia 8 eh de janeiro
E é muito importante presidente eh nós eh relembrarmos sempre porque existe na ciência o que se chama viés de Positividade É o é comprovado que as pessoas todos nós até por uma autoproteção todos nós e temos o os nossos cérebros eh temos eh o viés de lembrar as notícias boas e esquecer as notícias ruins Aqui é diverso eh da questão de traumas aqui só as notícias mesmo Esse viés de positividade é o esquecimento das experiências ruins é uma autoproteção é do eh cérebro E dia 8 de janeiro de 2023 foi uma notícia péssima paraa democracia
paraas Instituições para todos os brasileiros e brasileiras que acreditam é num país eh melhor Mas esse viés de positividade faz com que nós aos poucos relativizemos isso e e esqueçamos e que não houve eh um domingo no parque como eu saliente nas no primeiro nas primeiras condenações Não foi um passeio no parque Ninguém absolutamente ninguém que lá estava estava passeando E ninguém estava passeando porque tudo estava bloqueado e houve necessidade de Romper as barreiras policiais Algumas delas inclusive já em fase final a ação penal promovida pela Procuradoria Geral da República contra a cúpula da Polícia
Militar Algumas delas aparentemente foram abertas mas vários policiais eh se insurgiram contra isso Vários policiais são agredidos Eh e o símbolo desses policiais agredidos foi uma policial militar eh cujo capacete foi arrebentado com uma barra de ferro E nós temos a tendência infelizmente eh de esquecendo E as pessoas de boa fé que t esse viés de positividade acabam sendo enganadas pelas pessoas de máfé eh que com notícias fraudulentas e com milícias digitais passam a querer criar uma própria narrativa como disse ontem de velhinhas com a Bíblia na mão de pessoas que estavam passeando eh de
pessoas que estavam passeando eh estavam com batom né e foram lá lá Passar um batonzinho só na estátua Então presidente eu já conversei com Vossa Excelência e pedi autorização a materialidade desses crimes ao invés de eu ficar aqui falando meia hora em 5 minutos do vídeo que nós vamos mostrar a materialidade fica comprovada porque a materialidade exige violência ou grave ameaça E aqueles que se esqueceram de boa ou má fé que houve violência gravíssima violência contra a pessoa vão se recordar agora Há um Policial que foi retirado do seu cavalo e agredido covardemente Eh os
policiais judiciais aqui nossos eh precisaram resistir bravamente gastaram toda a munição toda a munição não letal obviamente que não houve autorização para se utilizar munição letal gastaram todas bombas de efeito moral para não deixar os invasores os Golpistas invadirem esse anexo dois e destruírem processos sigilosos que são físicos Nós tivemos aqui servidores nossos policiais feridos gravemente É um absurdo pessoas dizerem que não houve violência não houve agressão consequentemente não houve materialidade Então eu peço por favor para que se coloque o vídeo de comprovação da materialidade dos delitos Aqui seguindo o que a procuradoria geral Denunciou
eh os acampamentos golpistas em que mais de 570 réus confessaram que queriam intervenção militar Aqui na sequência da denúncia os atos violentíssimos de 12 de dezembro no dia da diplomação do então presidente do presidente do vice-ele está em chamas São quase uma dezena de automóveis pegando fogo no Se isso não é violência né o que seria eh uma violência o absurdo de uma violência eh programada Aqui no dia véspera de Natal A bomba o caminhão bomba que colocaram uma bomba se explodisse a bomba centenas se não me morr vamos entrar e tomar o poder E
aqui o dia 8 de janeiro isso não é violência as pessoas ninguém estava passeando havia uma barreira policial né e todos invadiram agredindo é os policiais que jogavam vejam jogavam gás de pimenta as pessoas Invadindo e sempre com a intenção golpista nós vamos ver várias faixas pedindo intervenção federal Uma verdadeira guerra campal Bombas helicóptero jogando bombas de efeito moral O policial agredido tirado do seu cavalo e agredido covardemente Aquele ataque no capacete que a pessoal vai ele se deu após a queda Eu caí subi o aquela lateral ali da do congresso quando já estava na
N1 que eu tava Passando pelo gradinho que eu fui que eu fui puxado novamente tava me defendendo com meu escudo Nesse momento eles estavam me arrastando pelo escudo Eu resolvi soltar o escudo para que eu pudesse me defender melhor Quando eu soltei o escudo foi um momento que eu tomei um chute e fui jogada no chão Aí no momento que eu caí no chão é que eu recebi o golpe com a barra de ferro na cabeça Meu Deus O Congresso Nacional Palácio Planal Nenhuma Bíblia é vista e nenhum batom é visto nesse momento Agora a
depredação ao patrimônio público o ataque à polícia visto a polícia o pedido de intervenção militar que é o golpe intervenção no Congresso Muita gente muita gente lá fora pessoal Muita gente lá fora pessoal A polícia não conseguiu conter Pessoas filmando incentivando mais pessoas a a Resistência da polícia legislativa Mantém a linha galera Mantém mantém Bombas moral Escudeiro Escudeiro É bom lembrarmos que nós tivemos um tentativa de golpe de estado violentíssimo fogo a destruição ao patrimônio público dano qualificado E agora o Supremo Tribunal Federal Uma violência selvagem a incibilidade total com o pedido de Intervenção militar
de golpe do estado Aqui é a [ __ ] do STF [ __ ] Aqui é a [ __ ] do STF Quem manda aqui nessa [ __ ] a [ __ ] do STF [ __ ] Quem manda aqui então as imagens e usando um chavão eh uma imagem vale mais do que 1000 palavras Eh essas imagens acho que não deixam nenhuma dúvida da materialidade da gravidade dos delitos praticados numa sequência Narrada pela Procuradoria Geral da República eh desde os acampamentos eh pedindo intervenção militar os atos do dia 12 de dezembro eh no dia
da diplomação onde inclusive se tentou invadir a Polícia Federal depois dos de se colocar fogo em ônibus eh no dia as vésperas do Natal a tentativa de explosão de uma bomba no aeroporto e na sequência culminando com o que narra a procuradoriaagal da República no dia 8 de janeiro Então a nesse sentido a Denúncia descreve eh as condutas criminosas a materialidade e possibilitando eh que as defesas possam exercer seu amplo e direito porque as ações sucessivas são eh descritas de forma coerente clara circunstanciada eh todos os atos que a Procuradoriagal Geral da República imputa aos
eh denunciados Não há não há eh portanto eh nenhuma inepscia da denúncia eh como alegado pelas e defesas Eh porque a descrição Fática da denúncia permite o pleno exercício do contraditório da ampla defesa eh não havendo me parece eh com certeza nenhuma dúvida da exposição como eu disse clara e compreensiva de todos os requisitos exigidos pelo artigo 41 Da mesma forma eh a está presente a justa causa para instauração da ação eh penal Sabemos que o recebimento da denúncia além dos dos requisitos eh previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal exige o seu
recebimento a justa causa Previsto no artigo 3953 eh do também Código de Processo Penal a justa causa que deve ser analisada dentro daquele tripé eh dos seus três componentes a tipicidade punibilidade e viabilidade De maneira é que a denúncia tem que vir sustentada por um suporte probatório mínimo eh a indicar a imputação E e esse suporte probatório mínimo deve vir ou com inquérito policial ou peças de informação ou mesmo E o procedimento de investigação criminal e do Ministério Público instruindo a denúncia com elementos sérios e idôneos que possibilitem eh ao julgador seja o juiz de
primeira instância seja essa primeira turma eh do Supremo Tribunal Federal eh verifique a possibilidade e a viabilidade da ação penal é para que durante a instrução e aí sim somente mediante o contraditório a ampla defesa o devido processo legal uma vez recebida a denúncia possa eh o Tribunal analisar e detalhadamente a autoria eh de cada um eh dos eh crimes imputados eh aos denunciados Então eh eu insisto sempre o que já foi dito ontem não só por mim mas pelo pelo ministro Flávio na sequência pelo ministro Fux pela ministra Carmen pelo ministro presidente ministro Janim
é que o recebimento da peça acusatória não representa análise de culpabilidade de nenhum dos denunciados Eh o recebimento da peça acusatória depende da Materialidade dos crimes que está comprovada Eh mas é uma não é uma cognição exauriente eh dos fatos é um mero juízo de delibação quanto a existência dos crimes materialidade e indícios mínimos de eh autoria Eh nesse eh sentido a peça acusatória da procuradoriaagal eh da República apresentou em relação aos oito denunciados apresentou os indícios mínimos e razoáveis de autoria que possibilitam o a instauração da ação Penal e a partir daí eh o
contraditório e toda a instrução eh processual A procuradoria a procuradoria apresentou indícios mínimos em relação ao primeiro denunciado em ordem alfabética aqui Alexandre Ramage eh Rodrigues Eh e em que pese e o Dr Paulo Renato Garcia Cintra tem alegado nas sustentações orais todas elas eh muito muito bem realizadas e que todos nós ouvimos e assistimos com grande atenção Eh mas as alegações de Que somente três arquivos de texto não trariam nada novo porque seria não seria nada inédito nada criativo só uma repetição É um eh disse disse o Dr Paulo Renato Garcia Cintrapinto abre aspas
de requentar argumentos velhos Eh aqui como vamos ver há indícios mínimos eh de autoria Eh também essa foi uma das indagações da nossa decana eminente ministra Carmen Lúcia Eh e eu fiz questão de pegar a lei 9883 de 7 de dezembro de 99 que cria a BIM Estipula as suas funções Não é função da ABIM fiscalizar as urnas É não é função da ABIM é investigar ou não é a confiabilidade e das urnas Não é função do órgão não é também órgão jurídico consultor e para embasar cumprimentos ou não eh de eh decisões do Tribunal
Superior Eleitoral de Decisões judiciais Abin jamais pode interferir na verdade a BIM não pode interferir em nada muito menos no poder judiciário muito menos na eh justiça eh Eleitoral Eh e aqui a procuradoria geral da República detalhou a participação eh do acusado Alexandre Ramaz Rodrigues dentro dessa estrutura delitiva apontando como eu disse eh indícios mínimos e razoáveis eh de eh autoria narra que a época era diretorgeral da ABIM organizou e direcionou mensagens eh além de descrever né a conduta dessa eh empreitada eh mensagens eh de e aqui é importante orientou e produziu mensagens que passaram
a ser Difundidas pelo em larga escala pelo denunciado Jair Messias Bolsonaro em julho de 2021 e replicadas eh replicadas utilizando as denominadas milícias digitais nas redes sociais A partir desse como diz a Procuradoria Geral da República desse alinhamento ideológico eh o denunciado Alexandre Ramagem eh foi há indícios que devem ser apurados durante a instrução penal processual penal que foi um dos responsáveis pela estruturação de uma Ação conjunta com a finalidade de preparar uma narrativa a ser difundida pelo ex-presidente da República eh contra as urnas eletrônicas A denúncia ressalta ainda apontando com provas que o acusado
tinha o hábito de documentar as orientações que repassava oo ex-presidente tendo-se do possível identificar as demais ações da organização criminosa que precederam e prepararam um cenário para o plano de permanência do poder com a ruptura do Estado democrático de direito E aqui ministros isso é muito importante porque todo esse embasamento que vou detalhar agora todo esse embasamento eh probatório com esses indícios fortes de autoria ele esse eh todo esse arcabolso probatório foi produzido pela Polícia Federal de forma autônoma e independente em relação à colaboração premiada No final vou me referir à colaboração que trouxe a
colaboração e as provas que Corroboraram a colaboração mas todo esse arcabolso eh foi eh probatório foi produzido a partir de investigação nesse caso aqui inclusive porque houve busca e apreensão em relação Alexandre Ramagem Rodrigues e como como a própria denúncia disse tinha o hábito ele mesmo de documentar eh o que fazia E aqui destaca-se o arquivo que também para facilitar vou colocar no telão Bom dia presidente o qual está ligado é ao @ aamageu criado em 4/3/2020 alterado em 2021 é que relata a criação de um grupo técnico voltado para atacar as urnas eletrônicas onde
onde a a previsão legal da ABIM estabelecer um grupo técnico para atacar as urnas eletrônicas e a partir disso subsidiou eh todos os argumentos eh falsos argumentos utilizados pelo então presidente Jair Bolsonaro para atacar as urnas eletrônicas Quando nós sabemos e aqui eh nós temos atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral que já foi presidente do Tribunal Superior Eleitoral anteriormente temos o ministro Luiz Fux que foi presidente do Tribunal Superior Eleitoral e eu mesmo também já fui presidente do Tribunal Superior Eleitoral Eh não há nada mais confiável do que eh as urnas eletrônicas Nunca houve nunca
houve uma comprovação eh de eh fraude ou falha das urnas eletrônicas Ali ministro ontem foi reconhecido nos Estados Unidos a o mérito da do sistema Brasileiro segundo noticiado Exatamente Eh ministra Carmen Vossa Excelência se refere bem eh o presidente norte-americano Donald Trump ele alterou a legislação eh por ato ato executivo que seria muito equivalente ao nosso ordem executiva que é o equivalente ao nosso decreto autônomo eh e eh para melhorar as eleições E esse site esse link está no site da Casa Branca que diz sessão um objetivo e política Apesar do pioneirismo do autogo governo
os Estados Unidos agora deixam de aplicar proteções eleitorais básicas e necessárias empregadas por nações modernas e desenvolvidas bem como aquelas que ainda estão em desenvolvimento A Índia e o Brasil por exemplo estão vinculando a identificação do eleitor a um banco de dados Biométrico enquanto os Estados Unidos dependem grande parte da autodeclaração e de cidadania Então o Brasil citado expressamente eh como modelo de sucesso pelo presidente norte-americano eh Donald Trump enquanto e nós vamos eh chegar lá enquanto aqui no Brasil houve e toda toda essa preparação é para se e colocar em dúvida as urnas eletrônicas
e a ABIM por parte do seu então diretorgeral eh participou eh nisso Eh os elementos então de provas Colhidos eh como coloquei demonstram que diversamente do alegado pelo acusado a convergência daquele arquivo com o conteúdo do print de mensagem consistente em um diálogo entre Alexandre Ramagem e o interlocutor de nome JB01 traço 8 o qual evidenciou ser o presidente Jair Messias Bolsonaro O arquivo tinha metadatos de criação datados de 10/07/2021 e modificados em 27/07/2021 concluindo que foi editado dois dias antes da live realizada por Jair Messias e Bolsonaro Ou seja houve a utilização inclusive e
da BIM para produção falsa de dados sobre urnas eletrônicas entregue em mensagem ao denunci também denunciado ex-presidente Jair Messias Bolsonaro eh para que utilizasse na live para atentar contra a justiça eh eleitoral Aqui nós temos também eh a transcrição eh desse desse arquivo Por tudo que Tenho pesquisado mantenho total certeza que houve fraude nas eleições de 2018 com vitória do senhor no primeiro turno Era a mensagem de Alexandre Ramage depois da produção desses dados falsos ao presidente Todavia ocorrida na alteração de votos O argumento na anulação de votos não teria esse alcance todo Entendo que
argumento da na de anulação de votos não seja uma boa linha de ataque às urnas Entendo que argumento de anulação De votos não seja uma boa linha de ataque às urnas Ainda continua A prova da vulnerabilidade já foi feita em 2018 antes das eleições Resta somente trazê-la novamente constantemente Deve-se dar continuidade àqueles argumentos com devida e constante publicidade Essas questões que devem ser massificadas Esses os pontos que acreditam acredito devam ser permanentemente difundidos Na parte técnica a urna já está sem credibilidade assim como o Supremo Tribunal Federal continua na sua mensagem o denunciado Alexandre eh
Ramage ou seja eh não há dúvida que há indícios fortes e autoria eh da participação de Alexandre Ramage nessa organização criminosa eh que eh planejou e e executou a tentativa de abolição do Estado democrático de direito e de golpe de estado Da mesma forma em relação ao Almir Garnier Santos na sustentação eh oral Dr Demócenes Xavier eh Torres eh a foi a alegação e de que não haveria materialidade que não houve armas e violências eh mostramos aqui o vídeo Então eh ficou claro agora eh que eh houve muita arma muita violência muita agressão eh inclusive
a policiais Eh também aqui eh se pretendeu na sustentação oral Dr Demostres eh se pretendeu eu eu diria quase um Chamamento autoria né o nosso professor de processo civil ministro Fux né conhece mais que nós isso quase houve um chamamento autoria para trazer paraa denúncia também os outros ex-comandantes militares Mais ou menos assim se o almirante Garnier foi denunciado o ex-comandante do exército e o ex-comandante da aeronáutica também deveriam ser Por que não o foram porque não há em momento algum seja na investigação seja como ficou e apontado Na denúncia nenhum indício de autoria de
ambos os comandantes eh seja eh do exército seja da aeronáutica mas há indícios suficientes de autoria em relação ao Garnier e Santos A denúncia narrou a sua conduta ilícita elaborou eh que juntamente ao presidente eh Bolsonaro planejou eh aderiu à elaboração de uma minuta de decreto de golpe de estado vários e considerandos Com essa minuta de decreto o presidente da República então o presidente da República se reuniu em 7/12/2022 pela primeira vez com os representantes das Forças Armadas Lembrando que 7 de dezembro de 2022 eh já havia ocorrido a eleição e na semana seguinte dia
12 de dezembro seria feita a diplomação do presidente e vice-presidentes eleitos no Tribunal Superior Eleitoral E no dia 7 eh dezembro de 2022 pela primeira vez então o presidente denunciado Jair Messias Bolsonaro se reuniu com os Representantes das Forças Armadas em reunião no Palácio do Alvorada para apresentar a minuta eh golpista estando presentes o general Fre Gomes o acusado a esquadra Almir Garniier Santos e também eh a época o denunciado ministro Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira E apesar de algumas eh alegações com todo o respeito de que minutas de golpe são coisas normais que corriam
pela internet o ministro Flávio Dino até perguntou né onde estava essa minuta Ah essa minuta Corria entre autoridades É como se fosse algo normal né eh todos darem um palpitinho na minuta de golpe Vamos melhorar aqui vamos melhorar aqui pro golpe ser um pouco melhor Não é normal é que o presidente que acabou de perder uma eleição se reúna eh com comandante do exército comandante da Marinha e ministro da defesa para tratar de uma minuta de golpe Eh e essa reunião foi comprovada também vou colocar aqui foi comprovada eh com o controle de entrada E
saída de pessoas do Palácio do Alvorada também uma prova uma prova autônoma independente eh da delação Aí no vermelho em vermelho está o controle de entrada e saída de pessoas do palácio é do Alvorada dia 7/12 Paulo Sérgio Freire Gomes e o almirante Garnier é que e chegaram em horários muito próximos entre 8:25 8:34 e saíram também em horários muito próximos meiodia e 20 meioia e 23 Além disso a denúncia ressalta a ocorrência de mais De um encontro do Almirante Garnier onde se colocou à disposição para seguir as ordens que fossem necessárias a implementar o
golpe né o decreto golpista principalmente confirmando a sua anuência e se colocando as suas tropas à disposição na reunião do dia 14/12/2022 demonstrou ainda a denúncia eh eh indícios razoáveis de autoria de Almirani e sua adesão eh porque foi corroborada em razão de uma ofensiva de Integrantes da organização criminosa contra o general Freire Gomes então comandante do exército e o tenente brigadeiro Batista Júnior comandante da Força Aérea que ao não aderirem eh por ordem inclusive de um outro denunciado o Geral Braga Neto Eh vários militares passaram a ofendê-los e as suas famílias nas redes sociais
utilizando o que virou pra essas milícias digitais utilizando as redes sociais para constranger para Humilhar eh para afetar não só as pessoas né aquela o alvo específico mas também todos os seus eh familiares A procuradoria geral da República demonstrou então essa participação ao destacar a mensagem enviada em 14/12 de 2022 pelo general de reserva Laércio Virgílio ao general Freire Gomes afirmando que a Marinha está coesa e na tentativa de pressionar o general Fre Gomes a aderir à organização criminosa e ao plano golpista Os indícios também Demonstram que os demais membros da organização criminosa elogiaram a
postura golpista de Almir Garnier Santos a partir de mensagem enviada pelo denunciado Walter Braga Neto ao militar de reserva Aílton Gonçalves Morais Barros Nessa mensagem o também denunciado Walter Walter Souza Braga Neto passa orientação para atacar o tenente brigadeiro Batista Júnior e enaltecer o acusado O a mensagem é que também foi obtida por via de busca Apreensão pela Polícia Federal diz o seguinte: Mensagem mensagem do denunciado Walter Souza Braga Neto ao militar da reserva também denunciado em outro núcleo a Aíton Gonçalves Morais Barros abre aspas Senta o pau no Batista Júnior Povo sofrendo arbitrariedade sendo
feita e ele fechado nas mordas negociando favores traidor da pátria Daí paraa frente inferniza a vida dele e da família É gozado ministro Flávio que até a máfia Tem um código de conduta eh de que a os familiares são civis eh não entram na guerra entre os grupos mafiosos Eh mas parece que aqui lamentavelmente nem isso foi seguido Eu repito é a mensagem Senta o pau no Batista Júnior Povo sofrendo arbitrariedade sendo feita e ele fechado nas mordas negociando favores traidor da pátria Daí paraa frente inferniza a vida dele e da família elogia o Garnier
e com perdão da palavra e [ __ ] o BJ que é o Batista o o brigadeiro Batista Júnior Assim há indícios suficientes de autoria pro recebimento da denúncia em relação a Almir Garniier Santos também em relação também em relação a Anderson Gustavo Torres há há indícios suficientes de autoria pro recebimento da eh denúncia eh a sustentação feita pelo Dr Elmar Roberto Novac assim como todas as demais ouvi com extrema atenção como todos os demais Fazendo as anotações Eh eh o eminente advogado e disse que eh houve só uma leitura de um documento uma live
eh em poucos minutos sem fazer juízo de valor que seria irrelevante Nós sabemos todos nós e eu e o ministro Flávio Lino mais especificamente porque fomos ministros da justiça é que nada que o ministro da justiça faz ou fala publicamente é irrelevante pro bem ou pro mal eh a utilização do cargo eh para atacar Instituições para atacar a justiça eleitoral para falar de urnas nunca é e irrelevante Também o Dr acaba atacando os depoimentos dos comandantes do exército da Marinha eh que eh que são até agora eh depoimentos eh que nenhuma prova em contrária foi
feita que são depoimentos falsos ou eh mentirosos Eh aponta o que eu me referi antes eh aponta é que a minuta encontrada a uma minuta de golpe encontrada na casa do ministro da Justiça seria algo irrelevante porque circulava entre todas as as eh pessoas Na verdade ah e também aqui é importante e colocar é que o Dr Elmar coloca Novac coloca que o denunciado teria colaborado eh com a busca e apreensão Lembrando aqui que decretada a prisão eh do denunciado Anderson Gustavo Torres ele estava nos Estados Unidos e quando voltou voltou sem o seu celular
né então não foi possível fazer a perícia Necessária no seu celular para verificar troca de mensagens Então a Procuradoria Geral da República descreve a conduta destacando a sua atuação detalhando a participação relevante do acusado e aqui é muito importante então ministro da justiça e no momento do dia 8 de janeiro secretário de segurança pública do Distrito eh Federal eh Anderson Gustavo Torres participou da live realizada no dia 29/07/2021 em que o denunciado Jair Messias Bolsonaro inaugurou os ataques ao sistema eleitoral brasileiro em relação às próximas eleições que seriam em 2022 com referência da mesma forma
que já citei em relação ao denunciado Ramage a campanha presidencial de 2018 A denúncia destaca que Anderson Gustavo Torres teve papel relevante na transmissão da live inclusive na propagação de informações falsas sobre as urnas eletrônicas Eu transcvo aqui o que diz a denúncia e Coloco lá eh no telão Eh com licença presidente diz na live Corroborando aí as informações e a questão do voto auditável acho importante a gente trazer à tona alguns relatórios O Tribunal Superior Eleitoral convidou a Polícia Federal para participar da análise do Código dos Sistemas Eleitorais das Eleições desde o ano de
2016 A Polícia Federal foi convidada os peritos da Polícia Federal E aí acho importante dizer que são aqueles especialistas Responsáveis pelas análises criminais e de crimes cometidos crimes cibernéticos Esses são profissionais Os peritos emitiram algumas considerações e sugestões que eu acho importante a gente trazer aqui nesse momento para que a gente supere algumas dúvidas aí muito questionamento muita coisa a respeito dessa questão das urnas eletrônicas Presidente então eu vou ler algumas coisas aqui algumas sugestões Por exemplo ela disse aqui que um dos Fundamentos do sistema de votação é que o mesmo seja auditável em todas
as suas etapas sabendo a Polícia Federal e sabendo o então ministro da justiça que sempre sempre o sistema de votação foi auditável em todas as suas eh etapas A totalização dos boletins de urna Volta a dizer o então ministro da justiça não é possível auditar de forma satisfatória Mentira fraude notícia falsa Eh o processo não é possível auditar o processo entre a votação de eleitor e a Contabilização do voto no boletim de urna Tudo feito de forma a desacreditar o sistema eleitoral eh brasileiro Em depoimento prestado à Polícia Federal em 26/08/2021 Anderson Gustavo Torres confessou
que mentiu na transmissão da live afirmando que não foi possível depender do material que teve acesso à existência de fraude ou manipulação de voto Isso está nos autos A procuradoriaagal então narrou de forma de forma eh precisa eh apontando eh os Elementos necessários eh demonstrando inclusive a partir eh da da do relatório da análise da Polícia Judiciária a participação do então ministro da justiça numa reunião ministerial de 5 de julho de 2022 Todos se recordam dessa reunião ministerial gravada importante que se diga gravada pelo próprio presidente que depois foi apreendida eh nos nos computadores eh
por eh diligências da Polícia Federal eh onde o então Ministro da justiça que participava eh da reunião eh diz ou continua dizendo porque já vinha falando isso atentando eh contra as instituições Abre aspas tem muitos aqui que eu não sei nem se tem estrutura para ouvir o que a gente tá falando aqui Com todo respeito a todos mas eu queria começar por uma frase que o presidente colocou aqui que eu acho muito verdadeira É o exemplo da Bolívia é o grande exemplo para todos Nós senhores Todos vão ser E aí no português escorreito fala um
palavrão em reunião ministerial Eh eu quero deixar bem claro isso porque se eu não tô dizendo que eu quero que cada um pense no que pode fazer previamente porque todos vão ser e aí de novo eh o português escorreito continua eh e fala porque realmente é ameaçador o que está ocorrendo do lado de lá Ameaça de ameaça e ameaça ministro direta de lá para cá Se mete que eu lhe prendo se Mete e caça o seu mandato Questione Quer dizer a gente não pode questionar é o fim do mundo senhores Qualquer um aqui tem medo
na hora de digitar a senha Qualquer um quem digita a senha do banco para transferir R$ 300 de uma conta para outra não fica preocupado se essa senha está sendo hackeada que dirá um sistema eleitoral um sistema desse tamanho um sistema eleitoral com esse tanto de com esse tanto de Indício de indício de fraude que se referia a gente precisa a gente precisa atuar agora e é isso que eu tenho buscado atender A Polícia Federal sempre esteve aqui sempre esteve com outro viés e com outro olhar sempre foi com um viés colaborativo e esses cuidados
têm seis 7 anos E continua no seu na sua fala na reunião eh ministerial eu quero Encurtar É claro que da nossa parte nós não vamos botar a arma na cabeça dos caras e falar: "Coloque aí" Mas a gente vai fazendo O outro lado joga muito pesado senhores Eu acho que tem que ter consciência disso Mas estamos aí presidente desentran a vela relação Mas estamos aí presidente desentranhando a velha relação do PT com o PCC A velha relação do PT com o PCC Isso tá vindo aí através de depoimentos que estão muito guardados A ministra
Carmen Se recorda é que a partir dessa reunião houve uma explosão e de fake news atrelando o então candidato hoje presidente da República ao PCC e houve representação no Tribunal Superior Eleitoral Eh o professor Paulo Gonel o vice-procurador geral eleitoral também se recorda e foi determinada a retirada por unanimidade dos sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral E continua essa é uma questão de urnas inquérito Nós montamos um grupo lá Montou um grupo de policiais federais a gente vai atuar de uma forma mais incisiva já estamos atuando mas eu acho que é importante cada um entender
o momento dessas colocações A gente realmente deve mostrar a nossa preocupação com o que está acontecendo no Brasil com o futuro do Brasil esses depoiment esse na verdade essa fala na reunião eh com os outros indícios apontados pela procuradoria geral eh inclusive a live mostram o Exercício do cargo de ministro da justiça é para atuar claramente eh contra as instituições em especial contra a justiça eleitoral e contra eh o livre exercício do que é cláusula pétria no Brasil previsto no artigo 60 parágrafo 4º inciso segundo voto direto secreto eh o voto direto secreto universal e
periódico A procuradoria também narrou a participação delitiva do acusado Isso também foi gravíssimo na interferência ilícita nas forças de Segurança pública nas eleições de 2022 demonstrando indícios razoáveis que Anderson Gustavo Torres teve papel central na concretização do plano com o objetivo da realização de um policiamento direcionado no segundo turno das eleições por parte da Polícia Rodoviária Federal que está eh dentro da estrutura hierarquicamente subordinada ao ministro eh da justiça houve um aumento substancial de reuniões e pedidos eh da entre acusada também Denunciada em outro núcleo Marília Ferreira Alencar e Anderson Gustavo Torres Eh Marília Ferreira
Alencar enviou mensagem em 13/01/2022 num grupo entre aspas em Off afirmando que o ex-ministro da justiça Anderson Gustavo Toures tinha pressa nessa nessa atuação e de houve um mapeamento por parte do Ministério da Justiça um mapeamento de cidades municípios onde o candidato o então candidato da oposição ao presidente Eh Jair Bolsonaro o presidente o candidato Luiz Inácio Lula da Silva tinha tido mais votos no primeiro turno Então foi feito um mapeamento e aí tinha pressa na atuação pra Polícia Rodoviária Federal exercer eh esse controle Isso todos se recordam também Ministra Carmen estava comigo no Tribunal
Superior Eleitoral professor Paulo Gonê também no dia do segundo turno onde foi necessária uma intervenção direta do Tribunal Superior Eleitoral inclusive com ameaça De prisão em flagrante do então diretorgeral da Polícia Rodoviária Federal se não cessasse imediatamente essa operação que estava impedindo os eleitores de terem acesso às eh urnas Ainda o tenente brigadeiro Batista Júnior corroborou a participação central de Anderson Gustavo Torres com eh a o intuito de executar o plano golpista da organização eh criminosa no seu depoimento o então o ex-comandante da Força Aérea Brasileira Disse que Anderson Torres procurava pontuar aspectos jurídicos que
dariam suporte às medidas de exceção que o papel do ministro Anderson Torres na feida reunião foi de assessorado então o presidente em relação às medidas jurídicas que poderia adotar no cenário eh discutido Verifica-se portanto que há aqui indícios razoáveis e autoria pro recebimento e justa causa total para o recebimento da denúncia Da mesma forma Em relação a Augusto Heleno Ribeiro Pereira o Dr Mateus Maer Milanês eh disse da tribuna como disse todos ouvimos com extrema atenção é que o general Heleno teria sido relegado a segundo plano General Heleno eh não teria mais nenhuma influência nenhuma
participação Nós todos nos recordamos também na nessa mesma reunião eh em que o ministro Anderson Torres fala de atacar as urnas eletrônicas o ministro Ou então o ministro GSI General Heleno começa a dizer das providências que estava tomando e o presidente denuncia então o presidente também denunciado Jair Messias Bolsonaro ele pede para interromper e diz isso nós temos que falar só nós dois Porque você falou que pode vazar é só falar que vai vazar que vaza Então vamos conversar e nós dois Então eh não há nenhuma prova de que o presidente eh Bolsonaro eh ou
então o presidente Bolsonaro tenha se Distanciado eh do eh general Heleno E a denúncia descreve eh descreve e também que o geral Heleno Augusto Heleno Ribeiro Pereira e ajudou auxiliou a estruturar o discurso de desinformação amplamente divulgado pelas falas do ex-presidente da República ou seja participou de toda todo o iter crimenes a indícios razoáveis de eh autoria eh com a ideia de incentivar as especulações na tentativa de descredibilizar o sistema eleitoral Brasileiro eh com intuito de desmoralizar o processo democrático e se manter esse grupo se manter eh no poder Eh a denúncia pontuou que foram
localizadas anotações idênticas em documentos apreendidos tanto com o denunciado Ramaj Alexandre Ramagem Rodrigues quanto com o denunciado Augusto Heleno Ribeira Ribeiro Pereira eh consistente um plano para descumprir decisões judiciais sensíveis a o que a procuradoria imputou como organização Criminosa a qual visava coagir a Polícia Federal a ignorar coagir a Polícia Federal a ignorar as ordens judiciais proferidas pelo Supremo Tribunal Federal agenda apreendida e essa prova também autônoma em relação à delação Eh a agência apreendida de Augusto Heleno Ribeiro Pereira corrobora a narrativa da denúncia Vejam a a no telão a agenda eh e coloca-se o
MJ acionar a GU caráter de urgência sobre ordem judicial Manifestamente legal A AGU faz um texto fundamentado na Constituição afirmando ser ordem ilegal eh ou seja eh para que não haja necessidade ou para que não houvesse necessidade de cumprimento de ordem judicial As anotações demonstram eh conforme narrado na denúncia eh que a organização criminosa pretendia aprovar ordem ilegal autorizada pelo acusado Jair Messias Bolsonaro que terá força vinculante Minuta do golpe de um lado e do outro A estruturação constante na agenda do ministro do GSI a estruturação de se produzir um parecer vinculante da GU dizendo
que não haveria necessidade de cumprir ordem do Supremo Tribunal Federal Por quê se o Supremo declarasse inconstitucional aquela minuta de golpe não haveria a necessidade de se cumprir Obviamente eh nenhum AGU digno do nome de advogado geral da União produziria isso como não produziu nenhum AGU produziu Ah então a descrição dessa Participação individualizada de Augusto Heleno Ribeiro e Pereira Narrou também detalhou a sua participação diretamente da na ABIM Eh todos sabem e que o o GSI a ABIM estava vinculada diretamente ao GSI é no governo e anterior então que Alexandre Ramage hierarquicamente estaria subordinado a
o ministro então o ministro general Augusto Heleno Ribeiro Pereira e detalhou inclusive essa utilização tendo relatado ao líder eh segundo a denúncia da organização Criminosa Jair Messias Bolsonaro que conversou com o diretor adjunto da BIM sobre infiltração de agentes em campanhas eleitorais Há uma conversa aqui eh que foi detalhada está transcrita nos autos em que Augusto Heleno conversa com o presidente Bolsonaro Então o presidente Bolsonaro eh eh exatamente eh naquele momento da reunião é que eu disse e para vocês Tem dois pontos para tocar aqui presidente disse Augusto Heleno Primeiro O problema da inteligência eu
já conversei ontem com o Víor que é o novo diretor da BIM Nós vamos montar um esquema para acompanhar do que os dois lados estão fazendo O problema todo disso é de vazar qualquer coisa em relação a isso Se houver uma porque muita gente se conhece nesse meio se houver qualquer acusação de infiltração desse elemento da BI em qualquer lugar diz o denunciado Então o presidente Jair Bolsonaro ô general eu peço que o senhor Não eu peço que o senhor não fale por favor não não prossiga mais na tua observação Eu peço que o senhor
não prossiga na tua observação Se a gente começa a falar não vazar o senhor esquece pode vazar Então a gente conversa em particular na nossa sala lá sobre esse assunto Qual assunto infiltração de agentes da BIM na campanha eleitoral Então a gente conversa em particular na nossa sala lá sobre esse Assunto o que porventura a Abim está fazendo tá então a todos elementos razoáveis indícios de autoria pro recebimento de denúncia contra Augusto Heleno Em relação a o denunciado Jair Messias Bolsonaro foi dito também é da tribuna pelo Dr Celso Vilarde que não há eh provas
eh que indiquem a participação do então presidente que inclusive teria ele feito a ponte entre os então comandantes das forças eh com o novo governo na Transição E isso demonstraria eh que eh não haveria nenhum dolo nenhuma intenção nenhuma vontade consciente em praticar os crimes Mas eh os autos e a nesse momento de cognição de recebimento da denúncia demonstram o contrário Há indícios razoáveis de recebimento e da denúncia da procuradoria da República que aponta Jair Messias Bolsonaro como líder da organização criminosa demonstrando a participação do ex-presidente da República com os elementos de prova colhidos na
investigação da Polícia Federal A denúncia detalha essa participação detalha os atos executórios Em 2021 eh Jair Messias Bolsonaro começou a organizar uma estratégia para difundir notícias falsas sobre o sistema eleitoral brasileiro Na transmissão da live já dita onde participada em 29/07/2021 o denunciado atacou as urnas e Atacou o denunciado atacou as urnas eletrônicas sem nenhum fundamento e sem apresentar nenhum elemento concreto E a partir daí eh a partir da live se viralizou com a utilização das milícias digitais e do famoso que também vem sendo investigado pela procuradoria geral da República o famoso gabinete do ódio
E gabinete do ódio não foi o Supremo Tribunal Federal a Polícia Federal ou a procuradoria geral da República que deu esse nome Gabinete do Ódio Foi uma entrevista dada pelo então ministro da Secretaria de Governo do então presidente Jair Bolsonaro general Ramos que disse que no palácio havia um gabinete do ódio eh que preparava notícias eh e falsas fraudulentas inclusive em relação a ele mesmo Então isso foi uma auto eh declaração e há aqui na plateia pessoas que participaram do governo que sabem que foi o general Ramos que criou eh essa alcunha gabinete eh do
ódio E a partir disso eh as urnas Eletrônicas começaram a ser atacadas e junto eh com elas atacado o Tribunal Superior Eleitoral e o Supremo Tribunal Federal Na própria live o denunciado Jair Messias Bolsonaros incitou publicamente a intervenção das Forças Armadas eh depois de atacar as urnas eletrônicas diz: "O exército verde Oliva é o exército do Brasil Também nunca faltou quando a nação assim chamou os homens das Forças Armadas A história viveu momentos difíceis mas a nossa Liberdade foi preservada onde as forças armadas não acolheram o chamamento do povo Onde as forças armadas não acolheram
o chamamento do povo o povo perdeu a sua liberdade o chamamento do povo Exatamente O que se pretendia e inúmeros réus confessos disseram os depoimentos se pretendia dia 8 eh com a invasão a agressão a destruição dos poderes que se convocasse uma GLO e o exército ao atender a GLO seria recepcionado por Aqueles golpistas e a partir daí é convencido segundo os organizadores a proclamar o golpe militar e destituir o governo legitimamente eleito Também a denúncia narra que o então presidente ora denunciado Jair Messias Bolsonaro coordenou os integrantes do governo federal para atuarem de modo
ilícito na construção de uma narrativa que visava atacar sistema eleitoral Vários documentos são juntados Com a denúncia eh localizados com já dissemos Alexandre Rames e Rodrigues Augusto e Heleno Ribeiro nesse Pereira nesse sentido aponta o aumento denúncia aponta o aumento da intensidade da agressividade de forma progressiva eh integrando a execução de seu plano destaca o discurso eh de do então presidente ha denunciado Jair Messias Bolsonaro em 3/8 de 2021 Abre aspas Se o ministro Barroso que era o então presidente do Tribunal Superior Eleitoral hoje nosso presidente do Supremo Tribunal Federal Abre aspas de novo Se
o ministro Barroso continuar sendo insensível como parece que está sendo insensível quer processo contra mim se o povo assim o desejar porque devo lealdade ao povo brasileiro uma concentração na Paulista para darmos um último recado para darmos um último recado para aqueles que ousam açoitar a democracia Repito o último recado para que eles para que eles entendam o que Está acontecendo Passem a ouvir o povo Eu estarei lá Abre aspas E a entre aspas insensibilidade atacada em relação ao ministro Barroso era a defesa da lisura das eleições a defesa da lisura das urnas eletrônicas hoje
defendida até pelo governo norte-americano do presidente Donald Trump e a defesa eh da justiça eleitoral E por isso o denunciado disse repito uma concentração na Paulista para darmos um último recado para aqueles que Ousam aceitar a democracia Isso foi 3 de agosto de 2021 Em 7 de setembro de 2021 todos se recordam na Avenida Paulista é que o então presidente Jair Bolsonaro após algumas palavras carinhosas em relação à minha pessoa disse que a partir daquele momento não cumpriria mais ordem judicial E o ministro Luiz Fux nosso presidente então do Supremo Tribunal Federal se recorda que
estavam incitando caminhoneiros a invadir o Supremo Tribunal Federal O ministro Luiz Fuxs liderou eh uma das maiores operações de segurança no Supremo Tribunal Federal passou o dia 7 de setembro de 2021 dentro do Supremo Tribunal Federal com a nossa eh polícia judiciária com o apoio da Polícia Militar é para evitar eh que se invadisse o Supremo Tribunal eh Federal Então a ameaça feita dia 3/08 de uma última eh um último recado foi cumprido dia 7 de setembro É mas a resistência das instituições e naquele momento Personificada pela presidência eh do ministro Luiz Fux eh foi
a resistência democrática foi mais forte que o último recado eh dado a aqueles que abre aspas ousam açoitar a democracia Nesse contexto ainda o ex presidente denunciado Jair Messias Bolsonaro afirmou dispersamente: "Abre aspas só saio preso morto ou com a vitória Quero dizer aos canalhas que eu nunca serei preso." Fecha aspas o objetivo de permanência no poder e da utilização dos Todos os meios eh estatais para de forma ilícita permanecer no poder É corroborado segundo a Procuradoria Geral da República pela utilização clandestina da ABIM eh determinou inclusive que os seus eh integrantes atuassem como central
de contra contrainteligência para produzir desinformação contra os seus opositores Eh há aqui inclusive foi aprendida eh uma uma agenda eh da Caixa Econômica eh que coloca exatamente eh isso Também vou colocar aqui a denúncia ainda detalha que Jair Messias Bolsonaro teria solicitado várias pesquisas eh cujo objeto envolvia o seu filho Renan e Renan Bolsonaro narra narra aqui as mensagens ressaltou eh a organização também da reunião ministerial no dia 5/07 2 dias antes do dia 7 de setembro eh aí já de 2022 com a finalidade de cobrar da intensidade de ataque às urnas eletrônicas e ao
processo eleitoral Vejam 2022 dia 5/07 em reunião ministerial o denunciado Jair Messias Bolsonaro diz: "Daqui paraa frente quero que todo o ministro fale o que eu vou falar aqui e vou mostrar Se o ministro não quiser falar ele vai vir falar para mim porque que ele não quer falar Se apresentar onde estou errado eu topo Agora se não tiver argumento para me mover do que eu vou mostrar não vou querer papo com esse ministro tá no lugar errado Se tá achando que eu vou Ter 70% dos votos e vou ganhar como ganhei em 2018 vou
provar o cara tá no lugar errado O acusado ainda exlicitou sua intenção golpista ao ressaltar os ministros do poder executivo as etapas do plano criminoso E aí também uma descrição por que os caras tão preparando tudo pô por Lula ganhar no primeiro turno na fraude Vou mostrar como e porquê Alguém acredita aqui em Faquim Barroso Alexandre Moraes alguém acredita se acreditar levanta o braço Acredita que eles são pessoas isentas estão preocupados em fazer justiça seguir a Constituição de tudo que são tão vendo acontecer vou fazer uma reunião quinta com os embaixadores Semana que vem vão
convidar autoridades do judiciário para outra reunião para mostrar o que tá acontecendo Não tem como esse cara ganhar a eleição no voto Não tem como ganhar no voto O nosso Supremo aqui é um poder da parte é um super supremo existido em tudo muitas Vezes fora das linhas Não dá pra gente ganhar o jogo né com o pessoal tirando o tijolo das arquibancadas E a partir disso convocou a famosa reunião com os embaixadores onde eh objeto específico era falar mal plantar divulgar notícias fraudulentas sobre as urnas eletrônicas E essa reunião né utilizando com desvio de
finalidade os bens e serviços públicos Eh essa reunião foi transmitida Também em live eh e divulgada nas redes sociais eh como eh uma reunião onde o presidente os embaixadores estavam discutindo é que há fraudes nas eleições brasileiras Todos recordam que em virtude dessa reunião da utilização do desvio de finalidade do ataque às urnas eletrônicas do ataque ao sistema eleitoral e da difusão em massa de notícias fraudulentas contra o sistema eleitoral eh o denunciado Jair Messias Bolsonaro foi condenado na ação de Investigação judicial eleitoral e pelo Tribunal Superior Eleitoral foi condenado à inelegibilidade por eh 8
anos também Eh aqui presidente e me escuso da me excuso da da do tempo tomado mas são oito denunciados já estamos quase terminando Eh a procuradoria também demonstrou eh que o ex-presidente olha denunciado teve conhecimento sobre a conclusão do relatório de fiscalização Do sistema eletrônico do primeiro turno das eleições de 2022 Eh todos se recordam que a partir de um determinado momento eh o então ministro da defesa ora denunciado também Paulo ministro general Paulo Sérgio eh passou e a comandar no âmbito das Forças Armadas uma comissão que tinha uma missão dada pelo então presidente Jair
Messias Bolsonaro Essa missão dada pelo então presidente Jair Bolsonaro era comprovar a fraude às urnas Era a necessidade de comprovar que a eleição era fraudulenta Essa comissão eh no exército que participava hoje não mais participa participava com desvio de finalidade da comissão no TSE Essa comissão chegou a uma conclusão Não há nenhuma fraude Não houve nenhuma fraude Não houve nenhum indício médio indício de fraude O presidente Jair Bolsonaro proibiu ou então ministro da defesa e a apresentar Essa conclusão ao Tribunal Superior Eleitoral determinou que fizesse uma outra conclusão E aí foi feito de forma com
todo o respeito ministro Fux de forma patética uma outra conclusão Não há possibilidade de comprovar que algum dia não haverá fraude Vejam da conclusão que não houve nenhuma fraude não haveria nenhum indício se mudou Ora não é possível dizer que algum dia não haverá fraude Pode ser que ocorra eh fraude E isso Ficou eh muito bem constatado no depoimento do tenente brigadeiro Batista Júnior que eh coloca eh que o presidente foi informado tinha ciência que a comissão de fiscalização não identificou qualquer fraude nas eleições de 2022 tanto no primeiro quanto no segundo turno depoimento do
tenente brigadeiro Batista Júnior então comandante das Forças Armadas O general Fre Gomes então comandante do exército na mesma toada no seu depoimento tinha ciência que a Comissão de fiscalização não tinha encontrar identificado nenhuma fraude nas eleições de 2022 Então eh fica claro aqui o interc eh o intercrimen detalhado na denúncia pela procuradoria geral e da República aqui em seu depoimento corroborando esses essas informações eh o delator Mauro César Barbosa Cri coloca eh que em relação um dos assuntos que mais ensuflava a população contra a justiça Eleitoral e o poder judiciário como um todo dando aso
aos radicais que queriam golpe de estado ou seja em relação à inexistência à existência de fraude nas urnas eletrônicas o colaborador se recorda que a primeira conclusão da Comissão das Forças Armadas era pela inexistência de qualquer fraude no processo eleitoral e na utilização das urnas eletrônicas Porém o então presidente Jair Bolsonaro não aceitou essa conclusão das Forças Armadas e Exigia do então ministro da Defesa general Paulo Sérgio que demonstrasse a exigência de supostas eh fraudes Aqui há também um documento elaborado pelo Ministério da Defesa eh que comprova isso e foi eh apreendido Além disso a
procurador geral da República demonstrou conhecimento de Jair Messias Bolsonaro sobre o plano criminoso Punhal Verde Amarelo que tinha como finalidade o monitoramento e execução de autoridades públicas brasileiras A denúncia apontou O diálogo entre Mário Fernandes que também denunciado num outro núcleo e Mauro César Barbosa Cid em 8/12/2022 corroborando o acompanhamento de Jair Messias Bolsonaro sobre essa operação criminosa e violenta Abre aspas diz o general Mauro Fernandes durante a conversa que eu tive com o presidente ele citou que o dia 12 pela diplomação do vagabundo não seria uma restrição que isso pode que qualquer ação nossa
pode acontecer até dia 31 de dezembro e tudo Mas aí na hora eu disse: "Pô presidente mas o quanto antes a gente já perdeu tantas oportunidades." Diálogo entre Mário Fernandes e Mauro César Barbosa Sid em 8 de dezembro de 2022 A denúncia ainda aponta eh o documento encontrado na sede do Partido Liberal esse documento que lá tá exposto já é de conhecimento público Esse eh eh documento ele mostra o que eh ocorreria né após eh o golpe do estado como seria A divisão de poder eh após eh o golpe de estado seria chamada operação de
garantia da lei da ordem né o discurso a ser proclamado pelo então presidente Jair Messias Bolsonaro depois eh do golpe e como seria eh essa essa divisão eh de poder também é outro documento juntado aos autos Exatamente nesse sentido os tópicos principais do discurso A a denúncia ressalta ainda eh que Jair Messias Bolsonaro tinha pleno Conhecimento das ações da organização criminosa Isso esse discurso eh destaca que mesmo após a derrota determinou que as forças armadas isso foi dito emitissem nota técnica com a finalidade de manter seus apoiadores O presidente determinou após as eleições que assinasse
uma nota eh pela manutenção das pessoas na frente dos quartéis por ordem do então presidente da República eh os comandantes assinaram Essa nota Hoje ninguém mais eh tem dúvida porque o Supremo Tribunal Federal eh já eh se deparou com o tema já realizou diversas condenações e também eh mais de 500 acordos de não persecução penal que é crime é crime é infração penal você acampar na frente de quartéis para pedir decretação de golpe de estado para pedir a volta do A5 da tortura e a quebra da normalidade é democrática Eh e isso foi feito Expressamente
esse pedido pelo então presidente H eh denunciado ainda há a menção eh a colaboração do depoimento prestado por Sérgio Cavalieri de Medeiros e que eu cito eh aqui onde ele eh diz do conhecimento eh do presidente da República da carta aberta aos oficiais eh exatamente incentivando eh a quebra da normalidade democrática Por fim e também peço que coloque aqui eh o e não há não há mais nenhuma dúvida Inclusive isso foi dito nas sustentações orais não há nenhuma dúvida que o denunciado Jair Messias Bolsonaro conhecia manuseiava e discutiu sobre a minuta do golpe Isso não
há dúvida eh essa o fato as interpretações sobre o fato vão ocorrer durante a instrução processual penal Eh se ele analisou eh e não quis se analisou eh e quis eh isso será num juízo de culpabilidade Mas não há dúvida de que ele tinha conhecimento da minuta do golpe que foi eh apreendida Eh chame-se como quiser É porque ah eh uma decretação de estado de sítio Estado de sítio ou estado de defesa Olha fala uma coisa outra Uma decretação do estado de sítio de defesa cuja intervenção seria no TSE somente no TSE Eh inicialmente com
a prisão do presidente do Senado senador Rodrigo Pacheco do decano do Supremo Tribunal Federal ministro Gilmar Mendes e deste relator Depois uma alteração determinada segundo os depoimentos Feitos diretamente determinada pelo denunciado Jair Messias Bolsonaro foi excluído o presidente do Senado e o decano do Supremo Tribunal Federal E a minuta eh do golpe consta diretamente Ela foi eh apreendida na casa eh do então ministro Anderson Torres mas também ela foi apreendida eh no celular eh do coronel Mauc E a minuta do golpe deixa claro eh que havia a discussão houve a discussão os depoimentos dos dois
comandantes das forças da Força Aérea e do Exército Eles confirmam que discutiram isso e se negaram a aderir tanto em relação quando conversaram com o presidente ex-presidente Jair Bolsonaro como quando conversaram com o ministro da defesa eh Paulo Sérgio Não há necessidade de ler a minuta do golpe porque ela já é conhecida é por é todos aqui também só colocando a apreensão foi feita também no celular de Mauro e City temos eh também eh para Finalizar para finalizar esse item temos também o os depoimentos de ambos os comandantes militares eh que disseram que conversaram e
o único eh que aderiu eh ao golpe seria eh o também denunciado Garnier então comandante da Marinha e também que Jair Messias Bolsonaro tentou buscar apoio com outros integrantes do alto escalão do exército quando o general Frey Gomes afirmou explicitamente é depoimento dele que o exército não participaria na Implementação desses institutos jurídicos visando reverter o processo eleitoral institutos jurídicos visando reverter o processo eleitoral O ex-presidente da República respondeu que o documento estava em estudo e depois reportaria a evolução aos comandantes E a partir dessa recusa do então comandante do exército tentou o apoio do general
Stevan Teófilo Gaspar de Oliveira também eh denunciado em outro núcleo que tinha o comando eh dos Chamados kits pretos Boa tarde general Só para atualizar o senhor que vai acontecendo é o seguinte E aqui eh Mauro Sid conversando com Teófilo Gaspar de Oliveira O presidente tem recebido várias pressões para tomar uma medida mais pesada onde ele vai obviamente utilizar as forças né mas ele sabe que ele ainda continua com aquela ideia da última reunião mas a pressão que ele recebe é de todo mundo E hoje o que ele tem é hoje o que ele fez
Hoje de manhã ele enxugou o decreto né que é a minuta do golpe Ele enxugou o decreto Aqueles considerantes que o senhor viu enxugou o decreto fez um decreto muito mais resumido Aqueles considerantes que o senhor viu o senhor quem general eh Teófilo Gaspar de Oliveira também tinha conhecimento da minuta do golpe E é o que comentou que gostaria de falar com o general Na verdade ele quer conversar porque se não for se a força não incendi Se não for conversa entre Mauro Sid apreendida e Teófilo Gaspar general porque se não for se a força
não incendiada é o status qu mantém aí como que estava previsto que estava sendo feito que está sendo levado nas reuniões Consideração Nessa mesma data Jair Messias Bolsonaro fez sua primeira aparição pública desde o anúncio eleitoral tendo afirmado aos seus apoiadores que as Forças Armadas apoiariam a tomada de providências Em 14/12 o ex-ministro da defesa também denunciado Paulo Sérgio realizou reunião com general Freid Gomes e o tenente brigadeiro Batista Júnior para apresentar a minuta de decreto do do golpe após ter sido ajustado E novamente ambos se recusaram a aderir tanto os comandantes do exército Geralf
Freed Gomes como o tenente brigadeiro Batista Júnior da Força Aérea Ainda a procuradoria aponta a Mensagem entre Mário Fernandes e Mauro Sid revelando exatamente o assessoramento paraa decretação eh do golpe e aponta o planejamento de um gabinete institucional de gestão da crise Havia até essa previsão do gabinete institucional eh da eh crise Mário Fernandes que do outro núcleo denunciado revela ao então comandante aqui do Planalto General Dutra é que alguns caminhoneiros que conhecem o presidente queriam fazer Contato para participar também eh do eh golpe E diz Mário Fernandes que o presidente sempre dava esperanças que
o plano golpista poderia eh ocorrer E aqui eu descrevo essa conversa Não há então dúvidas que a procuradoria apontou elementos mais do que suficientes indícios razoáveis e suficientes e autoria e justa causa pro recebimento da denúncia contra Jair Messias Bolsonaro Da mesma forma em relação a Mauso César Barbosa Cídio que fez a colaboração e Que já confessou eh os fatos praticados Então aqui não há necessidade eh de eh nós eh passarmos eh muito tempo Eh a todos sabemos que eventual aplicação do acordo de colaboração premiada somente será realizado e na graduação a ser realizado pela
efetividade da colaboração Ontem o ministro Luiz Fuxs destacou isso a ministra Carmen também eh o o ministro Cristiano Janim Obviamente a denúncia deve ser recebida eh a confissão dos fatos a e durante a Instrução penal eh veremos a eh efetividade e eficácia da eh denúncia a ser recebida Eh aqui aqui a sua defesa pede absorção é do dano de um dano em relação eh a outro Eh e eu afasto isso porque não é o momento desse momento de cognição eh para essa análise Como há inúmeros julgados do Supremo Tribunal Federal a defesa ela se defende
dos fatos Eh e quem no final eh dessa instrução processual vai analisar os fatos corresponde a quais delitos será o Poder judiciário Paulo Sérgio o penúltimo denunciado Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira o seu advogado nas sustentações orais Dr Andreio Fernandes Farias eh ele eh se baseia eh se baseou bastante e colocou aqui da tribuna é que eh a ausência de justa causa é corroborada inclusive pela colaboração premiada de Mauro Sid eh porque diz que havia um grupo a favor do golpe e que o geral Paulo Sérgio ele era contra o Golpe Eh o próprio Dr
André Fernandes Fas diz que ele se reuniu eh com o comandante do exército e com o comandante eh da Força Aérea mas porque ele era contra essa minuta do golpe a demonstrar realmente que o que se discutia era o golpe em que pese essas alegações eh a com a denúncia também deve ser recebida em relação ao eh denunciado Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira porque há há aqui elementos eh suficientes e razoáveis de autoria Eh a Procuradoria demonstra que o acusado foi presencialmente ao Palácio do Planalto naquela reunião do dia 7/12/2012 quando foi apresentada a primeira
vez a minuta do decreto golpista também é pro eh general Fre Gomes comandante do exército e pro almirante Gardier lá A o registro de entrada que já foi mostrado entrada e saída eh de todos Eh a denúncia também mostra que e e esse fato aqui na própria sustentação oral se Colocou que ele teve contato com a minuta que ele conversou é sobre a minuta A questão da sua intenção será discutida durante a instrução processual eh penal Há na denúncia a comprovação do a partir do depoimento do tenente brigadeiro Batista Júnior a época comandante da Aeronáutica
que confirmou ter sido convocado pelo acusado Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira tendo ressaltado que o próprio acusado apresentou ao General Freire Gomes e ao tenente brigadeiro Patrícia Júnior a nova minuta do decreto presidencial Depois daquelas alterações é que acabei de narrar conversa entre o colaborador Mauro eh Mauro Sid e o general Teófilo Após essas alterações que foram feitas eh segundo Mauro Cid conversando com o Teófilo pelo próprio presidente o general Paulo Sérgio chamou eh o eh comandante do exército e o comandante da Força Aérea é para lhe Apresentar a minuta de decreto de golpe Isso
foi corroborado pelo então comandante do exército geral Fre Gomes salientando então realmente que houve a participação nessa pelo menos indiciária eh da nesse decreto golpista do general Paulo Sérgio Nogueira de eh Oliveira Eh aqui ainda se destaca a sua participação já narrada eh em alterar alterar a conclusão eh da comissão que atuava para verificar a lisura das urnas eletrônicas por ordem e determinação do presidente Da República E sabemos eh que o general um general quatro estrelas ministro da defesa eh ele eh poderia se recusar a cumprir uma ordem manifestamente legal eh do presidente eh da
República A acusação destaca ainda que essa nova minuta previa a decretação do estado de defesa e a criação a criação da Comissão de Regularidade Eleitoral com a finalidade de apurar a conformidade e legalidade do processo eleitoral Seria uma comissão de Regularidade eleitoral que substituiria o Tribunal Superior eh Eleitoral aqui eu narro eh eh o que foi aprendido eh que é exatamente que eh a criação dessa eh comissão e a substituição eh do Tribunal Superior Eleitoral e as críticas a todo o Tribunal Superior eh Eleitoral Eh detalha ainda a procuradoria que tanto a Homemigarni quanto o
general Paulo Sérgio assim acabaram aderindo a essa eh comissão Não há não há aqui eh elementos Que afastem a justa causa pro recebimento da denúncia Há elementos indiciados de justa causa para nesse momento sempre repito de cognição eh mais estrita o recebimento da denúncia Por fim por fim o acusado Walter Souza Braga Neto Eh em sua eh sustentação oral o Dr José Luiz Oliveira Lima eh disse que a Polícia Federal não quis ouvir o eh acusado Na verdade eh não corresponde a à realidade integral Isso O Dr Zé Luiz não era ainda advogado do general
Braga Neto quando em 22/02 de 2024 ele foi intimado eh durante as investigações ele foi intimado eh a depoor ele compareceu na Polícia Federal eh aqui tem o termo de declarações dele e disse é certificado que caso tenha envolvimento com os fatos criminosos investigados tem o direito de permanecer em silêncio de não produzir provas contra si mesmo e de ser assistido por um advogado Inquirido a respeito dos fatos investigados respondeu que nesse ato reserva-se o direito constitucional de permanecer em silêncio até que seus advogados tenham pleno acesso ao conteúdo das investigações para que possa prestar
os devidos esclarecimentos motivo pelo qual nesse ato não serão formulados questionamentos sobre os fatos ele teve a oportunidade naquele momento e depois eh sabemos todos não é um investigado que escolhe o momento eh Que vai eh falar eh com a polícia mas agora terá recebida se a denúncia for recebida terá a possibilidade de após a instrução processual em seu interrogatório que todos sabemos eh um momento da defesa em seu interrogatório é de esclarecer o que bem lhe aprover mas entendo que também a procuradoria geral da República narrou eh de forma eh exata concisa e detalhada
os indícios de autoria eh da de Walter Souza Braga Neto na organização criminosa devendo ser Recebida a denúncia Destaca aqui a procuradoria a realização de uma reunião em 12/11/2022 na residência funcional do denunciado Walter Souza Braga Neto estando presentes Mauro César Barbosa Sid e Rafael Martins de Oliveira e Hélio Ferreira Lima Não aqui vem a comprovação as conversas e e por georferencial também se identificou E eu eu aqui não vou me ater muito porque nós já falamos sobre isso e no momento da eh delação na Preliminar em que num primeiro momento o coronel Cid o
colaborador coronel Cid eh diz que Rafael Martins Oliveiri e o Ferreira Lima foram até a casa para tirar uma foto e depois ele eh em virtude da omissão realizada em audiência ele eh narra o que ocorreu Ele narra que realmente eh foram lá para segundo ele para planejar a operação e punhal verde e amarelo Há comprovação de conversa houve conversas houve a reunião o georreferenciamento comprova então é Indício é suficiente para que se abra a investigação Todos se recordam também as vésperas do Natal uma entrevista na verdade uma entrevista não ministra Carmen é uma live
um que algum uma pessoa um admirador fez onde o general Braga Neto vai até o acampamento e pessoa acampamento e ilegal acampamento pedindo intervenção militar aqui no palácio eh no à frente o comandante comando do Planalto e algumas pessoas que lá estavam vão indagar se acontecer Alguma coisa e diz: "Calma calma que eh ainda eh nós estamos resolvendo vamos eh resolver" Então há indícios da participação eh do general Walter Souza eh Braga Neto A procuradoria ainda aponta aqui eh isso foi aprendido de forma autônoma também nenhuma relação com a delação pela procuradoria eh foi aprendido
que eh um um uma pessoa manda um currículo para Valter Braga Neto e ele diz e e isso diz quase terminando eh o ano dia 27 de Dezembro de 2022 Cordeiro que era um militar se continuarmos poderia enviar para a secretaria geral Fora isso vai ser e aí novamente uma palavra em latim que eu não vou repetir aqui É isso Dia 27/122 Vamos continuar Se continuarmos como se eh a diplomação já havia sido feita em quatro dias haveria a posse Também a denúncia descreve a incitação de Braga Neto que faz Walter Souza a Braga Neto
aos movimentos eh populares Né e em determinada ocasião exatamente é próximo ao final do ano em 30 não aqui em 30 de perdão 30 de novembro de 2022 Mário Fernandes general Mário Fernandes que eh denunciado em outro outro núcleo enviou áudios para o denunciado Walter Sousa Braga Neto falando sobre a necessidade de encaminhar um vídeo para reforçar o discurso golpista Força general se o senhor fez o vídeo já o senhor pode mandar para mim Nós temos Redes sociais aqui para explodir ampliar essa divulgação OK força Ou seja aquela ideia de multiplicar a tentativa de golpe
e a partir das notícias eh fraudulentas O o para encerrar para encerrar eh presidente também foi descrita a participação de Walter Sousa Braga Neto na incitação de movimentos populares Eh e o que eu acabei de dizer aquele vídeo em que Wter Geral Braganeto conversa com manifestantes em frente ao quartel e Afirma para os mesmos terem esperança porque ainda não havia terminado e algo iria acontecer Nós estamos eh falando do final do ano após as eleições Walter Souza Braga Neto já li isso eh também é dá orientação é para eh que eh Sentop no Batista Júnior
povo sofrendo traidor da pátria inferniza a vida e a família é como eu já li então aqui e nada que afaste os a justa causa pro recebimento da ação penal a denúncia pro início da ação penal A denúncia deve ser recebida Também em relação ao acusado Walter Souza eh Braga Neto As provas produzidas todas essas já ditas de maneira autônoma independente pela Polícia Federal já seriam suficientes para demonstrar a justa causa paraa abertura da ação penal Mas além disso há vários depoimentos eh do colaborador não vou ler para não cansar vossas excelências vários depoimentos corroborando
isso E esses depoimentos eh corroborando todas essas provas autônomas esses eh depoimentos Também foram corroborados de é o que eu coloco no quadro Cada depoimento cada depoimento foi corroborado eh por eh provas produzidas pela Polícia Federal Os elementos de cororação de cada afirmação eh estão é nessa tabela Então fala de reunião a reunião realizada onde apresentou a minuta do golpe de estado tem os depoimentos tem o geor referidenciamento tem eh a o certificado de entrada no palácio eh do Planalto Então além das Provas independentes e autônomas além dos depoimentos do colaborador há comprovação eh dessas
dessas eh afirmações feitas pelo colaborador Então nesse momento de cognição presentes os elementos necessários do artigo 41 do Código de Processo Penal e a justa causa para instauração da ação penal eu voto no sentido do recebimento da denúncia oferecida pela Procuradoria Geral da República em face de Alexandre Rodrigues Ramagem Almir Garnier Santos Anderson Gustavo Torres Augusto Heleno Ribeiro Pereira Jair Messias Bolsonaro Mauro César Barbosa Cri Paulo Sér Sérgio Nogueira de Oliveira Walter Souza Braga Neto nos termos da denúncia da procuradoria geral Ainda aqui saliente só presidente que considerando que o réu Alexandre Rodrigues Ramagem exerce
hoje o cargo de deputado federal e parte dos crimes a ele imputado eh ocorreram após a sua diplomação Então nos termos do Artigo 53 parágrafo terceirº da Constituição Federal uma vez recebida a denúncia deve ser e eh oficiada a Câmara dos Deputados em relação somente esses crimes ocorridos após a diplomação Obrigado e peço realmente desculpas aos colegas pelo voto longo mas que tentei resumir Obrigado Então o ministro Alexandre de Moraes relator recebe na íntegra a denúncia apresentada pela Procuradoriagal República Como vota ao ministro Flávio Dino Senhor presidente Saúdo Vossa Excelência assim como a ministra Carmen
ministro Fuxs o ilustre relator a Procuradoriagal República as defesas técnicas todas as senhoras e os senhores Eh farei apenas considerações de caráter geral que fundamentam o meu voto Em primeiro lugar no tocante à materialidade além dos elementos que foram mencionados pelo excelentíssimo relator nós tivemos as próprias sustentações orais que de um modo geral Vão no sentido da materialidade Algo que me chamou atenção ministra Carmen que o eixo central das sustentações orais de um modo geral das defesas não foi tanto descaracterizar as materialidades e sim afastar autorias afastar os seus eh patrocinados seus clientes da do
itinerário delituoso ou em tese delituoso o que também obviamente corrobora a densidade desse acervo eh probatório que foi muito bem eh escandido e delineado pela pela Procuradoriaagal da República e pelo eh relator Em relação à materialidade e também em homenagem à elevada qualidade das sustentações orais há às vezes houve aqui e em outros momentos um debate quanto aos elementos da violência e grave ameaça porque de fato são essenciais aos tipos penais que em tese sustentam eh essa imputação formulada pelo pelo Ministério Público O ouvido trazido pelo relator reforça aquilo que eh seguidamente e não só
no 8 De janeiro foi apresentado É importante lembrar que nós estamos tratando de fatos que vêm de 2021 eh em continuidade normativípica Falarei sobre isso em seguida e chegam até em tese o de janeiro Ora neste período houve sim a apreensão confos apreensão de armas em vários momentos inclusive no 8 de janeiro entendido e novamente me váo do eh do relatório do Departamento de Justiça dos Estados Unidos sobre o 6 de janeiro Quando eles fizeram a análise sobre os 48 meses de ataque ao Capitólio eles dizem assim eh literalmente com tradução livre: "Conforme comprovado no
tribunal as armas usadas e transportadas no Capitólio inclui armas de fogo." Havia isto claro Spray tas armas brancas vírgula incluindo espada machados machados e facas Instrumento de trabalho que foram usado como armas e armas improvisadas como móveis de escritório destruídos Eh aqui vimos essa soldado Marcela falando em barra de ferro Cercas bicicletários escudos antimotim roubados tacos de beisebol Eh tacos de hóquei de hóquei mastros de bandeira canos de PVC e luvas reforçadas Então é este conceito de arma que nós estamos tratando aqui É este conceito que esteve no 6 de janeiro lá no Capitólio e
que infelizmente esteve presente em vários momentos como o senhor relator lembrou desde bombas Eh e é interessante que consta dos autos Que este senhor da bomba ou esses senhores da bomba no aeroporto no dia 23 ou 24 de dezembro eh menciona que obtiveram os materiais no acampamento do exército mostrando um iame portanto entre eh esses vários momentos eh que estão aludidos na denúncia Eh lembro que muitos dos participantes eram eh policiais e membros das Forças Armadas E estes não há dúvida esses só andam armados Eu não conheço um que não ande armado seja os Da
ativa quanto os reformados Todos andam armados Alguns que são mais apaixonados pelas suas armas do que pelos seus cônjuges Dormem com as armas debaixo do travesseiro dormem com as armas na cama dormem com as armas eh eh ao lado eh da da mesa de de cabeceira transportam para onde vão Eu fui governador de um estado fui ministro da justiça e essa é a realidade Então se havia como de fato havia Inequívocamente no conjunto de atos eh a presença de integrantes das forças policiais e das forças armadas não há dúvida estavam armados porque essa é da
natureza da função Diria que mais do que um direito é um dever E houve ministra Carme apreensão de armas inclusive nos ônibus consta também eh nos inquéritos policiais quanto ao chamado 8 de janeiro Eh a tipificação portanto do 359L e do 359M em tese é possível E não é uma novidade no direito brasileiro essa Dupla tipificação Ela vem de antes Se nós lembrarmos a lei de segurança nacional em relação ao qual há continuidade normativo típica e esse é um detalhe importante na avaliação da materialidade e da viabilidade ou da justa causa porque alguns dos fatos
elencados antecedem a lei atual 14.197 E aí alguém poderia dizer não havia tipicidade ocorre que havia uma Tipificação quase igual Eh e eu tenho aqui uma referência doutrinária de um senhor chamado Michael Procópio O senhor conhece ministro Fuxs esse cidadão e me disseram que trabalha com o senhor eh o Michael né Michael ou Michael né é porque lá no Maranhão tem uma um vereador que me apoia eh pretéritamente me apoiava Ele era conhecido como Michael Jackson que era Michael Jackson né claro Mas este caso eu não sei se ele Gosta de ser chamado de Michael
ou de Michael mas enfim Eh se ele for quiser homenagear o Trump é Michael o se Michael Procópio e outros que aqui pesquisei todos falam dessa duplicidade por conta da largueza dos bens jurídicos tutelados Se nós formos a extinta e em boa hora sepultada Lei de Segurança Nacional os artigos 17 e 18 ela já tratava em dois tipos penais diferentes De um lado tentar mudar com emprego de violência ou grave ameaça a Ordem o regime o regime vigente ao estado de direito Esse era um crime Reclusão de 3 a 15 Eh e no outro 18
tentar impedir que o emprego de violência grave ameaça esses elementos sempre presentes como na lei eh em vigor o livre exercício de qualquer dos poderes da união dos estados reclus de dois a se Então este debate sobre absorção ou consunção que não é feito obviamente no recebimento da denúncia eh é cabível mas ele antecede a Lei de setembro de 2021 Eh essa lei foi sancionada por coincidência eh pelo Sr Jair Messias Bolsonaro e tendo como eh referendo dos senhores Anderson Torres Walter Braga Neto eh Damares Alves e Augusto Heleno Portanto é uma lei bastante recente
Foi exatamente neste governo eh cujas pessoas estão aqui eh eventualmente eh acusadas Portanto nós não temos caso em relação a esta lei mas podemos sim remeter a essa ideia de que há como de fato há na minha Perspectiva continuidade normativo típica E por isso a construção doutrinária pretérita serve para nós admitirmos em tese a possibilidade sim de concurso eh de crimes como nós temos feito E por que que nós temos feito nos nossos julgamentos imaginemos que aquele aglomerado de pessoas tivesse se dirigido apenas ao Palácio do Planalto no dia 8 de janeiro Haveria a tentativa
de eh depor o governo Legitimamente eleito Mas o que que o Supremo tem com isto o que que o Congresso tem com isto e é exatamente a variedade de bens jurídicos tutelados que inspirou o legislador desde sempre nessa ideia de múltiplos tipos penais Então eh nada estranha de que haja essas imputações todas constantes da denúncia e repito já de inúmeros acordos do Supremo Tribunal Federal Em tese sim é possível Não há dúvida que é possível que alguém eh consuma o crime de tentar Ou atentar contra o governo legitimamente eleito e não queira destruir o estado
democrático de direito e vice-versa Em tese é possível Ministro Flávio permite não Eh um um exemplo eh ocorreu mundialmente na Polônia quando o presidente o Congresso o parlamento polonês atentaram contra o Tribunal Constitucional Polonês eh fazendo algo qualquer semelhança a melhor coincidência né que foi feito aqui com o AI2 eh de mudar eh a composição da corte lá alteraram de 70 para 65 anos retroativamente retiraram os cinco juízes que eram contrários às medidas inconstitucionais Isso é um atentado contra um dos poderes mas não é um golpe de estado é porque os poderes políticos continuam É
eu como já vou fazer 60 me declaro logo contra a essa hipótese porque já tô perto da incidência desta desta tentativa Eu e Vossa Excelência né vossa Excelência primeiro Agora nós com é por conta do peso em mim Eh mas voltando a portanto à temática do do concurso ou da absorção é claro que isso vai ser debatido em tese e mas quanto à materialidade não há dúvida quanto a sua viabilidade eh exatamente porque houve o ataque ao Supremo ao Congresso ao TSE e a ao Palácio Planalto em outro momento É claro que quanto aos fatos
supostamente existentes que serão objeto de instrução Que antecedem o dia 1o de janeiro de 2023 é claro que quem eventualmente estava ali perpetrando aqueles aços não queria depor o governo do qual fazia parte óbvio E aí nós teremos portanto debate de provas para a configuração ou não Agora como proposta de que haja a conjugação o concurso entre esses crimes a inviabilidade técnica claro que não pelo contrário e desde sempre como mencionei há essa ideia de ah múltipla tutela em Relação a esses bens jurídicos primaciais Como ministra Carmen foi alogiada pelo presidente Trump e eu não
vou ficar atrás eu trouxe um precedente da senhora eh desta primeira turma Eu trouxe um da ministra Rosa também e a ministra Carmen em no em 2007 disse o seguinte nesta primeira turma: "Não é lícito ao juiz no ato de recebimento da denúncia quando faz apenas juízo de admissibilidade da acusação conferir definição jurídica aos Fatos narrados na peça acusatória poderá fazê-lo no momento da pralação da sentença." Então claro que nós não estamos aqui fazendo classificação jurídica eh em relação aos fatos faremos no momento próprio E a ministra Rosa já mais recentemente 2013 no mesmo sentido
disse assentou nesta primeira turma que a sentença é um momento processual oportuno para emendar Silibell até do 383 apenas quando eh houvesse uma repercussão na definição da Competência que poderia haver essa antecipação da classificação jurídica Disso não se cuida Portanto eu tenho total conforto eh doutrinário jurisprudencial para nesse aspecto reconhecer esta materialidade em tese existente tanto quanto ao 359 L quanto ao 359M E aí vem uma ideia não mas isso vai levar leva a uma desproporcionalidade das penas É importante deixar claro quem define os Trilhos da proporcionalidade da pena primariamente não é o poder judiciário
é o poder legislativo E ao fazê-lo neste caso nós temos inclusive matriz constitucional Se nós formos no artigo 5º inciso 54 da Constituição lá está dito: constitui crime inafiançável e imprescritível à ação de grupos armados civis ou militares contra a ordem constitucional e estado democrático Então a Constituição desde o o os primórdios portanto da fundação da ordem jurídica em vigor definiu como altamente gravosa essa conduta e portanto o juízo de proporcionalidade tem extração constitucional E veja a Constituição não fala em pessoas armadas grupos armados porque há às vezes essa ideia não mas fulano de tal
estava apenas com uma Bíblia Eh eu de fato ministro Alexandre imagino pela minha fé religiosa que se a pessoa Passa em frente à Catedral de Brasília nos edifícios mais belos da arquitetura do mundo e resolve rezar ela não vai rezar na frente do Congresso Nacional ela entra na catedral e lá reza Pode Aliás Deus onisciente onipotente está em todo lugar Então não precisa vir na Praça dos Três Poderes para fazer eh orações Então pouco importa se a pessoa tinha ou não uma arma de fogo ou uma arma branca O que importa para fins de debate
da classificação jurídica é que o Grupo era armado O grupo portava armas de fogo armas brancas e assim sucessivamente Portanto o Congresso Nacional quando fez esta dosimetria da lei em vigor o fez cumprindo a Constituição E portanto não é o Poder Judiciário não é o ministro Alexandre de Moraes ou aqueles que o acompanham eventualmente na turma ou dele discordam que estão arbitrariamente fixando penas de índole eh desproporcional à vista da magnitude dos Valores eh envolvidos E se diz também querido ministro Fuxs mas não morreu ninguém Na no dia 1eo de abril de 64 também não
morreu ninguém mas centenas e milhares morreram depois Golpe de estado mata Não importa se isto é no dia no mês seguinte ou alguns anos depois Vimos isto agora porque a arte é fonte do direito também bem Sabemos nas telas pela pena de um lado de Marcelo Rubens Paiva de outro pela genialidade de Walter Sales Fernanda Torres e outros tantos que orgulham a cultura brasileira Fonte do direito o que que eles estão mostrando ali remarcando o caráter permanente e ediondo do desaparecimento de pessoas de tortura de assassinatos que derivam de quê de um golpe de estado
Então aqueles que nos anos 20 e 30 do século XX normalizaram a chegada de Mussolini e Hitler ao poder dizendo: "Este é um processo normal certamente se arrependeram quando viram as consequências nos odientos campos de concentração vitimando o povo judeu e outras tantas minorias na Europa Portanto golpe de estado é coisa séria É falsa a ideia de que um golpe de estado porque ou uma tentativa de golpe de estado porque não resultou em mortes Naquele dia é uma infração penal de menor potencial ofensivo ou suscetível de aplicação até de um princípio da insignificância a excluir
a tipicidade Isto é uma deshonra à memória nacional Isto é esse tipo de raciocínio é uma agressão às famílias que perderam familiares no momento de trevas da vida brasileira E isto reverbera em um tribunal na medida em que repito nós não estamos Aqui friamente cumprindo a ordem jurídica sem levar em conta aquilo que o ministro Fuxs meu amigo tão querido sempre lembra quanto ao consequencialismo que é um mandamento legal O Tribunal Constitucional ele não pode ser consequencialista ele é obrigado a ser consequencialista é da natureza dele inclusive pela sua condição de órgão de cúpula do
Estado Então sobre todos esses aspectos eh eminente presidente Cristiano Zani penso Que eh se não morreu poderia ter morrido Acho portanto que a denúncia possui os atributos fundamentais da materialidade da viabilidade porque houve violência e essa violência poderia ter produzido danos de enorme proporção E o fato de isto não ter se configurado não eh exclui a tipicidade definida em lei Basta ler o tipo penal para compreender que a conduta é tentar atentar por uma razão simples Se fosse consumado o golpe de estado não tinha viabilidade na Persecução penal porque não haveria juízes para julgar E
é por isso que corretamente o legislador não é o Supremo é o legislador E o poder executivo que sancionou a a lei previu o crime com esses contornos a que fiz alusão Finalmente eh cumplo o meu voto lembrando quanto a autoria Penso aqui ministra Carme que o relator já nos poupou eu anotei como disse ao longo das sustentações e com a leitura Dos autos indícios a meu ver razoáveis em relação a cada um dos acusados porque eh eh justiça não é justiçamento É claro que as pessoas têm que ser julgadas de per si independentemente do
seu nome da sua história como aludi ontem temos que aferir as condutas uma a uma independentemente do juízo moral ou de qualquer outra natureza que nós tenhamos sobre essas pessoas Isso não comparece no tribunal A toga serve para isso E o que nos distingue de ditadores é que a Nossa subjetividade é controlada pelas normas jurídicas Se não houvesse normas jurídicas não haveria direito não haveria segurança para todos que este Supremo sempre deu com seus acertos e erros inerentes a qualquer instituição humana Mas se nós olharmos desde o avorecer da República temos que dar razão a
Campos Sales É a joia das instituições republicanas disse Campos Sales como quando o ministro da justiça no primeiro dos governos Republicanos Então de um modo geral creio que o Supremo eh terá as condições de ao longo da instrução a aferir eh esses indícios de perci para a identificação da participação concreta de cada um E acho de fato razoável alguns disseram isto olha eh não há liame entre um evento e outro Claro que é absolutamente razoável essa matéria probatória Eu lembro ministra Carme de uma história das lendas políticas do Maranhão que na década de 50 resolveram
Invadir o palácio do governo do estado E aí havia um cidadão muito corajoso cujo eh ele era conhecido como bota para moer Bota para Moer E aí pegaram entregaram a bandeira do Brasil Nesse tempo só se usava a bandeira do Brasil em manifestação Botaram o Bota para Moer bem na frente e esta Marte atravessou São Luís E quando chegou nos na fronteira do palácio havia policiais bota para moer olhou os policiais as metralhadoras e Entregou a bandeira nacional com o seguinte brado: "A partir daqui arrumem um doido do que eu" Então é possível que alguém
tenha desistido e nós vamos debater se isso configurou não o delineamento a tipificação de uma ou outra conduta ou de nenhuma mas no curso da instrução Esse é o juízo de de autoria né próprio da instrução processual E evidentemente como mencionei a classificação jurídica ao final inclusive quanto à dosimetria a Partir não das vontades individuais de cada um dos eh julgadores porque repito isto não comparece em um tribunal com a tradição e com a autoridade moral e jurídica que o Supremo Tribunal Federal tem Com essas considerações senhor presidente eu tenho muito muita convicção de que
as eh razões técnicas expedidas pelo eminente relator são suficientes para neste momento acompanhá-lo ressalvando obviamente o final a Cognição definitiva em que eh teremos com certeza com esta multiplicidade de eh acusados percepções diferentes quanto as realidades eh que se formarão nos autos com a instrução Mas nesse instante creio que a convergência é similar àquela quanto a dor dos brasileiros com a derrota de ontem paraa Argentina né acho que há consenso em relação a IF e a meu ver há um consenso também eh quanto às condições da denúncia ofertada pelo Ministério Público Quanto ao trabalho do
Ministério Público tenho eh Dr Paulo Gonê só um um um reparo uma sugestão O eminente ministro Alexandre ao fazer o seu resumo descreveu múltiplos crimes contra a língua portuguesa e Vossa Excelência não fez nada A pobre da língua portuguesa merece algum tipo de proteção do Ministério Público se é que é são verdades as frases do Dr ministro Alexandre de Moraes Com essas considerações senhor presidente eu acompanho o relator Vossa Excelência então acompanha o relator para receber na íntegra a denúncia nos exatos termos do voto do eminente relator Pois não Como vota o ministro Luiz Fux
muito bom dia senhor presidente Queria saudá-lo saudar o eminente procurador geral da República a nossa decana ministra Carmen Lúcia relator ministro Alexandre Moraes meu colega amigo integrante da corte ministro Flávio Dino É eu gostaria de iniciar exatamente por Algo que o ministro Alexandre se referiu que eventualmente o povo brasileiro poderia deixar cair no esquecimento o movimento que foi feito contra o estado de direito e contra a nossa democracia Isso me remonta ao discurso do professor Elizel que ganhou o prêmio eh Nobel da Paz do discurso que ele fez da Casa Branca quando ele falava que
o maior perigo com relação aos delitos é o Perigo da indiferença porque a indiferença é pior do que qualquer sanção A indiferença é o castigo e é uma indiferença não só com o estado brasileiro mas também eventualmente com aquelas pessoas que passam pelo crio judicial e são esquecidas Então é com relação aí a ao primeiro aspecto que o ministro Alexandre tocou eh eu talvez eh aqui falou-se de idade eu talvez pela minha eh faixa etária superior eu posso dizer Que realmente nós conquistamos a democracia entre eh lutas e barricadas eh pude vivenciar isso Estudei em
colégio público estudei em universidade pública e vivenciei com difícil for foi nós alcançarmos esse estágio civilizatório do estado democrático de direito e tudo que se volta contra ele é repugnante e absolutamente inaceitável Ministro Alexandre teve a gentileza de lembrar e isso é importante para mim ministro Alexandre porque eu presidi o Tribunal em pleno lockdown eu conversava com as telas dos computadores eu não tinha com quem desabafar E efetivamente eu enfrentei o dia em que tinham 800.000 1 pessoas na Praça dos Três Poderes e que ali estavam ouvindo discursos inflamados Eh e não aconteceu nada Não
aconteceu nada graças a toda uma estratégia e o elevado valor de experiência da nossa polícia do Supremo Tribunal Federal que eu considero uma das maiores políticas polícias eh de elite De sorte que eu acho que o esses episódios contra a nossa democracia e contra o Estado democrático de direito ele vai ser marcante dia após dia Então todos os dias serão dias da lembrança de tudo o que ocorreu Eh e por isso não se pode de forma alguma dizer que não aconteceu nada É absolutamente impossível se afirmar Isso O que eh sem prejuízo de de tudo
quanto o ministro Alexandre nos poupô fazendo uma descrição de quem fez o quê porque o o a a o tamanho da denúncia nos criou uma certa dificuldade São mais de 300 páginas ontem Vossa Excelência trouxe uma síntese brilhante que eu até pedir que Vossa Excelência me entregasse mas eh o ministro Alexandre esclareceu quem fez o que Isso é muito importante para nós nesse momento inicial analisarmos o Que a lei determina a autoria e a materialidade Ministro Alexandre indicou as atividades de cada um e a materialidade até foi demonstrada do próprio telão aqui da nossa sala
O que eu só peso e aqui o ministro Flávio Dino várias vezes disse: "Isso pode acontecer mas vamos ver na instrução." Isso pode acontecer mas vamos ver na instrução Eu tenho duas observações a fazer aqui A primeira delas é uma observação em relação eh Digamos assim ao próprio ao própria a própria legislação Eu tenho absoluta certeza que eh se fosse em tempos pretéritos jamais se caracterizaria a tentativa como crime consumado Eu não tenho a menor dúvida disso Não tenho a menor dúvida disso Eu tenho até a impressão de que haveria arguições de inconstitucionalidade em razão
da violação da da Constituição brasileira Do do princípio da reserva legal da individualização das condutas que jamais se admitiria que a tentativa fosse considerada um crime consumado Mas duralex de lexi prevê tá cumprido o princípio da legalidade E o que eu a semelhança que aqui o senor pesou o ministro Dutino admito é que existe esse conjunto de crimes contra o Estado democrático de direito São dois Tipos que são previstos do mesmo tipo dois crimes previstos do mesmo tipo no mesmo tipo E é possível efetivamente que se possa entender porque a doutrina ela tem evidentemente o
direito es elétrico né então a doutrina há aqueles que entendem que é possível e é bem é ponderável porque os bens jurídicos tutelados são diferentes como também é possível que haja quem entenda que a tentativa de golpe já é um atentado Contra a democracia Isso é uma solução que se dá quando há um conflito aparente de normas E eu me recordo principalmente na parte criminal que nós aqui já tivemos algumas experiências gravosas de julgar duas operações que uma acabou sendo absolutamente nulificada em todos os sentidos é como se não tivesse havido nada da lição de
Francesco Carnelud que afirmava: "A técnica penal recorre a multiplicidades Dos tipos" Ele escreveu isso na obra As misérias do processo penal A tecla penal recorre multiplicidade dos tipos e disponibiliza ao juiz uma espécie de moststruário cada vez mais completo para que ele tenha condições de encontrar um tipo penal mais assemelhado Então essa essa essa lição de carelú é a base exatamente da solução eh de caso em que há o conflito aparente normas Mas como disse o ministro Tino e que eu concordo é possível é possível que Haja o mesmo fato eh coincidência de ambas as
normas Eu cito exemplo acadêmico do concurso normal que é um exemplo acadêmico um só ato vários delitos né mas também é possível que no curso da instrução como destacou o exclusino você chegue à conclusão de que há na verdade um conflito aparente que se possa encaixar em determinado tipo que seja mais abrangente do que o outro Agora a partir do momento isso também fica paraa instrução a partir do momento Não digo nesse caso específico mas pode ser também nesse caso específico não excludo A partir do momento em que o legislador cria um crime tentado como
consumado aí nós vamos ter de rememorar lá nossos bancos de faculdade ANBL Bruno que falava do caminho do crime do intercrime Tem a cogitação tem a preparação tem a execução e a consolação só que com palavras latinas comito enfim Mas aqui temos falar mais fácil paraa sociedade entender Se o legislador cria tentativa como crime consumado todo crime tem atos preparatórios Evidentemente todo o crime tem tentativa tá na lei Os atos não se consumam por razões alias a votar do agente Então tudo isso vai ser avaliado Existe a tentativa do crime consumado de tentar existem atos
preparatórios do crime consumado de tentar Então a minha Crítica a essas figuras penais é exatamente a falta de verificação desses antecedentes técnicos científicos de que na medida em que se coloca outra tentativa como crime consumado no meu modo de ver há um arranhão na Constituição Federal e também não se congitou nem de atos preparatórios e nem de tentativa do crime tentado que é em caso consumado Por outro lado aliás aqui eh ministro diz eu não gosto muito de Brincar nesses casos sabe mas aqui nesse caso específico eu conheço realmente o o o gosto de ser
chamar de Michael o Michael Procópio E nem todo mundo que eu conheço eu concordo com as opiniões né nós temos discensos também Nós nos conhecemos todos em termos de senso temos de escolha mas temos de senso Eu não sei eu não conheço esse trabalho que ele escreveu mas de qualquer maneira eu há livros que eu não li e já Gostei E esse eu não li e não gostei Muxo é min fux eu quero dizer o senhor que o erro pode ter sido na minha interpretação Não mas eu vou conversar com ele para saber a autoria
pelo menos e que também ele tem os assessores em total independência mas quem manda é o ministro Se ele quiser fazer da luz da sua independência ele escreve pra faculdade dele porque aqui não no caso ministro Trade nem falou do concurso ele disse que são múltiplos bens jurídicos Só para deixar claro a situação eh em proveito dele que eu já tô preocupado com a sua dosimetria agora sobre ele Eh mas eu eu considero realmente que essa é a questão fundamental os atos prepatórios os atos de execução perigo ou bem jurídico Sem dúvida é um belíssimo
debate pro final do julgamento Sim E também senhor presidente aqui eh eu anotei como disse no início o problema da Indiferença O professor Cassusta ele tem uma obra sobre a visão da Constituição em várias mentes E tem um capítulo ali muito interessante que fala da humildade judicial A humidade judicial ele cita uma frase muito interessante ele diz o seguinte: "O juiz tem que decidir de qualquer maneira faça sol ou chuva tem que decidir de qualquer maneira" Ele tem decidido inclusive se o céu for cair sobre a terra Qual que sua Decisão num exemplo extremo mas
ele diz que se efetivamente realmente o céu for cair sobre a terra ele tem que pensar muitas vezes que é aquele aquela figura do juiz isolado que ele que tem de resolver à luz da sua independência todos os os problemas E aqui eu quero manifestar um sentimento de humildade judicial E exatamente que me surgiu aqui com a fala do ministro eh Flávio Dino É Verdade que as penas são tratadas na lei e pela eminência dos bens jurídicos protegidos da democracia estado democrático tudo isso efetivamente leva o legislador a ter uma grande preocupação para que nós
não tenhamos a indiferença com relação ao nosso período passado em que por exemplo um grande penalista que foi o professor Helagoso ele entrava dentro da sala de aula e dizia: "Boa noite pessoal do DOP Boa noite pessoal do SCI O senhor estão Trabalhando eu também tô Vamos começar a aula Então era assim porque estavam infiltrados entre os alunos Eu conheci muito bem isso Meu colega de congregação professor Baroso foi meu colega da faculdade também conheceu isso Então isso é muito caro para todos nós e por isso o legislador por vezes exacerva na previsão da doimetria
da pena Mas justiça não é algo que se sente não é algo que se aprende é algo que se sente Os antigos já diziam que a justiça Era aquele sentimento do juiz A carta de sete partidas dizia: "Os juízes devem ser homens sensíveis saber direito se possível" Então essa é uma realidade da nossa profissão De sorte que eu num exercício assim de humildade judicial e aqui o ministro Alexandre Moraes citou um caso que eu pedi vista recentemente do caso do Batom eu tenho e aqui eu falo pros integrantes da minha turma que nós temos toda
a liberdade e Temos toda a o respeito pela independência e opinião de todos os colegas que eu tenho e eu tenho não eu vou fazer uma revisão dessa dosimetria porque se a dosimetria ela é inaugurada pelo legislador a fixação da pena é do magistrado e o magistrado faz à luz da sua sensibilidade do seu sentimento em relação a cada caso concreto E o ministro Alexandre com seu trabalho ele explicitou a conduta de cada uma das Pessoas E eu confesso que em determinadas ocasiões eu me deparo com uma pena exacervada E foi por essa razão ministro
dando uma satisfação a vossa excelência que eu pedi vista do caso desse caso que eu quero analisar o contexto em que essa senhora se encontrava Eu quero analisar eu sei que Vossa Excelência tem a sua opinião já exteriorizou Nós julgamos sobre violenta emoção após A verificação da tragédia do 8 de janeiro Eu fui ao meu ex-gabinete que a ministra Rosa era minha vice-presidente e vi mesa queimada papéis queimados Mas eh eu acho que os juízes na sua vida têm sempre de refletir dos erros e dos acertos Até porque como ministro eh Dino de uma certa
forma mais lúdica destacou os erros autenticam a nossa humanidade Debaixo da toga bate-se o coração de um homem Então é preciso que Nós também tenhamos essa capacidade de refletir e que muitas vezes aqui é utilizado como eh evoluir evoluir o pensamento ou evoluir dependendo da ótica de alguns Só queria pedir velista para eu terminar de concluir que aí depois eu dar a palavra pois não Eh de sorte que à luz de tudo quanto aqui o ministro Alexandre expôs porque era uma grande preocupação minha saber quem fez o quê numa numa Denúncia extremamente ampla e muito
bem elaborada até uma blasfêmia dizer que o professor e jurista Paulo Guanebo elaborou uma denúncia inéptinar isso Mas e aqui foi bem explicado e é bom que fique claro nós estamos numa fase de prelibação de verificação dos indícios de autoria e da materialidade dos delitos Isso é uma fase aí inicial e todas essas decreções Que eu fiz agora eu vou me reservar para analisar melhor no curso da instrução E se eu quero me reservar se eu quero me reservar o direito direito não o juízo tem poder não tem direito tem poder e dever No poder
de avaliar eu necessito efetivamente receber a denúncia para que eu possa aí sim aprofundar me aprofundar em todas essas questões que eu aqui citei como observações porquanto em Relação à autoria materialidade o relator e o Ministério Público eh legaram a turma a sociedade eh tudo quanto nós precisávamos saber para o recebimento da denúncia Então eu quero eh acompanhar e o eminente relator dos termos do do seu voto e ao mesmo tempo dizer que nós devemos ainda manter a grande extraordinária eh esperança de que o Nosso país continuará a viver um estado democrático de direito onde
se garante justiça segurança verdade e liberdade E com esse fundamento senhor presidente eu queria acompanhar integralmente o relator parabenizando por essa eh eu sei que esse momento não é de parabéns mas assim um um uma deferência e a a o seu trabalho que conseguiu fazer e eh digamos assim abreviar a nossa tarefa que muitos imaginavam: "Ah todos vão Pedir vista delância é muito muito grande o ministério de Xandre vamos dizer assim numa linguagem coloquial não deixou pedra sobre pedra E aqui me trouxe a paz necessária como juiz para receber a denúncia e acompanhar É como
vota Obrigado ministro Luiz Fuxs Como vota ministro Alexandre por favor só eh eh para esclarecer Primeiro dos erros de português e são das pessoas que falaram as mensagens nem meus nem do professor Paulo Gonê Ah isso me tranquiliza É Eh e ministro F em relação em relação ao Batom obviamente Vossa Excelência eh me conhece e eh eu defendo a total independência de cada um eh dos magistrados e acho que Vossa Excelência vai poder trazer uma discussão importantíssima eh pra turma O que fiz questão de salientar e agora explicito mais é que eh é um absurdo
as pessoas quererem comparar aquela conduta e de uma ré que Estava há muito tempo dentro dos quartéis pedindo intervenção militar é que invadiu invadiu junto com toda a turba e além disso praticou esse dano qualificado com uma pichação de um muro E Vossa Excelência bem disse que as pessoas não podem esquecer relativizar Então a questão da dosimetria a questão da discussão eu e o ministro Janim nós mesmos eh divergimos em muitos casos na questão da dosimetria Eh mas a questão Dos fatos nós temos que admitir os fatos lá Não foi uma simples pichação Lá houve
toda uma manifestação já anterior de aderir a tentativa de golpe de estado de ficar nos acampamentos de invadir com violência junto com os demais e pichar A questão da doimetria aí é uma questão a ser analisada Então só esse esclarecimento e e obviamente eh jamais eh eh falaria algo sobre o pedido de vista porque eu também peço bastante eh a Vossa Excelência pediu do batombo o Ministro Flávio pede de Bíblia e assim a vida segue É uma matéria que eu voto Como vota a ministra Camil Lúcia não sei se acho que esse telefone não tá
não sei se tá funcionando Acho que estamos ouvindo Vossa Excelência Senhor presidente agora cumprimento Vossa Excelência os senhores ministros com cumprimento especial ao ministro relator Alexandre de Moraes que apresentou o voto nesta parte agora de mérito não está Funcionando que apresentou um voto de mérito muito como sempre muito substancioso facilitando como diz agora o ministro Luiz Fuxs com a descrição que não precisa de ser repetida por cada um de nós pelo menos de forma expressa Nessa sessão eu eh começaria as minhas breves observações Presidente como já disse eu farei juntada de voto escrito nesta fase
que a uma das maiores historiadoras se não a maior historiadora brasileira hoje Na minha compreensão a professora Eloí Starlin está publicando um livro A máquina do golpe é como foi desmontada a democracia no Brasil referindo-se à passagem de 19 da década de 60 neste num dos capítulos e aliás em todas as as fases porque tá sendo seriada a divulgação do livro dela ela mostra como não se faz um golpe em um dia e como o golpe não acaba em uma Semana nem um mês Ela ela mostra exatamente como desde a década de 50 ou logo
depois da promulgação de 1946 a movimentação no sentido de não se aceitarem as conquistas constitucionais foram sendo urdidas trabalhadas planejadas para se chegar uma década de 50 que para cada um de nós brasileiros e brasileiros bem sabemos foi tumultuada Não adianta se falar que o período do Jilino Cubicheque foi o Brasil era eh risonho que não era exatamente um período de risos com tentativas de não impedir vice-presidentes de assumirem com mandados de segurança que foram impetrados neste Supremo Tribunal Federal com impeachment informal que aconteceu no Brasil em relação a as pessoas que assumiriam a presidência
com tentativa de não se empolsar o presidente Jenino Cubcheque o suicídio do presidente Getúlio Vargas no auge de Uma crise gravíssima Isto tudo para dar eleição de 60 6 meses depois a renúncia de um presidente uma mudança constitucional para instalar o parlamentarismo Tudo isso sendo gerado numa tentativa exatamente de não se permitir que o Brasil se constitucionalizasse numa democracia acabando exatamente 1964 Então nesta obra exemplar da professora Luía Starlin ela mostra como uma máquina funcionando o tempo todo Portanto isto Não acontece em um dia E na denúncia apresentada pelo professor Paulo Gonê pelo procurador geral
da República se eu começar a ler e quem assistir esse filme de trás paraa frente do dia 8 de janeiro nós numa situação realmente de servidores públicos como somos nós no Supremo e que estávamos também pelo menos em parte de nós no no Tribunal Superior Eleitoral nós sabemos o que foi viver não é ministro Alexandre o tempo todo com um ruído debaixo dos pés que eu Mesma pedi inclusive a antecipação da diplomação do presidente marcada inicialmente pro dia 19 que é o último dia da diplomação E eu comentei com o ministro Alexandre realmente houve a
passagem para o dia 12 porque ouvi alguma coisa que que eu não entendia muito bem que as pessoas não entendiam mas que não pareciam que estava todo mundo acolhendo tranquilamente embora não houvesse nada formalizado porque não se formaliza Golpe porque não se não se planeja as escâncaras embora houvesse uma sucessão de atos e fatos que são descritos na passagem Então se eu desenrolar do dia 8 para trás as pessoas por acaso vieram vieram mesmo para uma festa da Selma desceram na mesma hora chegaram no mesmo dia Na véspera no sábado a ministra Rosa Weber que
estava aqui na presidência disse que estava muitíssimo preocupada telefonando sem parar paraas autoridades porque se preocupava com a Chegada de caminhões de ônibus chegando num domingo do início do mês de janeiro em Brasília e indo exatamente para o mesmo lugar E daí a pouco se sabe que vão descer a explanada e alguma alguns algumas máquinas que estavam ali para defender saíram ao mesmo tempo do mesmo lugar Se eu voltar um pouco antes no período eleitoral como foram tensos aqueles dias eh a as tentativas de impedir eleitores de votar a máquina funcionando para desacreditar O que
é da confiança do cidadão e da cidadã brasileira pela singela circunstância de que é confiável segura ígido correto o processo eleitoral brasileiro a tentativa o tempo todo a a em praça pública em avenidas importantes do país reunindo pessoas para desacreditar as instituições sendo que a democracia vive da confiança que a sociedade tem que é melhor viver com os outros para que a gente tenha maiores possibilidades de ter alguma segurança Individual social e cada um poder a e eh aperfeiçoar seus talentos cumprir suas vocações e ter alguma chance de fazer da vida uma aventura com possibilidade
de cada um se fazer feliz Isto a democracia propicia isto a ditadura não permite E o ministro Flávio Dino vem de lembrar se é fato que naquele dia na frente ou dentro do Supremo ou do Palácio do Planalto ou do Congresso Nacional não morreu alguém ditadura mata Ditadura vive da morte não Apenas da sociedade não apenas da democracia mas de seres humanos de carne e osso que são torturados mutilados assassinados toda vez que contrariar o interesse daquele que detém o poder para o seu próprio interesse não é para o bem público não é para o
benefício de todos Portanto este é um assunto gravíssimo que o que a Constituição brasileira já faz referência ao impedir grupos armados ao de uma vez estabelecer como crimes algum Alguns comportamentos que são tipificados pelo legislador o que é descrito nesta denúncia tomando emprestado ao que a esta grande historiadora brasileira afirma como se desmonta a democracia na década de 60 que já vinha preparada desde a década de 40 de 50 como nós tivemos isto na década de 20 como nós tivemos no início da República esta tentativa contínua que por si gera os atos e as consequências
E é óbvio que se Diz não mas a o poder está os poderes constituídos os as instituições continuaram continuaram porque não se teve sucesso não se teve êxito porque senão não estaríamos aqui ministro Alexandre ministro Fux que tinha sido presidente da deste Supremo Tribunal Federal no auge de um processo que ele dizia dormir no Supremo para defender literalmente com a minha presença a institucionalidade na presidência Naquele período do 7 de setembro de 2021 nós do Tribunal Superior Eleitoral então que o tempo todo recebíamos todas as mensagens não estaríamos aqui por óbvio Já houve mais de
uma tentativa portanto de se calarem as instituições democráticas de se extinguir a democracia no Brasil Isto é gravíssimo Isto foi reconhecido pelos advogados que de forma correta de maneira honesta como é da história dos grandes bons e Verdadeiros advogados atestaram não somos não somos favoráveis e não tem que ser porque advogado defende o cliente com as condições do cliente e não tem que ser favorável a nada porque se fosse assim nenhum assassino teria um advogado Podia ter um lobista podia ter um um rábula de alguma natureza A advocacia é um compromisso que a gente jura
quando entra na na Ordem dos Advogados do Brasil para defender o direito e a Justiça E assim tem sido pelos advogados Por isso ontem eu elogiei a conduta de todos eles e todos eles se manifestando na tribuna como nas suas peças de que somos contra esse tipo de situação e vamos provar se o meu cliente participou ou não E se não participou se ele tem que ser absolvido porque haveria ou identificação falsa dos fatos ou que seja Mas o que é preciso é desenrolar do dia 8 para trás pra gente chegar a esta máquina que
tentou desmontar a Democracia que é um fato Acho que isso não é negado por ninguém em san consciência Todo mundo assistiu assistiu pelas televisões assistiu pelas redes sociais assistiu de toda forma o quebra quebra e a tentativa de matar o Supremo como já tinha sido tentado de extinguir o Tribunal Superior Eleitoral A os documentos trazem minutas que se são rascunhos ninguém rascunha que vai intervir no Tribunal Superior Eleitoral E criar um comitê ou uma comissão de fiscalização das eleições Mata-se algo que tem dado certo que é o Brasil que dá certo democraticamente que é a
justiça eleitoral brasileira Portanto a gravidade de tudo isso e nesta visão Dr Paulo Gonei que eu faço de trás para frente porque aí é fácil contar a história para ninguém esquecer Lembra-se do dia 8 lembra-se onde você estava no dia 8 lembra o que você sentiu porque Mais de 80% do povo brasileiro na primeira pesquisa feita condenou não sentido da condenação penal mas sociopolítica aqueles atos de vandalismo de destruição que quebrar o o a portaria do Supremo que quebrar o plenário do Supremo não é algo de nenhum de nós os ministros que somos nuvens passageiras
como todo mundo na vida como quem ocupa cargo público Nós somos passageiros nós estamos aqui cumprindo as funções enquanto estivermos Mas o Supremo é do Brasil O plenário do Supremo foi uma construção do Brasil e tem uma simbologia nisso Há juízes que em última instância aplicam a Constituição e guardam por ela E esta é uma Constituição democrática Portanto a gravidade deste fato e a contínua eh tomada de atos tomada de providências medidas ilícitas criminosas foram adotadas e deflagraram a tal festa da Selma Este é um fato Quem praticou como Praticou como participou como cometeu Nenhuma
daquelas pessoas que estavam ali não estavam ali porque sozinha dentro de casa resolveram passear na calçada do forte acho Não foi isso E eu acho que ninguém minimamente inteligente pensa isso O certo é que este quadro foi investigado apurado até aqui com indícios Esses indícios levam à denúncia que portanto com todas as as escusas pelo entendimento que eu entendo Perfeitamente diversas dos nobres advogados e que eu reitero com todo o talento expressaram aqui e nas suas na nas nos seus documentos a defesa dos seus clientes que haverá de se verificar mesmo se participaram quem participou
como participou E a a fase não é essa porque esta é uma fase de recebimento de denúncia nada mais O compromisso nosso é de tendo um fato cumprir o dever que é do Poder Judiciário neste caso do Supremo Tribunal Federal de receber a peça verificar a partir da instrução que será feita com todo o direito ao devido processo legal ampla defesa com todos os recursos a ela inerentes Tudo isso será feito no tempo certo na fase certa que o estado juiz cumpre o dever que não é subjetivo que não é discricionário de receber e permitir
que isso seja investigado esclarecido para que mais uma vez o Brasil não tenha uma tentativa de golpe de estado como nós já tivemos Golpes de estado 37 64 e que nada se faça E portanto depois esta máquina de desmontar democracia continue a reverberar continue a atuar num primeiro momento mais quieto depois ela começa a fazer ruído depois ela explode como estão em alguns documentos referências feitas Acho portanto que não é inéta a denúncia porque ela descreve os indícios os fatos as circunstâncias hora dia documentos que Em princípio são atribuídos uma ou uma a outra e
que vai se verificar esta concatenação se ela existe como existe quais os tipos penais que incidem que foram aqui eh denunciados objetos da denúncia E não se há de dizer que foi sem violência A violência aconteceu e não foi ocasional nem foi algo precário que houve uma coincidência naquela naqueles dias de sábado à noite e de domingo durante o dia Um desapareceu o outro viajou o outro estava dormindo por Isso que não atendeu a presidente do Supremo Tribunal Federal que ligava insistentemente querendo mais eh segurança para o prédio do Supremo E e alguém fez isso
ou algumas pessoas fizeram isso porque isto não aconteceu por uma festinha de um final de tarde que por uma coincidência todo mundo resolveu visitar Brasília e aí aproveitou e com pedra pau Quem chegou aqui no dia 9 de janeiro há de se Lembrar que era impossível não ter sido planejado e provocado porque por exemplo para quebrar a a parte onde fica o audiovisual do Supremo no plenário tem que ter uma altura que nem uma escada normal não chega lá Alguém chegou entrou com armas suficientes para chegar até lá e arrebentar com tudo na alguém planejou
alguém tentou alguém entrou alguém executou Nós precisamos saber isso É preciso que o Brasil conheça que o Brasil saiba o que aconteceu e quem praticou o crime tem que pagar pelo crime cometido Então aqui ficou claro que algumas falas inclusive ministro Alexandre que foram ditas não isto aqui era uma função do próprio poder sendo que nós sabemos que não é até porque o que foi chamado por exemplo aqui pelo a formulação do procurador-geral de Abim Paralelo na verdade se fosse no popular seria um ninho de arapongas Arapongagem é crime Não podebilhotar menos ainda o que
não é da alçada de cada um o que não é da competência de cada um menos ainda se instalar em centros de poder por uma singela circunstância de que nós não teríamos democracia de jeito nenhum Aconteceu alguém fez quem praticou o que que aconteceu a partir daqui então por tudo isso eu acho que a denúncia não é inépta Acho que os fatos típicos fatos típicos criminosos são Narrados os indícios de materialidade estão presentes Eh essa descrição que é feita pelo ministro Alexandre e que não vale a pena repetir também porque estão nos meus votos no
no meu voto também lembro cada qual das etapas e cada um o que o que que tem como indício não a ilação não a sugestão mas indício que comprova que há pelo menos o conhecimento e alguma participação que essa participação era criminosa para Obstar ou para favorecer ou realmente para ser partícipe do golpe é outra história Esta é a fase que nós temos que instruir Os advogados vão trazer as produzir as provas ou produzir a contraprova A prova tem que ser da acusação Eh o que que aconteceu cada um como é que participou se participou
se não tem que ser absolvido E se participou cada um responde na vida pelos seus atos não responde pelos dos outros ninguém responde pela pelo que o Outro faz seja filho seja irmão seja nada disso Por isso mesmo é que houve a individualização e eu estou portanto presidente considerando que é apta a denúncia para ser recebida seria prematuro não receber seria na minha compreensão até uma descumprimento do nosso dever Como disse agora o ministro Fux nós recebemos o compromisso é de receber para que o país saiba que a sociedade brasileira saiba que estamos cumprindo o
nosso dever de dar sequência Para apuração de vida para a instrução do processo e para um julgamento justo e democrático porque felizmente o golpe não deu certo Temos democracia no Brasil temos um Supremo atuando como sempre atuou Voto portanto no sentido de receber a denúncia eh tal como apresentado pelo procurador geral da República Presidente obrigado ministra Cen Eu gostaria primeiro de registrar que hoje o ministro Alexandre Moraes eh Trouxe aqui e exibiu documentos e vídeos que mostram fatos extremamente graves e que em tese podem configurar os crimes de organização criminosa tentativa de abolição violenta do
Estado democrático de direito e golpe de estado e ainda dano qualificado e dano a bens protegidos por lei Então eh em tese eh estamos aqui diante de fatos eh devidamente demonstrados e aptos a configurar eh em tese os crimes que foram narrados pela Procuradoria Geral da República na denúncia apresentada No meu voto eu trago também e permite pois não Eh eu sei porque Vossa Excelência disse isso Já tem gente dizendo que isso não tá nos autos Da mesma forma que eu poderia no meu voto descrever isso por escrito poderia colocar áudio ou poderia colocar vídeo
porque tanto o Código de Processo Penal quanto o Código de Processo Civil Permitem fatos notórios e públicos que o juiz utilize Eh todos esses fatos são públicos e notórios Então presidente é de uma falta de seriedade às vezes eh eh essa milícia digital que já começou de novo ontem começou no julgamento e hoje de novo Então até agradeço a Vossa Excelência ter dito para já permitir eh que eu diga isso Eu sei que pessoas sérias e profissionais sérios vão ignorar isso porque já leram o código Obrigado ministro Alexandre Então eh de Fato quer dizer todos
esses documentos e esse material eh amparou a denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República eh e assim como diversos outros documentos eh que eu estou também aqui enumerando no meu voto Eh não vou fazer a leitura porque o ministro Alexandre também fez referência ao longo do seu voto a inúmeros outros documentos depoimentos mídias celulares eh relatórios de análise e informação da Polícia Judiciária Relatório de investigação policial Eh então há sim eh uma série de de elementos aqui a amparar eh a denúncia que estamos aqui a analisar Eh como eu disse ontem eh longe de ser
uma denúncia amparada eh exclusivamente em uma delação premiada o que se tem aqui são diversos eh documentos vídeos e eh dispositivos enfim diversos materiais que dão amparo aquilo que foi apresentado pela acusação Eh também o ministro Alexandre Moraes fez uma Descrição detalhada da prova indiciária sobre em relação melhor dizendo os denunciados Se essa prova indiciária vai se confirmar ou não é o que terá que ser feito e observado ao longo da eh instrução criminal Eu acho importante também registrar eminentes ministros que eh o Código Penal prevê eh o instituto do concurso de pessoas Então o
artigo 29 diz: "Quem de qualquer modo concorre Para o crime incide nas penas a eles combinadas Então o que que significa isso que não necessariamente o acusado tem que ter estado no dia 8 de janeiro mas se ele concorreu de alguma forma para que esse evento tivesse ocorrido ele responde nos termos da lei É o que está expresso no Código Penal Então ao meu ver não adianta dizer que a pessoa não estava no dia 8 de de janeiro se ela participou de uma série de atos que culminaram nesse evento que eh em tese é Compatível
com os delitos descritos pela Procuradoria Geral da República na denúncia ministro Dani é porque se não fosse assim não existiria mandante de homicídio né exatamente Exatamente Ele apenas o autaterial né exatamente Então eh existem inúmeros documentos que mostram em tese a participação dos denunciados em atos que podem ter culminado no dia 8 de janeiro Se esses documentos se esses depoimentos são verdadeiros ou não é o que se vai Discutir ao longo da instrução Mas neste momento eu também considero que há eh materialidade indício de autoria a ensejar o recebimento integral da denúncia tal como exposto
pelo voto do eminente relator E por isso eu estou eh acompanhando na íntegra sua excelência eh farei a juntada de voto que é também integralmente convergente com o voto do eminente relator Assim sendo proclamo o resultado A turma por unanimidade Recebeu a denúncia oferecida pela Procuradoria Geral da República em face de Alexandre Rodrigues Ramagem Almiga Nê Santos Anderson Gustavo Torres Augusto Heleno Ribeiro Pereira Jair Messias Bolsonaro Mauro César Barbosa Sid Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira e Walter Souza Braga Neto Gost do voto do relator Antes de encerrar gostaria de agradecer a todos servidores e colaboradores
envolvidos na organização destas últimas sessões eh deixo de Nominar individualmente mas e esse trabalho permitiu que tivéssemos aqui sessões eh tranquilas eh para que pudéssemos efetivamente apreciar eh este caso e proferir os nossos votos ouvir as sustentações orais e todas as considerações que foram trazidas Então com essas considerações declaro encerrada a sessão Desejo boa tarde a todos